Publicado no site do CNPG.
O Transforma MP compartilha a nota pública do CNPG:
O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG) manifesta-se publicamente acerca da notícia de que o Governo Federal determinou a comemoração oficial do aniversário do golpe militar de 1964.
Como a CNV teve, pela mencionada Lei, o dever de promover “a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos” (art. 3º, VII), no período definido pelo art. 8º do ADCT, em respeito ao direito à memória e à verdade, a ser observado pela República brasileira, inclusive por determinações do Sistema de Proteção dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (“Guerrilha do Araguaia”), qualquer ato do Executivo Federal que autoriza despesas públicas relacionadas aos “eventos oficiais de celebração do golpe militar” referidos no supracitado Relatório deve ser questionado, atribuição própria do Ministério Público Federal, pelas vias cabíveis, destacando-se apoio deste Colegiado.
Declara o CNPG, ainda, sua confiança de que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de sua missão constitucional determinada pelo art. 142 da Lei Maior, concernente à garantia da supremacia da ordem constitucional e da observância às leis.
Brasília, DF, 27 de março de 2019.
CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG)
Foto: Divulgação/Pequi Filmes.