Por Lênio Streck, no Conjur.
O Direito brasileiro inventou um novo conceito de “imparcialidade”, pelo qual tudo é/será permitido nesse novo jokenpô. Explicarei na sequência. Deus morreu… e agora tudo pode(?).
Por Lênio Streck, no Conjur.
O Direito brasileiro inventou um novo conceito de “imparcialidade”, pelo qual tudo é/será permitido nesse novo jokenpô. Explicarei na sequência. Deus morreu… e agora tudo pode(?).
Por Marcelo Semer, na Revista Cult.
A publicação de uma longa reportagem na revista VEJA deste fim de semana, com um resumo das mais comprometedoras mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil, levou o escândalo já conhecido como Vaza Jato a um novo patamar. A publicação da editora Abril assumiu ter tratado Sergio Moro como herói, dedicando-lhe cinco capas laudatórias. Com o extrato das conversas flagradas no Telegram, todavia, assinalou em editorial: “Não se pode fechar os olhos ante as irregularidades cometidas”.
Por Antonio Vieira, no *Conjur.
O sistema de Justiça dos EUA também já se deparou com casos envolvendo troca de mensagens de texto entre promotores e juízes, durante julgamentos criminais. Essas situações caracterizam aquilo que os norte-americanos chamam de ex parte communications, em que a comunicação de uma das partes com o juiz, sem a presença e/ou conhecimento da outra, já pode ter a capacidade de afetar a percepção sobre a imparcialidade judicial e, consequentemente, a higidez dos julgamentos. Há registro de que em pelo menos dois casos a situação foi grave e exigiu a adoção de medidas drásticas por parte dos órgãos de controle e das demais instâncias do sistema de Justiça.
Por Lenio Luiz Streck, no Conjur.
Resumo: uma coisa ficou marcada e institucionalizada na audiência no Senado da última quarta-feira (19/6) — a de que é normal a promiscuidade entre juiz e membro do MP. “Isso é normal.” Será?
Por Geraldo Prado, no Estadão.
As pessoas leigas em Direito muitas vezes somente percebem a importância do respeito escrupuloso às regras jurídicas quando vivenciam alguma experiência elas próprias.
O sentimento mais particular da relevância do cumprimento das leis não é suficiente para a construção de uma sociedade mais digna, fraterna e ética.
Por Afranio Silva Jardim, em sua página pessoal.
Fiz consideração semelhante antes da publicação da primeira sentença condenatória do ex-presidente Lula (caso do apartamento do Triplex). Naquela época, todos já anteviam a fatídica condenação, criticada por inúmeros juristas, inclusive em importante livro com mais de cem trabalhos demonstrando os equívocos do juiz Sérgio Moro (Comentários a uma sentença anunciada. O caso Lula).
As mensagens trocadas entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba, Deltan Dallagnol, reveladas pelo The Intercept Brasil, levantaram suspeitas acerca da imparcialidade do sistema judiciário. Da mesma forma, também foi alvo de questionamentos a possibilidade de uso de provas indiretas em uma investigação, a cooperação entre órgãos da Justiça e até o uso da midiatização para incriminar ou vangloriar figuras nacionais. Mas ainda restam dúvidas quanto as consequências jurídicas das mensagens divulgadas.
Por Arthur Stabile, na Ponte Jornalismo.
A relação promíscua entre um juiz, que deveria ser imparcial, e um promotor responsável pelas acusações veio à tona com a série de reportagens do Intercept Brasil que mostrava conversas privadas entre o então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro (PSL), com o promotor do Ministério Público paranaense Deltan Dallagnol, no processo da Operação Lava-Jato que levou à condenação e prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). Apesar de ser ilegal, prejudicar o direito de defesa e facilitar a condenação de inocentes, a atuação de juízes mancomunados com promotores e procuradores está longe de ser incomum nos tribunais brasileiros.
Publicado no Conjur.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou, nesta segunda-feira (10/6), que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações contra eles corram sem qualquer suspeita. A OAB se refere à divulgação das conversas de ambos, publicadas no domingo (9/6).
Publicado no site do MPF.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, extrapolou sua competência ao editar a Portaria MJSP 441, de 2019, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por um período de 33 dias, a contar de 17 de abril. Em nota pública lançada nesta terça-feira (23), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) aponta como manifestamente inconstitucional e ilegal o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por mera solicitação de um ministro de Estado – salvo, eventualmente, em situações de intervenção federal.