Por Júlio Gonçalves Melo, na Carta Capital.
E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo
Diante da chacina
111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres
Por Júlio Gonçalves Melo, na Carta Capital.
E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo
Diante da chacina
111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres
Por Rômulo de Moreira Andrade, no Empório do Direito¹
O Brasil, definitivamente, é um País singular. Eu diria, deliciosamente único. Ímpar! Nas Américas, por exemplo, somos os únicos cuja pátria é o português, como diria Pessoa.
Como continuação à análise do chamado “Projeto de Lei Anticrime”, de autoria do Ministro da Justiça Sergio Moro, o Coletivo Transforma MP, no terceiro capítulo de seu manifesto, compartilha a íntegra do artigo escrito pelo associado Jacson Luiz Zilio, Promotor de Justiça no Estado do Paraná, publicado na edição n. 316, de março de 2019, do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. No texto, Jacson aborda a falta de razoabilidade na ampliação das hipóteses da legítima defesa. Eis sua posição:
Por Gustavo Roberto Costa, no Justificando.
“Mais um homicídio de um jovem que pode estar entrando para a conta da PM. Matheus Melo estava saindo da igreja. Quantos mais vão precisar morrer para que essa guerra acabe?”
Por Wilson Rocha Fernandes Assis, no Justificando.
A pergunta é grave, porque lança um anátema sobre a mais significativa ação do Ministério Público no combate à corrupção. Se a resposta é afirmativa e parte de um membro da instituição, o caso é gravíssimo, porque se atribui sempre algum nível de credibilidade à fala do insider. E a gravidade do libelo poderá lançá-lo a um ostracismo impiedoso. Feitas as contas, vamos à tarefa.
Por Rômulo de Moreira Andrade, na Carta Capital.
“Vai meu irmão
Pega esse avião
Você tem razão
De correr assim
Desse frio
Mas beija
O meu Rio de Janeiro
Antes que um aventureiro
Lance mão
Por Elisiane Santos
O carnaval de 2019 marca, entre tantas formas de resistência, a luta das mulheres. Personificadas em Marielle, tantas de nós soltaram um grito preso na garganta, que clama por igualdade e justiça. Reviveram a história negra que tentam apagar, mas que resiste e, consagrada em samba, marca uma apoteose que não mais retrocederá.
Por Cristiano Paixão, na Carta Capital.
No Rio de Janeiro, um jovem negro, desarmado, é assassinado por um guarda de segurança em um supermercado. Em Salvador, uma festa de aniversário, amplamente divulgada nas redes sociais, usa referências visuais ligadas ao período da escravidão. Por intermédio de uma portaria, um ministro de estado modifica o conceito de trabalho escravo, o que contraria o Código Penal brasileiro e dificulta a fiscalização e o combate à escravidão contemporânea. Um deputado federal defende publicamente um projeto de lei (PL 6442/2016) que retira a maioria dos direitos sociais dos trabalhadores rurais, prevê o pagamento de salários sob a forma de moradia e habitação e permite jornadas exaustivas, sob o argumento de que a medida está inserida “nos usos, costumes e a cultura do campo”.
Por Gustavo Roberto Costa, no GGN.
Alguns dias atrás, o presidente norte-americano, Donald Trump, fez um discurso a correligionários no Estado da Flórida a respeito da “crise na Venezuela”. Além de dizer que estava ao lado do povo venezuelano, exaltar a “coragem” de Juan Guaidó (autoproclamado presidente do país), alegar que há um “desastre humanitário” no país causado pelo “ditador” Maduro e de manifestar o desejo de livrar a Venezuela da fome e da corrupção, o presidente dos Estados Unidos fez declarações inquietantes.
Por Marlon Alberto Weichert, no El País.
Justiça de Transição é a denominação dada para um conjunto de medidas judiciais e não judiciais adotadas por países egressos de regimes autoritários ou guerras internas para lidar com o legado de graves violações aos direitos humanos. O objetivo central do processo de justiça de transição é o fortalecimento do Estado democrático de direito, com o desenvolvimento de garantias de não-recorrência, ou seja, a transformação do Estado e da sociedade para que não se repitam violações em massa aos direitos humanos.