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Coletivo Transforma MP homenageia seu associado Rômulo Moreira

No futuro, quando nossos filhos e netos virem o que se fez nos tempos presentes em nome do direito, da moralidade e da “purificação” da sociedade brasileira, certamente sentirão vergonha. Os livros registrarão a manipulação das leis, o assassinato de reputações por veículos de mídia (compromissados somente com seus interesses) e a covardia de muitos dos atores do sistema de justiça em se contrapor e fazer valer a Constituição e, consequentemente, o Estado de Direito. Os pseudo-heróis de hoje serão os vilões de amanhã – a história está lotada de exemplos.

Justiça determina que peça censurada com Jesus travesti volte a festival em Pernambuco

Após recomendação do Ministério Público (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o governo do estado reinsira a peça “O Evangelho Segundo Jesus – Rainha do Céu” na grade do Festival de Inverno de Garanhuns.

O espetáculo, que tem a atriz transexual Renata Carvalho no papel de Jesus Cristo, havia sido censurado duas vezes no fim de junho. Primeiro, pela Prefeitura local, que se negou a ceder espaço para a realização do evento, depois, pelo governo pernambucano, que, em nota, cancelou a apresentação alegando “possibilidade de prejuízos das parcerias estratégicas e nobres que o viabilizam”.

Pedido do promotor do Ministério Público de Pernambuco, Domingos Sávio, ao desembargador Silvio Neves Baptista Filho motivou a decisão. Domingos Sávio baseou-se no artigo 5º, incisos, 4 e 9 da Constituição Federal, ressaltando que a “decisão administrativa violou os princípios da motivação, da ampla defesa e do contraditório”, uma vez que os produtores não puderam se manifestar acerca da exclusão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…

IV –  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX –  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Apoio e nova apresentção

Artistas e produtores locais se mobilizaram e realizaram um financiamento coletivo para que o espetáculo seja encenado em Garanhuns, no dia 27 de julho, em local ainda mantido em sigilo por motivo de segurança.

“Jesus é a imagem e semelhança de todos, menos de nós, pessoas trans. Acham que é inapropriado, sem-vergonhice, de má fé. Mas essa imagem que a travesti tem na nossa sociedade vem dessa construção social, da criminalização e folclorização que esta mesma sociedade faz de nós por meio da exclusão e marginalização. Esquecem de ver que a peça fala sobre amor, sobre perdão.” (Renata Carvalho).

No dia 21 de julho, durante apresentação no mesmo Festival de Inverno de Garanhuns, a cantora Daniela Mercury também manifestou-se sobre a censura que a peça sofreu.

“Como é que alguém tem a capacidade de oprimir uma travesti que há tantos anos sofre violência nesse país? (…) El a estava com voz embargada e eu senti vergonha pelos políticos que fazem isso. Isso é desumanidade, maldade, ruindade. Eu não aceito ninguém maltratando ninguém”, declarou. “Ela é Jesus Cristo, sim. Jesus Cristo, eu estou aqui eu sou gay, eu sou lésbica e daí?” (Daniela Mercury).

British Council e autora da peça ajudaram na adaptação brasileira

Ironicamente, o espetáculo integrava o debate proposto pelo tema-homenagem da  28ª edição do FIG: Um viva à liberdade. A peça é um monólogo e traz histórias bíblicas sob a perspectiva contemporânea, recontada com um discurso de empoderamento, por um Jesus Cristo que volta à Terra como travesti.

O texto é da dramaturga escocesa Jo Clifford, também ela transexual, traduzido e dirigido por Natalia Mallo, e já havia sido encenado no Recife, dentro do Trema! Festival. Na contramão da intolerância e da censura, a narrativa trata, de acordo com a autora, do perdão, do acolhimento e do amor.

Por iniciativa do British Council, Jo Clifford veio para o Brasil no começo de maio de 2016 para colaborar na adaptação para o português de sua peça, ministrar workshops de dramaturgia e encenar “O Evangelho…” no Festival Internacional de Teatro, Palco & Rua de Belo Horizonte.

A peça estreou em 2009 e, desde então, circula pelo mundo em diferentes adaptações.


Foto: Renata Carvalho interpretando Jesus no espetáculo (Divulgação)


Com informações do Diário de Pernambuco.

 

 

Justiça proíbe desfile de bloco por apologia à tortura

A partir de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça estadual proibiu, nesta quinta-feira, 8, a utilização de expressões, “símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco “Porão do Dops”.

Na decisão, o relator José Rubens Queiroz Gomes ressalta que a decisão tem caráter preventivo “e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento”, que “sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.”

Além do desrespeito à Constituição, o texto da decisão frisa que os responsáveis pelo bloco não apresentaram a documentação necessária, junto à Prefeitura de São Paulo, para que o desfile ocorresse. “Por fim, cumpre esclarecer que, se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo.”

A Justiça determinou multa de 50 mil reais para cada dia de descumprimento da determinação.

Decisão revertida
Na última semana, a Justiça de São Paulo havia negado um outro pedido de liminar do Ministério Público.

Confira a íntegra da decisão:
Efeito Ativo – Agravo de Instrumento

 

 

 

 

 

Promotoria investiga bloco de carnaval em SP que celebra órgão da ditadura militar

Publicado no UOL.

O Ministério Público de São Paulo abriu procedimento para investigar a criação de um bloco de carnaval, na capital paulista, denominado “Porão do Dops 2018”. O evento foi divulgado pelo perfil do movimento “Direita São Paulo”, mês passado, ilustrado com uma foto de Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops de São Paulo entre as décadas de 1960 e 1970 e morto em 1979.

Transforma MP solidariza-se com juízes do RJ processados pelo CNJ por se posicionarem contra o golpe

O Coletivo por um Ministério Público Transformador vem por meio dessa nota prestar irrestrita solidariedade ao Juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Casara e Simone Nacif Lopes, em razão de decisão do Conselho Nacional de Justiça, no último dia 24 de outubro, por meio da qual, por unanimidade, deliberou-se investigar os referidos Magistrados, em razão de terem participado de manifestações contra o impeachment da então Presidenta Dilma Rousseff, em 2016.

Lamentável, sob todos os aspectos, a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente à luz da liberdade de expressão, direito fundamental reconhecido a todas as pessoas em território brasileiro, seja ou não Magistrada.

Estranha-se a decisão, ademais, pelo fato de que no dia 31 de junho do ano passado os quatro Magistrados já foram submetidos a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo sido, naquela oportunidade, por 15 votos contra 6, arquivado o Procedimento Administrativo Disciplinar.

Também causou espécie o fato de que, nada obstante a decisão desfavorável aos Juízes, estes foram elogiados pelos Conselheiros por desempenharem suas funções de maneira exemplar, registrando todos uma alta produtividade, com reconhecida atuação no Tribunal.

Ora, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alçou a liberdade de expressão a direito fundamental, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).

Ademais, no Capítulo V – Da Comunicação Social, do Título VIII – Da Ordem Social –, o art. 220 da Constituição da República dispõe que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.”

Note-se, outrossim, que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional dispõe que “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir” (art. 41).

Assim, não houve a prática de qualquer infração disciplinar por parte dos referidos Magistrados, mesmo porque, “dedicar-se à atividade político-partidária”, como veda a Constituição da República, difere da manifestação livre da expressão. Tratou-se, portanto, de uma decisão arbitrária, que escapa dos limites constitucionais.

Ao que parece os Magistrados estão sendo punidos, na verdade, por suas posições ideológicas, visto serem Juízes com uma visão garantista e comprometidos com os direitos fundamentais. Uma Magistratura independente e altiva e, sobretudo, livre para se expressar, é uma necessidade em uma Democracia.

A Constituição Federal, ao prever as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não lhe deu, ainda que se faça uma interpretação de natureza persecutória e de caráter pessoal (ad terrorem), atribuição para ser órgão censor em relação ao direito de livre manifestação do pensamento de membro da Magistratura, bem como de sua liberdade de consciência e de livre expressão da sua atividade intelectual. O Conselho Nacional de Justiça é responsável, tão somente, pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Não pode converter-se em órgão censor contra o livre pensamento e expressão dos Juízes.

Assim, a abertura de novo procedimento contra os quatro Magistrados, por conduta praticada fora do exercício de suas funções, estabelece, indevidamente, um limite à liberdade de expressão de toda a Magistratura brasileira.

Por isso, a prerrogativa da independência funcional dos Juízes não admite subordinação intelectual ou hierarquia entre os membros da Magistratura. Não é possível buscar uma uniformidade ou alinhamento da formação ideológica de seus membros e tampouco a atividade censória das corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça pode introduzir uma disciplina, aliás não escrita, para a partir dela alcançar esse fim.

A censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público“, assentou o Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. A proteção à liberdade de expressão, ou seja, de manifestação do pensamento intelectual, artístico ou científico faculta a todos exercerem o direito de crítica, não estando excluído dessa proteção nenhum indivíduo, nacional ou estrangeiro.

Diante do exposto, manifesta este Coletivo MP Transforma a sua irresignação em relação à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, ao tempo em que presta total e irrestrita solidariedade aos colegas Magistrados.