Estatuto do Coletivo

Entenda a organização, atribuições e regras para o funcionamento de uma coletividade. Conheça o estatuto do Coletivo Transforma MP.

 

Art.1º Com os fundamentos e valores descritos na Carta de Princípios em anexo, o Coletivo por um Ministério Público Transformador é uma união de pessoas sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, e regido por este Estatuto.

Art. 2º A sede do Coletivo por um Ministério Público Transformador é: SHCS SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL CR COMÉRCIO RESIDENCIAL QUADRA 502 BLOCO C LOJA 37 PARTE 505; CEP. 70.330-530, Brasília-DF (somente escritório no local). Parágrafo único: Serão instituídas representações regionais, a critério da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 3º O Coletivo por um Ministério Público Transformador tem duração indeterminada, facultando-se aos associados promover sua dissolução na forma prevista neste Estatuto.[/vc_column_text]

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Requisitos para Admissão e Exclusão dos Associados

Art. 4º – São integrantes do Coletivo por um Ministério Público Transformador os membros do Ministério Público dos Estados e da União que, por declaração escrita, comprometam-se a observar a Carta de Princípios mencionada no art. 1º.

§1º Consideram-se membros fundadores da entidade todos aqueles que formalizarem sua adesão, mediante termo específico, no prazo de 15 dias da ratificação deste Estatuto, e desde que observadas uma das seguintes condições:

I – figurem como signatários de uma das notas emitidas pelo Coletivo;

II – tenham participado ao menos de uma das Reuniões Nacionais, promovidas em Brasília e Belo Horizonte;

§2º O ingresso de novos membros far-se-á mediante indicação de associado à Coordenadoria de Defesa Associativa, que cientificará os demais associados por comunicação eletrônica.

§3º Qualquer associado poderá impugnar a indicação de novos membros, no prazo de 15 dias de sua comunicação, mediante manifestação fundamentada, encaminhada eletronicamente à Coordenadoria de Defesa Associativa.

§4º Competirá ao Conselho de Administração apreciar os pedidos de inscrição, bem como as impugnações formuladas, divulgando a respectiva decisão eletronicamente a todos associados.

§5º Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 dias, por parte de qualquer interessado.

§6º Em caso de deferimento do pedido de inscrição, o recurso somente poderá ser interposto por associado que tenha apresentado impugnação na forma do parágrafo 3º deste artigo.

§7º Não poderá tomar parte no processo de inscrição de associados o membro do Conselho de Administração que formular impugnação;

Art. 5º – Deixam de ser integrantes do Coletivo por um Ministério Público Transformador:

I – Quem, por escrito, formalizar pedido nesse sentido;
II – Por decisão da Assembleia Geral, adotada por 2/3 dos votos, quando convocada por 1/4 dos membros para tal propósito, em decorrência da violação deste estatuto ou da Carta de Princípios mencionada no artigo 1º.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 6º – São direitos dos associados:

I – convocar e participar de Assembleias Gerais e de todos os sufrágios promovidos, presencialmente e em âmbito virtual;

II – após 06 (seis) meses da inscrição, votar e ser votado para os cargos eletivos;

III – usufruir das instalações, serviços, benefícios e iniciativas do Coletivo, observadas as condições dos respectivos regulamentos;

IV – apresentar ou impugnar novos sócios;

V – livre acesso às dependências da Administração;

VI – acesso às deliberações do Conselho de Administração;

VII – direito de consultar balanços mensais, livros diários e demais comprovantes de receitas e despesas;

VIII – sugerir e apresentar indicações, requerimentos e representações que entender convenientes, obedecidos os preceitos estatutários;

Art. 7º – São deveres dos associados:

I – respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles;

II – concorrer e envidar esforços para a consecução da Carta de Princípios;

III – honrar seus compromissos financeiros para com o Coletivo;

IV – colaborar com a administração e seus órgãos;

V – comunicar à Coordenadoria de Defesa Associativa qualquer irregularidade verificada;

VI – não utilizar o nome do Coletivo para fins estranhos aos seus legítimos interesses.

VII – manter cadastro atualizado no Coletivo, incluindo o endereço de correspondência eletrônica;

VIII – cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto.

Art. 8º – Os associados não respondem pessoalmente pelas obrigações sociais da entidade, nem mesmo subsidiariamente.

Parágrafo único: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, em caso de abuso, negligência ou imprudência no desempenho de suas funções.

Capítulo III

DA GESTÃO DO COLETIVO

Seção I

Da Estruturação

Art. 9º – O Coletivo por um Ministério Público Transformador conta com os seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral:

II – Conselho de Administração;

III – Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Os mandatos de todos os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal terão a duração de três anos e encerrar-se-ão no último dia do mês de junho do triênio, não se admitindo a reeleição de seus membros.

Art. 10. O voto nas instâncias deliberativas do Coletivo por um Ministério Público Transformador é aberto, vedado o voto por procuração.

Parágrafo único: A proposição, discussão e deliberação pelos associados também será promovida por meio virtual, permitida a participação democrática de todos, diretamente.

Seção II

Da Assembleia Geral

Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Coletivo por um Ministério Público Transformador, composto por todos os seus integrantes, com poderes plenos para deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Coletivo e para a realização dos objetivos previstos na Carta de Princípios mencionada no art. 1º, notadamente:

I – aprovar o orçamento anual e a prestação de contas do exercício social;

II – aplicar a pena de exclusão do quadro social a qualquer associado que violar este Estatuto ou a Carta de Princípios mencionada no art. 1º;

III – alterar ou reformar este Estatuto;

IV – alterar a Carta de Princípios, vedada a reforma tendente a abolir qualquer um deles;

V – deliberar sobre a transformação ou dissolução do Coletivo e sobre o destino a ser dado, neste caso, a seu patrimônio, que contemplará as entidades com objetivos comuns e sem fins econômicos;

VI – destituir os membros do Conselho de Administração ou de qualquer outro órgão criado;

VII – eleger provisoriamente os membros do Conselho de Administração, em caso de destituição ou vacância da Coordenadoria Geral, e de outros órgãos criados;

VIII – apreciar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Administração e de seu Coordenador Geral;

IX – decidir sobre aquisição, alienação, permuta e oneração de bens imóveis;

X – decidir sobre aquisição, alienação, permuta e oneração de bens móveis com valor superior a 100 (cem) salários mínimos;

XI – decidir sobre a aceitação de doações e cessões com encargo;

XII – aprovar o aumento das contribuições mensais que superarem os índices oficiais de inflação;

XIII – instituir Grupo de Estudos de temas relacionados à Carta de Princípios mencionada no artigo 1º;

XIV – decidir pela realização de seminários, palestras, painéis, encontros, debates, conferências, congressos, reuniões e demais atos públicos;

XV – deliberar pela formulação de representações em sede administrativa e pela promoção de demandas judiciais para a consecução da Carta de Princípios mencionada no art. 1º;

XVI – decidir pela elaboração de Notas, promoção de abaixo-assinados, campanhas e enquetes públicas;

XVII – anuir com notas, campanhas e manifestações públicas de outras entidades e movimentos sociais;

XVIII – celebrar convênios em programas de cooperação com entidades congêneres, universidades e centros de estudos nacionais ou internacionais;

XIX – instituir representações regionais;

XX – autorizar chamada de capital;

XXI – deliberar sobre qualquer outra matéria suscitada por associado, desde que guarde pertinência temática com a Carta de Princípios;

§1º A Assembleia Geral será coordenada e secretariada por membros indicados pelo Conselho de Administração, com quórum de deliberação de metade mais um dos presentes, se não houver previsão em contrário neste Estatuto.

§2º A Assembleia Geral Ordinária se reunirá anualmente, preferencialmente no mês de maio, em dia, horário e local definidos em prévio escrutínio eletrônico, do qual participem pelo menos um quarto dos associados, e cuja pauta seja organizada pelo Conselho de Administração e divulgada com antecedência mínima de 30 dias, por mensagem eletrônica individual.

§3º Não sendo atingido o quórum previsto no §2o até o dia o dia 20 de abril, o evento terá lugar em 30 dias, em data, hora e local definidos pelo Conselho de Administração, para deliberar somente sobre as matérias compreendidas nos incisos I, VI, VII, VIII, XIII a XVIII do caput art. 4º.

§4º A Assembleia Geral extraordinária será convocada por um quarto dos integrantes do Coletivo, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias, constando do ato convocatório, a ser encaminhado por mensagem eletrônica individual: seu objeto, a ordem dos trabalhos e o local e horário do evento, definidos em prévio escrutínio eletrônico pelos associados.

§5º As Assembleias podem ocorrer de forma presencial e/ou por meio eletrônico, na forma deliberada pelo Coletivo, visto ser entidade de âmbito nacional, cujo quórum de instalação será:

I – em primeira chamada, de metade dos integrantes do Coletivo;

II – em segunda chamada, após uma hora do início do evento, por um décimo dos membros do Coletivo;

III – em terceira chamada, após duas horas do início do evento, pelos associados presentes.

§6º As deliberações das matérias previstas nos incisos II, IX, X, XI, XVIII e XIX do caput deste artigo serão aprovadas se houver o voto favorável de 2/3 dos associados presentes à assembleia, desde que haja previsão de deliberação dessas matérias no ato convocatório;

§7º A deliberação das matérias previstas nos incisos III, IV e V do caput deste artigo somente poderá ocorrer por Assembleia Geral Extraordinária presencial, específica e exclusivamente convocada para este fim por pelo menos metade dos integrantes do Coletivo, devendo ser instalada com a participação de pelo menos dois terços dos seus membros, facultada a participação virtual, exigindo-se igual quórum de deliberação.

§8º Acaso haja deliberação em Assembleia pela maioria dos presentes, as matérias compreendidas nos incisos do caput do art. 11 serão submetidas à prévia análise de uma Comissão com atribuição para elaborar um relatório conclusivo;

§9º No ato de delegação, será definido o prazo para a duração da Comissão ou do Grupo de Estudos, que serão integrados por três ou cinco associados sem vínculo com a gestão atual, escolhidos por voto plurinominal dos associados, compreendendo cada uma das vagas disponibilizadas.

Seção III

Da Administração

Art. 12. O Coletivo por um Ministério Público Transformador é gerido por um Conselho de Administração, composto por 07 (sete) membros, compreendendo:

I – Coordenadoria Geral;

II – Secretaria de Administração;

III – Tesouraria;

IV – Coordenadoria de Comunicação;

V – Coordenadoria de Defesa Associativa;

§1o O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por quaisquer de seus membros.

§2o As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, com presença de pelo menos três de seus membros.

§3o Caberá o voto de qualidade ao Coordenador Geral, em caso de empate.

§4o As deliberações do Conselho de Administração deverão ser registradas em ata.

§5o Dos atos e decisões do Conselho de Administração ou do Coordenador Geral, que contrariarem interesses de associado, este Estatuto ou a Carta de Princípios, caberá recurso para a Assembleia Geral, no prazo de cinco dias.

§6o É vedado a membro do Conselho de Administração receber qualquer forma de vencimento pelo desempenho de suas funções, bem como ocupar cargo público de confiança ou exercer função comissionada, dentro ou fora do Ministério Público.

Subseção I

Do Conselho de Administração

Art. 13 Ao Conselho de Administração compete:

I – gerir administrativa e financeiramente o Coletivo, praticando todos os atos de livre gestão, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome e patrimônio;

II – promover seminários, palestras, painéis, encontros, debates, conferências, congressos, Reuniões e demais atos públicos;

III – promover representações em sede administrativa e ajuizar demandas judiciais para a consecução da Carta de Princípios;

IV – elaborar Notas, promover abaixo-assinados, campanhas e enquetes públicas;

V – instituir Grupo de Estudos de temas relacionados à Carta de Princípios mencionada no art. 1º;

VI – executar, cumprir e fazer cumprir o contido neste Estatuto e nas deliberações da Assembleia Geral;

VII – encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal os demonstrativos de receita e despesa, colocando à disposição do colegiado os livros e documentos respectivos;

VIII – submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, referentes a sua gestão financeira anual;

IX – receber e avaliar as recomendações formuladas pelo Conselho Fiscal, visando melhorar a gestão financeira do Coletivo;

X – realizar contratação de serviços técnicos solicitados pelo Conselho Fiscal, desde que necessários à avaliação do balanço e da prestação de contas anual;

XI – promover a Assembleia Geral;

XII – convocar e implementar medidas para garantir a realização da Assembleia Geral Extraordinária;

XIII – apreciar pedido de inscrição de associados;

XIV – propor à Assembleia Geral a aplicação da pena de exclusão de associado, após processo disciplinar;

XV – nomear suplente, quando vagar cargo no Conselho de Administração, excetuando-se o cargo de Coordenador Geral;

XVI – decidir sobre impugnação de indicação à Comissão Eleitoral;

XVII – anuir com notas, campanhas e manifestações públicas de outras entidades e movimentos sociais;

XVIII – exercer outras funções compatíveis com as suas atribuições, desde que não conferidas a outro órgão estatutário;

XIX – resolver sobre casos omissos neste Estatuto.

§1º Será disponibilizada em seção específica da página eletrônica do Coletivo cópia de toda a documentação relacionada à gestão associativa, incluindo suas despesas e receitas, devidamente organizada por exercício e observando a ordem cronológica de sua elaboração;

§2º As informações serão atualizadas quinzenalmente, e compreenderão cópia da folha de pagamentos, do livro diário, dos balancetes e do balanço patrimonial, quando for o caso;

§3º É vedada a publicidade permanente, por meio de placas, cartazes, banners ou quaisquer outros meios de divulgação de marca, produto ou serviço no espaço da sede social e administrativa da entidade.

§4º É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a qualquer espaço físico do Coletivo.

§5º §5º As atribuições previstas nos incisos II, III, IV, V e XVII do caput deste artigo serão submetidas ao escrutínio dos associados, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas em casos de urgência reconhecida pelo Conselho de Administração, em ambiente eletrônico, sendo
consideradas aprovadas por maioria simples, caso não haja oposição à diminuição do prazo de consulta.

§6º As Comissões e os Grupos de Estudos, serão integrados por três ou cinco associados, sem função na gestão atual ou vínculo familiar ou de amizade com seus integrantes, escolhidos por voto plurinominal dos associados, compreendendo cada uma das vagas disponibilizadas;

§7º As Comissões e os Grupos de Estudo poderão solicitar o apoio de serviços técnicos, nos termos do inciso X do caput deste artigo.

Subseção II

Das Coordenadorias

Art. 14. Compete à Coordenadoria Geral:

I – coordenar as reuniões do Conselho de Administração e a Assembleia Geral;

II – coordenar as atividades das Comissões;

III – exercer a representação, ativa e passiva, administrativa, em juízo e fora dele, do Coletivo;

IV – assinar correspondências, representações e outros documentos em nome do Coletivo;

V – promulgar os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração;

VI – exercer a interlocução com os demais movimentos da sociedade civil.

§1º A Coordenadoria Geral será integrada por três associados.

§2º Ao Primeiro Coordenador caberá coordenar as reuniões do Conselho de Administração, a Assembleia Geral e as atividades das comissões (incisos I e II);

§3º Ao Segundo Coordenador caberá exercer a representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, do Coletivo, bem como assinar correspondências, representações e outros documentos em nome do coletivo (incisos III e IV);

§4º Ao Terceiro Coordenador caberá promulgar os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração e exercer a interlocução com os demais movimentos da sociedade civil (incisos V e VI);

§5º A substituição entre os coordenadores, em casos de ausência ou impedimento,far-se-á na forma do regimento interno.

Art. 15. Compete ao Secretário de Administração:

I – substituir os Coordenadores Gerais em impedimentos e suspeições;

II – praticar os atos de administração delegada pela Coordenadoria Geral.

III – promover palestras, cursos e congressos;

IV – coordenar os Grupos de Trabalho;

V – a administração dos bens patrimoniais do Coletivo;

VI – a guarda e a atualização dos livros e documentos da entidade;

VII – a confecção das atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.

Art. 16. Compete ao Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados ao Coletivo, mantendo em dia a escrituração;

II – cuidar das contas e dos ativos financeiros do Coletivo;

III – emitir, em nome do Coletivo, ordens de pagamento, em conjunto com os integrantes da Coordenadoria Geral;

IV – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

V – conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria.

Art. 17. Compete ao Coordenador de Comunicação:

I – gerir e mediar os grupos de correspondência eletrônica;

II – administrar a página eletrônica do Coletivo;

III – operacionalizar sufrágios eletrônicos;

IV – divulgar atos de interesse dos associados;

V – promover pesquisas de opinião;

VI – gerir o cadastro dos associados.

Art. 18. Compete ao Coordenador de Defesa Associativa;

I – promover medidas em defesa do Coletivo e dos associados;

II – instaurar procedimento de inscrição de associados;

III – prestar apoio integral aos associados, promovendo desagravos ou atos necessários à garantia do direito de manifestação e expressão do atingido;

IV – instaurar processo disciplinar para a exclusão de associado, assegurada a ampla defesa, observando as disposições gerais referentes ao processo administrativo, notadamente no tocante aos prazos, notificações, comunicações, recursos e revisão, desde que não conflitem com o disposto neste Estatuto.

Seção IV

Da Fiscalização das Contas

Art.19. O Conselho Fiscal é composto por três associados eleitos, cabendo-lhes a escolha do presidente e do secretário, e tem por atribuição:

I – examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete apresentado mensalmente pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho de Administração;

IV – opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao Coletivo;

V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

§1º Para avaliação do balanço e da prestação de contas anual, o Conselho Fiscal poderá solicitar ao Conselho de Administração a contratação de serviços técnicos de sua confiança, desde que necessários e imprescindíveis.

§2º É obrigatória a lavratura de ata para registro das reuniões, atividades e pareceres do Conselho Fiscal.

§3º Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

§4º Acaso não haja candidatos em número suficiente para preencher os cargos do Conselho Fiscal, a análise das contas do Coletivo será promovida por auditoria contratada, com atribuições análogas.

Seção IV

Do Processo Eleitoral do Coletivo

Subseção I

Da Capacidade Eleitoral

Art. 20. Todos os associados quites com suas obrigações para com a entidade podem votar e ser votados. Não podem, entretanto, candidatarem-se:

I – os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, ainda que substitutos ou adjuntos, seus auxiliares diretos e chefes de gabinete, exceto se tiverem deixado o cargo ou função seis meses antes do pleito;

II – os associados em disponibilidade, afastados de suas funções ou da carreira em razão de atividade político-partidária ou para exercer cargo, emprego ou função em outro organismo estatal, nos seis meses que antecedem o pleito ;

III – os associados em débito com a entidade;

IV – os associados inelegíveis, na forma deste Estatuto;

V – os membros da Comissão Eleitoral.

VI – os associados afastados para o exercício de representação classista;

Parágrafo único: Os associados têm direito a acompanhar a votação e apuração.

Art. 21. É vedado a qualquer candidato disputar mais de um cargo ou figurar em mais de uma chapa.

Art.22. Será declarado inelegível o candidato que:

I – for beneficiário exclusivo de auxílio, subvenção ou doação de valores, bens ou serviços fornecidos pelo Conselho de Administração ou por órgão da administração superior de unidade do Ministério Público;

II – realizar propaganda eleitoral em eventos e nos meios de comunicação oficial exclusivos do Conselho de Administração, de órgão da administração superior de unidade do Ministério Público ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

III – incorrer em conduta tipificada como crime pela legislação eleitoral brasileira;

Parágrafo único: O associado que incorrer numa das condutas descritas acima responderá a processo disciplinar nos termos deste Estatuto.

Subseção II

Do Escrutínio

Art.23 Na última quinzena de março de cada triênio, será eleito o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal pelo sistema de voto direto e secreto.

Art.24 – O processo eleitoral será iniciado por edital de convocação e relação nominal dos associados aptos a votar e ser votados, será publicado pelo Coordenador Geral no primeiro dia de fevereiro, e indicará três nomes de associados e de três suplentes para integrar a Comissão Eleitoral, responsável por coordenar, regulamentar e executar o processo eleitoral e a apuração dos votos, obedecidas as regras gerais deste Estatuto.

§1º Qualquer associado poderá impugnar a indicação para a Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias da publicação do edital, que será decidido pelo Conselho de Administração em 48 horas, com possibilidade de recurso, no prazo de três dias, para a Assembleia especialmente designada para deliberar sobre tal questão.

§2º Não poderão compor a Comissão Eleitoral: os candidatos, os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, bem como todos associados que possuam vínculo familiar ou de amizade com os integrantes da atual gestão.

Art.25 O prazo de inscrição das candidaturas será de dez dias corridos, contados da data de publicação do edital.

§1º A Comissão Eleitoral, que escolherá presidente e secretário, expedirá comunicado aos associados efetivos ou titulares, indicando o início e término do prazo para pedidos de inscrição de chapas.

§2º Apenas será admitida a inscrição de chapa para a eleição do Conselho de Administração, a qual deverá ser integrada por oito associados, de modo a contemplar todos as cargos e três suplentes.

§3º O pedido de registro das chapas deverá discriminar o nome dos candidatos à Coordenadoria Geral, ser subscrito por todos os pretendentes e encaminhado à Comissão Eleitoral, que decidirá e julgará eventuais impugnações apresentadas.

§4º A inscrição para a eleição do Conselho Fiscal será individual.

§5º Será indeferido de plano, sem direito a recurso, o pedido de inscrição de qualquer candidato que não preencha as condições de elegibilidade.

Art.26 Será admitido o voto pelo correio, por carta com aviso de recebimento – AR ou eletronicamente.

Parágrafo único: Somente será computado o voto se a correspondência chegar às mãos da Comissão Eleitoral até o horário marcado para o encerramento da votação.

Art.27 Será nulo o voto se não for possível apurar a vontade do eleitor ou se houver qualquer sinal que o identifique.

Art.28 A Comissão Eleitoral poderá, em dez dias, contados da publicação do edital que contém a nomeação, elaborar Regimento para as eleições.

Art.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e para a solução de pendências ou questões eleitorais não previstas neste Estatuto ou Regimento será usada, subsidiariamente, a legislação eleitoral em vigor.

Art.30 Serão considerados eleitos para o Conselho de Administração os candidatos que obtiverem a maioria de votos. Em caso de empate, os associados de maior idade serão indicados.

Parágrafo único: no sufrágio para o Conselho Fiscal, serão eleitos os três candidatos mais votados, figurando os demais como suplentes.

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art.31 O patrimônio do Coletivo por um Ministério Público Transformador será constituído por:

I – seu nome e respectivo logotipo;

II – sua página eletrônica;

III – contribuições mensais de seus associados:

IV – doações que lhe sejam destinadas;

V – legados e bens adquiridos;

VI – resultados financeiros das atividades sociais.

§1o A fonte de recurso primordial para o custeio das despesas correntes do Coletivo consistirá nas contribuições mensais dos associados.

§2o O Coletivo não poderá receber nenhum tipo de doação ou patrocínio que possa comprometer a sua independência e autonomia.

Art.32 O Coletivo por um Ministério Público Transformador não distribuirá dividendos aos associados, nem remunerará os integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de órgãos eventualmente criados pelo exercício de suas funções.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.33 O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela 2a Reunião Nacional em Belo Horizonte-MG, com registro subsequente em cartório.

Art.34 Todos os associados deverão contribuir mensalmente com o valor a ser deliberado pela Assembleia Geral, na forma prevista no regimento interno.

Art.35 Com a aprovação deste Estatuto, durante a mesma solenidade, serão eleitos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal provisórios do Coletivo por um Ministério Público Transformador, cujo mandato perdurará até a conclusão do processo eleitoral, em junho de 2017.

Art.36 O associado responsável pelas finanças durante o processo de formalização do Coletivo por um Ministério Público Transformador promoverá o imediato repasse dos valores arrecadados neste período para a guarda da Tesouraria provisória, prestando contas das receitas e despesas promovidas, no prazo máximo de dois meses.

Art.37 A organização, catalogação e guarda dos documentos produzidos durante o processo de formalização do Coletivo por um Ministério Público Transformador competirá ao Conselho de Administração Provisório.

Art.38 Será promovida a construção de uma sede para o Coletivo por um Ministério Público Transformador, mediante chamada de capital, quando houver deliberação nesse sentido em Assembleia Geral Extraordinária.

Joelson Dias – OAB/DF 10.441

Gustavo Roberto Costa – 2o Coordenador

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Confira a nossa carta de princípios do Coletivo Transforma MP.

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