Author : Coletivo

Com a imagem do sucesso e a mentalidade do soldado

“Eu vejo o que você não vê”[1]

Artigo de Júlio Melo no GGN

Lembro-me que uma vez, há aproximadamente um ano e meio, durante o período de eleições para o cargo de Procurador-geral de Justiça, um dos candidatos foi até a sede das promotorias de justiça da cidade onde trabalho, para apresentar as propostas de sua campanha e, é claro, obter alguns votos que pudessem leva-lo até a lista tríplice, a ser posteriormente encaminhada ao governador do estado. Como naquele dia eu não vestia terno, nem gravata, ele me disse mais ou menos as seguintes palavras, ao me cumprimentar: “quando olhamos para você, pensamos que é um estagiário. Ninguém diria que você parece um promotor”.

A conversa deve ter se estendido por quase uma hora; apesar de alguns palavrões, o candidato procurou ser objetivo, apresentou suas propostas e, finalmente, despediu-se, pedindo um voto de confiança, pois faria uma boa administração à frente da instituição, caso fosse escolhido. Todavia, por opção da maioria dos promotores da carreira, ele não obteve o número suficiente de votos para compor a lista tríplice.

O fato de um “colega” não parecer aos olhos do candidato um profissional de sua classe põe em destaque o quanto a imagem de uma pessoa importa no mundo em que vivemos. Sem dúvida, para o exercício de certas profissões, a aparência é algo realmente muito importante, e quase ninguém negaria que, para os profissionais do direito, ela chega a ter uma importância ainda maior. Se quiséssemos demonstrar esta importância, não precisaríamos ir muito longe, a ponto de citar as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) transmitidas pela televisão. Na verdade, bastaria a qualquer um entrar em uma audiência que acontece diante do juiz de sua própria cidade, ou mais especificamente em uma sessão do Tribunal do Júri, para perceber que a imagem e sobretudo as roupas importam muito para os profissionais do direito.

A grande questão é que entre o direito e a importância da imagem há uma relação histórica já antiga. Em um livro organizado por Costas Douzinas e Lynda Nead[1], por exemplo, os autores destacam logo na introdução que as imagens provocam importantes efeitos sobre os indivíduos e que, como consequência, o legislador não pode se manter indiferente a elas. É do interesse das leis, assim, desenvolver uma política de vigilância das imagens, promovendo e detendo, respectivamente, seus efeitos positivos e negativos.

De forma bem semelhante às igrejas, que a partir de um determinado momento da história passaram a banir certas imagens, cuja contemplação tornou-se uma espécie de idolatria, também o direito, ao longo dos séculos, manteve com as imagens uma relação ambígua, ora promovendo-as, ora reprimindo-as. Tal ambiguidade dava-se sobretudo em relação às imagens veiculadas por obras de arte: quem nunca ouviu falar, por exemplo, que Hitler, apesar de seu pouco talento, detinha o poder de diferenciar na Alemanha das décadas de 1930/40, inclusive por meio de leis, aquilo que arbitrariamente era considerado uma arte alemã pura de uma arte degenerada?[2]

A verdade é que tanto a religião quanto o direito sempre exerceram uma espécie de poder de polícia sobre as imagens, proibindo, por um lado, aquelas que eram reconhecidas como potencialmente corrompidas ou até mesmo obscenas, e incentivando, por outro, aquelas que simbolizavam valores como autoridade, unidade, soberania etc. Vai daí, aliás, a importância de certos adornos como as vestimentas e as perucas dos magistrados – bastante comuns no início da idade contemporânea –, bem como da própria figura da Justiça, que, como dizia Martin Jay, apesar do sentido mais comum de demonstração de imparcialidade, que não enxerga distinção entre pessoas e classes, também representava a imagem da mulher cega, proibida de ver aquilo que não convinha ou pudesse, de alguma forma, ameaçar valores consagrados pela sociedade.

Como escreveu Pierre Legendre, as imagens atingem os aspectos biológicos, inconscientes e sociais da personalidade humana, envolvendo-a numa espécie de “dialética ocular”, que combina ao mesmo tempo verdade e ilusão, podendo reforçar os vínculos de submissão do indivíduo à lógica das instituições[3]. Talvez por isso não só as roupas importem para os profissionais do direito; demonstrações de sucesso e força, além de outras qualidades, são igualmente importantes. Já deixou de causar surpresa que alguns “colegas” se exibam em suas redes sociais, postando fotos de carros importados e vídeos de certas performances em tribunal do júri, no qual humilham réus obviamente pobres e praticamente indefesos pelo interior do país.

Todos estes fatos fazem com que eu me lembre dos cultos que, há alguns anos, quando ainda morava na cidade de São Paulo, frequentava na Comunidade Cristã Reformada, do pastor Ariovaldo Ramos, localizada na Vila Mariana. Em um de seus estudos sobre as bem-aventuranças, ele destacou a passagem bíblica do capítulo 5, versículo 8, do livro de Mateus, onde se lê: “Bem-aventurados os limpos de coração, pois verão a Deus”.

Uma das conclusões que o pastor Ariovaldo extraía dessa passagem referia-se ao momento em que Jesus era preso pelos soldados romanos. De acordo com ele, Jesus era uma pessoa muito comum, que se misturava no meio do povo e se confundia com as pessoas – tanto que os soldados romanos precisaram, ao fim, que alguém o traísse e o diferenciasse no meio da multidão com um beijo, pois, de outra forma, apesar de toda a tradição dos profetas do antigo testamento, seria impossível enxergar Jesus no meio do povo. Sem dúvida, não dava para esperar que os soldados a serviço do império romano fossem limpos de coração; e justamente por isso, era impossível que eles conseguissem identificar Jesus.

Porém, mais de dois mil anos depois, ainda estamos aqui, preocupados com as nossas aparências, com as nossas imagens, como se elas comunicassem às outras pessoas o sucesso de nossa carreira ou a legitimidade de nossa autoridade. Isso não nos impede apenas de ver aquilo que é divino no meio do povo; isso, na verdade, nos faz uma espécie de profissionais com a mentalidade de um soldado ou de um cabo, a serviço de algum império poderoso qualquer.

Por isso, apesar do visual mais brega de alguns, penso que a relação dos profissionais do direito e, em especial, a dos promotores de justiça com a imagem, além de uma questão estética, é na verdade uma questão de classe – e historicamente política.

 

Júlio Gonçalves Melo: Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Promotor de Justiça no Estado de Goiás. Membro do Coletivo Transforma MP.

[1] DOUZINAS, Costas; NEAD, Lynda. “Introduction”, in DOUZINAS, Costas; NEAD, Lynda (ed.) Law and the Image: The Authority of Art and the Aesthetics of Law. Chicago and London: The University of Chicago Press, 1999, p. 1?15.

[2] Para uma pequena compreensão do conceito de arte degenerada na Alemanha nazista, com consequências inclusive no Brasil, conferir a impressionante história de Lasar Segall, em cujo nome há um interessante museu na cidade de São Paulo. Informações disponíveis em: https://www.mls.gov.br/exposicoes/temporarias/a-arte-degenerada-de-lasar-segall-perseguicao-a-arte-moderna-em-tempos-de-guerra-2/.

[3] LEGENDRE, Pierre. Introduction to the Theory of Image. Law and Critique 8, n. 1, 1997.

 

Transforma MP e entidades entram com pedido de amicus curiae em ADI

Por Comunicação APD 

O Coletivo Transforma MP, junto com a APD – Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia e ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, ingressou com um pedido de amicus curiae (Amigo da corte, para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que questiona a constitucionalidade da Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que torna passíveis de punição condutas não previstas em lei e impõe limitação à liberdade de expressão dos servidores públicos. A Nota Técnica aponta que as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade aos órgãos aos quais são vinculados caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

A ADI proposta pelo PSB requer a suspensão da Nota Técnica e de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra servidores públicos nela embasado. “Trata-se de verdadeiro mecanismo de censura, cuja mera ameaça de sanções mostra-se apta a tolher, de maneira ilegal e inconstitucional, a liberdade de expressão, manifestação e pensamento dos servidores públicos, consagrada no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal”, afirmam as associações no documento, endereçado ao relator da ADI no STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

O pedido de amicus aponta, ainda, que a Nota Técnica parte do pressuposto equivocado de que há “unificação de propósitos e entendimentos” dos servidores públicos com aqueles da Administração Pública, materializado por meio de um plano de governo.

LEGITIMIDADE

As associações postulantes também destacam, no pedido, que são entidades que congregam pessoas com formação na área do Direito em nível superior e servidores públicos de carreiras jurídicas de Estado, como membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e advogados públicos ocupantes de cargos efetivos das pessoas jurídicas de direito público nos âmbitos federal, estadual e municipal. “São todas elas entidades comprometidas com a defesa dos princípios fundamentais da Constituição Federal, da democracia, das liberdades individuais e dos direitos humanos. Além disso, inúmeros de seus membros estão sujeitos aos efeitos da Nota Técnica ora inquinada de inconstitucionalidade”, defendem.

 

Live: Segurança Pública e População de Rua

Acompanhe a live Segurança Pública e População de Rua, promovida por Gustavo Conde, como uma atividade para enfatizar a importância do Fórum Social Mundial Justiça e Democracia. 

São convidadas: a doutora em educação e especialista em segurança pública e outros temas, Claudia Cristina Ferreira Carvalho e a promotora de Justiça do MPDFT e integrante do Coletivo Transforma MP, Alessandra Queiroga. 

O debate acontecerá no dia 10/12 às 13:13 no Youtube. 

Acompanhe pelo canal do Coletivo Transforma MP no Youtube

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=-QgULe_gIQU

A fábula

Por Maria Betânia Silva no GGN

Conta- se que num país abaixo da linha do Equador, cheio de petróleo, gás e muitas florestas habitava um homem chamado Conjo cuja voz era irritante e a mentalidade tosca.

Conjo gostava de usar capa preta e ora parecia juiz de altos Tribunais, ora super-herói, coisas que no lugar onde Conjo morava eram comuns e importantes.

Com sua capa, Conjo tinha uma enorme capacidade de voar e voava para onde queria. Voou muito para lugares acima da Linha do Equador onde aprendeu vários truques: um deles consistia em saber como destruir um gigante. Na terra natal de Conjo tinha um que era muito querido pelos habitantes. Mas Conjo não gostava dele porque ele era um gigante inteligente.

Na sua terra natal, Conjo se juntou a uns homens nanicos e, inspirado numa versão distorcida das Aventuras de Gulliver lançada na Itália, usando de alguns truques que aprendeu no Norte, enfrentou o gigante a fim de destruí- lo. Amarrou- o da cabeça aos pés e proibiu os habitantes do lugar que lhe dessem comida. Nessa época, os habitantes do lugar costumavam ter comida no prato e de vez em quando faziam oferendas ao gigante por não lhes haver pisoteado. Mas o gigante era muito, muito grande para comer essas oferendas como os habitantes queriam.

Entretanto, Conjo conseguiu destrui-lo, porque além de amarrá-lo, edificou uma gaiola imensa onde o gigante passou a viver sem ser visto, mesmo que os habitantes continuassem a fazer oferendas. Pouco a pouco, muitos habitantes foram convencidos pelo Conjo de q o gigante punha no lixo todas as oferendas que recebia e isso fez com que os habitantes ficassem chateados com o gigante.

Um belo dia, Conjo foi convidado para voar para além da Linha do Equador, de novo. Ele aceitou o convite e se foi. Disse que como tinha destruído o gigante poderia passar um tempo descansando por lá.

No lugar para onde Conjo voou, havia um homem já velho chamado Jobi, que conseguiu, depois de uma árdua batalha, vencer um homem muito mau chamado Laranja, e que adorava ver tudo pegando fogo. Laranja tinha a língua de dragão. Toda vez que abria a boca incendiava tudo ao seu redor. Aliás, Laranja era o ídolo de um outro homem que morava na terra de origem de Conjo e do gigante, que fora destruído.  Esse homem, chamado Boston, também gostava de tocar fogo em tudo, inclusive nas florestas. Boston não gostava de muitas coisas e por isso também não gostava das flores, dos bichos e das árvores, que, segundo ele, eram usadas para fabricar arco e flecha, hábito secular de um povo isolado que vivia nas florestas.

Boston conheceu Conjo mas eles se desentenderam porque Boston se disse flechado por Conjo e pensou que ele estava querendo ter amizade com os povos da floresta.

Esta é a história de Conjo até antes da partida dele.

Contudo, há quem que diga que quando Conjo chegou para morar no lugar onde vive Jobi, Jobi ficou sabendo e ao conhecer Conjo cuja fama, por haver destruído um gigante, era imensa, quis ter com ele uma conversa.

Conta- se que quando eles se conheceram Jobi teria feito um acordo com Conjo. Jobi teria dito que Conjo poderia voltar para o seu lugar de origem a fim de proteger as florestas. Conjo, então, perguntou o que ganharia com isso (ele era muito bom  em fazer negociação  que lhe trouxesse algum benefício mesmo que isso significasse o sacrifício de muitos ) e, Jobi, então, teria dito que o ajudaria a criar os filhos do gigante que ficaram sem pai, se ele assumisse o compromisso de não mais tocar fogo na floresta, coisa que os habitantes do lugar adorariam. Ao mesmo tempo, teria pedido para que Conjo não recuperasse as partes já devastadas pelo grande incêndio provocado por Boston. Jobi disse que tinha planos para usar a terra queimada como se fosse uma terra prometida, uma terra sagrada para salvar o futuro.

Conjo teria topado o acordo porque se sentiu prestigiado e além disso queria se vingar de Boston, já que este concorreu com ele pra destruir o gigante e  teve a simpatia de muita gente ao propor envenenar a comida do gigante.

É que Boston tinha dividido a população entre os queriam alimentar o gigante e os que queriam envenená-lo. E Conjo ficou com inveja dele porque destruir o gigante era objetivo seu.

De tudo que se conta sobre Conjo, o que se sabe até agora é que ele pensa ser um gigante ao Sul do Equador porque destruiu um. Diz- se que os habitantes do lugar já ouviram falar de Jobi e sabem que ele quer proteger a floresta. Mas não sabem ainda se entre Jobi e Conjo existe alguma amizade.

 

Maria Betânia Silva (em exercício literário) Procuradora de Justiça aposentada – MPPE e membra do Coletivo Transforma – MP, DEAs com foco em Sociologia Política e Filosofia Política – Paris VII e EHESS, respectivamente. MSc. Em Práticas de Desenvolvimento – Brookes University – Oxford

O veneno e o direito do cidadão

”No caso do Paraquate, ligado à Doença de Parkinson, mutações genéticas e indicação de letalidade, com um único gole, a Anvisa fixou cronograma de redução com banimento total em 22/9/2020. Às vésperas da data fatal, porém, cedendo à pressão do setor econômico, autorizou a desova na safra de 2021 do estoque adquirido espertamente no período nos quatro anos de restrição”

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI, Procuradora Regional da República e LEOMAR DARONCHO, Procurador do Trabalho no Correio Braziliense 

O maior desastre da indústria química ocorreu no dia 3 de dezembro de 1984, em Bhopal, na Índia. Foram cerca de 10 mil mortes instantâneas, além dos 200 mil afetados pela névoa do agrotóxico Sevin, com doenças crônicas e alterações genéticas na 2ª geração de vítimas. A tragédia foi marcada pela condescendência oficial e pela negativa da empresa Union Carbide Corporation em fornecer detalhes técnicos do produto, dificultando a investigação e o tratamento das vítimas.

O Brasil consolidou-se como importante mercado para agrotóxicos, mesmo ignorando dados de produtos clandestinos. As contaminações são acobertadas pela subnotificação, como atestam estudos que ligam a exposição ao veneno às doenças crônicas. Há notícias pontuais envolvendo agrotóxicos, como em Paulínia/SP (Shell-Basf) e na estarrecedora denúncia de más-formações congênitas e puberdade precoce na Chapada do Apodi/CE (Universidade Federal do Ceará).

A tolerância a produtos extremamente tóxicos, ignorando restrições nos países de origem, multiplicou as autorizações para novos praguicidas. Em 2019, foram liberados 475, recorde histórico; e mais 80 na pandemia. A opacidade dos dados e a astúcia de iniciativas permissivas driblam normas constitucionais de proteção e afetam o meio ambiente, sem enfrentar democraticamente a discussão do “PL do Veneno”. O interesse da indústria química se impõe, sorrateiramente, em órgãos e instâncias criados, em princípio, como guardiões da saúde humana e da natureza.

No final de 2017, em 21 dias, a Anvisa liberou, com deficit na transparência e na participação da sociedade, o Benzoato de Emamectina, que havia sido vetado pela Agência devido ao alto grau de perigo à saúde, em qualquer dose. No caso do Paraquate, ligado à Doença de Parkinson, mutações genéticas e indicação de letalidade, com um único gole, a Anvisa fixou cronograma de redução com banimento total em 22/9/2020. Às vésperas da data fatal, porém, cedendo à pressão do setor econômico, autorizou a desova na safra de 2021 do estoque adquirido espertamente no período nos quatro anos de restrição.

A agência (de saúde) sensibilizou-se com o dano econômico de alguns — que assumiram o risco de comprar produtos com data de banimento — desprezando o dano às comunidades expostas, em decisão que também ignora os gastos do SUS com as enfermidades. Há risco semelhante nas demandas judiciais do setor de aviação agrícola contra leis municipais que, para proteger as comunidades locais, proíbem a pulverização aérea.

Impedir o legislador municipal, que conhece as peculiaridades locais, de proteger à sua população significa obstar o exercício da participação democrática das comunidades afetadas e também de prevalência da norma que melhor defenda o direito fundamental tutelado. São notórios os casos de intoxicações agudas e crônicas em comunidades pulverizadas, como na escola do Assentamento Pontal do Buriti, em Rio Verde/GO, em 2013, e na aldeia indígena Guyra Kambi’y, em Dourados/MS, em 2015.

Numa sociedade democrática bem informada, a legislação municipal defendendo a vida deveria ser saudada como sinal de que a vereança está atenta às mazelas sanitárias e ambientais associadas ao intenso uso de agrotóxicos no território em que vive o ser humano. Trata-se de atuação legítima do legislador em prol do bem-estar da comunidade local.

Em 2018, o Ministério da Saúde registrou a preocupação com a frequente infração de normas básicas na pulverização aérea, relatando estudos que evidenciam o impacto na saúde humana e no meio ambiente. O parecer do ministério foi favorável ao Projeto do Lei nº 541/2015, que propõe a proibição da prática.

Não deveria ser naturalizada e sancionada a convivência com os alarmantes dados, quantitativos e qualitativos, da exposição ao veneno. O modelo de produção químico-dependente é incompatível com as balizas constitucionais, clamando pela inversão da excessiva tolerância das instâncias políticas, técnicas e jurídicas incumbidas de preservar a vida e o meio ambiente.

O Dia Mundial de Combate ao Uso de Agrotóxico (3 de dezembro) lembra que há um árduo caminho pela frente, que passa pelo esclarecimento, da sociedade e das autoridades, de que a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado preserva, para as presentes e futuras gerações, a possibilidade de uma sadia qualidade de vida, em cada lar e comunidade, como idealizou o constituinte.

 

Nós, negros e negras, somos classe trabalhadora!

Por  Elisiane Santos no GGN 

Somos o país com maior população negra fora do continente africano, atualmente 108,9 milhões de pessoas pretas e pardas, ou seja, 56,10% da população, segundo dados da PNAD/IBGE (2019). Foi o país que mais escravizou africanos.

“A resistência negra no Brasil é luta de classes e é luta pela vida”

Não há como falar de um outro mundo possível, sem entendermos que no Brasil as relações entre capital e trabalho estão forjadas na produção de riqueza através da expropriação do trabalho forçado, de forma violenta e cruel, de homens, mulheres e crianças, negros e negras, durante três séculos e meio, que tiveram apagada sua identidade de classe trabalhadora, contada apenas na perspectiva das lutas operárias no período industrial.

Autores que trazem perspectivas decoloniais em suas pesquisas têm analisado os processos de escravização nas Américas como fundantes do sistema capitalista, e, portanto, o racismo, como forma de dominação e estruturação das desigualdades nele produzidas, assim como o patriarcado, que sustenta esse modelo de relações de produção. Isso é dizer, sem a hierarquização racial e de gênero impostas no sistema econômico dominante, este não se sustenta.

Borges (2018) cita Achille Mbembe na entrevista “O racismo é o dínamo do capitalismo”, lembrando que, “no início do capitalismo, o tráfico atlântico do século 15 ao 19 provocou “pedrações” de toda espécie, desapossamento da autodeterminação de pessoas negras transformadas em homens objeto, homens-mercadoria e homens-moeda”. E aponta essa mudança violenta de corpos e subjetividades como “princípio ordenador do capitalismo que adota e aprofunda o paradigma de submissão, um modelo de exploração e depredação que se perde sob os lençóis do tempo”. Conclui, assim que ao analisarmos os papéis dos não brancos no mundo veremos a posição subalternizada de classe, que a raça lhes atribui na dinâmica de exploração do capital.

Caio Prado Júnior apud Lourenço (2005) já fazia a análise de ter sido o “empreendimento colonial” o que tornou possível a acumulação primitiva de capital pela burguesia europeia. Nessa ótica, a economia e a sociedade coloniais teriam sido desde sempre marcadas pelas relações capitalistas de produção.

Freitas (2017), a partir de reflexões em Anibal Quijano, afirma que trabalho, capital e capitalismo se articulam e combinam de modos variados, considerando a escravidão como uma de suas bases de sustentação: “É imperioso reconhecer a coexistência no mesmo espaço-tempo do trabalho assalariado, da escravidão, das relações de trabalho servil, da pequena produção de mercadoria ou de serviços, e de organizações mais igualitárias de trabalho, todas elas organizadas pelo capitalismo como fontes de produção de mais-valia.” E, vai além, fazendo uma análise racial na divisão do trabalho, entre centro e periferia: “No centro, a relação salarial, demográfica e estruturalmente dominante, é racialmente “branca”, enquanto na periferia, as diversas formas de trabalho são racialmente “negras” ou “mestiças”, e, em todas, a dimensão de gênero articula-se de modo diverso”.

Beatriz Nascimento, na década de 70, apontou o sexismo e racismo como determinantes das relações capitalistas de produção, mantendo a mulher negra na base da pirâmide social, em condições subalternas e precarizadas de trabalho: Numa sociedade como a nossa, onde a dinâmica do sistema econômico estabelece espaços na hierarquia de classes, existem alguns mecanismos para selecionar as pessoas que irão preencher estes espaços. O critério racial constitui-se num desses mecanismos de seleção, fazendo com que as pessoas negras sejam relegadas aos lugares mais baixos da hierarquia, através da discriminação. O efeito continuado da discriminação feita pelo branco tem também como consequência a internalização pelo grupo negro dos lugares inferiores que lhes são atribuídos. Assim, os negros ocupam aqueles lugares na hierarquia social, desobrigando-se de penetrar os espaços que estão designados para os grupos de cor mais clara. Dialeticamente perpetuando o processo de domínio social e privilégio racial.

Lélia Gonzalez, em inúmeros textos, agora compilados na coletânea “Por um feminismo afrolatinomericano” (2020) também apontou as relações de dominação interdependentes entre capitalismo, racismo e patriarcado, colocando as mulheres amefricanas – termo por ela cunhado – em condição de superexploração e tripla discriminação, a quem relegado o lugar de doméstica e “mulata”, este último da hipersexualização. Destaca-se “É importante insistir que, dentro da estrutura das profundas desigualdades raciais existentes no continente, a desigualdade sexual está bem articulada. Trata-se de uma dupla discriminação de mulheres não brancas na região: as amefricanas e as ameríndias. O caráter duplo de sua condição biológica – racial e/ou sexual – as torna mulheres mais oprimidas e exploradas em uma região de capitalismo patriarcal-racista dependente. Precisamente porque esse sistema transforma diferenças em desigualdades, a discriminação que sofrem assume um caráter triplo, dada a sua posição de classe: as mulheres ameríndicas e amefricanas são, na maioria, parte do imenso proletariado afro-latino-americano”.

Ao entendermos que o capitalismo se alimenta do racismo e do sexismo, como sistemas de dominação, para naturalizar e perpetuar suas contradições e desigualdades na sociedade, conseguimos visualizar o combate ao racismo não como pauta identitária – expressão esta que reproduz a condição de “outro” atribuída pela branquitude ao sujeito racializado -, mas verdadeira luta de classes, central e estrutural para a construção de um modelo de sociedade livre, emancipatória, de igualdade e justiça social para todes. Nesse sentido, Boaventura Sousa Santos aponta que os conflitos estruturais do nosso tempo decorrem de três sistemas de dominação articulados: capitalismo, colonialismo e patriarcado (2019). E Sílvio Almeida alerta que para entender a dinâmica dos conflitos raciais e sexuais é absolutamente essencial à compreensão do capitalismo, visto que a dominação de classe se realiza nas mais variadas formas de opressão racial e sexual (2020).

Somos o país com maior população negra fora do continente africano, atualmente 58,9 milhões de pessoas pretas e pardas, ou seja, 56,10% da população, segundo dados da PNAD/IBGE (2019). Foi o país que mais escravizou africanos. Segundo o historiador Laurentino Gomes, dos 12,5 milhões de pessoas que foram transportadas à força da África para as Américas, 4,9 milhões desembarcaram aqui, para serem escravizados principalmente nas plantações de cana-de-açúcar, café, nas minas e no trabalho doméstico. Segundo Schwarcz foi o último país do Ocidente a abolir o sistema de escravidão. Como sabemos, a Lei Áurea, num único artigo considerava os trabalhadores negros livres, sem, contudo, assegurar aos nossos antepassados direitos fundamentais ao trabalho digno, educação, moradia.

Hélio Santos, nos estudos sobre a formação da sociedade brasileira, afirma não ser possível falar de trabalho no Brasil sem que se faça um retrospecto histórico sobre o período de escravização negra no país. Analisar as relações de opressão no período escravista como fundadas no trabalho humano (escravizado) nos fará entender o desdobramento e impacto desse processo de luta por liberdade também como luta por trabalho digno, e, em decorrência, a produção e reprodução das desigualdades na formação de uma dita classe operária trabalhadora e a ausência de proteção legislativa de uma classe trabalhadora precarizada desde o pós-abolição até os dias atuais.

Santos (2008) vai além, alertando que “não fazer esse tipo de consideração, nos levaria a crer que nada ocorrera no campo do trabalho até a chegada dos imigrantes no século 19”. Com efeito, relata que os próprios Sindicatos reproduziam a história contada na visão do colonizador, em grande parte também reproduzida nos bancos acadêmicos e pelos juristas, qual seja a de que o trabalho começara no Brasil com a chegada dos imigrantes, como se os homens, mulheres (e crianças) negros e negras que construíram a riqueza desse país, com a sua força de trabalho, de forma violenta não se tratassem de trabalhadores.  Afirma ainda “cerca de 350 anos antes do grosso da imigração ocorrer, os negros, e durante um certo tempo também os índios, já trabalhavam sob condições que nenhum outro trabalhador haveria de trabalhar nessa terra.”

Segundo o autor, a partir da análise das relações de produção no pós-abolição podemos encontrar uma das causas estruturais do desemprego, que atualmente atinge mais de 64% da população negra. À época, mais de setecentas mil pessoas foram “colocadas à disposição” de um mercado de trabalho fictício, enquanto imigrantes chegavam em grande número e, numa perspectiva colonial, mais preparados para o trabalho assalariado. Esse montante de trabalhadores, tomando-se como exemplo os índices de população e desemprego na década de 90, representaria o equivalente a uma dispensa em massa de mais de 7 milhões de pessoas. Lugar de onde não mais sairiam, ou, o que é mais grave, sairiam para o encarceramento. Nesse sentido, conclui que se trata esta situação de um desemprego e subemprego permanentes, que fazem parte da cultura econômica, onde sempre há uma multidão disponível de pessoas que são vistas como pouco qualificadas, para os postos ou vagas de emprego. (SANTOS, 2008)

Assim, é que trazendo à luz a história social do trabalho desde o período de escravização negra, seguindo a linha de pensamento do Professor Hélio Santos, temos que “a história econômica do país se inicia, de fato, nos anos 30 do século 16, quando começa a colonização” e, portanto, “temos por volta do ano 2000 cerca de 470 anos da instituição do trabalho no Brasil”. É importante notar que para cada quatro anos de trabalho, apenas um ocorreu sob a égide do “trabalho livre”. Conclui-se, assim, que tivemos até aqui 75% de tempo de escravismo e apenas 25% de tempo de trabalho livre, e esse fato estrutura as relações humanas no Brasil. É certeiro o estudioso ao afirmar “quem quiser entender alguma coisa do que ocorre hoje no mundo do trabalho não pode deixar de levar em conta esses fatos, sob pena de analisar uma outra realidade que nada tem a ver conosco.”

Dito isso, importante registrar que a abolição do sistema escravista não ocorreu como ato heroico ou benevolente da Princesa Isabel, como normalmente reproduzido nas escolas, mas sobretudo em decorrência da resistência de trabalhadores negros e negras escravizados, assim como libertos, escravos de ganho, nas ruas, em atividades precarizadas, nos quilombos, na luta por liberdade, que era também uma luta por trabalho decente – uma luta constante dos trabalhadores ainda nos dias atuais em diferentes contextos de realidade. Vejamos assim, que no período escravista os negros e negras escravizados, trabalhadores e trabalhadoras, lutavam por liberdade, igualdade e trabalho digno.

Nesse sentido, importante referência, pouco tratada na história das lutas por liberdade e igualdade foi protagonizada por trabalhadores negros na cidade de Salvador, em 1798, conhecida como a Revolta dos Alfaiates, buscava a transformação da estrutura da sociedade escravista e de relações de trabalho decente. Assim como esta, a maioria das revoltas e insurreições negras na história não são analisadas também como lutas por trabalho justo e igualitário, destituindo, portanto, da população negra desde o período colonial simbolicamente uma identidade de classe trabalhadora. Na mesma esteira, podemos citar a “Greve Negra” na Bahia em 1857; a Revolta da Chibata no Rio de Janeiro, no ano 1910, entre outras lutas e resistências negras.

Alves (2017) em pesquisa de dissertação de mestrado sobre trabalho escravo contemporâneo nos traz a necessária reflexão sobre o apagamento da classe trabalhadora negra na sociedade brasileira, muito antes da abolição formal da escravidão em 1888, afirmando que “A narrativa da história social do trabalho a partir da vinda dos imigrantes europeus e o silenciamento da experiência negra camuflam as diversas situações vividas pelos trabalhadores negros à margem do que é compreendido como classe operária, obscurecendo as continuidades desse lugar marcado pela discriminação racial. Nesse contexto, condições de trabalho extremamente degradantes não são problematizadas, mas naturalizadas como inerentes às atividades executadas pela população negra.”

Esse silenciamento está presente na história sobre a abolição da escravidão, quando já se consolidava um cenário de desvantagens econômicas em relação à manutenção desse sistema, tendo sido o Brasil o último país a romper com a exploração da mão de obra escravizada negra. A história que se busca resgatar – registre-se a importância do Dia Nacional da Consciência Negra e das referências aos guerreiros e guerreiras militantes Zumbi, Aqualtune, Dandara, Akotirene e tantos outros até os nossos dias – para mostrar a vitória das lutas, revoltas e levantes negros, destacando-se o Quilombo dos Palmares, talvez como mais importante resistência quilombola no período, numa organização de sociedade socialista que durou mais de 100 anos (SANTOS, 2001).

Após a ruptura com o sistema escravista, a população brasileira era majoritariamente negra[1], e tal situação levou à política de branqueamento, com a importação de imigrantes europeus para ocupar os postos de trabalho formais na indústria, especialmente nas grandes cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, o que ensejou o completo abandono e precarização do trabalho da população negra liberta[2]. Também atingiu crianças negras, impondo a estas o trabalho nas ruas, e posteriormente a criminalização destas condutas, com processos de higienização, levados a cabo inclusive pela legislação que se consolidou na primeira República, após o período de colonização, mais especificamente o Código de Menores (1927) e a própria CLT (1943) ao admitir trabalho infantil nas ruas para o próprio sustento, mediante autorização judicial[3].

A legislação criminal, trabalhista e “menorista”, no pós-abolição, instituiu a política de encarceramento da população negra, que tem reflexos até os dias atuais, especialmente diante da penalização de situações definidas como “vadiagem”, “prática de capoeira”, entre outras. Como exemplo, o trabalho infantil nas ruas se disseminou como forma de sobrevivência, posteriormente penalizado com os “Códigos de Menores” legitimando políticas higienistas, mediante retirada dos “menores abandonados”, “menores delinquentes” dos espaços públicos e imposição de trabalho como medida de “correção” em colônias agrícolas, industriais, ou em entidades filantrópicas pelo próprio Estado.

Essa reflexão sobre as relações de trabalho negras no Brasil mostra-se de fundamental importância, para um olhar crítico sobre a desigualdade no mercado de trabalho nos dias atuais, bem como para que se questione o próprio Direito do Trabalho, que, ao mesmo tempo em que surge como mecanismo de solução dos conflitos capital x trabalho, não traz nem trouxe respostas na origem das questões laborais envolvendo a população negra no trabalho informal, e muito tardiamente assegurou proteção ao trabalho rural e doméstico. Podemos entender a legislação trabalhista como estruturada também no racismo, a ponto de legitimar, por exemplo, o trabalho das empregadas domésticas em condição desigual a outras categorias de trabalhadores até muito recentemente (2015) e ao longo de décadas, antes da Constituição Federal de 1988, desigualdades em relação aos trabalhadores rurais, esses dois segmentos de atividades econômicas em que o trabalho é massivamente realizado por negros e negras. O mesmo ocorreu, por exemplo, em relação ao trabalho infantil (SANTOS, 2020).

O epistemicídio sobre a história negra do trabalho e a luta dos trabalhadores negros e negras na sociedade brasileira faz com que a luta antirracista seja entendida, muitas vezes, como secundária, particular, específica, identitária, quando na verdade estamos na base da estrutura econômica das relações de produção, que se perpetuam produzindo e reproduzindo a ideologia do racismo, de forma sistêmica, estrutural, invisibilizada inclusive no movimento de trabalhadores e na luta por direitos. É preciso entender que a luta do povo negro é na sua essência luta de classes. É luta por um mundo igual e justo para todes. E é luta pela vida – num país em que um jovem negro é assassinado a cada 23 minutos. Nós, negros e negras desse país somos classe trabalhadora e seguimos em constante luta por liberdade, igualdade, trabalho digno e justiça.

*Elisiane Santos é Procuradora do Trabalho e Membra do Coletivo Transforma MP.

ALMEIDA, Silvio. Estado racista e crise do capitalismo. 2020. https://outraspalavras.net <Acesso em 29.11.2020

ALVES, Raissa Roussenq. Entre o silêncio e a negação: uma análise da CPI do trabalho escravo sob a ótica do trabalho “livre” da população negra. Dissertação de mestrada apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. UNB, 2017. https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/24473/1/2017_RaissaRoussenqAlves.pdf

BORGES, Rosana. O racismo é um dínamo do capitalismo. 2018. https://www.goethe.de/ins/br/pt/kul/fok/hum/21249390.html <Acesso em 30/11/2020.

FREITAS, Vitor Sousa. A reforma trabalhista e a colonialidade do poder. 2017. //vitorfreitas.goias.ufg.br <Acesso em 29.11.2020

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latinoamericano: ensaios, intervenções e diálogos/org. Flávia Rios, Márcia Lima, Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

LOURENÇO, L.A.B. Riqueza, pobreza e escravidão. In: A oeste das minas: escravos, índios e homens livres numa fronteira oitocentista Triângulo Mineiro (1750-1861) [online]. Uberlândia: EDUFU, 2005, pp. 225-280. ISBN 978-85-7078-516-9. https://doi.org/10.7476/9788570785169.0007

NASCIMENTO, Beatriz. A mulher negra no mercado de trabalho. 2010. Publicado originalmente no jornal Última Hora, Rio de Janeiro, 25 de julho de 1976. https://www.geledes.org.br/a-mulher-negra-no-mercado-de-trabalho-por-beatriz-nascimento/

SANTOS, Boaventura Sousa. Descolonizar o saber e o poder. 2019. http//outraspalavras.net <Acesso em 29.11.2020

SANTOS, Elisiane dos. Crianças invisíveis: trabalho infantil nas ruas e racismo no Brasil. Veranópolis: Diálogo Freiriano, 2020.

SANTOS, Hélio. Discriminação racial no Brasil. 2008.  https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2008/10/discriminacao_racial_no_brasil.pdf

 

Fórum Social Mundial Justiça e Democracia: outra Justiça é possível!

Por Kenarik Boujikian, Tânia Oliveira e Vanessa Patriota no Conjur 

O Fórum Social Mundial, realizado pela primeira vez no ano de 2001, na cidade de Porto Alegre, reuniu pessoas do mundo inteiro, naquela e nas edições seguintes, em cidades brasileiras e em outras partes do mundo, sempre mantendo a aspiração original de transformação do sistema de dominação, da busca incessante de uma utopia, representada por seu lema de que “outro mundo é possível”.

Como desdobramento da dinâmica inaugurada pelo FSM, nestes 19 anos ocorreram diversos fóruns temáticos.

A motivação de 2001 foi fazer um contraponto ao Fórum Econômico Mundial, que se realiza em Davos, na Suíça, desde 1971, e se colocar diante do avanço do neoliberalismo no mundo pós-queda do Muro de Berlim, no sentido de trocar e propor alternativas ao modelo econômico vigente.

Na atual quadra da conjuntura mundial, é preciso olhar detidamente para uma parte fundamental na manutenção do status quo e para o fortalecimento de projetos políticos de modelo autoritário e antidemocrático: o papel do Direito. E, mais precisamente, de seus braços de aplicação institucional, que chamamos de sistema de Justiça.

Nesse sentido, instigadas por uma sugestão do professor Boaventura de Sousa Santos, as associações jurídicas brasileiras do campo progressista Coletivo Transforma MP, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia (APD) e Movimento Policiais Antifascismo (PAF), somando-se a dezenas de outras entidades de diferentes áreas e partes do mundo, iniciaram o processo de construção coletiva do Fórum Social Mundial Justiça e Democracia (FSMJD).

No Brasil, a promessa da democracia posta na Constituição Federal de 1988 se concretizou, em larga medida, na efetivação de direitos sociais, trabalhistas e de cidadania. Contudo, o modelo de Estado que nela se sedimentou com o fortalecimento de um sistema de Justiça totalmente autônomo e despido de mecanismos de controle social, terminou por gerar um formato de órgãos de decisões que utilizam e são utilizados pelo poder político. O papel dos tribunais e dos órgãos do Ministério Público tornou-se ambíguo, confundindo-se e interferindo na atribuição de outros poderes.

Por outro lado, a jurisdição tem sido manipulada para realização de projetos excludentes em vários países, não apenas no Brasil. A guerra jurídica faz parte das estratégias das disputas de modelo híbrido, com exemplos do uso do Direito para perseguir pessoas (lawfare) em várias nações da América Latina.

As consequências do uso do Direito para fins políticos são absolutamente graves, comprometendo conquistas civilizatórias postas nas constituições democráticas, como as que dizem respeito ao direito de defesa, de manipulação social por meio da mídia hegemônica, sob um falso discurso de combate à corrupção, cujo exemplo melhor no Brasil é o da “lava jato”, promotora de uma guerra utilitarista com objetivos muito específicos, tendo sido fundamental para a destituição de uma presidenta eleita em um processo ilegítimo sem cometimento de crime de responsabilidade, bem como para a alteração dos rumos do último processo eleitoral nacional, condenando e prendendo um ex-presidente da República, primeiro colocado nas pesquisas de opinião.

Instituições jurídicas vêm sendo usadas, e o Direito vem sendo instrumentalizado em prol de um projeto de poder. E esse projeto de poder serve ao modo de produção capitalista.

Com virtudes celebradas, problemas e lacunas identificados a serem superados, desafios a serem enfrentados, compreendemos que o Fórum Social Mundial persiste como uma agregação de críticos, resistentes e esperançosos, sendo, portanto, o espaço onde devemos debater, aprofundar e buscar caminhos, com o compromisso político — que constitui sentimento necessário para projeções utópicas — de uma Justiça para todas e todos, imparcial e igualitária.

Ao mesmo tempo, precisamos mostrar a relação do uso desvirtuado do Direito com o desmonte dos sistemas de saúde, educação, assistência social e previdência públicos, com a derrocada dos direitos dos trabalhadores, com as queimadas na Amazônia e a destruição dos ecossistemas do planeta, com as perseguições à comunidade LGBTQI+, à população negra, aos indígenas, aos movimentos feministas e tantas outras.

Nós, cidadãs e cidadãos do mundo, precisamos reafirmar o compromisso pela busca da construção de outro mundo. Juntos, como mostra a logomarca do fórum.

Temos ali representados os punhos de luta de negros e negras, de indígenas, de LGBTQI+, de crianças, muitas das quais já nascem lutando para sobreviver. Temos o mapa mundi invertido, pondo em destaque a população do Hemisfério Sul, em questionamento aberto ao eurocentrismo. Um mapa onde as fronteiras estão apagadas e os muros foram destruídos.

É isso que justifica um Fórum Social Mundial Justiça e Democracia.

Realizá-lo no Brasil, em setembro de 2021, sob a égide de um governo de extrema-direita com características neofascistas, é elemento que agrega valor ao nosso desafio e nossa responsabilidade.

Outro mundo é possível! Outra Justiça é possível!

 

Vanessa Patriota é procuradora do Trabalho e membra do Coletivo Transforma MP

Kenarik Boujikian é desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos, membra da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Tânia Oliveira é membra da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) 

O velho Marcelón!

O que mais diz a respeito do Professor Marcelo Neves é a sua extraordinária condição de cidadão brasileiro, rigorosamente comprometido com os valores democráticos e republicanos.

Por Rômulo de Andrade Moreira no GGN

O Professor pernambucano Marcelo Neves é um grande jurista brasileiro. Dos maiores que há, eu diria. É Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, a UnB. Doutor em Direito pela Universidade de Bremen, na Alemanha, é também Livre-Docente de Filosofia de Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional Comparado na Universidade de Friburgo, na Suíça, além de ter sido Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais da Universidade de Frankfurt e Professor Titular da histórica Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

É autor de inúmeras obras, dentre outros vários, o clássico: “ENTRE HIDRA E HÉRCULES”.[1] Muitas foram escritas originariamente em alemão, inglês, italiano e espanhol. O currículo diz muito, portanto!

Mas, o que mais diz a respeito do Professor Marcelo Neves é a sua extraordinária condição de cidadão brasileiro, rigorosamente comprometido com os valores democráticos e republicanos.

Neste sentido, ele nunca tergiversou quando estava em jogo a defesa da Democracia brasileira e das nossas instituições. Nunca! E para isso, como se sabe, especialmente em tempos de “fascismo eterno”, paga-se um preço altíssimo, nada obstante valer sempre a pena, como é óbvio!

(Utilizo aqui o termo “fascismo”, no sentido que Umberto Eco o concebia: “o termo ´fascismo` adapta-se a tudo porque é possível eliminar de um regime fascista um ou mais dois aspectos, e ele continuará sempre a ser reconhecido como fascista”).[2]

Pois bem.

O jurista brasileiro, que já tinha um reconhecimento internacional indiscutível, coroando a sua trajetória como acadêmico, acaba de vencer a etapa final de uma seleção dos 200 melhores constitucionalistas modernos do mundo, com o seu livro “A Constitucionalização Simbólica”, já traduzido para o espanhol, e referenciada por Habermas e Luhmann. O livro foi publicado no Brasil em 1994, e em 1998 na Alemanha, pela editora Duncker und Humblot, de Berlim, em versão ampliada. Em 2017 foi publicada uma edição em espanhol, no Peru. A escolha foi feita por especialistas de todo o mundo e o prêmio foi dado pela Universidade do Texas, sediada em Austin, nos Estados Unidos.

Como observa o jurista, este reconhecimento “tem um significado político para nós, representantes dos países do sul global, porque sempre ficamos na periferia.” Nesta obra, o Professor Marcelo Neves “desenvolve a teoria da função simbólica da política e do direito, argumentando que os textos constitucionais que declaram os direitos fundamentais funcionam como uma espécie de álibi para o controle do poder político, que se utiliza dessa fachada democrática para perpetuar estruturas arcaicas de poder e assim violar sistematicamente os direitos fundamentais da população, já que a estrutura social não oferece condições para a aplicação da constituição.”

Segundo o próprio autor, “o texto constitucional tem uma função simbólica: os detentores de poder recorrem a ele para buscar sua legitimação, mas a ineficácia social das constituições é muito alta. É ambivalente, mas para quebrar esse círculo vicioso temos que pensar em como transformar as estruturas tradicionais do poder. Atualmente temos uma situação em que os próprios governantes desprezam e desrespeitam a constituição abertamente. Na simbólica existe certa hipocrisia, um respeito à virtude. Hoje assistimos políticos defenderem torturadores e a ditadura militar, o que imediatamente seria enquadrado como crime de responsabilidade, mas o abuso da constituição e o cinismo das elites são tão grandes que levam à apatia do público.”[3] 

Aliás, o nosso jurista já havia ganho o prêmio Humboldt, outorgado anualmente aos cientistas que mais contribuíram para o avanço da ciência em suas respectivas áreas de atuação. Aliás, dentre os ganhadores do Humboldt, criado em 1953, trinta e quatro cientistas receberam posteriormente o Prêmio Nobel.

Trata-se, portanto, de um homem político, compreendendo-se a política aqui “como algo essencial para a vida humana e, na verdade, tanto para a vida do indivíduo como da sociedade”, como escreveu Arendt.

Marcelo Neves sabe muito bem que “a tarefa e o objetivo da política são a garantia da vida no sentido mais amplo, pois possibilita ao indivíduo buscar seus objetivos em paz e tranquilidade, ou seja, sem ser molestado pela política.”[4]

Viva, portanto, o velho Marcelón!

Rômulo de Andrade Moreira- Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS e membro do Coletivo Transforma MP. 

[1] Editora Martins Fontes, São Paulo, 1ª. edição em 2013. Confira aqui outras obras do Professor Marcelo Neves: https://www.fd.unb.br/index.php?option=com_zoo&task=item&item_id=24&Itemid=250&lang=pt, acessado em 06 de novembro de 2019.

[2] ECO, Umberto. O Fascismo eterno. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2018, páginas 42 e 43.

[3] Disponível em: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/2020/10/20/professor-da-unb-concorre-ao-livro-mais-importante-do-constitucionalismo-moderno/. Acesso em 22 de novembro de 2020.

[4] ARENDT, Hanna, “O que é política? – Fragmentos das obras póstumas compilados por Ursula Ludz”, Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2002, páginas 45 e 46.

Aborto de quem?

Por Élder Ximenes Filho no GGN 

Sou contra o aborto. Sou pela vida. Você também?

Por isto mesmo, sou pela descriminalização completa do abortamento. Você também devia ser!

Tento abordar este tema (que em breve será julgado pelo STF) sem referência às religiões. Isto pelo simples fato de que estas só podem exercer influência sobre seus fiéis voluntários – jamais produzindo normas gerais coativas. Não vamos ignorar o Iluminismo nem suas revoluções…

Começo este pequeno recorte lembrando que etimologicamente “aborto” é o feto morto; o resultado, não a conduta humana de interromper a gravidez. Logo, a discussão é sobre o “abortamento” – mas não gastemos latim além disto: estamos falando de uma conduta, um fazer consciente visando a algum resultado. A mulher aborta visando a retomar a normalidade de sua vida – que pode incluir planos de muitos filhos no futuro. Ninguém escolhe abortar por gosto, óbvio – mas será lícita esta escolha?

Todas as comunidades sempre tiveram algum tipo de interdição. Nos longes da memória havia tabus ditados pelos tótens e que os xamãs interpretavam. Hoje temos leis passadas pelo parlamento e aplicadas pelos juristas. Para um pobre periférico e (por isto mesmo) sem educação digna, o trabalho do legislador é tão distante quanto os mitos e o juridiquês não difere da glossolalia dos possessos[1]. Claro que muito mudou – mas cuidamos aqui de algo permanente: existe um valor atribuído à conduta proibida e àquilo que a proibição diz proteger. Quem defende a criminalização do aborto acredita ser “a favor da vida”…. Mas não é tão simples, pois o buraco axiológico pré-jurídico é incomodamente mais em cima!

Pensemos nos casos em que posso legalmente violar os direitos dos outros. Ensaiemos isto em nome deste embate de valores (nas arenas da cultura e da política), com a devida proteção do Direito… Exemplo: num naufrágio eu tomo o salva-vidas de uma criança e entrego para o meu filho (ou uso eu mesmo) e você, em revolta, mata-me. Outro: você está na miséria e tenta furtar remédio ou comida para a família, o segurança intervém e você reage, ferindo-o na luta. O desespero que levou ao ato inicial supera infinitamente o temor da eventual punição.

Imagine isto nos tribunais e nas redes sociais. Imagine na SUA vida. Imagine que foi você engravidada num estupro aos 11 anos. Veja-se em cada um dos papéis: das crianças, dos agressores, de quem vinga, de quem julga, de quem compartilha… Muda tudo quando muda o ponto a partir do qual (vi)vemos!

Todos sabemos como uma vida vale mais do que outra, dependendo da pessoa, do local, da cor da pele, da época, da economia, da guerra… de tudo, enfim.

De forma canhestra, já compararam a interrupção de qualquer gravidez com deixar uma pessoa inválida morrer desamparada. Não é assim. Há valores diferentes e isto é fácil de compreender e de sentir. Se alguém resolve, por algum motivo, descuidar de sua mãe idosa, merece processo (civil e criminal) e ela ser levada a um abrigo. Tudo isto sob os cuidados do Estado, ou seja, assumindo a sociedade os custos (inclusive do processo). Ninguém estranha, pois todos revoltam-se ao pensar na infelicidade da senhorinha. O bem-estar da mãe VERSUS a vontade ou os motivos do filho (como conforto ou interesse econômico etc…) – ninguém discute o que deve pesar mais. Um caso desses ofende de perto; afinal, mãe é mãe!.

Mas quando pegamos esta “equação” e retiramos o parentesco, diminuímos a idade e aumentamos muito a quantidade, para onde vai a santa revolta? Paradoxalmente, quanto maior o problema, mas alienados ficamos. Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, do Conselho Nacional de Justiça, hoje há quase 30.800 crianças acolhidas em abrigos. Em 2019 houve uma média diária de 233 agressões a crianças e adolescentes no Brasil[2] e, segundo o IPEA, a maior causa de mortes de jovens entre 15 e 29 anos é o homicídio[3]. Com certeza você conhece alguém que abandonou um filho ou que dá trabalho para pagar a pensão. Mas – pense bem – quantas pessoas você conhece que já adotaram uma criança? Qual a última campanha pró-adoção feita por alguma emissora de TV? Você já cobrou da prefeitura ou da sua empresa a instalação de creches?

Vamos reduzir ainda mais a idade do exemplo. Pensemos na vida do feto e depois vejamos como, de fato e sem o verniz da hipocrisia, acontece sua valoração.

Podemos considerar o feto, a partir de certo momento da gestação, um ser humano. Uma posição a ser definida previamente, com insumos da ciência. Em outras culturas (e correspondentes conformações normativas) até a vida do recém-nascido pode ser disponível. Os neoparidos achados defeituosos ou os gêmeos seriam mortos para o bem comum. Estabelecendo algum marco arbitrário, associamos um grupo de valores culturalmente relevantes a uma determinada conduta – e uma correspondente proteção jurídica. Isto pode incluir obrigar a mãe a não matar – ameaçando-a com processo e prisão. Mas os valores têm a ver com a Moral e esta varia (e muito) com o tempo. Mulheres escravizadas muitas vezes não toleravam estender aquela miséria aos filhos. Já os seus proprietários queriam o aumento do “rebanho” e a Lei estava de seu lado… Claro que, se engravidassem do Senhorzinho-estuprador e isto gerasse incômodo na Casa Grande, bem… a Lei continuava do mesmo lado. Em essência, a situação é a mesma das mulheres trabalhadoras atuais.

É preciso ter a clareza de que são estas relações sociais e econômicas, estes conflitos entre classes (e grupos internos) que necessariamente amoldam tanto a Moral como o Direito. Nossos pontos de vista igualmente dependem de onde nos situamos na sociedade, pois isto já determinou a educação que tivemos, qual “papel” nos foi exigido e até onde podem ir nossos sonhos (com ou sem filhos).

Voltando ao tema, um outro detalhe pouco dito é que, além de tratar-se de um corpo distinto, a gestante não precisa agir conscientemente para levar a termo a gravidez. Basta continuar viva e minimamente saudável. Pessoas em coma dão à luz. Ao considerarmos este automatismo e a autonomia biológica (seres diferentes, apenas ligados fisicamente por certo tempo), novamente há lógica proteger o feto indefeso – mas não há definição universalmente válida de como deve ser tal proteção.

Será que a criminalização é a única forma de proteger aquela vida? Não. Existe outra bem mais efetiva: a redução da miséria e o acolhimento das gestantes por uma sociedade que lhes dê alguma esperança de vida melhor para a futura geração. Por difícil que seja, qualquer coisa é mais efetiva do que a criminalização. É notório que abortos clandestinos acontecem e que neles tantas jovens morrem ou acabam mutiladas. O medo do processo não impede as desesperadas. A ilegalidade, sim, torna aquele compreensivo desalento neste risco desnecessário.

No artigo “Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais?”[4]:

No período entre 2008 e 2015, ocorreram cerca de 200.000 internações/ano por procedimentos relacionados ao aborto, sendo cerca de 1.600 por razões médicas e legais. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 óbitos maternos com causa básica aborto no SIM. Houve discreta redução dos óbitos por aborto ao longo do período, com variações regionais. Esse número poderia ter um incremento de cerca de 29% por ano se os óbitos com menção de aborto e declarados com outra causa básica fossem considerados. Entre os óbitos declarados como aborto, 1% foi por razões médicas e legais e 56,5% como aborto não especificado. A proporção de óbitos por aborto identificados no SIH, em relação ao total de óbitos por aborto identificados no SIM, variou de 47,4% em 2008 para 72,2% em 2015. Embora os dados oficiais de saúde não permitam uma estimativa do número de abortos no país, foi possível traçar um perfil de mulheres em maior risco de óbito por aborto: as de cor preta e as indígenas, de baixa escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, e sem companheiro.

Os números são muito piores, devido à subnotificação ocasionada exatamente pela criminalização. A maioria destas jovens poderia ser salva, caso acesso tivessem a medicamentos e procedimentos de abortamento seguro, via SUS. Os custos destes procedimentos (para o tesouro público e para a economia em geral) seriam bem inferiores aos prejuízos destas mortes e mutilações de mulheres em plena idade produtiva, estudantes e trabalhadoras. Não vamos dourar a pílula. Estamos dizendo que o Estado deve ajudar a matar aqueles fetos, preservando as vidas das gestantes que desejam abortar.

Sim, é um pensamento incômodo que deve ser trabalhado para além do mote “meu corpo, minhas regras”: é a vida do feto que vale menos, mesmo!

Tem menos importância do que a outra vida envolvida, a da eventual mãe. A mulher é quem deve decidir a que sacrifício aceita submeter-se. Que haja apoio e reconhecimento respeitoso às que decidem sacrificar-se (criando rebentos do estupro ou com graves deficiências, por exemplo). Ao contrário, o Estado não deve punir as que interrompem aquela vida tanto quanto naquele caso do náufrago.

Todas as possibilidades do exercício vital futuro do feto são menos importantes do que os somados presentes da forçada mãe: saúde + conforto + qualidade de vida + tranquilidade + equilíbrio financeiro + equilíbrio emocional + superação da opressão patriarcal + custos sociais para manutenção de uma criança indesejada + possibilidade de ter filhos amados e desejados no futuro…

Enfim, tratamos da felicidade da Mulher (individual e coletivamente) como ser pleno de estados e porvires VERSUS o feto – que é apenas potência (embora tenha sua poética, obviamente).

Já foi dito que se homem engravidasse o direito a abortar estaria no Código de Hamurabi, nas Sutras e nas Tábuas. Em realidade, seria tão “natural” que não precisaria constar de norma alguma, afora receitas caseiras ou manuais médicos.

Valores. Política. Cultura. Economia… e o (des)equilíbrio de forças entre os interesses envolvidos. A razão para o aborto ser criminalizado é, a rigor, a mesma pela qual as mulheres recebem menos pelo mesmo trabalho: como grupo socioeconômico e como categoria política organizada, elas ainda estão fracas.

 

Ainda.

1 É absurdamente comum que a pessoa entenda que ganhou ou perdeu “a causa”, que foi ou não condenada, mas não como os doutores chegaram à parte dispositiva da sentença.

2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-12/brasil-registra-diariamente-233-agressoes-criancas-e-adolescentes#

3  Atlas da Violência 2020 – pode glooglar também “juventude perdida + Brasil”

4 Dentre os Cadernos de Saúde Pública, acessível em https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2020001305001

Lançamento da Carta convocatória do FSMJD

Evento virtual reuniu centenas de pessoas no último domingo. 

No último domingo, 22, representantes dos coletivos Transforma MP, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação Juízes para a Democracia , Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e Movimento Policiais Antifascismo; participaram do lançamento da carta convocatória do Fórum Social Mundial Temático Justiça e Democracia.

O evento contou com a presença do Professor português Boaventura  de Sousa Santos;  Carolina Tohá, cientista política, advogada e acadêmica no Chile; Vitalina Papadakis, desembargadora no Tribunal Superior de Recurso de Maputo – Moçambique; e Hamouda Sobhi, do Alternatives Marrocos e do conselho internacional do FSM.

Os participantes apresentaram suas entidades e disseram ao público como surgiu a ideia coletiva da realização para o FSMJD e qual a importância deste para o Fórum Social Mundial que está previsto para 2021 na Cidade do México.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Vanessa Patriota da Fonseca, e a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Alessandra Queiroga, representaram o Coletivo Transforma MP durante a transmissão.

Para Vanessa Patriota da Fonseca que abriu o evento,  a instrumentalização do poder, as guerras jurídicas, a exploração do trabalho e modo de produção capitalista assombram o Brasil e o mundo estimulando o desmonte dos direitos humanos e sociais.

A promotora Alessandra Queiroga encerrou a abertura da carta convidando a sociedade civil e as outras entidades para estarem presentes durante os seminários do FSMJD que ocorrerão nos dias 11 e 12 de dezembro. Queiroga também passou todas as informações sobre o Fórum Temático e evidenciou a importância de mais pessoas e entidades estarem unidas.

É importante destacar que o evento virtual da carta convocatória e os seminários do próximo mês são etapas preliminares para o Fórum Social Temático Justiça e Democracia que ocorrerá entre os dias 21 a 26  de setembro de 2021 no Brasil. O município que receberá a conferência será definido em breve, assim como outros detalhes.

A transmissão foi realizada por diversos canais progressistas no Youtube, entre eles o canal do Coletivo Transforma MP, e teve a audiência de centenas de pessoas ao vivo.