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Ministérios Públicos estaduais manifestam-se em defesa da democracia e da Constituição Federal

Até o momento, ao menos seis Ministérios Públicos estaduais manifestaram-se em defesa da Constituição Federal, diante da onda de violência, intimidações e intolerância verificada nos últimos dias no País. O Transforma MP registra a importância deste ato na luta por um Ministério Público transformador, e em sintonia com uma sociedade que respeita a liberdade de expressão e o demais os valores democráticos.

Em Encontro, Transforma MP debate a perda de direitos fundamentais e o papel do Ministério Público

O Coletivo por um Ministério Público Transformador realiza nesta sexta-feira, 3, em Brasília, um Encontro que vai reunir representantes do MP e da sociedade civil em geral interessados em debater o atual cenário nacional de perda de garantias fundamentais. O evento é aberto ao público e acontece a partir das 14h, no Hotel Fusion Hplus (que fica no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Bloco D, Área especial A).

Cristiano Paixão, integrante do Transforma MP, membro do MPT e professor de direito da UnB, é um dos convidados do painel Retrocessos autoritários e as funções constitucionais do Ministério Público, que acontece a partir das 18h.

À noite, após os debates, uma apresentação teatral fecha as atividades de sexta-feira. Lúcia Helena Barbosa de Oliveira (MPDFT recebe o público a partir das 20h, na Casa dos 4 (SCLRN 708, bloco F, Loja 42), para a performance “Estamira, da construção à desconstrução do desvalor”, inspirada no premiado filme Estamira.

Confira a programação completa:

14h às 15h45 – Painel Retrocessos nas garantias dos direitos fundamentais e o papel do Ministério Público:
Catarina de Almeida Santos – professora da Faculdade de Educação na UnB, Coordenadora do Comitê DF da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
Ana Lígia Gomes – assistente social, ex-Secretária Nacional de Assistência Social, dentre outros cargos, com 30 anos de experiência profissional, com ênfase na política e na gestão do Sistema Único da assistência Social;
Thania Arruda – secretária executiva do Forum de ONGS AIDS do DF

16h15 às 17h45 – Painel Gênero, Raça e o Ministério Público
Maíra de Deus Brito – jornalista, mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB: genocídio da juventude negra;
Fernando Marques – Médico de Família, Grupo da Diversidade ADOLESCENTRO – Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em Família;
Ísis Taboas – integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, mestra em direitos humanos e cidadania e doutoranda em direito pela UnB, pesquisou violência doméstica e feminismo camponês popular.

18h às 19h – Painel: Retrocessos autoritários e as funções constitucionais do Ministério Público
Cristiano Paixão – professor de Direito na UnB, membro do Ministério Público do Trabalho e do coletivo Transforma MP;
Pablo Holmes – professor de Ciência Política na UnB.

20h – Performance “Estamira – da construção à desconstrução do desvalor”, com Lúcia Helena de Oliveira. Local: Casa dos 4 (SCLRN 708, bloco F, Loja 42).

Respeita as mina, porra!

Por Thiago Cardin, no GGN.

Uma das poucas verdades ainda inabaláveis no Brasil pós ruptura democrática é que absolutamente nenhum direito previsto em nosso ordenamento jurídico nos foi dado – ao contrário, cada um deles foi conquistado com o derramamento de sangue (real ou metafórico) de muita gente.

E, embora o Brasil ainda seja um país absurdamente misógino (de acordo com a ONU, a taxa de feminicídios do país é a quinta maior no mundo), é inegável que a luta incansável de milhões de brasileiras, ao longo de mais de um século, já obteve inúmeras conquistas rumo à tão sonhada (e ainda distante) igualdade material prevista no icônico artigo 5º da Constituição Cidadã.

Promotoria investiga bloco de carnaval em SP que celebra órgão da ditadura militar

Publicado no UOL.

O Ministério Público de São Paulo abriu procedimento para investigar a criação de um bloco de carnaval, na capital paulista, denominado “Porão do Dops 2018”. O evento foi divulgado pelo perfil do movimento “Direita São Paulo”, mês passado, ilustrado com uma foto de Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops de São Paulo entre as décadas de 1960 e 1970 e morto em 1979.

Adeus ano velho, feliz ano novo(?): expectativas e desafios diante do esvaziamento do papel da esfera pública no Brasil de 2017

Por Fabiano de Melo Pessoa, no GGN.

Finalmente chegamos a 2018! Como de costume, no começo de cada ano, se busca fazer um balanço daquele que passou e o que se pretende naquele que se inicia. No que se refere ao cenário político-institucional brasileiro, o balanço de fim de ano não poderia ser mais assustador, no que diz respeito ao estado atual do nível do diálogo público e de valorização dos mecanismos de interação no âmbito da esfera pública, no Brasil de 2017.

Fechamos o ano com a continuidade da implementação de medidas, por parte do Congresso e da Presidência da República, de uma agenda que, em momento algum, fora submetida ao debate público ou escrutinada pelos cidadãos, por meio do voto ou de outros mecanismos eficientes de participação popular.

Nota de repúdio à Portaria que restringiu a noção de trabalho escravo

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP – vem a público repudiar o conteúdo da Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho, o Sr. Ronaldo Nogueira de Oliveira, que restringiu, de maneira autoritária, sem o imprescindível e prévio debate nas Casas Legislativas de nosso país, a noção de trabalho análogo à de escravo para efeitos da concessão do seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados dessa forma de violência.

Com efeito, desconsiderando os avanços da doutrina e da jurisprudência sobre o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que entende como análogo a de escravo o trabalho forçado, aquele exercido com jornada exaustiva, o que sujeita o trabalhador a condições degradantes de trabalho ou o que restringe, por qualquer meio, a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, a malfadada portaria passa a exigir que a configuração do ilícito trabalhista dependa da ausência de consentimento do trabalhador ou da existência de limitação ao seu direito de ir e vir, além de condicionar a inclusão do empregador na “Lista Suja do Trabalho Escravo” à previa lavratura do Boletim de Ocorrência pela autoridade policial que participou da fiscalização.

A portaria em questão é ilegal porque restringe ilegitimamente o teor de texto normativo primário (LEI), afastando, sem o necessário debate público, repita-se, o entendimento sedimentado de que tipo penal em questão tutela mais do que a mera liberdade de ir e vir da vítima: ele objetiva garantir o respeito da dignidade da pessoa humana, dos direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados (Supremo Tribunal Federal: RE 459.510/MT, 511.849-AgR/PA e outras).

Além disso, a Corte Superior Brasileira já teve oportunidade de se manifestar no sentido de que a escravidão não pode ser examinada sob os olhos do legislador de 1940 ou mesmo do 1888, quando editada a Lei Áurea, pois a escravidão moderna é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos (Inq. 3.412/AL).

Por outro lado, aceitar que o consentimento do trabalhador vitimado pelo trabalho escravo afasta a ilegalidade da conduta patronal inverte a lógica jurídica de proteção ao hipossuficiente, no caso, o próprio trabalhador, que poderá, a partir de agora, “consentir” que seja submetido a trabalho forçado ou a jornada exaustiva, na contramão dos compromissos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil – os mesmos utilizados pelo Sr. Ministro do Trabalho para fundamentar a sua portaria!

O ato normativo em análise também é ilegal porque viola a independência entre as instâncias cível e criminal ao exigir a apresentação de Boletim de Ocorrência pelo Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela operação, na medida em que, mesmo a sentença absolutória no juízo criminal, permite a responsabilização civil quando não for reconhecida a inexistência material do fato (Código de Processo Penal, art. 66).

Além de tudo isso, a edição da malsinada portaria, somada à mudança recente na titularidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho e a redução drástica dos valores financeiros destinados à fiscalização do trabalho, desconsidera o internacionalmente reconhecido esforço nacional de erradicação do trabalho escravo, realizado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, consubstanciando-se, em última instância, em retrocesso social, econômico e político que ficará marcado na história de nosso país, e somente beneficiará os maus empregadores, aqueles que se beneficiam da mão-de-obra mais precarizada, mais vulnerável, em violação aos princípios da necessária valorização do trabalho humano e da livre e justa concorrência no mercado (Constituição Federal, art. 170).


Crédito da foto: Pixabay/rodrigoandrade3880

De editorial do Estadão – Os direitos e a ‘bandidolatria’

Não é apenas o desprezo às garantias fundamentais e ao devido processo legal que chama a atenção em texto obscurantista de setores do Ministério Público

Editorial de 29.9.2017 do Estadão

Desde que foi implantada em caráter experimental no Fórum Criminal da Barra Funda, em 2015, a audiência de custódia está mudando aos poucos as formas de tratamento dos presos por parte da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. A inovação, que foi apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Departamento Penitenciário Nacional, obriga os distritos policiais a apresentar quem for detido em flagrante a um juiz do Departamento de Inquéritos Policiais, para a realização de uma audiência no prazo máximo de 24 horas.