Em que planeta você vive?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na Carta Capital.

O título deste artigo consiste numa memória afetiva dos meus antigos tempos de movimento ambientalista, momento em que iniciei minha aproximação ao Ministério Público, em virtude da atuação do Promotor de Justiça do Meio Ambiente da cidade de Ribeirão Preto, localizada no interior paulista, meu eterno mestre e ídolo (hoje, também querido amigo), Marcelo Pedroso Goulart, que abria as portas do Ministério Público de São Paulo para lotar o auditório de Ribeirão Preto com os mais diversos representantes dos sindicatos, associações, movimentos sociais e ambientalistas, em especial, quando a sociedade experimentava algum dano ambiental, tal como a demolição de prédios históricos (compreendendo o aspecto histórico como espécie do gênero dano ambiental), as péssimas condições de saúde pública em virtude das queimadas da cana de açúcar, vazamento de rejeitos industriais em leito fluvial com mortandade de peixes e interrupção do fornecimento de água potável no sistema público de abastecimento, dentre outros exemplos.

Naquela época, início do século XI, estava com vinte e poucos anos de vida, recém formada em Direito pela UNESP em Franca/SP, um dos cursos mais bem avaliados do país, exercendo a advocacia empresarial como uma workaholic, no melhor estilo “yes, we can” reforçando a crença na meritocracia e na possibilidade de êxito profissional e manutenção de um padrão de vida de classe média alta, tal qual meus pais tinham conseguido proporcionar a mim, através do esforço pessoal e muito trabalho, em especial, da minha mãe, médica excepcional com quem aprendi a vocação de ser apaixonada pela profissão.

Inicialmente, comecei a participar voluntariamente do movimento ambientalista, ainda que inconsciente como forma de amenizar minha culpa pela contribuição direta com o fortalecimento do capitalismo selvagem através do exercício profissional da advocacia empresarial, mas a convivência nos espaços de participação política, tais como os conselhos municipais, o comitê da bacia hidrográfica, as reuniões da ONG, dentre outros, modificou a minha percepção da realidade social e o exercício da advocacia privada já não trazia mais sentido existencial a minha vida.

Até então, a única informação que me recordava sobre o Ministério Público na faculdade, era que o nosso querido professor de Direito Processual Penal, Alberto Antônio Machado, era Promotor de Justiça, mas confesso que minhas atividades no movimento estudantil não me renderam o título de melhor aluna da sala e minha ignorância e imaturidade à época causou o total desconhecimento sobre a missão constitucional do Ministério Público, tanto que no início da minha carreira profissional não cogitei prestar concurso para ingressar na instituição, que à época não exigia os anos de prática jurídica.

Agora, se desconhecia o básico, imagina se tinha alguma informação sobre o conceito de Ministério Público resolutivo ou os diversos instrumentos à disposição desta instituição para viabilizar a consecução dos objetivos fundamentais da República, em especial, a erradicação da pobreza e a marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, inciso III, da CRFB).

Integrava o movimento ambientalista através da ONG Vivacidade, entidade sem fins lucrativos que recebeu parcos recursos financeiros e basicamente vivia do trabalho dos seus voluntários, a maioria profissionais liberais recém-formados nas mais diversas áreas do conhecimento, tais como, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Direito, Economia, Administração, Turismo e Hotelaria, Pedagogia, entre outras. Nos idos do ano 2005, a ONG Vivacidade elaborou material de educação ambiental, cujo slogan dizia: “em que planeta você vive?”.

Nosso objetivo era a partir dessa pergunta provocativa, como quem diz “você não está vendo o que está acontecendo no planeta”, despertar a reflexão sobre o papel individual na construção de sociedades sustentáveis estimulando o sentimento de pertencimento para fomentar mudanças no cotidiano, tais como, a gestão dos resíduos, não somente no reuso ou reciclagem, mas também na diminuição do consumo com vistas a redução da produção em si da quantidade de resíduos, a educação patrimonial e ambiental como mecanismos de fortalecimento da participação social, a convivência pacífica e a arte como instrumento de transformação social, dentre outros.

Decorridos quase vinte anos, dos quais já vivi mais de dez no Ministério Público, instituição cuja missão constitucional me inspira diariamente a continuar acreditando que “um outro mundo é possível”, quando estamos à beira da terceira década do século XXI, em que já se identifica o fenômeno da Quarta Revolução Industrial[1] e o início de um período para humanidade cujas possibilidades nunca foram experimentadas nem em filmes de ficção científica mais fantasiosos, estamos vivenciando no Brasil retrocessos dignos de filmes de época do colonialismo e da escravidão.

Como sempre gosto de esclarecer (o que não impede o leitor ansioso em rotular e soltar um “PeTralha”) sempre fui ávida crítica ao governo do PT, em especial, da Presidenta Dilma, no entanto, tal visão crítica nunca me impediu de reconhecer, inclusive durante a vivência dos referidos períodos, que estávamos caminhando a lentos passos para a concretude do projeto de nação planejado pelo Constituinte de 88.

Criticava, inclusive, a lentidão e os passos desorganizados, na medida em que não era raro ter um conjunto de instrumentos necessários à superação de desigualdades que chegaram em momentos distintos, como por exemplo, instituir o auxílio financeiro do Bolsa Família e demorar para efetivar os projetos de geração de renda e enfrentamento do analfabetismo adulto, mas a evolução histórica do IDH[2] (Índice de Desenvolvimento Humano) da ONU mostra que no Brasil existia um caminhar.

A sociedade precisa compreender que esse projeto de Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil da Constituição de 88, tem no fundamento da dignidade da pessoa humana e nos objetivos fundamentais da República, em especial, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades, o seu eixo central, que intrinsecamente perpassa o mecanismo do sistema de produção capitalista, na medida em que também prevê como outro fundamento a livre iniciativa, desde que limitada pela função social da propriedade e pela proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Penso ser necessário refletirmos sobre a defesa desse sistema central positivamente posto no texto constitucional brasileiro, desse “núcleo duro” em que os direitos humanos e a concretude dos objetivos fundamentais da República são o eixo central do planejamento da própria sociedade brasileira pós 1988, mantendo sua relação com a livre iniciativa e preservando os interesses do capital, mas limitando tal exercício através dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e nas legislações protetivas, em especial, as relativas aos direitos sociais e à defesa do meio ambiente.

“A defesa desse núcleo duro do sistema protetivo constitucional exige atuação do integrante do Ministério Público que não pode ser relativizado pelo princípio da independência funcional.”

Por exemplo: um Promotor de Justiça manifestar publicamente ou em suas peças jurídicas que é favorável à tortura policial e não promoverá a ação penal mesmo presente prova da materialidade e indícios da autoria do crime de tortura. Considerando que a Constituição Federal considerou como direito fundamental não ser submetido a tortura (artigo 5º, inciso III, CF) e sua prática é tão grave que foi equiparada ao crime hediondo (artigo 5º, inciso XLIII, CF), seria esse um Promotor de Justiça “inconstitucional”? Na minha primeira reflexão nesta coluna coletiva, falei um pouco sobre essa perspectiva[3].

E mais, confundir a existência desse núcleo duro da proteção constitucional claramente concebido para funcionar no âmbito do sistema de produção capitalista com a defesa do socialismo e/ou do comunismo é de um vazio conceitual que chega a ser chocante, em especial, se emitido por integrante do próprio Ministério Público, instituição a quem a Constituição Federal atribuiu funções claras na defesa desse sistema, que não é e nunca foi socialismo ou comunismo.

Esse núcleo duro é primordial para a proteção do meio ambiente urbano e natural para as presentes e futuras gerações, bem como, para garantir o mínimo existencial para cada brasileiro e concretizar o fundamento da dignidade da pessoa humana.

Agora, para além da atuação do Ministério Público, importante ressaltar a necessidade de compreender que as propostas de gestão governamental, em qualquer um dos níveis (municipal, estadual e federal), que envolvam a flexibilização das exigências ambientais e sociais em favor do sistema produtivo, contribuirão sobremaneira para que mais dezenas de tragédias como as de Mariana e Brumadinho ocorram, com propensão clara a crescimento dos impactos e número de mortes.

Isso precisa ser considerado, em especial, porque a análise dos resultados das Eleições 2018 evidencia que foram propostas de flexibilização que alcançaram as maiorias em suas disputas e, portanto, eleitas democraticamente, ou seja, cabe a esses eleitores se responsabilizarem pela escolha de que a proteção ambiental não será prioridade governamental para os que se sagraram vencedores nas urnas e, por via de consequência, outras tragédias que envolvam as falhas da fiscalização ambiental possivelmente acontecerão.

Por isso, confesso que o que mais me chocou nessa tragédia de Brumadinho não foi a reincidência da Vale, nem os corpos despedaçados. O que mais me chocou foi o espanto das pessoas, o estado de surpresa, as expressões de “como assim?”, tal como se não acreditassem no que estavam tomando conhecimento. Os dias se passaram e, quanto mais notícias chegavam de Brumadinho, mais as pessoas manifestavam sua surpresa com o ocorrido.

“Então, me lembrei do slogan da ONG: “em que planeta você vive?””

Tinha vontade de dizer: “como assim não está entendendo o que está acontecendo?” Não está presenciando que a proteção ambiental, tal como a equidade social nunca chegou a ser uma realidade, mas estava caminhando a passos lentos, e agora está sofrendo retrocessos gravíssimos, no Brasil, em especial, após a mudança legislativa do Código Florestal (Lei 12.651/2012)?

Infelizmente, a humanidade está colhendo o que está plantando… e os prognósticos mais otimistas indicam o aumento de conflitos sócio ambientais e imigratórios, inclusive pela disputa de escassos recursos naturais, em especial, água potável e petróleo, tragédias causadas por atividades potencialmente poluidoras e catástrofes naturais decorrentes de atividades predadoras.

Nos idos tempos em que atuei no movimento ambientalista, já apontava em reflexões nos diversos espaços de democracia direta e nas discussões acadêmicas, que coaduno com a corrente de pensamento que acredita na mudança do paradigma cartesiano para o sistêmico e vislumbro no movimento dialético da sustentabilidade, que passa a ser exigida pelo mercado consumidor, o que obriga a entrar na pauta do sistema capitalista, como a catarse necessária para a efetiva mudança paradigmática anunciada por tantos autores como Capra, Castells e Baumann, entre outros.

O capitalismo é incompatível com a sustentabilidade e será a exigência pela concretude do desenvolvimento sustentável que permitirá a eclosão do movimento definitivo que modificará o sistema de produção, no entanto, não se sabe se será o socialismo ou o comunismo ou algo nunca antes pensado por cientistas e, portanto, ainda não denominado.

Por isso prefiro não aceitar rótulos… nenhum deles. Nem “PeTralha”, nem “Coxinha”, nem “Centrão”, nem “Isentona”, nem “PromoFofa”, nem “Inquisidora”, nem qualquer outro, pois não vou empoderar o emissor, introjetando quaisquer adjetivos que pouco dizem sobre minha existência, reflexões e exercício das minhas atribuições e, neste último, continuo minha resistência na defesa da Constituição de 88 através do órgão de execução do qual sou titular e também nessa coluna, quase que como um diário, trazendo minhas angústias em presenciar o desaparecimento dos passos lentos em direção ao projeto de Brasil da Constituição Federal de 88, e a constatação diária de notícias sobre retrocessos sócio ambientais que poderão conduzir o país a índices e cenários de colapso social e econômico característicos da década de 80, apelidada de “Década Perdida”.

Mesmo não aceitando os rótulos, não consigo evitar o sofrimento causado pelo que apelidei de síndrome do “Ensaio sobre a Cegueira” brasileiro, que ainda acomete muitos dos meus entes queridos, e não permite enxergar os estratagemas utilizando os temas do combate à corrupção e à criminalidade, fontes de muitos descontentamentos para os brasileiros, como cortina de fumaça para encobrir a destruição do Estado brasileiro e promover uma mudança profunda na execução das políticas públicas direta ou indiretamente relacionadas à concretude dos direitos fundamentais, esvaziando a proteção estatal, garantindo a livre exploração do mercado, sem freios ou contrapesos, que permitiu a um famoso banco brasileiro atingir em 2018 mais um recorde de lucratividade[4], enquanto no mesmo ano “pela primeira vez na série histórica, Brasil fica estagnado no IDH da ONU”[5].

Aqueles que sentiram a dor da tragédia ambiental de Brumadinho precisam refletir sobre como a ausência nas instâncias de participação democrática direta, o “não voto” ou o voto direcionado pela paixão, não pela razão, enfim, como a descrença no atual sistema político brasileiro, ainda que em virtude da pequena política direcionada pela busca de privilégios e manutenção/ampliação de cargos nas instâncias de poder das instituições, precisam agora agir com autorresponsabilidade, na medida em que a inércia, omissão ou ação impensada, contribuiu com a vitória nas urnas de políticos que expressamente manifestaram estar em conflito com o núcleo duro da Constituição de 88, que expressamente manifestaram ser contrários aos direitos humanos e à proteção ambiental.

A partir dessa reflexão, é possível esboçar reação para impedir que os eleitos democraticamente “rasguem” o texto constitucional e imprimam retrocessos ainda mais graves do que os já experimentados, somando esforços àqueles que já se encontram mobilizados nos mais diversos segmentos sociais em prol da concretude do Estado brasileiro da Constituição de 88, pois, como bem lembrou uma querida amiga de Ministério Público nessa semana, Hannah Arendt nos alertou: “Em nome de interesses pessoais, muitos abdicam do pensamento crítico, engolem abusos e sorriem para quem desprezam. Abdicar de pensar também é crime[6]”.

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