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Para MPF, documento do Incra que formaliza rompimento com o MST deve ser anulado sob pena de ações judiciais

Ainda sobre a Venezuela: o ataque sem tréguas do imperialismo

Por Gustavo Roberto Costa, no GGN.

Alguns dias atrás, o presidente norte-americano, Donald Trump, fez um discurso a correligionários no Estado da Flórida a respeito da “crise na Venezuela”. Além de dizer que estava ao lado do povo venezuelano, exaltar a “coragem” de Juan Guaidó (autoproclamado presidente do país), alegar que há um “desastre humanitário” no país causado pelo “ditador” Maduro e de manifestar o desejo de livrar a Venezuela da fome e da corrupção, o presidente dos Estados Unidos fez declarações inquietantes.

Transição incompleta e democracia débil, o caso brasileiro – Opinião

Por Marlon Alberto Weichert, no El País.

Justiça de Transição é a denominação dada para um conjunto de medidas judiciais e não judiciais adotadas por países egressos de regimes autoritários ou guerras internas para lidar com o legado de graves violações aos direitos humanos. O objetivo central do processo de justiça de transição é o fortalecimento do Estado democrático de direito, com o desenvolvimento de garantias de não-recorrência, ou seja, a transformação do Estado e da sociedade para que não se repitam violações em massa aos direitos humanos.

Movimento negro denuncia pacote anticrime de Moro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Por Pedro Borges, no site do Alma Preta.

Organizações do movimento negro protocolaram, nesta quarta-feira (20), uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre o pacote anticrime apresentado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. O documento, que já está em análise, pede um posicionamento do órgão sobre as medidas e que disponibilizem um observador internacional para acompanhar o caso no Brasil.

O projeto anticrime e suas inconstitucionalidades – Capítulo 2: os princípios da legalidade e da individualização da pena

O projeto de lei chamado “Projeto de Lei Anticrime”, que persiste na crença no punitivismo como solução simplista para problemas complexos, ignora anos de fracasso no aumento de penas, redução de benefícios, criação de novos tipos penais e outras alterações legislativas para a redução da criminalidade. Há um contínuo recrudescimento no tratamento penal pela legislação, o que tem se mostrado ineficiente para a melhora nos índices de segurança pública. O projeto citado é mais uma manifestação do que já vem dando errado há anos.

Órgão de combate à tortura é impedido de inspecionar unidades no Ceará e PFDC pede esclarecimentos ao governo federal

Publicado no site do MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu prazo de cinco dias ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que sejam prestadas informações acerca da garantia das prerrogativas legais que regem o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão instituído pela Lei Federal 12.847/2013.

Em que planeta você vive?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na Carta Capital.

O título deste artigo consiste numa memória afetiva dos meus antigos tempos de movimento ambientalista, momento em que iniciei minha aproximação ao Ministério Público, em virtude da atuação do Promotor de Justiça do Meio Ambiente da cidade de Ribeirão Preto, localizada no interior paulista, meu eterno mestre e ídolo (hoje, também querido amigo), Marcelo Pedroso Goulart, que abria as portas do Ministério Público de São Paulo para lotar o auditório de Ribeirão Preto com os mais diversos representantes dos sindicatos, associações, movimentos sociais e ambientalistas, em especial, quando a sociedade experimentava algum dano ambiental, tal como a demolição de prédios históricos (compreendendo o aspecto histórico como espécie do gênero dano ambiental), as péssimas condições de saúde pública em virtude das queimadas da cana de açúcar, vazamento de rejeitos industriais em leito fluvial com mortandade de peixes e interrupção do fornecimento de água potável no sistema público de abastecimento, dentre outros exemplos.