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Transforma MP na campanha “Pacote anticrime: uma solução fake”

Organizações da sociedade civil e movimentos sociais lançam no próximo dia 27 de março, às 10h30, na Câmara dos Deputados, no auditório Freitas Nobre, a campanha “Pacote Anticrime, uma solução Fake”, em resposta às medidas apresentadas em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que endurecem uma série de leis penais e processuais penais. Na avaliação das entidades, as alterações previstas nos projetos são inconstitucionais e ineficazes para reverter a crise da segurança pública no país.

O projeto de lei anticrime e suas inconstitucionalidades – Capítulo 3: o desvirtuamento da legítima defesa

Como continuação à análise do chamado “Projeto de Lei Anticrime”, de autoria do Ministro da Justiça Sergio Moro, o Coletivo Transforma MP, no terceiro capítulo de seu manifesto, compartilha a íntegra do artigo escrito pelo associado Jacson Luiz Zilio, Promotor de Justiça no Estado do Paraná, publicado na edição n. 316, de março de 2019, do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. No texto, Jacson aborda a falta de razoabilidade na ampliação das hipóteses da legítima defesa. Eis sua posição:

Primeiras observações sobre a proposta de alteração na legislação criminal brasileira

Por Rômulo Moreira e Victor Quintiere, no Empório do Direito.

Como foi amplamente noticiado na imprensa, o Ministro da Justiça apresentou uma proposta de alteração na legislação brasileira (especialmente na área criminal), com a finalidade de alcançar resultados satisfatórios na questão da segurança pública e no combate à impunidade. De um modo geral, são dispositivos que incrementam a legislação penal e processual penal, importando-se, inclusive, institutos do Direito norte-americano.

O (triste) jogo dos sete erros – Opinião

Por Rômulo de Andrade Moreira.

PRIMEIRO ERRO

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região determina o cumprimento antecipado de uma condenação criminal, cuja sentença ainda não transitou em julgado, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, especialmente ao princípio da presunção de inocência ali previsto textualmente.

Opinião – Sergio Moro e a sua nova crise de instância

Por Rômulo de Andrade Moreira, no Empório do Direito.

José Frederico Marques identificava no Processo a chamada “crise de instância” ou, como preferia Carnelutti, “crise do procedimento”, consistente, nas palavras do mestre italiano, em “um modo de ser anormal do procedimento, pelo qual lhe é paralisado o curso, temporária ou definitivamente.[1] Também alguns referiam o fenômeno como “crise processual”, como era o caso de José Alberto dos Reis, citado por Frederico Marques. Haveria três espécies de crises, a saber: a suspensão da instância, a absolutio ab instantiae a cessação da instância.

Advogados e professores de Direito assinam manifesto antipunitivista

Publicado no site Conjur.

Mais de cem advogados e professores de Direito se juntaram para se contrapor às pregações punitivistas de setores do Judiciário e do Ministério Público. Como forma de protesto, fizeram um abaixo-assinado para criticar a declaração do juiz federal Marcelo Bretas de que a Justiça deve ser temida. “Medo rima com arbítrio e tirania.”

O manifesto se baseia em texto publicado pelo constitucionalista Lenio Streck em seu espaço na ConJur. No texto, Lenio se refere a uma foto em que Bretas posa com um fuzil para dizer que ela pode ter sido uma mensagem sobre a relação entre medo e Justiça.