O COLETIVO TRANSFORMA MP reafirma a legalidade e constitucionalidade das medidas afirmativas no âmbito da iniciativa privada, para que se concretize o direito à igualdade de oportunidades no trabalho (artigo 4º da Lei 12.288/2010 c/c artigos 3º e 5º, CF e Convenção da ONU pela Eliminação da Discriminação) e conclama a todo o setor empresarial, em observância aos princípios que regem a atividade econômica, notadamente o da função social, da redução das desigualdades sociais e do pleno emprego (artigo 170, III, VI, CF), para que efetivem medidas de contratação de profissionais negros, para reduzir desigualdades raciais verificadas na composição dos seus quadros funcionais.
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