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Live: FSMJD o retorno das utopias

Acompanhe a live “Fórum Social Mundial Justiça e Democracia e o retorno das utopias” com a promotora de Justiça do MPDFT e integrante do Coletivo Transforma MP, Alessandra Queiroga, com Gilberto Martins e Hilton Faria.

O debate será realizado no dia 01/03 às 19:30 no canal TV Resistência Contemporânea no Youtube.

O espectro de Miroslav Milovic

 

Por Júlio Gonçalves Melo*

A Universidade de Brasília teve a honra de contar com Miroslav Milovic como um dos professores de sua Faculdade de Direito. O professor Miro, como era chamado por seus amigos mais próximos, nasceu em 1955, na antiga Iugoslávia, onde graduou-se em filosofia pela Faculdade de Belgrado (1978). Em 1990, concluiu o doutorado em Estado em Filosofia na Universitè de Paris IV (Paris-Sorbonne), com uma tese sobre a Razão Teórica e a Razão Prática, e suas relações com a comunidade ética e política, sob a orientação de J. Chanteur; na Universidade de Frankfurt (Johann-Wolfgang von Goethe), concluiu seu doutorado em 1987, com uma tese sobre Subjetividade e Comunicação, sob a orientação de ninguém menos que Karl Otto Apel, cuja banca de avaliação ainda contava com a presença do filósofo Jürgen Habermas.

Como se sabe, o professor Miroslav circulou o mundo, dando aulas no Japão (Chiba University), Espanha (Universidad de Granada), Turquia (Middle East Technical University, METU) e, é claro, em sua própria terra natal, na Faculdade de Filosofia de Belgrado. Os ventos da história o empurraram depois para o Brasil, até que em 2003, ele passou a integrar o quadro de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB, na qualidade de professor titular de filosofa do direito.

Fluente em várias línguas – alemão, francês, espanhol, inglês, português, italiano, grego e em seu próprio idioma, o sérvio –, o professor Miroslav, como escreveu José Geraldo Souza Júnior, “fez uma linda, profícua e intensa trajetória” na Faculdade de Direito da UnB[1].

Infelizmente, no dia 11 de fevereiro, a comunidade acadêmica foi surpreendida com a triste notícia de que o professor havia falecido em decorrência de complicações contraídas após infecção pela Covid-19. Desde então, familiares, amigos, colegas e alunos, com o semestre a se iniciar, passaram a experimentar uma mistura óbvia de sentimentos como surpresa, tristeza e indignação.

Em um artigo recente sobre Walter Benjamin e a narrativa do tempo presente, o professor Miroslav dizia que “a pandemia do novo coronavírus não era uma contingência, senão a própria imagem da História, da dominação do idêntico”[2]. Como era próprio dos trabalhos feitos por ele, a observação era marcada por uma capacidade teórica de enxergar os principais problemas experimentados pela humanidade nos tempos atuais; porém, mais do que isso, o professor era capaz de mostrar uma sensibilidade profunda para perceber as dores de diversas famílias, sobretudo pobres, que sofriam e ainda sofrem as consequências mais duras da pandemia, sem reduzir essa questão a um problema meramente acadêmico.

Se capacidade teórica não se exige de todos, sensibilidade diante de quem sofre é algo que se pode esperar das pessoas, principalmente de quem tem poder para diminuir o sofrimento dos outros que estão sujeitos a sua autoridade. Essa, porém, não foi a sensibilidade que se viu da maior liderança política do país, por mais que o Brasil estivesse entre as nações com o maior número de mortes no mundo em razão da pandemia; aliás, nem sensibilidade, nem habilidade para pelo menos reduzir a morte e o sofrimento dos brasileiros. Na verdade, o que se viu foi algo muito pior: além da indiferença em relação às pessoas que morriam – “e daí, não sou coveiro” –, liderou uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus no Brasil”, conforme pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da USP em cooperação com a Conectas Direitos Humanos[3].

O presidente, às vezes, fala em Jesus, e alguns religiosos dizem que ele faz orações. O fariseu, porém, que dizia de si e para si “Graças te dou, Senhor, pois não sou como os outros”, também pensava que fazia suas orações[4].

Jesus, sem dúvida, era muito diferente: andou e viveu com os pobres, conversou com prostitutas, protegeu mulheres, curou doentes e perdoou criminosos. Se estivesse em carne e osso, Ele próprio, no Brasil, estaria ao lado dos doentes; quem sabe não visitaria o professor Miro e seus alunos. Quem sabe não ouviria a nós, alunos do professor, repetindo algumas palavras que ele dizia: “a revolução é permanente”.

Sim, é permanente, existe e já está em curso. Assim como o espectro que já rondava a Europa em 1848 e o do pai de Hamlet que, mesmo antes, rondava o Reino da Dinamarca, as ideias do Professor Miroslav circulam a capital do país como um espectro, mantendo o curso da revolução de que ele mesmo falava. Ideias que eram muito discutidas em sala de aula, mas que, aos poucos, vão alcançando o coração do Brasil, cercando o centro do poder político, com alunos, outros estudantes, trabalhadores, todos eles em solidariedade com os excluídos e as excluídas em geral, e principalmente os enfermos atingidos pela pandemia, aos quais o professor se juntou e com os quais Jesus sempre esteve.

A luta, por certo, não é fácil, mas uma outra lição de Miro também é importante: “Deus é grande”. Sim, é grande e está do nosso lado. É o Deus que, no meio da marcha dos trabalhadores e, diante do impasse do confronto com as forças do estabelecido, grita ao megafone: ‘Companheiros, avancemos! Deus está do nosso lado!’”[5].

Quantas lições! Antes mesmo de entrar no mestrado em Direito da UnB, já conhecia algumas ideias do professor Miroslav. Ele foi orientador do meu orientador (Juliano Zaiden Benvindo). Meu contato com ele deu-se nas aulas que ele ministrou no semestre passado. Foram as últimas…

Tudo foi muito rápido, porém intenso. Os encontros (virtuais) com o professor duraram alguns meses que passaram com muita velocidade; no último dia de aula, apresentei um trabalho sobre o debate entre Benjamin e Derrida a respeito da violência. Aquele também seria o último dia que o veria…

Na mesma época, fim do ano passado, eu lia exatamente o capítulo da Montanha Mágica em que Thomas Mann relatava a primeira e última conversa, após um longo período de convivência entre Hans Castorp e madame Chauchat, nas dependências do Berghof, um sanatório para o tratamento de tuberculose localizado nas montanhas da cidade suíça de Davos. Os dois se olharam e se admiraram por muito tempo, em silêncio, iniciando um diálogo apenas nos últimos momentos de uma temporada que madame Chauchat estava para encerrar, a fim de dar continuidade a seu tratamento em outros lugares mais distantes.

Infelizmente, ao contrário do romance narrado no livro, que relata o retorno, tempos depois, de madame Chauchat, a partida do professor Miroslav foi definitiva. Deixou saudades inclusive para quem, como eu, teve pouco tempo para conhecê-lo. Mas o que importa é que suas ideias permanecem, e é com base nelas que muitos de nós, seus alunos, deixamos a todos aqueles com um motivo para lutar a seguinte mensagem: Uni-vos, vocês não têm nada a perder, a não ser os grilhões que os oprimem. Em compensação, vocês têm um mundo a ganhar.

*Júlio Gonçalves Melo (Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; membro do Centro de Estudos Constitucionais Comparados da UnB) e membro do Coletivo Transforma MP 

[1] Há uma matéria sobre o texto do professor José Geraldo disponível em: https://noticias.unb.br/artigos-main/4776-miro-compromisso-com-a-filosofia-politica-e-o-mundo#:~:text=Morreu%20nesse%2011%20de%20fevereiro,colegas%20e%20alunos%2C%20absolutamente%20chocados.

[2] O artigo encontra-se disponível em: https://cidade-pandemia.com.br/2020/08/24/pandemia-como-historia/.

[3] Nesse sentido, conferir, por exemplo, a matéria veiculada pelo El Pais, disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html.

[4] Lucas 18: 11 (Bíblia Sagrada)

[5] A frase é do Pastor Ariovaldo Ramos e pode ser lida em: https://ab-integro.blogspot.com/2009/03/quero-um-mundo-onde-fe-o-amor-e-paixao.html.

A guerra às drogas é um instrumento de aniquilação dos ‘indignos de vida’

Por Gustavo Roberto Costa no Conjur 

 

Na obra “Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro”[1], o Delegado de Polícia Orlando Zaccone aborda os argumentos utilizados por membros do Ministério Público fluminense para promover arquivamentos dos chamados autos de resistência, inquéritos policiais instaurados para apurar mortes provocadas por ações policiais.

Com a premissa de que a política é a continuação da guerra por outros meios, Zaccone inicia sua pesquisa fazendo a adequada correlação entre direito e força, e mostra que a manutenção da ordem, e não o respeito a princípios jurídicos, é o fim principal dos que exercem o poder, e, consequentemente, operam o direito. O direito, então, transforma o exercício da violência em força legítima.[2]

A violência é fundadora do direito, destaca o autor. Mas, uma vez instaurada a ordem vigente, a violência passa a agir como força conservadora, “cuja principal função é justamente evitar que uma nova violência fundadora seja perpetrada”[3]. A justiça, desta forma, é a encarnação da figura da autoridade, encarregada de impedir o surgimento de novas formas de violência originária de poder.

Com instrumentos teóricos de Michel Foucault, Zaccone destaca o “uso tático das leis” para a salvaguarda do próprio Estado, que, em situações excepcionais, vê-se obrigado a suspender a ordem jurídica. Foucault aborda a questão do golpe de estado, no qual “a distinção entre o uso autorizado e o não autorizado da força pelos agentes da lei perde seu campo demarcatório, assim como a distinção entre estado de direito e estado de polícia”[4].

Agamben – outro referencial teórico muito bem abordado na obra –, por sua vez, trata do estado de exceção, em que, em determinadas circunstâncias e para determinadas pessoas, a norma jurídica não se aplica, embora vigente. Estabelece-se, assim, uma oposição conceitual entre a norma e sua aplicação concreta, ou seja, o momento de aplicação da norma é autônomo em relação à própria norma. Vale a força da lei, ainda que fora da lei.[5]

Para o jurista russo E. V. Pachukanis, o Estado, instituído e visto como uma força autônoma no seio da sociedade, “é uma miragem muito conveniente para a burguesia”, uma vez que se impõe como ideologia dominante e esconde a real dominação de classe. O Estado, segundo o pensador, é um fator de força, e toda vez que a luta de classes se agrava, a essência do poder de Estado se revela como violência organizada das classes dominantes contra as dominadas[6].

Tanto Agamben, ao tratar da figura do homo sacer, como Zaffaroni, que analisa a figura do hostis, demonstram, a partir de diversas experiências históricas, a existência de sujeitos que não encontram no Estado proteção jurídica. São considerados alheios à sociedade, e todo um sistema legal não tem validade quando se trata de proteger sua vida. Aos tidos como inimigos, a tutela jurídica não tem eficácia.[7]

A biopolítica, entendida como o poder sobre a vida e a morte de cidadãos, é o que permitiu que, no século passado, milhões de vidas fossem tiradas, grande parte no interior dos Estados nacionais, é dizer, em meio a supostos regimes democráticos. Permitiu-se a adoção políticas de perseguição e eliminação de grupos de cidadãos que, por variadas razões, não eram reconhecidos como integrantes do corpo social.[8]

Campo privilegiado para a execução da biopolítica é o da chamada “guerra às drogas”. Aqueles incluídos na categoria de “traficantes”, notadamente quando inseridos em realidades sociais desfavoráveis (pobres, favelados, negros) representam, no imaginário coletivo, o que há de pior. São a representação do mal; responsáveis pela violência e desordem desenfreadas em que vivemos. Como “não humanos”, sua eliminação soa como algo necessário para a limpeza social.[9]

Zaccone, então, destrincha manifestações de membros do Ministério Público carioca nas promoções de arquivamentos de 314 inquéritos policiais instaurados entre 2003 e 2009, com o fim de “desvendar a natureza exata da legítima defesa na sua forma jurídica real, concreta, e não como um sistema conceitual e abstrato desenvolvido nas teorias jurídicas”.[10] O objetivo foi observar os elementos concretos utilizados para legitimar o uso da força letal pelas agências policiais.

Os modelos de arquivamento – muitos dos quais se repetem em diversos processos – são peças jurídicas que se fundam “no princípio da autoridade da lei, invertendo o juízo de adequação, que passa não da análise dos fatos para o enquadramento legal, mas sim do enquadramento legal para os fatos”[11]. As manifestações revelam muito descaso dos operadores jurídicos com o evento morte.

Em várias das promoções de arquivamento analisadas, foi observado “que é na definição da presença do inimigo em territórios segregados que se dá a legitimação das mortes produzidas a partir de ações policiais. Quase nada é falado sobre o momento da ação a ser investigada”.[12] O depoimento dos policiais, a criminalização da vítima (como traficante de drogas) e a definição da periculosidade do local onde os fatos ocorreram (as comunidades faveladas) formam o discurso legitimador das mortes.[13]

A alegação da apreensão de armas, drogas e outros objetos que indiquem atividade criminosa por parte do morto é o ponto de partida para que, com a juntada dos termos de declaração dos policiais, da folha de antecedente da vítima e as vezes até da oitiva de seus familiares (principalmente daqueles que procedem ao reconhecimento do cadáver), a investigação seja encerrada[14]. Os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, necessários para a configuração da legítima defesa, sequer são analisados.

Os mortos, de vítimas, passam a suspeitos/acusados. Seu suposto envolvimento anterior em crimes como o tráfico de drogas, o local onde vivem e posse de objetos ilícitos são fatores determinantes para que sejam considerados indignos de vida. Por conseguinte, “o poder de definição da legítima defesa pelo modo de vida da vítima acaba por engendrar uma verdade que dispensa a produção de provas quanto à legitimidade da ação policial”.[15]

Por vezes, a declaração de familiares das vítimas, de que elas poderiam estar envolvidas no tráfico de drogas, é o suficiente para a justificação da ação letal dos policiais. Desta forma, vê-se que, se a polícia é a responsável pela morte mal esclarecida de civis, o Ministério Público e o Poder Judiciário são os responsáveis por lhe dar base jurídica.

Zaccone aborda ainda a pacificação e a militarização da segurança pública no Brasil, a adoção da lógica da guerra para o “combate ao crime”, o histórico de chacinas contra grupos desfavorecidos e revoltosos, como, por exemplo, os massacres de Canudos e do Caldeirão (ocorrido em 1937), e a evolução dessas práticas até os dias atuais, contra moradores dos morros e favelas.

Vale, e muito, a leitura.

 

Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

[1] ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos da cidade do Rio de Janeiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

[2] Idem, p. 54.

[3] Idem, p. 73.

[4] Idem, p. 79.

[5] Idem, p. 89.

[6] Idem, p. 93.

[7] Idem, p. 104-109.

[8] Idem, p. 131-132.

[9] Idem, p. 138-139.

[10] Idem, p. 143.

[11] Idem, p. 147.

[12] Idem, p. 155.

[13] Idem, p. 159.

[14] Idem, p. 159-160.

[15] Idem, p. 168.

Transforma MP solicita anulação da Lava Jato e a restituição dos direitos políticos de Lula

As últimas revelações de conversas – periciadas e com autenticidade confirmada pela Polícia Federal – tidas, à época, pelo juiz federal e Procuradores da República, no bojo da chamada “operação lava-jato”, revelaram um ambiente de promiscuidade. Ao que parece, não se tratou somente de parcialidade; tratou-se, entre outras coisas, de um juiz que participou da construção e da elaboração dos fatos constitutivos da denúncia posteriormente elaborada pelo Ministério Público. E mais, as conversas mostram que, desde o começo, o magistrado dava ordens e cobrava ações dos procuradores – desmoralizando-os completamente.

Ao que consta, utilizaram eles do aparato estatal para perseguir e prender pessoas específicas, visando a atingir fins diversos daqueles previstos na lei. Os instrumentos legais foram utilizados para subverter o ordenamento jurídico e influenciar de maneira definitiva (e profundamente negativa) os rumos políticos do país.

De acordo com as revelações, rasgaram-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da equidistância do juiz e muitos outros. O juramento que se faz quando se assume um cargo público foi completamente esquecido, deixado de lado, olvidado. Não há mais, como já não havia desde a série da “VazaJato”, como sustentar a normalidade das conversas e das práticas levadas a cabo no âmbito da “operação lava-jato”.

Agora, é obrigação do Poder Judiciário – notadamente do Supremo Tribunal Federal – se instaurou tal juízo inquisitorial. É uma obrigação de todo aquele que se diz a favor da “democracia” a cobrança da corte suprema para que aja assim, imediatamente. O que já deveria ter sido feito há muito tempo não pode mais esperar. Enquanto não houver a revisão de tais práticas, de modo a extirpar do Ministério Público e do Poder Judiciário condutas afinadas aos postulados do “direito penal do inimigo”, não há que se falar em “defesa da democracia”, por maiores os esforços retóricos que se façam.

Como consequência, cumpre anular as condenações de todos aqueles que foram vítimas de processos imbuídos de tal retórica belicista. O interesse pessoal de policiais, acusadores e juiz na condenação e prisão de pessoas rotuladas como “inimigas”, faz com que os processos judiciais sejam eivados de nulidade total, insanável, insuperável, como se verificou nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na esteira da operação lava-jato.

Antes de apoiar ou renegar as ideias e práticas do referido líder político, convém reconhecer que o provimento de seu habeas corpus, ainda que tardiamente, simbolizará uma repulsa institucional a fraudes e manobras jurídicas que impeçam os cidadãos de participarem dos debates e disputas políticas e eleitorais.

O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais podem se prestar a esse papel. Se o fazem, traem sua missão constitucional – exatamente o que aconteceu no presente caso.

Desta forma, o Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa sem fins lucrativos e corporativos formada por membros do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela cidadania, pela democracia e pelos direitos democráticos do povo, repudia publicamente (mais uma vez) os métodos utilizados pelos integrantes da operação “lava-jato” e chama a sociedade brasileira a iniciar uma massiva campanha nacional de discussão e debates a fim de cobrar do Supremo Tribunal Federal que anule as condenações e restitua os direitos políticos das vítimas dessas práticas nefastas.

Essa campanha revela-se como uma necessidade para resgatar a integridade do sistema judicial brasileiro, orientado pelos princípios democráticos consignados na CF/88.

Nota em solidariedade ao colega Haroldo Caetano que está sofrendo Procedimento Disciplinar por ter criticado a GCM de Goiânia

O Coletivo Transforma MP vem a público expressar apoio e solidariedade ao colega promotor de Justiça e membro do Coletivo, Haroldo Caetano, que está sofrendo Procedimento Disciplinar na modalidade de Sindicância pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás.

O promotor de Justiça utilizou o seu direito de liberdade de expressão, garantido pela Carta Magna de 1988, e criticou a guarda civil de Goiânia que tem passado por processo semelhante ao de militarização e desvirtuamento de sua missão constitucional por parte dos Guardas Municipais.

Na verdade, o comentário objeto da representação promove adequada crítica à disparidade entre o perfil constitucional e o padrão militarizado da referida “GUARDA CIVIL”, inclusive pelo estilo do uniforme. Ao fim, de forma igualmente pertinente, o colega também desaprova a mimetização de padrões autoritários presentes em boa parte da tropa de policiais das forças militares estaduais.

Leia a nota completa: Nota – Coletivo – desagravo – haroldo 

As desventuras de Alice no País das Maravilhas

 

 

Por Plínio Gentil no GGN

Seja como for, o Brasil de Alice, que começa séculos antes do famoso livro, também será resultado de tempos mais recentes, riquíssimos de elementos para nenhum analista político reclamar de tédio.

Vi num site que Alice foi o nome mais registrado para bebês do sexo feminino em 2020 no Brasil. Temos, portanto, Alices aos montes. Me pergunto então se Alice viverá num país das maravilhas e o que lhe causará admiração, como ocorre com a menina da obra de Lewis Carroll. Passará por lugares fantásticos, encontrará a tartaruga falsa, quem sabe a rainha de copas? Seja como for, o Brasil de Alice, que começa séculos antes do famoso livro, também será resultado de tempos mais recentes, riquíssimos de elementos para nenhum analista político reclamar de tédio.

Em nossa economia sempre dependente, vemos uma crescente desindustrialização há umas boas décadas. Na falta de programas de longo alcance e de um consistente planejamento econômico estatal, o setor produtivo foi abandonando seus projetos de produção e aplicando dinheiro na ciranda financeira. O capital financeiro se agigantou e aos poucos ocupou o espaço da nossa incipiente burguesia industrial. Voltamos a enaltecer o agronegócio e a ver o domínio da política cada vez mais nas mãos dos mercadores de dinheiro, que dominam o Estado com mais facilidade, dado lhes ser possível, tocando numa tecla, transferir seu investimento para o outro lado do mundo. É mais simples mudar o capital de lugar do que fazer o mesmo com uma planta industrial.

O Brasil retoma, aos poucos, o seu perfil de produtor agrícola e importador de produtos industrializados, aquela vocação agrária tão exaltada até o fim da primeira república, inventada a benefício dos barões fazendeiros escravocratas. Enquanto isso, o mercado financeiro, que é o rei dos mercados, ocupa o Estado e dele obtém o que deseja, sem constrangimentos. De maneira geral, parlamentares e governantes fazem o papel de intermediários entre o grande capital e o aparato estatal, já que, num regime dito republicano, essa intermediação faz parte do figurino.

Aos que cobram mais republicanismo das instituições, vale lembrar que elas quase nunca constituíram obstáculo às investidas do capital privado sobre o Estado, ainda quando foi preciso torcer o direito e interpretá-lo à sua maneira para impor seus interesses. Não o esperemos, portanto, agora. Sua fragilidade é resultado do pouco apreço que o capital tem pelo próprio direito e pela democracia. Aliás, direito e democracia são inúteis e inquietantes para o poder econômico. Inúteis porque este não precisa daqueles para mandar; inquietantes porque o direito e a democracia às vezes se põem como entraves, exigindo uma ação enérgica para descartá-los, ou ressignificá-los.

Qualquer tentativa de enquadrar o capital é vista com desconfiança. O aparato ideológico dos magnatas está bem azeitado para nos dizer que isto seria ditadura, totalitarismo, censura. Pouco importa constatar que, ao longo da história, as economias planificadas tenham sido as que se desenvolveram mais rapidamente. Nossa última e mais relevante experiência nesse sentido foi, pasmem, no governo Geisel, com o II PND. A reação do capital se fez sentir. De modo inteligente, convenceu a todos que era hora de redemocratizar o país e retomar, sem mão de obra militar, o controle do Estado. Esse pensamento ajudaria a construir o movimento Diretas Já, abraçado pela esquerda mas sempre conduzido pela direita, agora fã da democracia. A Nova República e a Constituição, resultado de um acordo do andar de cima chefiado pela elite do dinheiro, acabou com qualquer possibilidade de vida independente dos poderes do Estado, para que nunca mais se atrevessem a pensar em controlar a atividade econômica. E para alguma insubordinação do andar de baixo, chame-se a polícia.

A burguesia brasileira não tem mais, se é que um dia teve, projeto para romper o quadro de dependência do Brasil no cenário mundial. Sem pressão de movimentos populares, capazes de reivindicar efetividade daqueles direitos que habitam o Olimpo da Constituição, os antigos capitães de indústria e a classe média querem mais é sossego e aplicar no mercado financeiro. Os verdadeiros donos do capital tornaram-se, indiretamente, seus patrões. De nenhum deles virá a ideia de aumentar a produção, redistribuir renda ou fazer o país ter protagonismo mundial. Flexibilização, reforma fiscal e outros ícones que cultuam significam exclusivamente a perspectiva de pagar menos salários e impostos.

Por isso não haverá impeachment algum. O presidente terminará seu mandato em 2022 porque isto é um desejo do mercado, leia-se do capital financeiro, a menos que em seus arroubos inviabilize a agenda econômica. Abaixo dessa elite do dinheiro, na hierarquia social, veem-se aplausos ao presidente, enquanto as críticas mostram-se difusas. Setores da classe média, dita esclarecida e civilizada, horrorizam-se com suas falas e posturas. É um horror ao estético, não ao projeto de país que o governo e o capital financeiro abraçam. Por essa razão os editoriais flamejantes dos jornalões não se fazem acompanhar de cobrança real aos generais nem a parlamentares amigos para votar o impeachment. Somente uma mobilização popular de vulto faria o bonde do impeachment andar, arrastando a direita perfumada e o baixo clero do parlamento. Mas essa mobilização está débil, dificultada pela pandemia e pela demonização das esquerdas, que a mídia dominante plantou e ainda cultiva.

Outras pautas emancipadoras, quando desvinculadas do seu principal eixo, que é a luta de classes, transferiram-se para algum lugar no espaço, de onde emitem luzes de um feminismo e um antirracismo gourmetizados, tendentes a ignorar experiências exitosas que tiveram em sociedades pós revolucionárias do século XX, tachando seus governos de totalitários e assim encerrando a conversa. Aliás é curioso como um certo progressismo aceita, sem questionar, redefinir luta de classes como inclusão, imperialismo como globalização, embarcando num idealismo estéril, bonito de apresentar em power point e só. Empregado virou colaborador, trabalhador precarizado, com sua moto, virou empreendedor e adeus tempo de reivindicar direitos, pois deixaram de se perceber como classe. Se estou muito pessimista, antes assim. Pessimismo da razão e otimismo da vontade, ora pois.

E tem mais: nem a burguesia financeira, nem esse segmento refinado da classe média querem, de verdade, povão nas ruas, pois nisto veem o perigo do processo de resistência sair do seu controle e ir para o dos partidos e lideranças populares. E, seguindo neste raciocínio e voltando ao impeachment, ele representa um outro risco: a direita civilizada tanto pode se reorganizar a partir daí – muito bem; mas também pode ocorrer de levar outra sova eleitoral, igual à de 2018, desgastada por fazer parte de um governo de transição, como seria o do vice-presidente – muito mal.

E la nave va. Alice, caída na toca do coelho, não verá maravilhas tão cedo e decerto viverá mais desventuras que aventuras. Mas terá um rico cenário se quiser explorar as contradições de um mundo que não é apenas um sonho maluco. Poderá perguntar ao chapeleiro quem furtou as tortas, ou, sendo uma menina que não se importa em causar embaraços, por que pessoas moram nas ruas, por que negros, índios e parte da população continuam escravizados, por que nossas riquezas naturais evaporam, por que gerações são condenadas à ignorância, por que centenas de milhares morreram de uma gripe sem que uma vacina chegasse a tempo. Alice terá, se sobreviver, uma vida interessante e, se o psicanalista Contardo Calligaris estiver certo, isto lhe bastará, mesmo que não seja uma vida feliz.

*Plínio Gentil é Procurador de Justiça em S. Paulo, filiado ao MP Transforma. Professor universitário. Membro do Grupo de Pesquisa Educação e Direito, da UFSCar.

 

 

 

Transforma MP e entidades parceiras movem ação para que Bolsonaro seja obrigado lote extra da CoronaVac a comprar

Por redação ABJD

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, o Coletivo por Um Ministério Público Transformador e a Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia, protocolaram nesta sexta-feira (29) uma ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue o governo federal a comprar doses extras da vacina CoronaVac, desenvolvida e produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo.

O diretor do Butantan, Dimas Covas, afirmou na quinta-feira (28) que pode negociar diretamente com estados e municípios do Brasil o lote extra de 54 milhões de doses da vacina oferecidos ao Ministério da Saúde. O governo federal ainda não fez uma solicitação formal das doses e outros países também já manifestaram interesse.

Por contrato, o Ministério da Saúde pode se manifestar até 30 de maio. Dimas Covas argumenta, então, que, além da alta demanda pela vacina é preciso um planejamento para garantir insumos. A produção do lote está prevista para abril, e não haverá tempo para negociar a matéria prima a tempo caso o governo espera até 30 de maio para informar a compra.

O contrato para a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunização (PNI) prevê a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, com entrega até 30 de abril, mas há possibilidade de solicitação dos outros 54 milhões, totalizando 100 milhões.

O documento protocolado pela ABJD afirma: “a data do contrato firmado entre o Ministério da Saúde com o Instituto Butantan não pode servir como referência para que o governo federal decida sobre a vacinação apenas no mês de maio, vez que o calendário da vacinação não pode esperar até maio. A necessidade da aquisição imediata das vacinas é fato notório. Ademais, caso o Instituto Butantan venda as vacinas diretamente para Estados/municípios ou outros países, não haverá coordenação nacional da distribuição das vacinas, gerando o efeito perverso já citado do acirramento das desigualdades regionais, o que, no caso, significa o sacrífico da vida de milhares de pessoas. Cada dia são mais de mil pessoas morrendo em razão da Covid-19 e, sequer, estamos contando as sequelas. As mortes e as sequelas têm um custo inestimável para a sociedade. Não é possível uma política pública que promova a morte de seus cidadãos.”

Leia o documento 

 

“Se corrupção mata, desigualdade, violência, descaso e negacionismo também podem matar”

 

Por Érika Puppim no GGN

A Controladoria-Geral da União lançou há alguns anos a campanha “Corrupção mata”. É realmente de se indignar quando assistimos às notícias de desvios de verbas dos cofres públicos, quando vão parar nos bolsos de gananciosos políticos, desviando valores que deveriam ser destinados à saúde e educação – notícias que precisam, antes de mais nada, ser devidamente comprovadas.

Tal frase vem, desde então, sendo repetida por determinados grupos como um bordão, no entanto, qual seria o objetivo real em lançar uma campanha com um senso comum tão raso? Afinal, qualquer pessoa com senso mínimo de moralidade é contra a corrupção. Ademais, fica difícil imaginar um agente político inescrupuloso que está há anos praticando algum ato ilícito, como desvio de salários de servidores ou fazendo contratações fantasmas, vá deixar de dar continuidade à prática criminosa simplesmente porque a CGU lançou camisetas com esse “slogan”.

Em que pese a grande relevância que a luta contra a corrupção deva ter em nosso país, frases de efeito como essa lançadas em campanhas parecem ter a pretensão de incutir na opinião pública a ideia de que a fonte de todos os males do Brasil seja unicamente a corrupção, encobrindo como “cortina de fumaça” os problemas estruturais da nossa sociedade, invisibilizando outras formas política de morte em curso.

Sabemos que a desigualdade que assola este país não é de hoje, pois é fundante da nossa sociedade de origem colonial e escravagista. Assim, um governo que não coloca a redução das desigualdades sociais como cerne de seu projeto e não realiza políticas públicas visando reduzi-las está apenas agravando esse abismo social, que faz com que milhões brasileiros se mantenham na miséria, sendo muitas vezes levados à morte por ausência de condições dignas de vida e de acesso à saúde.

No Brasil, a violência estatal sempre fora empregada sistematicamente contra negros e pobres, mas quando é reforçada por um governo que aposta mais e mais na letalidade policial em nome de uma suposta “segurança pública” destinada apenas uma parcela da população, tendo como proposta uma “licença para polícia matar”, além de apoiar o armamento da população, está apenas incrementando essa política de morte historicamente instituída.

Atualmente, durante a pandemia sem precedentes que vivemos, podemos constatar a omissão da União Federal em cumprir seu papel na saúde pública na divisão de atribuições tripartite do SUS, consoante determina a Constituição Federal (art.23, II), conforme o STF já confirmou em diversas decisões (como por ex. na ADI 6341), apesar de “fake news” tentarem distorcer esse entendimento.

O descaso do governo federal, que ficou evidente na ausência de uma política nacional de coordenação em vigilância epidemiológica e sanitária conforme preconiza a Lei do SUS ( Lei 8.080/90), no desperdício de altas quantias com testes vencidos em depósitos, deixando de agir diante da crise de oxigênio em Manaus, que já vem sendo investigada criminalmente pela Procuradoria Geral da República, cuja investigação já foi formalmente aceita pelo Supremo, também pode matar.

O negacionismo na implementação no Plano Nacional de Imunização, investindo altas cifras em medicamentos comprovadamente ineficazes, criticando o isolamento e o uso de máscaras, estimulando a aglomeração e incutindo na população o temor à ciência e à vacina, também pode matar. No Brasil, foram 217.000 vítima até a data de ontem.

Some-se a isto uma política externa que se presta apenas a atender interesses meramente ideológicos do grupo que ocupa a Presidência, sendo subserviente a um (ex-)presidente de um determinado país, perdendo com isso parcerias de nações que seriam fundamentais para trazer os insumos da vacina para o Brasil, atrasando ainda mais o início da imunização, quando cerca de 1000 vidas de brasileiros são perdidas por dia.

O combate à corrupção demanda ações preventivas, como, por exemplo, a observância da lei de acesso à informação, que possibilita o exercício do controle social dos atos de governo, que em nossa democracia devem ser públicos e transparentes. Contudo, temos observado a decretação de sigilo de atos, que não se referem à segurança da sociedade e do Estado, mas que apenas servem para escamotear ou reforçar discursos falaciosos que incutem o anticientificismo na sociedade brasileira, no país que se tornou o 2º maior do mundo em número de vítimas de Covid 19.

Tudo se torna ainda mais incongruente quando diante do escândalo de superfaturamento de itens alimentícios supérfluos como leite-condensado,  a própria CGU, responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), retira do ar o Portal da Transparência, numa nítida tentativa de esconder atos irregulares de um governo que foi eleito com base na suposta “luta contra corrupção”.

Assim, bradar que “corrupção mata”, enquanto essa prática abjeta continua ocorrendo – apesar de slogans vazios, e fechar os olhos para a desigualdade, violência, descaso, omissão e negacionismo é ignorar a necropolítica que vem sendo implementada com sucesso no Brasil.

Érika Puppim é Promotora de Justiça (MPRJ), integrante do Transforma MP

Os sistemas de Justiça e os golpes na América Latina

Por Tânia Oliveira 

 

É longo o caminho da humanidade em busca da construção dos direitos humanos. 

Mesmo nas democracias que imaginamos consolidadas ocorrem os períodos de instabilidade e de desmonte das instituições políticas, com sucessivos retrocessos antidemocráticos e consecutivas quebras da ordem constitucional. Na América Latina o quadro é significativo e relevante. 

Neste cenário, o Poder Judiciário tem tido o papel tanto de criminalizar a luta por direitos, empreendida pelos movimentos sociais, e de solucionar os conflitos em favor do empresariado, como de silenciar ou atuar para enfraquecer ainda mais os governos progressistas eleitos, as demandas populares e os princípios constitucionais que impõem limites para a desenfreada sanha punitiva estatal.

Com o objetivo de aprofundar esse debate, buscando entender as origens e as possibilidades de construir saídas para a democratização do sistema de justiça, as entidades que convocam o Fórum Social Mundial Justiça e Democracia – FSMJD, a se realizar em setembro próximo no Brasil, organizam a mesa de debates no Fórum Social Mundial virtual no próximo dia 29 de janeiro de 2021, das 14 às 17 horas, com as e os juristas: Sheila de Carvalho, Pedro Serrano, Fábio Sá e Silva e Deise Benedito.

Salete Valesan e Élder Ximenes coordenam a mesa pelo FSMJD.

O evento será transmitido no Canal do Conde no Youtube e entidades parceiras.

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

Associação de Juízes para a Democracia – AJD

Coletivo Advogados e Advogados Públicos para a Democracia – APD

Coletivo das e dos Defensores Públicos pela Democracia

Coletivo Transforma MP

Movimento Policiais Antifascismo

Live: O jornalismo sob assédio judicial

Coletivos Transforma MP, ABJD e AJD em parceria com o GGN estão promovendo debate para discutir a perseguição aos jornalistas no Brasil. 

Por Glaucia Foley 

A Constituição Federal do Brasil assegura a plenitude da Liberdade de Imprensa como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Isso significa afirmar que a liberdade de expressão e o direito à informação não podem sofrer qualquer tipo de restrição, sob pena de grave violação à democracia, daí porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitou a censura prévia como mecanismo de controle do conteúdo a ser divulgado.

O pensamento crítico é inerente ao jornalismo livre e, caso haja violação a direitos individuais, como o direito à honra, por exemplo, o direito de resposta e a indenização são mecanismos legítimos para proporcionar a devida reparação e a coibição de novos abusos. Ocorre que, ao longo dos últimos tempos, o Sistema de Justiça vem adotando mecanismos de controle prévio – edição de textos, supressão de artigos, proibição de publicações, dentre outros – em clara desobediência à previsão constitucional. Além disso, são inúmeros os casos em que o salutar exercício da crítica, assegurando o livre trânsito de ideias e opiniões, é interpretado como ofensivo à honra, hipótese em que o Sistema de Justiça privilegia o direito individual em detrimento do interesse público, o que desafia os preceitos constitucionais.

E, ainda, nas hipóteses de condenação à indenização após a publicação da matéria jornalística, o valor estabelecido com base no instituto da responsabilidade civil tem asfixiado o jornalismo independente, que não possui musculatura financeira par arcar com os custos judiciais das demandas que lhe são ajuizadas. POR FIM, É PRECISO DESTACAR QUE AS DECISÕES, MARCADAS POR NÍTIDA PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA, SUFOCAM O CONTRADITÓRIO, PRÓPRIO DO PLURALISMO DE IDEIAS E INDISPENSÁVEL AO GOZO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. Muito embora revestidos de um verniz de legalidade, o chamado “assédio judicial” – controle judicial prévio dos conteúdos jornalísticos, adoção de valores desproporcionais e CONDENAÇÕES IDEOLÓGICAS – está submetendo a nossa democracia a risco.

Nesse sentido, é essencial que esse debate seja realizado por toda a sociedade, com a colaboração dos profissionais do jornalismo e do sistema judicial. É preciso assegurar que a independência judicial – pilar também essencial do Estado Democrático de Direito – não implique ameaça ao jornalismo livre, plural e independente.