O promotor de Justiça utilizou o seu direito de liberdade de expressão, garantido pela Carta Magna de 1988, e criticou a guarda civil de Goiânia que tem passado por processo semelhante ao de militarização e desvirtuamento de sua missão constitucional por parte dos Guardas Municipais.
Na verdade, o comentário objeto da representação promove adequada crítica à disparidade entre o perfil constitucional e o padrão militarizado da referida “GUARDA CIVIL”, inclusive pelo estilo do uniforme. Ao fim, de forma igualmente pertinente, o colega também desaprova a mimetização de padrões autoritários presentes em boa parte da tropa de policiais das forças militares estaduais.
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