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Promotora de Justiça no MP-RJ, integrante do Transforma MP, Érika Puppim lança luzes sobre a obscura comemoração do golpe de 1964 pelo governo atual

União é condenada a R$ 1 mi por não ouvir indígenas em nomeação de chefe de saúde

Por Ana Pompeu, no Conjur.

Ao não consultar comunidades indígenas para nomeação de coordenador de serviços de saúde indígena no Pará, a União terá de pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara da seção judiciária do estado, estabelece que o valor deve ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, já que não é possível repartir o montante entre todos os povos afetados.

“Graves violações aos direitos humanos”: MPF recomenda a comandos militares em todo o Brasil que se abstenham de comemorações ao golpe de 64

Publicado no site do MPF.

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27) recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

“Porque não há culpa enquanto houver dúvida”: campanha em defesa da presunção de inocência será lançada em abril

Organizações da sociedade civil e as Defensorias Públicas do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco promovem ato no dia 3 de abril, a partir das 18 horas, no Auditório da sede da Defensoria (R. Boa Vista, 200)

O Segundo Ato “Em defesa da presunção de inocência: porque não há culpa enquanto houver dúvida” faz parte de uma campanha iniciada no Rio de Janeiro no ano passado e pretende reunir juristas, defensores, amigos e familiares das vítimas para discutir os efeitos da relativização da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2016, o STF autorizou o início do cumprimento de pena após decisão de condenação em segunda instância, antes mesmo de encerrada todas as possibilidades de recurso pelo acusado – ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

No próximo dia 10 de abril, o Tribunal voltará a apreciar a matéria no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC n. 43, 44 e 54 e poderá rever seu posicionamento.

O evento é gratuito e não requer inscrição prévia.

“Enorme gravidade constitucional”, diz MPF sobre festejos ao Golpe de 64

Publicado no site do MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta terça-feira (26) nota pública em que se posiciona acerca da recomendação feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, no próximo dia 31.