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Caso Miguel: Por que negar o racismo estrutural deixa, nós brancos, em lugar de conforto e privilégio?

Quando se fala em racismo estrutural é preciso entender que os personagens das histórias não estão ali, com suas cores de pele, de forma aleatória, mas que existe toda uma história de desigualdade, exploração e violência racial por trás

Artigo de Érika Puppim* no GGN 

O caso do menino Miguel, de apenas 5 anos, fez sangrar a ferida do racismo à brasileira, de herança escravocrata. A sordidez do caso expõe a mecânica dessa estrutura silenciosa e bruta. Patroa branca moradora de prédio de luxo; empregada doméstica negra trabalhando durante a pandemia, precisa levar o filho para o trabalho. Patroa branca fazendo as unhas, manicure “delivery” enquanto a empregada passeia com o “pet”. Eis a cena.

Quando o pequeno Miguel pede por sua mãe Mirtes, torna-se um problema para a patroa e suas unhas. Como se resolve o problema do racismo no Brasil? Fechando os olhos para ele. De certo modo, foi o que ocorreu. A solução foi enfiar a criança no elevador apertar qualquer botão e pronto (!).

Apesar de ser gritante a desumanização do menino Miguel, que por ser “filho da empregada”, foi simplesmente colocado sozinho no elevador como se “encomenda” fosse, o discurso que vemos de pessoas brancas, especialmente dos setores conservadores, é de que “foi uma fatalidade, não tem nada a ver com racismo!” Como se fosse plausível imaginar que esta senhora colocaria sozinho no elevador o filho de 5 anos de uma amiga, da vizinha, quiçá o próprio filho.

O Sistema de Justiça Criminal, tão suave com a patroa, lhe liberou após pagar R$20.000 de fiança, porém, caso o contrário ocorresse – ainda que soe quase impossível tamanho descaso de uma babá, podemos imaginar o tratamento penal duríssimo que esta mulher negra receberia.

Ao que parece, para muitos de nós brancos, é tudo coincidência nesse cenário, assim como também foi uma mera coincidência o fato da primeira morte de Coronavírus registrada no RJ,  ter sido a de Dona Cleonice Gonçalves[1], empregada doméstica que estava trabalhando na casa da patroa que voltara infectada de uma temporada na Europa. Ela não teve folga e hoje não tem mais vida.

Quando se fala em racismo estrutural é preciso entender que os personagens das histórias não estão ali, com suas cores de pele, de forma aleatória, mas que existe toda uma história de desigualdade, exploração e violência racial por trás. Esse conceito já vinha sendo trabalhado pela filósofa, historiadora e precursora do feminismo negro no Brasil, Lélia Gonzalez, desde a década de 80, quando conclamou a construção de um debate nacional sobre o racismo, a partir de sua dimensão estrutural e das suas práticas enquanto modo de exclusão da comunidade negra[2].

Há ainda quem insista em negar o racismo afirmando ser desnecessário falar sobre isso (como se desta forma o racismo “sumisse” num passe de mágica), empregando bordões rasos: “somos todos humanos”. Para estes ainda é preciso dizer o óbvio: sim, somos todos iguais biologicamente, mas o conceito de raça é um conceito social, construído historicamente por cada sociedade, sendo o racismo excludente estruturante na formação da sociedade brasileira.

Percebemos o reflexo dessa estrutura racial quando olhamos para as cores das crianças, adolescentes ou adultos mortos pelas forças de segurança do Estado. Notamos a “coincidência” – apenas alguns exemplos: o menino João Pedro em São Gonçalo/RJ; o adolescente Dyogo Costa Xavier de Brito, em Niterói/RJ, que saía de casa com sua mochila contendo suas chuteiras; e o músico Evaldo dos Santos Rosa, em Guadalupe/RJ, que estava indo com sua família para um chá de bebê, vindo a ser morto após seu veículo ser alvejado com 80 tiros.

Nesses e tantos outros casos a “coincidência” é que as vítimas são negras e suas vidas são desvaloradas como “seres matáveis”, habitantes da “zona de não-ser” como nos ensina o filósofo Frantz Fanon[3], não sendo dignas de vida e nem mesmo da tutela penal, visto que os agentes estatais, na maior parte das vezes, não chegam a ser responsabilizados penalmente.

É preciso ainda lembrar que boa parte dos agentes policiais são também negros, recrutados em parcelas vulneráveis da sociedade, como agentes desvalorizados e descartáveis pelo Estado, para executar como ponta de lança sua política de segurança pública baseada no enfrentamento bélico e no extermínio, na medida em que as constantes mortes de pessoas negras são “socialmente aceitáveis” e vistas como um “mero dano colateral”[4], em uma verdadeira necropolítica, na terminologia do renomado intelectual camaronês Achille Mbembe[5].

Não é de se crer que a pena e a prisão possam ser a panaceia para os males do mundo, notadamente para o racismo, mas faz parte dessa necropolítica a desumanização da vítima negra, a ponto desta não ser considerada ser humano em sua integralidade, nem mesmo merecedora da proteção do Direito Penal – mas ser apenas o alvo deste.

Assim, nós brancos, assistimos impávidos e serenos, as estas e a tantas “coincidências” em nossa sociedade racista, tal como o fato de termos tão poucos professores universitários negros, raros juízes e promotores negros, pouca representatividade negra na mídia, no jornalismo, na política e em altos cargos executivo-empresariais, mesmo tendo pouco mais de 50% da população negra[6].

Muitos de nós não queremos enxergar a disparidade racial em lugares de destaque ou poder, as quais expõem os privilégios da nossa branquitude e da nossa desigualdade vincada predominantemente pela cor da pele. E assim, o conservadorismo branco pretende conservar a sociedade tal como ela hoje é: racista, desigual e violenta.

Outro argumento comum no negaciocismo do racismo é o mito da “democracia racial[7]”, pelo fato de que não tivemos um racismo segregacionista explícito, legalmente instituído como nos EUA. No entanto, temos uma história própria de racismo excludente à brasileira, calcada no colonialismo, na miscigenação decorrente dos estupros coloniais e na ideologia do “branqueamento da população[8]”. Ademais, o Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888, sem que nenhuma política pública tenha sido implementada para incluir a população negra em um projeto efetivo de cidadania e democracia, em sentido material.

Assim, em razão desse desejo de nos manter em um lugar cômodo e confortável, no qual não enxergamos o racismo, é que vemos tanta indignação com a política afirmativa de cotas raciais, afinal, quando uma parcela de vagas em universidades públicas ou em concursos públicos se destina a corrigir uma desigualdade histórica, se busca uma sociedade mais justa e igualitária, mas para a branquitude é apenas a perda de um privilégio.

Portanto, sendo o racismo estrutural um problema que afeta a toda sociedade, retomo mais uma vez as lições de Lélia Gonzalez: “Enquanto a questão negra não for assumida pela sociedade brasileira como um todo: negros, brancos e nós todos juntos refletirmos, avaliarmos, desenvolvermos uma práxis de conscientização da questão da discriminação racial nesse país, vai ser muito difícil no Brasil, chegar ao ponto de efetivamente ser uma democracia racial.”[9]

Um exemplo recente de como as pessoas brancas podem de fato colaborar na luta antirracista foi a corrente que mulheres brancas fizeram, formando uma barreira entre os manifestantes negros e a polícia, durante os protestos contra o assassinato pela polícia de Breonna Taylor, uma jovem negra profissional de saúde em Louisville, EUA[10], usufruindo assim de seu privilégio branco para apoiar e proteger a manifestação antirracista.

Nessa esteira, cabe especialmente a nós, brancos, refletir sobre a parcela que nos cabe nesse latifúndio de dor, extermínio e opressão, bem como sobre o que temos feito e deixado de fazer para perpetuação dessa desigualdade racial. Para além de reconhecer o racismo bem diante dos nossos olhos, é urgente rever nossos privilégios e agir de fato, para que um dia, quem sabe, possamos chegar a uma sociedade menos racista, menos injusta e violenta e assim, mais humana e digna para todos.

 

*Érika Puppim – Promotora de Justiça do MPRJ e integrante do Coletivo Transforma MP

 

[1] Ver mais na coluna de Djamila Ribeiro: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/djamila-ribeiro/2020/03/domestica-idosa-que-morreu-no-rio-cuidava-da-patroa-contagiada-pelo-coronavirus.shtml

[2] https://terradedireitos.org.br/acervo/artigos/20-de-novembro-resistencia-negra-na-luta-contra-o-racismo-estrutural/22682

[3] https://www.geledes.org.br/frantz-fanon-pele-negra-mascaras-brancas-download/

[4] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/11/politica/1541976646_763406.html

[5] MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018. 80 p.

[6] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/18282-populacao-chega-a-205-5-milhoes-com-menos-brancos-e-mais-pardos-e-pretos

[7] Artigo de Abdias do Nascimento: https://www.geledes.org.br/democracia-racial-mito-ou-realidade/

[8] https://www.geledes.org.br/a-ideologia-do-branqueamento-tudo-que-voce-precisa-saber/

[9]Entrevista concedida em 1985: https://banhodeassento.files.wordpress.com/2011/11/depoimtuape.pdf

[10] https://www.blackenterprise.com/white-protesters-form-human-barrier-to-shield-black-protesters-from-louisville-metro-police/

[1] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/11/politica/1541976646_763406.html

[2] MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018. 80 p.

[3] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/18282-populacao-chega-a-205-5-milhoes-com-menos-brancos-e-mais-pardos-e-pretos

[4] Artigo de Abdias do Nascimento: https://www.geledes.org.br/democracia-racial-mito-ou-realidade/

[5] https://www.geledes.org.br/a-ideologia-do-branqueamento-tudo-que-voce-precisa-saber/

Quando o Ministério Público investiga e acusa mal, todos perdem

Por Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira

A superação da presunção de inocência em face da determinação dos fatos de maneira clara, profunda e madura, exige que os agentes da lei exerçam as possibilidades de corroboração da hipótese inicial e, também, das excludentes de responsabilidade indicadas pela defesa. A investigação deve suplantar o standard probatório [1] mínimo, agindo de modo a não dispensar qualquer linha argumentativa provável, sob pena de perder uma chance de defesa [2]. Excluído o fantástico, o deve ético aponta para novas diretrizes. Quando se investiga e acusa sem a devida diligência, todos perdem. Foi o que aconteceu recentemente no Chile.

A Suprema Corte do Chile, mantendo uma decisão proferida pela Corte de Apelaciones de La Serena, condenou o Estado a pagar uma indenização de cem milhões de pesos a Alejandro Humberto Navarro Alcayaga, acusado pelo Ministério Público, temerariamente, de praticar o crime de apropriação indébita, previsto nos artigos 467 e 470 do Código Penal chileno. A decisão foi proferida nos autos Rol nº 12.505-2019 e acolheu o pedido do autor, reconhecendo-se-lhe o direito a uma justa indenização pelos prejuízos decorrentes de uma verdadeira “responsabilidade extracontratual” reconhecida ao Estado, a partir de um erro manifesto na atuação do Ministério Público desde a investigação criminal até a acusação formal [3].

No caso concreto, Alejandro Alcayaga, após ser formalmente acusado pelo Ministério Público, foi finalmente absolvido pela Justiça criminal, em julgamento realizado no dia 31 de agosto de 2010, perante o Tribunal de Juicio Oral en lo Penal de La Serena por ausência de provas de que ele, efetivamente, houvera praticado o delito. Aliás, conforme se verá adiante, não havia mesmo nem sequer indícios de prática do delito de apropriação indébita.

Segundo a vítima do erro, o Ministério Público teria agido de maneira negligente durante a prática dos atos de investigação criminal, deixando de realizar diligências essenciais para o perfeito e necessário esclarecimento dos fatos, tais como:

1) Não levou em consideração a declaração do acusado prestada antes mesmo do julgamento oral;

2) Não fez a entrega de uma cópia dos autos da investigação criminal à defesa, com antecedência necessária para a elaboração da tese defensiva, impossibilitando o exercício pleno da defesa e fazendo tabula rasa da paridade de armas, próprio do sistema acusatório; e

3) Não investigou acerca da existência de uma segunda conta corrente da instituição que ele (o então investigado) representava, diligência investigatória que, se houvesse sido feita, demonstraria a inexistência da tipicidade naquele caso penal.

Segundo o autor da ação civil, se tais diligências preliminares tivessem sido providenciadas pelo órgão da acusação/investigação, certamente teria sido evitada a continuidade da persecução penal e ele não teria sofrido os dissabores de ordem financeira e moral que efetivamente viria a sofrer.

Com efeito, demonstrou-se na ação que o autor, negligentemente investigado e injustamente acusado pelo Ministério Público, arcou com evidente prejuízo material, pois ficou impedido de exercer livremente a sua profissão, além de ter perdido a sua função de superintendente do Corpo de Bombeiros de Coquimbo, o que reduziu substancialmente os seus rendimentos [4]. Ademais, também suportou um grave prejuízo de ordem moral, em virtude de críticas públicas de que foi vítima, do escárnio geral a que foi submetido, da desconfiança que passou a sofrer da comunidade, além do sofrimento causado à sua família, especialmente esposa e filhos.

Na decisão, os juízes da Suprema Corte citaram expressamente o artigo 5º da Lei nº 19.640, segundo o qual o Estado será responsável pela conduta injustificadamente errônea ou arbitrária do Ministério Público e, quando se comprovar culpa grave ou dolo, o Estado terá direito de regresso em relação ao funcionário ou ao membro do Ministério Público responsável pelo ato danoso [5]. Observaram, ademais, que a referida disposição legal coincidia com a norma constitucional chilena que trata da responsabilidade do Estado pelo erro judiciário, contida expressamente no artigo 19, § 7º, alínea “i”, que reconhece a obrigação do Estado chileno de reparar os danos patrimoniais e morais sofridos por alguém que foi processado ou condenado em qualquer instância, de maneira injustificadamente errada ou arbitrária (assim reconhecida pela Corte Suprema), tendo sido, posteriormente, absolvido definitivamente; o valor a ser pago, a título de indenização, será determinado judicialmente em um procedimento breve e sumário [6].

Vê-se, portanto, que as expressões utilizadas pelo legislador ordinário chileno para estabelecer a responsabilidade do Ministério Público coincidem com as disposições normatizadas pela Constituição da República que tratam da responsabilidade civil decorrente do erro judiciário.

Os juízes chilenos da Suprema Corte consideraram que a absolvição do acusado decorreu, especialmente, da falta de adoção de devidas diligências investigatórias mínimas e essenciais para o êxito da apuração criminal, como, por exemplo, a demonstração de efetivo prejuízo para a vítima e a comprovação da prática do delito de apropriação indébita por parte do acusado, elementos indispensáveis e necessários para a configuração da figura típica prevista e sancionada nos artigos 467 e 470 do Código Penal chileno.

Por fim, considerou que o promotor encarregado da investigação agiu com culpa grave, omitindo-se na tomada das precauções mais básicas de uma investigação criminal, deixando, inclusive, de prever o que um investigador moderadamente diligente teria previsto, conduta que resultou em um processo criminal injustificadamente errado, acarretando o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado.

O exemplo demonstra a importância de que o exercício da ação penal seja baseado em evidências adequadas, jamais aceitando-se o acusar para ver no que pode dar, justamente porque se pune o acusador aventureiro que, ao fim e ao cabo, prejudica o Estado, que paga a indenização, o acusado, que não restitui seu status quo ante e fulmina a carreira e o patrimônio de um agente ministerial desidioso.

Mas serve de exemplo do que deveria acontecer em face de acusações frívolas, abusivas e desprovidas de suporte fático mínimo, em que o palpite do agente não serve para suportar acusações democráticas e justas.

*Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor de Processo Penal na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e na Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

**Rômulo de Andrade Moreira é procurador de Justiça e professor de Direito Processual Penal da faculdade de direito da Universidade Federal Salvador (Unifacs).

 

[1] MATIDA, Janaina; MORAIS DA ROSA, Alexandre. Para entender standards probatórios pelo salto com vara. https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara. Acesso em 31 de maio de 2020.

[2] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: EMais, 2020, onde desenvolve a perda de uma chance probatória.

[3]https://www.pjud.cl/documents/396543/0/DEMANDA+MINISTERIO+PUBLICO+LA+SERENA+SUPREMA.pdf/. Acesso em 31 de maio de 2020.

[4] Coquimbo é uma cidade portuária da quarta região, capital da Província de Elqui, no Chile.

[5] No Brasil, constitui crime de abuso de autoridade, “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, segundo prescreve o artigo 30 da Lei nº. 13.869/19. E o artigo 5º., LXXV, da Constituição, estabelece que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Em complemento, o artigo 37, § 6º, também da Constituição, prevê que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

[6] A norma constitucional também faz referência, além da sentença absolutória, ao sobreseimiento definitivo, ou seja, uma decisão que, sem julgar o mérito propriamente dito, põe fim ao processo, definitivamente, por falta de elementos que permitiriam a aplicação da norma penal ao caso concreto, de modo ser desnecessário seguir adiante para a fase do juicio oral.

Infâncias negras importam: a luta antirracista deve ser de toda a sociedade

Por Ana Lúcia Stumpf González e Elisiane Santos* 

No Brasil atual, parte da elite dominante, branca, continua a dispor dos corpos negros, de forma desumanizada, no serviço doméstico

A morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da trabalhadora doméstica Mirtes Renata Souza, ocorrido no Recife, revela a face mais cruel do racismo no Brasil: a desumanização das infâncias negras. O filho da trabalhadora caiu do nono andar do prédio em que a mãe trabalhava, ao ser negligenciado pela empregadora, aos cuidados de quem fora deixado enquanto a mãe cumpria a tarefa de levar os cães da patroa para passear.

O episódio revela o racismo estrutural, que perpetua e aprofunda desigualdades sociais-econômicas na sociedade brasileira.

Passado mais de um século da abolição da escravidão, os detalhes presentes no episódio trágico e inaceitável nos remetem a cenários do período colonial, em que sinhás se utilizavam dos corpos negros das mucamas, para que estas realizassem, de forma subalterna, as mais variadas atividades afetas aos cuidados e caprichos daquelas, como arrumar cabelos, roupas, preparar e servir refeições, acompanhá-las em passeios. Os filhos dessas mulheres negras também tinham seus pequenos corpos explorados e desumanizados, servindo de brinquedo, das formas mais humilhantes, para os filhos dos senhores, além de serem utilizados no trabalho doméstico e na lavoura.

No Brasil atual, parte da elite dominante, branca, continua a dispor dos corpos negros, de forma desumanizada, no serviço doméstico. Enquanto a trabalhadora cuida do cão da empregadora, o seu filho, criança negra, é ignorado e deixado num elevador à própria sorte. E tudo isso ocorre num cenário de pandemia, causada por um vírus, que já provocou a morte de mais de 30 mil pessoas no país, sendo a única medida eficaz para a contenção desse vírus letal o isolamento social. Nesse país, em que deveria ser assegurado aos trabalhadores o direito de afastamento de atividades laborais presenciais, uma empregada doméstica é demandada a prestar serviços de cuidados de um cachorro, em detrimento do cuidado de sua própria família, na sua residência, onde deveria estar de forma protegida.

Fica claro que o trabalho doméstico por aqui segue marcado pelo racismo sedimentado nos quase 400 anos de escravização da população negra. É uma atividade laboral realizada por mais de 6 milhões de pessoas (Pnad 2019, IBGE). Somos o país com maior contingente de trabalhadoras domésticas, 80% realizando limpeza dos lares brasileiros. Desse total, 92% são mulheres e mais de 4 milhões são negras. Ou seja, quase 70% são trabalhadoras negras. Apenas 20% está formalizada, o que significa dizer que a grande maioria trabalha sem proteção social e sem direitos trabalhistas assegurados.

É certo que parcela dos empregadores reconhece o valor social desse trabalho e a dignidade das trabalhadoras, assegurando os direitos trabalhistas que lhe são devidos – mera obrigação legal – assim como os direitos fundamentais ao respeito, honra, dignidade humana, como deveria ser em qualquer relação de trabalho. Mas a grande maioria, não. Prova disso, é a quantidade imensa de pessoas na informalidade, prestando serviços de forma precária e que agora, na pandemia, estão sem sustento.

A desvalorização do trabalho doméstico é um fenômeno que envolve também estereótipos de gênero, e precisa ser analisado como parte da conformação social capitalista (sem o trabalho doméstico ou trabalho reprodutivo, não é possível a manutenção do sistema). No caso brasileiro, o fator racial é determinante, e o trabalho doméstico precário e mal remunerado tem rosto de mulher negra periférica. São essas mulheres que continuam a realizar o serviço nas residências das mulheres brancas, por isso tão importante também a reflexão sobre feminismo negro, para se entender como os marcadores raciais incidem de forma mais violenta sobre as mulheres negras, em relação às não-negras.

Somente no ano de 2013, a partir da Emenda Constitucional n. 72, tivemos reconhecida na legislação a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, o que veio a se consolidar em 2015, com a edição da Lei Complementar 150, ainda bastante descumprida. É de se recordar que houve contundentes protestos por parte de empregadores, que não viam nada de errado em “remunerar” o trabalho apenas com moradia e alimento.

Não há, pois, como negar que o não reconhecimento e efetivação dos direitos mais fundamentais às trabalhadoras domésticas decorre do cruel processo de formação da sociedade brasileira, que ao longo de séculos torturou, escravizou e desumanizou pessoas negras, perpetuando os efeitos desta violência até os nossos dias, ainda que, ao longo dos anos –  e desde o período de escravização, com a luta dos negros e negras -, a ação dos movimentos negros venha combatendo e resistindo a todas essas formas de opressão.

Essa perversidade se reproduz também no trabalho infantil doméstico. No ano 2015 eram 257 mil crianças trabalhando em lares brasileiros, 90% meninas e 70% negras, trabalho este proibido na legislação brasileira, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o trabalho em geral e 18 anos para trabalho insalubre, perigoso ou noturno (artigo 7º, XXXIII, CF). O trabalho doméstico é um desses trabalhos considerado perigoso, proibido para pessoas com menos de 18 anos, mesmo assim, meninas negras continuam sofrendo essa violência, trabalhando em casas de sinhás contemporâneas.

Não é mera coincidência que mães e filhas perpetuem esse ciclo. No caso de Miguel, sua mãe e avó trabalhavam na residência. Muitas situações de trabalho infantil iniciam no contexto em que o menino Miguel foi vítima. Por não terem com quem deixar os filhos – situação agravada no cenário de pandemia, em que escolas e creches não estão funcionando -, as mães são obrigadas a levá-los para o trabalho, e, nessa situação, terminam eles também trabalhando. A tragédia ocorrida nesse mês de junho, marcado pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12), nos traz também a reflexão para as tantas crianças negras vulneráveis à violência, da exploração no trabalho doméstico, que, não por acaso, consta na lista das piores formas de trabalho infantil (Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, publicada pelo Decreto Presidencial 6481/2008).

A violência praticada contra Miguel, e tantas crianças negras, é a naturalização de um não lugar de criança, introjetada na sociedade pelo racismo sistêmico, que atua no agir com negligência, descuido, indiferença, desumanização dos pequenos corpos negros. Isso ocorre em relação às crianças em situação de rua, no trabalho infantil, em diferentes espaços sociais, e também em relação aos filhos – negros – das empregadas domésticas.

A empregadora da mãe de Miguel não viu nele uma criança assustada por estar longe da mãe num ambiente estranho, não se sensibilizou com a sua fragilidade de criança, nem tentou minimamente lhe assegurar proteção – responsabilidade esta que é de todos: Estado, família e sociedade, conforme prevê o artigo 227 da nossa Constituição, que exige mais, impondo a todos responsabilidade por proteção integral. Muito provavelmente, não seria esse o tratamento dispensado aos seus próprios filhos, ou amigos de seus filhos.

A visão turvada pelo racismo, que não permite ver na criança negra uma criança, faz com que estas sejam vítimas de ações policiais, com resultados fatais, no nosso cotidiano. Nos últimos dias, vivenciamos, no Brasil, o assassinato de João Pedro, menino negro, 14 anos, dentro da própria casa. São inúmeras mortes apenas este ano. Não é possível continuarmos convivendo com esta situação. Em pesquisa realizada pelo UNICEF, na cidade de São Paulo, nos anos de 2014 a 2108, foram identificadas 580 mortes de crianças, por ação policial, uma média de 12 mortes ou assassinatos ao mês. Esses números são ainda mais elevados quando consideradas outras causas de mortes, como, por exemplo, acidentes decorrentes de trabalho infantil.

Nossas crianças negras estão morrendo. E isso não é acidente. É interrupção de sonhos. É negação do direito à vida. Seja pela ação do Estado, seja pela ação negligente ou indiferente de qualquer pessoa. Não podemos silenciar, nem conviver com o racismo.  Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista, ensina Ângela Davis. Nenhuma luta por direitos, democracia, igualdade na sociedade brasileira será efetiva se não estiver centrada no combate ao racismo.

E isso perpassa por reconhecer e combater esse racismo estruturado nas instituições, nas relações sociais, e dentro de cada um, no seu cotidiano. Essa luta tem que ser de todos. Infâncias negras importam. Não basta afirmar ser antirracista, é preciso mudar essa realidade no dia-a-dia.

Por Miguel Otávio. LUTO. Por João Pedro, Jenifer Gomes, Kauan Peixoto, Kauã Rozário, Pedro Gonzaga, Kauê Ribeiro, Águatha Félix, Kethellen de Oliveira e tantas outras crianças. Por JUSTIÇA.

 

*Ana Lúcia Stumpf González é Procuradora do Trabalho. Elisiane Santos é Procuradora do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP.

 

Ministério Público da Cidadania: um projeto traído?

Coletivo Transforma organiza live com o Professor José Geraldo de Sousa Júnior

O Coletivo Transforma MP está promovendo o debate com a com a Promotora de Justiça do MPDFT e integrante do Coletivo Transforma MP, Alessandra Queiroga e o Professor José Geraldo de Sousa Júnior para debaterem a atuação situação do Público da Cidadania.

José Geraldo de Sousa Júnior é Professor Titular da Faculdade de Direito da Unb, ex-reitor da Unb e Coordenador do Direito Achado na Rua.  

O Jurista e as Forças Armadas

Artigo de Rômulo Moreira* no GGN 

“As Forças Armadas são convocadas para garantir a lei e a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado” 

Muito se disse nestes últimos dias acerca de as Forças Armadas brasileiras servirem como uma espécie de anteparo para crises institucionais graves, inclusive, prestando-se como se fora um quarto poder da República, um saudoso Poder Moderador, digamos assim.

Escreveu, por exemplo, um conhecido e renomado jurista paulista que “se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.” Então, complementou: “É que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.” (grifei, mas o destaque em caixa alta consta do texto original).[1]

Este mesmo jurista, no entanto, já escrevera outrora, que “as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei e a ordeme não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado.”[2] (grifei).

Ora, defender a tese de que as Forças Armadas seriam, em última instância, a garantia para a institucionalidade brasileira é, rigorosamente, sustentar que elas – Exército, Marinha e Aeronáutica – poderiam, justamente, romper a lei e a ordem democrática quando bem assim o entendessem os Comandantes das Forças Armadas; ou seja, é como se dissesse hoje o que houvera desdito ontem, não se sabendo exatamente bem o porquê.

Advogar uma tal tese, de todo enviesada, é perigosamente assumir o risco (normalizando-o) de uma ruptura ilegítima na estabilização do Estado, posição inadmissível para um jurista que tenha um verdadeiro e genuíno compromisso com o Estado Democrático de Direito. Vê-se, ademais, a falta de coerência jurídica com o texto mais recente.

A propósito, e como diz Cioran, não se pode ser um “pensador de ocasião”, afinal “aquele que pensa quando quer não tem nada a dizer-nos: está acima, ou melhor, à margem de seu pensamento, não é responsável por ele, nem está em absoluto comprometido com ele, pois não ganha nem perde ao arriscar-se em um combate em que ele mesmo não é seu próprio inimigo.”[3] (grifos no original).

Apenas para relembrar, no Brasil já houve realmente o Poder Moderador, durante o Império, constituindo-se então em um verdadeiro quarto poder, impondo-se absoluta e autoritariamente sobre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; e não coexistindo com eles, como ainda insistem alguns.

Ocorre que, para isso, havia uma expressa disposição constitucional constando que “o Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.”

Note-se que naquele período da história brasileira, a pessoa do imperador (quem exercia constitucionalmente o Poder Moderador) era “inviolável e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma.”[4]

Aquela previsão constitucional, concebida originariamente pelo francês Clermont-Tonerre e, depois, desenvolvida por Benjamin Constant (que a considerava “uma maravilha para as monarquias constitucionais”[5]), foi fruto, como se sabe, de um verdadeiro golpe de Estado dado pelo imperador D. Pedro I que, não satisfeito com as ideias que estavam sendo elaboradas pelos constituintes, liderados pelos irmãos Andradas (concepções políticas um tanto quanto liberais para um autocrata como ele era), determinou a dissolução da Constituinte, o cerco da Assembleia por centenas de soldados (as Forças Armadas de então) e a prisão de vários parlamentares, impondo-se pelas forças das armas a vontade imperial.[6]

É bem verdade que esta tese jurídica (autoritária) serve-se do art. 142 da Constituição Federal, segundo o qual as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (e não dos seus respectivos Comandantes), destinando-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

(Certa vez, numa entrevista, o general Leônidas Pires Gonçalves, defendendo o que ele chamava de revolução, afirmou que as Forças Armadas, quando golpearam o Estado brasileiro em 1964, fizeram-no “pelo ideal democrático”, e que nunca tinha visto “outra ideia vigente a não ser a da democracia”).[7] Eis o perigo, as boas intenções!

Convenhamos que nem o mais criativo intérprete deste artigo constitucional seria capaz de extrair do seu texto uma interpretação que desse às Forças Armadas brasileiras a possibilidade de atuar como uma espécie de Poder Moderador (assim mesmo, com letras maiúsculas, como fez questão de escrever o jurista)Cogitá-lo é flertar com o autoritarismo e com a solução violenta para as crises que afetam, por vezes, a democracia e as suas instituições.

Como afirma Schwarcz, não podemos aceitar “a manipulação do Estado, de suas instituições e leis, visando perpetuar o controle da máquina e garantir um retorno nostálgico aos valores da terra, da família e das tradições, como se esses fossem sentimentos puros, imutáveis e resguardados.”[8]

Admitir que numa República um poder “sinta-se atropelado por outro”, de uma tal maneira que um “quarto poder” seja obrigado a intervir (por meio de violência, já que, afinal, trata-se de forças armadas), é negar a própria ideia de Estado Democrático de Direito, expressada logo no art. 1º. da Constituição, além de desconhecer substancialmente a teoria da tripartição de Poderes, também referida no início de nossa Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º.).

A propósito, escreveu Montesquieu: “é uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até encontrar os limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites. Para que não possam abusar do poder, precisa que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.”[9]

A solução para a crise institucional que vivemos tem que vir não das Forças Armadas, mas dos próprios mecanismos constitucionais postos à disposição do povo brasileiro para a garantia da normalidade democrática; e o papel de um jurista, numa democracia, definitivamente, não é semear a dúvida, flertar com o autoritarismo, bajular o poder, comprometer-se com o regresso, mas, ao contrário!, interpretar as normas constitucionais sempre tendo em vista os princípios e os valores que emanam de suas próprias disposições.

Para concluir, transcrevo uma genial crônica de Lima Barreto:

“Estes malucos têm cada ideia, santo Deus! Num dia destes, no Hospital Nacional de Alienados, aconteceu uma que é mesmo de tirar o chapéu. Contou-me o caso, o meu amigo doutor Gotuzzo, que me consentiu em trazê-lo a público, sem o nome do doente – o que farei sem nenhuma discrepância. Havia na seção que esse ilustre médico dirige, um doente que não era comum. Não o era, não pela estranheza de sua moléstia, uma simples mania, sem aspectos notáveis; mas, pela sua educação e relativa instrução. Com bons princípios, era um rapaz lido e assaz culto. Faia parte da Academia de Letras da Vitória, Estado do Espirito Santo, onde residia – como membro extraordinário, em vista ou â vista de vaga, isto é, membro externo, ou de fora, que espera a primeira vaga para entrar. É uma espécie de acadêmico muito original que aquela academia criou e que, embora se preste à troça, lembre cousas de bebês, de cueiros, do Manequinho da Avenida, e outras muito pouco elegantes, oferece, entretanto, efeitos práticos notáveis. Atenua a cabala nas eleições e evita sem-vergonhices e baixezas de certos candidatos. Lá, ao menos, quando há vagas, já se sabe quem vai preenchê-la. Não é preciso mandar organizar um livro, às pressas… A denominação, na verdade, não é lá muito parlamentar; a academia capixaba, porém, a perfilhou, depois de proposta pela boca de um dos mais insignes beletristas goianos que nela têm assento.

O doente do doutor Gotuzzo, como já disse, era membro de fora da academia capixaba; mas subitamente, com leituras dos “Comentários à Constituição”, do doutor Carlos Maximiliano, enlouqueceu e foi para o hospital da Praia das Saudades. Entregue aos cuidados do doutor Gotuzzo, melhorou aos poucos; mas tiveram a imprudência de lhe dar, de novo, os tais “Comentários” e a mania voltou-lhe.

Como ele gostasse do assunto, o doutor Gotuzzo mandou retirar do poder dele a profunda obra do doutor Maximiliano e deu-lhe a do Senhor João Barbalho. Melhorou a olhos vistos. Há dias, porém, teve um pequeno acesso; mas, brando e passageiro. Tinha pedido ser levado à presença do alienista, pois queria falar-lhe certa cousa particular. O chefe da enfermaria permitiu e ele lá foi ter, na hora própria. O doutor Gotuzzo acolheu-o com toda a gentileza e bondade, como lhe é trivial:

– Então, o que há, doutor?

O doente era como todo brasileiro, bacharel em direito ou em ciências veterinárias; mas pouca importância dava à carta. Gostava de ser tratado de capitão – cousa que não era nem da defunta Guarda Nacional, sepultada, como tantas outras cousas, apesar da Constituição. Apareceu calmo e sentou-se ao lado do alienista, a um aceno deste. Interrogado, respondeu:

-Preciso que o doutor consinta que eu vá falar ao falar ao diretor.

– Para quê? Para que você quer falar ao doutor Juliano?

– É muito simples: quero arranjar um emprego. Dou-me muito com o doutor Marcílio de Lacerda, senador, que foi até quem me fez membro de fora da Academia da Vitória; e ele. Naturalmente, há de se interessar por mim.

– Escreva ao doutor Marcílio que ele virá até aqui.

– Não me serve. Quero ir até lá; é muito melhor. Por isso, preciso licença do doutor Juliano.

– Mas, um caro, não adianta nada o passo que você vai dar.

– Como?

– Você é doente, sua família já obteve a interdição de você – como é que você pode exercer um cargo público?

– Posso, pois não. Está na Constituição: “Os cargos públicos civis, ou militares, são acessíveis a todos os brasileiros. “ Eu não sou brasileiro? Logo…

– Mas, você…

– Eu sei; mas as mulheres não estão sendo nomeadas? Olhe, doutor: mulher, menor, louco, ou interdito, em direito tem grandes semelhanças.

Tanto insistiu que obteve o consentimento, para ir falar ao eminente psiquiatra. O doutor Juliano Moreira recebeu-o com a sua inesgotável bondade que, mais do que seu real talento, é a dominante na sua individualidade. Ouviu o doente com calma, interrogou-o com doçura e respondeu ao pedido dele:

– Por ora, não consinto, porquanto devo antes pedir, a esse respeito, as luzes de um qualquer notável jurídico.”[10]

*Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira. Acesso em 06 de junho de 2020. Ao final do seu artigo, afirma o autor que, “aos 85 anos, felizmente não perdi o meu amor ao diálogo e à democracia.” Quanto ao primeiro amor, até acredito; em relação ao segundo, não creio! Quem escreve algo assim, amor pela democracia parece não ter.

[2] MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil – Volume V. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 167. Esta obra foi escrita em coautoria; nada obstante, este volume ficou a cargo deste autor, como ele próprio esclarece no artigo referido na nota anterior.

[3] CIORAN, Emile M. Breviário de Decomposição. Rio de Janeiro: Rocco, 2011, p. 127.

[4] Estas disposições constavam dos arts. 98 e 99 da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.

[5] LEAL, Aurelino. História Constitucional do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002, p. 122 (edição fac-similar). O próprio Benjamin Constant reconhecia a origem da ideia: “não reclamo a honra dela: encontra-se o seu gérmen nos escritos de um homem muito ilustrado, que morreu durante as nossas perturbações.” Ele se referia exatamente a Clermont-Tonerre, para quem o Poder Moderador assentava as suas bases “em reminiscências e tradições religiosas.” (p. 123). Quem sabe não seja o porquê…

[6] Nesta época, em Pernambuco, eclodiu um movimento revolucionário que ficou conhecido como a Confederação do Equador (que depois se alastraria por outras Províncias do Nordeste, especialmente no Ceará), de matriz republicana e separatista, fortemente influenciado pela Revolução Pernambucana, ocorrida poucos anos antes. Este movimento foi duramente reprimido pelo imperador, e vários revolucionários foram condenados à morte, entre eles, Frei Caneca, que já havia participado também da Revolução Pernambucana.

[7] DINES, Alberto, FERNANDES JR., Florestan, SALOMÃO, Nelma (Organizadores). História do Poder – 100 Anos de Política no Brasil, Volume 1: Militares, Igreja e Sociedade Civil. São Paulo: Editora 34, 2000, p. 353. O general Leônidas Pires Gonçalves integrou o gabinete militar dos presidentes Jânio Quadros e Castelo Branco, e, mais tarde, também o governo de José Sarney, agora como ministro do Exército.

[8] SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 227.

[9] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 163.

[10] BARRETO, Lima. Toda Crônica. São Paulo: Agir, 2004, p. 450-51. Disponível em https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-logica-do-maluco-Lima-Barreto-Careta-08-10-1921-/4/44024. Acesso em 06 de junho de 2020.

 

Desmobilizar os protestos é um erro imperdoável

Por Gustavo Roberto Costa*

O fascismo e a violência avançam de forma avassaladora.
As ameaças de golpe já não são mais subliminares; são escancaradas.
As instituições estatais, ou já capitularam, ou dão reações vacilantes e tímidas.
As lideranças da oposição adotaram o “fica em casa”, e a extrema direita tomou as ruas. Está dando a aparência de base social para o golpe militar. Tudo que eles querem.
Daí vieram as “notas de repúdio”, as quais logo viraram – merecidamente – motivo de chacota.
E eis que, quando as torcidas organizadas, com forte representatividade e apelo popular, saem às ruas clamando por “democracia”, são desautorizadas por setores ditos progressistas.
A pandemia é a desculpa. As provocações são a desculpa. Os infiltrados são a desculpa. Não é a hora, dizem.
Acontece, amigos, que o fascismo não vai esperar a pandemia passar para sua política de violência. Com o fascismo não se brinca um só minuto. O que dizer de “esperar alguns meses”?
As provocações e os infiltrados sempre terão. Só que, quanto maior for o número de manifestantes, mais difícil será a atuação dos infiltrados, e menos ameaçadoras serão as provocações.
Esperar até quando para lutar contra o genocídio negro e o encarceramento em massa? Esperar até quando para enfrentar o neoliberalismo, que está destruindo o pouco de Estado Social que ainda havia?
O governo não parece estar esperando motivos para fechar o regime e implantar uma ditadura. Aliás, como esse é seu desiderato claro, o povo nas ruas ao menos dificultará que o alcance.
Não quer sair à rua, não vá.
Mas não desmobilize o movimento de quem já não aguenta mais só apanhar, e já não aguenta mais promessas vazias de que as “instituições nos salvarão”.

A luta política é nas ruas, e já.

*Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

500 policiais assinam manifesto contra o fascismo e pela democracia no Brasil

O Coletivo Transforma MP compartilha manifesto dos Policiais Antifascismo

Policiais Antifascismo em defesa da Democracia Popular

“Não voltaremos à normalidade, porque a normalidade era o problema”. A frase projetada na parede de um prédio da cidade de Santiago, capital do Chile, que circulou nas redes sociais como uma reflexão para um mundo pós-pandemia da covid-19, cabe como uma luva para a reação necessária às ameaças de desestabilização institucional democrática em nosso país.

É fato que o fascismo nada mais faz do que se apropriar e prolongar os mecanismos construídos pelas sociedades liberais. Afinal, a existência de um aparato policial violento contra as classes populares; as estruturas e agências jurídicas para sustentação de um Estado de Direito, voltado para garantir os interesses de grupos econômicos e financeiros; a governança e gestão das desigualdades sociais e da exploração do trabalho; o controle diuturno sobre os corpos e vidas dos pobres; o racismo institucional; a misoginia; a LGBTfobia; a repressão violenta contra os trabalhadores no campo e na cidade; a criminalização dos movimentos sociais; nada disso é invenção do fascismo.

O que se apresenta neste momento, como uma ameaça singular, é a institucionalização e o avanço destes mecanismos de controle e repressão, que pretendem afastar toda e qualquer forma de oposição ao modelo político-jurídico-econômico neoliberal. Não podemos esquecer que, ao assumir a Presidência da República, Jair Bolsonaro afirmou que iria “banir toda a forma de ativismo em nosso país”. Essa é a orientação dos gabinetes do ódio, que transformam as fake news em instrumentos de perseguição política.

Neste exato momento de ameaças de ruptura da ordem democrática institucional, “com as armas da democracia”, o Movimento Policiais Antifascismo está sendo covardemente atacado por uma investigação política do Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com o procedimento preparatório, com mais de 600 páginas, somos enquadrados ficticiamente como “grupo paramilitar”, com dezenas de policiais antifascismo sendo identificados com fotos, endereço e telefone. Um simples olhar sobre a peça investigatória faz lembrar os piores momentos dos anos de chumbo, no ressurgimento de uma polícia política, hoje comandada por um promotor de justiça. Ao mesmo tempo, um parlamentar do PSL no Rio Grande do Sul, representa do seu gabinete na Assembleia Legislativa Estadual contra um policial antifascismo de Porto Alegre, por simplesmente postar nas suas redes sociais apoio aos movimentos antifascistas locais. Não podemos esquecer também dos muitos policiais perseguidos através de processos administrativos, que visam o cerceamento dos nossos direitos e liberdades políticas, garantidos pela Constituição Federal.

As milícias e grupos paramilitares reais, que estão se organizando em todo o país, com a proteção e conivência de muitas autoridades, não são o único problema a ser enfrentado na luta antifascismo no Brasil. O projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência passa por uma estrutura que conta com uma rede de operadores de poder, como parlamentares, promotores de justiça e magistrados.

A estratégia de avanço do projeto fascista no país é ampla. Mobilizam a intolerância e o ódio aos movimentos de esquerda nas ruas e nas instituições da República. Os esforços visando o aparelhamento e o comando da polícia federal e da Procuradoria Geral da República confirmam isso.

Precisamos avançar a resistência para uma aliança popular antifascismo. Não podemos conceber unidade política sem participação popular.

Somos um movimento suprapartidário e não menosprezamos a luta parlamentar, que também se mostra necessária neste momento. Os partidos políticos do campo progressista são fundamentais, mas precisamos de uma Frente Única Antifascista, com a participação de sindicatos, entidades de classe, movimentos populares, estudantes, servidores públicos, acadêmicos, juristas, artistas, mas principalmente dos amplos setores da classe trabalhadora, para organizarmos uma reação às ameaças civil-militares de ruptura institucional. Somente a resistência organizada, que garanta a participação popular, poderá cumprir essa tarefa.

Nós, policiais antifascismo, acreditamos que o trabalhador policial deve se colocar ao lado dos demais trabalhadores no enfrentamento ao fascismo. Afinal, o projeto fascista em nosso país é um projeto de avanço no ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores. Essa ofensiva atinge diretamente os policiais, apontando cada vez mais para a privatização da segurança e para o aumento da precarização do seu trabalho. Os números de suicídios entre policiais são somente o sintoma das péssimas condições a que estão submetidos os trabalhadores do sistema de segurança pública em nosso país. Disputar o reconhecimento dos policiais como trabalhadores faz parte da nossa tarefa enquanto policiais antifascismo. Afinal, somos irmãos trabalhadores!

Convidamos todos os policiais civis, federais, rodoviários federais, militares, bombeiros, guardas municipais, policiais penais, agentes sócio educativos e demais trabalhadores do sistema de segurança pública a se unirem ao nosso movimento e assinarem este compromisso com a verdadeira democracia!
Confira o manifesto completo aqui  

Nota da Coordenadoria Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do MPT

O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, vem a público manifestar consternação pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da trabalhadora doméstica Mirtes Renata Souza, ocorrido na data de ontem, 03/06/2020 em Recife/PE. O filho da trabalhadora caiu do nono andar do prédio em que a mãe trabalhava, quando estava aos cuidados da empregadora, com quem fora deixado para que sua mãe cumprisse a tarefa de levar os cães para passear.

Em 17/03/2020, o Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica em que recomenda o afastamento remunerado de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Nota Técnica n. 04/2020). A necessidade de afastamento desses profissionais é reforçada no caso de serem responsáveis pelo cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência (Nota Técnica 03/2020, ambas disponíveis em < https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt), pois, vale lembrar, crianças e adolescentes devem ter assegurada proteção integral pelo Estado, sociedade e família, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal.

O trabalho doméstico no Brasil é a atividade de 6 milhões de pessoas, segundo o IBGE, e, segundo dados do IPEA, 80% desses trabalhadores realizam a limpeza doméstica. Do total dessa mão de obra, ainda segundo dados do IPEA, 92% são mulheres e 4 milhões são mulheres negras. Apenas 20% desse contingente de trabalhadoras tem a carteira assinada.

A tragédia que vitimou uma criança negra de 5 anos de idade revela uma das faces cruéis do racismo estrutural no Brasil: crianças negras em geral não recebem o mesmo cuidado que crianças brancas.

O Ministério Público do Trabalho reafirma ser obrigação de todos combater o racismo, proteger a infância e o trabalho digno. Alerta, ainda, para a responsabilidade civil, trabalhista e penal dos empregadores domésticos, por danos causados à saúde e vida das trabalhadoras e eventuais familiares que as acompanhem na rotina e local de trabalho.

É preciso que as infâncias negras sejam protegidas, que o trabalho doméstico seja valorizado e que os direitos fundamentais estejam ao alcance de todos os indivíduos no país.

A sociedade deve observar as medidas de cuidado, segurança e medicina do trabalho para proteger a saúde e segurança das trabalhadoras domésticas, e como se pode ver, também de crianças e adolescentes, filhos dessas trabalhadoras, no local de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho seguirá atuando na defesa dos direitos fundamentais, do trabalho digno, na proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e da infância.

Denuncie: www.mpt.mp.br

Duprat

A atuação de Deborah Duprat serviu ainda de inspiração e alento para quem, anonimamente, se revoltou nos últimos anos com o desmonte do Estado Social

Por Thiago Rodrigues Cardin*

No último dia 22 de maio, com a mesma discrição apresentada durante todo seu mandato, a Subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat despediu-se do cargo de Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal destinado, de acordo com sua apresentação oficial, à “proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros.

Desde então, Deborah Duprat vem recebendo justas reverências, de renomados juristas como Daniel Sarmento e Julio José Araujo Junior (autores da mais bela homenagem a Duprat até o momento[ii]) a entidades como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação[iii] e o Instituto Socioambiental[iv]. Sua despedida também culminou na divulgação de uma carta aberta, subscrita por três ex-Procuradores-Gerais da República e por mais de trezentos membros do Ministério Público, louvando a trajetória de Duprat frente a PFDC[v].

Como se não bastasse, a atuação de Deborah Duprat serviu ainda de inspiração e alento para quem, anonimamente e sem a importância dos juristas e entidades acima mencionados, se revoltou nos últimos anos com o desmonte do Estado Social que tem revertido boa parte das conquistas civilizatórias ocorridas pós Constituição Cidadã – grupo que inclui promotores de justiça de pequenas comarcas, que residem a centenas de quilômetros de Brasília e que jamais tiveram a honra de conhecer pessoalmente Duprat.

Deborah Duprat assumiu o cargo de Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão em maio de 2016, em meio a um processo de ruptura democrática que culminou na destituição da Presidenta eleita, em um período em que já prevaleciam visões obscurantistas e personalidades autoritárias. E, desde o início de sua gestão frente a PFDC, Duprat foi sinônimo de resistência e respeito à Constituição que jurou defender.

Enquanto surgiam projetos de lei visando a intimidação de professores e instituições de ensino, a PDFC de Deborah Duprat repudiava com veemência todas as ofensas ao princípio da liberdade de ensino, deixando claro que o malfadado Escola Sem Partido “impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88[vi].

Enquanto membros de sua instituição constrangiam responsáveis de alunos da rede pública de ensino a assistirem a uma palestra contra a “ideologia de gênero”, sob pena de multa de até 20 salários mínimos[vii], Deborah Duprat questionava leis que proibiam a discussão sobre diversidade sexual em escolas e promovia eventos destacando os direitos da população LGBT – alguns deles decorrentes de ações ajuizadas pela própria Duprat em anos anteriores, como o direito de mudança do nome do registro civil de transexuais sem a necessidade de se submeterem à cirurgia de mudança de sexo.

Enquanto um integrante do Poder Judiciário lançava livro proclamando “A discriminação do gênero-homem no Brasil em face à Lei Maria da Penha” (SIC)[viii], a PFDC participava de encontro sobre críticas feministas ao direito no Brasil[ix], defendia os direitos de mulheres trabalhadoras rurais[x] e pugnava o reconhecimento, pela Procuradoria-Geral da República, de que a criminalização do aborto, além de ferir o direito à saúde, atinge desproporcionalmente as mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social[xi].

Enquanto integrantes do Ministério Público vendiam livros criticando a “bandidolatria” (SIC), Deborah Duprat se reunia com familiares de presos e de egressos do sistema prisional[xii] e era homenageada pelo trabalho desempenhado para o fortalecimento das políticas e ações voltadas à prevenção e ao combate à tortura no Brasil[xiii].

Em resumo, enquanto brotavam aberrações ultraconservadoras em todos os ramos da sociedade, inclusive na instituição responsável pela defesa da Constituição, Deborah Duprat e sua equipe fincavam bandeiras humanistas, batalhavam pelos mais vulneráveis e ensinavam a resistência como imperativo ético.

Seria impossível listar todas as lutas travadas pela incansável Duprat. Conforme destacado na já mencionada carta aberta subscrita por três ex-Procuradores-Gerais da República e centenas de membros do Ministério Público:

“Direito à memória e à verdade, educação democrática e pluralista, defesa da saúde e do sistema público de saúde, direito à comunicação, reforma agrária e direitos das populações do campo, igualdade de gênero, direitos sexuais e reprodutivos, direitos da população em situação de rua, a necessidade de marcos vinculantes fortes às corporações empresariais em matéria de direitos humanos, a luta antimanicomial, assim como o enfrentamento ao racismoà LGBTfobia, à tortura e às mais variadas formas de violência foram alguns dos temas essenciais na agenda da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nos últimos quatro anos.

Manifestações antidemocráticas também receberam pronta resposta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por meio de recomendações, representações pelo acionamento de mecanismos de controle de constitucionalidade, em notas técnicas, ofícios, notas públicas, participações em audiências públicas e outras manifestações. A efetiva garantia dos direitos constitucionais é condição indispensável ao exercício imparcial de uma instituição nacional de direitos humanos e foi o que a PFDC Deborah Duprat realizou nos dois mandatos que ora se encerram, em absoluta lealdade ao projeto constitucional estabelecido em 1988”.

E, conforme a escalada autoritária e antidemocrática ganhava força no país nos últimos dois anos, mais se intensificava a atuação da PFDC de Deborah Duprat, combativa até os derradeiros dias de seu mandato – dentre seus últimos atos, constam uma representação contra o presidente da Fundação Cultural Palmares por ofensas dirigidas ao movimento negro, a defesa do adiamento do ENEM e a notificação do Ministério da Saúde para informar o planejamento para lidar com o coronavírus em favelas e periferias.

Evidentemente, Duprat esteve longe de obter vitórias em todas as lutas que travou – aliás, sequer conseguiu fazer prevalecer, dentro de sua própria instituição, sua visão progressista e voltada à defesa intransigente da ordem democrática e dos direitos humanos. Porém, lembrando a frase de Darcy Ribeiro que tem se tornado quase um clichê nestes últimos difíceis anos, mesmo as derrotas de Deborah Duprat deveriam ser encaradas como conquistas por todos aqueles que anseiam por uma sociedade mais justa e igualitária – e aposto que Duprat detestaria estar no lugar daqueles que eventualmente a venceram.

Por falar em clichê, encerro com esta adaptação livre de um trecho de Adeus às Armas, de Ernest Hemingway:

– Quem estará nas trincheiras ao teu lado?

– E isso importa?

– Mais do que a própria guerra.

No meio de uma pandemia e de uma escancarada ascensão fascista, com poucas perspectivas de melhoras a curto ou médio prazo, um eficaz exercício para a manutenção da sanidade mental é sonhar com um futuro melhor, permitindo-se pequenas vaidades de participação nesse futuro. Uma das minhas é imaginar que um dia, passado todo esse horror, contarei a meus filhos que, não obstante minha completa irrelevância, estive na mesma trincheira que a grande Deborah Duprat.

Em nome do Coletivo Transforma MP, por todas as lutas travadas e pelas ainda vindouras, muito obrigado, Deborah!

*Thiago Rodrigues Cardin – Promotor de Justiça do MPSP e membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP

De João Pedro a George Floyd, o racismo que mata

O assassinato de João Pedro sucede uma série de outras mortes que atingem a população negra e jovem brasileira, e antecede, certamente, outras tantas que estão por vir, desgraçadamente

Por Rômulo Moreira* no GGN 

No último dia 18, a polícia do Rio de Janeiro matou João Pedro Mattos, quando ele estava dentro de sua casa, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, divertindo-se com amigos. Ele foi atingido por um projétil de fuzil que o acertou na parte posterior das costas. João Pedro era mais um adolescente negro brasileiro: tinha 14 anos.

Poucos dias depois, 25, na cidade de Minneapolis, no noroeste dos Estados Unidos, a polícia matou George Floyd, asfixiado, e depois de já estar inteiramente dominado por um policial brutamontes. George Floyd era mais um cidadão negro norte-americano: tinha 46 anos.

Poucas horas depois que um vídeo foi divulgado nas redes sociais, mostrando-se a brutalidade e a covardia da polícia norte-americana, o prefeito de Minneapolis, Jacob Frey (um “muito fraco prefeito da esquerda radical”, segundo Trump), afirmou em uma entrevista que “ser negro nos Estados Unidos não deveria ser uma sentença de morte.”

E não deveria mesmo sê-lo, nem aqui, nem lá, nem alhures.

Aqui, o governador do Rio de Janeiro não disse nada de relevante sobre a morte de João Pedro, preferindo (da maneira mais simplista possível) transferir a responsabilidade para a Polícia Federal que, efetivamente, co-participara da operação assassina em São Gonçalo.[1] A Polícia Federal, por sua vez, informou que a corregedoria havia instaurado uma sindicância para apurar a atuação dos policiais federais que participaram da operação homicida, que estava acompanhando o inquérito policial instaurado pela polícia civil do Rio de Janeiro, que prestaria todas as informações, que apoiava a elucidação dos fatos, etc., etc., etc.[2]

Nos Estados Unidos, os policiais que participaram da morte de George Floyd foram defenestrados imediatamente do serviço público, e um deles já está preso, acusado de homicídio culposo.

Aqui, os policiais civis e federais que atuaram na operação que resultou na morte de João Pedro não foram suspensos, e continuam trabalhando na atividade policial, como se nada de mais houvesse acontecido naquela casa de São Gonçalo.

Nos Estados Unidos, a violência contra a população negra, como se sabe há séculos, desde a escravização, é um sinal bastante claro do racismo que permeia perversamente a sociedade americana, desde a sua formação, de origem europeia e puritana.[3]

O assassinato de João Pedro sucede uma série de outras mortes que atingem a população negra e jovem brasileira, e antecede, certamente, outras tantas que estão por vir, desgraçadamente. Os números que comprovam esta afirmação e esta prognose são facilmente acessíveis em qualquer pesquisa que seja feita seriamente no país.[4]

No Brasil – antes e depois da escravização a que foram sujeitados homens, mulheres e crianças (a maioria sequestrada do continente africano) – o massacre do povo negro sempre foi uma realidade com a qual se conviveu, e se habitua ainda hoje, numa odiosa e farasaica complacência da elite brasileira[5], que se alvoroça toda em uníssono quando um dos seus é morto, e se compraz covardemente quando um dos outros é a vítima.

Portanto, o assassínio de João Pedro, e isso é de uma obviedade inquietante, não inaugura, antes pelo contrário, segue uma quantidade absurda de iniquidades que ao longo da história do Brasil atinge esta gente riquíssima, dentre outras coisas, por sua capacidade incrível de resistência[6] e sua extraordinária inteligência e abundância cultural, nada obstante se saber “que desde o início da colonização, as culturas africanas, chegadas nos navios negreiros, foram mantidas num verdadeiro estado de sítio.”[7]

Por que, então, tratando-se do mesmo massacre, os norte-americanos, nada obstante a pandemia, foram (e vão sempre) às ruas para protestar contra a violência policial/racial, enquanto no Brasil não há carreatas, manifestações populares, protestos, tampouco providências mais enérgicas contra as reiteradas agressões do Estado brasileiro à juventude negra?

Se o racismo que há na sociedade estadunidense quando, extrapolando o inconsciente coletivo, segrega e mata, causa uma revolta de uma tal maneira contundente – como a que se vê nestes dias que sucedem o assassinato do cidadão negro norte-americano – por qual razão aqui não saímos às ruas, protestando firmemente, e de maneira legítima, contra os abusos que são praticados cotidianamente pela polícia brasileira contra a população negra?

E os nossos juristas, o que dizem? E o nosso governo, o que faz? E a nossa Justiça, como age? E a nossa Academia, o que ensina? E a nossa família, como educa? E a nossa Igreja, o que prega? E a riqueza brasileira, como é usada?

Abstraindo-se a ideia de que sejamos um povo naturalmente pacífico, a mim resta-me entender que esta conivente apatia integra um lado sombrio que permeia a nossa sociedade, que aceita esta normalização de uma violência específica e reiterada, como se fosse algo necessário para uma efetiva política pública de segurança, ou uma decorrência inevitável da pobreza que também assola a população negra no Brasil, desde sempre alijada da riqueza aqui produzida.[8]

Como escreveu Darcy Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os pobres dos ricos. A ela se soma, porém, a discriminação que pesa sobre os negros, mulatos e índios, sobretudo os primeiros.”[9] (grifei).

A morte de João Pedro – mais uma dentre milhares de outras que ocorreram e estão ainda para acontecer – deveria levar a população às ruas, protestando enérgica e civilmente, tal como sempre ocorreu, e acontece agora também, nos Estados Unidos, com todos os riscos que o novo coronavírus representa para as aglomerações.

É preciso entender que, “face ao racismo, não há compromisso possível. Não há tolerância possível. Só há uma resposta: a tolerância zero. Esta resposta pode parecer radical, mas é a única resposta concebível se quisermos adotar, em relação a este problema, uma atitude coerente e eficaz.”[10]

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS e membro do Coletivo Transforma MP 

[1] Disponível em: https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/caso-joao-pedro-witzel-diz-que-acao-que-terminou-em-morte-era-da-pf-19052020. Acesso em 31 de maio de 2020.

[2] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/05/21/corregedoria-da-pf-vai-apurar-atuacao-de-agentes-na-morte-de-joao-pedro.htm. Acesso em 31 de maio de 2020.

[3] “Posturas e concepções presentes nos movimentos religiosos, como a ideia de que existem povos escolhidos e abençoados por Deus, passariam a povoar o imaginário coletivo da nação que se acreditava eleita para um destino glorioso, desenvolvendo-se, a partir disso, a ideia de ´destino manifesto`: seria uma missão espalhar a concepção de sociedade norte-americana para as regiões vistas como carentes e necessitadas de ajuda. Argumento semelhante de superioridade étnica estava sendo utilizado pelos europeus no movimento neocolonialista na Ásia e na África do século XIX: o homem branco seria responsável por levar a civilização e o progresso às outras nações ´selvagens` e ´atrasadas`.” (FERNANDES, Luiz Estevam e MORAIS, Marcus Vinícius de. História dos Estados Unidos – Das origens ao século XXI. São Paulo: Editora Contexto, 2016, p 125).

[4] Veja-se, por todos, o estudo empírico divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em 31 de maio de 2020.

[5] Quando se visita, por exemplo, o Museu Imperial de Petrópolis, e se admira a coroa de D. Pedro II, não se pensa que aqueles 639 minúsculos diamantes que a adornam foram garimpados por pessoas escravizadas em Minas Gerais e outras regiões do Brasil (GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62).

[6] Afinal, “as lutas mais longas e mais cruentas que se travaram no Brasil foram a resistência indígena secular e a luta dos negros contra a escravidão, que duraram os séculos do escravismo. Tendo início quando começou o tráfico, só se encerrou com a abolição.” (RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.

[7] NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro – Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo: Perspectivas, 2016, p. 123.

[8] “Conheço o Ocidente e tudo o que, criado por ele, me força a sentir-me deslumbrado. Sou um negro. O que tenho feito – cada vez mais negro – é não ficar mudo diante desse deslumbramento.” (CAMARGO, Oswaldo de. O Negro Escrito – Apontamentos sobre a presença do negro na Literatura Brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1987, p. 9). Este autor, Oswaldo de Camargo, por uma triste coincidência, é o pai desse sujeito que desonra as tradições de luta da gente negra brasileira – e do seu pai, em especial – o militante bolsonarista Sérgio Camargo, que atualmente comanda a Fundação Palmares.