Notícias : Notas Públicas

Notas Públicas

Notas emitidas e/ou subscritas pelo Coletivo Transforma MP.

Coletivo Transforma MP e entidades repudiam ação da Polícia Civil na favela do Jacarezinho

 

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), Coletivo por um Ministério Público Transformador – (Transforma MP), e Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifestam ABSOLUTO REPÚDIO à trágica ação da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro, na favela do Jacarezinho, Zona Norte da cidade, que resultou na morte de 25 pessoas, sendo considerada a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.

Tão graves quanto a mortífera invasão da Polícia Civil na favela do Jacarezinho, agindo como um grupo de extermínio e não como agentes de segurança pública, foram as justificativas apresentadas na coletiva de imprensa, negando as execuções e criticando o que entende ser “ativismo judicial” a inviabilizar maior presença do Estado nas comunidades.

Com tais declarações, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro assume posição de hostilidade e confronto com o Supremo Tribunal Federal, ao questionar as medidas judiciais que visam a contenção do uso da força em tempos de pandemia com o fim de, por um lado, proteger a população civil e, por outro, limitar as incursões armadas aleatórias e indiscriminadas como as que fatalmente ocorrem quando os disparos são realizados a partir de helicópteros.

Em tom intimidador, o subsecretário operacional da Polícia Civil menospreza as instituições, defensores/as de direitos humanos e as garantias jurídicas, além de encorajar seus subordinados ao arbítrio ilimitado contra moradores, transmitindo a certeza da impunidade diante dos mais variados crimes, como execuções, invasão de casas, confisco de celulares, ameaças e humilhações como as relatadas por moradoras coagidas a limpar o sangue das vítimas com água sanitária para que as provas dos crimes pudessem desaparecer.

Entidades de direitos humanos e moradores denunciam que projéteis foram recolhidos e corpos transportados pela própria polícia para que a tragédia não pudesse ser devidamente documentada; e as últimas informações dão conta de que menores estão entre os mortos e de que o Instituto Médico Legal vem dificultando o acesso das famílias aos corpos das vítimas.

É importante registrar que informação prévia ao Ministério Público não supre as demais regras de excepcionalidade definidas pelo STF quanto às operações durante a pandemia, conforme sustenta a polícia. Nada justifica a forma violenta de incursão, a invasão das casas, os muros e paredes cravejados de bala, os cômodos e móveis cobertos de sangue, inclusive a invasão do quarto de uma criança de 9 anos que, junto à sua mãe, presenciou uma execução.

Como reação à matança, o ministro do STF Edson Fachin pautou para o próximo dia 21 de maio o julgamento de recurso do Partido Socialista Brasileiro sobre a elaboração de um plano de redução de letalidade policial que questiona, entre outros pontos, a necessidade de sigilo de operações com potencial de letalidade.

É fundamental que para além desse plano, o STF adote medidas enérgicas e urgentes para que tragédias como essa não se repitam, apurando as responsabilidades e exigindo que os agentes de segurança pública utilizem câmeras de vídeo em suas operações, a fim de que efetivamente possa ser aferida a regularidade de suas condutas.

As entidades que assinam esta nota manifestam total apoio ao Supremo Tribunal Federal que, neste episódio, protege não apenas a Constituição, mas toda a convencionalidade internacional dos direitos humanos e, em última instância, o direito fundamental à vida. Colocam-se ao lado das organizações envolvidas na ADPF das Favelas construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, ISER, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Mães de Manguinhos – entidades admitidas como amicus curiae –, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Fogo Cruzado, Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC e toda população na luta contra o projeto necropolítico de exclusão e barbárie que, desafiando a democracia, insiste em continuar operando no Estado brasileiro.

Transforma MP e entidades querem contribuir com debate no STF sobre desocupações e despejos na pandemia

 

O Coletivo Transforma MP juntamente com as entidades Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) entraram com o pedido Amicus Curiae  no Supremo Tribunal Federal nesta quarta, 05, para colaborar com o debate sobre o direito fundamental à moradia.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, proposta pelo PSOL, tem como objetivo impedir as medidas referentes a  despejos, remoções, reintegrações de posse e desocupações durante a pandemia de Covid-19. Tais medidas vêm aumentando e já deixou mais de 9 mil famílias sem lar e pode prejudicar mais de 64 mil que estão em vulnerabilidade devido à crise sanitária e econômica no Brasil. 

As entidades que assinaram o pedido destacam que o direito fundamental à moradia deve ser concretizado, conforme previsto na Constituição Federal brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

“O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º”.

 

Transforma MP entra com pedido de amicus curiae em defesa das liberdades de expressão e de imprensa

 

O Coletivo Transforma MP, juntamente com as entidades Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), protocolaram pedido de ingresso como amici curiae no Supremo Tribunal Federal para contribuir com o debate a ser realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6792 proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). 

Na ação, a ABI descreve um quadro de “ameaças a jornalistas e ativistas”, “hostilização progressiva de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e apoiadores”, “instauração de procedimentos de responsabilização criminal” pelo governo, com base na Lei de Segurança Nacional, “restrições administrativas à liberdade de expressão de professores e pesquisadores”, “imposição de censura por decisões judiciais a matérias jornalísticas”, “imposição de indenizações desproporcionais”, ferindo os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de imprensa garantidos pela Constituição Federal.

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Entidades enviam carta aberta ao STF solicitando que a justiça cumpra o seu papel constitucional na garantia dos direitos fundamentais

 

Na última segunda-feira, 12, o Coletivo Transforma MP juntamente com as entidades jurídicas Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) enviaram uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal alegando que a corte deve provar ao mundo que a Justiça brasileira cumpre o seu papel de acordo com a Constituição Federal de 1988. 

O pedido é referente ao julgamento que será realizado nesta quarta-feira, 14, sobre Habeas Corpus 193.726, que possui regimentos apresentados pela  Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula, contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que considerou a incompetência 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba durante o julgamento da operação Lava Jato. 

As entidades destacaram no documento a importância de um julgamento imparcial que deve ser executado em todos os sistemas jurídicos e realçado por convenções internacionais de Direitos Humanos. 

“…é inerente ao processo penal a observação de direitos e garantias individuais, em especial o direito a ser julgado por um juiz ou tribunal isento e imparcial. Trata-se de direito subjetivo e inalienável, resguardado em qualquer sistema jurídico e reproduzido em declarações e convenções de Direitos Humanos.”

Leia a Carta na íntegra: 

Senhores ministros, senhoras ministras

Vivemos temos difíceis de nossa História republicana, em que se multiplicam os ataques às instituições democráticas, por vezes oriundos de representantes dos próprios poderes constituídos,
ou de pessoas da sociedade civil por eles estimuladas. As agressões proferidas contra membros dessa egrégia Corte, por exemplo, têm se tornado constantes, bem como os excessos no
exercício de funções públicas em nome de projetos particulares.

Nesse sentido, entendemos que alguns processos são fundamentais para reafirmação de nossos valores democráticos. Urge que as instituições demonstrem seu compromisso com os pilares de nossa democracia e com os princípios postos na Constituição Federal de 1988.

No próximo dia 14 de abril de 2021 está na pauta desse Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus 193.726. Uma ação que faz parte de um debate muito maior, que não trata apenas da
questão processual de competência, que se refere não a um juiz, não a um réu, nem mesmo a apenas uma operação de investigação. Uma ação que na verdade compõe o debate paradigma de qual a mensagem que o Poder Judiciário no Brasil quer deixar para esta e futuras gerações sobre o papel do Direito e do Sistema de Justiça.

A entidades que assinam essa carta, que têm na defesa do Estado Democrático de Direito um princípio, entende que, como objetivo declarado em nossa Constituição Federal de 1988, o processo judicial está associado a princípios, direitos e garantias individuais inerentes a qualquer indivíduo que esteja sob o crivo da persecução penal.

Defendemos que, ao restar cabalmente demonstrado que esses princípios foram descumpridos pela operação Lava Jato diuturnamente, possui essa d. Corte o papel e dever histórico de
fazer essa declaração ao país e ao mundo, reafirmando seu compromisso com a Constituição Federal de 1988.

“O maior escândalo judicial da história”, como afirmado em artigo publicado no jornal norte-americano The New York Times, e repetido em todos os meios jurídicos, dentro e fora do país,
precisa do repúdio dessa que é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal tem o papel fundamental de afirmar ao mundo que a Justiça no Brasil cumpre sua Constituição; que é possível sim fazer o necessário combate a todo tipo de corrupção
dentro dos parâmetros legais, garantindo a toda e todo cidadão e cidadã ser julgado/a por autoridade competente e por um juiz imparcial. O que significa dizer, em última instância, que o
Supremo Tribunal Federal não tergiversa ao sustentar a vedação constitucional a juízo ou tribunal de exceção.

A decisão a ser proferida nesse julgamento não dirá apenas sobre competência do juízo ou suspeição do juiz, mas sobre o papel dessa Corte maior de Justiça na afirmação dos direitos
fundamentais.

Entidades enviam carta aberta ao Senado pedindo que sejam barrados os decretos de liberação de armas no Brasil

 

Na última quarta-feira, 07, o Coletivo Transforma MP juntamente com as entidades jurídicas Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) enviaram uma carta aberta ao Senado Federal sobre os perigos da liberação de armas no país. 

As instituições acreditam que a liberação de armas no Brasil é um retrocesso para a segurança pública, e aumentará a violência. 

“As entidades que assinam, compostas de juristas das mais variadas carreiras, comprometida com os valores e princípios da democracia e, portanto, da paz social e defesa da vida, conclamam o Congresso Nacional a frear os retrocessos no controle de armas e munições no país, sob pena se ser conivente com os impactos negativos na segurança pública e no enfraquecimento da democracia.”

O Senado decidirá nesta quinta-feira se derrubará quatro decretos editados pelo presidente em fevereiro deste ano, relacionados à posse de armas e controle de munições.

Leia a carta CARTA ABERTA AO SENADO

Coletivo Transforma MP e entidades jurídicas pedem ingresso como amicus curiae em ação que discute a aplicação da lei de segurança nacional

 

Os coletivos Transforma MP, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes pela Democracia (AJD) e a Associação de Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia (APD) enviaram ao Supremo Tribunal Federal o pedido de amicus criae (amigo da corte), para participar do debate sobre a (in)constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional de 1983. 

Lei sancionada no final da Ditadura Militar tem sido utilizada por por Jair Bolsonaro com a finalidade de processar e perseguir opositores do governo federal.  

De acordo com as entidades a norma fere a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988 e é um ataque à democracia.

 

Coletivos lançam nota reafirmando repúdio às ilegalidades da Lava jato

 

Os coletivos Transforma MP, ABJD, APD AJD e Coletivo de Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia lançaram uma nota de repúdio à declaração pública por parte de membros do Ministério Público de apoio à operação Lava Jato e ao ex-juiz Sérgio Moro. 

Os processos da operação Lava Jato relativos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal, para analisar a competência e parcialidade de Sérgio Moro. 

De acordo com as entidades, as práticas ilegais efetuadas pela Lava Jato não podem ser confundidas com combate à corrupção no país, e que para combater qualquer tipo de irregularidades deve-se respeitar a Constituição Federal de 1988, atendendo aos interesses de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República”. 

NOTA PÚBLICA

Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e  coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do HC n° 164.493.

Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.

Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.

São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.

Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.

Coletivos Transforma MP, ABJD e APD denunciam violações à liberdade de expressão e à liberdade acadêmica

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação de Advogados e Advogadas Públicas para a Democracia – APD e o coletivo Transforma MP, reafirmando o seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades fundamentais, vêm a público denunciar as violações à liberdade de expressão e à liberdade acadêmica, perpetradas no Brasil por pessoas e órgãos ligados ao governo Bolsonaro.

Como veiculado pela imprensa, o Ministério da Educação encaminhou às administrações das Instituições Federais de Ensino um ofício no qual orienta que sejam tomadas medidas para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”, acompanhado de uma recomendação de tomada de providências, feita pelo Procurador da República Ailton Benedito de Souza. Essa recomendação trata como atividade político-partidária qualquer manifestação por professores e estudantes, em espaços físicos ou virtuais, seja favorável ou desfavorável ao governo federal.

Além disso, a imprensa também noticia a assinatura de dois termos de ajustamento de conduta em processos administrativos abertos pela Controladoria Geral da União – CGU contra dois professores da Universidade Federal de Pelotas, acusados de “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República”, por criticarem as intervenções que vêm sofrendo as Universidades, com a nomeação de reitores não eleitos pela comunidade acadêmica. Pelos termos de ajustamento de conduta, os professores estão proibidos de criticar o Presidente pelo prazo de dois anos.

Cabe considerar que todos esses ataques contra a liberdade de expressão, contra a liberdade de reunião e contra a liberdade acadêmica e científica violam, pelo menos, quatro decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADPF (548, 5537, 5580 e 6030). O Plenário do STF assegurou, por unanimidade, em sede da ADPF 548, a livre manifestação do pensamento e das ideias nas Universidades, quando destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem todas as liberdades. A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, decidiu que “a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade digna e livre. A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”.

Nas ADPF 5537, 5580 e 6030, contrárias ao chamado “Escola sem partido”, o Ministro Relator Roberto Barroso entendeu que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. (…) a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.

Não há, portanto, democracia sem plena liberdade acadêmica e científica, sem que professores, estudantes e pesquisadores possam dar a sua contribuição crítica aos diversos temas e questões objetos de discussão na esfera pública, que desafiam a sociedade. É, mais uma vez, a própria Constituição quem estabelece entre os princípios fundamentais da educação (art. 206, II) a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, assim como estabelece como um dos seus objetivos a preparação para “o exercício da cidadania” (art. 205).

Transforma MP solicita anulação da Lava Jato e a restituição dos direitos políticos de Lula

As últimas revelações de conversas – periciadas e com autenticidade confirmada pela Polícia Federal – tidas, à época, pelo juiz federal e Procuradores da República, no bojo da chamada “operação lava-jato”, revelaram um ambiente de promiscuidade. Ao que parece, não se tratou somente de parcialidade; tratou-se, entre outras coisas, de um juiz que participou da construção e da elaboração dos fatos constitutivos da denúncia posteriormente elaborada pelo Ministério Público. E mais, as conversas mostram que, desde o começo, o magistrado dava ordens e cobrava ações dos procuradores – desmoralizando-os completamente.

Ao que consta, utilizaram eles do aparato estatal para perseguir e prender pessoas específicas, visando a atingir fins diversos daqueles previstos na lei. Os instrumentos legais foram utilizados para subverter o ordenamento jurídico e influenciar de maneira definitiva (e profundamente negativa) os rumos políticos do país.

De acordo com as revelações, rasgaram-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da equidistância do juiz e muitos outros. O juramento que se faz quando se assume um cargo público foi completamente esquecido, deixado de lado, olvidado. Não há mais, como já não havia desde a série da “VazaJato”, como sustentar a normalidade das conversas e das práticas levadas a cabo no âmbito da “operação lava-jato”.

Agora, é obrigação do Poder Judiciário – notadamente do Supremo Tribunal Federal – se instaurou tal juízo inquisitorial. É uma obrigação de todo aquele que se diz a favor da “democracia” a cobrança da corte suprema para que aja assim, imediatamente. O que já deveria ter sido feito há muito tempo não pode mais esperar. Enquanto não houver a revisão de tais práticas, de modo a extirpar do Ministério Público e do Poder Judiciário condutas afinadas aos postulados do “direito penal do inimigo”, não há que se falar em “defesa da democracia”, por maiores os esforços retóricos que se façam.

Como consequência, cumpre anular as condenações de todos aqueles que foram vítimas de processos imbuídos de tal retórica belicista. O interesse pessoal de policiais, acusadores e juiz na condenação e prisão de pessoas rotuladas como “inimigas”, faz com que os processos judiciais sejam eivados de nulidade total, insanável, insuperável, como se verificou nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na esteira da operação lava-jato.

Antes de apoiar ou renegar as ideias e práticas do referido líder político, convém reconhecer que o provimento de seu habeas corpus, ainda que tardiamente, simbolizará uma repulsa institucional a fraudes e manobras jurídicas que impeçam os cidadãos de participarem dos debates e disputas políticas e eleitorais.

O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais podem se prestar a esse papel. Se o fazem, traem sua missão constitucional – exatamente o que aconteceu no presente caso.

Desta forma, o Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa sem fins lucrativos e corporativos formada por membros do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela cidadania, pela democracia e pelos direitos democráticos do povo, repudia publicamente (mais uma vez) os métodos utilizados pelos integrantes da operação “lava-jato” e chama a sociedade brasileira a iniciar uma massiva campanha nacional de discussão e debates a fim de cobrar do Supremo Tribunal Federal que anule as condenações e restitua os direitos políticos das vítimas dessas práticas nefastas.

Essa campanha revela-se como uma necessidade para resgatar a integridade do sistema judicial brasileiro, orientado pelos princípios democráticos consignados na CF/88.

Nota em solidariedade ao colega Haroldo Caetano que está sofrendo Procedimento Disciplinar por ter criticado a GCM de Goiânia

O Coletivo Transforma MP vem a público expressar apoio e solidariedade ao colega promotor de Justiça e membro do Coletivo, Haroldo Caetano, que está sofrendo Procedimento Disciplinar na modalidade de Sindicância pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás.

O promotor de Justiça utilizou o seu direito de liberdade de expressão, garantido pela Carta Magna de 1988, e criticou a guarda civil de Goiânia que tem passado por processo semelhante ao de militarização e desvirtuamento de sua missão constitucional por parte dos Guardas Municipais.

Na verdade, o comentário objeto da representação promove adequada crítica à disparidade entre o perfil constitucional e o padrão militarizado da referida “GUARDA CIVIL”, inclusive pelo estilo do uniforme. Ao fim, de forma igualmente pertinente, o colega também desaprova a mimetização de padrões autoritários presentes em boa parte da tropa de policiais das forças militares estaduais.

Leia a nota completa: Nota – Coletivo – desagravo – haroldo