Author : Coletivo

Enfrentamento ao coronavírus: a vitória esmagadora do socialismo

Por Gustavo Roberto Costa* no 247

Ou aquele individualista, rentista, egoísta, do salve-se quem puder, das extremas desigualdade e concentração de renda, do sistema de saúde caro e ineficiente, das guerras e conflitos, da fome e da miséria, ou aquele da saúde e educação públicas universais, da solidariedade, da fraternidade, da distribuição da renda e da riqueza e da preocupação com os mais pobres.

Durante a crise da pandemia do Coronavírus, alguns países se destacam no enfrentamento do problema. Cuba, por exemplo, vem dando aulas de eficiência e solidariedade. Um medicamento desenvolvido em parceria com a China auxiliou no tratamento de alguns milhares de pessoas infectadas (UOL, 14/03/20).

Médicos cubanos foram encaminhados para a região da Lombardia, na Itália (onde a crise é gravíssima), e também para outros países, engrossando o caldo de 30.000 profissionais do “exército dos jalecos brancos” espalhados pelo mundo (Carta Capital, 22/03/20). Até a data de hoje, havia 923 casos confirmados na ilha caribenha, com 31 pessoas falecidas (Granma, 17/04/20).

A governo da Venezuela, esquecida por boa parte da esquerda brasileira, rapidamente adotou medidas para a proteção do emprego, da economia e da saúde pública. Em meio à quarentena, hospitais públicos e privados foram disponibilizados para atender gratuitamente casos confirmados de COVID-19.

O governo assumiu o pagamento do salário dos trabalhadores – inclusive informais – por 6 meses, proibiu demissões, suspendeu as taxas de luz, água, gás e a cobrança de aluguéis, garantiu (como já vinha fazendo) a distribuição de milhões de cestas básicas e outras medidas mais, indispensáveis para manter as pessoas em isolamento social (Sul 21, 27/03/20). No país foram realizados mais de 250 mil testes, e o número de casos confirmados é de 204, com apenas 9 pessoas falecidas (Telesur, 16/04/20).

Enquanto isso, a Europa, com sua doutrina neoliberal de arrocho fiscal, não consegue impedir o aumento vertiginoso do número de casos nem da sua pilha de mortos. Já são, na Espanha, 188.093 casos, com 19.613 mortos. A Itália (que recebeu ajuda cubana e uma banana da União Europeia) conta 172.434 casos e 22.745 mortos (Google, 17/04/20).

E o que dizer da maior “democracia do mundo”, a capital da liberdade e dos direitos humanos, o berço do capitalismo neoliberal? Os norte-americanos, tão interessados em “liderar o mundo”, lideram com folga o trágico ranking do Coronavírus. Têm, em sua conta, 690.279 casos confirmados, com impressionantes 36.118 mortos (Google, 17/04/20).

Têm ainda um sistema de saúde horripilante, no qual, quem paga (caro), tem alguma chance, quem não paga, padece nas ruas. Amarga o país uma população em situação de rua que já ultrapassou os 500 mil. A resposta de alguns Estados, como não podia deixar de ser, é criminalizar os sem-teto, com penas de multa e prisão (Conjur, 10/08/19). E a pergunta que não pode deixar de ser feita é: como pedir para ficar em casa quem não tem casa?

Não bastasse, o governo norte-americano pratica atos de pirataria, desviando carregamentos com equipamentos sanitários que seriam destinados a países como Brasil, Alemanha e França (BBC, 04/04/20). Afora isso, mantém suas criminosos e genocidas sanções econômicas contra alguns países pobres, fazendo com que povos, que não têm nada a ver com suas brigas políticas, sofram pela falta de recursos e suprimentos (Carta Capital, 12/04/20).

No Brasil, praticamente uma colônia dos irmãos do norte, o governo correu para anunciar medidas para salvar os bancos de um prejuízo que nem seria tão grande, injetando no “sistema financeiro” algo em torno de 1,2 trilhão de reais (G1, 24/03/20), enquanto caminha a passos de tartaruga para pagar a miséria de R$ 600,00 aos trabalhadores informais e autônomos. No meio do turbilhão, o número de mortos já passa de 2 mil (UOL, 17/04/20).

O governo federal, para não ter que abrir ainda mais o cofre a fim de manter a população em quarentena, menospreza os riscos de uma infecção generalizada, e orienta a volta à normalidade. Por outro lado, boa parte dos governadores estaduais, alguns com boa dose de autoritarismo, decretam a quarentena, mas pouco ou nada fazem para garantir testes em massa, leitos, medicamentos, respiradores, ventiladores etc. Insistem na quarentena para que seus sistemas de saúde não entrem em colapso.

Ademais, diversas pessoas continuam trabalhando normalmente, com alto risco de transmissão e contágio da doença. Trabalhadores dos setores de transporte, da construção civil, da indústria, do telemarketing e dos famosos “aplicativos” estão em plena atividade, e muitos sem proteção adequada. #fiqueemcasa não é para qualquer um.

Isso sem falar de outros exemplos eloquentes da política neoliberal, como o Equador, no qual os cadáveres ficam expostos nas ruas (BBC, 01/04/20), e a Colômbia, em que as pessoas estão tendo de escolher entre ficar em casa e morrer de fome ou sair para ganhar o pão de cada dia e arriscar ser infectadas pelo vírus (Telesur, 16/04/20).

A pandemia vem escancarar qual o modelo político e social deve prevalecer entre os povos. Ou aquele individualista, rentista, egoísta, do salve-se quem puder, das extremas desigualdade e concentração de renda, do sistema de saúde caro e ineficiente, das guerras e conflitos, da fome e da miséria, ou aquele da saúde e educação públicas universais, da solidariedade, da fraternidade, da distribuição da renda e da riqueza e da preocupação com os mais pobres e vulneráveis.

Não parece difícil escolher o melhor.

*Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

O poder e a peste

Por que atacamos a dignidade daqueles que colocam em jogo a dimensão do cuidado ao
próximo em nosso Estado?

Por Karla P. Holanda Martins

No começo do século XIX, o baiano Rodolfo Teófilo afirmava “Sou cearense, porque
quero”. Ao inventar a cajuína, que muitos pensam ter origem piauiense, o farmacêutico e escritor que adotou o Ceará para sua luta e vida, conseguiria suavizar o travo do caju, adocicando-o, mas, os dias de hoje confirmam, não conseguira adoçar as elites cearenses que agora atacam as políticas de saúde do Estado, nominando-as de mentirosas, aproveitadoras e corruptas. Há uma peste no poder. Mas a linha do ódio não me interessa aqui repetir. O rosário [me perdoem o sacrilégio] de palavras produzida nos canteiros de obras do ódio é ilimitada, mas é certo: uma pá de cal é definitivamente colocada sobre a importância da vida do pobre.
Silenciosos, alguns seguem.

Temos vergonha da nossa miséria e da nossa pobreza. Envergonhados nos cobrimos com os véus da indiferença e da culpa e planejamos o extermínio daqueles que ousam enfrentar a hegemonia do poder econômico. Ao longo da última semana, o médico Carlos Roberto Sobrinho violou um tabu, o nosso tabu, ao confessar que havia comprado 15 mil túmulos para dar cova digna àqueles que possam morrer em nosso Estado, em consequência da pandemia. Destaco particularmente esse recorte da fala do secretário estadual de saúde posto considerar que ele incide sobre um ponto de opacidade da nossa história, uma espécie de segredo que mora na cripta do nosso inconsciente histórico e cultural e que diz respeito as narrativas sobre as políticas públicas de extermínio adotadas nos idos da Belle Epóque fortalezense.

A prática dos currais humanos, como também eram conhecidos os campos de concentração cearenses, já havia servido ao isolamento dos retirantes de 1877-1878, quando a seca trouxe para capital, então com 30.000 habitantes, cerca de 100.000 homens.
Esta seca ficou para a história do Estado como uma emblemática catástrofe humana.

Naqueles dias, a fome e as pestes, em especial a varíola, chegaram a matar na capital, em um só dia, nada menos que 1004 pessoas. Dez de dezembro de 1878 ficou conhecido como o “Dia dos Mil Mortos”. Os doentes, quando sobreviviam, eram removidos pela força policial para os abarracamentos afastados do centro da cidade e urrando de dor com suas feridas, eram conduzidos pelas ruas em redes de panos grossos por homens pagos à base de ração de carne seca, farinha e pinga. Sertanejos trôpegos caminhavam por mais de três quilômetros carregando os corpos de velhos, crianças, homens e mulheres seminus. Corpos se amontoavam pela cidade e ao longo de todo o trajeto da estrada de ferro, a indiferença do poder público de então ofendia a dignidade não apenas da vida, mas, também, da morte. Na biografia de Rodolfo Teófilo e de reconto desses dias, o
sociólogo Lira Neto, em livro homônimo a esse texto, descrevera a vergonha sentida por aquele médico com o transporte público dos moribundos.

A verdade histórica sobre os campos de concentração cearenses pode ser considerada um símbolo perdido da experiência da fome, da doença e do horror à morte que foram  apagados desde a nossa cultura. Todavia, o que não pode ser esquecido, e menos ainda lembrado, cedo ou tarde faz a sua aparição.

Dar dignidade à morte é uma preocupação reveladora do valor dado à vida. A formação humanista de muitos de nossos médicos, de nossas equipes de saúde e políticas de Estado têm o dever e a oportunidade de escreverem hoje um capítulo outro de nossa História.

Lembrete deixado pela cearense Raquel de Queiroz:

No ceú entra quem merece
No mundo vale quem tem…
………………………………….
Como tenho vergonha
Não peço nada a ninguém…
Que me parece quem pede
Ser cativo de quem tem…
(O Quinze)

Sankofa, classe trabalhadora e a pandemia do coronavirus: para ir adiante é preciso retornar ao passado

Diante deste cenário, fica claro que a responsabilidade pelos efeitos da crise do coronavírus (leia-se crise do sistema capitalista), mais uma vez está sendo atribuída ao trabalhador

Por Elisiane Santos* no GGN

Na tradição africana dos povos akan – grupo étnico kwa da África Ocidental que povoa a região hoje abrangente por parte de Gana e da Costa do Marfim -, encontramos ensinamentos sintetizados no adinkra, um conjunto de ideogramas, contendo figuras, objetos, traços, entre estes a Sankofa, representada por um pássaro que volta a cabeça à cauda. O símbolo é traduzido por: “retornar ao passado para ressignificar o presente e construir o futuro”.

Este ensinamento pode nos trazer importantes reflexões sobre os rumos da vida em sociedade, do presente e do futuro do trabalho, neste cenário de pandemia, em que as desigualdades sociais, no Brasil, historicamente fundadas no colonialismo, no escravismo e no capitalismo industrial, naturalizadas ao longo de séculos, mostram-se cada vez mais em evidência, escancarando a injusta realidade de vida de uma grande massa de pessoas vulneráveis, a quem tem sido destinada, por parte do Estado, a “escolha” entre morrer pela falta de alimento ou abandono[1], morrer trabalhando infectada pelo vírus[2], ou morrer como alvo de ação policial[3].

A necropolítica – expressão cunhada pelo filósofo e historiador camaronês Achille Mbembe -,[4] que podemos sintetizar aqui como o sistema político baseado na distribuição desigual da oportunidade de viver e morrer, parece ser o tom do atual governo, já antes da pandemia do COVID19, com a aprovação das reformas trabalhistas, que agravaram a situação de desemprego, informalidade e trabalhos precários[5]. Além do impacto nas condições de vida e luta pela sobrevivência, a população trabalhadora ainda convive com o risco atual, real e letal de contaminação pelo coronavírus.

É essa população trabalhadora que sustenta com a sua força de trabalho as atividades econômicas essenciais: garis, enfermeiros, atendentes de supermercados, auxiliares de limpeza, entregadores de aplicativos, porteiros, motoristas, catadores de materiais recicláveis, cuidadores, entre outras funções. Todos os dias esses homens e mulheres arriscam suas vidas, utilizando transporte público em horários movimentados, atendendo pessoas, limpando superfícies e ambientes onde pode estar circulando o vírus, muitas vezes sem equipamentos de proteção adequados. Não há possibilidade de quarentena, distanciamento ou isolamento para esses trabalhadores e trabalhadoras.

O que dizer das pessoas em situação de rua, que sequer possuem um local digno de moradia, cuidados e abrigo. Lembrando que nesta situação encontram-se milhares de crianças e adolescentes e não há dados atualizados no Brasil sobre a população em situação de rua, invisível também nos dados da pandemia e nas políticas emergenciais levadas a cabo nas diferentes esferas de governo. Não há programa específico para atendimento da população em situação de rua, especialmente para as crianças e adolescentes, que deveriam ter asseguradas proteção integral e prioridade absoluta (artigo 227 da Constituição Federal).

A população negra está presente em maior número nas profissões elencadas, assim como nas periferias, e em situação de rua, além de se tratar do grupo com menos acesso a direitos básicos como moradia, saúde e educação, desigualdades essas produzidas pelo racismo estruturante da sociedade brasileira, que se manifestam também no acesso e nas condições de trabalho até os dias atuais[6]. Encontra-se, assim, em alta vulnerabilidade de contágio pelo COVID-19.

No âmbito dos serviços não essenciais, trabalhadores mantêm suas atividades em domicílio (home office), seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde – felizmente governos estaduais têm aplicado as recomendações de distanciamento social em prol da proteção da vida e da saúde -, mas estão em situação de total insegurança quanto a manutenção dos seus contratos de trabalho. As Medidas Provisórias 927 e 936 editadas pelo Governo Federal, em vez de protegerem os trabalhadores contra dispensas em período de grave crise social, deixam a cargo do empregador a possibilidade de redução de salários, jornada, suspensão de contratos, entre outras práticas que podem consubstanciar verdadeiras perversidades, trazendo além de prejuízos materiais, transtornos de ordem psicológicas graves, o que somado ao contexto de pandemia, certamente afetarão o sistema imunológico do trabalhador tornando-o  mais vulnerável ao contágio.

Não obstante a flagrante inconstitucionalidade de tais medidas (art. 7º, VI e XIII), o Supremo Tribunal Federal tornou sem efeito liminar proferida na ADI  6333[7], que submetia “acordos individuais” à negociação coletiva com os Sindicatos de trabalhadores e patronais. Tal medida excepcional de alteração drástica nos contratos de trabalho, como é o caso da redução salarial e suspensão de contratos, à luz da legislação vigente, somente poderia ser implementada em casos comprovados de justificada crise econômica, estrutural, tecnológica (nem todas as empresas estão sofrendo impactos negativos, alguns setores de atividade econômica tiveram elevação do faturamento com a situação de pandemia[8]), desde que asseguradas condições de equilíbrio num diálogo entre categorias profissionais e econômicas, a fim de se estabelecer medidas compensatórias aos trabalhadores como estabilidade e garantia de emprego. Trata-se de princípio fundamental orientador do direito constitucional e coletivo do trabalho.

Sem adentrar nos efeitos danosos que tal decisão pode trazer à população trabalhadora, há duas reflexões importantes do ponto de vista das ações governamentais que afetam os trabalhadores no período de pandemia: a) nas medidas emergenciais adotadas (MPs 927 e 936) não há qualquer participação da iniciativa privada, por exemplo, com a criação de um fundo solidário, tampouco há sinalização do governo em relação à taxação de grandes fortunas, conforme prevê o artigo 153, VII, ou outra iniciativa que possa envolver financeiramente aqueles que acumulam lucros exorbitantes através da riqueza produzida pelo trabalho humano (veja-se estudo que aponta a possibilidade de arrecadação de 272 bilhões para enfrentamento da pandemia mediante tributação de lucros e grandes fortunas[9]); b) os trabalhadores estão totalmente alijados de qualquer discussão e tomada de decisão nas diferentes esferas de governo.

Diante deste cenário, fica claro que a responsabilidade pelos efeitos da crise do coronavírus (leia-se crise do sistema capitalista), mais uma vez está sendo atribuída ao trabalhador. A mesma receita foi aplicada recentemente com a reforma Previdenciária, ao elevar idades mínimas e tempo de contribuição, alíquotas de contribuição de categorias de trabalhadores, sem qualquer contrapartida empresarial, sequer o pagamento das dívidas previdenciárias ou outras medidas envolvendo o setor. É certo que micro e pequenas empresas necessitam apoio para suas atividades em períodos de crise, mas é também certo que temos uma das maiores desigualdades na distribuição e tributação de renda, sem nenhuma participação solidária do setor que acumula ganhos de capital[10]. O trabalhador além de ser penalizado com a retirada de direitos é quem sustenta diretamente o sistema de proteção social, com impostos e contribuições diretas sobre salário e remuneração.

Deveria ser esse um momento crucial, para que Estado, representações de empregadores e trabalhadores pudessem construir caminhos justos, equilibrados e solidários (no sentido de contrapartidas equânimes de todos os setores envolvidos) para o enfrentamento da pandemia[11]. Nesse sentido, aponta a Recomendação 205 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Emprego e Trabalho Decente para a Paz e Resiliência, aprovada em 2017, sobre o diálogo tripartite como necessário para formular respostas às situações de crise provocadas por conflitos e desastres.

Talvez alguém diga “nenhuma surpresa”, em razão de forças políticas manifestamente contrárias à proteção social, ao direito do trabalho, defensoras de um estado mínimo, da privatização do público – inclusive da saúde -, estarem ditando as regras do jogo.  De fato, não há como se surpreender que os trabalhadores não sejam ouvidos. O que se quer chamar a atenção nesse texto é que talvez tenha sido necessária uma situação trágica como essa, que agrava efeitos letais já suportados historicamente pela população mais vulnerável, para enxergar o que parecer ser óbvio, mas não é, a ponto de tais governantes terem sido eleitos – e estarem neste momento direcionando tais ações -, por grande parte da massa trabalhadora (ainda que se mantenham em tais posições sem legitimidade e representatividade do ponto de vista de democracia participativa[12]).

O cenário agravado pela pandemia nos aproxima cada vez mais da gênese da história do trabalho e da máxima trazida por Karl Marx no Manifesto Comunista: “A história da sociedade até os nossos dias é a história da luta de classes”. Talvez nessa fase neoliberal do capitalismo nunca esteve tão evidenciada a brutal desigualdade, a injusta distribuição de riqueza, o desequilíbrio na utilização dos recursos naturais, a negação de direitos básicos como saúde e vida à população que detém como único capital a própria força de trabalho.

Leia também:  O mito é uma sátira inglesa do século XVII, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Não há nenhuma garantia de que sairemos vivos ou “naturalmente” melhores ou mais fortes dessa pandemia, que desvela mais uma crise do sistema capitalista. É preciso compreender esse momento histórico, para transformações positivas. É necessário olhar para trás, resgatar experiências e aprendizados, encontrar forças para resistência no presente e construção de uma nova alternativa de organização trabalhadora, que leve em conta as identidades, fragilidades e diversidades dos diferentes grupos, bem como as causas estruturais das desigualdades na sociedade – e no mundo do trabalho -, marcadas no Brasil principalmente pelo racismo.

O professor Ricardo Antunes[13], estudioso da sociologia do trabalho, há algum tempo, em contraposição a autores que negam a centralidade do trabalho (e a luta de classes), entende as mudanças nas relações de produção, no cenário tecnológico e neoliberal, como mera reestruturação produtiva do capital, visualizando novos contornos de uma classe trabalhadora, mais complexa, heterogência e fragmentada do que aquela que predominou no sistema taylorista-fordista. Propõe, assim, a noção de classe-que-vive-do-trabalho, esta que abrange homens e mulheres, produtivos e improdutivos, desprovidos de meios de produção, e que são constrangidos a vender sua força de trabalho em troca da sobrevivência. Essa classe emerge das lutas constantes entre capital e trabalho, como a que está desvelada no atual contexto da pandemia. A lógica perversa neoliberal continua em sobrelevar os interesses do capital, agora personificado na “economia”, em detrimento da vida.

Nessa compreensão de classe trabalhadora, entendemos, estão os trabalhadores do setor público, privado, autônomos, terceirizados, prestadores de serviços, desempregados, subempregados, assim como todas as pessoas sem acesso a direitos fundamentais, mas que têm em comum a vida medida pelo tempo de trabalho (ou não trabalho), que vivem ou dependem do trabalho para viver. Penso ser esse o elo de ligação – o trabalho – que precisamos resgatar, para visualizarmos novos horizontes democráticos.

Assim, a união das diferentes pautas sociais em prol do trabalho digno, parece ser um desafio indissociável das lutas antirracista, feminista, de proteção à infância, de pessoas com deficiência, por liberdade religiosa, orientação e identidade sexual, pelos movimentos sociais, populares, religiosos, associações, sindicatos, para se construir uma verdadeira ação emancipatória, coletiva, de consciência de classe.

É preciso, como ensina a sabedoria africana, resgatar a história, aprendizados e construir novos métodos de luta coletiva, a partir da união de trabalhadores e trabalhadoras, nas suas diferentes dimensões e diversidades. Nesse momento, verdadeira luta pela sobrevivência, no seu escopo maior, luta por trabalho, dignidade, igualdade e justiça.

Não há trabalho sem saúde.

Não há liberdade sem dignidade.

Não há democracia com desigualdade.

Não há felicidade sem justiça.

*Elisiane Santos é Procuradora do Trabalho (Ministério Público do Trabalho em São Paulo) e integrante do Coletivo Transforma MP

[1] No dia 24.03.2020, o CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) emitiu Nota Pública ao governo brasileiro solicitando a adoção de medidas urgentes para proteger pessoas em situação de rua diante da crise do Coronavírus. A nota foi retirada do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

[2] Em entrevista no dia 08/04/2020, no programa Brasil Urgente, Jair Bolsonaro afirmou “Se você impede as pessoas de trabalhar, elas não levam um prato de comida pra casa” e não há justificativa para manter as pessoas confinadas em casa e sem trabalhar, complementando: “A chuva está aí, vamos nos molhar e alguns vão morrer afogados.” https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/04/08/interna_politica,843280/bolsonaro-a-chuva-esta-ai-vamos-nos-molhar-e-alguns-vao-morrer-afog.shtml

Leia também:  A quarentena necessita um ponto de equilíbrio, por Andre Motta Araujo

[3] CPI do Senado Federal no ano 2016 apontou que a cada 23 minutos um jovem negro é assassinato no Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36461295

[4] A expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais. Exercitar a soberania é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder. MBEMBE, Achille. Necropolítica (Ensaio), Arte & Ensaios | revista do ppgav/eba/ufrj | n. 32 | dezembro 2016.

[5] No final de 2019 eram quase 12 milhões de desempregados e 38,5 milhões de trabalhadores na informalidade, ou seja, sem direitos trabalhistas assegurados, conforme PNAD-IBGE. https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2020/02/informalidade-alta-taxa-desemprego/

[6] O Censo sobre População em Situação de Rua em São Paulo (2019) aponta que 70% da população identificada (24.344) é negra. https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-divulga-censo-da-populacao-em-situacao-de-rua-2019. Pretos e pardos que compõem a população negra do país (55,8%) são maioria entre trabalhadores desocupados (64,2%) ou subutilizados (66,1%); 44,5% das pessoas negras vivem em domicílios sem ao menos um serviço de saneamento – coleta de esgoto e de lixo e fornecimento de águas; 41,7% da população negra está em situação de pobreza absoluta ou extrema; segundo informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil (2019).  https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf

[7] https://www.conjur.com.br/2020-abr-17/acordo-trabalhista-crise-nao-depende-sindicato-stf

[8] https://www.dw.com/pt-br/empresas-que-lucram-com-o-coronav%C3%ADrus/g-52641347

[9] A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF) apresentaram propostas concretas para a criação de um Fundo Emergencial, com tributação dos mais ricos, que poderia gerar R$ 272 bilhões de recursos financeiros, para enfrentamento ao COVID-19https://www.anfip.org.br/assuntos-tributarios-e-previdenciarios/r-272-bilhoes-a-mais-para-enfrentar-efeitos-do-coronavirus/

https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/03/23/coronavirus-taxar-super-rico-trara-r-272-bi-contra-crise-dizem-entidades.htm

[10] Jorge Paulo Lemann (AB Inbev), Joseph Safra (Banco Safra), Marcel Hermmann Telles (AB Inbev), Carlos Alberto Sicupira (AB Inbev), Eduardo Saverin (Facebook) e Ermirio Pereira de Moraes (Grupo Votorantim) são as seis pessoas mais ricas do Brasil. Eles concentram, juntos, a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, ou seja, a metade da população brasileira (207,7 milhões). Estes seis bilionários, se gastassem um milhão de reais por dia, juntos, levariam 36 anos para esgotar o equivalente ao seu patrimônio. Foi o que revelou um estudo sobre desigualdade social realizado pela Oxfam. https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/22/politica/1506096531_079176.html?fbclid=IwAR2iCuOOPpWfu8-dxkYvyJfW8B23D_eglaKhpbZqdyGgEDS6g5MedbaK1kk

[11] No dia 17 de março, as Centrais Sindicais, encaminharam ao Congresso Nacional um documento com propostas de ações a serem implementadas pelo Governo Federal, no período de pandemia, contemplando 33 MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE, AO EMPREGO E À RENDA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS. O documento foi assinado por dez centrais sindicais, que representam o conjunto da população trabalhadora brasileira, e nada divulgado na mídia televisiva a respeito de tal iniciativa. Em nenhum momento, em pronunciamentos oficiais ou através das redes sociais – meio utilizado pelo chefe do Executivo comunicação com a população – é mencionado tal documento ou qualquer iniciativa de diálogo com legítimos representantes dos trabalhadores.

[12] Não há dúvidas de que estamos desde 2016 vivenciando uma ruptura ao regime democrático, à medida em que uma Presidenta eleita legitimamente foi afastada sem ter cometido crime de responsabilidade, ao passo em que, sem adentrar em outras questões quanto à legitimidade ou não de eleições nessas circunstâncias, uma pessoa que, em tese, teria cometido crime de apologia à tortura se tornou Presidente do Brasil. Não podemos, assim, desconsiderar que vivemos numa condição de democracia colapsada ou fragilizada ou, ainda, parafraseando Petra Costa “em vertigem”.

[13] ANTUNES, Ricardo. ADEUS AO TRABALHO? Ensaio sobre as metamorfoses e a Centralidade do Mundo do Trabalho, 16a edição, São Paulo: Cortez, 2015.

Nos 24 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, MST distribui alimentos pelo país

Nesta sexta-feira, o MST realiza diversas ações sociais e virtuais em memória dos 21 trabalhadores sem-terra que foram assassinados no Pará

Por Redação Rede Brasil Atual

Para marcar os 24 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, no sul do Pará, completados nesta sexta-feira (17), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) organiza uma série de ações sociais e virtuais em memória dos camponeses assassinados na chacina, um dos episódios mais violentos contra trabalhadores rurais no Brasil.

Ao todo, 21 camponeses foram mortos – 19 no local e outros 2 no hospital – e dezenas ficaram feridos pela ação policial. Na época, os sem-terra marchavam pela região em protesto quando, nas proximidades da fazenda Macaxeira, foram abordados por policiais militares, que usaram do aparato repressivo contra os trabalhadores.

Desde então, o MST faz ações para marcar este “abril vermelho” – como é chamada a jornada anual em memória das vítimas. Neste ano, a programação foi planejada dentro das limitações do isolamento social, como mostra reportagem de Leandro Barbosa, para a Rádio Brasil Atual. Estão previstas diversas intervenções virtuais em resgate à memória desses 24 anos do massacre, assim como uma live, que será transmitida via rede sociais do MST, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Distribuição de alimentos e de solidariedade

Seguindo os protocolos de segurança, um pequeno grupo de militantes fará o embelezamento da curva do S, local em que camponeses foram mortos. No Pará, onde as ações se concentram, haverá uma queima de fogos às 17h. No mesmo horário, o movimento em parceria com a  Rede Amazônica de Solidariedade e Resistência distribuirá alimentos produzidos nos assentamentos em comunidades do nordeste paraense.

Moradora de uma das regiões beneficiadas, o bairro Terra Firme, Abilene Brito se emociona ao falar da importância da ação nesse momento em que muitos sofrem com os impactos da pandemia do novo coronavírus. “A comunidade tem passado por muita necessidade. Tem muita gente desempregada, passando necessidade e fome mesmo. Kits de higiene também não temos, não temos sabão, não tem água sanitária, não tem o básico mesmo”, explica a Abilene.

Nos outros estados, que também vêm realizando diversas ações de solidariedade, o MST incentiva ainda os espaços organizativos do MST a hastear a bandeira do movimento.

Acesse a matéria original em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/04/24-anos-massacre-de-eldorado-dos-carajas-mst-distribui-alimentos/

O lixo, a morte e a palavra

No rastro da lógica do Programa de Economia Solidária, em 2010, as palavras ainda reciclavam sonhos no Brasil

Por Cristiane Corrêa de Souza Hillal, no GGN

Qual o sentido da palavra “lixo”?

“A mãe” tem 66 anos e há mais de 20 trabalha com o que chamam de lixo.  Fundou uma das 13 cooperativas de Campinas, interior de São Paulo, porque era gorda.

Depois de revirar por anos o lixão de Hortolândia, enquanto seu filho de 09 anos crescia sozinho em casa, tentou ser varredora de rua.

– Não.

Era a palavra.

– Você é gorda demais para esse trabalho, disse o encarregado da empresa que fazia a seleção.

O abandono que sofreu ainda bebê, a invalidez do marido, o pulmão fraco do menino pequeno, a filha adolescente rebelde, até a violência sexual do padrasto…. tudo podia ser transformado em palavra reciclada.

Mas aquele “não” nem no lixo cabia.

“A mãe” fez do “não” entalado espera e persistência até conseguir falar com o então Prefeito de Campinas. Toninho, que algum tempo depois seria assassinado, perguntou para “a mãe” porque ela queria ser varredora de rua se ela podia montar uma cooperativa de reciclagem de lixo…

Cooperativismo.

Variação da palavra “sim” que “a mãe” não conhecia.

“A mãe” estudou até a quarta-série, mas fez curso para entender a tal palavra. Ela precisava acreditar que podia trabalhar sem “patrão”, palavrinha que parecia entranhada no seu DNA.

Era final da década de 90, logo depois de o economista e pensador Paul Singer ter cravado que a palavra “Economia” podia andar junto com a palavra “Solidária”. O Brasil acalentava o sonho de acolher a massa de desempregados com um sistema de produção em que os lucros eram divididos entre os próprios trabalhadores, os quais se reuniam com autonomia e sob princípios de solidariedade para viverem, sem a mais valia, de todo proveito da força de seu trabalho.

Paul Singer morreu e a Secretaria Nacional de Economia Solidária foi extinta no governo Temer. Mas as cooperativas sobrevivem pelo Brasil. A fundada por “a mãe” possui 19 pessoas que fazem, da palavra, seu sistema de gestão.

– Na cooperativa, a gente conversa. Conversa sobre tudo, sobre nossas perdas e ganhos e sobre a vida. Como sou a mais velha, sou chamada de “mãe” por todo mundo – explica.

“A mãe”, enquanto separa o material que vai reciclar, também escolhe as palavras que vão reciclar os corações partidos de dores de amores das meninas da cooperativa que, em logística reversa, fazem o mesmo com o dela.

O marido de “a mãe” era motorista de ônibus quando se conheceram. – Dos bons, frisou. –  Mas a vida o carregou pra bebida – disse “a mãe”, maternalmente, sobre seu homem que, hoje, já não é dono nem da própria palavra.

– A gente pede pra ele pegar o papelão e ele traz isopor. Mas trabalha. Todos os dias. E ganha como todos. As meninas da cooperativa chamam ele de “pai” e acodem quando ele convulsiona.

Cooperativismo.

Era a palavra “sim” que “a mãe” agora conhecia.

No rastro da lógica do Programa de Economia Solidária, em 2010, as palavras ainda reciclavam sonhos no Brasil. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305) veio com clareza solar ao preconizar “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” (art. 6º, inciso VIII) e “a necessidade de inclusão do catador de materiais recicláveis no ciclo de vida do produto” (art. 7º., XII).

Dez anos depois da promulgação desta lei, é desconcertante saber que, no Brasil, apenas 8% do lixo produzido é reciclado. Para se ter uma base comparativa, na Europa, essa cifra varia entre 90 a 95 % do lixo produzido e, no Japão, a reciclagem alcança 98% do total.

Estima-se que 600 mil pessoas catam lixo em nosso país e todas elas, sem exceção, seguem lutando para que a palavra “reciclável” não se confunda com a palavra “lixo”. Tampouco com o sentido da palavra “gente”…

A Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, em importante documentário feito pelo MPT sobre catadores, lembra do caso das 23 crianças hospitalizadas em Olinda por trabalharem no lixão. Suspeita da intoxicação: ingeriram carne humana em putrefação que estava no lixo a céu aberto.

MPT e MP digerem notícias como essas, que requalificam o sentido da palavra “morte” a um patamar supremo de horror, enquanto lutam para atender o grande desejo das cooperativas: que sejam enxergadas, não como dignas de caridade, mas como prestadoras de serviço essencial de coleta e triagem de material reciclável, com contrato público e remuneração.

O Ministério Público não pode tudo, mas pode alguma coisa.

Sem serem os donos da palavra, Promotores e Promotoras de Justiça podem dar voz às mães, pais, filhos e filhas que vivem da coleta e triagem de material reciclável no Brasil: incentivando o aumento da meta de reciclagem dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos; induzindo a elaboração de Programas Sociais de Economia Solidária que incentivem a inclusão social dos ditos “feios, sujos e malvados”, para os quais o mercado de trabalho só conhece a palavra “não”; e aplicando a lei no fortalecimento das cooperativas autônomas, para que tenham estrutura digna e segura para o importante trabalho socioambiental de reciclagem – coleta e triagem – que deve ser contratado e remunerado pelo Poder Público.

Em 21 anos de Ministério Público, poucos momentos me dão tanta gratificação quanto aqueles em que, em um auditório lotado de autoridades, digo: Zé Pretinho, Seu Barba, Dona Aparecida, Dona Cecília… vocês estão COM A PALAVRA.

Na cooperativa eu me sinto “aproveitada no tempo”, me definiu “a mãe”, sem imaginar o quanto de sentido dava, também, ao meu tempo.

– Sinto orgulho do meu trabalho – disse. –  Estou deixando, para meus netos, o mundo que não recebi dos meus avós. E o lixo… vou te confessar… eu acho bonito. Vejo coisas lindas nele: muita antiguidade, artesanato…. cada coisa diferente…

O lixo pode ser beleza, arte e vida.

PALAVRA gestada e parida.

Nos restos, sobras e descartes dos que têm demais, há o mundo que disse “não” para “a mãe” e que ela, e mais 600 mil pessoas que ressuscitam, todos os dias, da invisibilidade assassina desse país, reciclam para as palavras “luta” e “vida”.

Cristiane Corrêa de Souza Hillal – Integra o Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotora de Justiça de Campinas) e o Coletivo Transforma Ministério Público. 

O último homem do presidente

Por Fábio Kerche e Marjorie Marona*

Lula ampliou a autonomia do Ministério Público e, particularmente, daquele que podia processá-lo, o PGR. Mas por quê?

Artigo publicado no site A Terra é redonda

Enquanto parte dos brasileiros segue como pode as diretrizes de isolamento social em face da pandemia de Covid-19, o presidente da República amarga um forçado isolamento institucional que faz erodir sua autoridade política, talvez de forma irreversível. Lideranças políticas com assento no Congresso, governadores, ministros do Supremo Tribunal Federal e até parte do governo se articulam em uma força-tarefa de contenção dos arroubos personalistas e atuação errática de Bolsonaro. Para além dos filhos – que desde o início de seu governo assumiram espaço na condução do país – e de um bando de ministros que em situações normais não teriam assento nem em conselhos fiscais de condomínios, o último homem do presidente parece ser Augusto Aras, o procurador-geral da República.

Há poucos dias, o PGR, instado pelo ministro Marco Aurélio Melo a prestar informações em face de uma notícia-crime apresentada ao STF contra o presidente da República, fez relembrar um dos tantos legados deixados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para o folclore político brasileiro: Geraldo Brindeiro, o “engavetador-geral da República”. Esse era o apelido usado para o chefe do Ministério Público da União, órgão que inclui o famoso, e dócil com os tucanos, Ministério Público Federal.

Durante seus dois mandatos, o ex-presidente indicou Brindeiro para a Procuradoria por quatro vezes consecutivas. Para se ter uma ideia do que isso significa, nos 8 anos de FHC, foram 10 Ministros da Justiça. Brindeiro, diziam as más-línguas, retribuía a confiança abstendo-se de dar prosseguimento às acusações contra o presidente da República, e seu primeiro escalão – engavetando-as, em sentido figurado; deixando que fossem esquecidos alguns escândalos de corrupção que assolaram o governo tucano.

À parte de qualquer análise moral do período em que Brindeiro passou a frente da instituição, que havia ganhado autonomia pouco tempo antes com a Constituição de 1988, é racional e previsível que o PGR busque agradar ao seu principal eleitor, o presidente. Embora a indicação presidencial não prescinda de aprovação no Senado, a experiência indica que, se o escolhido chega à sabatina, raramente não reúne os votos suficientes para a aprovação. É, portanto, a busca pelo mandato e pela recondução ao cargo que limita a independência do PGR. Esse é um pressuposto que a ciência política adota, em geral, para analisar a atuação dos políticos – supondo uma racionalidade vinculada ao seu objetivo maior, que é a eleição – e se aplica também para aqueles casos que envolvem um cargo de mandato fixo em que não há limites à recondução.

Assim como os políticos, o PGR necessita agradar ao seu eleitor para ser reconduzido ao cargo, isto é, ao presidente da República. E os constituintes decidiram por esse formato justamente para proteger o presidente: asseguraram doses maciças de autonomia para os procuradores, mas não acataram a demanda do Ministério Público Federal para a criação de uma lista tríplice votada pelos próprios integrantes do órgão. Com isso, o que se criou foi uma “barreira de proteção” a todo o primeiro escalão do governo em face de virtuais investidas de politização da justiça com recurso a denúncias de corrupção e outros malfeitos. Também é racional, portanto, que o presidente indique alguém de sua confiança para ocupar o cargo.

Mas Lula fez diferente, embora não tenha modificado uma linha da legislação para isso. De maneira informal, abriu mão do direito-dever de escolher o PGR e passou a indicar ao quase sempre resignado Senado o nome mais votado de uma lista tríplice formada por parte dos procuradores do Ministério Público da União (os procuradores do trabalho, militares e do Distrito Federal não votam, embora constituam a maioria).

Por este novo formato, no lugar de agradar o presidente é mais racional voltar-se para o novo eleitor: os procuradores federais, colegas de MP. Do ponto de vista da campanha, o reflexo imediato foi o debate pautado por assuntos corporativos no lugar de se discutir as prioridades da instituição em termos de conformação de agenda.

O fim do constrangimento institucional para que o PGR processasse o presidente da República fazia hipertrofiar a autonomia do MPU. E mais, criavam-se incentivos para que o PGR jogasse de forma mais afinada com os procuradores federais. Estes seguiam subordinados, mas com o poder do voto, construindo-se coalizões majoritárias de base com capacidade de pressionar pela condução de determinados interesses corporativos, mas também agendas estratégicas. Lula ampliou a autonomia do Ministério Público e, particularmente, daquele que podia processá-lo, o PGR. Mas por quê?

Inúmeras vezes o ex-presidente já se manifestou dizendo-se surpreso com a postura de integrantes do Ministério Público, especialmente na condução da Operação Lava Jato. Afirmou, em outras tantas oportunidades, o apreço que tem pela instituição – do que parece dar prova a profunda mudança que conduziu, quando à frente do governo, no padrão de combate à corrupção e à criminalidade organizada. Desconsiderou, talvez, o peso que o perfil dos membros do MP poderia exercer sobre sua atuação, particularmente em um cenário institucional de autonomia funcional quase irrestrita.

Promotores e procuradores constituem um segmento fortemente elitizado da sociedade – 60% dos pais e 47% das mães dos entrevistados possuem curso superior, enquanto no conjunto da população brasileira com 50 anos de idade ou mais, essa proporção é de 9% para homens e 8,9% para mulheres. Ademais, existe um claro viés de gênero e também racial: 70% dos promotores e procuradores são homens e 77% são brancos, segundo pesquisa do CeSeC (2016). O resultado foi que o escorpião seguiu a sua natureza e não honrou a confiança do jabuti que o ajudou a atravessar o rio.

Dilma Rousseff manteve o formato adotado por Lula. Na verdade, o PT virou escravo dele. Em meio aos escândalos de corrupção que assolavam o governo e o partido, retomar a condução do processo de indicação do PGR tornou-se sinônimo de corrupção, de tentativa indevida de evitar que as investigações seguissem seu curso. Assim foi que Dilma reconduziu Rodrigo Janot mesmo em meio a uma crise política que contou com a atuação ativa e fundamental do Ministério Público Federal.

O ponto é: casos como o do Mensalão e, especialmente, a Operação Lava Jato devem ser compreendidos como resultado de uma série de mudanças institucionais, dentre as quais aquela que diz respeito ao processo de indicação do PGR, porque favorecem um framework que perigosamente combina altas doses de autonomia com níveis igualmente elevados de discricionaridade dos órgãos de controle político.

Nos Estados Unidos, por exemplo, em situações em que o presidente ou um de seus ministros é acusado de um crime, indica-se um advogado não pertencente ao Ministério da Justiça, que faz o papel do MP em nível federal. Esse promotor ad hoc teve sua autonomia limitada após o escândalo Monica Lewinsky justamente porque a classe política – democratas e republicanos – percebeu que um ator com tal grau de autonomia e discricionariedade gerava potencialmente muita instabilidade ao sistema político.

No Brasil, esta percepção não veio articulada democraticamente, na base de uma ampla coalizão partidária. Michel Temer, um presidente fraco à frente de um governo de transição, ainda observou a lista tríplice na indicação do PGR, mas não se curvou completamente à vontade dos membros do Ministério Público: indicou Rachel Dodge, que foi a segunda mais votada. Já como PGR, Dodge, quando percebeu que o vice que articulou a queda de Dilma era “carta fora do baralho” na sucessão presidencial que se avizinhava, apostou suas fichas em Bolsonaro.

As ciências humanas têm poucas oportunidades de observar tão bem um mesmo ator (variável dependente) em duas situações tão diferentes (variáveis independentes): Dodge manteve-se contida em relação ao novo presidente enquanto alentava esperança de ser reconduzida pelo capitão. Mas quando Bolsonaro a descartou de forma inequívoca, seguiram-se os momentos mais combativos do seu mandato [1].

Augusto Aras, o atual procurador-geral da República, foi indicado por Bolsonaro no ano passado. Demonstrando ser um bom leitor do cenário político, percebeu que fazer campanha entre os seus colegas do Ministério Público seria uma perda de tempo, já que o presidente sinalizava que não respeitaria a lista tríplice. A situação guarda alguma semelhança com o que aconteceu nos Estados Unidos: depois de um longo período em que o homem ou a mulher com poderes de acusar o presidente gozava da mais ampla autonomia e discricionariedade, voltou-se a se estabelecer um mecanismo de controle político sobre a atuação do PGR.

A postura de Aras durante a crise do coronavírus não é outra senão aquela que se pode esperar de um PGR que institucionalmente tem incentivos para agradar seu grande-eleitor, o presidente. E, neste caso, de um governo com características autoritárias. Por outro lado, da base do Ministério Público Federal alguma reação às medidas irresponsáveis do governo em face da pandemia de Covid-19 pode ser sentida.

Enquanto procuradores lançam ações tentando deter os tresloucados terraplanistas do Executivo, que negam a gravidade da pandemia, sinalizando que até para homens-brancos-jovens-meritocráticos o governo foi longe demais; o PGR pisa no freio e flerta com a gaveta. Age deste modo porque provavelmente não vê o fim do governo Bolsonaro neste momento. Ou seja, seu grande eleitor continua sendo o capitão. Fiquemos todos de olho em Aras. Ele é o último homem do presidente.

*Fábio Kerche é professor dos programas de pós-graduação em Ciência Política na UNIRIO e no IESP/UERJ

*Marjorie Marona é professora de Ciência Política na UFMG. Coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina (OJB-AL). Pesquisadora do INCT/IDDC – Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação.

Notas

[1] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/preterida-dodge-critica-governo-bolsonaro-e-se-diz-preocupada-ao-deixar-pgr.shtml.

Acesse a publicação original: https://aterraeredonda.com.br/o-ultimo-homem-do-presidente/

Os entregadores de aplicativos e seus brioches

Por Christiane Vieira Nogueira[1]

 

Conta-se que, num passeio pelas ruas, de carruagem, em plena Revolução Francesa, Maria Antonieta perguntou ao seu cocheiro porque aquelas pessoas pareciam tão miseráveis. Ao ouvir que não tinham pão, dizem que disparou a famosa frase, que a fez entrar para a História de forma não tão nobre: “Se não tem pão, comam brioches”.

No Brasil Império, antes de qualquer sinal de saneamento básico, negros escravizados carregavam pelas ruas os dejetos produzidos pelas casas abastadas. Os tonéis com urina e fezes para serem despejados eram levados nas costas e a amônia e a ureia que escapavam os marcava com manchas brancas, daí a denominação tigre.

  1. Em meio à pandemia de coronavírus, os que podem permanecem em suas casas, em isolamento social. Pelas ruas, também são vistas situações desgraçadas. Algumas iguais às do final do século XVIII na França ou às do século XIX no Brasil.

Pessoas em situação de rua, com fome, sem ter onde lavar as mãos, a medida mais básica para prevenir a contaminação pelo COVID-19.

Homens negros de bicicleta ou moto carregando embalagens com comidas, dos restaurantes e lanchonetes para as casas. Com pressa, celulares nas mãos e, nas costas, mochilas vermelhas, laranjas ou azuis – as bags. Sem qualquer material para higienização, seja das mãos, das bags ou das bikes. Expostos, de peito aberto, ao coronavírus e também potenciais vetores de disseminação.

Segundo o relatório produzido pela Aliança Bike, sobre o perfil típico do entregador ciclista de aplicativo, “Ele é brasileiro, homem, negro, entre 18 e 22 anos de idade e com ensino médio completo, que estava desempregado e agora trabalha todos os dias da semana, de 9 a 10 horas por dia, com ganho médio mensal de R$ 992,00”.[1]

Os aplicativos que usam o trabalho dessas pessoas dizem não ter qualquer responsabilidade sobre sua saúde ou segurança. Afinal, não são seus empregados, mas “colaboradores”, “usuários” da plataforma digital. Tanto quanto qualquer um de nós quando, do alto de nossos apartamentos, faz um pedido de comida pelo delivery, escolhendo pizza, hamburguer ou sushi. Da mesma forma, os entregadores podem escolher livremente, diletantemente, acessar ou não o dispositivo para trabalhar. Só que o cardápio para eles, no momento, é bem restrito: correr o risco de se contaminar pelo COVID-19 ou passar fome.

É como dizia o escritor francês Anatole France: “A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão”. Ou como pode dizer qualquer motoboy paulistano: Mano do céu!!!!

1 -Christiane Vieira Nogueira é Procuradora do Trabalho em São Paulo e Sócia-Fundadora do Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP).

2- https://aliancabike.org.br/pesquisa-de-perfil-dos-entregadores-ciclistas-de-aplicativo/

 

Covid-19 e o oportunismo desconstituinte

Isso não significa que a constituição tenha sua vigência afastada em tempos de crise. É o contrário: exatamente nesses momentos devemos nos lembrar das regras e princípios constitucionais

Por Cristiano Paixão* 

Vivemos uma emergência na saúde pública. Uma pandemia com graves consequências para o presente e o futuro. Qual é o papel da constituição nesse contexto?

Decisões difíceis devem ser tomadas, e muitas vezes é necessário fazê-lo de forma rápida. Isso não significa, porém, que a constituição tenha sua vigência afastada em tempos de crise. É o contrário: exatamente nesses momentos devemos nos lembrar das regras e princípios constitucionais.

Há nessas situações um grande risco para a comunidade política, qual seja, o de permitir que decisões de longo alcance, que possam afetar a própria estrutura da ordem constitucional, sejam adotadas de forma irrefletida, sem debate e ao sabor das maiorias ocasionais. A Constituição brasileira prevê procedimentos excepcionais, como o estado de defesa e o estado de sítio, que permitem, por determinado período, ampliação dos poderes públicos e restrição de algumas liberdades individuais. Observe-se, aliás, que a pandemia do Covid-19 não constitui circunstância apta a ensejar decretação do estado de sítio, conforme acertada e oportuna manifestação do Conselho Federal da OAB. A legislação também prevê o estado de calamidade pública e a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, em que as funções do governo são redimensionadas.

Esses mecanismos, contudo, existem para a defesa da constituição. Eles permitem decisões ágeis, mas impõem prazos para execução das medidas e não desativam os órgãos de controle político e administrativo. E é importante que seja assim, para que se evitem abusos no uso desses instrumentos. Uma crise, por mais grave que seja, não é uma carta branca para alteração permanente da ordem constitucional. Quando essa orientação é esquecida, graves desdobramentos se produzem.

Vejamos o que ocorreu nos Estados Unidos da América no passado recente. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o Congresso, pressionado pelo Executivo, aprovou em poucos dias uma lei antiterror (“Patriot Act”) sem nenhum debate público ou discussão em comissões. Houve aumento de poderes investigatórios das forças policiais e de segurança e diminuição de garantias como privacidade e devido processo legal. Muitos artigos tinham vigência limitada no tempo (“sunset clauses”). Com o aprofundamento da “guerra contra o terror” da era Bush, a vigência dessas normas foi prorrogada. Cerca de 14 mudanças temporárias tornaram-se definitivas, e outras partes do Patriot Act continuam em vigor “temporariamente” até hoje, por meio de novos adiamentos.

Uma situação similar ocorre com uma das maiores violações a direitos humanos da era contemporânea: o campo de prisioneiros de Guantánamo. Criado em 2001 numa base militar norte-americana em território cubano, o campo chegou a comportar mais de 600 prisioneiros em situação ilegal (sem proteção das normas internacionais ou acesso a cortes de justiça nos Estados Unidos). Houve casos de tortura, greves de fome e suicídios de detentos (ao menos três prisioneiros tiraram a própria vida, além de muitas outras tentativas). Hoje existem cerca de 40 prisioneiros em Guantánamo. Não é possível imaginar se e quando serão libertados, pois o Congresso proibiu o fechamento do campo e também vedou a transferência dos detentos para prisões em território norte-americano. Guantánamo recebeu os primeiros prisioneiros em janeiro de 2002. Em abril de 2020, quando estas linhas foram escritas, o campo continuava em funcionamento.

E agora pensemos no caso brasileiro. Tive oportunidade de afirmar, em textos escritos a partir de 2016, que o Brasil vem sendo submetido a uma espécie de “pressão desconstituinte”. Forças políticas e sociais (especialmente ligadas a setores do empresariado) têm defendido (e, em alguns casos, lograram aprovar) medidas contrárias ao arcabouço normativo estabelecido na Constituição de 5 de outubro de 1988. A tramitação e promulgação da EC 95 (referente ao teto de gastos), a aprovação de normas jurídicas que desconstituem o sistema de proteção ao trabalho (Leis nº 13.429 e 13.467, de 2017), a edição de norma administrativa flexibilizando o conceito de trabalho escravo (Portaria 1.129/2017, posteriormente revogada) e a extinção pura e simples do Ministério do Trabalho (no início de 2019) são exemplos de atos legislativos e administrativos que contrariam o disposto na Constituição da República.

É nesse panorama de crise com tendências desconstituintes que o Brasil enfrenta a pandemia do novo coronavírus. Já nos primeiros dias da emergência sanitária foi possível chegar a algumas conclusões: (1) o SUS é essencial ao combate ao Covid-19, especialmente pela sua universalidade e sua natureza pública; (2) os contratos de trabalho precisam ser protegidos por medidas extraordinárias, diante da necessidade de paralisação de grande parte da atividade econômica, em razão das medidas de isolamento social; (3) os trabalhadores chamados “informais” necessitam de igual ou maior proteção social, decorrente da sua própria situação de precariedade decorrente da inexistência de vínculo empregatício.

A expressiva maioria dos países afetados pela pandemia tem procurado reforçar o sistema público de saúde e proteger os trabalhadores em geral. No Brasil, contudo, algo diverso acontece. O governo federal editou a Medida Provisória nº 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração. Após reação negativa da sociedade civil, a medida foi parcialmente revogada. Logo após, outra MP foi editada, a de nº 936, que retomou várias violações existentes na anterior. Uma delas, particularmente grave, afronta a Constituição da República ao permitir um contrato individual de trabalho para reduzir jornada de trabalho e salário (o texto exige a negociação coletiva). Em manifestação recente, o ministro da economia afirmou que a pandemia do Covid-19 seria motivo para aprofundar as mudanças iniciadas com a reforma trabalhista, com a retirada de encargos sobre o contrato de trabalho.

Estamos diante de uma postura oportunista. Setores do governo e do empresariado vislumbram na crise atual uma “janela de oportunidade” para impor, em tempos de emergência, mudanças permanentes nas relações de trabalho. Procuram reescrever a história constitucional, diminuindo ainda mais a função pública do Estado e dos direitos sociais quando uma crise nos mostra a sua importância e centralidade.

Gerações de brasileiros –  trabalhadores, estudantes, médicos, empresários, líderes religiosos, políticos – lutaram, em tempos e modos diversos, para que o Brasil voltasse a ser uma democracia após 21 anos de arbítrio e violência. A Constituição de 1988 abriu uma perspectiva para o futuro. Muito do trabalho de implementação e vigência do texto está por ser feito. Mas deve haver um futuro, e ele não pode ser subtraído da atual geração e nem das próximas, também destinatárias do texto constitucional. Em tempos de crise, que a postura seja de afirmação da Constituição, contra toda e qualquer manifestação de oportunismo desconstituinte.

Cristiano Paixão* – Subprocurador-Geral do Trabalho. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Foi professor visitante nas universidades de Macerata e Sevilla. Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB

Congresso PFDC alerta sobre impactos sociais da chamada PEC do Orçamento de Guerra

Texto publicado no site do Mistério Público Federal 

Documento aponta que, mesmo com devastação provocada pela covid-19, proposta é que sacrifício seja suportado fundamentalmente pela área social

Embora a pandemia do novo coronavírus possa ser entendida como alerta de um mundo insustentável – convocando as pessoas ao exercício da solidariedade e à promoção da igualdade –, a Proposta de Emenda à Constituição 10/2020 parece estar na contramão de tudo isso. O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), e foi encaminhado nessa quinta-feira (2) ao Congresso Nacional como uma nota técnica para subsidiar os parlamentares que irão analisar a chamada PEC do Orçamento de Guerra.

No documento, a PFDC destaca que um dos dispositivos centrais da PEC 10/2020 deixa claro que, mesmo no atual ambiente de devastação provocado pela crise da covid-19, o sacrifício é suportado quase que exclusivamente por recursos orçamentários destinados ao investimento social, com muito pequeno impacto naqueles relativos ao serviço da dívida pública. “Reconhece-se que, em sociedades profundamente desiguais, os agravos à saúde e ao emprego também são distribuídos desigualmente. Também parece intuitivo que, em situações de emergência de saúde pública, a ênfase orçamentária deva ser nos equipamentos e profissionais de saúde, diante do perigo público representado pelo risco de propagação da doença”, reforça a PFDC.

De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, não é casual que o novo coronavírus tenha chegado ao Brasil num ambiente de escassez de equipamentos públicos, especialmente de saúde e assistência social – áreas profundamente afetadas pela chamada Emenda do Teto do Gasto. “Esse cenário, de encolhimento progressivo do Estado e de seu sistema de proteção social e do aumento da desigualdade de todos os tipos, vem sendo adotado no Brasil progressivamente desde 2015, e seu maior expoente é a Emenda Constitucional 95. Única no mundo, proibiu, a partir de 2017, aumento de investimento público pelos próximos 20 anos, sem limitação alguma para o crescimento da dívida pública”, destaca a Procuradoria.

Ao prever orçamento excepcional e necessário para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Brasil, o § 5º do artigo 115 da PEC estabelece que os recursos vinculados – voltados em sua grande maioria às principais políticas de inclusão social – podem ser desviados de suas finalidades legais. Por outro lado, aparentemente não há compromisso maior com os recursos destinados ao pagamento da dívida pública. No documento aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que não há opção constitucional possível para lidar com a pandemia senão aquela que potencializa a igualdade, conforme estabelece o art. 3º da Constituição Federal. “Se assim o é em tempos de normalidade, mais ainda quando o país se vê às voltas com uma gravíssima ameaça à saúde pública, com efeitos perversos sobre os excluídos de todos os tipos”.

Acesse o conteúdo original em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/em-nota-ao-congresso-pfdc-alerta-sobre-impactos-sociais-da-chamada-pec-do-orcamento-de-guerra/

Ministério Público, os direitos humanos e a liberdade de imprensa

Artigo de Rômulo Andrade Moreira* na Carta Capital

É muito duro ver uma instituição tão importante para a democracia ter vazado delações premiadas e materiais seletivos para a mídia

Tratar do Ministério Público brasileiro e a defesa dos Direitos Humanos é de uma pertinência temática indiscutível, pois não se pode e não se deve resumir e simplificar as atribuições do Ministério Público, apenas e tão somente, ao Processo Penal e ao seu papel de acusador público. Em definitivo, esta não é apenas a sua atribuição, ao menos nos moldes da normatividade constitucional brasileira. É preciso atentar-se para a relevância que a instituição deve ter na defesa intransigente e corajosa dos direitos humanos.

Se hoje temos um Ministério Público relativamente independente (sendo bastante discutível a forma de escolha das respectivas chefias institucionais), o certo é que nem sempre foi assim, pois, como se sabe, até 1988, o Ministério Público brasileiro não tinha independência e autonomia, seja do ponto de vista institucional, seja do ponto de vista da atuação dos seus membros.

Assim, naquele período (de mais a mais, em quase toda a república), quando mais se precisou do Ministério Público não se obteve resposta da instituição, ressalvando, por óbvio, os homens e as mulheres de coragem que resistiram e dignificaram a profissão. Não eram mesmo fáceis aqueles tempos, o que não justifica de todo a omissão do Ministério Público, afinal de contas destemor não é atribuição que precise estar inscrita na lei, nem defender e atuar em prol dos direitos humanos necessita de alguma autorização normativa.

Assim, muito difícil deve ter sido a vida, àquela época, de um membro do Ministério Público com alguma carga de humanidade, tendo que trabalhar em tempos tão sombrios, imputando acusações infundadas, sem justa causa, acusando homens e mulheres que lutavam pela restituição do que eles próprios mais desejavam, a democracia.

Com a redemocratização e o restabelecimento do Estado Democrático de Direito no Brasil, a feição do Ministério Público sofreu uma mudança substancial (e não meramente formal); e, de certa maneira, o Ministério Público brasileiro assimilou e cumpriu as suas novas atribuições constitucionais. Devemos referir especialmente a defesa das crianças e dos adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Aqui, o trabalho do Ministério Público brasileiro é, inegavelmente, dos melhores, certamente não havendo similaridade no direito comparado, mesmo porque a normatividade constitucional, como foi dito acima, foi de uma generosidade ímpar com a instituição.

“Nada obstante, apesar de todas as homenagens que devem ser merecidamente prestadas, parece haver um déficit relativamente ao zelo em relação aos direitos humanos quando se trata de pessoas sujeitas à persecução penal”.

Deve-se, então, exigir do próprio Estado cuidado para que direitos e garantias fundamentais do homem não sejam sonegados; e, espera-se que esta vigilância seja feita pelo Ministério Público, nos termos impostos pela Constituição Federal. Quanto a isso não há dúvidas. Na fase da investigação criminal dispõe a Constituição caber ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Aqui, portanto, deve-se atentar para a integridade física do indiciado/investigado, bem como para o seu patrimônio moral (honra, imagem, privacidade, intimidade).

Chegamos ao ponto! Mas, como dissemos acima, é preciso que se faça uma rápida e despretensiosa retrospectiva histórica para que se possa contextualizar a questão, inclusive sob o aspecto do direito à liberdade de imprensa.

Como se sabe, o Brasil atravessou um período relativamente longo no qual as liberdades públicas estiveram sacrificadas em razão de um regime político não democrático que se instaurou no país, quando militares inescrupulosos e golpistas depuseram um governo civil eleito legitimamente. A partir desta ruptura institucional (ilegítima), o País passou a viver à margem da democracia, respirando um ar poluído pelo medo, pela desesperança, pelo arbítrio, pela desconfiança, pelas deslealdades, onde preponderavam as delações, premiadas ou não, a tortura, a corrupção, o coronelismo, a burocracia estatal (no sentido negativo do termo), o emperramento da máquina administrativa, a incompetência na gestão pública.

Com a redemocratização do País, e a partir da promulgação da Constituição, as liberdades públicas foram restituídas, em particular a liberdade de imprensa. E era natural que assim o fosse; tratava-se de um desejo de todos e de todas, carentes que estavam de uma informação livre, liberta dos grilhões dos militares. A imprensa libertou-se e isso foi muito bom.

E o que vemos e lemos hoje, e há muito, nos telejornais, nas revistas, nos jornais, nas redes sociais, nos blogs, enfim, nas mais diversas mídias?

Trechos de delações premiadas que deveriam estar, por força de lei, sob absoluto sigilo nos autos da investigação criminal, partes de depoimentos de testemunhas, de interrogatórios de indiciados, fragmentos de interceptações telefônicas e escutas ambientais também cobertas pelo sigilo (nem sempre autorizadas pela Justiça, portanto, às vezes clandestinas, criminosamente conseguidas).

“Vemos recorrentes vezes material seletivamente fornecido pelos órgãos do Estado que têm a guarda dos documentos. Isso é fato”.

Ao final e ao cabo, condena-se não em razão das provas, mas em virtude das evidências noticiadas e das convicções pessoais. A condenação impõe-se, não porque o direito assim o exige, mas porque é preciso que o receptor da notícia tenha uma resposta (de preferência rápida, daí a razão das prisões provisórias infindas) acerca da informação dada, pois não é possível que depois de tantos fatos postos, tantas fotos postadas, não haja uma sentença dada, um castigo imposto (Foucault). É esta a lógica do sistema.

A liberdade de imprensa é um valor a ser a todo instante preservado e conquistado. Os profissionais da imprensa devem ser sempre valorizados. Mas, é preciso, por outro lado, que sejam também respeitadas outras liberdades, também fundamentais. É a Constituição que o exige. A democracia custa muito caro para todos: são ônus e bônus, deveres e direitos. É um verdadeiro “toma lá, dá cá” ético (entenda-se!).

Não é possível uma liberdade de imprensa que não encontre freios, como, obviamente, não se pode admitir uma censura à imprensa.

O Ministério Público, além de não colaborar com esse tipo de abuso, deve, muito ao contrário, combatê-lo com eficácia, pois também assim estará contribuindo para a efetivação dos direitos humanos dos investigados, indiciados e acusados em geral. Este dever institucional revela-se absolutamente claro da leitura dos dispositivos constitucionais acima referidos.

Não se pode tolerar, portanto, que (alguns) membros da Instituição compactuem com este tipo de prática nociva para a Democracia e estranha aos postulados republicanos.

 

*Rômulo Andrade Moreira é Procurador do Ministério Público da Bahia e membro do Coletivo Transforma MP