Author : Coletivo

Nota de repúdio à ação violenta da PM em Paraisópolis

O Coletivo Transforma MP repudia a ação violenta da Polícia Militar na comunidade de Paraisópolis, que levou à morte 9 jovens, entre estes, três adolescentes, que participavam de um baile funk, festa de rua, que traduz expressão e manifestação cultural periférica, inclusive como alternativa de lazer e diversão, à ausência de políticas públicas para a juventude nos territórios.

Vídeos mostram agressão policial em Paraisópolis após ação em baile funk

Da Carta Capital.

Uma operação da Polícia Militar de São Paulo terminou com nove mortos e sete feridos na madrugada deste domingo 01. A confusão chegou em um baile funk com 5 mil pessoas, o que fez com que muitos escapassem pelas ruas de Paraisópolis, zona sul de São Paulo.

Jornalistas chegaram a publicar muito dos relatos de agressão no Twitter. Em um deles, é possível ver um grupo de pessoas sendo encurralado pela PM em uma passagem estreita. Os policiais usam os cassetetes para bater nos que estão à frente do grupo.

A PM alega que houve perseguição e troca de tiros, mas vídeos que circulam nas redes sociais mostram policiais batendo em quem tentava fugir do tumulto.

Mais imagens mostram um agente chutando uma pessoa rendida na parede. A rua parece esvaziada, e outros PMs passam com um homem aparentemente detido pelo local. Um outro vídeo também flagra o momento em que um policial agride uma pessoa que corria na rua.

O tenente-coronel da PM, Emerson Massera, afirmou em uma coletiva de imprensa concedida na tarde deste domingo que “é difícil analisar se o procedimento foi correto” no primeiro momento.

Ele confirmou que a PM também recebeu os vídeos que denunciam abusos e que iriam averiguar se eles são, de fato, desta madrugada. A polícia reitera que todas as vítimas fatais foram ocasionadas por pisoteamento.

 

 

 

Ação popular contra nomeação do novo presidente da Fundação Palmares

Do Jornalistas Livres.

Edelamare Barbosa Melo, membro do Ministério Público do Trabalho, e a Psicopedagoga Eliana Santos Souza,  subscreveram uma ação popular contra a Casa Civil da Presidência da República e Sérgio Nascimento de Camargo devido  a declarações como as de que não existe o “racismo real”, de que a escravidão foi “benéfica para os descendentes” e a defesa da extinção do “movimento negro”.

Nota de repúdio à indicação de Sergio Camargo para a Presidência da Funda

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMAO COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, associação formada por membras e membros do Ministério Público dos Estados e da União, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD e a ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, pautando-se na defesa intransigente da Democracia conforme desenhada na nossa Carta Magna, vêm manifestar seu repúdio à nomeação do Senhor SERGIO NASCIMENTO DE CAMARGO para Presidente da Fundação Cultural Palmares, por ser tal ato atentatório aos fundamentos que nortearam a criação da referida Fundação.

A Fundação Palmares foi criada no ano 1988, tendo como finalidade promover e preservar a cultura afro-brasileira, bem como atuar no reconhecimento da titularidade das terras quilombolas (Lei 7668/1988 e Dec. 4474/2002). Nesse sentido, é sua missão histórica o reconhecimento do caráter danoso do racismo estrutural na sociedade brasileira, com vistas a sua erradicação, mediante promoção da valorização e difusão da cultura afro-brasileira, promoção de políticas públicas para a inclusão da população negra e participação no desenvolvimento sócio-cultural brasileiro, direitos esses assentados na Constituição e reconhecidos como política de Estado no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, arts. 2º e 4º. E fundamentados também na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Estado brasileiro em 1968 e outras normas internacionais de direitos humanos.

Considerando se tratar de órgão integrante da Administração Indireta, submete-se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, interesse público e eficiência, entre outros, elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei 9784/99 (art.2º). Diante disso, a nomeação de seu gestor está adstrita intrinsecamente a referidos princípios, notadamente ao cumprimento de sua finalidade e defesa dos interesses sociais nela representados, que não se cuidam de pensamentos ou ações de sujeitos isolados, mas de princípios eleitos como fundantes do Estado brasileiro (arts. 1º, 3º e 5º, 231, 68 ADCT, CF).

Não se pode, assim, admitir que seja nomeado para dirigir tal instituição, patrimônio do povo brasileiro – que representa essencialmente direitos da população negra -, pessoa que tenha atitudes públicas, absolutamente contrárias aos interesses defendidos pela Fundação, e o que é mais grave, racistas em seu conteúdo. A exemplo destes comportamentos, citam-se as declarações feitas em suas redes sociais e noticiadas pela mídia, nas quais relativiza a desigualdade racial estruturante da sociedade brasileira, afirma que a escravidão foi boa para os africanos sequestrados de suas terras e defende a extinção do movimento negro.

Os resultados danosos à sociedade brasileira, diante da visível incompatibilidade, desvio de finalidade e inabilitação do nomeado para o exercício do cargo são inestimáveis, considerada ser a população negra maioria (55,8%) da população brasileira, a brutal desigualdade racial no acesso ao trabalho, educação, moradia, saúde, como reflexos de um processo histórico de 380 anos de escravização de negros e negras, que não tiveram acesso pleno a esses direitos.

Assim, por ser atentatória aos princípios fundamentais adotados pela República Federativa do Brasil e àqueles que regem a Administração, as entidades signatárias exigem a imediata destituição da pessoa acima nominada, do cargo de presidência da Fundação Palmares, patrimônio do povo brasileiro. MP, associação formada por membras e membros do Ministério Público dos Estados e da União, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD e a ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, pautando-se na defesa intransigente da Democracia conforme desenhada na nossa Carta Magna, vêm manifestar seu repúdio à nomeação do Senhor SERGIO NASCIMENTO DE CAMARGO para Presidente da Fundação Cultural Palmares, por ser tal ato atentatório aos fundamentos que nortearam a criação da referida Fundação.

A Fundação Palmares foi criada no ano 1988, tendo como finalidade promover e preservar a cultura afro-brasileira, bem como atuar no reconhecimento da titularidade das terras quilombolas (Lei 7668/1988 e Dec. 4474/2002). Nesse sentido, é sua missão histórica o reconhecimento do caráter danoso do racismo estrutural na sociedade brasileira, com vistas a sua erradicação, mediante promoção da valorização e difusão da cultura afro-brasileira, promoção de políticas públicas para a inclusão da população negra e participação no desenvolvimento sócio-cultural brasileiro, direitos esses assentados na Constituição e reconhecidos como política de Estado no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, arts. 2º e 4º. E fundamentados também na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Estado brasileiro em 1968 e outras normas internacionais de direitos humanos.

Considerando se tratar de órgão integrante da Administração Indireta, submete-se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, interesse público e eficiência, entre outros, elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei 9784/99 (art.2º). Diante disso, a nomeação de seu gestor está adstrita intrinsecamente a referidos princípios, notadamente ao cumprimento de sua finalidade e defesa dos interesses sociais nela representados, que não se cuidam de pensamentos ou ações de sujeitos isolados, mas de princípios eleitos como fundantes do Estado brasileiro (arts. 1º, 3º e 5º, 231, 68 ADCT, CF).

Não se pode, assim, admitir que seja nomeado para dirigir tal instituição, patrimônio do povo brasileiro – que representa essencialmente direitos da população negra -, pessoa que tenha atitudes públicas, absolutamente contrárias aos interesses defendidos pela Fundação, e o que é mais grave, racistas em seu conteúdo. A exemplo destes comportamentos, citam-se as declarações feitas em suas redes sociais e noticiadas pela mídia, nas quais relativiza a desigualdade racial estruturante da sociedade brasileira, afirma que a escravidão foi boa para os africanos sequestrados de suas terras e defende a extinção do movimento negro.

Os resultados danosos à sociedade brasileira, diante da visível incompatibilidade, desvio de finalidade e inabilitação do nomeado para o exercício do cargo são inestimáveis, considerada ser a população negra maioria (55,8%) da população brasileira, a brutal desigualdade racial no acesso ao trabalho, educação, moradia, saúde, como reflexos de um processo histórico de 380 anos de escravização de negros e negras, que não tiveram acesso pleno a esses direitos.

Assim, por ser atentatória aos princípios fundamentais adotados pela República Federativa do Brasil e àqueles que regem a Administração, as entidades signatárias exigem a imediata destituição da pessoa acima nominada, do cargo de presidência da Fundação Palmares, patrimônio do povo brasileiro.