Advogados, professores universitários e defensores que assinam a presente nota, movidos pelo sentimento de justiça, repudiam veementemente a decisão que impediu o ex-Presidente Lula de acompanhar o velório e o enterro do irmão Genivaldo Inácio da Silva, o Vavá, por ferir não apenas o direito, mas por adensar a constatação de que o caso contra Lula é um processo com motivações políticas.
Associação Juízes para a Democracia manifesta-se sobre revogação de liminar por Dias Toffoli
Publicado no site da AJD.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
Nota de solidariedade e repúdio pelo assassinato de integrantes do MST
Do site do MPF.
O Transforma MP compartilha Nota da PGR, PFDC e PRDC/PB sobre o assassinato de integrantes do MST, na Paraíba.
A Procuradoria Geral da República (PGR), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba (PRDC/PB), órgãos do Ministério Público Federal, vêm a público manifestar solidariedade às famílias de José Bernardo da Silva, conhecido como Orlando Bernardo, e Rodrigo Celestino, brutalmente assassinados na noite do sábado, 8 de dezembro de 2018. As duas vítimas eram militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Paraíba e foram mortos no Acampamento Dom José Maria Pires, localizado no município de Alhandra, na região sul do estado.
Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público pela Escola com Partido
O Transforma MP compartilha o Manifesto do MNMMP contra o projeto que ficou conhecido como Escola sem Partido, apontando os retrocessos democráticos que podem ocorrer com o avanço da matéria.
Nós, promotoras e procuradoras integrantes do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, somos radicalmente contrárias ao projeto da “escola sem partido”, que a pretexto de uma falsa neutralidade, nega às alunas e aos alunos a consciência do contexto social e histórico em que estão inseridos. Por sermos mulheres, precisamos nos posicionar, tomar partido, demonstrar o nosso lugar de fala, de lutas históricas pela igualdade de direitos, pelo fim das violências, física, psicológica e simbólica que vitimam tantas mulheres.
Manifesto em Defesa do Direito à Educação
O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, associação formada por membros do Ministério Público dos Estados e da União, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, e em meio às graves ameaças aos princípios que envolvem o direito à educação e à cultura, insculpidos em nossa Carta Política de 1988, pelas razões abaixo apontadas, vem manifestar sua contrariedade aos projetos de lei e quaisquer propostas que visam incluir entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola Sem Partido”.
Nota oficial do Sindicato dos Advogados-RJ: a advocacia não aceita o fim do Ministério do Trabalho
Publicado no site do Sindicatos dos Advogados do Rio de Janeiro.
A advocacia não aceita o fim do Ministério do Trabalho
O Sindicato dos Advogados-RJ protesta contra a intenção do recém-eleito presidente do País de acabar com o Ministério do Trabalho, retirando dele o status de pasta ministerial, tornando-o um simples apêndice de outro ministério.
Nota em defesa da liberdade de manifestação e de expressão nas universidades públicas brasileiras
As entidades abaixo assinadas vêm a público reafirmar seu compromisso com a defesa da democracia e externar preocupação e consternação diante de graves restrições ao livre exercício do direito de reunião, manifestação e expressão, no âmbito de inúmeras instituições de ensino superior, nas mais diversas localidades do país, pelos seguintes motivos:
Manifesto em defesa da Constituição e do regime democrático
Publicado no GGN.
Na coluna desta semana, o Coletivo por um Ministério Público Transformador apresenta manifesto em defesa da Constituição e do regime democrático.
Nota de repúdio ao uso de algemas contra advogada em Duque de Caxias – RJ
O Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade não governamental e sem fins corporativos e lucrativos, que tem por finalidade estatutária o respeito incondicional aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito (conforme art. 1º, III, da Constituição Federal), vem manifestar seu repúdio ao fato ocorrido no 3º Juizado Especial Cível na cidade de Duque de Caxias-RJ, em 10 de setembro do corrente ano, bem como externar solidariedade à advogada Dra. Valéria Lucia dos Santos.
NOTA PÚBLICA – A Censura aplicada ao juiz Roberto Corcioli fragiliza o Estado Democrático de Direito
Publicado no site da AJD.
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, nos quais se inserem a independência do Poder Judiciário, vem a público repudiar a condenação à penalidade administrativa imposta ao Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, pelos motivos que passa a expor.
1 – Conforme sessão realizada em 8 de agosto passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, ao Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, a penalidade administrativa de censura.
2 – O problema, de demasiada gravidade, é que os fatos que ensejaram a sanção consistem em decisões proferidas pelo referido magistrado paulista na esfera de sua independência funcional e que poderiam ser objetos de impugnação pela via recursal adequada. Todavia, substituiu-se tal via para o intimidatório caminho correcional.
3 – Importante considerar que grande parcela das decisões judiciais em questão têm a característica de limitarem a atividade punitiva estatal e de privilegiarem a liberdade do ser humano sobre a custódia. Acrescente-se que tais atos decisórios foram devidamente fundamentados em dispositivos legais e constitucionais em vigor no Brasil e em sólidas doutrina e jurisprudência.
4 – Há, portanto, um componente ideológico na sanção aplicada. Puniu-se um juiz de direito em razão dos seus posicionamentos jurisdicionais que caminham no sentido de um Direito Penal limitado, tal como, aliás, vigora nos países em que prevalecem as liberdades públicas sobre um todo poderoso Estado-Leviatã.
5 – Cabe lembrar que a independência do Poder Judiciário consiste em importante conquista do Estado de Direito, sendo considerado um de seus requisitos essenciais. Tal garantia implica na atribuição a todos os que exercem a magistratura – de um Juiz Substituto recém-ingresso na carreira a um ministro do Supremo Tribunal Federal – da possibilidade de decidirem conforme sua convicção jurídica, livres de qualquer instrumento de pressão indevida por parte dos demais agentes oficiais.
6 – Não há como interpretar a sanção aplicada ao Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho senão como uma punição aos entendimentos jurídicos adotados pelo magistrado. Entendimentos, diga-se de passagem, que seguem o sentido contrário das atuais políticas públicas responsáveis pelo vigente aprisionamento em massa, que fazem o Brasil ocupar a vergonhosa posição de terceira maior população carcerária do mundo, formada basicamente pela população negra, pobre e periférica.
7 – O magistrado limitou-se a exercer seu poder – dever de controlar tais políticas, o que se amolda à função que se espera do próprio Poder Judiciário na esfera do sistema de freios e contrapesos que caracteriza a separação dos poderes em um Estado Democrático de Direito. O juiz punido mostrou, com suas decisões, que a atividade jurisdicional não é e nem pode ser um mero órgão chancelador da atividade policial da Administração Pública.
8 – Por tudo isso, a punição contra Roberto Luiz Corcioli Filho não viola apenas as prerrogativas do magistrado. Viola o próprio Estado Democrático de Direito, fragilizado, em primeiro lugar, por ter um juiz punido por controlar, com rigor, a atividade punitiva do Estado Administração; fragilizado, ainda, pelo fato de a punição em debate ter sério potencial de amedrontar os demais magistrados em exercer o poder-dever de realizar a mesma espécie de controle.
9 – Lembra-se, por fim, que em julgamento sucedido em 28 de agosto de 2017 acerca de caso semelhante (Kenarik Boujikian versus TJSP), o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do então conselheiro Gustavo Alkmim, entendeu que: “Punir um magistrado por sua compreensão implica na maior violência que se poderia conferir à sua atividade jurisdicional, essencial ao estado democrático de direito”.
10 – Por tudo isso, a Associação Juízes para a Democracia sustenta o caráter de grave antijuridicidade da pena aplicada ao Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, clamando pelo decreto de invalidade do ato pelos órgãos competentes e para que os tribunais do país se atenham ao respeito à independência funcional como imperativo democrático.
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
CO-ASSINAM ESTA NOTA:
ARTIGO 19
CONECTAS
IBCCRIM
JUSDH
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERRA DE DIREITOS
TRANSFORMA MP