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Live: “Queimadas no Pantanal: um desastre ambiental”

Acompanhe o debate “Queimadas no Pantanal: um desastre ambiental” com a Promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás e integrante do Coletivo Transforma MP, Andrea Beatriz  de Barcelos, e a pesquisadora da EMATER Pantanal e MPF, Débora Calheiros. 

A live acontecerá no dia 30/09 às 18h, no perfil @transforma_mp no Instagram.

Não percam.  

Live: “Política antidrogas” e (des)encarceramento

Acompanhe o debate ““Política antidrogas” e (des)encarceramento” com a Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia e membra do Coletivo Transforma MP, Lívia Vaz, e a Presidente da Associação de amigos e familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de MG e articuladora da frente estadual pelo desencarceramento MG, Dona Teresa.

Dia 28/09 às 18h

No perfil @transforma_mp no Instagram

O aborto legal no caso de estupro: o retorno do Brasil de 2020 à “moral e bons costumes” do Estado Novo

Por Érika Puppim* no GGN

 

O ano é de pandemia, 2020. A ausência de política pública sanitária em nível federal é evidente, na medida em que dois Ministros da Saúde técnicos, voltados para a ciência foram preteridos por um militar sem qualquer formação médica. A aposta é no negacionismo e na obscuridade, mas não se limita ao aspecto da saúde pública.

 

Com seu discurso falso moralista religioso “Deus acima de tudo” em que o “mito” surge personificado como herói da nação, no qual tudo que se refere às esquerdas é tido como inimigo que deve ser “metralhado”, Bolsonaro nunca escondeu os diversos aspectos do fascismo de sua candidatura, que não se limita ao seu suposto “heroísmo”, o pouco apreço à democracia, apologia à tortura e o discurso de ódio ao “inimigo”,  mas inclui a concepção retrógrada do papel da mulher na sociedade.

 

Em meio a tantos absurdos que remontam a um passado autoritário com saudosismo e revisionismo histórico, veio à tona o recente caso da menina de 10 anos, estuprada pelo tio no Espírito Santo, que precisou passar por um calvário para conseguir acesso a um direito previsto no Código Penal desde 1940. O trágico episódio nos mostrou que o retrocesso do bolsonarismo não remonta apenas à época da ditadura militar, mas aos costumes do Estado Novo, quando o direito ao aborto no caso de estupro sequer estava assegurado em lei.

 

Assim, diante da negação de um direito das mulheres que ainda não existia década de 30, percebe-se um retorno ao que de pior existiu durante o regime do Estado Novo quando imperava “a  trilogia fascista – religião, pátria e família – e a reificação do conceito de ordem em contraponto à ideia de desordem, identificada com as ideologias opostas aos cânones defendidos em nome do nacionalismo e catolicismo”[1], que no Brasil de 2020 abrange as denominações evangélicas, estando ainda inacreditavelmente presente o “medo do comunismo” como se ainda estivéssemos sob a ameaça de um “plano Cohen”.

 

Pretende o bolsonarismo operar um retrocesso nos costumes a um momento do regime autoritário da década de 30, muito antes do surgimento do movimento feminista, em que mulheres não tinham lugar na sociedade, mas apenas no “seio da família” e como trabalhadoras exploradas por um modelo econômico capitalista, porém atualmente agravado pela lógica neoliberal, com menosprezo a direitos trabalhistas e ao sindicalismo, em que tanto se avançou na era Vargas, além de um “nacionalismo” às avessas, em que se prega “Brasil acima de todos”, mas se aposta no entreguismo do nosso patrimônio público e na livre destruição e exploração de nossas riquezas naturais, como ficou comprovada em sua fala em Davos.[2]

 

Em que pese as gritantes diferenças no âmbito econômico e trabalhista, no qual deve ser reconhecido o avanço da Era Vargas, quero me ater às semelhanças no campo dos costumes, eis que o Governo atual tenta impor uma agenda moral que retroage à década de 30, na qual o Departamento de Imprensa e Propaganda, por meio do “Jornal das Moças” propagou a ideia de “mulher ideal”, a qual o governo tinha a missão de educar, com vistas a influenciar as gerações futuras, e desta forma, tornar a sociedade mais saudável, cristã, trabalhadora, patriota e civilizada[3], termos que voltaram a ser empregados constantemente no discurso oficial governista e de seus apoiadores.

 

Deve ser lembrado que o direito ao voto feminino foi inicialmente reconhecido em 1932, portanto, no Estado Novo houve alguns avanços em termos de direitos das mulheres, especialmente em direitos trabalhistas. Foi a partir daí que as mulheres menos favorecidas economicamente passaram trabalhar fora, mas ainda tinham que fazer todos os afazeres domésticos, cuidar dos filhos, do marido e, ainda, fazer do seu lar “um recanto de amor e felicidade”[4], sendo instituída e romantizada a dupla jornada que passou a sobrecarregar a mulher trabalhadora numa sociedade desigual, patriarcal e capitalista.

 

Durante o Estado Novo, o grande propósito era mudar a face do Brasil e fazer com que o número populacional aumentasse, mas também que essa nova nação fosse higienizada, disciplinada, saudável e educada nos padrões do cristianismo. Nessa empreitada de “modernizar” o país Vargas deu às mulheres um cargo muito importante: o de mães, cuidadoras e protetoras de suas famílias. [5]

 

Na obra da historiadora Semiramis Nahes “A imagem da mulher no Estado Novo (1937/1945)” esta afirma que nesse período as matérias divulgadas na mídia brasileira funcionavam como uma campanha massiva de reforço da moral e dos bons costumes. Por isso, em relação às mulheres, exacerbava-se seu papel de boa mãe, esposa, dona de casa, de uma mulher assexuada, quase um anjo. Nesse contexto, elas foram orientadas a não apenas cuidar da família, mas também educar, oferecer proteção, atenção, perdoar, doar-se completamente, chegando a se anular enquanto sujeito.

 

Em um trecho de um exemplar do “Jornal das Moças”, importante instrumento ideologizante da Era Vargas, publicado em 06 de janeiro de 1938, assim define a mulher:

“Desde que chegas ao mundo trazes contigo a doce tarefa de fazer feliz os que te rodeiam. Primeiro com teus risos infantis, mais tarde com tua suavidade juvenil e depois com a tua ternura de esposa e de mãe”.

 

Todo esse discurso nos soa bem familiar ao governo atual em pleno 2020 com as falas da Ministra Damares Alves, no qual se busca o retorno aos valores “dos bons e velhos tempos”, afirmando que:

“A mulher nasceu para ser mãe. Também, mas ser mãe é o papel mais especial da mulher. A gente precisa entender que a relação dela com o filho é uma relação muito especial. E a mulher tem que estar presente.”[6]

 

Dessa forma, esse retorno moralista conservador à maternidade compulsória como destino biológico da mulher, reaparece como reação aos avanços dos movimentos feministas da última década, tanto que desde o Golpe misógino de 2016, ainda no governo Temer, já ressurge essa idealização sacrossanta e cuidadora da mulher com a tônica da “bela, recatada e do lar”.

 

É nesse contexto de retrocesso que em 2020, um Hospital Público Universitário no ES, referência em atendimento em saúde da mulher vítima de violência, se recusa a realizar o interrupção da gravidez em um menina de 10 anos violentada, não sendo encontrado nenhuma outra unidade hospitalar habilitada para tanto, fazendo com esta vítima precise viajar 600 km para fazer o procedimento em outra região do país, além de dezenas de militantes governistas serem convocados por uma ativista neoconservadora para se manifestarem e tentarem impedir esse direito, restando evidenciado o retorno a esse ideal de mulher limitado à procriação e à família do Estado Novo – ainda que estejamos falando de uma menina de apenas 10 anos de idade.

 

Além disso, grupos religiosos se dirigiram até a casa da família menina para pressionar a avó a não autorizar o aborto, conforme noticiado pela mídia, inclusive foram divulgados vídeos e áudios em que se diziam estar “colocando uma equipe à disposição”, pois seria mais seguro aguardar e posteriormente realizar cirurgia cesariana na menina. Num dos áudios, pressionam a avó: “foi Deus quem colocou a alma ali” e continuam: “Vão tentar uma liminar para fazer o aborto nela. Então, a gente está querendo evitar que isso aconteça, queremos salvar o bisneto da senhora.  Também dizem ter acesso à ministra de Direitos Humanos: “Inclusive eu conversei ontem com a assessora da ministra Damares, só para você saber o nível de informação que eu tenho. Olha onde chegou, à ministra Damares! Então a gente quer que a senhora use a voz que a senhora tem para defender esse bisneto da senhora”, insistiu. O caso está sob investigação da Promotoria de Justiça de São Mateus-ES[7].

 

Os médicos do Espírito Santo (Hucam) alegaram  que não realizaram o procedimento em razão do protocolo do Ministério da Saúde que orienta o abortamento até 22ª semana de gestação, que o feto esteja pesando até 500 gramas, conforme Norma Técnica de 2005[8], eis que a gestação da menina contava com 22 semanas e 4 dias e o feto pesava 537 gramas[9], chamando atenção a situação limítrofe, para além da imprecisão técnica do cálculo da idade gestacional e o peso ser estimado por exames de ultrassom.

 

Deve ser ressaltado que normas técnicas do Ministério da Saúde não estão acima da lei e não podem limitá-la, já que a nossa norma penal não traz qualquer limite de idade gestacional ou de peso.

 

Não bastasse todo esse horror que a menina sofreu e de existir no Brasil uma enorme dificuldade prática de que conseguir pelo SUS o aborto legalmente previsto, o Ministério da Saúde em meio a pandemia, como mais uma reação a demandas por esse direito, editou a Portaria nº 2.282/20, para dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal em caso de estupro, passando a exigir a Notificação Compulsória policial, o que diante da dificuldade comprobatória em nosso sistema policial e judicial machista, certamente afastará mais ainda as vítimas dos serviços de saúde, que deveriam ser espaços de orientação e fortalecimento da mulher em situação de violência.

 

A nova portaria prevê ainda um termo de consentimento do aborto, que deve ser assinado pela gestante, detalhe os riscos do procedimento, com as complicações que podem surgir,  burocratizando o procedimento, além de determinar que a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada, inserindo mais dificuldade e constrangimento às meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

 

É possível imaginar integrantes de equipes, com seus preconceitos arraigados, indagando à uma vítima de estupro, que além de toda violência e sofrimento que passou para tomar uma decisão dolorida como a do aborto ainda ter que ouvir: “Mãezinha, tem certeza que não quer ver nem ouvir o coração do seu bebezinho batendo?”

 

Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência deveriam ser acolhidas – e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas como esta.

 

Depois de todo esse cenário dantesco de retrocesso quanto ao significado social da mulher e seus direitos sexuais e reprodutivos que se desenhou no país diante desse caso, com a alegação de uma justificativa técnica para não realização do procedimento pelo Hospital no ES, além de ofensas e palavras de ordem dos manifestantes que xingaram o médico e a própria vítima de “assassina” – inclusive nas redes sociais, se constata esse retorno ao papel da mulher exclusivamente voltado para a procriação, por influência do discurso do Governo de pauta ultraconservadora religiosa.

 

Tanto é assim que em recente matéria do Jornal de São Paulo foi feita uma investigação jornalística em que se constatou o plano do Ministério da Família e Direitos Humanos ao enviar uma equipe para a cidade de São Mateus para levar a menina para Jacareí (SP), onde aguardaria a evolução da gestação, para realizar uma antecipação de parto, apesar do risco para menina, chegando a enviar médicas do Hospital São Francisco de Assis de Jacareí para São Mateus, fato que foi oficialmente negado pelo Hospital, apesar de reconhecerem que se colocaram à disposição do juiz, caso decidissem por levar a gestação adiante.[10]

 

Na verdade, essa estratégia pretendida pelo governo foi assumida expressamente pela Ministra Damares Alves quando afirmou em recente entrevista:

 

Os médicos do Espírito Santo não queriam fazer o aborto, eles estavam dispostos a fazer uma antecipação de parto. Mais duas semanas, não era ir até o 9 mês, a criança não ia ficar nove meses grávida, conversa com os médicos. Mais duas semanas poderia ter sido feita uma cirurgia cesárea nessa menina, tirar a criança, colocar numa encubadora, se sobreviver, sobreviveu. Se não, teve uma morte digna.”[11]

 

Pela fala Ministra se conclui que para o governo e seus apoiadores “neoconservadores”, há uma adesão ao retorno ao “ideal de mulher” da década de 30, no qual esta era compreendida não como um ser humano, com toda sua subjetividade e dignidade, mas como um mero meio para procriação. Pelo visto, para estes o que importa é ser “pró-vida” e o corpo de uma menina de apenas 10 anos violada continuamente pelo seu tio poderia ser uma boa “incubadora viva”.

*Érika Puppim é Promotora de Justiça MPRJ, pós-graduada em Direitos Humanos/PUC-Rio e integrante Coletivo Transforma MP

[1] Revista Brasileira de História  PRev. bras. Hist. vol. 18 n. 36 São Paulo  1998 https://doi.org/10.1590/S0102-01881998000200008  Estado Novo: Projeto Político Pedagógico e a Construção do Saber  Maria das Graças Andrade Ataíde de Almeida Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

[2]  https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/08/24/interna_politica,1178957/adoraria-explorar-amazonia-com-os-eua-disse-bolsonaro-a-al-gore.shtml

[3] AIENE RIZZA MELO O ESTADO NOVO: HISTÓRIA DAS MULHERES NA REPRESENTAÇÃO NO JORNAL DAS MOÇAS DE 1937 A 1945 Relatório científico apresentado ao Programa de Pós-Graduação em História – Mestrado Profissional, da Universidade Federal de Goiás – Regional de Catalão, sob a orientação da Profa. Dra. Jeanne Silva, como requisito obrigatório para obtenção de título de mestre em História Social.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.

[6] https://www.huffpostbrasil.com/2018/12/06/damares-alves-o-que-pensa-a-futura-ministra-da-mulher-familia-e-direitos-humanos_a_23611087/

[7] https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/08/16/promotoria-vai-investigar-se-grupos-tentaram-pressionar-avo-de-menina-estuprada-a-nao-autorizar-aborto.ghtml

https://tribunaonline.com.br/promotor-vai-investigar-grupo-religioso-que-pressionou-familia-de-menina-estuprada-a-manter-gravidez

[8]Atenção Humanizada ao Abortamento – https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf   Prece protocolo  de 18 a 26 semanas –esvaziamento uterino no 2º trimestre gestacional (óbito fetal intrauterino)

[9] https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/decisao-de-nao-fazer-o-aborto-em-crianca-foi-tecnica-afirma-hucam-0820

[10] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/09/ministra-damares-alves-agiu-para-impedir-aborto-de-crianca-de-10-anos.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

[11] https://gshow.globo.com/programas/conversa-com-bial/noticia/confrontada-pela-primeira-vez-damares-critica-cirurgiao-e-diz-que-menina-estuprada-deveria-ter-passado-por-cesarea.ghtml?fbclid=IwAR1tAWuGuH90ucUH0uoIqqU6-hdUTXRBHjlNnBrQNcLAIFszZS1H8eXx9T8

Nota pública sobre ações afirmativas para a contração de pessoas negras

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR vem a público manifestar sua defesa intransigente da promoção da igualdade e combate à discriminação racial na iniciativa privada, através da implementação de ações afirmativas que visem à contratação de pessoas negras, para reduzir desigualdades históricas no acesso da população negra ao mercado de trabalho, conforme preconizado pelos artigos 4º[1] e 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), em consonância com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito de igualdade e não-discriminação.

Nesse sentido, a NOTA TÉCNICA 001/2018, do Grupo de Trabalho de Raça da COORDIGUALDADE/MPT trata das ações afirmativas pelas empresas a fim de reduzir as desigualdades raciais nos seus quadros, dando concretude ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, a partir da instrumentalização de ações afirmativas mediante “a contratação específica de trabalhadores oriundos da população negra. E, para tanto, revela-se premente a possibilidade de anúncios específicos, plataformas com possibilidade de tais reservas, garantia de vagas específicas.” (https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-gt-de-raca-no-01/@@display-file/arquivo_pdf )

A Convenção Internacional da ONU contra a Discriminação Racial, em seu art. 1º, §4º, estabelece que medidas afirmativas que visem à diminuição de diferenças não podem ser tidas como discriminatórias (no sentido negativo), conforme segue: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais”. Tais medidas objetivam enfrentar o racismo estrutural existente na sociedade brasileira, definido por ALMEIDA (2018)[2] como “uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”.

Assim, o COLETIVO TRANSFORMA MP reafirma a constitucionalidade das medidas afirmativas no âmbito da iniciativa privada, para que se concretize o direito à igualdade de oportunidades no trabalho (artigo 4º da Lei 12.288/2010 c/c artigos 3º e 5º, CF e Convenção da ONU pela Eliminação da Discriminação). E conclama a todo o setor empresarial, em observância, aos princípios que regem a atividade econômica, notadamente o da função social, da redução das desigualdades sociais e do pleno emprego (artigo 170, III, VI, CF), para que efetivem medidas de contratação de profissionais negros, para reduzir desigualdades raciais verificadas na composição dos seus quadros funcionais.

[1] Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

(…) II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

(…) V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

(…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

[2] ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte, MG: Letramento, 2018.

 

Live: Cadê o Mato que tava aqui?

 

Coletivo Transforma MP convida Wanderlei Pignati para debater sobre as queimadas no Pantanal

A floresta ardendo, a fuligem tomando conta, o Cerrado minguando, os animais agonizando, o ser humano apavorado e o mundo estarrecido. E agora?
O sistema de cultivo denominado “agronegócio” cresceu amparado na política mundial de globalização de mercados e é representado pelos interesses de conglomerados empresariais multinacionais.
No Centro-Oeste, a agropecuária é a atividade econômica mais festejada, mas a que custo social, ambiental e humano isso se dá?
A aparente prosperidade da região, marcada por imensos latifúndios em que monoculturas extensivas crescem em áreas desmatadas, amparadas na forte mecanização e no intenso uso de veneno, não pode ser dissociada da influência política do setor, dos gritantes danos ambientais e do custo humano do modelo.
Para responder à pergunta – para onde vamos? – precisamos compreender como chegamos até aqui.
Cadê a o Mato e a Vida que estavam aqui?

Para debater o tema o Coletivo Transforma MP convida o Professor Wanderlei Pignati para bater um papo com o Procurador do MPT e membro do Coletivo, Leomar Daroncho.

A live acontecerá no dia 23/09 às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram.

Professor Wanderlei Pignati é Médico, Mestre em Saúde e Ambiente, Doutor em Saúde Pública pela FIOCRUZ, Professor e Pesquisador associado do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT, membro da ABRASCO e pesquisador nos temas de Avaliação de Riscos ambientais, da saúde, dos agrotóxicos e do agronegócio.

Seleção com vagas exclusivas para negrxs é legal

O COLETIVO TRANSFORMA MP reafirma a legalidade e constitucionalidade das medidas afirmativas no a?mbito da iniciativa privada, para que se concretize o direito a? igualdade de oportunidades no trabalho (artigo 4º da Lei 12.288/2010 c/c artigos 3º e 5º, CF e Convenc?a?o da ONU pela Eliminac?a?o da Discriminac?a?o) e conclama a todo o setor empresarial, em observa?ncia aos princi?pios que regem a atividade econo?mica, notadamente o da func?a?o social, da reduc?a?o das desigualdades sociais e do pleno emprego (artigo 170, III, VI, CF), para que efetivem medidas de contratac?a?o de profissionais negros, para reduzir desigualdades raciais verificadas na composic?a?o dos seus quadros funcionais.

#IgualdadeRacialELei
#acoesafirmativassaodireitos
#naoaoracismocorporativo

Live: Mulheres indígenas na luta pela preservação da mãe terra: meu corpo, meu território

Transforma MP convida Pekashaua Shanenawa para debater sobre feminismo e conservação do meio ambiente

Acompanhe a live “Mulheres indígenas na luta pela preservação da mãe terra: meu corpo, meu território” com a Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Cecília Santos, e a
representante e liderança política dos povos indígenas do Acre, Pekashaua Shanenawa.

O debate acontecerá no dia 21/09 às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram.

CARTA EM DEFESA DO PANTANAL MATOGROSSENSE

Estamos em meio a uma guerra conflagrada.

O Pantanal Matogrossense, bioma protegido constitucionalmente, está gravemente ferido, se não irremediavelmente destruído por chamas criminosas e omissão governamental. As instituições contemplam passivamente a situação. Alguns jornais dão amplo destaque ao assunto, constituindo exceção à regra; outros colocam notas laterais a respeito do assunto, quando muito tratando do tema como notícia-mercadoria que só interessa na medida em que fomenta o aumento de publicidade.

A voz do Ministério Público é praticamente inaudível diante do ruído generalizado da pandemia.

A Advocacia Pública é acuada em sua missão quando os chefes das pessoas jurídicas de direito público interno buscam obrigá-la a atender servilmente aos seus desmandos. E o Poder Judiciário, quando instado, responde com uma lentidão exasperante, parecendo não vislumbrar uma tragédia de proporções planetárias que não será evitada com simples palavras amigas ao meio ambiente em acórdãos ineficazes.

Guerra conflagrada em todos os sentidos do verbo: pelo fogo, pela pusilanimidade, por dolo. Em meio a uma hipócrita afirmação de compromisso com a sustentabilidade, silencia o agronegócio, que fomentou a destruição do regime democrático construído em 1988.Todos silenciam. Apenas aqui e ali, em redes sociais minúsculas, um ou outro colega posta um link para compartilhar seu desconforto.

O art. 225 da CF dispõe em seu § 4º: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Por omissão, os atuais ocupantes dos postos de chefia do Poder Executivo estão arrasando
este patrimônio nacional. Contam com o beneplácito de parte do Congresso Nacional que, afável ao setor econômico de base agrária, só está interessada na expansão de território (inclusive com grilagem) para o plantio de soja e para pecuária extensiva. Aos olhos de todos, a boiada está passando, exatamente da forma que o Sr. Ricardo Salles conclamou no imoral e antipatriótico pronunciamento levado a público há poucos meses, em reunião ministerial.
2
Neste momento, a quase totalidade de um ecossistema único – em sua relevância ecológica, em sua beleza estética, em seu potencial econômico, em sua história e cultura que fizeram parte da formação do conceito de nação brasileira – está sendo transformada em cinzas.

Constitui um imperativo a todos aqueles que se submetem ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil que se dê um enérgico basta a este quadro de destruição do
país. Não estamos diante de políticas públicas alternativas. Não estamos diante de projeto
algum. O que estamos vendo é incompetência, ignorância, intolerância de um governo aos
contornos da lei.

É preciso, urgentemente, afastar de seus cargos os responsáveis pela destruição do território nacional e responsabilizá-los civil, penal, política e administrativamente, evidentemente dentro dos cânones do devido processo legal, garantia constitucional que vem sendo tão covardemente ultrajada nos últimos tempos.

A história cobrará do Poder Judiciário e de todas as funções essenciais à Justiça por todo o silêncio conivente para com este processo de lesa-pátria que estamos, estarrecidos, acompanhando nos últimos meses.

Brasil, 20 de setembro de 2020
• Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP
• Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB
• Comissão do Meio Ambiente da OAB SP
• Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
• Associação dos Fotógrafos de Natureza – AFNATURA
• Associação dos Juízes pela Democracia – AJD
• Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS-PUCPR)
• COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada-Jundiaí
• Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo
• Coletivo transforma MP
• Grupo de Pesquisa Direto Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco- GPDA
– UFSC
• Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado, Direito e Direitos Humanos UFBA
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• Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
• Laboratório de Inovação e Sustentabilidade – LABIS da Unifesp/EPPEN
• Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
• Observatório de Conservação Costeira do Paraná
• Observatório de Justiça e Conservação
• Rede Nacional Pró Unidades de Conservação – Rede Pró UC
• Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das
Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SINDIPROESP
• Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS
Pessoas físicas:
1. Adriana Iozzi Klein, Professora Universitária FFLCH USP
2. Albany Camelo Sampaio Júnior – Advogado
3. Alessandra Galli Aprá, advogada/PR,
4. Alice Grant Marzano, auditora fiscal do trabalho aposentada
5. Ana Amelia Camargos, advogada/SP
6. Ana Beatriz Moser, Atleta e empresária
7. Ana Cláudia Bento Graf, Procuradora do Estado do Paraná
8. Ana Cristina Leite Arruda, Procuradora do Estado de São Paulo
9. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, Juíza de Direito em Osasco-SP
10. Ana do Amaral Mesquita – Fotógrafa
11. Ana Letícia Maciel de Vasconcellos, advogada/PR
12. Ana Lúcia Câmara, Procuradora do Estado de São Paulo
13. Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora de Direito FDUSP
14. Ana María Jara Botton Faria. Procuradora Municipal/PR
15. Ana Rosa Tendler, Cineasta
16. Ana Stela Vieira Mendes Câmara, Advogada/CE
17. Ana Terra Graf Rodrigues, arquiteta/PR
18. Anamaria Grunfeld Villaça Koch, Advogada/SP
19. André Gustavo Perlingeiro Paixão, Produtor Musical
20. André Novaes Sampaio Celli, Produtor Audiovisual
21. Andrew Toshio Hayama, Defensor Público
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22. Angelaine Lemos, Advogada/RN
23. Anna Carolina Velozo Nader Temporão, Advogada
24. Anne Geraldi Pimentel, professora universitária /SP
25. Antonio Augusto Souza Dias, Advogado/RO
26. Antonio Grassi, Ator
27. Aramis Marques da Trindade Sobrinho, Ator
28. Arilson Soares da Silva, Treinador Desportivo
29. Beatriz de Araujo Pastana Figueiredo, Advogada/SP
30. Betina Ortiz Bruel, Doutoranda em Sustentabilidade Ambiental Urbana | UTFPR
31. Caio Bezerra de Mattos Brito – Biólogo/empresário
32. Carina Gondim Montenegro, Advogada/MG e Professora
33. Carla Vladiane Alves Leite, Advogada /AM
34. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor de Direito PUC-PR
35. Carlos Manoel Amaral Soares, Aposentado
36. Carolina de Paula Soares Paiva Ferretti, Administradora de empresas/PR
37. Celso Augusto Coccaro Filho, advogado/SP
38. Cesar Antônio Alves Cordaro, Advogado/SP
39. Cintia Orefice – Procuradora do Estado de S.Paulo
40. Clarissa Ferreira Macedo D’Isep, Professora e Advogada/SP
41. Cláudia Sperb, Advogada
42. Cláudio Adão, Técnico de futebol
43. Clerio Rodrigues da Costa, Advogado/SP
44. Clovis Ricardo Schrappe Borges
45. Dailey Fischer, Bióloga
46. Dan Rodrigues Levy, professor de Direito da Unifesp, Advogado/SP
47. Daniel Carvalho de Souza
48. Daniel Francisco da Silva – Advogado Autárquico de MG
49. Daniel Novaes Sampaio Celli – Consultor Governamental
50. Danielle de Andrade Moreira, Professora da Direito e Advogada/RJ
51. Débora de Carvalho Baptista, Advogada
52. Derly Barreto e Silva Filho – Procurador do Estado de São Paulo
53. Elenise A. B. Sipinski , bióloga e mestre em conservação da natureza
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54. Elizabeth Harkot de La Taille, professora universitária FFLCH USP
55. Emanuel Fonseca Lima, Procurador do Estado de SP
56. Emílio Ranieri Migliorini, professor de História
57. Erika Bechara, Advogada/SP e Professora
58. Ernesto Piccolo Neto, Ator
59. Eunice Maria de Matos Nunes, Advogada/SP
60. Fábia Ribeiro Carvalho de Carvalho, advogada/SE
61. Fabiana Carvalho C. Diniz, Microempresária
62. Fabíola Menezes de Araújo, escritora e pesquisadora/RJ
63. Fabrizio de Lima Pieroni, Procurador do Estado de São Paulo
64. Fernanda de Salles Cavedon Capdeville, pós-doutoranda/SC
65. Fernanda Leão de Almeida, Procuradora de Justiça do MPSP
66. Fernando Augusto Dias Scavasin, atleta
67. Fernando Cavalcanti Walcacer, Professor de Direito
68. Fernando Costa Straube, biólogo honorário (Conselho Federal de Biologia/CFBio)
69. Fernando de Azevedo Alves Brito, Professor de Direito/BA
70. Fernando Fernandes da Silva, advogado/SP e professor
71. Fernando José Galvão de França
72. Fernando Schiavini de Castro – Indigenista
73. Fernando Vicente de Azevedo Alves Pinto
74. Flavia Donini Rossito, advogada/PR
75. Flávio Augusto Saraiva Straus, Advogado/SP
76. Francelise Pantoja Diehl, Advogada/SC e professora
77. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, Advogado/SP
78. Franklin Siqueira, Produtor de Eventos
79. Gilvan Ribeiro, jornalista e escritor.
80. Giovanna Paola Primor Ribas, professora e Advogada /PR
81. Giselle Scavasin, advogada/SP
82. Gislaine Disconzi, bióloga especialista em conservação de aves aquáticas
83. Giuliana Stephanie Arnoni Fender, Enfermeira
84. Glaucia Savin, Advogada/SP
85. Guadalupe Vivekananda Fabry
6
86. Guilherme José Purvin de Figueiredo, Escritor e Prof. de Direito Ambiental
87. Guilherme Leme Garcia
88. Guilherme Silva Pires de Freitas, jornalista
89. Guilherme Valle Brum, procurador do Estado do RS
90. Haya Del Bel, doutora em saúde coletiva /PR
91. Heleal A. C. Dis Santos
92. Heline Sivini Ferreira, Professora universitária/PR
93. Heloisa Novaes Sampaio Celli, Professora/SP
94. Ibraim Rocha – Procurador do Estado do Pará
95. Ida Mara Freire, Professora aposentada
96. Inez Viana, Atriz
97. Ingrid Maria Furlan Öberg, Bióloga/SP
98. Isabelle Maria Lago Quintela. Advogada/ES
99. Ivan Vellame de Britto Filho, artista
100. Janaína de Lourdes Rodrigues Martini
101. João Alfredo Telles Melo, Advogado e Pres. Com. Direito Ambiental da OAB/CE
102. Joel Tessitore, Procurador do Município de São Paulo
103. Johny Fernandes Giffoni, Defensor Público do Estado do Pará
104. José Aparecido dos Santos, Advogado
105. José Augusto Garcia de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
106. José Barbosa Junior
107. José Carlos Amaral (Juca) Kfouri
108. José Damião de Lima Trindade. Procurador do Estado/SP Aposentado
109. José Nuzzi Neto, Advogado/SP
110. Juliana Figueiredo Alves – Produtora Cultural
111. Juliana Monteiro Pedro, professora do magistério superior- Politec/AP.
112. Juliano Dobis, engenheiro agrônomo
113. Julio Cesar de Sá da Rocha, Advogado/BA e Professor
114. Júlio César Suzuki, Geógrafo e Professor, PROLAM-USP
115. Karen de Fátima Follador Karam, Socióloga
116. Kenarik Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP
117. Leila de Souza Neves, Cantora
7
118. Leonardo Maia Bastos Machado. Professor universitário, RJ
119. Leticia Sabatella, Atriz
120. Liana Amin Lima da Silva, professora universitária, Advogada/MG
121. Lilian Marya Martins Araújo, Servidora Pública
122. Lindamir Monteiro da Silva, Advogada /SP
123. Liz Buck Silva. engenheira florestal
124. Lucas Aires Bento Graf – Procurador do Distrito Federal
125. Lucas R. L. Pereira Mendes – Biólogo
126. Lucia Reisewitz, professora de direito ambiental e advogada/SP
127. Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, Advogada/SP e Professora de Direito
128. Luciana Costa da Fonseca, professora e Advogada
129. Luciana Sérvulo da Cunha, Documentarista
130. Luciola Maria de Aquino Cabral, Procuradora do Municipio de Fortaleza
131. Lucy de Fátima Cruz Lago. Cidadã brasileira
132. Luigi Scianni Romano
133. Luisa Follador Karam, advogada/SC
134. Luiz Carlos Duarte, jornalista/SP
135. Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo
136. Magno Neves, Professor e Advogado/RJ
137. Manoel Herzog Chainça, escritor
138. Manuel Munhoz Caleiro, advogado/SP e professor universitário
139. Manuela Pinto Vieira Davila, Jornalista
140. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado de São Paulo
141. Marcelo Gomes Sodré, Advogado /SP
142. Marcelo Siqueira Ridenti, Professor Universitário/UNICAMP
143. Márcia Brandão Carneiro Leão, Professora de Direito/SP
144. Márcia Cunha Teixeira, Advogada/SP
145. Marcia Dieguez Leuzinger, Procuradora do Estado do Paraná
146. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Procuradora do Estado/SP
147. Marconi de Souza Santos
148. Marcos Peretti Maranhão, empresário e produtor cultural
149. Margareth Anne Leister, Advogada/SP
8
150. Maria A E V P Stockler
151. Maria José Giannella Cataldi, Advogada/SP
152. Maria Luiza Grabner – Procuradora Regional da República
153. Marialice Antão de Oliveira Dias, professora de Direito/RO
154. Mariana Ximenes, Atriz
155. Maricy Valletta, Advogada/SP
156. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima , Advogada /SP
157. Marília Gonçalves de Souza, Empresária/SP
158. Marina Motta Benevides Gadelha, Advogada, Conselheira Federal da OAB (PB)
159. Mario Mantovani, Geógrafo
160. Mario Sergio Medeiros
161. Marisa Mendonça Tessitore, Professora/SP
162. Maurício Gonçalves da Cunha, Advogado/S
163. Maurício Savi. Doutor em Eng. Ambiental
164. Maximiliano Kucera Neto, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
165. Milena Saad Maluhy, Fotografa, Gestora Ambiental
166. Monica Rischbieter
167. Natália Jodas, professora de Direito/SP
168. Nina Nicksue Mouro Carneiro, Professora de Direito/RJ
169. Nival Farinazzo Filho – advogado/PR
170. Orlando Azevedo, fotógrafo
171. Oscar Alexandre Teixeira Moreira. Advogado/MG e Professor
172. Otávio Pinto e Silva, advogado/SP e professor universitário FDUSP
173. Ozório César Campaner, Advogado/PR.
174. Pasquale Cipro Neto, Professor de Língua Portugutesa
175. Patricia Mauro Diez – Procuradora do Município de São Bernardo do Campo/SP
176. Patrícia Nunes Lima Bianchi, Prof. de Direito Ambiental
177. Patrícia Précoma Pellanda, Advogada/PR
178. Paula Barreto, Produtora de cinema
179. Paulo Augusto Prado da Silva, Educador Físico
180. Paulo Sérgio C Santos, advogado / SP
181. Paulo Torelly – Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
9
182. Paulo Velten, Advogado/ES
183. Pedro Curvello Saavedra Avzaradel Professor de Direito da UFF
184. Pedrozo Rossetti, estudante
185. Petruska Canal Freitas, Advogada/ES
186. Rafael Meirelles Sezerban, Biólogo
187. Renata Rodrigues de Castro Rocha, Prof. Direito
188. Renato Cordani, Geofísico
189. Ricardo Antônio Lucas Camargo, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
190. Ricardo Koch Cavalcanti, fotógrafo de natureza
191. Ricardo Sahara, Procurador do Município de São Bernardo do Campo
192. Ricardo Stanziola Vieira, professor de direito ambiental
193. Roberta Lúcia Boss, Bióloga
194. Roberto Malvezzi
195. Roberto Sampaio, Arquiteto e Professor Universitário
196. Roberto Vomero Monaco, Advogado
197. Rodrigo Maia Rocha, Procurador do Estado do Maranhão
198. Ronaldo Pelli Junior
199. Rosana Arruda Bonomo, servidora pública
200. Rui Guimarães Vianna, Advogado
201. Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos, professora universitária
202. Sandra V. Cureau, Subprocuradora Regional da República
203. Sandro Vinícius Couto, Advogado
204. Sanny Japiassú dos Santos – Procuradora do Estado da Paraíba
205. Santuzza da Costa Pereira – Procuradora do Estado/ES
206. Sebastião Vilela Staut Junior, Advogado
207. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, Procurador Federal
208. Sérgio Preuss, Advogado
209. Sheila Cavalcante Pitombeira, Procuradora de Justiça – CE
210. Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, Procuradora Regional do Trabalho
211. Silvia Helena de Albuquerque Maranhão Prescott, Advogada
212. Silvio Lancellotti, jornalista
213. Solange Regina Latenek dos Santos – Bióloga
10
214. Solange Teles da Silva, professora e advogada
215. Suyene Monteiro da Rocha, Prof. Direito
216. Suzana Angélica Paim Figueredo, Advogada
217. Suzana Pimenta Catta Preta, Advogada
218. Tadeu Veneri – bancário – Dep estadual presidente CDH ALEP
219. Tânia Henriqueta Lotto- Procuradora do Estado/SP aposentada
220. Themis Aline Calcavecchia dos Santos- Advogada e professora
221. Thiago Oliveira Tozzi, Defensor Público do Estado do Ceará
222. Umberto Celli Junior, Professor de Direito USP
223. Vanesca Buzelato Prestes, professora, Proc. Município Porto Alegre
224. Vera Helena Bonetti Mossa, Esportista
225. Vera Michels Bento, historiadora
226. Virgínia Totti Guimarães, Prof. Direito Ambiental
227. Vitor Maurício Ruiz Guedes, jornalista
228. Vitorio Paulino de Paiva Silvestre, servidor público
229. Vivian Inara Ludwig
230. Walcir Sante
231. Walter Casagrande Júnior, Esportista
232. Yasmin Garcez Merszajn

Independência ou morte (?), e os ouvidos surdos à dor de quem sofre

Não conseguimos construir uma sociedade em que as riquezas produzidas e seus correspondentes benefícios fossem divididos de forma menos desigual.

Por Fabiano de Melo Pessoa no GGN

Setembro, mês de aniversário da independência do Brasil que, este ano, completa 198 anos. Sem desejar promover uma reanálise do fato histórico, político e social da declaração de independência, suas contradições e circunstâncias peculiares, a data nos leva a refletir sobre que “Brasil” construímos nestes quase 200 anos e qual “independência” conquistamos.

Temos, há muito, vivido ciclos de poder de grupos de interesses que movimentam o tabuleiro político-institucional a depender do que venha a representar, no panorama, a manutenção das condições de concentração de privilégios e do poder de ditar as regras do jogo.

É, neste sentido, em apertadíssima síntese, que tem girado as engrenagens que movimentam nossa constituição enquanto estado nacional politicamente organizado. Em movimentos de grupos oligárquicos articulados em torno da manutenção dos meios que garantam esta “estabilidade”, mesmo diante de diferentes arranjos institucionais, do Império à República, sob ciclos autoritários ou de cunho democrático.

Para além desta concentração de poder, nas mãos de uma elite econômica, mesmo sob os diferentes modelos de organização política, temos que o nosso trajeto histórico se mostrou marcado, fundamentalmente, pela extrema desigualdade econômico-social e elevadíssima concentração da maior parte da renda em uma parcela diminuta dos cidadãos deste país continente.

Não conseguimos construir uma sociedade em que as riquezas produzidas e seus correspondentes benefícios fossem divididos de forma menos desigual.

Nascíamos enquanto país independente, no contexto do século XIX, período no qual o mundo se adaptava às grandes mudanças decorrentes das erupções políticas e econômicas que agitavam a Europa, a partir da Revolução Francesa e da Revolução Industrial.

O Brasil se torna um país “independente” estando, contudo, situado na periferia destes processos de transformações históricas e acumulação exponencial de riquezas, decorrentes da industrialização. Sofremos, mais das vezes e tão somente, os solavancos dos ajustes estabelecidos entre os países centrais, em relação aos quais procuramos nos adaptar. Passamos a funcionar, primordialmente, como destino consumidor da crescente produção industrial e fornecedor de matérias-primas, em um contexto que nos impôs uma passividade dependente dos humores e desejos deste mercado capitalista global, em que nos encontramos, desde então, como dito, na periferia dos efetivos processos decisórios.

Em que pese a “independência”, nesta nova ordem entre as nações, de aprofundamento de uma economia de mercado capitalista, continuamos a constituir uma economia voltada para monoculturas agrícolas, baseadas no trabalho escravo realizado em grandes propriedades. O controle dos processos decisórios e de aplicação dos recursos oriundos da produção nacional se encontra, ainda, concentrado nas mãos de uma elite que reproduz, de geração em geração, o modelo de exclusão vigente ao longo do período colonial.

Se este é o contexto de nosso nascimento e formação, enquanto país independente, para onde caminhamos nos últimos quase 200 anos?

Conseguimos avançar, de modo significativo, na construção de um país menos desigual e mais inclusivo, a partir desta independência?

Não.

É indiscutível que o Brasil, neste período, se desenvolveu, multiplicou suas riquezas e se tornou um país muito mais diversificado e complexo, tanto no campo econômico, quanto das relações sociais. Também não há dúvida de que este crescimento o posicionou de forma distinta no cenário internacional, apesar da permanência no âmbito dos países tidos como localizados na periferia do capitalismo global.

Entretanto, é assustador que se constate que, passados 198 anos de autonomia política e constituição como país independente, não tenhamos, enquanto povo, enfrentado o problema da desigualdade e da exclusão social, no país.

Desigualdade e exclusão que, em nosso caso, como demostram os números dos censos e demais instrumentos de aferição das condições sociais e econômicas, estão diretamente identificadas à parcela negra de nossa população.

O sistema de acumulação capitalista, com seus quadros e papéis globalmente estabelecidos, e uma política de marcos estritamente liberais, em que pese o elevado nível de desenvolvimento por aqui obtido, não garantiram ou significaram, passados 200 anos, a possibilidade de uma distribuição minimamente equilibrada das riquezas produzidas.

Na verdade, a análise da manutenção persistente de um quadro de desigualdade e exclusão como o nosso, nos aponta o quanto de deliberada opção política, mas do que constrangimentos ou contingências econômicas, se tem nas reiteradas escolhas que foram feitas, neste período, no que diz respeito às políticas públicas adotadas, as quais não tinham o enfrentamento desse problema como objetivo central ou mesmo relevante.

Reproduzimos, assim, desde então, de modo mais ou menos consistente, uma ordem social estruturalmente disfuncional, na qual a desigualdade se acentua e se agudiza para a parcela negra da população, produtora, portanto, de permanentes distorções na distribuição dos benefícios do desenvolvimento econômico e social alcançados.

Esta contradição, entre desenvolvimento e indigência, riqueza e atraso marcam nossa formação social e nos legam tensões que permanecem ativas no decorrer dos anos, a partir das escolhas políticas realizadas.

Constituíram, ao longo dos anos, decisões políticas, de caráter fundamental, as opções adotadas em como enfrentar as consequências estruturais do problema da escravidão e dos que a ela foram submetidos. Constitui-se em uma tomada de posição política a manutenção de um regime concentrador de renda, sem que se avance no sentido de se regular a disposição deste capital concentrado, seja por meio de uma tributação mais condizente com tamanhas diferenças e capaz de impor aos mais ricos uma parcela proporcional do custo do financiamento do estado, seja por meio da instituição de mecanismos de distribuição mais eficientes na transmissão entre gerações, dos bens acumulados.

Constitui-se decisão política enfrentar ou não de forma efetiva, considerando as condições de riqueza acumulada de que dispomos a cada momento histórico, o problema do desigual acessoa à educação entre os diferentes espectros sociais, raciais e econômicos de nossa população.

Sendo assim, em que pese a “independência”, em quase 200 anos, continuamos a, politicamente, caminhar por um modelo essencialmente excludente, que nos relega à inconveniente condição de dividir as rodas globais dos 20 países mais ricos e influentes do mundo, ao passo que perpetuamos os mecanismos de exclusão que passaram, neste período, a ser constitutivos de nossa própria identidade nacional.

Evidencia-se, nos caminhos trilhados até aqui, nos termos propostos por Thomas Piketty, em sua mais recente obra, “Capital e Ideologia”, um traço claro de opções ideológicas que foram por nós, enquanto povo, realizadas, no sentido de não enfrentar o problema da desigualdade e da concentração de renda, frutos da nossa origem colonial, oligárquica e escravocrata, ainda não superadas.

Mostra-se, então, fundamental que reconheçamos os entraves que se encontram presentes neste amálgama de constrangimentos estruturais, de cunho político e ideológico, e que nos enlaçam a um modelo de desenvolvimento tão desigual para que, enfim, possamos ousar, politicamente, superá-los.

Temos, portanto, neste setembro do já tão doloroso ano de 2020, de reafirmar que ainda estamos por conquistar, ao custo contínuo e elevadíssimo de tantas dores e vidas que permanecemos a perder no caminho, nossa independência em face da nossa herança de racismo, desigualdade e exclusão.

Eis o verdadeiro sentido da evocação de “Independência ou Morte”, que, no Brasil de hoje, como haveria de ter sido no de ontem, nos deve soar aos ouvidos, quase sempre surdos aos gritos e murmúrios, historicamente abafados, dos que dela realmente necessitam.

 

 

Live: Como as fake news ameaçam a democracia?

 

Acompanhe o debate “Como as fake news ameaçam a democracia?” com o Procurador do Ministério Público do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP, Tiago Cavalcanti, e o jornalista, professor e escritor, Jean Wyllys. 

A live acontecerá no dia 17/09 às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram.

Não perca.