Tag : Ministério Público

2017 e os abusos judiciais sem fim

Por Gustavo Roberto Costa, no GGN.

O ano de 2017, assim como o de 2016, é daqueles bons para serem esquecidos, ao menos no que se refere à atuação dos órgãos da justiça criminal e suas práticas arbitrárias e ilegais, que infelizmente se tornaram regra no Brasil. A Constituição Federal supostamente em vigência concedeu aos atores processuais (Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário) instrumentos e garantias que os tornaram fortes e independentes de outros poderes. Com um alto grau de independência, poderiam atuar na implementação do projeto constitucional, livres de pressões externas e até mesmo internas. Poderiam corrigir ilegalidades e malversação do dinheiro público, viessem de onde viessem. Isso na teoria. Na prática, parceiro, deu tudo errado.

O SUAS foi pro “SACU”?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, no GGN.

Tenho assistido atônita o que está sendo feito com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e sofrido com a apatia do Ministério Público brasileiro que deságua no “Ensaio sobre a Cegueira” que vivemos desde o Golpe de 2016, mas que em 2018 vai despencar na cabeça dos Promotores de Justiça quando não existir mais financiamento federal, pois daí quero saber como os Municípios vão conseguir pagar sozinhos os custos do sistema de assistência social que será ainda mais impactado com o aumento do desemprego.

Os atrasos e as glosas orçamentárias foram o começo do desmanche do sistema, a partir de setembro de 2016. Com sacrifícios orçamentários “cortando na carne”, como “jocosamente” os Prefeitos já estão informando aos Promotores de Justiça, o mínimo das políticas de CRAS/CREAS e de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e idosos, ainda que com muito assistencialismo e auxílio financeiro da sociedade civil organizada através das filantrópicas, vem sendo mantido no país.

O Ministério Público e a Carta de Brasília

Por Ana Gabriela Brito Melo Rocha, no GGN.

Em setembro de 2016, a Corregedoria Nacional e as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União aprovaram a chamada Carta de Brasília.

O documento, que permaneceu aberto antes da aprovação para recebimento de sugestões e contribuições, foi motivado pelo princípio da transformação social; pela missão institucional, que é de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e pelo fato de o Ministério Público ser, ele próprio, uma garantia fundamental de acesso à justiça, lembrando-se que o acesso à justiça não se restringe ao acesso ao Poder Judiciário. Foram traçadas diretrizes no sentido de fomentar a atuação resolutiva do Ministério Público Brasileiro.

“Lava Jato, trair a Pátria não é crime? Vender o país não é corrupção?”

Por Roberto Requião.

O juiz Sérgio Moro sabe; o procurador Deltan Dallagnol tem plena ciência. Fui, neste plenário, o primeiro senador a apoiar e a conclamar o apoio à Operação Lava Jato. Assim como fui o primeiro a fazer reparos aos seus equívocos e excessos.

Mas, sobretudo, desde o início, apontei a falta de compromisso da Operação, de seus principais operadores, com o país. Dizia que o combate à corrupção descolado da realidade dos fatos da política e da economia do país era inútil e enganoso.

E por que a Lava Jato se apartou, distanciou-se dos fatos da política e da economia do Brasil?

Porque a Lava Jato acabou presa, imobilizada por sua própria obsessão; obsessão que toldou, empanou os olhos e a compreensão dos heróis da operação ao ponto de eles não despertarem e nem reagirem à pilhagem criminosa, desavergonhada do país.

Ministério Público: Desafios para o resgate de sua legitimidade pós-golpe de 2016

Por Daniel Serra Azul Guimarães, no GGN.

O momento de profunda instabilidade institucional por que se passa no Brasil desde a ruptura promovida pelo Legislativo em 2016, com apoio da mídia empresarial, de certos grupos sociais e, em certa medida, com o concurso de setores do sistema de justiça, impõe uma reflexão cautelosa e franca, corajosa e humilde, para que possamos evitar que, por nossas mãos, sejam reiteradas iniquidades que deixaram feridas ainda abertas na história recente da humanidade, da América Latina e de nosso país.

O processo democrático foi interrompido – é cada vez mais difícil negar isso – e alguns setores do sistema de justiça, movidos por um ingênuo ideal de universalização da aplicação da lei penal, somado a uma cândida crença em uma estratégia repressiva para afastar, de uma vez por todas, sujeitos e grupos impuros do processo político, têm, consciente ou inconscientemente, concorrido para a veemente negação do projeto democratizante da Constituição Cidadã.

Integrantes do Coletivo têm teses aprovadas no Congresso Nacional do MP

As associadas Daniela Campos de Abreu Serra (MPMG) e Mônica Louise de Azevedo (MPPR), e o associado Márcio Soares Berclaz (MPPR), tiveram suas teses aprovadas no XXII Congresso Nacional do Ministério Público, realizado em Belo Horizonte de 27 a 29 de setembro.

Márcio apresentou a tese “A democratização do Ministério Público como desafio paradigmático”, juntamente com Juliano Rodrigues Torres, também do MPPR; Daniela e Mônica, como já publicado no site do Transforma MP, apresentaram o trabalho “Diagnóstico e perspectivas da desigualdade de gênero nos espaços de poder do Ministério Público: santo de casa não faz milagre?”, acompanhadas das colegas de MPMG Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Maria Carolina Silveita Beraldo e Hosana Regina Andrade de Freitas, e da colega de MPMA Ana Teresa Silva de Freitas.

Associadas apresentam tese sobre desigualdade de gênero no Ministério Público

As associadas do Transforma MP Mônica Louise de Azevedo (MPPR) e Daniela Campos de Abreu Serra (MPMG) vão apresentar, nesta quinta-feira (28), em Belo Horizonte, a tese Diagnóstico e perspectivas da desigualdade de gênero nos espaços de poder do Ministério Público: “santo de casa não faz milagre”?, juntamente com Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo (MPMG), Maria Carolina Silveira Beraldo (MPMG), Hosana Regina Andrade de Freitas (MPMG) e Ana Teresa Silva de Freitas (MPMA).

O papel das Forças Armadas na democracia é defender os poderes constituídos

Do site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão


Informe esclarece que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção militar autônoma – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta quarta-feira (20/9) nota pública na qual aponta o papel e os limites constitucionais na atuação das Forças Armadas brasileiras.

O texto esclarece que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Forças Armadas são integral e plenamente subordinadas ao poder civil, e que seu emprego depende sempre de decisão do presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

De acordo com informações que circularam na imprensa brasileira nesta semana, o general do Exército Antônio Hamilton Mourão teria declarado que uma intervenção militar poderia ser adotada no Brasil, caso o poder Judiciário “não solucionasse o problema político”, em referência à crise política vivenciada no País.

Na nota pública, o Ministério Público Federal ressalta que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade.

“Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais”, esclarecem a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Marlon Weichert, que assinam o documento.

Confira a íntegra da nota pública:

O papel das Forças Armadas no Estado Democrático de Direito é defender os poderes constituídos

As Forças Armadas brasileiras – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições integrantes do arcabouço constitucional de promoção e proteção do Estado Democrático de Direito. Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, receberam da Constituição Federal a função de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Além dessas três funções constitucionais, as Forças Armadas receberam da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atribuição de missões subsidiárias, compatíveis com a sua missão constitucional e respectivas capacidades técnicas, tais como participação em operações de paz, cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, reforço à polícia de fronteira, promoção da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, ordenação da segurança marítima e do espaço aéreo, dentre outras.

As Forças Armadas, em qualquer caso, são integral e plenamente subordinadas ao Poder Civil, e seu emprego na defesa internacional da Pátria ou em operações de paz, assim como em atuações internas de garantia dos poderes constituídos ou da lei e da ordem, depende sempre de decisão do Presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, caput e § 1º).

Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade. Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV).

A conformação das Forças Armadas nos termos do artigo 142 da Constituição é uma conquista democrática e expurga do cenário brasileiro o risco de golpes institucionais. O papel desempenhado nas últimas décadas pelas Forças Armadas tem notoriamente reforçado a consolidação do Estado Democrático de Direito e é incompatível com a valorização do período passado no qual o País enveredou pelo regime ditatorial e a violação de direitos humanos.

DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Ministério Público Federal

MARLON WEICHERT
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto
Ministério Público Federal

A Procuradoria federal dos Direitos do Cidadão

O MP e a erradicação da pobreza: escolha ou missão?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na coluna semanal do Transforma MP no site GGN.


O Ministério Público brasileiro e o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais: escolha ideológica ou missão constitucional?

A Constituição Federal de 1988, quando instituiu dentre os quatro objetivos fundamentais da República “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, reconheceu a desigualdade brasileira como um dos principais desafios a serem enfrentados para a construção de uma sociedade que tenha como valor central a dignidade da pessoa humana.

Logicamente que não bastava a promulgação da Constituição de 1988 para que a pobreza e a desigualdade social brasileira deixassem de existir, no entanto, após o novo texto constitucional, ao longo de todos os governos que se sucederam, uns com mais, outros com menos intensidade, as políticas públicas foram sendo construídas nos três níveis (federal, estadual e municipal), em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo esta última fundamental para a garantia da vida humana com mínimo de dignidade.

Tiago Joffily fala à Folha sobre bandidolatria e democídio

“É um fator de preocupação que os atores do sistema criminal deixem de agir baseados em critérios de Justiça e passem a agir em função de demandas de segurança, através de uma repressão cada vez mais forte.”

Um evento sobre segurança pública com temas como “Desencarceramento mata” e “Bandidolatria e democídio”. A ideia partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro, que realizará o encontro nesta sexta-feira (15).