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A atividade persecutória do juiz criminal contamina a sua necessária imparcialidade

Por Afranio Silva Jardim, em sua página pessoal.

Fiz consideração semelhante antes da publicação da primeira sentença condenatória do ex-presidente Lula (caso do apartamento do Triplex). Naquela época, todos já anteviam a fatídica condenação, criticada por inúmeros juristas, inclusive em importante livro com mais de cem trabalhos demonstrando os equívocos do juiz Sérgio Moro (Comentários a uma sentença anunciada. O caso Lula).

Você não precisa ler isto!

Por Élder Ximenes, na Carta Capital.

Provavelmente está olhando para uma tela de celular. Ou seja, usando um aparato meio mágico: mistura de areia (vidro) e dinossauros podres (plástico foi petróleo) – que nos transporta ao além-mundo. Antes, estranharam; agora, entranhou-se. Da concreção ao etéreo quase sem querer. Entre um e outro, nem sentimos como ele nos observa tanto mais: nos escuta, mede, registra, mapeia e classifica. Não digo espiona, pois nós o autorizamos cada vez que marcamos o quadradinho ao final dos contratos de serviço. Leu algum antes de instalar? Pois é: aos poucos, foi-se a alma nas entrelinhas vendida (o sangue da assinatura era coisa de alemão preto-e-branco). Um aleph de Borges em cada mão. Um espelho made in China que acariciamos até cada qual virar Alice. Fiquemos nisto, portanto: você, para ler, aceitou ser lido.

Opinião – Lula candidato, por Haroldo Caetano

Publicado no facebook do autor.

A democracia é um processo que não chegou a ganhar ritmo no Brasil. Mesmo quando instaurada formalmente, com a realização de eleições diretas, não logrou firmar-se em bases sólidas e os sucessivos golpes não têm permitido a construção de uma cultura democrática, que é sua força maior. Nunca chegamos a ter uma democracia forte, mas lampejos fugazes na construção de caminhos democráticos entre nós. Dominados por uma história de violências de toda sorte, contra os povos nativos, contra os negros, contra as mulheres, nos acostumamos com o exercício de uma autoridade que vem de fora, ora divina, ora tirana. Parece que nos falta vontade de democracia.

Mas o pouco tempo que dela se experimenta deixa raízes e os brasileiros começam a perceber a importância de cuidar da democracia que, no nosso caso, é como um frágil cristal.

Que democracia é essa em que as eleições se realizam com um candidato preso?! Não é preciso ser petista ou esquerdista para querer a liberdade de Lula ou para que as eleições sejam de fato legítimas, livres e democráticas. O momento pede uma escolha fundamental: ou afundamos na farsa ou retomamos o curso do processo democrático no Brasil.

Lula não é maior do que a democracia, mas também a democracia não é maior do que os homens e as mulheres que formam todo um povo. Lula está para a democracia assim como qualquer um de nós está; ao passo que ela, a democracia, existe como instrumento político fundamental que deve ser posto a serviço de todos e de cada um. Só com mais democracia sairemos da crise política em que estamos atolados e que, de efeito paralisante, colapsa outros campos da vida social e a economia. Contudo, no momento tenso por que passa o Brasil e a par de responsabilidades que podem ser apontadas para os quatro cantos, com as instituições seduzidas pelos atalhos antidemocráticos que fazem parte da nossa história, algumas delas capturadas por algo que se aproxima do fascismo, a candidatura de Lula representa sim um sinal de resgate da nossa democracia. Feito o filão que o garimpeiro segue em busca do metal valioso, o direito de Lula ser candidato se apresenta, com todas as suas qualidades e todos os seus defeitos, como uma possibilidade de retomada do projeto democrático no Brasil. A democracia é a riqueza que agora buscamos, o que faz da liberdade de Lula, sua voz e sua presença tão importantes no palco das próximas eleições. E, mesmo que Lula não vença as eleições, o que é uma possibilidade em qualquer disputa, seremos nós, brasileiros, que teremos feito as nossas escolhas democráticas.

Exceto pelas armadilhas jurídico-políticas que a cada dia se fazem um pouco mais desnudas, não há qualquer motivo para a permanência de Lula na prisão. Esse lamentável fato, mais político que jurídico, revela apenas a vontade daqueles que desde sempre tiveram o comando do Brasil, principais responsáveis pelas violências e desigualdades em um país assim tão rico, e que, em sua sede insaciável pelo poder, fazem da democracia esse processo lento, doloroso e com tantas interrupções e adversidades.

Como alguém que acredita na democracia, mesmo com as dificuldades que tem enfrentado historicamente, como caminho de realização política dos anseios de toda a população, fico contente pelo dia de hoje, dia em que, contra todo o aparato construído por forças retrógradas que se somaram para impedir eleições legítimas, Lula será registrado como candidato a Presidente da República.

Hoje, mais do que ontem, Brasil, ? teus risonhos lindos campos têm mais flores ??

Haroldo Caetano, graduado em Direito (PUC-GO), mestre em Ciências Penais (UFG), doutorando em Psicologia (UFF), Promotor de Justiça do Estado de Goiás, membro do Coletivo Transforma MP.


Foto: Roberto Stuckert/Flickr/Instituto Lula

Uma agressão judiciária à democracia – Luigi Ferrajoli

Publicado no Blogo do Rodrigo Carelli.

Lula. Estamos diante daquilo que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou “processo ofensivo”, onde “o juiz”, em vez de “indiferente pesquisador do verdadeiro”, “se torna inimigo do réu”. O dia 4 de abril foi uma jornada negra para a democracia brasileira. Com um só voto de maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu a prisão de Inácio Lula no curso de um processo disseminado de violações das garantias processuais. Mas não só os direitos do cidadão Lula que foram violados.

Não cabe ao Judiciário mudar as leis – Opinião

Por Gustavo Roberto Costa, no Jornal do Brasil.

No Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi alçado a direito fundamental (art. 5º, LVII, CF), ou seja, não pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).