Author : Coletivo

Des(p)ejo!

Artigo da promotora de Justiça MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP Cristiane Corrêa de Souza Hillal no GGN.

Quando Carolina Maria de Jesus contou, em seu livro, que apresentava suas peças escritas ao dono do circo e ele dizia: “é pena você ser preta”, fui a cor que não coube. A pele errada e eliminada das estatísticas do Atlas da Violência. O não escrito, não lido, não dito e não vivido. O banco de reserva que nunca entrará em jogo. O ônibus que não parou. O violão sem cordas.  A eterna plateia. O feio, o errado e o escondido, descabido, inoportuno. O descarte.

Não fui Carolina, nem Maria. Tampouco de Jesus.

Mas fui quarto de despejo.

Do canto da sala de aula, na década de 80, quando vi minha amiga, com 10 anos de idade, ouvir em silêncio que era uma negrinha imunda que cheirava cocô, fui o grito que não saiu de mim. A testemunha nunca arrolada. O corpo negro morto no chão frio do hospital do Piauí pela falta de maca. Fui dor engolida. Esquecida. E distribuída, por todos os pedaços do meu corpo.

Não fui Márcia.

Mas fui canto de despejo.

Quando ingressei na Faculdade de Direito da universidade pública, em 1993, e me vi rodeada de 123 colegas brancos e 02 negros, fui o teatro da meritocracia. A farsa narcísica da lógica neoliberal que esconde o privilégio branco em competições brancas. Fui a solidão do estrangeiro de mim mesma. A fronteira. A diáspora. O fragmento. A parte que falta.

Não fui Alexandre, nem Iara.

Mas fui furo em despejo.

Nos muitos anos que contribuí para o sistema penal cumprir seu papel e na inumerável quantidade de réus negros e juízes brancos que naturalizei no cenário de Justiça, fui o barulho da algema. A roupa ocre. A cabeça baixa. A havaiana no pé escuro. O som agudo do cadeado. A porta se fechando depois do não. As portas. O não. Outro não. E outro. E um mundo de nãos. O medo disfarçado na confortável prisão da não possibilidade.

Não fui os denunciados, qualificados, autuados, indiciados…

Mas fui cárcere para despejo.

Quando, sem que eu perguntasse, a advogada negra do racista se sentou em minha frente para dizer que negar o racismo do mundo era sua questão de sobrevivência, e que só ela tinha o direito de escolher como viver a dor que era dela, fui o vazio do capitão do mato. O desamparo mais profundo. As noites de insônia. As ruas sem saída. O celular desconectado. A escolhida para não ter o sedativo da ilusão. O medo de desaparecer sem alguma sobra de olhar, carinho ou palavra. A declaração de um amor capenga.

Não fui a Dra Diana.

Mas fui migalha no despejo.

Quando vejo que dos míseros 5% de pessoas até então vacinadas no Brasil pela pandemia da COVID 19, acima de 70 anos, 90% são brancos porque negros não têm o direito de envelhecer, sou a fila do pronto socorro. A urgência menos urgente.  A asfixia dos hospitais sem leitos. Sou o desmantelamento do SUS escancarado na falta de logística para testagem e rastreamento, na vacina negada, na pouca quantidade de fisioterapeutas qualificados para intubação, nos enfermeiros exauridos, nos médicos que ocuparam, depois, e para morrer, os leitos de seus pacientes. Sou quase 300 mil mortos. Sou o cinismo de mais de 500 anos de história bem sucedida no projeto de morte e dor, sobretudo dos corpos negros, coroada por um 2020 de escárnio sem precedentes. Sou o genocídio.

Não fui o negro que não envelheceu.

Mas fui despejo da vida.

Hoje, não sou um dos 20 mil negros que pacificamente protestaram, no dia 21 de março de 1960, em Sharpeville, na África do Sul, pelo direito de não terem os espaços e os tempos de seus corpos delimitados por uma tal “lei do passe”, que dizia que corpos negros não poderiam se misturar aos corpos brancos.

Não sou uma das mulheres que encontraram, nesse dia, seus grandes amores tombados no chão, cravejados pelas metralhadoras covardes da polícia, e convertidos em rios de sangue tão voluptuosos que chamaram a atenção da ONU para o escândalo mundial do apartheid.

Não sou Severo, da saga de Torto Arado, de Itamar Vieira Junior, que morreu porque pelejava pela terra de seu povo negro, onde sempre viveram enterrando umbigos, fazendo as festas de jarê, construindo casas, quintais e cercas até serem expulsos, para nunca mais terem um pedaço de chão para plantar e colher.

Tampouco sou Bibiana, amor de Severo e Belonízia, que ressignificou seus rios de sangue sendo o olhar e a voz do outro.

Não vi senhores enforcarem seus escravos como castigo. Cortarem suas mãos no garimpo por roubarem um diamante. Nunca acudi uma mulher negra que incendiou o próprio corpo por não mais querer ser possuída por seu senhor. Não fui a mulher que retirou o filho do ventre para que não nascesse escravo. Não enlouqueci quando me separaram dos meus filhos que seriam vendidos. Não tive arado. Tampouco foi torto.

Meus filhos não andam bem vestidos, com RG e nota fiscal no bolso, com medo da polícia. Não tenho receio de dirigir um bom carro e ser confundida com uma sequestradora. Nas lojas que vou, nos restaurantes que frequento, não me confundem com os funcionários subalternizados e tampouco estranham que eu seja Promotora de Justiça.

Mas, aqui e ali, já fui atravessada por portas que se fecham, algemas que brilham e ar que falta. Aprendi um tanto sobre fragmentos e despedaçamentos, sobre palavras que nunca são escritas, ditas ou ouvidas, vidas não vividas e corpos sem tempo e espaço. Já ouvi gritos engolidos e vivi dores sem escuta e direito de serem dores.

É por isso que, do lugar e tempo da branquitude do meu corpo, estou aqui para ser tanto e tão pouco, e para dizer, a quem puder ser comigo, que o dia 21 de março é o dia internacional da luta pela eliminação da discriminação racial no mundo.

Há rios de sangue atrás de nós em nome dessa luta e, por eles, e pela Constituição de nosso país, sejamos olhos e voz.

Que de cada despejo façamos, sempre, outro desejo.

 

 

Cristiane Corrêa de Souza Hillal é Promotora de Justiça do MPSP Integrante do Coletivo Transforma MP

Plataformas digitais de trabalho e a luta de classes

Coletivo Transforma MP e GGN realizam live para debater as consequências da precarização do trabalho dos entregadores via aplicativos.

Por Marina Azambuja

Diferente de vários países, como França, Espanha e Itália, o Brasil ainda não avançou na garantia de direitos trabalhistas aos trabalhadores que laboram por meio de plataformas digitais.

Por esse motivo, o Coletivo Transforma MP e o Jornal GGN estão promovendo o debate “Plataformas digitais de trabalho e a luta de classes”. O propósito do diálogo é lançar luz sobre a exploração da classe-que-vive-do-trabalho e sobre as consequências que esses abusos trazem para toda a sociedade.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Grupo Trabalho Digital, integrante da rede REMIR Trabalho, formado por pesquisadores de diversas universidades do país, houve, por exemplo, aumento da precarização do serviço de entrega por aplicativo durante a pandemia da COVID-19. Um dos dados relevantes apontado pela pesquisa é que a demanda dos serviços por aplicativos aumentou, mas a remuneração desses trabalhadores diminuiu.

Portanto, o segmento de delivery “por aplicativo” teve grande ganho financeiro com a pandemia, mostrando que o bolo cresceu nas mãos das empresas, mas que nenhuma fatia a mais foi repassada para os entregadores

Essa nova forma de organização do trabalho visa – como todas as ideias forjadas no neoliberalismo – romper todos os entraves impostos à livre exploração – com o fim de realizar a concorrência de todos os trabalhadores contra todos, incutindo em suas cabeças um “empreendedorismo” e uma “autonomia” que só existem no discurso.

Para debater o tema, o Coletivo Transforma MP, por meio da integrante e procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, e o jornalista Luis Nassif convidam o entregador antifascista Paulo Galo, o sociólogo da UNICAMP Ricardo Antunes e a historiadora da Universidade Federal Fluminense Virgínia Fontes.

O debate acontecerá na próxima quarta-feira, 25, às 17h e será transmitido no canal do GGN no Youtube.

Coletivos lançam nota reafirmando repúdio às ilegalidades da Lava jato

 

Os coletivos Transforma MP, ABJD, APD AJD e Coletivo de Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia lançaram uma nota de repúdio à declaração pública por parte de membros do Ministério Público de apoio à operação Lava Jato e ao ex-juiz Sérgio Moro. 

Os processos da operação Lava Jato relativos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal, para analisar a competência e parcialidade de Sérgio Moro. 

De acordo com as entidades, as práticas ilegais efetuadas pela Lava Jato não podem ser confundidas com combate à corrupção no país, e que para combater qualquer tipo de irregularidades deve-se respeitar a Constituição Federal de 1988, atendendo aos interesses de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República”. 

NOTA PÚBLICA

Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e  coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do HC n° 164.493.

Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.

Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.

São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.

Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.

Universidade pública: lugar de democracia e liberdade

 

Tempos de ameaças à democracia, tempos de ataques à Constituição

Por Cristiano Paixão* no Jota 

Em vários textos publicados neste espaço, temos tratado do fenômeno de desconstitucionalização vivido pelo Brasil nos últimos tempos. O processo teve início em 2014, e foi assumindo diversas formas, por meio da participação de atores políticos integrantes dos três poderes do Estado. Do ataque ao núcleo de proteção dos direitos sociais até a desmontagem interna de estruturas voltadas à concretização do texto constitucional em pontos cruciais como tutela do meio ambiente, combate ao racismo e preservação do patrimônio histórico (https://jornalggn.com.br/artigos/destruindo-por-dentro-praticas-desconstituintes-do-nosso-tempo-por-cristiano-paixao/0), passando pela utilização oportunista do contexto de pandemia para radicalizar o processo de precarização dos direitos sociais (https://jornalggn.com.br/artigos/covid-19-e-o-oportunismo-desconstituinte-por-cristiano-paixao/), verifica-se um conjunto de práticas desconstituintes que, interpretadas em seu conjunto, acarretam o esvaziamento significativo do texto promulgado em outubro de 1988 (https://jornalggn.com.br/artigos/captura-da-constituicao-e-manobras-desconstituintes-cronica-do-brasil-contemporaneo-por-cristiano-paixao/).

Nos primeiros meses de 2021, nova ameaça desconstituinte se faz presente. O alvo agora são as universidades públicas. Alguns atos praticados por órgãos de controle do poder executivo federal ativaram um sinal de alerta na comunidade acadêmica. Professores da Universidade Federal de Pelotas são investigados em virtude de manifestações acerca da omissão governamental em relação à pandemia; professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco é notificada a se pronunciar por conta de opiniões sobre o governo expressas de modo público; um ofício do Ministério da Educação recomenda a vigilância sobre discursos produzidos por integrantes da comunidade universitária.

No dia de hoje, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, por intermédio de seu órgão de maior representatividade, aprovou uma Declaração sobre a liberdade de ensino. Em um texto articulado e coerente, com o uso adequado dos conceitos e categorias que devem nortear qualquer manifestação oficial de órgãos vinculados ao poder público, a Declaração deixa claro que “a liberdade de ensino não pode ser limitada, condicionada ou abolida por atos de Ministros de Estado e de outros agentes públicos”. A Declaração prossegue afirmando, com propriedade, que eventuais atos praticados contra a liberdade de ensino são inválidos, ofensivos à Constituição e não devem ser obedecidos, considerando as garantias constitucionais da autonomia universitária, da liberdade de cátedra e do direito ao uso da palavra em perspectiva crítica, que é, aliás, inerente à própria razão de ser da universidade (https://blogs.oglobo.globo.com/bernardo-mello-franco/post/professores-da-unb-prometem-ignorar-atos-do-governo-contra-liberdade-de-ensino.html).

Esse tipo de ataque possui evidente natureza desconstituinte. Como registram as fontes históricas, as universidades e seus atores sociais (alunos, pesquisadores, professores) foram alvos diretos da ditadura militar que se instalou no Brasil entre 1964 e 1985. Integrantes da comunidade acadêmica foram perseguidos, demitidos, torturados e mortos. A sede da UNE no Rio de Janeiro foi incendiada no mesmo dia em que o golpe militar foi desencadeado. Estudantes e professores, para resistir, tiveram que ingressar na clandestinidade. O Decreto-Lei 477 (chamado de “AI-5 das universidades”) aprofundou o arbítrio e a violência praticados contra a comunidade acadêmica.

A UnB foi perseguida fortemente pela ditadura, desde o início do regime dos generais. Em 9 de abril de 1964, mesmo dia em que foi baixado o primeiro dos atos institucionais, Anísio Teixeira, então Reitor, foi expulso, por tropas do Exército e da Polícia Militar de Minas Gerais, de seu gabinete na Universidade. Estava trabalhando normalmente, para manter vivo o projeto humanista e inovador que havia construído em conjunto com Darcy Ribeiro. 12 professores foram presos nesse mesmo dia. O Conselho Diretor foi destituído. Essa seria a primeira de muitas intervenções do regime na UnB.

Como ficou claro pelo Relatório apresentado pela Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB, houve um trabalho sistemático, ao longo de todo o regime militar, para sufocar e reprimir a liberdade que era constantemente exigida por alunos e professores. Um capitão de mar e guerra da Marinha foi nomeado Reitor. Uma Assessoria de Segurança e Informações funcionava na própria Reitoria. Delações, infiltrações e práticas abusivas pela comunidade de informações eram usuais (https://www.comissaoverdade.unb.br/relatorio).

É importante relembrar esses fatos para ressaltar a dimensão libertária, emancipatória e democrática do preceito constitucional que garante a autonomia universitária. Nunca é demasiado lembrar que a Constituição de 1988 representa um ponto de ruptura em relação à ordem jurídica preexistente. Não é por acaso que a tortura (amplamente praticada pelo regime, chegando a atingir dezenas de milhares de vítimas) é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Além disso, o art. 8º do Ato das Disposições Transitórias estipula um programa de reparação a todos aqueles que foram atingidos por atos de exceção praticados ao longo do regime ditatorial.

Com isso queremos ressaltar que a vigência da Constituição de 1988 significou, para a comunidade universitária, o retorno à legalidade, à democracia e ao Estado de Direito. E que atos estatais, independentemente de sua origem, que não levem em consideração esses postulados, são nulos de pleno direito. É evidente, nesse contexto, que a mobilização contra as universidades públicas é mais uma etapa das pressões desconstituintes que se reproduzem na sociedade atual, a partir de setores do próprio Estado.

Em resposta a essas pressões, é fundamental resgatar a Declaração hoje aprovada pelo Conselho da Faculdade de Direito da UnB, que, em suas linhas conclusivas, reafirma seu compromisso em respeitar e garantir a liberdade de ensino, “sem ceder um único milímetro a quaisquer pressões de natureza despótica e inconstitucional”. Isso porque, em suas próprias palavras, a Faculdade leva a Constituição a sério, e recomenda a todos que tomem a mesma atitude.

Ao assim se manifestar, a Faculdade de Direito mantém sua postura em defesa da democracia e relembra aos atores políticos do presente sobre a trajetória de todas e todos que lutaram contra o arbítrio e a violência de um regime tirânico. Honestino Guimarães, Iara dos Santos Delgado e Paulo de Tarso Celestino foram alunos da UnB. São desaparecidos políticos, vítimas da ditadura. A geração deles lutou por liberdade e democracia. Que sejam lembrados e homenageados, e que a universidade pública continue a zelar pela observância dos princípios e regras que estruturam o Estado Democrático de Direito.

*Cristiano Paixão é Subprocurador-Geral do Trabalho. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Foi professor visitante nas universidades de Macerata e Sevilla. Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB. 

Mulheres, textos e contextos: o Brasil no feminino

 

Maria Betânia Silva no GGN

Nota: a primeira versão deste texto serviu de base a uma fala minha no Dia Internacional da Mulher, em evento promovido pela (AMPPE). A primeira versão tinha um viés mais informativo e opinativo, já esta apresenta, em conteúdo e forma, algo mais próximo de um ensaio. Ainda opinativo, mas busca instigar uma pesquisa direcionada às questões que suscita.

  1. OS HOMENS BRANCOS                                                                                                      

Gilberto Freyre (Casa Grande&Senzala, 1933), Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil – 1936), Caio Prado Junior (Formação do Brasil Contemporâneo, 1942), Florestan Fernandes ( A Etnologia e a Sociedade Brasileira, 1959), Raimundo Faoro (Os Donos do Poder, 1959), Darcy Ribeiro (O Povo Brasileiro, 1995) e tantos outros nomes estão sempre presentes, quando se trata de discutir o Brasil. Aliás, eles não podem nunca cair no esquecimento diante das valiosas contribuições intelectuais que deram para refletir sobre o nosso país, por haverem produzido obras clássicas nas quais buscam destrinchar a teia histórica que envolve a nossa formação como sociedade, como Estado, como nação. Todos esses autores são referência do chamado “pensamento político-social brasileiro”, concorde-se ou não com os seus pontos de vista, teses e argumentos. Todos eles, com exceção de Raimundo Faoro, atuaram em espaços acadêmicos. Todos estão identificados, em algum aspecto, com o modelo de produção intelectual eurocêntrica e também estadunidense. Todos têm projeção nacional e internacional. E, finalmente, do ponto de vista fenotípico, todos, são homens brancos.

Pode-se afirmar que além de comporem o panteão do saber acadêmico com escritos sobre o Brasil eles estão incluídos – como sempre estiveram – numa categoria sociológica, a de “homens brancos”, o que, na atualidade, parece inaugurar certo desconforto, porque o uso dessa categoria no discurso corrente adquire, muitas vezes, um tom condenatório. Mas, em definitivo, não se trata aqui de nutrir a ideia de condenação de quem quer que seja. Essa menção ao gênero e ao fenótipo se deve ao fato de que esses aspectos, uma vez interseccionados, se prestam a identificar esses autores a um dos elementos culturais que compõem o povo brasileiro. Para além disso, são aspectos que constituem ponto de partida para empreender uma intrigante reflexão: apontar o paradoxo contido nas obras que eles escreveram ao fazerem uma abordagem sobre a formação do Brasil sem que tenham claramente refletido sobre o quanto essa formação os impactou na percepção que eles tinham de si mesmos e na produção dos seus saberes.

Em outros termos, a menção ao gênero e à cor da pele desses autores fomenta uma outra abordagem sobre eles próprios e sobre a importância das obras que escreveram, colocando-os em posição de sujeito observador de uma realidade na qual não eram forasteiros mas, ao contrário, estavam nela inseridos.

Convém, antes de enveredar por esse caminho, enfatizar que com essa afirmação que está afastado o tom condenatório muitas vezes embutido na categoria: “homens brancos”. Até porque ninguém pode carregar culpa em virtude da cor da sua pele ou ser rejeitado por isso. De igual modo, ninguém deve ser criticado, discriminado ou rejeitado por causa do seu gênero (melhor usar o termo “gênero” por ser um conceito relativo ao papel social que uma pessoa assume e que pode ou não corresponder ao seu sexo biológico). Nessa linha de raciocínio, por conseguinte, acresça-se que ninguém pode ser submetido à censura ou à discriminação por causa de sua orientação sexual. Assim, criticar, censurar, discriminar ou rejeitar alguém por seu gênero ou por sua cor de pele é um absurdo, é crime e, do ponto de vista da boa convivência social, algo sem cabimento, um atestado de fracasso civilizatório, pelo menos daquilo que no imaginário popular se considera como civilização.

Então, voltando aos renomados autores, cabe salientar que as obras por eles produzidas  persistem como referência e importam muito para toda sociedade brasileira porque: a) converteram-se em paradigmas, instaurando um caminho epistemológico a ser trilhado sem que tenham desconectado da posição social por eles ocupada; b) permitem incorporar aos novos estudos sobre o Brasil as contribuições acadêmicas que eles deram, consistentes em revisitar a História do país pelo direito e pelo avesso e os impactos do processo de colonização e, por fim, c) permitem rever o modo como eles foram considerados no seio da sociedade brasileira, posto que foram aclamados, lidos e muito, muito respeitados. Foram homens intelectualmente bem sucedidos. Do ponto de vista profissional, como professores, exibiram o capital intelectual e com isso eles se tornaram “gente”, algo, aliás, que nunca se lhes pôde negar, pois qualquer um que nasce e atravessa uma existência no mundo sensível é “gente”.

A propósito, cabe aqui uma pequena digressão para sublinhar um valor cultural muito característico da nossa sociedade. É que a expressão “ser gente” é muito cara ao gosto da população brasileira e povoa a mente de quase todos nós. “Tornar-se gente” é um sonho que se nutre em família e a partir dela. Brasil afora, mães e pais, sobretudo das classes sociais desfavorecidas, costumam expressar o desejo de que seu filho ou sua filha se torne “gente” e isso, além de envolver um plexo de valores cultuados pela família, na prática, traduz a ideia de alguém bem sucedido na vida. Esse é o sentido mais radical que se confere a essa expressão.

Numa outra perspectiva mais aprofundada e, talvez, um pouco analítica, “ser gente”, a rigor, implica manter uma interação contínua com os mais diversos fatores temporais e espaciais que se intercruzam e imprimem à existência das pessoas, seja através de um processo consciente, seja através de um processo significativamente inconsciente e silencioso, uma forma de ser, estar e viver. Isso significa que somos todos, de algum modo, modelados por um sistema, uma estrutura erguida com base em fatores temporais e espaciais, a qual está para além de nós e, portanto, muitas vezes, exerce uma influência imperceptível quanto ao que somos e nos tornamos. É justamente porque sempre se vive numa intersecção entre tempo e espaço que há uma indeterminação quanto àquilo que fortemente é ou não uma condicionante da nossa forma de ser, estar e viver. Somente por meio de um atento e incessante trabalho de autorreflexão individual e de interação com o coletivo torna-se possível identificar o fator predominante na formação da pessoa que “se torna gente”.

Então, retomando a linha de raciocínio focada no gênero e na cor de pele dos autores citados, o propósito é despertar o interesse em saber sobre a influência positiva que, eventualmente, essas características identitárias tiveram nas suas trajetórias de vida e de como isso repercutiu nas suas produções acadêmicas. Pode-se adiantar que provavelmente o fato de pertencerem ao gênero masculino lhes demarcou uma zona de conforto dentro da qual puderam se mover e que a cor clara de pele não lhes impôs quaisquer restrições. Assim, de qualquer sorte, nada disso serve – nem poderia – para lhes arrancar o mérito de terem produzido textos importantes, os quais demandam uma cuidadosa leitura para serem criticados, revistos e/ou reinterpretados. Dentre todos esses autores, Gilberto Freyre é sem dúvida o mais polêmico, como se verá mais adiante.

Pois bem, dito isso, é possível que vocês estejam começando a se perguntar: o que é que esses autores têm a ver com o Dia Internacional da Mulher?

Seria mais fácil afirmar que, em princípio, eles não têm nada a ver com esse Dia mas, curiosamente, examinando bem de perto, têm muito a ver.

  • O CONTEXTO E OS TEXTOS DOS HOMENS BRANCOS

Na área de Ciências Humanas por onde os referidos autores, por muito tempo, transitaram, mulher nenhuma “concorreu” em projeção intelectual. Ainda que considerando justa a projeção intelectual que tiveram, devem ser citados em contraponto à invisibilidade à qual algumas mulheres foram relegadas. Torna-se absolutamente necessário fazer aqui um resgate dos merecidos aplausos que tiveram, dos quais suas obras ainda usufruem – e não poderiam deixar de usufruir –, para pontuar que não foi possível, na época deles, conhecer mulheres com as quais tenham dividido méritos acadêmicos. As razões para isso são diversas e têm a ver com a dificuldade de acesso à educação enfrentada por muitas mulheres ao longo de décadas: desde a criação de cursos universitários em Ciências Humanas, passando pela total impossibilidade de acesso para muitas e, provavelmente, em relação àquelas que conseguiam acesso,  o fato de estarem em número inexpressivo para se destacarem.

O tempo foi mudando e as mulheres foram pouco a pouco ocupando diferentes espaços, inclusive, o acadêmico, e mais especificamente aqueles relativos à área das Ciências Humanas. Na atualidade, o nome de mulheres que conquistaram, em termos de produção intelectual, a mesma grandeza que esses autores estampam, já vêm à memória com certa facilidade: Marilena Chauí, por exemplo, é um nome! Legitimamente celebrizada como filósofa, ela tem uma expressão intelectual e trabalhos significativos para compreensão do Brasil e de muitos outros temas estudados com frequência por homens. Ao longo do tempo é possível observar um aumento no número de mulheres com acesso à educação superior e, por via de consequência, na produção acadêmica. Contudo, inequivocamente, poucas ocupam a posição de serem referência no pensamento político-social brasileiro. Há aquelas que, apesar de terem essa envergadura, foram postas à margem na conquista de um público leitor e até na reinvenção quanto à forma de produção de um saber científico, de um outro saber.

Pois bem, é justamente essa situação marginal da mulher no ambiente acadêmico e mais especificamente na área das Ciências Humanas que tem tudo a ver com o Dia Internacional da Mulher e com os homens, em especial, os homens brancos. É no domínio das Ciências Humanas que emerge a produção de um saber classificado como “O Saber”, o “conhecimento legítimo” e que, paradoxalmente, oferta reflexões sobre a importância do ser humano, das suas relações sociais e da sua condição de sujeito cognoscente. É também do ambiente acadêmico, em qualquer área da Ciência, aliás, que emerge o saber visto como imbatível por ser resultado de anos de pesquisa, horas seguidas de reflexão profunda, dias intermináveis de produção de texto, culminando numa noite de autógrafos ou no lançamento – até mesmo sem noite de autógrafos – de um livro de leitura obrigatória para todes. Esse é o padrão de produção de saber científico e de aclamação intelectual que predomina no Brasil e em muitos outros países do mundo ocidental.

A verdade, no entanto, é que esse padrão de saber sempre foi do domínio do “homem branco” e essa regra é confirmada pela exceção. Exemplo disso é o genial Milton Santos, professor negro cuja aclamação no Brasil somente ocorreu após seu retorno do exterior e a conquista do maior prêmio de Geografia concedida a alguém fora do mundo anglo-saxão.

Com relação à presença de mulheres brasileiras no campo das Ciências Humanas, a diferença entre o Brasil e outros países é que, nos outros países, sobretudo do norte global, esse padrão foi rompido mais cedo com a emergência de movimentos feministas nas décadas de 50/60, inseridos na designada terceira onda feminista. Apesar disso, o que parece persistir nesse processo é apenas a percepção de um rompimento do monopólio masculino na produção e difusão do saber, sem que se tenha alcançado um nível equilibrado de trocas mútuas entre a produção intelectual masculina e a feminina. Sem medo de cometer um grande equívoco, pode-se dizer que as mulheres talvez citem muito mais fácil e frequentemente obras escritas por homens do que o inverso, afinal, foi o gênero masculino que exerceu o monopólio na difusão do saber produzido, desconsiderando a produção do saber feminino.

E é sobre isso que se precisa refletir, enfatizando que o gênero feminino, por óbvio, quando presente no ambiente acadêmico, produziu saber – até porque também produz fora desse ambiente, no entanto, foi e ainda é o gênero masculino que se mantém em evidência na produção do saber nas universidades. O reconhecimento do gênero feminino aí é exceção e permanece como algo estranho ao padrão.

Tudo que foi dito até aqui tem o propósito de trazer à tona o viés patriarcal que atravessa muito fortemente a formação da sociedade brasileira e que, de forma quase imperceptível, dominou sobretudo os espaços acadêmicos de produção do saber no país. Paradoxalmente, o patriarcado que, efetivamente, foi objeto de estudo por esses autores brasileiros, tornados paradigmáticos, não foi notado como fator também estruturante do monopólio do saber masculino. A esse paradoxo se soma, portanto, aquele segundo o qual as Ciências Humanas constituem um campo do saber voltado para as relações humanas e para o sujeito cognoscente e acende o alerta de que desse último conceito as mulheres parecem ter sido excluídas.

O fato é que a lógica patriarcal é secular – milenar, talvez – na exaltação do trabalho intelectual atribuído ao gênero masculino, pondo-o no centro. Essa lógica tem e teve, por consequência, a marginalização ou a invisibilização do trabalho intelectual das mulheres. Mais uma vez, não se trata de culpar os homens individualmente considerados por esse estado de coisas, muito menos censurar os intelectuais aqui mencionados cujas obras abordaram a temática do patriarcado. O que se pretende com essa afirmação é enfatizar que a História do Brasil foi marcada pelo poder patriarcal e esse poder se tornou um dos pilares de nossa formação social, por conseguinte, um fator estruturante das relações intersubjetivas em todos os espaços da vida, chamando mais acentuadamente a atenção no ambiente acadêmico de domínio das Ciências Humanas porque é onde se atesta o potencial cognitivo de quem se dedica a pensar o humano sob várias perspectivas.

Ironicamente, repita-se, o patriarcalismo se acentua no espaço em que o humano e suas relações intersubjetivas são objeto de pesquisa e isso acontece de um modo que fez com a mulher passasse da condição de mero objeto de estudo para a de produtora de saber sobre a sua própria condição. Porém, ao assumir a posição de sujeito de produção do saber no interior de um sistema de pensamento e de vivência patriarcal, a mulher, diferentemente dos homens brancos, tende a produzir um saber que logo é tão-somente identificado à luta feminista, numa clara tendência a associá-lo com ativismo que se faz fora do ambiente acadêmico. Por conseguinte, esse saber adquire uma perspectiva de estar apenas relacionado àquilo que diz respeito exclusivamente às mulheres e isso encerra uma, falácia, porque tudo o que diz respeito às mulheres é pertinente ao resto da sociedade: homens, jovens e crianças, transgêneros. Portanto, o saber produzido pelas mulheres, em especial pelas negras, no âmbito acadêmico, é uma parte essencial para a compreensão da arquitetura social brasileira e dos mecanismos que atuam para invisibilizá-las nesse espaço.

Diante desse cenário, como explicar que autores paradigmáticos para o pensamento político-social brasileiro que, inclusive, abordaram o patriarcado, não tenham se livrado dessa influência na produção do saber? Como então definir o patriarcado e/ou identificá-lo?

Pode-se dizer que o patriarcado consiste num sistema que impõe uma forma de ver e conceber o mundo a partir da hierarquia de gêneros, fazendo prevalecer o gênero masculino sobre o feminino. Por conseguinte, mediante uma ação consciente e/ou até inconsciente, o gênero feminino é encolhido e invisibilizado em suas expressões e manifestações individuais ou coletivas, sendo levado a uma condição subalternizada que culmina na objetificação da mulher e do seu corpo, como se a mulher fosse estruturalmente só um corpo a ser apreciado de um ponto de vista estético, alguém desprovida  de inteligência ou de capacidade para construir um, saber, quanto à compreensão do mundo da vida e das relações intersubjetivas que esse mundo engendra. E mais: é como se a mulher fosse incapaz de sistematizar o saber produzido e adquirido para fixá-lo como referência de ensinamentos e aprendizados numa relação dialógica que sirva a toda sociedade e não apenas às próprias mulheres.

Não se pode esquecer que é por causa do patriarcado que a violência (física e psicológica) contra a mulher é naturalizada; é por causa do patriarcado que a mulher em certos postos de trabalho ganha menos do que o homem; é por causa do patriarcado que a voz da mulher é silenciada e considerada incômoda; é por causa do patriarcado que muitas ideias gestadas na cabeça das mulheres são apropriadas pelos, homens, sem que a autoria feminina seja reconhecida.

O patriarcado não tem uma data de nascimento definida, tampouco uma nacionalidade, mas ele aportou no Brasil com os portugueses e também está presente em vários países europeus. Numa linguagem que remete à situação de pandemia, pode-se dizer que o patriarcado é um vírus potente que penetra no tecido social, tendo no homem, no macho, o seu hospedeiro originário, mas que também “salta” para a mulher até que ela seja despertada para o fato de haver sido infectada.

  • MULHERES NEGRAS

Assim, para arrematar essa reflexão, estimulando o rompimento com a estrutura patriarcal e demonstrando essa possibilidade, cabe aqui destacar o trabalho intelectual de três mulheres que, para além de serem expoentes do gênero feminino na produção do saber, são identificadas àquelas que se situam na base da pirâmide social, já que são mulheres negras. Como se sabe, a pirâmide social brasileira está construída de forma que, no seu topo, encontra-se o homem branco. Abaixo dele, a mulher branca. Abaixo dela, o homem negro. Abaixo de todos: a mulher negra.

Das três mulheres intelectuais negras que merecem aqui destaque, duas delas já faleceram, embora continuem pulsantes através dos seus textos, que vigoram ao lado da produção da terceira delas, encontrando-se na plenitude de sua vida. Todas se impõem como paradigma do pensamento social, brasileiro, ao lado dos autores homens brancos aqui mencionados. Isso porque elas analisaram o Brasil com lentes que os grandes pensadores nomeados na introdução deste artigo não usaram, mesmo que tenham tido sensibilidade para a temática da negritude e do patriarcado. São elas: Lélia Gonzalez, Beatriz Nascimento e Sueli Carneiro.

MULHERES, TEXTO, CONTEXTO: O BRASIL NO FEMININO

Para ilustrar o modo de pensar dessas intelectuais, foram pinçados aqui alguns extratos de falas que proferiram ou de textos que escreveram.

  1. Lélia Gonzalez (1935 – 1994). Foi a 17ª de 18 irmãos. Nasceu em MG, mudou-se para o RJ. Antropóloga, política, historiadora, professora, ativista do MNU – Movimento Negro Unificado:

“Estamos cansados de saber que nem na escola, nem nos livros onde mandam a gente estudar, não se fala da efetiva contribuição das classes populares, da mulher, do negro, do índio na nossa formação histórica e cultural. Na verdade, o que se faz é folclorizar todos eles”.

“O discurso pedagógico internalizado por nossas crianças, afirma que a história do nosso povo é um modelo de soluções pacíficas para todas as tensões e conflitos que nela tenham surgido. Por aí pode-se imaginar o tipo de estereótipos difundidos a respeito do negro: passividade, infantilidade, incapacidade intelectual, aceitação tranquila da escravidão etc. (…) Assim como a história do povo brasileiro foi outra, o mesmo acontece com o povo negro, especialmente. Ele sempre buscou formas de resistência contra a situação sub-humana em que foi lançado”.

“O nosso herói nacional foi liquidado pela traição das forças colonialistas. O grande líder do primeiro estado livre de todas as Américas, coisa que não se ensina nas escolas para as nossas crianças. E quando eu falo de nossas crianças, estou falando das crianças negras, brancas e amarelas que não sabem que o primeiro Estado livre de todo o continente americano surgiu no Brasil e foi criado pelos negros que resistiram à escravidão e se dirigiram para o sul da capitania de Pernambuco, atual estado de Alagoas, a fim de criar uma sociedade livre e igualitária. Uma sociedade alternativa, onde negros e brancos viviam com maior respeito, proprietários da terra e senhores do produto de seu trabalho. Palmares é um exemplo livre e físico de uma nacionalidade brasileira, uma nacionalidade que está por se constituir. Nacionalidade esta em que negros, brancos e índios lutam para que este país se transforme efetivamente numa democracia.”

“Ao reivindicar nossa diferença enquanto mulheres negras, enquanto amefricanas, sabemos bem o quanto trazemos em nós as marcas da exploração econômica e da subordinação racial e sexual. Por isso mesmo, trazemos conosco a marca da libertação de todos e todas. Portanto, nosso lema deve ser: organização já!”

Diante desses extratos, impossível não lembrar de Gilberto Freyre, o qual teve o mérito de apontar o negro como elemento formador da cultura brasileira, algo que, ninguém, até 1933 tinha feito, quando lançou o seu famoso Casa Grande&Senzala. Contudo, a ele coube romantizar as relações entre os senhores de Engenho e as escravas da senzala, como se nunca tivesse havido, conflitos, nem violência nessa relação. A romantização ou falseamento da realidade foi tal que ele passou a ser considerado o autor que instituiu o mito da democracia racial. A percepção de que havia esse mito na obra de Gilberto Freyre se deve a Florestan Fernandes, que analisou as relações sociais no Brasil sob o viés de classe social, sem desconsiderar a subalternização dos negros.

Apesar da aguçada e pertinente crítica de Florestan Fernandes, trazendo Casa Grande&Senzala para a perspectiva de luta de classes, aquele autor não chegou a centrar seus estudos e análises na mulher negra. Não estava obrigado a fazê-lo e talvez não o tenha feito porque sequer atentou para a relevância dessa temática e para as implicações sociais daí decorrentes. Quem fez isso foi Lélia Gonzalez, que vislumbrou três arquétipos da mulher brasileira: a ama de leite (aquela que cuida das crianças brancas e se vê obrigada a relegar as suas), a mulata ( que acende os desejos, a volúpia) e a trabalhadora doméstica (que de algum modo, hoje, é a representação moderna da ama de leite). Coube também a Lélia Gonzalez assinalar a adaptação da língua portuguesa aos usos linguísticos herdados dos negros escravizados, gerando o que ela chamou de Pretuguês, atentar para a condição colonial das etnias diaspóricas ou nativas exterminadas no sul global, redefinindo a América do Sul como a Amefrica Ladina e, assim, falar de todas as Américas como uma amefricanidade.

Dentre suas inúmeras obras, convém destacar aqui “Racismo e sexismo na cultura brasileira.” In: SILVA, Luiz Antônio Machado et alii. Movimentos sociais urbanos, minorias étnicas e outros estudos. Brasília, ANPOCS, 1983. 303p. p. 223-44. (Ciências Sociais Hoje, 2.).

  • Beatriz Nascimento (1942- 1995) – 10 irmãos. Nasceu em SE mudou-se para o RJ.

Destacada historiadora nos estudos sobre o quilombo como organização social e forma de resgate do negro livre, não apenas após o processo de alforria, mas como a forma originária de vida do povo negro antes de cruzar o Atlântico.

Segundo Beatriz:

“o quilombo é um avanço, é produzir e reproduzir um momento de paz. Quilombo é um guerreiro, quando precisa ser guerreiro. E também é o recuo se a luta não é necessária. É uma sapiciência, uma sabedoria. A continuidade de vida, o ato de criar um momento feliz, mesmo quando o inimigo é poderoso, e mesmo quando ele quer matar você. A resistência. Uma possibilidade nos dias de destruição”.

As pesquisas realizadas por Beatriz Nascimento para retratar o real sentido de quilombo tiveram por base documentos policiais relativos à repressão contra os negros. Nessa esteira, ela argumentou que, como os negros não puderam deixar nada escrito – a história deles foi escrita por mãos brancas –, o registro do que se tinha nos documentos policiais estavam reduzidos aos aspectos negativos e à rejeição do branco ao negro. Beatriz viajou à África duas vezes e essas viagens não apenas lhe deram a possibilidade de reconstruir a ideia do quilombo como serviram de base para a montagem de um documentário “Ori”, dirigido por Raquel Gerber e narrado pela própria Beatriz que se designava também como uma mulher “Atlântica”.

Dentre os seus textos: “O conceito de quilombo e a resistência cultural negra”, Afrodiáspora Nos. 6-7, pp. 41–49. 1985.

  • Sueli Carneiro (1950 –  ). Filósofa, escritora e ativista.

Filósofa, fundadora do Geledès (Instituto da Mulher Negra), Sueli se ocupa e se preocupa com a representatividade da mulher negra que nunca é associada a uma posição de poder, mas de subalternidade.

Em 2009, Sueli Carneiro produziu o estudo “Mulheres negras e poder: um ensaio sobre a ausência”. Em seus estudos, ela se inquieta também com o apagamento dos saberes dos povos colonizados, valendo-se, para descrever esse processo, da terminologia  “epistemicídio”, cunhada por Boaventura Sousa Santos.

Ainda, Sueli reflete sobre a situação da mulher negra no movimento feminista brasileiro, inclusive havendo escrito um texto intitulado “Enegrecer o Feminismo”, por perceber que a “mulher negra”, em qualquer lugar que esteja, tende a ocupar espaço sempre na subalternidade. Dentre os seus escritos, um que traz o arcabouço de suas investigações e preocupações: A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. Tese (Doutorado em Filosofia). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.

Finalizando este trabalho de resgate da produção do saber feminino e negro, dimensionando-lhe o potencial analítico fundamental para a compreensão da sociedade brasileira e suas dinâmicas, cabe lembrar que várias outras mulheres negras, nas mais diversas áreas de atividade, no Brasil, merecem destaque pelo talento que exibem e que, na sua área de atuação, romperam os grilhões do patriarcado e do racismo. Lembrá-las é reconstruir um pouco da História deste país e de como ele se firmou como um território avesso às mulheres, em especial às mulheres negras.

No âmbito acadêmico, foco deste artigo, chama-se ainda a atenção para a importância de outras mulheres cujos caminhos, de certo modo, foram abertos por Lélia Gonzalez, Beatriz Nascimento e Sueli Carneiro. São elas: a) Djamila Ribeiro, que tão bem esclareceu o conceito de “lugar de fala” e também deu sua contribuição para desenvolver uma educação antirracista, através do lançamento do seu manual; b) Carla Akotirene, que realizou uma extensa e abrangente pesquisa, apresentando com firmeza quase toda literatura feminista negra produzida fora do Brasil, indo de Angela Davis, passando por Kimberle Chrenshaw, bell hooks, Patricia Hill Collins e autoras nigerianas que trataram do conceito de Interseccionalidade, o qual dá titulo ao seu livro; c) Ana Maria Gonçalves, com o seu impactante romance histórico “Um defeito de Cor”, livro premiado pela Casa de Las Américas, que, embora não esteja situado propriamente no domínio acadêmico, inequivocamente, faz um contraponto a Casa Grande&Senzala na reconstrução do espaço e do tempo escravocrata no Brasil; d) de poesia pulsante, a escrevivência de Conceição Evaristo nas palavras; e) de sensibilidade e originalidade, os escritos de Carolina de Jesus e f) do pensamento e atuação frente à SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial , de Luiza Bairros.

Certamente todas essas mulheres são o convite para dar as mãos a Elza Soares, Zezé Motta, Teresa Cristina e tantas outras. Também para exaltar com arte a passagem de Ruth Cardoso por este mundo, a primeira atriz negra de telenovela no BR, o samba de Tia Ciata (início do século XX)… Exaltar a necessidade de o povo brasileiro lutar pelos seus direitos fundamentais, como o fizeram Teresa de Benguela, Luiza Mahin, Dandara, culminando, desse despertar,  o grito de Justiça pela morte de Marielle Franco.

Maria Betânia Silva – Procuradora de Justiça aposentada – MPPE e membra do Coletivo Transforma – MPDEAs com foco em Sociologia Política e Filosofia Política – Paris VII e EHESS, respectivamente. MSc. Em Práticas de Desenvolvimento – Brookes University – Oxford

A prisão de Daniel Silveira é um ataque frontal à democracia, e não sua “defesa”

Por Gustavo Roberto Costa no Conjur

Muito se tem falado sobre a prisão “em flagrante” do deputado Daniel Silveira, decretada pelo Supremo Tribunal Federal — e posteriormente mantida pela Câmara dos Deputados. A mídia hegemônica trata o caso com a desinformação de sempre: o deputado teria atacado o Supremo Tribunal Federal e as instituições, teria defendido o AI-5, “o instrumento mais autoritário da ditadura militar”, e teria organizado e participado de “atos antidemocráticos”. Em suma, teria atentado contra “a democracia”.

Na decisão que ordenou a prisão, o ministro Alexandre de Moraes asseverou que “a previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder”.

Tudo o que não houve na decisão.

Um parêntesis para o registro do mais absoluto repúdio que merecem as práticas do deputado Daniel Silveira. Desde a desrespeitosa quebra da placa da vereadora assassinada Marielle Franco até o malfadado vídeo com ofensas vis e gratuitas a ministros do STF, passando pela participação em atos de defesa da ditadura, a breve carreira política do deputado revela, a meu ver, o que há de pior e mais deletério na política e na sociedade brasileiras.

De volta à decisão, a primeira, mais grave e pouco comentada violação à ordem jurídica foi ao artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos. Note-se que não há exceções. “São invioláveis” significa “são invioláveis”, e não “são invioláveis desde que tenham a concordância e a aprovação do senso comum”.

Não podem ser os ministros do STF, nem os membros do Congresso Nacional, nem juízes, nem procuradores, nem veículos de mídia, nem ninguém, os árbitros que vão decidir quais declarações estão incluídas na imunidade e quais não estão. Atacar a imunidade parlamentar — em verdade um direito democrático da própria população — a pretexto de combater o autoritarismo desaguará inevitavelmente no enfraquecimento da própria democracia.

Hoje é o deputado de extrema direita. Amanhã serão outros. Dessa forma, não haverá necessidade de “fechar o Congresso”. Basta prender os parlamentares com os quais se discorda.

Além do mais, não estava o deputado, de maneira nenhuma, “em flagrante de crime inafiançável”, o que representa uma afronta ao disposto no parágrafo 2º do artigo 53 da CF. O argumento lançado na decisão, no sentido de que o deputado, “ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que (…) permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito”, não convence.

Se o flagrante permanente existir enquanto o vídeo estiver disponível nas redes sociais, então teremos que admitir que depois de meses, e até de anos, seu autor ainda possa ser “preso em flagrante” em razão do crime. A prisão não foi efetuada durante e nem logo após a prática do ato, e a elasticidade levada a efeito pelo ministro resulta de interpretação não pensada pelo legislador. Uma prisão ilegal, portanto.

Afora isso, não se trata de “crime inafiançável”, a única hipótese que permitiria a prisão em flagrante de um deputado. Os crimes inafiançáveis, de acordo com a CF e o Código de Processo Penal, são os de racismo, os hediondos e equiparados e a ação de grupos armados contra o Estado democrático de Direito (artigo 5º, XLII, XLII e XLIV, CF e artigo 323, I, II e III, CPP).

O não cabimento da fiança no caso concreto em razão da presença dos requisitos para a prisão preventiva (artigo 324, IV, CPP), outro argumento utilizado pelo ministro, não torna o crime inafiançável. Trata-se de uma discricionariedade do juiz no momento de decidir. Dessa forma, os crimes supostamente praticados (previstos na Lei de Segurança Nacional) são afiançáveis, de modo que não permitem a prisão em flagrante de um deputado federal.

Não bastasse, é paradigmático que se justifique a prisão de um deputado por ter ele “defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente” o AI-5 utilizando-se de dispositivos de uma lei que estruturou e serviu de base para as mais arbitrárias ações da ditadura militar: a Lei de Segurança Nacional. Para combater o autoritarismo e a apologia à ditadura militar lança-se mão de um instrumento ultra autoritário da própria ditadura militar. Inexplicável.

Trata-se de lei que prevê tipos penais abertos, que permite o enquadramento de condutas das mais diversas, que atenta frontalmente contra o Estado democrático de Direito. Trata-se de lei não recepcionada pela Constituição Federal, e todo aquele que se diz “defensor da democracia” deveria repudiá-la tanto quanto repudia a ditadura militar, o AI-5 e as ações do deputado Daniel Silveira e de seus correligionários.

A prisão do deputado, ao contrário do que se imagina, é um atentado contra a democracia. Suprime mais uma liberdade democrática. Aumenta o poder do menos democrático dos Poderes: o Judiciário. As ideias autoritárias devem sim ser combatidas, mas não com mais autoritarismo.

O STF, lembre-se, rasgou a Constituição ao permitir o golpe de Estado de 2016 e ao permitir a prisão de cidadãos antes de condenações definitivas, avalizou a esmagadora maioria dos abusos da lava-jato, até agora nada fez para frear a entrega da riqueza nacional para forças estrangeiras, até agora manteve a inconstitucional emenda do teto de gastos; age como se as “instituições estivessem funcionando” e o país não estivesse mergulhado num caos completo.

Uma instituição com esse breve histórico (sem prejuízo de outros vários exemplos) não pode se arvorar na condição de “defensora da democracia”, notadamente se o faz utilizando-se de expedientes também ilegais, também arbitrários e também ditatoriais. Ser o “guardião da Constituição” exige prudência e responsabilidade, o que a decisão comentada não demonstra nem de longe.

Se o STF exige respeito — e deve mesmo fazê-lo —, deve primeiramente respeitar a Constituição e as leis.

 é promotor de Justiça em São Paulo, mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Coletivos Transforma MP, ABJD e APD denunciam violações à liberdade de expressão e à liberdade acadêmica

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação de Advogados e Advogadas Públicas para a Democracia – APD e o coletivo Transforma MP, reafirmando o seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades fundamentais, vêm a público denunciar as violações à liberdade de expressão e à liberdade acadêmica, perpetradas no Brasil por pessoas e órgãos ligados ao governo Bolsonaro.

Como veiculado pela imprensa, o Ministério da Educação encaminhou às administrações das Instituições Federais de Ensino um ofício no qual orienta que sejam tomadas medidas para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”, acompanhado de uma recomendação de tomada de providências, feita pelo Procurador da República Ailton Benedito de Souza. Essa recomendação trata como atividade político-partidária qualquer manifestação por professores e estudantes, em espaços físicos ou virtuais, seja favorável ou desfavorável ao governo federal.

Além disso, a imprensa também noticia a assinatura de dois termos de ajustamento de conduta em processos administrativos abertos pela Controladoria Geral da União – CGU contra dois professores da Universidade Federal de Pelotas, acusados de “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República”, por criticarem as intervenções que vêm sofrendo as Universidades, com a nomeação de reitores não eleitos pela comunidade acadêmica. Pelos termos de ajustamento de conduta, os professores estão proibidos de criticar o Presidente pelo prazo de dois anos.

Cabe considerar que todos esses ataques contra a liberdade de expressão, contra a liberdade de reunião e contra a liberdade acadêmica e científica violam, pelo menos, quatro decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADPF (548, 5537, 5580 e 6030). O Plenário do STF assegurou, por unanimidade, em sede da ADPF 548, a livre manifestação do pensamento e das ideias nas Universidades, quando destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem todas as liberdades. A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, decidiu que “a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade digna e livre. A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”.

Nas ADPF 5537, 5580 e 6030, contrárias ao chamado “Escola sem partido”, o Ministro Relator Roberto Barroso entendeu que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. (…) a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.

Não há, portanto, democracia sem plena liberdade acadêmica e científica, sem que professores, estudantes e pesquisadores possam dar a sua contribuição crítica aos diversos temas e questões objetos de discussão na esfera pública, que desafiam a sociedade. É, mais uma vez, a própria Constituição quem estabelece entre os princípios fundamentais da educação (art. 206, II) a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, assim como estabelece como um dos seus objetivos a preparação para “o exercício da cidadania” (art. 205).

A culpa é sua

Pelo político desalmado / hospital superlotado / oxigênio sonegado / direito roubado, arrancado, saqueado

Versos do procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP, Tiago Muniz Cavalcanti publicado pelo Brasil de Fato Pernambuco

Por Tiago Muniz Cavalcanti no GGN

Pela desleal armação
tosca manifestação
frágil delação
injusta detenção, acusação, condenação

Pelo cortejado fascismo
severo autoritarismo
manifesto obscurantismo
apologia ao racismo, ao machismo, ao sexismo

Pela violência que insinua
rancor que cultua
ódio que perpetua
ferida que arde nua e crua

A culpa é sua

Pela desvairada loucura
perversa criatura
apreciada censura
falta de lisura, de ternura, de cultura

Pela prova faltante
convicção irrelevante
promotor simpatizante
juiz farsante, pedante, ignorante

Pelo político desalmado
hospital superlotado
oxigênio sonegado
direito roubado, arrancado, saqueado

Você é o culpado

Pela frágil democracia
débil soberania
mortal asfixia
fim da euforia, da minoria, da aposentadoria

Pela dissimulada conspiração
candidato fujão
notória inaptidão
pandemia sem solução, sem direção, sem vacinação

Pela economia instável
câmbio desfavorável
gasolina insustentável
governo deplorável, execrável, detestável

Você é o responsável

Pelo abandono da razão
falta de compaixão
compra do centrão
gabinete do palavrão, da corrupção, da contravenção

Pelo extenso desmatamento
tóxico envenenamento
violento comportamento
aumento do alimento, do armamento, do apartamento

Pela nação à mercê
árduo viver
dispendioso comer
povo a perecer, a sofrer, a morrer

O culpado é você

Pelo fingido estadista
autêntico entreguista
obsceno fascista
ameaça ao petista, ao feminista, ao comunista

Pelo clã meliante
ministro delirante
ministra intolerante
realidade preocupante, alarmante, apavorante

Pelo gay xingado
trans linchado
índio queimado
negro discriminado, segregado, achincalhado

Você é o culpado

Pela droga no avião
vírus em mutação
aumento do feijão
volta da inflação, da recessão, do apagão

Pelo descarado nepotismo
pérfido populismo
tétrico belicismo
falta de civismo, de nacionalismo, de patriotismo

Pelo povo vulnerável
pobreza miserável
milícia abominável
mentira interminável, condenável, censurável

Você é o responsável

Pela decadência da ciência
insolvência da previdência
subserviência à potência
falência da coerência, da competência, da complacência

Pelo amigo vilão
vizinho ladrão
fajuto capitão
ofensa ao Japão, ao Maranhão, à Miriam Leitão

Pelo sexo forçado
corpo abusado
trabalhador explorado
indivíduo violado, alvejado, ocultado

Você é o culpado

Mas pelo desejo de sorrir
Pelo Deus que há de existir
Pelo impulso de nunca desistir
E pela força do povo que não cansa de resistir e subsistir

Seu filho será melhor do que você
Será alguém decente que, um dia, vai entender
Porque a História jamais deixará esquecer
Que o culpado de tudo isso foi você

Tiago Muniz Cavalcanti é Procurador do Trabalho e membro fundador do Transforma MP. Doutor em Direito.

Assista ao vídeo no IGTV do @transforma_mp

O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva

Por Rômulo de Andrade Moreira no Conjur

No Superior Tribunal de Justiça não havia consenso acerca da possibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, à luz da redação dada ao artigo 311 do CPP pelo chamado pacote “anticrime”. Com efeito, ao longo do ano passado, a 5ª Turma daquela corte alterou o seu próprio entendimento a respeito da matéria, entendendo que a nova legislação manteve no ordenamento jurídico a autorização para o juiz converter o flagrante em prisão provisória sem prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, referendando-se, por unanimidade, decisão que havia indeferido um Habeas Corpus (AgRg no HC 611.940). Nesse caso, ao votar pela manutenção da custódia cautelar do acusado, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a lei “anticrime” excluiu apenas a possibilidade da imposição, de ofício, de prisão preventiva, não impedindo a conversão do flagrante. Segundo ele, “embora a Lei 13.964/2019 tenha retirado a possibilidade de decretação da prisão preventiva, de ofício, do artigo 311 do Código de Processo Penal, no caso, trata-se da conversão da prisão em flagrante, hipótese distinta e amparada pela regra específica do artigo 310, II, do CPP”.

No entanto, posteriormente, a mesma 5ª Turma fixou tese em sentido contrário, no julgamento do Habeas Corpus nº 590.039, quando o colegiado, por unanimidade, concedeu a ordem para anular duas prisões cautelares impostas sem prévia manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial, em razão de prisão em flagrante. Já nesse julgamento, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o pacote “anticrime”, tendo modificado a redação do §2º do artigo 282 do Código de Processo Penal, impôs que qualquer medida cautelar somente poderia ser decretada pelo magistrado mediante provocação. Na oportunidade, escreveu o relator: “Parece evidente a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade explicitada, inclusive, quando da inclusão do artigo 3º-A no Código de Processo Penal, que dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

Observa-se, outrossim, que na 6ª Turma formou-se maioria pela possibilidade da conversão de ofício, a partir dos votos dos ministros Rogerio Schietti, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz.

Diante da controvérsia, e com o fito de pacificar a interpretação do tema, a 5ª Turma afetou para a 3ª Seção o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 131.263, no qual um acusado foi detido preventivamente, de ofício, após a prisão em flagrante. Agora, nesse último julgamento, a 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que as inovações da Lei nº 13.694/2019 tornam absolutamente inviável que o juiz, de ofício, converta em preventiva a prisão em flagrante, sendo necessário o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial. Essa mais recente decisão foi tomada por maioria de votos, e deve nortear o entendimento das turmas que julgam matéria penal na corte, prevalecendo entendimento, aliás, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para a maioria dos ministros que compõem a 3ª Seção, “mesmo que o inciso II do artigo 310 do CPP permita converter a prisão em flagrante em preventiva se presentes os requisitos do artigo 312 e se outras cautelares se revelarem insuficientes, é preciso que haja alguma representação. Assim, a não ocorrência da audiência de custódia por qualquer razão ou eventual ausência do representante do Ministério Público não autoriza que o juiz converta a prisão sem que haja o pedido, pedido este que, inclusive, pode ser formulado independentemente da audiência”. O relator afirmou que “a prisão preventiva não é consequência natural da prisão em flagrante, e as mudanças do pacote ‘anticrime’ impõem ao Ministério Público e à autoridade policial a obrigação de se estruturarem de modo a atender os novos deveres impostos.” No julgamento, o ministro João Otávio de Noronha afirmou categoricamente não “caber ao juiz ficar suprindo as falhas e ausências do Ministério Público. Nós não podemos substituir a inércia eventual do Ministério Público e da polícia. A lei anticrime não alterou o CPP para que as coisas continuassem como estavam”.

Pois bem.

Acertada foi a decisão e, oxalá!, seja seguida pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, afinal, como se sabe, a conversão de ofício fere, desde logo, o próprio artigo 129, caput, e I, da Constituição Federal.

Ora, atividades processuais de natureza persecutória (como é a decretação de ofício de medidas cautelares) não podem estar em mãos do magistrado, sem que tenha sido para isso demandado. Mostra-se absolutamente alheia ao princípio acusatório a possibilidade de o juiz, ex officio, ainda que já na fase processual (e, com muito mais razão, antes dela), determinar qualquer que seja a medida cautelar, pois assim agindo estará atuando tal qual Jacques Fournier, o velho juiz inquisidor, o bispo da Diocese de Pamiers, “um dos grandes inquisidores de todos os tempos, um homem temido, sobretudo por causa de suas investidas obsessivas, maníacas e eficazes, contra todo o gênero de suspeitos” [1].

Conforme reiterado pela doutrina, sabe-se que o sistema acusatório impõe-se “na maioria dos sistemas processuais, e na prática demonstrou ser muito mais eficaz, tanto do ponto de vista da investigação, como para preservar as garantias processuais” [2], vedando-se que o magistrado “realize as funções da parte acusadora” [3]“que aqui surge com autonomia e sem qualquer relacionamento com a autoridade encarregada do julgamento” [4].

É verdade que aqui e acolá vê-se sempre alguém defendendo o protagonismo do juiz no processo penal, muitas vezes a partir da ideia de que se deve buscar uma tal verdade real, legitimadora de toda e qualquer possibilidade de atuação jurisdicional, ainda que meramente persecutória. Nesse aspecto, deve-se fazer referência a Muñoz Conde, especialmente quando afirma que “o processo penal em um Estado de Direito não somente deve procurar o equilíbrio entre a busca da verdade e a dignidade dos acusados, mas também deve entender a verdade mesma, não como uma verdade absoluta, mas como o dever de apoiar uma condenação somente quando, indubitável e intersubjetivamente, possa se dar como provado o fato. Tudo o mais é puro fascismo e representa a volta aos tempos da Inquisição, dos quais se supõe termos felizmente saído” [5].

Mais grave ainda é quando se busca a verdade material ou substancial, certamente aquela “carente de limites e alcançável a partir de qualquer meio, degenerando-se para um juízo de valor amplamente arbitrário do fato, e resultando inevitavelmente numa concepção autoritária e irracionalista do processo penal” [6].

Não esqueçamos, afinal, conforme ensina Jacinto Coutinho, que “o discurso sobre a Verdade/verdade é eficaz e seduz as pessoas que buscam nele o arrimo necessário para sua segurança” [7].

Portanto, em definitivo, não se pode, num processo acusatório, permitir um agir de ofício por parte do magistrado, ainda mais para decretar uma prisão provisória de ofício; do contrário, voltaremos aos tempos medievais, onde se condenava a partir de um processo concebido sob os auspícios do princípio inquisitivo, caracterizado, como diz Ferrajoli, por “uma confiança tendencialmente ilimitada na bondade do poder e na sua capacidade de alcançar a verdade”, confiando-se, ingenuamente, “não somente a verdade, como também a tutela do inocente, às presumidas virtudes do poder que julga” [8].

Destarte, permitir que o juiz decrete de ofício (ou converta, dá-se o mesmo) a prisão em flagrante em prisão preventiva representa uma séria ruptura com o princípio acusatório, fundante do sistema acusatório, além de comprometer irremediavelmente a imparcialidade que deve nortear a atuação jurisdicional [9].

Evidentemente, e para não confundir imparcialidade com neutralidade, “ainda que os princípios os vinculem, a neutralidade política do intérprete só existe nos livros. Na práxis do direito ela se dissolve, sempre. Lembre-se que todas as decisões jurídicas, porque jurídicas, são políticas” [10].

Dentro dessa perspectiva, o sistema acusatório é o que melhor encontra respaldo em uma democracia, pois distingue perfeitamente as três funções precípuas em uma ação penal, a saber: o julgador, o acusador e a defesa. Tais sujeitos processuais devem estar absolutamente separados (no que diz respeito às respectivas atribuições e competência), de forma que o julgador não acuse, nem defenda (preservando a sua necessária imparcialidade), o acusador não julgue e o defensor cumpra a sua missão constitucional de exercer a chamada defesa técnica.

[1] LADURIE, E. Le Roy. Montaillon. Cátaros e Católicos numa aldeia Occitana, 1294 à 1324. Lisboa: Edições 70, 2008, p. 10. Esta obra-prima relata a vida em uma pequena aldeia medieval de camponeses e de pastores, chamada Montaillou, situada em um território hoje pertencente à França, e que foi objeto de um processo inquisitivo “extraordinariamente minucioso e exaustivo”, tornando-se, exatamente por isso, “a aldeia europeia e mesmo mundial mais conhecida de toda a Idade Média!”.

[2] BINDER, Alberto M. Iniciación al Proceso Penal Acusatório. Buenos Aires: Campomanes Libros, 2000, p. 43.

[3] SENDRA, Gimeno. Derecho Procesal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1987, p. 64.

[4] BARREIROS. José António Barreiros. Processo Penal-1. Coimbra: Almedina, 1981, p. 13.

[5] CONDE, Muñoz. Búsqueda de la Verdad en el Proceso Penal. Buenos Aires: Depalma: 2000, p. 107.

[6] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón. Madrid: Editorial Trotta, 1998, pp. 44 e 45.

[7] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/limite-penal-quando-verdade-processo-penal. Acesso em 26 de junho de 2020.

[8] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón. Madrid: Editorial Trotta, 1998, p. 604.

[9] Afinal, como diz Juan Montero Aroca, “en correlación con que la Jurisdicción juzga sobre asuntos de otros, la primera exigencia respecto del juez es la de que éste no puede ser, al mismo tiempo, parte en el conflicto que se somete a su decisión.” (Sobre la Imparcialidad del Juez y la Incompatibilidad de Funciones Procesales. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999, p. 186).

[10] GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 51.

 é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Salvador (Unifacs) e membro do Coletivo Transforma MP.

A Dama de Ferro, a Rainha Descalça e o Peão Atrevido

“A ganância é um bem”. – Margaret Thatcher

Por Leomar Daroncho no GGN 

Advertência: o texto contém spoilers de uma série que havia sofrido spoilers dos tabloides que cobrem a rotina da realeza britânica.

A premiada série dramática The Crown, talvez a mais cara da Netflix (orçamento estimado em 130 milhões de dólares por temporada), tem produção exuberante. Alguns dos episódios são primorosos ao mostrar nuances do longo reinado de Elizabeth II descrevendo, ou imaginando, a vida palaciana e as audiências semanais da chefe de Estado com os primeiros-ministros.

O bizarro “encontro” da Rainha com um plebeu que chocou o mundo em 1982 é o tema do 5º episódio da 4ª temporada.

O operário Michael Fagan, pintor e decorador desempregado, acorda no subúrbio. O som de fundo reproduz uma rádio que toca um típico discurso liberal sobre sacrifícios no presente, para os trabalhadores, com a promessa de um futuro de oportunidades e empregos.

Fagan, ocupado em serviços precários e com problemas de dinheiro, também enfrentava uma crise familiar. Desoladamente, toma um ônibus para encarar mais uma entrevista protocolar no balcão do auxílio desemprego. Música de fundo na cena, um rock da banda The Cure, sucesso nos anos 1980 – “Boys Don’t Cry”:

“Eu tento rir disso tudo

Cobrindo com mentiras

Eu tento rir disso tudo

Escondendo as lágrimas em meus olhos

Pois garotos não choram

Garotos não choram.”

No guichê da repartição, Fagan protesta, revoltado com os gastos do governo numa guerra insignificante, enquanto seu país atravessava grave crise econômica. A impaciente atendente o orienta a apresentar as reclamações ao seu representante no parlamento. Ele acredita. É recebido com desdém pelo Deputado e aconselhado a protestar junto à Rainha. Ele acredita.

A crise econômica inglesa dos anos 1980 foi marcada por altas taxas de desemprego. Externamente, explodiu o conflito das Ilhas Malvinas. Para quem lembra das especulações sobre as justificativas do Governo Militar Argentino para o conflito armado – diversionismo e união em face de um inimigo externo – é curioso constatar a leitura de que o conflito armado também tenha servido para os ingleses, de forma bastante semelhante, especialmente considerando o fracasso inglês, anos antes, e o orgulho ferido na Guerra de Suez.

Para ter um instante com a Rainha, o determinado Fagan driblou a segurança do Palácio de Buckingham esgueirando-se até o quarto da monarca. Nos breves minutos de entrevista Real, o decorador faz considerações sobre a precária conservação do Palácio, que precisaria de manutenção. Mas o diálogo ganha em densidade e substância quando o plebeu se propõe a explicar à Sua Majestade como as coisas são de verdade, para as pessoas comuns, dito por uma pessoa que não se “comporte bem” e não seja enquadrado pelas formalidades e reverências palacianas.

No drama, a compreensiva Monarca recomenda um caminho protocolar para a insatisfação. O operário argumenta que já havia falado com o parlamentar e escrito cartas, porém, nada funcionou. Pondera que os anunciados caminhos oficiais para a insatisfação contra as políticas do Governo seriam uma “miragem da democracia”.

Implora, então, pela intervenção da chefe de Estado para que o povo seja salvo da insensível primeira-ministra Margaret Thatcher, afinal, estavam com mais de 3 milhões de desempregados. Descreve seu drama pessoal, em que estaria sendo acusado de ter distúrbios mentais quando ser pobre seria o seu problema real.

A Rainha afirma que o Estado poderia ajudá-lo. Ele retorque: “Que Estado? O Estado se foi… Ela o desmontou! Junto com todas as outras coisas que a gente achava que poderiam ajudar a gente a crescer. Um senso de comunidade, sei lá… Um senso de obrigação. Um senso de bondade. Tudo isso está desaparecendo”.

A Rainha adverte que ele estaria exagerando. Argumenta que as pessoas estariam demonstrando bondade umas com as outras e inclusive pagado seus impostos. Ele contra-argumenta que o dinheiro estaria sendo gasto numa guerra desnecessária.

O invasor relaciona os direitos que faziam bem e que “foram embora”: direito ao trabalho; direito a estar doente, ser velho e frágil: ser humano.

A cena se encerra com uma solução protocolar da segurança dominando o invasor. A Rainha diz que não iria esquecer do que ele disse.

Parte da crítica assinala que a série teria usado licenças dramáticas na narrativa de alguns eventos sobre os quais não há registros. Numa entrevista de 2012, Fagan teria dito que a Rainha saíra correndo do quarto, “com seus pezinhos descalços”.

Entrevistada, a premiada intérprete da Rainha nas duas primeiras temporadas, Claire Foy, atribuiu as mudanças da rigidez da monarquia à necessidade de adaptação para a sobrevivência da soberana diante de um mundo em transformação e de uma imprensa menos complacente.

Na audiência seguinte da Monarca com a primeira-ministra, a Rainha usa um discurso baseado na moral da economia para questionar o desemprego, que teria dobrado com as políticas de Thatcher.

A ultraliberal e inflexível Thatcher, que ficou conhecida como a Dama de Ferro, defende-se com a metáfora da dosagem do remédio na economia e do que considera noções equivocadas e desatualizadas de dever coletivo. Faz a defesa das pessoas que, movidas por interesse próprio, seriam o motor que conduziria a nação. Lembra a história da própria família, que teria vencido sem ter com quem contar. A primeira-ministra se despede, pois precisaria participar do desfile da vitória da guerra das Malvinas.

A política de Thatcher, primeira-ministra entre 1979 e 1990, deu origem ao Thatcherismo, ideologia que faz ferrenha defesa do individualismo, do conservadorismo e do liberalismo, com repulsa a valores do coletivismo representados pelos sindicatos e pelo socialismo.

Margaret Thatcher cunhou frases que seguem sendo reproduzidas por liberais, como a que remete a uma suposta triunfante força interior do indivíduo bem-sucedido: “Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida. Basta que lute e aguarde um novo amanhecer”.

Sob o austero comando da Dama de Ferro, que mais tarde recebeu o título de Baronesa, o desemprego na Inglaterra saltou de 6,5%, em 1980, para 11,8%, em 1984. Depois caiu, mas ao final da gestão continuava acima da taxa que ela havia recebido. A desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini (escala de desigualdade que vai de 0 a 100, sendo que quanto maior mais desigual é o país), subiu de 29,1, em 1979, para 40,6, em 1990. Ou seja, a austeridade da grande referência do liberalismo fez crescer o desemprego e a desigualdade, sendo que o PIB britânico cresceu menos do que a média das nações ricas do mundo no período.

Num dos episódios, The Crown utiliza um incidente com o filho predileto de Thatcher, Mark, perdido no rali Paris-Dacar, para encadear uma discussão sobre o distanciamento e as preferências da Rainha em relação aos seus 4 filhos.

Curiosamente, o empresário milionário Sir Mark Thatcher, filho da líder que propagava a prosperidade como feito da concorrência agressiva, do mérito e da força interior e que cunhou máximas do credo liberal como “não há e nem nunca houve essa coisa chamada sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos”; é retratado em matérias jornalísticas pelo envolvimento em investigações de possível tráfico de influências e do uso do nome da mãe para a obtenção de contratos e construção de sua fortuna. Em 2016, o jornal inglês “The Guardian” citou documentos que relacionam Mark a sociedades em paraísos fiscais e ao escândalo conhecido como “Panama Papers”. Em 2004, o filho de Thatcher chegou a ser preso acusado de financiar uma tentativa de golpe de Estado na Guiné Equatorial, na África. A rigidez e a insensibilidade do liberalismo parecem adequadas, para os do andar de baixo.

A morte da Dama de Ferro, em abril de 2013, foi efusivamente comemorada em manifestações populares nas ruas de Londres e da Escócia. Indiferente a isso, a direita liberal segue reverenciando as pregações de Thatcher.

No Brasil, no início de 2020, comentando eventual sensibilidade do presidente da república à pressão dos servidores públicos por reajuste de salários, o ministro da Economia do Governo brasileiro lembrou do rigor de ex-primeira-ministra britânica como liderança que seria forte e popular.

O ministro Paulo Guedes foi flagrado no chocante vídeo da reunião ministerial, de 22 de abril de 2020, referindo-se aos servidores como inimigos, e vangloriando-se de uma iniciativa que suspenderia por dois anos os reajustes salariais, com a alegoria de que isso seria uma “granada” colocada pelo Governo “no bolso do inimigo”.

O constrangedor episódio, num governo que cogitou tributar as parcelas do seguro-desemprego, reproduz a receita de Thatcher. Sacrifícios imediatos, para pobres e a classe média, adocicados por fantasias futuras: resultados magníficos no PIB; crescimento em “V”; criação de dezenas de milhões de empregos; e até a redução pela metade do preço do gás.  Enquanto isso, na vida concreta, o gás dobrou de preço; o PIB tem resultados pífios; o desemprego saltou e atinge 14 milhões de brasileiros; a desigualdade se agrava; e as autoridades da economia e da saúde batem cabeça, emitindo sinais contraditórios, incapazes de alinhar estratégias efetivas de enfrentamento da pandemia.

Na bizarra aventura de Fagan sabe-se que teria havido uma primeira invasão ao Palácio, com alguma graça, pois ele teria sentado no trono e provado uma garrafa de vinho. À época, invadir o Palácio não era crime. Depois do colóquio com a Rainha, o atrevido invasor foi encaminhado para tratamento psiquiátrico. Na nossa desastrada epopeia tropical é difícil achar graça e “rir disso tudo” (The Cure). Fica uma pontinha de inveja de um reino que encontrou lideranças sensatas para corrigir os rumos, com equilíbrio no comando.

Obs. Quem não viu, deveria ver a série.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP