O SUAS foi pro “SACU”?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, no GGN.

Tenho assistido atônita o que está sendo feito com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e sofrido com a apatia do Ministério Público brasileiro que deságua no “Ensaio sobre a Cegueira” que vivemos desde o Golpe de 2016, mas que em 2018 vai despencar na cabeça dos Promotores de Justiça quando não existir mais financiamento federal, pois daí quero saber como os Municípios vão conseguir pagar sozinhos os custos do sistema de assistência social que será ainda mais impactado com o aumento do desemprego.

Os atrasos e as glosas orçamentárias foram o começo do desmanche do sistema, a partir de setembro de 2016. Com sacrifícios orçamentários “cortando na carne”, como “jocosamente” os Prefeitos já estão informando aos Promotores de Justiça, o mínimo das políticas de CRAS/CREAS e de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e idosos, ainda que com muito assistencialismo e auxílio financeiro da sociedade civil organizada através das filantrópicas, vem sendo mantido no país.

Ocorre que, em se concretizando o corte de mais de 98% do orçamento dos serviços da assistência social pela União, a possibilidade de inviabilizar o cofinanciamento do SUAS é real e não está recebendo a devida atenção por parte do Ministério Público brasileiro.

As poucas vozes que estão bradando as graves implicações que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sofrerá não tem sido ouvidas e tem estado muito centralizadas nos profissionais da área, como se fosse uma questão corporativa, mas em minha humilde análise não pode ser vista dessa forma.


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Esclareço: as frentes em defesa do SUAS que estão evidenciando os retrocessos que a política pública de assistência social tem sofrido, não pretendem a defesa dos seus empregos, em que pese diretamente isso tenha que ser garantido para manutenção do sistema, mas não pode ser visto pelo Ministério Público brasileiro apenas sob essa vertente “classista”.

Penso que para compreender a gravidade do que se avizinha, faz-se necessária um pouco mais de compreensão sobre o que é o SUAS. Para tanto, importante também compreender que a relação na História do Brasil entre o Estado e as pessoas mais pobres sempre se pautou pelo modelo assistencialista, que é um modelo fragmentado em que se olha a pessoa e não o macrossistema social.

Antes da Constituição Federal de 88 somente gozava de cobertura social os trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Assim, somente o trabalhador formal gozava de benefícios como o auxílio funeral, auxílio natalidade e cobertura por acidente de trabalho. Os pobres contavam somente com a caridade (seja a religiosa, seja a do “primeiro damismo” ou outras de menor impacto, mas também marcadas com a característica principal do “favor”, não do direito) ou pior, com o coronelismo e voto de cabresto como a entrega da parte debaixo de uma dentadura, condicionando a parte de cima ao voto.

A Constituição Federal de 88, ao inaugurar uma nova lógica para o Estado brasileiro, mudou o conceito de seguro social para seguridade social, assim considerada em três aspectos: saúde, previdência social e assistência social. No entanto, logicamente, a publicação do texto revolucionário constituinte não tem o poder mágico de transformação da realidade social brasileira e após o momento histórico da promulgação da Constituição Cidadã, diversas lutas foram travadas para transformar o sonho constitucional do Brasil livre, justo e solidário, sendo primordial para tanto a construção da política de assistência social.

Ocorre que em virtude de uma série de dificuldades cuja complexidade e profundidade não cabem no objeto desta breve reflexão, somente em 1993 foi aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742), de forma a permitir delimitar quem seriam os brasileiros que iriam usufruir dos direitos consagrados no texto constitucional. Foi necessária mais uma década, para somente em 2003, na 4ª Conferência Nacional da Assistência Social, ser deliberada a constituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente, com vistas a garantir a concepção de um sistema que vislumbrasse os reais problemas sociais de forma menos fragmentada e mais sistêmica, capaz de transformar a complexa realidade social.

Desde então, a implantação da perspectiva de atuação estatal preventiva através da instalação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em cada um dos Municípios brasileiros com a realização de diagnósticos para conhecer as diferentes realidades neste país continental, constitui-se como uma missão hercúlea, mas fundamental para identificar estratégias locais de atuação, tendo nas conferências municipais, estaduais e nacional a garantia para a política pública do SUAS e a efetiva construção democrática através do mecanismo da democracia participativa.

Sem olvidar da importância do Programa Bolsa Família, é fundamental reconhecer que este somente apresentou os resultados positivos conseguidos pelo Brasil, em especial, quando em 2014 o país não mais figurou no Mapa da Fome (estudo elaborado desde 1990 pela FAO [Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação] indicando em quais países há mais de 5% da população ingerindo diariamente menos calorias do que o recomendado) pela estruturação do SUAS, pois as famílias beneficiárias do programa eram acompanhadas pelos órgãos municipais das áreas de saúde, educação e assistência social.

E não é por acaso que o Governo Temer vem atacando diuturnamente as três bases de sustentação do Estado brasileiro postas pela Constituição de 88, quais sejam, saúde, educação e assistência social. O que se verificou por essa elite retrógrada, que voltou ao poder no Brasil, é que apesar dos pequenos avanços tidos desde 1988 nestas áreas, a emancipação política e o fim do coronelismo começavam a ser perceptíveis. E dizemos “pequenos” porque comparados com os objetivos fundamentais da República expressos no Artigo 3º do texto constitucional e com o Estado planejado pelo constituinte, ainda há muito o que ser feito, mas não podemos minimizar as conquistas sociais já obtidas e, a par destes desafios, permitirmos que os retrocessos avancem na velocidade com que temos presenciado desde 2016.

Com exceção dos oportunos ofícios encaminhados ao MPDFT e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pela COPEIJ (Comissão Permanente da Infância e da Juventude) do GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos), vinculado ao CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União) solicitando a adoção de providências urgentes em relação ao corte orçamentário previsto no PLOA 2018 da União, não se tem notícias de atuação concreta do Ministério Público brasileiro para impedir o retrocesso social e a destruição do SUAS.

Os Promotores de Justiça e Procuradores da República precisam estar atentos aos resultados da 11ª. Conferência Nacional da Assistência Social que acontecerá em Brasília de 5 a 8 de dezembro e “engrossar” as frentes de lutas em defesa do SUAS em seus municípios e bases territoriais e, para tanto, faço um convite aos Colegas para que entrem em contato com os gestores locais da política de assistência social e discutam estratégias locais e regionais de atuação em defesa da sustentação do sistema necessário para dar concretude aos direitos constitucionais postos pela Constituição Federal.

A luta pelo SUAS não é somente uma luta daqueles que lutam por uma sociedade mais igualitária, mas é também para aqueles que querem garantir o mínimo existencial para crianças e adolescentes, idosos e deficientes, ou seja, é a luta da maioria dos Promotores de Justiça que possuem tais atribuições. Assim, mais do que a luta por essa ou aquela ideologia, é a luta que enfrentamos no cotidiano quando se faz necessário o acolhimento de uma criança vítima de abuso sexual ou de um idoso em estado de vulnerabilidade, que se tornará impossível acaso cesse o cofinanciamento federal, previsto e garantido pela Constituição Federal, então missão constitucional de todo o Ministério Público.

Daniela Campos de Abreu Serra, Promotora de Justiça (MPMG), Mestre em Serviço Social pela UNESP e membro do Coletivo por um Ministério Público Transformador.


Foto/ilustração: https://aidobonsai.com/

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