Não é apenas o desprezo às garantias fundamentais e ao devido processo legal que chama a atenção em texto obscurantista de setores do Ministério Público
Editorial de 29.9.2017 do Estadão
Desde que foi implantada em caráter experimental no Fórum Criminal da Barra Funda, em 2015, a audiência de custódia está mudando aos poucos as formas de tratamento dos presos por parte da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. A inovação, que foi apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Departamento Penitenciário Nacional, obriga os distritos policiais a apresentar quem for detido em flagrante a um juiz do Departamento de Inquéritos Policiais, para a realização de uma audiência no prazo máximo de 24 horas.