Notícias : Notas Públicas

Notas Públicas

Notas emitidas e/ou subscritas pelo Coletivo Transforma MP.

Apoio ao Juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

 

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, entidade associativa formada por membros do Ministério Público brasileiro (da União e dos Estados), sem fins lucrativos ou corporativos, na defesa intransigente da CONSTITUIÇÃO e do REGIME DEMOCRÁTICO e, nos termos de sua Carta de Princípios, vem, diante da REPERCUSSÃO decorrente de ERRO MATERIAL em decisão que se posiciona pelo RELAXAMENTO DE PRISÃO TIDA POR ILEGAL, no exercício regular de suas  atribuições manifestar APOIO E SOLIDARIEDADE ao Juiz PIERRE SOUTO MAIOR COUTINHO DE AMORIM, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru – PE,  e, na oportunidade, atuando como Juiz Coordenador do 6º Polo de Audiências de Custódias, de sua comarca.

No caso em concreto, entre os autos de prisão que lhe foram remetidos para a análise, o magistrado entendeu por ilegal a prisão de dois dos autuados, por tráfico de drogas, posto que não estariam caracterizadas as situações de flagrância necessárias para realização do ato. Destacou que, ausente situação prévia que pudesse indicar indícios da ocorrência de ilícito, não se poderia ter como justificada a entrada no domicílio dos autuados, onde, só então, fora encontrada droga. Sendo assim, teve como nulas as provas e, por conseguinte,  as respectivas autuações em flagrante.

Contudo, por um equívoco material, na decisão em que determinou o relaxamento da prisão, na parte em que fixava a devolução dos bens apreendidos, fez constar do texto, “para que proceda à imediata devolução dos bens apreendidos ao autuado, mesmo o entorpecente, com remessa a este juízo de cópia do respectivo Termo de Devolução”, quando na verdade teria pretendido estabelecer, como se pode compreender do contexto, o contrário, ou seja, “menos o entorpecente”.

O evidente equívoco não fora percebido pelos agentes que participaram da referida audiência, tampouco implicou em cumprimento do comando que, por erro material, havia sido estabelecido. Contudo, ao ser “notada”, a discrepância passou a ser utilizada para promover, no ambiente das redes sociais, toda forma de ataque à honra e conduta profissional do magistrado.

Em que pese a pronta correção do equívoco detectado, por parte do magistrado, já no dia seguinte aos fatos, o episódio tomou proporções nacionais, com divulgação nos meios de imprensa, quase sempre, tendo o erro material como simples escusa para o ataque pessoal àquele que, no exercício regular de suas funções, colocou-se de forma contrária a situação tida por ele como ilegal.

Em situações como essas  o “reparo”, em tempos de juízos instantâneos, costuma não ter a mesma velocidade ou destaque, razão pela qual, os esclarecimentos devidos merecem o suporte e divulgação de todos aqueles comprometidos com a verdade.

A situação demonstra o grau de distorção que nos encontramos quanto à compreensão do papel institucional que se espera de um magistrado, no exercício do controle e na afirmação de garantias individuais, em face de abusos. Isto porque, conforme se observa do conteúdo das manifestações que foram produzidas, relacionadas ao caso, temos por evidente o ataque àquele que se colocou em defesa da Constituição e dos direitos fundamentais.

O episódio destaca,  também, uma aparente relação entre o “clamor” popular, mesmo que abertamente contrário aos preceitos e garantias fundamentais, aferido nos termos da velocidade instantânea das comunicações digitais, e a atuação dos órgãos correicionais, o que se mostra preocupante, diante das considerações já apresentadas sobre o caso concreto.

Sobressai-se, ainda, a construção de uma narrativa que se coloca a favor de atuações tidas como à margem da lei, em sendo elas voltadas ao “combate da criminalidade” e a utilização da chamada “guerra às drogas”, mais das vezes, como elemento justificador destas ações.

Há, contudo, pouca ou nenhuma capacidade de se destacar, nessas narrativas massivas, impulsionadas pela velocidade das redes e a oportunidade de se voltarem contra os alvos de ocasião, a compreensão de que referidas flexibilizações ou excepcionalidades se dão, em geral, em desfavor da parcela menos favorecida da população, mesmo aquela que não tenha qualquer envolvimento com atividades ilícitas mas que, dragadas pelas circunstâncias, costumam ser o alvo prioritário desta seletividade que os etiquetam como permanentes suspeitos.

Sendo assim, o COLETIVO TRANSFORMA MP vem manifestar publicamente sua SOLIDARIEDADE e APOIO ao Juiz PIERRE SOUTO MAIOR COUTINHO DE AMORIM, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru – PE, ao passo em que vem REPUDIAR qualquer forma de INTIMIDAÇÃO e ATAQUE À IMAGEM que se pretenda promover ÀQUELES QUE PERMANECEM FIRMES NA LUTA pela SALVAGUARDA de DIREITOS e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.

 

Brasília – DF, 03 de AGOSTO de 2020

 

COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR  – TRANSFORMA MP

Manifesto em apoio aos Policiais Antifascismo

 

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos formada por integrantes do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela democracia e pela cidadania, vem à público demonstrar consternação com a notícia de que o Ministério da Justiça, por meio da Seopi (Secretaria de Operações Integradas), teria monitorado e produzido documento sigiloso com informações de pessoas que se identificam como sendo do “movimento antifascismo”.

A Constituição Federal em vigência no país repudia qualquer tipo de investigação secreta, notadamente de fatos não criminosos. Os órgãos estatais responsáveis por investigações devem levá-las a efeito por meio de procedimentos previstos em lei, nos quais o segredo é a exceção. Admitir a investigação de cidadãos e cidadãs, por órgão estatal vinculado ao Ministério da Justiça, sem qualquer controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, é um grave atentado ao Estado de Direito.

É o que se pode extrair dos incisos XXXV, LIII, LVI, do artigo 5º, da Constituição. É função do Estado apurar ações que possam caracterizar crime tipificado na legislação, mas, se a adoção de medida dessa natureza representa uma indisfarçável perseguição em razão de opiniões e posições políticas, trata-se do uso indevido da estrutura estatal; uma violência ao princípio da legalidade – o qual significa, no âmbito do direito administrativo, o Poder Público só poder fazer o quanto previsto em lei, diversamente do particular.

O suposto compartilhamento de tais informações para órgãos de segurança pública também se mostra absolutamente contrário ao regime de direitos e garantias fundamentais. Se as condutas não são criminosas, não se justifica a intervenção de qualquer agência vinculada à segurança pública. O material deve ser impedido de circular. Cabe ao Poder Judiciário, caso provocado – e deve ser -, frear mais esse delírio autoritário.

O caso ganha ainda mais gravidade quando se constata que, ao que consta, um dos grupos “monitorados” pela Secretaria seria o movimento Policiais Antifascismo, organização já conhecida no meio jurídico como defensora intransigente dos direitos humanos, tanto de vítimas da violência estatal quanto de policiais. Conhecida por denunciar, de forma veemente, os riscos de continuarmos apostando no massacre contra jovens pobres e negros para enganosamente “combater a violência”.
Não bastasse tamanha teratologia, há indícios de que professores universitários e intelectuais também teriam sido alvo do “monitoramento”, e de que os documentos foram carimbados como de acesso restrito, o que não pode se justificar, tendo em vista tratar-se de pessoas que estão única e exclusivamente exercendo seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, de reunião, de associação e de pensamento (art. 5º, IV, VI, VIII, IX e XVII, CF).

Desta forma, aguarda-se dos órgãos públicos responsáveis – notadamente do Ministério Público Federal – providências para a efetiva apuração dos fatos, e, caso confirmados, que sejam adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessárias para cessar as ilegalidades e garantir a ordem jurídica e o regime democrático.

Ser antifascista é motivo de orgulho – e deveria ser algo aplaudido pela sociedade brasileira. Ao menos para nós, é.

Unamo-nos aos policiais e aos demais movimentos antifascismo.

Manifesto em apoio à Juíza Valdete Souto Severo

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos formada por integrantes do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela democracia e pela cidadania, vem à público demonstrar consternação com a decisão do Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, que instaurou “Pedido de Providências” e determinou a intimação, para esclarecimentos, da juíza do trabalho Valdete Souto Severo, em razão de artigo, publicado na imprensa, intitulado “Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020?”.

Segundo o Corregedor Nacional, a Resolução nº 305, de 17 de dezembro de 2019, estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo”, e, além disso, os fatos poderiam “caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura”.

A livre manifestação do pensamento é direito fundamental (art. 5º, IV, CF) e resguarda os magistrados, cidadãos como quaisquer outros. Profissionais do direito que são, podem e devem participar do debate político-jurídico do país. Têm legitimidade, confiança e preparo para isso. Não se pode restringir tal direito, nem por lei ordinária nem por atos administrativos de órgãos de controle. Qualquer medida nesse sentido estará fadada à inconstitucionalidade.

As únicas restrições possíveis para o exercício de direitos fundamentais por parte dos magistrados – e também dos membros do Ministério Público – são aquelas previstas na própria Constituição. No art. 95, caput, da Carta, são previstas as vedações a que estão submetidos os magistrados. Qualquer outra proibição que implique em limitação ao exercício de direitos mostra-se arbitrária, típica de regimes autoritários.

No caso, nem sequer a instauração de procedimento administrativo para solicitar informações pode ser aceita no interior de um estado que ainda se pretende democrático. Não há justa causa para a adoção da medida. Não se mostra presente nem mesmo indícios de infração disciplinar. Trata-se, em verdade, de manifestação jurídica, devidamente fundamentada em legislação internacional e doutrina de respeito, não havendo possibilidade de ser objeto de investigação por qualquer meio.

Desta forma, o Coletivo Transforma MP manifesta seu apoio e respeito à Juíza Valdete Souto Severo, entendendo que a instauração de procedimento para apurar conduta que não se enquadra, por onde quer que se veja a questão, em qualquer conduta vedada aos magistrados, mais se parece com um ato de intimidação a quem se mostra crítico ao pensamento pretensamente hegemônico no interior de instituições jurídicas como o Poder Judiciário.

Aguarda-se que o Conselho Nacional de Justiça exerça suas atribuições com coragem e retidão, e não permita o aparelhamento do órgão para perseguições indevidas.

Transforma MP apoia Projeto de Lei que institui cotas na pós graduação

 

O “Coletivo por um Ministério Público Transformador” vem a público manifestar irrestrito apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3434 de 2020, apresentado junto à Mesa Diretora do Senado Federal em 19-06-2020.

Trata-se de PL que institui a obrigatoriedade das cotas raciais em programas de pós graduação. A medida é necessária como forma de efetivar a previsão contida no art. 2º da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que garante a igualdade de oportunidades a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

Ademais, o art. 4º da mesma lei elenca medidas que devem ser promovidas pelo Estado e pela sociedade civil com o objetivo de efetivar a necessária igualdade racial material em nosso país, dentre as quais a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa (inciso II).

Sendo assim, a aprovação do PL 3434/2020, além de necessária, é medida que urge ser aprovada como forma de contribuir com a reparação das distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

500 policiais assinam manifesto contra o fascismo e pela democracia no Brasil

O Coletivo Transforma MP compartilha manifesto dos Policiais Antifascismo

Policiais Antifascismo em defesa da Democracia Popular

“Não voltaremos à normalidade, porque a normalidade era o problema”. A frase projetada na parede de um prédio da cidade de Santiago, capital do Chile, que circulou nas redes sociais como uma reflexão para um mundo pós-pandemia da covid-19, cabe como uma luva para a reação necessária às ameaças de desestabilização institucional democrática em nosso país.

É fato que o fascismo nada mais faz do que se apropriar e prolongar os mecanismos construídos pelas sociedades liberais. Afinal, a existência de um aparato policial violento contra as classes populares; as estruturas e agências jurídicas para sustentação de um Estado de Direito, voltado para garantir os interesses de grupos econômicos e financeiros; a governança e gestão das desigualdades sociais e da exploração do trabalho; o controle diuturno sobre os corpos e vidas dos pobres; o racismo institucional; a misoginia; a LGBTfobia; a repressão violenta contra os trabalhadores no campo e na cidade; a criminalização dos movimentos sociais; nada disso é invenção do fascismo.

O que se apresenta neste momento, como uma ameaça singular, é a institucionalização e o avanço destes mecanismos de controle e repressão, que pretendem afastar toda e qualquer forma de oposição ao modelo político-jurídico-econômico neoliberal. Não podemos esquecer que, ao assumir a Presidência da República, Jair Bolsonaro afirmou que iria “banir toda a forma de ativismo em nosso país”. Essa é a orientação dos gabinetes do ódio, que transformam as fake news em instrumentos de perseguição política.

Neste exato momento de ameaças de ruptura da ordem democrática institucional, “com as armas da democracia”, o Movimento Policiais Antifascismo está sendo covardemente atacado por uma investigação política do Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com o procedimento preparatório, com mais de 600 páginas, somos enquadrados ficticiamente como “grupo paramilitar”, com dezenas de policiais antifascismo sendo identificados com fotos, endereço e telefone. Um simples olhar sobre a peça investigatória faz lembrar os piores momentos dos anos de chumbo, no ressurgimento de uma polícia política, hoje comandada por um promotor de justiça. Ao mesmo tempo, um parlamentar do PSL no Rio Grande do Sul, representa do seu gabinete na Assembleia Legislativa Estadual contra um policial antifascismo de Porto Alegre, por simplesmente postar nas suas redes sociais apoio aos movimentos antifascistas locais. Não podemos esquecer também dos muitos policiais perseguidos através de processos administrativos, que visam o cerceamento dos nossos direitos e liberdades políticas, garantidos pela Constituição Federal.

As milícias e grupos paramilitares reais, que estão se organizando em todo o país, com a proteção e conivência de muitas autoridades, não são o único problema a ser enfrentado na luta antifascismo no Brasil. O projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência passa por uma estrutura que conta com uma rede de operadores de poder, como parlamentares, promotores de justiça e magistrados.

A estratégia de avanço do projeto fascista no país é ampla. Mobilizam a intolerância e o ódio aos movimentos de esquerda nas ruas e nas instituições da República. Os esforços visando o aparelhamento e o comando da polícia federal e da Procuradoria Geral da República confirmam isso.

Precisamos avançar a resistência para uma aliança popular antifascismo. Não podemos conceber unidade política sem participação popular.

Somos um movimento suprapartidário e não menosprezamos a luta parlamentar, que também se mostra necessária neste momento. Os partidos políticos do campo progressista são fundamentais, mas precisamos de uma Frente Única Antifascista, com a participação de sindicatos, entidades de classe, movimentos populares, estudantes, servidores públicos, acadêmicos, juristas, artistas, mas principalmente dos amplos setores da classe trabalhadora, para organizarmos uma reação às ameaças civil-militares de ruptura institucional. Somente a resistência organizada, que garanta a participação popular, poderá cumprir essa tarefa.

Nós, policiais antifascismo, acreditamos que o trabalhador policial deve se colocar ao lado dos demais trabalhadores no enfrentamento ao fascismo. Afinal, o projeto fascista em nosso país é um projeto de avanço no ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores. Essa ofensiva atinge diretamente os policiais, apontando cada vez mais para a privatização da segurança e para o aumento da precarização do seu trabalho. Os números de suicídios entre policiais são somente o sintoma das péssimas condições a que estão submetidos os trabalhadores do sistema de segurança pública em nosso país. Disputar o reconhecimento dos policiais como trabalhadores faz parte da nossa tarefa enquanto policiais antifascismo. Afinal, somos irmãos trabalhadores!

Convidamos todos os policiais civis, federais, rodoviários federais, militares, bombeiros, guardas municipais, policiais penais, agentes sócio educativos e demais trabalhadores do sistema de segurança pública a se unirem ao nosso movimento e assinarem este compromisso com a verdadeira democracia!
Confira o manifesto completo aqui  

Nota da Coordenadoria Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do MPT

O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, vem a público manifestar consternação pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da trabalhadora doméstica Mirtes Renata Souza, ocorrido na data de ontem, 03/06/2020 em Recife/PE. O filho da trabalhadora caiu do nono andar do prédio em que a mãe trabalhava, quando estava aos cuidados da empregadora, com quem fora deixado para que sua mãe cumprisse a tarefa de levar os cães para passear.

Em 17/03/2020, o Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica em que recomenda o afastamento remunerado de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Nota Técnica n. 04/2020). A necessidade de afastamento desses profissionais é reforçada no caso de serem responsáveis pelo cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência (Nota Técnica 03/2020, ambas disponíveis em < https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt), pois, vale lembrar, crianças e adolescentes devem ter assegurada proteção integral pelo Estado, sociedade e família, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal.

O trabalho doméstico no Brasil é a atividade de 6 milhões de pessoas, segundo o IBGE, e, segundo dados do IPEA, 80% desses trabalhadores realizam a limpeza doméstica. Do total dessa mão de obra, ainda segundo dados do IPEA, 92% são mulheres e 4 milhões são mulheres negras. Apenas 20% desse contingente de trabalhadoras tem a carteira assinada.

A tragédia que vitimou uma criança negra de 5 anos de idade revela uma das faces cruéis do racismo estrutural no Brasil: crianças negras em geral não recebem o mesmo cuidado que crianças brancas.

O Ministério Público do Trabalho reafirma ser obrigação de todos combater o racismo, proteger a infância e o trabalho digno. Alerta, ainda, para a responsabilidade civil, trabalhista e penal dos empregadores domésticos, por danos causados à saúde e vida das trabalhadoras e eventuais familiares que as acompanhem na rotina e local de trabalho.

É preciso que as infâncias negras sejam protegidas, que o trabalho doméstico seja valorizado e que os direitos fundamentais estejam ao alcance de todos os indivíduos no país.

A sociedade deve observar as medidas de cuidado, segurança e medicina do trabalho para proteger a saúde e segurança das trabalhadoras domésticas, e como se pode ver, também de crianças e adolescentes, filhos dessas trabalhadoras, no local de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho seguirá atuando na defesa dos direitos fundamentais, do trabalho digno, na proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e da infância.

Denuncie: www.mpt.mp.br

Manifesto em apoio à Margaret Matos de Carvalho

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos formada por integrantes do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela democracia e pela cidadania, vem à público solidarizar-se com a Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, punida disciplinarmente com a pena de censura pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em razão de postagem feita em rede social.

O membro do Ministério Público, como qualquer cidadão ou cidadã, goza do direito à liberdade de expressão, delineada nos termos da Constituição Federal, com a ressalva da proibição da prática de atividades político-partidárias, o que, indiscutivelmente, não é o caso. No mesmo sentido, é o conteúdo expresso na Recomendação de Caráter Geral n. 01/2016, da Corregedoria Nacional do próprio CNMP.

Mostra-se discutível o CNMP agir de ofício, em defesa da honra alheia, sem que a própria pessoa tenha feito qualquer movimento para a reparação de eventuais danos à sua imagem, fazendo do processo disciplinar instrumento de censura. Ao agir assim, o órgão de controle extrapola as possibilidades de resolução de conflitos que até no âmbito penal dependem de representação ou ação do próprio ofendido.

Ademais, parece não ter sido respeitado o princípio da razoabilidade por parte do órgão, uma vez que, sendo a primeira punição da carreira da Procuradora, foi-lhe aplicada a segunda punição mais grave, ou seja, a censura. Se houve descumprimento de deveres funcionais, mais adequada e objetiva seria a medida de advertência.

Por fim, mostra-se despicienda a publicização da punição, da forma como feita pelo CNMP. Tal conduta expõe o membro do MP, que ainda pode questionar o ato judicialmente.

Desta forma, o Coletivo Transforma MP manifesta seu apoio e respeito à colega Margaret Matos de Carvalho, convidando os conselheiros do CNMP a refletir sobre as questões colocadas acima, a fim de aprimorar o importante trabalho de controle e orientação dos ramos do Ministério Público brasileiro.

Transforma MP e ABJD lançam nota em defesa do povo Omagua-Kambeba

 

O coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP, associação formada por membras e membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, pautando-se na defesa intransigente da democracia e da ordem jurídica, conforme estabelecida na Constituição Federal, vêm manifestar publicamente seu repúdio aos violentos ataques lançados ao povo Omagua-Kambeba, da comunidade de Santa Terezinha, região do Alto Solimões do Município de São Paulo de Olivença, interior do Estado do Amazonas, Brasil.

Após denúncias pelo descaso governamental na adoção das medidas de proteção à aldeia e à saúde comunitária em face do novo coronavírus, a cacique Eronilde Femin Kambeba e o cacique Melquides Ventura Neto Kambeba passaram a sofrer ameaças de morte. As intimidações se intensificaram após a Universidade Popular dos Movimentos Sociais e a Associação Nacional de Pesquisa em Educação terem realizado uma campanha junto à mídia independente e universidades do Brasil e de Portugal para que o povo Kambeba recebesse alimentos e produtos de higiene e proteção contra o vírus, apelo que se tornou público no programa da TV 247, em parceria com os Jornalistas Livres, transmitido no último 01 de maio.

O episódio revela a escalada da violência contra os povos indígenas e as comunidades tradicionais, resultado das políticas adotadas por um governo anti-indígena que fomenta o desmatamento, a grilagem e a especulação fundiária, promovendo o aumento dos conflitos no campo, das invasões de terras e da violência contra sindicalistas e líderes indígenas, sobretudo na Amazônia brasileira, alvo de garimpo e expansão agropecuária.
Nesse sentido, as entidades signatárias:

1. Manifestam sua solidariedade à cacique Eronilde Femin Kambeba, ao cacique Melquides
Ventura Neto Kambeba e a todo o povo Omagua-Kambeba;

2. Repudiam a política de extermínio de indígenas levada a cabo por parte da elite brasileira
que assumiu o lugar do colonizador e continuou a governar as comunidades tradicionais por
meio de antigos métodos;

3. Exigem providências das autoridades competentes em relação aos responsáveis pelas
ameaças, bem como total amparo ao povo Omagua-Kambeba.
Brasília, 18 de maio de 2020.

Ministério Público Transformador
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Bolsonaro ou as “instituições? Nenhum dos dois

Por Gustavo Roberto Costa*

O governo Bolsonaro tem pouca estima pela democracia. O atual ocupante da cadeira
presidencial já defendeu abertamente a tortura e a morte. Saudou a memória de um
assassino em rede nacional. Defendeu (e continua defendendo) a legitimidade da morte de
cidadãos por forças policiais. Defendeu que se jogue o ECA (exemplo de legislação
protetiva de direitos individuais e sociais) na latrina. Não demonstra qualquer apreço pelo
jogo democrático.

É um governo que atende a interesses estrangeiros. Que entrega quase que gratuitamente
nossas riquezas. Destrói diária e paulatinamente o patrimônio nacional e o Estado (a crise
do coronavírus está demonstrando que somente um Estado capacitado pode fazer frente a
graves problemas como esse). Apoia sistematicamente a retirada de direitos da população
pobre e vulnerável, a fim de garantir o lucro dos rentistas.

Um governo que exalta o Deus “mercado”, esse parasita que é o verdadeiro responsável
pela profunda crise que vivemos atualmente. A guerra de preços do petróleo e a queda
brutal das bolsas mundiais ocorreriam com ou sem o corona – que, apesar de sua
gravidade, vem servindo também como cortina de fumaça para encobrir o colapso do
sistema financeiro. A crise não é em razão do vírus, e sim do capitalismo.

Mas no que o bolsonarismo difere de instituições como o Congresso Nacional e o Supremo
Tribunal Federal? A par de algumas honrosas exceções, nada. Bolsonaro, ao menos, é
coerente e sincero. Nunca escondeu seus pensamentos e intenções.

Foi esse Congresso Nacional o responsável pelo golpe de 2016. Foi esse grande defensor
da democracia que rasgou a Constituição, ao promulgar uma emenda que congela o
investimento público no Brasil por vinte anos (independentemente das necessidades do
povo). A mesma casa que aprovou uma indecente reforma previdenciária e um mais
indecente ainda “pacote anticrime” (com o apoio de parte da “esquerda”, é bom que se
diga).

E o que dizer do “guardião da Constituição”, o Supremo Tribunal Federal? De 2014 em
diante – apesar de todo o alerta da comunidade jurídica –, a corte avalizou a maior parte
dos abusos da chamada “Operação Lava-Jato”. Acovardou-se. Apequenou-se. Rasgou a
Constituição ao permitir a execução criminal após condenação em segunda instância.
Deixou que o cidadão Lula da Silva fosse preso arbitrariamente e fez vista grossa das inúmeras ilegalidades que envolveram seu processo. Impediram-no de forma ilícita (com a
colaboração inestimável do TSE) de participar das eleições.
Não é demais lembrar que o Poder Judiciário (ladeado pelo Ministério Público) é o grande
responsável pela explosão do encarceramento da juventude pobre do país. Ambos fingem
que não veem o crescimento exponencial da taxa de letalidade policial. O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, vem dando seguidas mostras de que tem lado – e não é
o do trabalho, definitivamente. Isso sem contar os inúmeros integrantes do Judiciário que
apoiam abertamente a agenda bolsonarista.

Não. As instituições da democracia burguesa não têm defesa. Não há democracia com elas.
Só uma democracia de fachada. Uma democracia que apenas funciona para garantir a
acumulação de riqueza nas mãos de poucos e, consequentemente, massacrar a população.
Não representam o povo. Não representam seus interesses. Ressalvadas novamente as
conhecidas exceções, fazem o jogo do capital.

Por isso devemos defender o seu fechamento? Não. Mas devemos ter absolutamente claro
que o Estado de Direito que conhecemos foi destruído exatamente por aqueles que
deveriam defendê-lo, e já não são mais dignos de qualquer confiança. As instituições do
Estado devem ser ocupadas pelo povo, que deve ser proporcional e rigorosamente
representado em seus quadros.

Negros, pobres, mulheres, indígenas, empregadas domésticas, coletores de papel reciclado,
sem-terra, sem-teto, operários, caminhoneiros, carteiros e petroleiros, todos devem compor
os Poderes da República – inclusive o Judiciário e o Ministério Público, cuja composição
deve passar pelo crivo da população. O espaço reservado à elite deve ser de acordo com
seu tamanho na sociedade: 1%.

Senão, com Bolsonaro ou sem Bolsonaro, o cenário desolador será o mesmo.

*Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do
Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD. Associado do IBCCRIM –
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

“Todo apoio aos petroleiros”: Nota do Transforma MP em solidariedade à greve contra a privatização da Petrobras

O Coletivo Por um Ministério Público Transformador, entidade sem fins lucrativos e corporativos, formada por membros do Ministério Público brasileiro, em defesa da ordem jurídica e dos valores democráticos, vem externar sua solidariedade ao movimento encabeçado pela Federação Única dos Petroleiros, que se expressa em greve da categoria, iniciada no dia 01 de fevereiro, a qual, segundo informações confiáveis, já envolve mais de 100 unidades da Petrobrás, em 13 Estados do país.

A greve é um instrumento legítimo de reivindicação e constitucionalmente assegurado aos trabalhadores, que, neste caso específico, lutam contra o anunciado fechamento de uma fábrica de fertilizantes no Paraná, com risco de provocar cerca de mil demissões; os grevistas também se insurgem contra a privatização de subsidiárias da empresa, o que, na prática, aos poucos, acarretará sua completa entrega à iniciativa privada, com claro prejuízo a todos os brasileiros e a todas as brasileiras, verdadeiros proprietários e proprietárias da Petrobrás, orgulho nacional e símbolo de nossa soberania enquanto nação. Todo apoio aos petroleiros.