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MPF participa de nova missão por mortos e desaparecidos políticos no Araguaia

Com informações da PFDC.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), juntamente com a Procuradoria da República no Município de Marabá (PA), participa de uma missão à região do Araguaia (Pará e atual Tocantins), até o dia 20 de julho, para acompanhar atividades de escavação, depoimentos, busca de novos pontos e visitas a locais de memória de desaparecidos políticos durante a ditadura militar.

Em ação histórica, Espanha fará pela primeira vez censo de vítimas da ditadura de Franco

Publicado no El País.

A ministra de Justiça da Espanha, Dolores Delgado, confirmou nesta quarta-feira, 11 de julho, que o Estado assumirá, a partir de agora, a tarefa de localização e exumação de vítimas da ditadura de Francisco Franco. Isso será feito pela Direção Geral da Memória Histórica, criada recentemente, que contará com especialistas em arqueologia, direito e antropologia forense, além de representantes das associações de familiares das vítimas. “É inaceitável que a Espanha seja o segundo país do mundo com mais fossas comuns, ficando atrás apenas do Camboja”, disse a ministra.

Nota Pública

O Coletivo por um Ministério Público Transformador vem manifestar veemente repúdio às mensagens publicadas em redes sociais pelo General Eduardo Villas Boas, Comandante do Exército Brasileiro, no dia de 3 de abril de 2018.

Nas postagens, expressando-se de maneira a causar ambiguidade, a referida autoridade manifesta  preocupação com “o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade”. É inevitável que as mensagens sejam interpretadas no contexto da véspera do julgamento do habeas corpus em que o Supremo Tribunal Federal apreciará a inconstitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória penal.

A sociedade brasileira superou, a custa de muito sacrifício, mais de duas décadas de supressão da democracia pelo regime militar implantado em 1964. Atualmente, vivemos sob um estado democrático de direito e este tem, como um de seus pilares, a total submissão do poder militar às autoridades e instituições civis da República, tendo a Constituição Federal sido extremamente clara ao estabelecer, em seu artigo 142, que a missão institucional das Forças Armadas é “a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Não tem amparo na Constituição Federal qualquer pretensão de tutela ou supervisão de autoridade militar sobre o desempenho das atribuições institucionais dos poderes da República, inclusive o Poder Judiciário. O chamamento das Forças Armadas para eventual ação específica que objetive a garantia da lei e da ordem, ou para auxílio às atividades de quaisquer dos poderes, somente deve ocorrer por iniciativa do órgão do poder civil com competência constitucional para tanto, nunca por iniciativa espontânea de autoridade ou instância de poder militar.

A conduta que se espera dos militares neste momento histórico de intensa instabilidade e conflituosidade que vivenciamos, resultante dos desdobramentos do golpe de estado travestido de impeachment ocorrido em 2016, é de serenidade e de resguardo da legalidade, contribuindo assim para que a sociedade brasileira e suas instituições, estas no limite de suas atribuições, possam construir uma saída para a crise e para o retorno do País a um governo com plena legitimidade popular.

Justiça proíbe desfile de bloco por apologia à tortura

A partir de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça estadual proibiu, nesta quinta-feira, 8, a utilização de expressões, “símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco “Porão do Dops”.

Na decisão, o relator José Rubens Queiroz Gomes ressalta que a decisão tem caráter preventivo “e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento”, que “sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.”

Além do desrespeito à Constituição, o texto da decisão frisa que os responsáveis pelo bloco não apresentaram a documentação necessária, junto à Prefeitura de São Paulo, para que o desfile ocorresse. “Por fim, cumpre esclarecer que, se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo.”

A Justiça determinou multa de 50 mil reais para cada dia de descumprimento da determinação.

Decisão revertida
Na última semana, a Justiça de São Paulo havia negado um outro pedido de liminar do Ministério Público.

Confira a íntegra da decisão:
Efeito Ativo – Agravo de Instrumento

 

 

 

 

 

Promotoria investiga bloco de carnaval em SP que celebra órgão da ditadura militar

Publicado no UOL.

O Ministério Público de São Paulo abriu procedimento para investigar a criação de um bloco de carnaval, na capital paulista, denominado “Porão do Dops 2018”. O evento foi divulgado pelo perfil do movimento “Direita São Paulo”, mês passado, ilustrado com uma foto de Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops de São Paulo entre as décadas de 1960 e 1970 e morto em 1979.

Vida longa aos sem-terra e aos sem-teto

Pelo associado Gustavo Roberto Costa, no Justificando.

Dezembro de 1980: Depois de séculos de escravidão, latifúndio, monocultura, capitanias hereditárias, sesmarias, expulsão e exclusão dos camponeses da terra, e em plena ditadura militar (a qual adotou uma das políticas agrícolas mais concentradores e repressores da história), aproximadamente 600 famílias ocupam o “Acampamento Encruzilhada”, no Rio Grande do Sul, ganhando rapidamente o apoio de setores da igreja católica e de organizações da sociedade civil.