Na decisão, o relator José Rubens Queiroz Gomes ressalta que a decisão tem caráter preventivo "e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento", que "sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado."
Além do desrespeito à Constituição, o texto da decisão frisa que os responsáveis pelo bloco não apresentaram a documentação necessária, junto à Prefeitura de São Paulo, para que o desfile ocorresse. "Por fim, cumpre esclarecer que, se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo."
A Justiça determinou multa de 50 mil reais para cada dia de descumprimento da determinação.
Decisão revertida
Na última semana, a Justiça de São Paulo havia negado um outro pedido de liminar do Ministério Público.
Confira a íntegra da decisão:
Efeito Ativo - Agravo de Instrumento