Congresso PFDC alerta sobre impactos sociais da chamada PEC do Orçamento de Guerra

Texto publicado no site do Mistério Público Federal 

Documento aponta que, mesmo com devastação provocada pela covid-19, proposta é que sacrifício seja suportado fundamentalmente pela área social

Embora a pandemia do novo coronavírus possa ser entendida como alerta de um mundo insustentável – convocando as pessoas ao exercício da solidariedade e à promoção da igualdade –, a Proposta de Emenda à Constituição 10/2020 parece estar na contramão de tudo isso. O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), e foi encaminhado nessa quinta-feira (2) ao Congresso Nacional como uma nota técnica para subsidiar os parlamentares que irão analisar a chamada PEC do Orçamento de Guerra.

No documento, a PFDC destaca que um dos dispositivos centrais da PEC 10/2020 deixa claro que, mesmo no atual ambiente de devastação provocado pela crise da covid-19, o sacrifício é suportado quase que exclusivamente por recursos orçamentários destinados ao investimento social, com muito pequeno impacto naqueles relativos ao serviço da dívida pública. “Reconhece-se que, em sociedades profundamente desiguais, os agravos à saúde e ao emprego também são distribuídos desigualmente. Também parece intuitivo que, em situações de emergência de saúde pública, a ênfase orçamentária deva ser nos equipamentos e profissionais de saúde, diante do perigo público representado pelo risco de propagação da doença”, reforça a PFDC.

De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, não é casual que o novo coronavírus tenha chegado ao Brasil num ambiente de escassez de equipamentos públicos, especialmente de saúde e assistência social – áreas profundamente afetadas pela chamada Emenda do Teto do Gasto. “Esse cenário, de encolhimento progressivo do Estado e de seu sistema de proteção social e do aumento da desigualdade de todos os tipos, vem sendo adotado no Brasil progressivamente desde 2015, e seu maior expoente é a Emenda Constitucional 95. Única no mundo, proibiu, a partir de 2017, aumento de investimento público pelos próximos 20 anos, sem limitação alguma para o crescimento da dívida pública”, destaca a Procuradoria.

Ao prever orçamento excepcional e necessário para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Brasil, o § 5º do artigo 115 da PEC estabelece que os recursos vinculados – voltados em sua grande maioria às principais políticas de inclusão social – podem ser desviados de suas finalidades legais. Por outro lado, aparentemente não há compromisso maior com os recursos destinados ao pagamento da dívida pública. No documento aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que não há opção constitucional possível para lidar com a pandemia senão aquela que potencializa a igualdade, conforme estabelece o art. 3º da Constituição Federal. “Se assim o é em tempos de normalidade, mais ainda quando o país se vê às voltas com uma gravíssima ameaça à saúde pública, com efeitos perversos sobre os excluídos de todos os tipos”.

Acesse o conteúdo original em: http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/em-nota-ao-congresso-pfdc-alerta-sobre-impactos-sociais-da-chamada-pec-do-orcamento-de-guerra/

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