Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.
Por Maciana de Freitas e Souza e Francisco Vieira de Souza Junior, no Justificando.
A partir da Declaração Universal de 1948[1], é firmado o compromisso entre os Estados membros para promover o desenvolvimento e a garantia dos direitos humanos. Posteriormente, as Nações Unidas aprovaram, em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher[2]. A Convenção inclui o Brasil, que a ratificou em 1984. A Convenção objetiva não só erradicar a discriminação contra a mulher e suas causas, como também estimular estratégias de promoção da igualdade, mediante a adoção de medidas afirmativas.
Ernst Toller (1893/1939) foi um escritor e dramaturgo alemão de origem judaica (um dos expoentes da Escola Expressionista), político e revolucionário. Muito pouco conhecido no Brasil, Toller, ainda muito jovem, alistou-se voluntariamente para lutar na Primeira Guerra Mundial, tornando-se depois um ferrenho pacifista, ainda durante o conflito.
Estive um mês em Cuba, agora, em abril de 2019, hospedado em casas de famílias cubanas, conversando muito e fazendo amizades com cubanos de diferentes idades, em 9 cidades de 9 diferentes províncias. Gostaria de fazer um sincero relato.
Por Elisiane Santos e Ludmila Reis Brito Lopes, no GGN e no Geledés.
É desrespeitoso com a luta histórica dos movimentos negros e incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação a celebração da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel no dia 13 de maio.
O terceiro vídeo da campanha #OBrasilPrecisaDeConselho expõe os efeitos do desmonte das estruturas de participação para as políticas setoriais e para as populações historicamente excluídas dos processos de representação. Negar a possibilidade de representação destas populações é um retrocesso para a igualdade racial, de gênero, a população LGBT e os indígenas, entre outros.
Por Afranio Silva Jardim e Gustavo Roberto Costa, no Justificando.
Em 30 de abril de 2019, mais um golpe de Estado – abertamente apoiado e financiado pelos Estados Unidos – fracassa na Venezuela. Novamente o governo norte-americano, com a ajuda de insurgentes venezuelanos irresponsáveis, viola gravemente o direito internacional. Os golpistas juntam alguns oficiais de baixa patente, angariam, com má-fé, jovens militares, enganando-os de que se tratava de uma operação habitual, e destacam tanques e armas para se levantar contra o país.
“Alguma coisa está fora da ordem…” Estamos vivendo um tempo em que a democracia e as Instituições brasileiras estão sofrendo sérios riscos de perderem sua credibilidade. As competências e atribuições de cada Instituição não são respeitadas, há uma chuva de decisões sem o devido amparo constitucional e a principal vítima de todo esse contexto é aquela que deveria ser protegida por ele: a sociedade.
Por Christiane Vieira Nogueira e Leomar Daroncho, no El País.
Depois de longo período autoritário, a Constituição de 1988 fundou e estruturou nosso modelo de Estado Democrático de Direito. Os princípios e as garantias dos valores e instituições democráticos são mencionados textualmente quase 20 vezes e a atenção com o tema chega ao ponto de considerar crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Por Natália Ribeiro e Yashmin Baiocchi, na Revista do IBCCRIM.
Certa manhã, Joseph K.(1) foi surpreendido por autoridades que lhe atribuíram a prática de um crime. Sem saber do que se tratava, a personagem de Franz Kafka é atropelada por um sistema inquisitório em que o acusado não vislumbra outra alternativa a não ser aderir ao status quo dominante e assumir como própria a conduta delitiva a ele imputada.
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