Notícias : Notas Públicas

Notas Públicas

Notas emitidas e/ou subscritas pelo Coletivo Transforma MP.

O Coletivo Transforma MP assina ofício enviado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Por comunicação IBCCRIM 

128 organizações da sociedade civil enviaram um ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando que o órgão peça esclarecimentos ao Governo Federal sobre as propostas de alteração na política nacional de atenção à saúde mental.

No início de dezembro, a imprensa passou a veicular reportagens que informavam que o Governo Federal estava prestes a promover um desmonte dos programas de saúde mental oferecidos pelo SUS. Um documento da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, obtida pela Revista ÉPOCA, listava cerca de 90 portarias e atos normativos que estariam na mira do chamado “revogaço”. No dia 8 de dezembro, uma nota no site oficial da pasta confirmou a intenção do Ministério. “Muitas dessas portarias estão obsoletas, o que confunde gestores e dificulta o trabalho de monitoramento e a efetiva consolidação das políticas de saúde mental”, diz a nota.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, que também obteve acesso a uma planilha com as propostas de alteração na área, o Governo pretende retirar dos CAPS o atendimento psiquiátrico, extinguindo, inclusive, os CAPS-AD, fundamentais no tratamento de uso problemático de drogas. Outra mudança apresentada no documento mostrava a intenção de afrouxar o controle sobre as internações involuntárias, retirando a necessidade de comunicação da medida ao Ministério Público.

Outras mudanças estariam previstas, como a retomada da abstinência como foco prioritário da política de drogas, a revogação da política de atenção à saúde mental da população indígena e a extinção das equipes responsáveis pela transferência de internos de hospitais psiquiátricos para serviços comunitários.

No ofício, as entidades signatárias solicitam que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão instaure um inquérito civil sobre o tema e peça informações ao Ministério da Saúde sobre a lista das portarias e atos normativos a serem revisados, incluindo os estudos e as notas técnicas que embasariam a revogação. Pedem também a suspensão de qualquer mudança das diretrizes que estruturam a política de saúde mental e, por fim, solicitam uma audiência pública, com a participação de organizações da sociedade civil e órgãos públicos.

Transforma MP, ABJD e APD repudiam a violência que levou João Alberto à morte

 

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP, a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD e Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, vêm a público manifestar REPÚDIO e INDIGNAÇÃO aos atos de violência praticados contra João Alberto Silveira Freitas, homem negro, 40 anos, espancado até a morte por seguranças do supermercado Carrefour em Porto Alegre na noite de 19 de novembro de 2020, véspera do Dia Nacional da Consciência Negra.

A reincidência da rede de supermercados Carrefour em envolvimento de práticas racistas e de violências sugere ausência de compromisso com a construção de uma sociedade mais solidária e justa.

O racismo presente na sociedade brasileira é estrutural. É uma história de opressão, segregação que perdura por séculos, desde a escravidão. Nada obstante, é inadmissível que a naturalização de fatos e situações reveladores de discriminação racial sejam tolerados por empresas ou em qualquer espaço. Todos somos responsáveis por resistir e enfrentar o racismo.

Importante apontar, também, que a utilização de empresas de segurança privada em substituição ao dever do Estado de garantir segurança a todos, deve ser censurada. A privatização da segurança atua não só reproduzindo o racismo estrutural da sociedade, criminalizando a pobreza e raça, mas desconsiderando que a vida, sem distinção de classe, gênero e cor, é o bem maior a ser protegido numa sociedade plural e democrática.

Não podemos permitir, sob nenhuma condição que cidadãos em razão de sua cor, gênero ou classe tenham seus direitos vilipendiados e/ou a vida eliminada. Todos somos dignos de proteção do Estado, razão pela qual, também REPUDIAMOS as ações do governo Bolsonaro ao interromper políticas públicas de combate ao racismo e por seu discurso negacionista em relação ao racismo.
Nesse 20 de novembro, os coletivos e entidades que assinam esta nota reafirmam seu compromisso no combate ao racismo e a luta por igualdade e justiça. Com racismo não há democracia.

Coletivos Transforma MP e ABJD enviam requerimento ao TSE

O Coletivo Transforma MP e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, solicitam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral das notícias de possíveis ilícitos eleitorais relativos aos disparos em massa.

Com o objetivo de receber denúncias sobre supostos disparos em massa realizados pelo WhatsApp, na forma vedada pela Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, o TSE disponibilizou canal específico em seu sítio eletrônico (https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/), por meio do qual o cidadão informa o número do telefone – com código do país, Estado e Município – de onde originou a mensagem suspeita.

Infere-se que o TSE responsabiliza-se tão apenas pelo repasse das informações à empresa, para que esta proceda à investigação interna sobre possível violação dos seus termos de uso e políticas, para posterior banimento das contas, em caso de descumprimento das regras pelos usuários.
Vislumbra-se, no entanto, que não consta qualquer informação acerca das medidas tomadas pelo TSE a fim de apurar possíveis ilícitos eleitorais praticados pelos responsáveis pelos números telefônicos.

Nesse sentido, as entidades acima qualificadas, no melhor espírito de colaboração e respeito, solicitam esclarecimentos sobre as providências adotadas pelo TSE com tal finalidade, em especial, se referidas notícias foram repassadas para o Ministério Público Eleitoral, para a devida apuração de eventual ocorrência de ilícitos eleitorais.

Leia o documento completo aqui:  REQUERIMENTO TSE assinado – ABJD

Coletivos solicitam debates eleitorais na televisão

Os coletivos Transforma MP, a ABJD, a APD e o Intervozes entram em contato com emissoras de TV para solicitar debates entre candidatos municipais

Motivadas pela defesa da democracia substantiva no processo eleitoral de 2020, as entidades Coletivo Por Um Ministério Público Transformador – Transforma MP, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD, Advogadas e Advogados Públicos Para a Democracia – APD e o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, vêm através deste encaminhar um requerimento para a realização de debates eleitorais na televisão, no primeiro e segundo turnos das eleições 2020.

Acreditamos que a decisão de não realizar debates é equivocada e traz um prejuízo imensurável à concretização da democracia brasileira. Buscando assegurar que a sociedade tenha acesso à informação de qualidade, solicitamos que as concessionárias de televisão revejam seu posicionamento e realizem os debates eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições de 2020, de acordo com os protocolos de saúde.

Cordialmente,
Transforma MP, ABJD, APD e Intervozes.

Leia a solicitação completa aqui  Debates eleitorais TV assinado Transforma final

Entidades repudiam violências durante a audiência do caso Mariana Ferrer

A Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD, o Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, vêm a público manifestar seu REPÚDIO e INDIGNAÇÃO em face do tratamento violento e indigno conferido à vítima Mariana Borges Ferreira, conhecida como Mariana Ferrer, em audiência ocorrida no sistema de justiça do Estado de Santa Catarina no âmbito de processo penal de apuração do crime de estupro.

Os fatos vieram a público por meio de vídeo divulgado pelo portal The Intercept Brasil, aos 03 de novembro de 2020[1] e, posteriormente, pelo vídeo integral da audiência, divulgado pelo Estadão, que evidenciam a violação da dignidade e a humilhação a que foi submetida Mariana Ferrer pelo advogado do Réu, sem oposição efetiva por parte das instituições presentes e sem a interrupção da audiência.

Em meio a agressões verbais do advogado do Réu destinadas exclusivamente a descontruir sua pessoa, pois descontextualizadas dos fatos objeto de apuração, Mariana clamou por respeito às autoridades presentes, recebendo como resposta a oferta de tempo para tomar um copo d’água e se recompor, enquanto toda a violência era normalizada institucionalmente.

Os fatos publicados pelo vídeo mostram uma vítima de estupro sem defesa no âmbito do sistema de justiça, desnudando a cultura do estupro e a violência de gênero que se encontram enraizadas na cultura brasileira contra as mulheres. O combate e resistência à violência de gênero é dever do Estado e de toda a sociedade.

O processo judicial e todos os atos que o compõem se destinam à busca da verdade processual, por meio de atos que assegurem a dignidade da pessoa humana de todos/as participantes. Neste contexto, é inadmissível a tentativa vil do advogado do Réu de culpabilizar a vítima, em claro abuso do direito de defesa.

O emprego de violência psicológica na tentativa de demolir qualquer pessoa representa um retorno à barbárie à qual precisamos resistir como sociedade.

É inconcebível que o sistema de justiça normalize atos violentos, machistas e racistas contra mulheres. Nesse sentido, a APD, o Coletivo Transforma MP e a ABJD afirmam seu repúdio à institucionalização de violências contra as mulheres vítimas de estupro, esperando a apuração de responsabilidades e a nulidade da citada audiência e dos atos processuais posteriores.

 

[1] Disponível em  https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/

Caso Mariana Ferrer

 

O caso Mariana Ferrer revelou como o machismo estrutural opera em nosso Sistema de Justiça.

Para além do julgamento sobre a conduta da vítima, sua culpabilização e descredibilidade de sua palavra, o caso demonstra como o sistema judicial inverte a lógica e somente nos casos de crimes sexuais contra mulheres e população LGBTQI+ o abuso do direito de defesa é aceito, enquanto na imensa maioria dos casos comuns de réus negros e pobres , o direito à ampla defesa é violado sistematicamente.

A forma humilhante, pejorativa e desprezível como a vítima fora tratada pelo advogado do acusado sob os olhares compassíveis do Promotor de Justiça e Magistrado revela que não se trata de uma questão de direito de defesa mas sim de misoginia que perpassa todas as estruturas de um Sistema de Justiça patriarcal, classista e racista.

ENTIDADES REPUDIAM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE QUER INVALIDAR CONTRATAÇÃO DE TRAINEES NEGROS/AS

 

Entidades se manifestaram contra a Ação Civil Pública que contraria Estatuto da Igualdade Racial

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD, o Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e Coletivo de Defensoras e Defensores pela Democracia vêm a público manifestar seu REPÚDIO em face da Ação Civil Pública nº 0000790-37.2020.5.10.0015, ajuizada pelo defensor Público da União Jovino Bento Júnior, em que este objetiva invalidar ações afirmativas realizadas por empresa privada, para contratação de profissionais negros em cargos de trainee, pelos motivos abaixo.

A Constituição Federal prevê no seu artigo 3º como objetivo do Estado brasileiro a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem e raça. No entanto, segundo o último relatório divulgado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o Brasil ocupa a vergonhosa 7ª posição como o país mais desigual do mundo. Os dados do IBGE, por sua vez, comprovam que a desigualdade social no Brasil tem cor.

De fato, em decorrência da formação e desenvolvimento brasileiros, o rendimento médio mensal das pessoas negras (R$ 1.608) foi, em 2018, 73,9% inferior ao rendimento médio dos brancos (R$ 2.796), isso sem considerar a dimensão de gênero, que torna mais escandalosa essa diferença. A diferença relativa apontada corresponde a um padrão que se repete, ano a ano, na série histórica disponível, ainda segundo dados do IBGE¹ , contexto em que a noção de inclusão se torna fundamental.

Em relação a cargos de direção e chefia, a desigualdade racial existente no mercado de trabalho é ainda mais brutal. Pesquisa realizada pelo Instituto Ethos, no ano 2010, intitulada “Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas e suas Ações Afirmativas – 2010”, revelou que, nos cargos de direção, o número de brancos nas empresas analisadas era de 94,7%, apesar da maioria da população ser negra. Levantamento da plataforma “Quero Bolsa”, de bolsas de estudo no ensino superior, em 2019 apenas 3,68% dos profissionais contratados para cargos em liderança eram pessoas negras no estado de São Paulo. Quando analisado o recorte de gênero a discriminação é
ainda maior. Desse total, apenas 1,45% são mulheres negras².

Nesse sentido, as ações afirmativas previstas como políticas a serem realizadas prioritariamente para combater desigualdades raciais, conforme estabelecido no artigo 4º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/90), constituem instrumento indispensável para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Nota Técnica 001/2018, expedida pelo Grupo de Trabalho de Raça da COORDIGUALDADE/MPT prevê expressamente a instrumentalização de ações afirmativas mediante “a contratação específica de trabalhadores oriundos da população negra. E, para tanto, revela-se premente a possibilidade
de anúncios específicos, plataformas com possibilidade de tais reservas, garantia de vagas específicas.” ³

A realização da igualdade material passa pela eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir as pessoas de realizarem plenamente seu potencial. Nesse contexto, é que o Estatuto da Igualdade Racial estabelece como dever do Estado e da sociedade civil (artigo 2º) assegurar igualdade de oportunidades à população negra no acesso a direitos, a fim de superar as desigualdades historicamente construídas por quase 400 anos de escravidão.

O combate ao racismo é dever do Estado e da sociedade, nesta incluídas as empresas, e a igualdade de oportunidades deve ser assegurada de forma prioritária através de ações afirmativas, pelo setor público e privado, devendo ser um compromisso de toda a sociedade. Neste sentido, a atitude da empresa Magazine Luíza, de selecionar pessoas negras para cargos de direção,
é louvável e atende aos objetivos fundamentais da Constituição brasileira. Deve ser amplamente replicada por outras empresas que queiram de fato se insurgir contra a naturalização de desigualdades sociais e racismo estrutural.

Nota pública sobre ações afirmativas para a contração de pessoas negras

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR vem a público manifestar sua defesa intransigente da promoção da igualdade e combate à discriminação racial na iniciativa privada, através da implementação de ações afirmativas que visem à contratação de pessoas negras, para reduzir desigualdades históricas no acesso da população negra ao mercado de trabalho, conforme preconizado pelos artigos 4º[1] e 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), em consonância com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito de igualdade e não-discriminação.

Nesse sentido, a NOTA TÉCNICA 001/2018, do Grupo de Trabalho de Raça da COORDIGUALDADE/MPT trata das ações afirmativas pelas empresas a fim de reduzir as desigualdades raciais nos seus quadros, dando concretude ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, a partir da instrumentalização de ações afirmativas mediante “a contratação específica de trabalhadores oriundos da população negra. E, para tanto, revela-se premente a possibilidade de anúncios específicos, plataformas com possibilidade de tais reservas, garantia de vagas específicas.” (https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-gt-de-raca-no-01/@@display-file/arquivo_pdf )

A Convenção Internacional da ONU contra a Discriminação Racial, em seu art. 1º, §4º, estabelece que medidas afirmativas que visem à diminuição de diferenças não podem ser tidas como discriminatórias (no sentido negativo), conforme segue: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais”. Tais medidas objetivam enfrentar o racismo estrutural existente na sociedade brasileira, definido por ALMEIDA (2018)[2] como “uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”.

Assim, o COLETIVO TRANSFORMA MP reafirma a constitucionalidade das medidas afirmativas no âmbito da iniciativa privada, para que se concretize o direito à igualdade de oportunidades no trabalho (artigo 4º da Lei 12.288/2010 c/c artigos 3º e 5º, CF e Convenção da ONU pela Eliminação da Discriminação). E conclama a todo o setor empresarial, em observância, aos princípios que regem a atividade econômica, notadamente o da função social, da redução das desigualdades sociais e do pleno emprego (artigo 170, III, VI, CF), para que efetivem medidas de contratação de profissionais negros, para reduzir desigualdades raciais verificadas na composição dos seus quadros funcionais.

[1] Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

(…) II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

(…) V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

(…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

[2] ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte, MG: Letramento, 2018.

 

CARTA EM DEFESA DO PANTANAL MATOGROSSENSE

Estamos em meio a uma guerra conflagrada.

O Pantanal Matogrossense, bioma protegido constitucionalmente, está gravemente ferido, se não irremediavelmente destruído por chamas criminosas e omissão governamental. As instituições contemplam passivamente a situação. Alguns jornais dão amplo destaque ao assunto, constituindo exceção à regra; outros colocam notas laterais a respeito do assunto, quando muito tratando do tema como notícia-mercadoria que só interessa na medida em que fomenta o aumento de publicidade.

A voz do Ministério Público é praticamente inaudível diante do ruído generalizado da pandemia.

A Advocacia Pública é acuada em sua missão quando os chefes das pessoas jurídicas de direito público interno buscam obrigá-la a atender servilmente aos seus desmandos. E o Poder Judiciário, quando instado, responde com uma lentidão exasperante, parecendo não vislumbrar uma tragédia de proporções planetárias que não será evitada com simples palavras amigas ao meio ambiente em acórdãos ineficazes.

Guerra conflagrada em todos os sentidos do verbo: pelo fogo, pela pusilanimidade, por dolo. Em meio a uma hipócrita afirmação de compromisso com a sustentabilidade, silencia o agronegócio, que fomentou a destruição do regime democrático construído em 1988.Todos silenciam. Apenas aqui e ali, em redes sociais minúsculas, um ou outro colega posta um link para compartilhar seu desconforto.

O art. 225 da CF dispõe em seu § 4º: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Por omissão, os atuais ocupantes dos postos de chefia do Poder Executivo estão arrasando
este patrimônio nacional. Contam com o beneplácito de parte do Congresso Nacional que, afável ao setor econômico de base agrária, só está interessada na expansão de território (inclusive com grilagem) para o plantio de soja e para pecuária extensiva. Aos olhos de todos, a boiada está passando, exatamente da forma que o Sr. Ricardo Salles conclamou no imoral e antipatriótico pronunciamento levado a público há poucos meses, em reunião ministerial.
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Neste momento, a quase totalidade de um ecossistema único – em sua relevância ecológica, em sua beleza estética, em seu potencial econômico, em sua história e cultura que fizeram parte da formação do conceito de nação brasileira – está sendo transformada em cinzas.

Constitui um imperativo a todos aqueles que se submetem ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil que se dê um enérgico basta a este quadro de destruição do
país. Não estamos diante de políticas públicas alternativas. Não estamos diante de projeto
algum. O que estamos vendo é incompetência, ignorância, intolerância de um governo aos
contornos da lei.

É preciso, urgentemente, afastar de seus cargos os responsáveis pela destruição do território nacional e responsabilizá-los civil, penal, política e administrativamente, evidentemente dentro dos cânones do devido processo legal, garantia constitucional que vem sendo tão covardemente ultrajada nos últimos tempos.

A história cobrará do Poder Judiciário e de todas as funções essenciais à Justiça por todo o silêncio conivente para com este processo de lesa-pátria que estamos, estarrecidos, acompanhando nos últimos meses.

Brasil, 20 de setembro de 2020
• Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP
• Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB
• Comissão do Meio Ambiente da OAB SP
• Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
• Associação dos Fotógrafos de Natureza – AFNATURA
• Associação dos Juízes pela Democracia – AJD
• Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS-PUCPR)
• COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada-Jundiaí
• Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo
• Coletivo transforma MP
• Grupo de Pesquisa Direto Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco- GPDA
– UFSC
• Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado, Direito e Direitos Humanos UFBA
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• Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
• Laboratório de Inovação e Sustentabilidade – LABIS da Unifesp/EPPEN
• Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
• Observatório de Conservação Costeira do Paraná
• Observatório de Justiça e Conservação
• Rede Nacional Pró Unidades de Conservação – Rede Pró UC
• Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das
Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SINDIPROESP
• Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS
Pessoas físicas:
1. Adriana Iozzi Klein, Professora Universitária FFLCH USP
2. Albany Camelo Sampaio Júnior – Advogado
3. Alessandra Galli Aprá, advogada/PR,
4. Alice Grant Marzano, auditora fiscal do trabalho aposentada
5. Ana Amelia Camargos, advogada/SP
6. Ana Beatriz Moser, Atleta e empresária
7. Ana Cláudia Bento Graf, Procuradora do Estado do Paraná
8. Ana Cristina Leite Arruda, Procuradora do Estado de São Paulo
9. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, Juíza de Direito em Osasco-SP
10. Ana do Amaral Mesquita – Fotógrafa
11. Ana Letícia Maciel de Vasconcellos, advogada/PR
12. Ana Lúcia Câmara, Procuradora do Estado de São Paulo
13. Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora de Direito FDUSP
14. Ana María Jara Botton Faria. Procuradora Municipal/PR
15. Ana Rosa Tendler, Cineasta
16. Ana Stela Vieira Mendes Câmara, Advogada/CE
17. Ana Terra Graf Rodrigues, arquiteta/PR
18. Anamaria Grunfeld Villaça Koch, Advogada/SP
19. André Gustavo Perlingeiro Paixão, Produtor Musical
20. André Novaes Sampaio Celli, Produtor Audiovisual
21. Andrew Toshio Hayama, Defensor Público
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22. Angelaine Lemos, Advogada/RN
23. Anna Carolina Velozo Nader Temporão, Advogada
24. Anne Geraldi Pimentel, professora universitária /SP
25. Antonio Augusto Souza Dias, Advogado/RO
26. Antonio Grassi, Ator
27. Aramis Marques da Trindade Sobrinho, Ator
28. Arilson Soares da Silva, Treinador Desportivo
29. Beatriz de Araujo Pastana Figueiredo, Advogada/SP
30. Betina Ortiz Bruel, Doutoranda em Sustentabilidade Ambiental Urbana | UTFPR
31. Caio Bezerra de Mattos Brito – Biólogo/empresário
32. Carina Gondim Montenegro, Advogada/MG e Professora
33. Carla Vladiane Alves Leite, Advogada /AM
34. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor de Direito PUC-PR
35. Carlos Manoel Amaral Soares, Aposentado
36. Carolina de Paula Soares Paiva Ferretti, Administradora de empresas/PR
37. Celso Augusto Coccaro Filho, advogado/SP
38. Cesar Antônio Alves Cordaro, Advogado/SP
39. Cintia Orefice – Procuradora do Estado de S.Paulo
40. Clarissa Ferreira Macedo D’Isep, Professora e Advogada/SP
41. Cláudia Sperb, Advogada
42. Cláudio Adão, Técnico de futebol
43. Clerio Rodrigues da Costa, Advogado/SP
44. Clovis Ricardo Schrappe Borges
45. Dailey Fischer, Bióloga
46. Dan Rodrigues Levy, professor de Direito da Unifesp, Advogado/SP
47. Daniel Carvalho de Souza
48. Daniel Francisco da Silva – Advogado Autárquico de MG
49. Daniel Novaes Sampaio Celli – Consultor Governamental
50. Danielle de Andrade Moreira, Professora da Direito e Advogada/RJ
51. Débora de Carvalho Baptista, Advogada
52. Derly Barreto e Silva Filho – Procurador do Estado de São Paulo
53. Elenise A. B. Sipinski , bióloga e mestre em conservação da natureza
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54. Elizabeth Harkot de La Taille, professora universitária FFLCH USP
55. Emanuel Fonseca Lima, Procurador do Estado de SP
56. Emílio Ranieri Migliorini, professor de História
57. Erika Bechara, Advogada/SP e Professora
58. Ernesto Piccolo Neto, Ator
59. Eunice Maria de Matos Nunes, Advogada/SP
60. Fábia Ribeiro Carvalho de Carvalho, advogada/SE
61. Fabiana Carvalho C. Diniz, Microempresária
62. Fabíola Menezes de Araújo, escritora e pesquisadora/RJ
63. Fabrizio de Lima Pieroni, Procurador do Estado de São Paulo
64. Fernanda de Salles Cavedon Capdeville, pós-doutoranda/SC
65. Fernanda Leão de Almeida, Procuradora de Justiça do MPSP
66. Fernando Augusto Dias Scavasin, atleta
67. Fernando Cavalcanti Walcacer, Professor de Direito
68. Fernando Costa Straube, biólogo honorário (Conselho Federal de Biologia/CFBio)
69. Fernando de Azevedo Alves Brito, Professor de Direito/BA
70. Fernando Fernandes da Silva, advogado/SP e professor
71. Fernando José Galvão de França
72. Fernando Schiavini de Castro – Indigenista
73. Fernando Vicente de Azevedo Alves Pinto
74. Flavia Donini Rossito, advogada/PR
75. Flávio Augusto Saraiva Straus, Advogado/SP
76. Francelise Pantoja Diehl, Advogada/SC e professora
77. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, Advogado/SP
78. Franklin Siqueira, Produtor de Eventos
79. Gilvan Ribeiro, jornalista e escritor.
80. Giovanna Paola Primor Ribas, professora e Advogada /PR
81. Giselle Scavasin, advogada/SP
82. Gislaine Disconzi, bióloga especialista em conservação de aves aquáticas
83. Giuliana Stephanie Arnoni Fender, Enfermeira
84. Glaucia Savin, Advogada/SP
85. Guadalupe Vivekananda Fabry
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86. Guilherme José Purvin de Figueiredo, Escritor e Prof. de Direito Ambiental
87. Guilherme Leme Garcia
88. Guilherme Silva Pires de Freitas, jornalista
89. Guilherme Valle Brum, procurador do Estado do RS
90. Haya Del Bel, doutora em saúde coletiva /PR
91. Heleal A. C. Dis Santos
92. Heline Sivini Ferreira, Professora universitária/PR
93. Heloisa Novaes Sampaio Celli, Professora/SP
94. Ibraim Rocha – Procurador do Estado do Pará
95. Ida Mara Freire, Professora aposentada
96. Inez Viana, Atriz
97. Ingrid Maria Furlan Öberg, Bióloga/SP
98. Isabelle Maria Lago Quintela. Advogada/ES
99. Ivan Vellame de Britto Filho, artista
100. Janaína de Lourdes Rodrigues Martini
101. João Alfredo Telles Melo, Advogado e Pres. Com. Direito Ambiental da OAB/CE
102. Joel Tessitore, Procurador do Município de São Paulo
103. Johny Fernandes Giffoni, Defensor Público do Estado do Pará
104. José Aparecido dos Santos, Advogado
105. José Augusto Garcia de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
106. José Barbosa Junior
107. José Carlos Amaral (Juca) Kfouri
108. José Damião de Lima Trindade. Procurador do Estado/SP Aposentado
109. José Nuzzi Neto, Advogado/SP
110. Juliana Figueiredo Alves – Produtora Cultural
111. Juliana Monteiro Pedro, professora do magistério superior- Politec/AP.
112. Juliano Dobis, engenheiro agrônomo
113. Julio Cesar de Sá da Rocha, Advogado/BA e Professor
114. Júlio César Suzuki, Geógrafo e Professor, PROLAM-USP
115. Karen de Fátima Follador Karam, Socióloga
116. Kenarik Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP
117. Leila de Souza Neves, Cantora
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118. Leonardo Maia Bastos Machado. Professor universitário, RJ
119. Leticia Sabatella, Atriz
120. Liana Amin Lima da Silva, professora universitária, Advogada/MG
121. Lilian Marya Martins Araújo, Servidora Pública
122. Lindamir Monteiro da Silva, Advogada /SP
123. Liz Buck Silva. engenheira florestal
124. Lucas Aires Bento Graf – Procurador do Distrito Federal
125. Lucas R. L. Pereira Mendes – Biólogo
126. Lucia Reisewitz, professora de direito ambiental e advogada/SP
127. Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, Advogada/SP e Professora de Direito
128. Luciana Costa da Fonseca, professora e Advogada
129. Luciana Sérvulo da Cunha, Documentarista
130. Luciola Maria de Aquino Cabral, Procuradora do Municipio de Fortaleza
131. Lucy de Fátima Cruz Lago. Cidadã brasileira
132. Luigi Scianni Romano
133. Luisa Follador Karam, advogada/SC
134. Luiz Carlos Duarte, jornalista/SP
135. Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo
136. Magno Neves, Professor e Advogado/RJ
137. Manoel Herzog Chainça, escritor
138. Manuel Munhoz Caleiro, advogado/SP e professor universitário
139. Manuela Pinto Vieira Davila, Jornalista
140. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado de São Paulo
141. Marcelo Gomes Sodré, Advogado /SP
142. Marcelo Siqueira Ridenti, Professor Universitário/UNICAMP
143. Márcia Brandão Carneiro Leão, Professora de Direito/SP
144. Márcia Cunha Teixeira, Advogada/SP
145. Marcia Dieguez Leuzinger, Procuradora do Estado do Paraná
146. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Procuradora do Estado/SP
147. Marconi de Souza Santos
148. Marcos Peretti Maranhão, empresário e produtor cultural
149. Margareth Anne Leister, Advogada/SP
8
150. Maria A E V P Stockler
151. Maria José Giannella Cataldi, Advogada/SP
152. Maria Luiza Grabner – Procuradora Regional da República
153. Marialice Antão de Oliveira Dias, professora de Direito/RO
154. Mariana Ximenes, Atriz
155. Maricy Valletta, Advogada/SP
156. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima , Advogada /SP
157. Marília Gonçalves de Souza, Empresária/SP
158. Marina Motta Benevides Gadelha, Advogada, Conselheira Federal da OAB (PB)
159. Mario Mantovani, Geógrafo
160. Mario Sergio Medeiros
161. Marisa Mendonça Tessitore, Professora/SP
162. Maurício Gonçalves da Cunha, Advogado/S
163. Maurício Savi. Doutor em Eng. Ambiental
164. Maximiliano Kucera Neto, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
165. Milena Saad Maluhy, Fotografa, Gestora Ambiental
166. Monica Rischbieter
167. Natália Jodas, professora de Direito/SP
168. Nina Nicksue Mouro Carneiro, Professora de Direito/RJ
169. Nival Farinazzo Filho – advogado/PR
170. Orlando Azevedo, fotógrafo
171. Oscar Alexandre Teixeira Moreira. Advogado/MG e Professor
172. Otávio Pinto e Silva, advogado/SP e professor universitário FDUSP
173. Ozório César Campaner, Advogado/PR.
174. Pasquale Cipro Neto, Professor de Língua Portugutesa
175. Patricia Mauro Diez – Procuradora do Município de São Bernardo do Campo/SP
176. Patrícia Nunes Lima Bianchi, Prof. de Direito Ambiental
177. Patrícia Précoma Pellanda, Advogada/PR
178. Paula Barreto, Produtora de cinema
179. Paulo Augusto Prado da Silva, Educador Físico
180. Paulo Sérgio C Santos, advogado / SP
181. Paulo Torelly – Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
9
182. Paulo Velten, Advogado/ES
183. Pedro Curvello Saavedra Avzaradel Professor de Direito da UFF
184. Pedrozo Rossetti, estudante
185. Petruska Canal Freitas, Advogada/ES
186. Rafael Meirelles Sezerban, Biólogo
187. Renata Rodrigues de Castro Rocha, Prof. Direito
188. Renato Cordani, Geofísico
189. Ricardo Antônio Lucas Camargo, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
190. Ricardo Koch Cavalcanti, fotógrafo de natureza
191. Ricardo Sahara, Procurador do Município de São Bernardo do Campo
192. Ricardo Stanziola Vieira, professor de direito ambiental
193. Roberta Lúcia Boss, Bióloga
194. Roberto Malvezzi
195. Roberto Sampaio, Arquiteto e Professor Universitário
196. Roberto Vomero Monaco, Advogado
197. Rodrigo Maia Rocha, Procurador do Estado do Maranhão
198. Ronaldo Pelli Junior
199. Rosana Arruda Bonomo, servidora pública
200. Rui Guimarães Vianna, Advogado
201. Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos, professora universitária
202. Sandra V. Cureau, Subprocuradora Regional da República
203. Sandro Vinícius Couto, Advogado
204. Sanny Japiassú dos Santos – Procuradora do Estado da Paraíba
205. Santuzza da Costa Pereira – Procuradora do Estado/ES
206. Sebastião Vilela Staut Junior, Advogado
207. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, Procurador Federal
208. Sérgio Preuss, Advogado
209. Sheila Cavalcante Pitombeira, Procuradora de Justiça – CE
210. Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, Procuradora Regional do Trabalho
211. Silvia Helena de Albuquerque Maranhão Prescott, Advogada
212. Silvio Lancellotti, jornalista
213. Solange Regina Latenek dos Santos – Bióloga
10
214. Solange Teles da Silva, professora e advogada
215. Suyene Monteiro da Rocha, Prof. Direito
216. Suzana Angélica Paim Figueredo, Advogada
217. Suzana Pimenta Catta Preta, Advogada
218. Tadeu Veneri – bancário – Dep estadual presidente CDH ALEP
219. Tânia Henriqueta Lotto- Procuradora do Estado/SP aposentada
220. Themis Aline Calcavecchia dos Santos- Advogada e professora
221. Thiago Oliveira Tozzi, Defensor Público do Estado do Ceará
222. Umberto Celli Junior, Professor de Direito USP
223. Vanesca Buzelato Prestes, professora, Proc. Município Porto Alegre
224. Vera Helena Bonetti Mossa, Esportista
225. Vera Michels Bento, historiadora
226. Virgínia Totti Guimarães, Prof. Direito Ambiental
227. Vitor Maurício Ruiz Guedes, jornalista
228. Vitorio Paulino de Paiva Silvestre, servidor público
229. Vivian Inara Ludwig
230. Walcir Sante
231. Walter Casagrande Júnior, Esportista
232. Yasmin Garcez Merszajn

Em defesa da democracia e dos servidores públicos antifascistas

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania – Assembleia Legislativa do Ceará
Comissão de Direitos Humanos – Câmara Municipal de Fortaleza
Comissão de Direitos Humanos – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará

A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão de Direitos da Câmara Municipal de Fortaleza, a Comissão de Direitos Humanos da OAB
Ceará, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (Núcleo Ceará) e o Coletivo por Um
Ministério Público Transformador (TRANSFORMA MP-Ceará) expressam seu profundo repúdio à
investigação sigilosa realizada pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Governo Federal sobre um grupo de policiais e servidores
de segurança, além de professores e juristas, que segundo o órgão influenciam a opinião pública.

Na verdade, esses profissionais, como antifascistas, atuam em favor da democracia, agindo conforme a Constituição Federa. Policiais antifascitas cumprem rigorosamente a Carta Magna, além de ser um direito fundamental do cidadão que exerce o cargo público.

Essa ação do MJSP é arbitrária, ilegal e atenta contra o Estado democrático de direito. Trata-se de
grave violação a diversos preceitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição, dos quais
destaca-se: liberdade de expressão (IV); direito à intimidade, à vida privada e à honra (X); liberdade
de reunião (XVI); e liberdade de associação (XVII) uma vez que a ação direciona-se àqueles que se
manifestaram contra possíveis expressões de fascismo.

Além do texto da Carta Magna, a liberdade de expressão está delineada em diversos documentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), de 1948; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966 e a Convenção
Americana de Direitos Humanos, de 1969. Todos esses instrumentos ressaltam que não se pode
restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais,
sobretudo para obstar a circulação de ideias e opiniões.

Exigimos a extinção desta e quaisquer outras investigações ilegais sem qualquer risco considerável
à segurança pública e à integridade nacional que justificasse a abertura de procedimentos
investigativos ou o uso da controversa Lei de Segurança Nacional sobre servidores públicos e os
demais cidadãos investigados. Não aceitaremos tal retrocesso institucional. Ao contrário de
perseguir, o MJSP deveria estar empenhado na valorização da carreira dos policiais.

Ressalte-se que especificamente com relação ao Movimento Policiais Antifascismo, principal alvo
dessa arbitrariedade, é um coletivo de agentes de segurança pública reconhecido por sua atuação em defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito e da valorização do trabalho de todos os profissionais que atuam na área. Não há crime ou infração disciplinar em sua pauta.

Lembramos – e que disto jamais ninguém esqueça – que o Brasil travou guerra exatamente contra
os nazi-fasciastas. Foram cerca de 12 mil feridos e 459 mártires na II Guerra Mundial, com
declaração formal de guerra. Merecem homenagens estes nossos ancestrais heróicos que lutaram e
venceram, apesar de mal armados, mal vestidos, mal treinados e – ao que tudo indica – até hoje mal lembrados. A memória destes há de ser honrada por um país e um governo que devem ser,
geneticamente, “antifascistas”.

As instituições signatárias no uso de suas atribuições constitucionais, permanecem à disposição da
sociedade para contribuir com a construção de soluções conjuntas que garantam a ampla observação dos direitos humanos.