Trabalho infantil no esporte, entre sonhos e chamas

Por Elisiane Santos, no Blog do Negro Belchior.

É uma tragédia inaceitável. A morte de adolescentes em incêndio ocorrido no “alojamento” de um dos maiores clubes de futebol do país.

Segundo informações veiculadas na imprensa, adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, dormiam em conteiners, sem condições mínimas de segurança e ausente indispensável autorização de funcionamento destas “instalações” como alojamento.

Ocorre que antes mesmo de se perquirir as condições de segurança do local ou mais precisamente a completa ausência destas, uma pergunta que não quer calar e não pode ser relativizada é por que estas crianças – sim, crianças – estavam dormindo em caixas de metal quando deveriam estar descansando em suas residências ou local confortável e seguro, protegidos de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme lhes assegura o artigo 227 da Constituição Federal?

O fato que se encobre por trás dessa situação perversa, que levou à morte dez meninos adolescentes, afeta 2,6 milhões de crianças e adolescentes no Brasil. Chama-se trabalho infantil, invisível aos olhos da sociedade, especialmente quando se trata de formação desportiva, que deveria observar regras específicas para a aprendizagem profissional, mas lamentavelmente ocorre de forma desvirtuada, atingindo principalmente meninos negros em situação de vulnerabilidade social.

Pois bem. A legislação brasileira não permite o trabalho de adolescentes antes dos 16 anos de idade, salvo como aprendiz, a partir de 14 anos. Nesse sentido, a Lei Pelé (Lei 9615/1998), que disciplina a relação de trabalho entre atletas e clubes, prevê a possibilidade de formação desportiva de adolescentes. Em consonância com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, esta formação deveria ocorrer com a formalização do contrato de trabalho de aprendizagem, assegurados aos atletas-aprendizes todos os direitos dele decorrentes.

Além dos direitos trabalhistas, os atletas adolescentes devem estar protegidos de qualquer situação de risco, conforme disposições especiais a eles aplicáveis, por força dos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

Nessa senda, a permanência de adolescentes em alojamentos deve ser medida excepcional, somente quando impossibilitada a residência com a família na mesma localidade, e desde que atendidas exigências legais em matéria de alimentação, higiene, segurança, salubridade, educação, convivência social, familiar, entre outras.

Ainda, deve estar o programa de formação profissional desportiva inscrito no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a teor do que dispõem os artigos 73 c/c 86 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso contrário, estamos diante de situação de trabalho infantil em suas piores formas, entendidas como tal, aquelas que trazem risco à saúde e segurança das crianças e adolescentes (Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho).

O caso nos leva a questionar por que a sociedade naturaliza, romantiza e incentiva o trabalho inseguro e perigoso destas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, seja no futebol ou em qualquer outra atividade.  Em pesquisa de dissertação de mestrado, apontamos o racismo como um dos fatores que naturaliza o trabalho nas ruas, atribuindo às crianças negras o lugar da exploração no trabalho, sob a justificativa de não se tornarem infratores, sem questionar a ausência de políticas sociais de educação, moradia, cultura, saúde, entre outras, que deveriam ser asseguradas a toda a população infantil.

Tais práticas reforçam estigmas, retirando destes simbólica e materialmente a possibilidade de formação, educação, profissionalização, acesso à universidade e trabalho digno. A ideologia do trabalho infantil, assim, opera na sociedade, fortalecendo preconceitos e exclusão, contribuindo, em última análise, para a morte ou adoecimento de crianças, adolescentes e jovens negros.

No caso do esporte, a possibilidade de glamour e fama, especialmente no futebol, faz também com que situações de violações de direitos nesses espaços sejam consentidas socialmente, assim como o desporto de rendimento – e não meramente recreativo – não seja visto como modalidade de trabalho para os adolescentes que tentam ingressar na carreira de atleta.

É passada a hora da sociedade despertar para a gravidade do trabalho infantil e para a urgência da pauta dos direitos da criança e do adolescente. É primordial para a efetiva consolidação de uma sociedade democrática. O direito ao esporte e profissionalização deve proporcionar o desenvolvimento saudável, físico, intelectual e social de adolescentes e jovens, não ocultar situações de exploração e violência.

O desporto de rendimento, em que se objetiva resultados econômicos da atividade, é uma modalidade de trabalho. Os atletas adolescentes devem ter todos os seus direitos assegurados, admitindo-se a formação desportiva, antes dos 16 e a partir dos 14 anos de idade, apenas na forma de aprendizagem profissional.

Se é bonito e faz bem aos olhos torcer nos períodos de Copa e outras competições, é importante desvelar as perversidades que assolam o mundo do futebol. Por trás da fetichização dos atletas “estrelas”, nos grandes clubes, proliferam cenários de violações de direitos trabalhistas, racismo e exploração de crianças e adolescentes.

As mortes trágicas desses meninos não podem ser esquecidas, não podem ser reduzidas a lamentações dos responsáveis e devem nos fazer despertar para a necessidade de lutar em prol dos direitos da criança e do adolescente, em defesa do trabalho digno, da legislação trabalhista, das instituições que atuam na defesa de direitos, da punição dos responsáveis e reparação dos danos às vítimas. O combate ao racismo e ao trabalho infantil em todas as suas formas, entre estas o trabalho inseguro e perigoso de adolescentes no futebol, deve ser compromisso de todos.

Os meninos do ninho do Urubu eram atletas aprendizes com sonhos. Eram meninos negros, buscando um lugar de reconhecimento, no país do futebol. Um país onde empresários lucram às custas do trabalho inseguro, da infância perdida, do racismo estrutural. Um país de luto, entre sonhos e chamas.

Que o luto seja luta cotidiana. Por Athila, Arthur, Vinícius, Bernardo, Christian, Gedson, Jorge, Pablo, Rykelmo, Samuel e Vitor. Pelos direitos humanos de todas as crianças e adolescentes deste país.

Elisiane Santos é Procuradora do Trabalho, integrante do Coletivo MP Transforma, vice Coordenadora de Combate à Discriminação no MPT em São Paulo, coordenadora do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA e mestra em Filosofia pelo Instituto de Estudos Brasileiros da USP.

Foto: https://vaaju.com/brazil/inspecao-no-ninho-de-urubu-esta-fechada-com-pedidos-de-ajustes-no-ct/

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