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Artigos

Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

Vida longa aos sem-terra e aos sem-teto

Pelo associado Gustavo Roberto Costa, no Justificando.

Dezembro de 1980: Depois de séculos de escravidão, latifúndio, monocultura, capitanias hereditárias, sesmarias, expulsão e exclusão dos camponeses da terra, e em plena ditadura militar (a qual adotou uma das políticas agrícolas mais concentradores e repressores da história), aproximadamente 600 famílias ocupam o “Acampamento Encruzilhada”, no Rio Grande do Sul, ganhando rapidamente o apoio de setores da igreja católica e de organizações da sociedade civil.

O Ministério Público e a Carta de Brasília

Por Ana Gabriela Brito Melo Rocha, no GGN.

Em setembro de 2016, a Corregedoria Nacional e as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União aprovaram a chamada Carta de Brasília.

O documento, que permaneceu aberto antes da aprovação para recebimento de sugestões e contribuições, foi motivado pelo princípio da transformação social; pela missão institucional, que é de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e pelo fato de o Ministério Público ser, ele próprio, uma garantia fundamental de acesso à justiça, lembrando-se que o acesso à justiça não se restringe ao acesso ao Poder Judiciário. Foram traçadas diretrizes no sentido de fomentar a atuação resolutiva do Ministério Público Brasileiro.

Sobre museus, censura e falso moralismo

Por Thiago Rodrigues Cardin, no GGN.

Em pouco mais de dois meses, vários episódios envolvendo pedidos de censura, fechamentos de exposições e proibições de espetáculos artísticos ganharam as mídias e redes sociais, quase sempre patrocinados por milícias e grupos políticos que até pouco tempo atrás bradavam contra a corrupção de um governo já deposto, mas que aparentemente não possuem mais qualquer interesse em continuar apontando atos lesivos ao patrimônio público – sobretudo se praticados por aqueles que ajudaram a colocar no poder.

Em um ambiente de normalidade democrática e constitucional, tais episódios seriam solenemente ignorados e seus patrocinadores responsabilizados, em caso de alguma violência praticada. Na atual conjuntura brasileira, porém, não apenas ganham destaque e repercussão como, de forma extremamente preocupante, têm obtido a adesão de parcela do sistema de justiça e, em alguns casos, a complacência temerosa dos próprios expositores.

Ministério Público: Desafios para o resgate de sua legitimidade pós-golpe de 2016

Por Daniel Serra Azul Guimarães, no GGN.

O momento de profunda instabilidade institucional por que se passa no Brasil desde a ruptura promovida pelo Legislativo em 2016, com apoio da mídia empresarial, de certos grupos sociais e, em certa medida, com o concurso de setores do sistema de justiça, impõe uma reflexão cautelosa e franca, corajosa e humilde, para que possamos evitar que, por nossas mãos, sejam reiteradas iniquidades que deixaram feridas ainda abertas na história recente da humanidade, da América Latina e de nosso país.

O processo democrático foi interrompido – é cada vez mais difícil negar isso – e alguns setores do sistema de justiça, movidos por um ingênuo ideal de universalização da aplicação da lei penal, somado a uma cândida crença em uma estratégia repressiva para afastar, de uma vez por todas, sujeitos e grupos impuros do processo político, têm, consciente ou inconscientemente, concorrido para a veemente negação do projeto democratizante da Constituição Cidadã.

Juízes amordaçados

Por Leonardo Isaac Yarochewsky, no site Justificando.

1- O caso:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24/10) por unanimidade investigar quatro juízes de direito que participaram de manifestações contra o impeachment da então Presidenta Dilma Rousseffem 2016.

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens R. R. Casara e Simone Nacif Lopes subiram em um carro de som em protesto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, contra o impedimento de Dilma Rousseff.

O corregedor nacional de justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou relatório em que falou sobre a importância do compasso entre liberdade de expressão e a conduta exigida dos magistrados de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Algumas observações sobre os sistemas político, econômico, jurídico, a mídia e a corrupção

Por Rômulo de Andrade Moreira, na coluna do GGN.

Costuma-se dizer, e ser dito aqui e alhures, que o Brasil é o País da corrupção. Afirma-se, inclusive, que se trata de um fenômeno endêmico, portanto, algo como uma “doença que existe constantemente em determinado lugar e ataca número maior ou menor de indivíduos.” E que existiu desde sempre!

Lembra-se, inclusive, da Carta de Pero Vaz de Caminha, escrita desde Porto Seguro, da Ilha de Vera Cruz, no primeiro dia do mês de maio do ano de 1500, quando descoberto o Brasil. Ao final da sua primeira missiva escrita em terras brasileiras, o escriba da Corte pede a D. Manoel I, então o rei de Portugal e dos Algarves, – “o venturoso”, segundo o povo – um “favorzinho” para o seu genro, um tal Jorge de Osório. Escreveu o escrivão da armada de Pedro Álvares Cabral:

A lei que alterou a competência da Justiça Militar da União

Por Rômulo de Andrade Moreira, no site empório do direito.

Acabou de ser promulgada a Lei nº. 13.491/17, que entrou em vigor no dia 16 de outubro de 2017 e alterou o art. 9º. do Código Penal Militar. Doravante, os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

Acesso à Justiça, que justiça? Imparcialidade do Juiz, que juiz?

Por Lúcia Helena Barbosa de Oliveira, no GGN.

A presente fala tem o propósito de articular, com um pouco mais de eloquência, a preocupação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal em torno do sistema de (in)justiça a partir da organização de 6 audiências públicas. A primeira delas deu-se no último dia 10/10 e tratou do tema “Acesso à Justiça e Imparcialidade do Juiz”, da qual participou o COLETIVO Transforma MP a cujo pedido, tento, agora, sintetizar a conversa que se desenvolveu na audiência referida.

O primeiro argumento lançado, que nos parece fundante da preocupação da CDH, trata-se da lembrança perspicaz de que o sistema de dicção do direito assenta-se sobre a disparidade injusta da diferença de salários, benefícios e privilégios entre os operadores do direito (especialmente juízes e membros do Ministério Público e Defensoria Pública) e os demais trabalhadores da Nação. Uma tal dissonância, baseada na meritocracia organizacional ou funcional, tão odiosa quanto a sócio-político-econômica, impede o olhar e a postura empáticos dos operadores do sistema de dicção do direito, com grande poder institucional, no sentido de despirem-se da vaidade e do entendimento, tão falso quanto velado, de que fazem parte de uma casta superior acima do bem e do mal.

Os nordestinos e o preconceito nosso de cada dia

Por Cezar Britto, ex-presidente da OAB.

Ele conta como foi discriminado por ser nordestino, um preconceito tão arraigado em nosso país que poucos percebem em si mesmos.


“Não nasci nordestino por obra do acaso. Escolheram-me porque saberiam previamente do gosto do meu gostar. E acertaram em cheio!”


Publicado no Socialista Morena.

Certa vez, ao terminar uma palestra na XVIII Conferência Nacional da Advocacia, na baiana Salvador, fui procurado por um entusiasmado advogado catarinense. Queria me cumprimentar pelo conteúdo e pela forma com que eu expusera sobre o delicado tema das opções econômicas ou sociais na efetivação da Constituição. Olhando-me com a admiração refletida no forte aperto de mão, soltou sua elogiosa pérola: