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Escola brasileira de homens-bomba

Por Élder Ximenes Filho, na coluna semanal do site GGN.

Ao contrário do que imaginavam os iluministas mais felizes, séculos após a Revolução Francesa pouco sobrou da “Deusa Razão”. Muito pelo contrário, o excesso de informação torna-nos cegos de tanta luz e sujeitos aos interesses daqueles que produzem e filtram os dados pixelizados. Cada vez mais conflitos por motivação religiosa e separação Estado-Igreja aparenta não ser mais um pálio comum ao republicanismo ocidental. Ordenamentos jurídicos marcantemente laicos, como o francês e o alemão, sofrem pressões políticas para adoção de normas de feição religiosa, racista e xenófoba. O Estado turco sofre hoje forte influência muçulmana – ali, onde as forças armadas já deram golpes contra governos que tentavam permitir as orações islâmicas nos quartéis. Bem pior, desborda do oriente médio a difusa guerra religiosa-petrolífera, contrapondo além, de interesses econômicos, visões de mundo inconciliáveis geopoliticamente. A economia e o conflito de classes tudo perpassam, como sempre, mas nem tudo explicam. Noutro compasso, Estados com legislação predominantemente religiosa ignoram as prescrições da ONU e continuam executando penas corporais ou de morte contra pessoas LGBT, fiéis doutros credos ou ateus. Tudo isto com base em leis divinas aplicadas por mãos demasiado humanas.

Nossa esperança de jovens não aconteceu

Por Antonio Claudio Linhares Araujo no site GGN.


“Tudo poderia ter mudado, sim,
Pelo trabalho que fizemos – tu e eu
Mas o dinheiro é cruel
E um vento forte levou os amigos
Para longe das conversas, dos cafés e dos abrigos
E nossa esperança de jovens não aconteceu, não, não”

(Belchior, Não Leve Flores)


Neste mês de outubro ingressamos no trigésimo ano de vigência da Constituição Federal de 1988. No entanto, o sentimento que se faz presente neste momento histórico é nada animador. É lamentável constatar que nossa constituição é alvo atualmente de violentíssimo ataque, que visa a desfiguração ou a desconstrução quase que completa de um modelo de estado inspirado pelos ideais de uma sociedade “livre, justa e democrática” e fundado na soberania, na cidadania e na dignidade da pessoa humana, que foi conquistado a duras penas pela sociedade brasileira no processo de superação dos anos de regime militar iniciado em 64.

O papel das Forças Armadas na democracia é defender os poderes constituídos

Do site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão


Informe esclarece que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção militar autônoma – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta quarta-feira (20/9) nota pública na qual aponta o papel e os limites constitucionais na atuação das Forças Armadas brasileiras.

O texto esclarece que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Forças Armadas são integral e plenamente subordinadas ao poder civil, e que seu emprego depende sempre de decisão do presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

De acordo com informações que circularam na imprensa brasileira nesta semana, o general do Exército Antônio Hamilton Mourão teria declarado que uma intervenção militar poderia ser adotada no Brasil, caso o poder Judiciário “não solucionasse o problema político”, em referência à crise política vivenciada no País.

Na nota pública, o Ministério Público Federal ressalta que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade.

“Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais”, esclarecem a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Marlon Weichert, que assinam o documento.

Confira a íntegra da nota pública:

O papel das Forças Armadas no Estado Democrático de Direito é defender os poderes constituídos

As Forças Armadas brasileiras – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições integrantes do arcabouço constitucional de promoção e proteção do Estado Democrático de Direito. Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, receberam da Constituição Federal a função de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Além dessas três funções constitucionais, as Forças Armadas receberam da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atribuição de missões subsidiárias, compatíveis com a sua missão constitucional e respectivas capacidades técnicas, tais como participação em operações de paz, cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, reforço à polícia de fronteira, promoção da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, ordenação da segurança marítima e do espaço aéreo, dentre outras.

As Forças Armadas, em qualquer caso, são integral e plenamente subordinadas ao Poder Civil, e seu emprego na defesa internacional da Pátria ou em operações de paz, assim como em atuações internas de garantia dos poderes constituídos ou da lei e da ordem, depende sempre de decisão do Presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, caput e § 1º).

Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade. Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV).

A conformação das Forças Armadas nos termos do artigo 142 da Constituição é uma conquista democrática e expurga do cenário brasileiro o risco de golpes institucionais. O papel desempenhado nas últimas décadas pelas Forças Armadas tem notoriamente reforçado a consolidação do Estado Democrático de Direito e é incompatível com a valorização do período passado no qual o País enveredou pelo regime ditatorial e a violação de direitos humanos.

DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Ministério Público Federal

MARLON WEICHERT
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto
Ministério Público Federal

A Procuradoria federal dos Direitos do Cidadão

Tiago Joffily fala à Folha sobre bandidolatria e democídio

“É um fator de preocupação que os atores do sistema criminal deixem de agir baseados em critérios de Justiça e passem a agir em função de demandas de segurança, através de uma repressão cada vez mais forte.”

Um evento sobre segurança pública com temas como “Desencarceramento mata” e “Bandidolatria e democídio”. A ideia partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro, que realizará o encontro nesta sexta-feira (15).

Jurisgolpismo: a teoria contra a barbárie e o paradigma nazifascista

De tão triste presente, lanço ao futuro antigas obviedades. Cursinhos roem os ossos da Academia. Louvamos os Princípios Constitucionais mas persiste o conceito de “normas meramente programáticas”. Aprofunda-se o fosso entre os estudantes profissionais e os trabalhadores. Sem tributos para as grandes fortunas nem regulação do papel social da mídia. Políticas públicas compensatórias, demonizadas. Persistem Emendas atabalhoadas e ameaça-se a laicidade estatal. Avolumam-se projetos de lei punitivistas (reativos ao escândalo da vez) e conchavos sob o argumento plenipotenciário da “governabilidade”. Minorias e destinatários de políticas públicas seguem massacradas – os novos judeus agora sob escárnio de neofascistas orgulhosos. Em meio à anomia, um impeachment sem crime de responsabilidade parece até normal.

Assim lecionou Sacadura Rocha:
‘(…) Ali, onde homens concretos se fazem, ali fazem as normas, as regras, os costumes; ali “amalgamam” a lei, o espaço jurídico-político que lhes ordenará e organizará o convívio e comportamento sociais. Mas ali, de acordo com o barro que usam, de acordo com o machado que fabricam, ali, de acordo com a divisão social do trabalho que criam!
(…) a norma jurídica parece desvinculada da realidade da sociedade e do povo, mas na verdade não está – é que a “ideologia” (Chauí) burguesa se apodera do direito positivo e reveste-o de uma auréola divinal ao ponto de nos passar uma ideia de objetividade e neutralidade em favor da justiça, condições inexistentes de fato, pois o homem social não é nem neutro nem objetivo.”