Author : Coletivo

#Contraditório – edição 1: O Brasil precisa prender mais?

O Transforma MP compartilha a primeira edição de “Contraditório”, um podcast sobre direitos humanos. Na estreia, Gustavo Roberto Costa, um dos coordenadores do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP, esclarece as falácias da política de encarceramento, apontando os verdadeiros objetivos por trás de uma visão punitivista da segurança pública.

MPF dá prazo de dez dias para que MEC cancele nota em que desautoriza divulgação de protestos

Publicado no site do MPF.

O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio de deste ano, e na qual “desautoriza” pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada nesta sexta-feira (31) pelo MPF ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da referida nota. 

A ‘uberização’ do trabalho é ainda pior para as mulheres

Por Julia Dolce, Pública.

Anos de experiência como motorista mecânica de testes em fábricas de automóveis, onde teve aulas de postura correta ao volante, não foram suficientes para impedir que Tatiana Francisca de Souza adoecesse dirigindo com aplicativos. Mineira de 29 anos, ela foi demitida em 2017, quando se despediu da carteira assinada e do acompanhamento semestral que a empresa fazia de sua saúde e começou a trabalhar com a Uber. No início deste ano, as longas jornadas que precisa fazer para pagar as contas começaram a gerar os primeiros impactos.

Quais são os reais problemas do decreto que flexibiliza a posse de armas?

Por Dijaci de Oliveira e Najla Frattari, no Justificando.

A boa notícia deve ganhar espaço. Ela veio por meio da iniciativa de 13 governadores que publicizaram uma representativa oposição ao Decreto Presidencial No. 9.785/2019, que amplia o acesso às armas de fogo. Eles sabem, como todas as pessoas sensatas compreendem, que o fetiche das armas apenas ampliará o número de vítimas por armas de fogo. Isso ocorrerá tanto em conflitos banais tais como discussões de trânsito quanto em casos de suicídio e feminicídio.

Não podemos compactuar com a indiferença

Por Gustavo Roberto Costa, no Viomundo.

No texto “Ódio aos indiferentes”1, Antonio Gramsci asseverou que “viver é tomar partido, é ser partidário”. “Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão, e partidário”. Para o pensador, “a indiferença é o peso morto da história”, “é parasitismo”. “A indiferença opera potentemente na história”, “opera passivamente, mas opera”. Na quadra histórica atual, a indiferença é, talvez, uma de nossas piores inimigas.

MPT entra com ações contra bancos por crédito a empresas “lista suja”

Publicado no Conjur.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra o Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. Segundo o órgão, os bancos negligenciaram o risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras violações a direitos humanos.

MPF questiona alterações aprovadas pelo Senado na Política Nacional sobre Drogas

Publicado no site do MPF/PFDC.

As alterações na Política Nacional sobre Drogas aprovadas pelo Decreto 9.761/2019 implicam tanto prejuízos aos usuários quanto o financiamento com recursos públicos de estabelecimentos com características asilares que violam direitos humanos. Essa foi uma das conclusões apresentadas por especialistas durante audiência pública na Câmara dos Deputados realizada na terça-feira (21).

O projeto anticrime e suas inconstitucionalidades Capítulo 4: o princípio da presunção de inocência

O denominado projeto de lei “anticrime” contém a pretensão de “estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa”. A par de não prezar pela técnica legislativa, o projeto, em muitos pontos, subverte a ordem jurídica, uma vez que desenterra entendimentos jurídicos já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como contrários à Constituição Federal (CF) em vigência (conforme já demonstrado no capítulo 2 desta série).