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Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

A prisão de Daniel Silveira é um ataque frontal à democracia, e não sua “defesa”

Por Gustavo Roberto Costa no Conjur

Muito se tem falado sobre a prisão “em flagrante” do deputado Daniel Silveira, decretada pelo Supremo Tribunal Federal — e posteriormente mantida pela Câmara dos Deputados. A mídia hegemônica trata o caso com a desinformação de sempre: o deputado teria atacado o Supremo Tribunal Federal e as instituições, teria defendido o AI-5, “o instrumento mais autoritário da ditadura militar”, e teria organizado e participado de “atos antidemocráticos”. Em suma, teria atentado contra “a democracia”.

Na decisão que ordenou a prisão, o ministro Alexandre de Moraes asseverou que “a previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder”.

Tudo o que não houve na decisão.

Um parêntesis para o registro do mais absoluto repúdio que merecem as práticas do deputado Daniel Silveira. Desde a desrespeitosa quebra da placa da vereadora assassinada Marielle Franco até o malfadado vídeo com ofensas vis e gratuitas a ministros do STF, passando pela participação em atos de defesa da ditadura, a breve carreira política do deputado revela, a meu ver, o que há de pior e mais deletério na política e na sociedade brasileiras.

De volta à decisão, a primeira, mais grave e pouco comentada violação à ordem jurídica foi ao artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos. Note-se que não há exceções. “São invioláveis” significa “são invioláveis”, e não “são invioláveis desde que tenham a concordância e a aprovação do senso comum”.

Não podem ser os ministros do STF, nem os membros do Congresso Nacional, nem juízes, nem procuradores, nem veículos de mídia, nem ninguém, os árbitros que vão decidir quais declarações estão incluídas na imunidade e quais não estão. Atacar a imunidade parlamentar — em verdade um direito democrático da própria população — a pretexto de combater o autoritarismo desaguará inevitavelmente no enfraquecimento da própria democracia.

Hoje é o deputado de extrema direita. Amanhã serão outros. Dessa forma, não haverá necessidade de “fechar o Congresso”. Basta prender os parlamentares com os quais se discorda.

Além do mais, não estava o deputado, de maneira nenhuma, “em flagrante de crime inafiançável”, o que representa uma afronta ao disposto no parágrafo 2º do artigo 53 da CF. O argumento lançado na decisão, no sentido de que o deputado, “ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que (…) permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito”, não convence.

Se o flagrante permanente existir enquanto o vídeo estiver disponível nas redes sociais, então teremos que admitir que depois de meses, e até de anos, seu autor ainda possa ser “preso em flagrante” em razão do crime. A prisão não foi efetuada durante e nem logo após a prática do ato, e a elasticidade levada a efeito pelo ministro resulta de interpretação não pensada pelo legislador. Uma prisão ilegal, portanto.

Afora isso, não se trata de “crime inafiançável”, a única hipótese que permitiria a prisão em flagrante de um deputado. Os crimes inafiançáveis, de acordo com a CF e o Código de Processo Penal, são os de racismo, os hediondos e equiparados e a ação de grupos armados contra o Estado democrático de Direito (artigo 5º, XLII, XLII e XLIV, CF e artigo 323, I, II e III, CPP).

O não cabimento da fiança no caso concreto em razão da presença dos requisitos para a prisão preventiva (artigo 324, IV, CPP), outro argumento utilizado pelo ministro, não torna o crime inafiançável. Trata-se de uma discricionariedade do juiz no momento de decidir. Dessa forma, os crimes supostamente praticados (previstos na Lei de Segurança Nacional) são afiançáveis, de modo que não permitem a prisão em flagrante de um deputado federal.

Não bastasse, é paradigmático que se justifique a prisão de um deputado por ter ele “defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente” o AI-5 utilizando-se de dispositivos de uma lei que estruturou e serviu de base para as mais arbitrárias ações da ditadura militar: a Lei de Segurança Nacional. Para combater o autoritarismo e a apologia à ditadura militar lança-se mão de um instrumento ultra autoritário da própria ditadura militar. Inexplicável.

Trata-se de lei que prevê tipos penais abertos, que permite o enquadramento de condutas das mais diversas, que atenta frontalmente contra o Estado democrático de Direito. Trata-se de lei não recepcionada pela Constituição Federal, e todo aquele que se diz “defensor da democracia” deveria repudiá-la tanto quanto repudia a ditadura militar, o AI-5 e as ações do deputado Daniel Silveira e de seus correligionários.

A prisão do deputado, ao contrário do que se imagina, é um atentado contra a democracia. Suprime mais uma liberdade democrática. Aumenta o poder do menos democrático dos Poderes: o Judiciário. As ideias autoritárias devem sim ser combatidas, mas não com mais autoritarismo.

O STF, lembre-se, rasgou a Constituição ao permitir o golpe de Estado de 2016 e ao permitir a prisão de cidadãos antes de condenações definitivas, avalizou a esmagadora maioria dos abusos da lava-jato, até agora nada fez para frear a entrega da riqueza nacional para forças estrangeiras, até agora manteve a inconstitucional emenda do teto de gastos; age como se as “instituições estivessem funcionando” e o país não estivesse mergulhado num caos completo.

Uma instituição com esse breve histórico (sem prejuízo de outros vários exemplos) não pode se arvorar na condição de “defensora da democracia”, notadamente se o faz utilizando-se de expedientes também ilegais, também arbitrários e também ditatoriais. Ser o “guardião da Constituição” exige prudência e responsabilidade, o que a decisão comentada não demonstra nem de longe.

Se o STF exige respeito — e deve mesmo fazê-lo —, deve primeiramente respeitar a Constituição e as leis.

 é promotor de Justiça em São Paulo, mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

A culpa é sua

Pelo político desalmado / hospital superlotado / oxigênio sonegado / direito roubado, arrancado, saqueado

Versos do procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP, Tiago Muniz Cavalcanti publicado pelo Brasil de Fato Pernambuco

Por Tiago Muniz Cavalcanti no GGN

Pela desleal armação
tosca manifestação
frágil delação
injusta detenção, acusação, condenação

Pelo cortejado fascismo
severo autoritarismo
manifesto obscurantismo
apologia ao racismo, ao machismo, ao sexismo

Pela violência que insinua
rancor que cultua
ódio que perpetua
ferida que arde nua e crua

A culpa é sua

Pela desvairada loucura
perversa criatura
apreciada censura
falta de lisura, de ternura, de cultura

Pela prova faltante
convicção irrelevante
promotor simpatizante
juiz farsante, pedante, ignorante

Pelo político desalmado
hospital superlotado
oxigênio sonegado
direito roubado, arrancado, saqueado

Você é o culpado

Pela frágil democracia
débil soberania
mortal asfixia
fim da euforia, da minoria, da aposentadoria

Pela dissimulada conspiração
candidato fujão
notória inaptidão
pandemia sem solução, sem direção, sem vacinação

Pela economia instável
câmbio desfavorável
gasolina insustentável
governo deplorável, execrável, detestável

Você é o responsável

Pelo abandono da razão
falta de compaixão
compra do centrão
gabinete do palavrão, da corrupção, da contravenção

Pelo extenso desmatamento
tóxico envenenamento
violento comportamento
aumento do alimento, do armamento, do apartamento

Pela nação à mercê
árduo viver
dispendioso comer
povo a perecer, a sofrer, a morrer

O culpado é você

Pelo fingido estadista
autêntico entreguista
obsceno fascista
ameaça ao petista, ao feminista, ao comunista

Pelo clã meliante
ministro delirante
ministra intolerante
realidade preocupante, alarmante, apavorante

Pelo gay xingado
trans linchado
índio queimado
negro discriminado, segregado, achincalhado

Você é o culpado

Pela droga no avião
vírus em mutação
aumento do feijão
volta da inflação, da recessão, do apagão

Pelo descarado nepotismo
pérfido populismo
tétrico belicismo
falta de civismo, de nacionalismo, de patriotismo

Pelo povo vulnerável
pobreza miserável
milícia abominável
mentira interminável, condenável, censurável

Você é o responsável

Pela decadência da ciência
insolvência da previdência
subserviência à potência
falência da coerência, da competência, da complacência

Pelo amigo vilão
vizinho ladrão
fajuto capitão
ofensa ao Japão, ao Maranhão, à Miriam Leitão

Pelo sexo forçado
corpo abusado
trabalhador explorado
indivíduo violado, alvejado, ocultado

Você é o culpado

Mas pelo desejo de sorrir
Pelo Deus que há de existir
Pelo impulso de nunca desistir
E pela força do povo que não cansa de resistir e subsistir

Seu filho será melhor do que você
Será alguém decente que, um dia, vai entender
Porque a História jamais deixará esquecer
Que o culpado de tudo isso foi você

Tiago Muniz Cavalcanti é Procurador do Trabalho e membro fundador do Transforma MP. Doutor em Direito.

Assista ao vídeo no IGTV do @transforma_mp

O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva

Por Rômulo de Andrade Moreira no Conjur

No Superior Tribunal de Justiça não havia consenso acerca da possibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, à luz da redação dada ao artigo 311 do CPP pelo chamado pacote “anticrime”. Com efeito, ao longo do ano passado, a 5ª Turma daquela corte alterou o seu próprio entendimento a respeito da matéria, entendendo que a nova legislação manteve no ordenamento jurídico a autorização para o juiz converter o flagrante em prisão provisória sem prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, referendando-se, por unanimidade, decisão que havia indeferido um Habeas Corpus (AgRg no HC 611.940). Nesse caso, ao votar pela manutenção da custódia cautelar do acusado, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a lei “anticrime” excluiu apenas a possibilidade da imposição, de ofício, de prisão preventiva, não impedindo a conversão do flagrante. Segundo ele, “embora a Lei 13.964/2019 tenha retirado a possibilidade de decretação da prisão preventiva, de ofício, do artigo 311 do Código de Processo Penal, no caso, trata-se da conversão da prisão em flagrante, hipótese distinta e amparada pela regra específica do artigo 310, II, do CPP”.

No entanto, posteriormente, a mesma 5ª Turma fixou tese em sentido contrário, no julgamento do Habeas Corpus nº 590.039, quando o colegiado, por unanimidade, concedeu a ordem para anular duas prisões cautelares impostas sem prévia manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial, em razão de prisão em flagrante. Já nesse julgamento, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o pacote “anticrime”, tendo modificado a redação do §2º do artigo 282 do Código de Processo Penal, impôs que qualquer medida cautelar somente poderia ser decretada pelo magistrado mediante provocação. Na oportunidade, escreveu o relator: “Parece evidente a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade explicitada, inclusive, quando da inclusão do artigo 3º-A no Código de Processo Penal, que dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

Observa-se, outrossim, que na 6ª Turma formou-se maioria pela possibilidade da conversão de ofício, a partir dos votos dos ministros Rogerio Schietti, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz.

Diante da controvérsia, e com o fito de pacificar a interpretação do tema, a 5ª Turma afetou para a 3ª Seção o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 131.263, no qual um acusado foi detido preventivamente, de ofício, após a prisão em flagrante. Agora, nesse último julgamento, a 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que as inovações da Lei nº 13.694/2019 tornam absolutamente inviável que o juiz, de ofício, converta em preventiva a prisão em flagrante, sendo necessário o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial. Essa mais recente decisão foi tomada por maioria de votos, e deve nortear o entendimento das turmas que julgam matéria penal na corte, prevalecendo entendimento, aliás, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para a maioria dos ministros que compõem a 3ª Seção, “mesmo que o inciso II do artigo 310 do CPP permita converter a prisão em flagrante em preventiva se presentes os requisitos do artigo 312 e se outras cautelares se revelarem insuficientes, é preciso que haja alguma representação. Assim, a não ocorrência da audiência de custódia por qualquer razão ou eventual ausência do representante do Ministério Público não autoriza que o juiz converta a prisão sem que haja o pedido, pedido este que, inclusive, pode ser formulado independentemente da audiência”. O relator afirmou que “a prisão preventiva não é consequência natural da prisão em flagrante, e as mudanças do pacote ‘anticrime’ impõem ao Ministério Público e à autoridade policial a obrigação de se estruturarem de modo a atender os novos deveres impostos.” No julgamento, o ministro João Otávio de Noronha afirmou categoricamente não “caber ao juiz ficar suprindo as falhas e ausências do Ministério Público. Nós não podemos substituir a inércia eventual do Ministério Público e da polícia. A lei anticrime não alterou o CPP para que as coisas continuassem como estavam”.

Pois bem.

Acertada foi a decisão e, oxalá!, seja seguida pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, afinal, como se sabe, a conversão de ofício fere, desde logo, o próprio artigo 129, caput, e I, da Constituição Federal.

Ora, atividades processuais de natureza persecutória (como é a decretação de ofício de medidas cautelares) não podem estar em mãos do magistrado, sem que tenha sido para isso demandado. Mostra-se absolutamente alheia ao princípio acusatório a possibilidade de o juiz, ex officio, ainda que já na fase processual (e, com muito mais razão, antes dela), determinar qualquer que seja a medida cautelar, pois assim agindo estará atuando tal qual Jacques Fournier, o velho juiz inquisidor, o bispo da Diocese de Pamiers, “um dos grandes inquisidores de todos os tempos, um homem temido, sobretudo por causa de suas investidas obsessivas, maníacas e eficazes, contra todo o gênero de suspeitos” [1].

Conforme reiterado pela doutrina, sabe-se que o sistema acusatório impõe-se “na maioria dos sistemas processuais, e na prática demonstrou ser muito mais eficaz, tanto do ponto de vista da investigação, como para preservar as garantias processuais” [2], vedando-se que o magistrado “realize as funções da parte acusadora” [3]“que aqui surge com autonomia e sem qualquer relacionamento com a autoridade encarregada do julgamento” [4].

É verdade que aqui e acolá vê-se sempre alguém defendendo o protagonismo do juiz no processo penal, muitas vezes a partir da ideia de que se deve buscar uma tal verdade real, legitimadora de toda e qualquer possibilidade de atuação jurisdicional, ainda que meramente persecutória. Nesse aspecto, deve-se fazer referência a Muñoz Conde, especialmente quando afirma que “o processo penal em um Estado de Direito não somente deve procurar o equilíbrio entre a busca da verdade e a dignidade dos acusados, mas também deve entender a verdade mesma, não como uma verdade absoluta, mas como o dever de apoiar uma condenação somente quando, indubitável e intersubjetivamente, possa se dar como provado o fato. Tudo o mais é puro fascismo e representa a volta aos tempos da Inquisição, dos quais se supõe termos felizmente saído” [5].

Mais grave ainda é quando se busca a verdade material ou substancial, certamente aquela “carente de limites e alcançável a partir de qualquer meio, degenerando-se para um juízo de valor amplamente arbitrário do fato, e resultando inevitavelmente numa concepção autoritária e irracionalista do processo penal” [6].

Não esqueçamos, afinal, conforme ensina Jacinto Coutinho, que “o discurso sobre a Verdade/verdade é eficaz e seduz as pessoas que buscam nele o arrimo necessário para sua segurança” [7].

Portanto, em definitivo, não se pode, num processo acusatório, permitir um agir de ofício por parte do magistrado, ainda mais para decretar uma prisão provisória de ofício; do contrário, voltaremos aos tempos medievais, onde se condenava a partir de um processo concebido sob os auspícios do princípio inquisitivo, caracterizado, como diz Ferrajoli, por “uma confiança tendencialmente ilimitada na bondade do poder e na sua capacidade de alcançar a verdade”, confiando-se, ingenuamente, “não somente a verdade, como também a tutela do inocente, às presumidas virtudes do poder que julga” [8].

Destarte, permitir que o juiz decrete de ofício (ou converta, dá-se o mesmo) a prisão em flagrante em prisão preventiva representa uma séria ruptura com o princípio acusatório, fundante do sistema acusatório, além de comprometer irremediavelmente a imparcialidade que deve nortear a atuação jurisdicional [9].

Evidentemente, e para não confundir imparcialidade com neutralidade, “ainda que os princípios os vinculem, a neutralidade política do intérprete só existe nos livros. Na práxis do direito ela se dissolve, sempre. Lembre-se que todas as decisões jurídicas, porque jurídicas, são políticas” [10].

Dentro dessa perspectiva, o sistema acusatório é o que melhor encontra respaldo em uma democracia, pois distingue perfeitamente as três funções precípuas em uma ação penal, a saber: o julgador, o acusador e a defesa. Tais sujeitos processuais devem estar absolutamente separados (no que diz respeito às respectivas atribuições e competência), de forma que o julgador não acuse, nem defenda (preservando a sua necessária imparcialidade), o acusador não julgue e o defensor cumpra a sua missão constitucional de exercer a chamada defesa técnica.

[1] LADURIE, E. Le Roy. Montaillon. Cátaros e Católicos numa aldeia Occitana, 1294 à 1324. Lisboa: Edições 70, 2008, p. 10. Esta obra-prima relata a vida em uma pequena aldeia medieval de camponeses e de pastores, chamada Montaillou, situada em um território hoje pertencente à França, e que foi objeto de um processo inquisitivo “extraordinariamente minucioso e exaustivo”, tornando-se, exatamente por isso, “a aldeia europeia e mesmo mundial mais conhecida de toda a Idade Média!”.

[2] BINDER, Alberto M. Iniciación al Proceso Penal Acusatório. Buenos Aires: Campomanes Libros, 2000, p. 43.

[3] SENDRA, Gimeno. Derecho Procesal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1987, p. 64.

[4] BARREIROS. José António Barreiros. Processo Penal-1. Coimbra: Almedina, 1981, p. 13.

[5] CONDE, Muñoz. Búsqueda de la Verdad en el Proceso Penal. Buenos Aires: Depalma: 2000, p. 107.

[6] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón. Madrid: Editorial Trotta, 1998, pp. 44 e 45.

[7] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/limite-penal-quando-verdade-processo-penal. Acesso em 26 de junho de 2020.

[8] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón. Madrid: Editorial Trotta, 1998, p. 604.

[9] Afinal, como diz Juan Montero Aroca, “en correlación con que la Jurisdicción juzga sobre asuntos de otros, la primera exigencia respecto del juez es la de que éste no puede ser, al mismo tiempo, parte en el conflicto que se somete a su decisión.” (Sobre la Imparcialidad del Juez y la Incompatibilidad de Funciones Procesales. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999, p. 186).

[10] GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 51.

 é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Salvador (Unifacs) e membro do Coletivo Transforma MP.

A Dama de Ferro, a Rainha Descalça e o Peão Atrevido

“A ganância é um bem”. – Margaret Thatcher

Por Leomar Daroncho no GGN 

Advertência: o texto contém spoilers de uma série que havia sofrido spoilers dos tabloides que cobrem a rotina da realeza britânica.

A premiada série dramática The Crown, talvez a mais cara da Netflix (orçamento estimado em 130 milhões de dólares por temporada), tem produção exuberante. Alguns dos episódios são primorosos ao mostrar nuances do longo reinado de Elizabeth II descrevendo, ou imaginando, a vida palaciana e as audiências semanais da chefe de Estado com os primeiros-ministros.

O bizarro “encontro” da Rainha com um plebeu que chocou o mundo em 1982 é o tema do 5º episódio da 4ª temporada.

O operário Michael Fagan, pintor e decorador desempregado, acorda no subúrbio. O som de fundo reproduz uma rádio que toca um típico discurso liberal sobre sacrifícios no presente, para os trabalhadores, com a promessa de um futuro de oportunidades e empregos.

Fagan, ocupado em serviços precários e com problemas de dinheiro, também enfrentava uma crise familiar. Desoladamente, toma um ônibus para encarar mais uma entrevista protocolar no balcão do auxílio desemprego. Música de fundo na cena, um rock da banda The Cure, sucesso nos anos 1980 – “Boys Don’t Cry”:

“Eu tento rir disso tudo

Cobrindo com mentiras

Eu tento rir disso tudo

Escondendo as lágrimas em meus olhos

Pois garotos não choram

Garotos não choram.”

No guichê da repartição, Fagan protesta, revoltado com os gastos do governo numa guerra insignificante, enquanto seu país atravessava grave crise econômica. A impaciente atendente o orienta a apresentar as reclamações ao seu representante no parlamento. Ele acredita. É recebido com desdém pelo Deputado e aconselhado a protestar junto à Rainha. Ele acredita.

A crise econômica inglesa dos anos 1980 foi marcada por altas taxas de desemprego. Externamente, explodiu o conflito das Ilhas Malvinas. Para quem lembra das especulações sobre as justificativas do Governo Militar Argentino para o conflito armado – diversionismo e união em face de um inimigo externo – é curioso constatar a leitura de que o conflito armado também tenha servido para os ingleses, de forma bastante semelhante, especialmente considerando o fracasso inglês, anos antes, e o orgulho ferido na Guerra de Suez.

Para ter um instante com a Rainha, o determinado Fagan driblou a segurança do Palácio de Buckingham esgueirando-se até o quarto da monarca. Nos breves minutos de entrevista Real, o decorador faz considerações sobre a precária conservação do Palácio, que precisaria de manutenção. Mas o diálogo ganha em densidade e substância quando o plebeu se propõe a explicar à Sua Majestade como as coisas são de verdade, para as pessoas comuns, dito por uma pessoa que não se “comporte bem” e não seja enquadrado pelas formalidades e reverências palacianas.

No drama, a compreensiva Monarca recomenda um caminho protocolar para a insatisfação. O operário argumenta que já havia falado com o parlamentar e escrito cartas, porém, nada funcionou. Pondera que os anunciados caminhos oficiais para a insatisfação contra as políticas do Governo seriam uma “miragem da democracia”.

Implora, então, pela intervenção da chefe de Estado para que o povo seja salvo da insensível primeira-ministra Margaret Thatcher, afinal, estavam com mais de 3 milhões de desempregados. Descreve seu drama pessoal, em que estaria sendo acusado de ter distúrbios mentais quando ser pobre seria o seu problema real.

A Rainha afirma que o Estado poderia ajudá-lo. Ele retorque: “Que Estado? O Estado se foi… Ela o desmontou! Junto com todas as outras coisas que a gente achava que poderiam ajudar a gente a crescer. Um senso de comunidade, sei lá… Um senso de obrigação. Um senso de bondade. Tudo isso está desaparecendo”.

A Rainha adverte que ele estaria exagerando. Argumenta que as pessoas estariam demonstrando bondade umas com as outras e inclusive pagado seus impostos. Ele contra-argumenta que o dinheiro estaria sendo gasto numa guerra desnecessária.

O invasor relaciona os direitos que faziam bem e que “foram embora”: direito ao trabalho; direito a estar doente, ser velho e frágil: ser humano.

A cena se encerra com uma solução protocolar da segurança dominando o invasor. A Rainha diz que não iria esquecer do que ele disse.

Parte da crítica assinala que a série teria usado licenças dramáticas na narrativa de alguns eventos sobre os quais não há registros. Numa entrevista de 2012, Fagan teria dito que a Rainha saíra correndo do quarto, “com seus pezinhos descalços”.

Entrevistada, a premiada intérprete da Rainha nas duas primeiras temporadas, Claire Foy, atribuiu as mudanças da rigidez da monarquia à necessidade de adaptação para a sobrevivência da soberana diante de um mundo em transformação e de uma imprensa menos complacente.

Na audiência seguinte da Monarca com a primeira-ministra, a Rainha usa um discurso baseado na moral da economia para questionar o desemprego, que teria dobrado com as políticas de Thatcher.

A ultraliberal e inflexível Thatcher, que ficou conhecida como a Dama de Ferro, defende-se com a metáfora da dosagem do remédio na economia e do que considera noções equivocadas e desatualizadas de dever coletivo. Faz a defesa das pessoas que, movidas por interesse próprio, seriam o motor que conduziria a nação. Lembra a história da própria família, que teria vencido sem ter com quem contar. A primeira-ministra se despede, pois precisaria participar do desfile da vitória da guerra das Malvinas.

A política de Thatcher, primeira-ministra entre 1979 e 1990, deu origem ao Thatcherismo, ideologia que faz ferrenha defesa do individualismo, do conservadorismo e do liberalismo, com repulsa a valores do coletivismo representados pelos sindicatos e pelo socialismo.

Margaret Thatcher cunhou frases que seguem sendo reproduzidas por liberais, como a que remete a uma suposta triunfante força interior do indivíduo bem-sucedido: “Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida. Basta que lute e aguarde um novo amanhecer”.

Sob o austero comando da Dama de Ferro, que mais tarde recebeu o título de Baronesa, o desemprego na Inglaterra saltou de 6,5%, em 1980, para 11,8%, em 1984. Depois caiu, mas ao final da gestão continuava acima da taxa que ela havia recebido. A desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini (escala de desigualdade que vai de 0 a 100, sendo que quanto maior mais desigual é o país), subiu de 29,1, em 1979, para 40,6, em 1990. Ou seja, a austeridade da grande referência do liberalismo fez crescer o desemprego e a desigualdade, sendo que o PIB britânico cresceu menos do que a média das nações ricas do mundo no período.

Num dos episódios, The Crown utiliza um incidente com o filho predileto de Thatcher, Mark, perdido no rali Paris-Dacar, para encadear uma discussão sobre o distanciamento e as preferências da Rainha em relação aos seus 4 filhos.

Curiosamente, o empresário milionário Sir Mark Thatcher, filho da líder que propagava a prosperidade como feito da concorrência agressiva, do mérito e da força interior e que cunhou máximas do credo liberal como “não há e nem nunca houve essa coisa chamada sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos”; é retratado em matérias jornalísticas pelo envolvimento em investigações de possível tráfico de influências e do uso do nome da mãe para a obtenção de contratos e construção de sua fortuna. Em 2016, o jornal inglês “The Guardian” citou documentos que relacionam Mark a sociedades em paraísos fiscais e ao escândalo conhecido como “Panama Papers”. Em 2004, o filho de Thatcher chegou a ser preso acusado de financiar uma tentativa de golpe de Estado na Guiné Equatorial, na África. A rigidez e a insensibilidade do liberalismo parecem adequadas, para os do andar de baixo.

A morte da Dama de Ferro, em abril de 2013, foi efusivamente comemorada em manifestações populares nas ruas de Londres e da Escócia. Indiferente a isso, a direita liberal segue reverenciando as pregações de Thatcher.

No Brasil, no início de 2020, comentando eventual sensibilidade do presidente da república à pressão dos servidores públicos por reajuste de salários, o ministro da Economia do Governo brasileiro lembrou do rigor de ex-primeira-ministra britânica como liderança que seria forte e popular.

O ministro Paulo Guedes foi flagrado no chocante vídeo da reunião ministerial, de 22 de abril de 2020, referindo-se aos servidores como inimigos, e vangloriando-se de uma iniciativa que suspenderia por dois anos os reajustes salariais, com a alegoria de que isso seria uma “granada” colocada pelo Governo “no bolso do inimigo”.

O constrangedor episódio, num governo que cogitou tributar as parcelas do seguro-desemprego, reproduz a receita de Thatcher. Sacrifícios imediatos, para pobres e a classe média, adocicados por fantasias futuras: resultados magníficos no PIB; crescimento em “V”; criação de dezenas de milhões de empregos; e até a redução pela metade do preço do gás.  Enquanto isso, na vida concreta, o gás dobrou de preço; o PIB tem resultados pífios; o desemprego saltou e atinge 14 milhões de brasileiros; a desigualdade se agrava; e as autoridades da economia e da saúde batem cabeça, emitindo sinais contraditórios, incapazes de alinhar estratégias efetivas de enfrentamento da pandemia.

Na bizarra aventura de Fagan sabe-se que teria havido uma primeira invasão ao Palácio, com alguma graça, pois ele teria sentado no trono e provado uma garrafa de vinho. À época, invadir o Palácio não era crime. Depois do colóquio com a Rainha, o atrevido invasor foi encaminhado para tratamento psiquiátrico. Na nossa desastrada epopeia tropical é difícil achar graça e “rir disso tudo” (The Cure). Fica uma pontinha de inveja de um reino que encontrou lideranças sensatas para corrigir os rumos, com equilíbrio no comando.

Obs. Quem não viu, deveria ver a série.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP

O espectro de Miroslav Milovic

 

Por Júlio Gonçalves Melo*

A Universidade de Brasília teve a honra de contar com Miroslav Milovic como um dos professores de sua Faculdade de Direito. O professor Miro, como era chamado por seus amigos mais próximos, nasceu em 1955, na antiga Iugoslávia, onde graduou-se em filosofia pela Faculdade de Belgrado (1978). Em 1990, concluiu o doutorado em Estado em Filosofia na Universitè de Paris IV (Paris-Sorbonne), com uma tese sobre a Razão Teórica e a Razão Prática, e suas relações com a comunidade ética e política, sob a orientação de J. Chanteur; na Universidade de Frankfurt (Johann-Wolfgang von Goethe), concluiu seu doutorado em 1987, com uma tese sobre Subjetividade e Comunicação, sob a orientação de ninguém menos que Karl Otto Apel, cuja banca de avaliação ainda contava com a presença do filósofo Jürgen Habermas.

Como se sabe, o professor Miroslav circulou o mundo, dando aulas no Japão (Chiba University), Espanha (Universidad de Granada), Turquia (Middle East Technical University, METU) e, é claro, em sua própria terra natal, na Faculdade de Filosofia de Belgrado. Os ventos da história o empurraram depois para o Brasil, até que em 2003, ele passou a integrar o quadro de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB, na qualidade de professor titular de filosofa do direito.

Fluente em várias línguas – alemão, francês, espanhol, inglês, português, italiano, grego e em seu próprio idioma, o sérvio –, o professor Miroslav, como escreveu José Geraldo Souza Júnior, “fez uma linda, profícua e intensa trajetória” na Faculdade de Direito da UnB[1].

Infelizmente, no dia 11 de fevereiro, a comunidade acadêmica foi surpreendida com a triste notícia de que o professor havia falecido em decorrência de complicações contraídas após infecção pela Covid-19. Desde então, familiares, amigos, colegas e alunos, com o semestre a se iniciar, passaram a experimentar uma mistura óbvia de sentimentos como surpresa, tristeza e indignação.

Em um artigo recente sobre Walter Benjamin e a narrativa do tempo presente, o professor Miroslav dizia que “a pandemia do novo coronavírus não era uma contingência, senão a própria imagem da História, da dominação do idêntico”[2]. Como era próprio dos trabalhos feitos por ele, a observação era marcada por uma capacidade teórica de enxergar os principais problemas experimentados pela humanidade nos tempos atuais; porém, mais do que isso, o professor era capaz de mostrar uma sensibilidade profunda para perceber as dores de diversas famílias, sobretudo pobres, que sofriam e ainda sofrem as consequências mais duras da pandemia, sem reduzir essa questão a um problema meramente acadêmico.

Se capacidade teórica não se exige de todos, sensibilidade diante de quem sofre é algo que se pode esperar das pessoas, principalmente de quem tem poder para diminuir o sofrimento dos outros que estão sujeitos a sua autoridade. Essa, porém, não foi a sensibilidade que se viu da maior liderança política do país, por mais que o Brasil estivesse entre as nações com o maior número de mortes no mundo em razão da pandemia; aliás, nem sensibilidade, nem habilidade para pelo menos reduzir a morte e o sofrimento dos brasileiros. Na verdade, o que se viu foi algo muito pior: além da indiferença em relação às pessoas que morriam – “e daí, não sou coveiro” –, liderou uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus no Brasil”, conforme pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da USP em cooperação com a Conectas Direitos Humanos[3].

O presidente, às vezes, fala em Jesus, e alguns religiosos dizem que ele faz orações. O fariseu, porém, que dizia de si e para si “Graças te dou, Senhor, pois não sou como os outros”, também pensava que fazia suas orações[4].

Jesus, sem dúvida, era muito diferente: andou e viveu com os pobres, conversou com prostitutas, protegeu mulheres, curou doentes e perdoou criminosos. Se estivesse em carne e osso, Ele próprio, no Brasil, estaria ao lado dos doentes; quem sabe não visitaria o professor Miro e seus alunos. Quem sabe não ouviria a nós, alunos do professor, repetindo algumas palavras que ele dizia: “a revolução é permanente”.

Sim, é permanente, existe e já está em curso. Assim como o espectro que já rondava a Europa em 1848 e o do pai de Hamlet que, mesmo antes, rondava o Reino da Dinamarca, as ideias do Professor Miroslav circulam a capital do país como um espectro, mantendo o curso da revolução de que ele mesmo falava. Ideias que eram muito discutidas em sala de aula, mas que, aos poucos, vão alcançando o coração do Brasil, cercando o centro do poder político, com alunos, outros estudantes, trabalhadores, todos eles em solidariedade com os excluídos e as excluídas em geral, e principalmente os enfermos atingidos pela pandemia, aos quais o professor se juntou e com os quais Jesus sempre esteve.

A luta, por certo, não é fácil, mas uma outra lição de Miro também é importante: “Deus é grande”. Sim, é grande e está do nosso lado. É o Deus que, no meio da marcha dos trabalhadores e, diante do impasse do confronto com as forças do estabelecido, grita ao megafone: ‘Companheiros, avancemos! Deus está do nosso lado!’”[5].

Quantas lições! Antes mesmo de entrar no mestrado em Direito da UnB, já conhecia algumas ideias do professor Miroslav. Ele foi orientador do meu orientador (Juliano Zaiden Benvindo). Meu contato com ele deu-se nas aulas que ele ministrou no semestre passado. Foram as últimas…

Tudo foi muito rápido, porém intenso. Os encontros (virtuais) com o professor duraram alguns meses que passaram com muita velocidade; no último dia de aula, apresentei um trabalho sobre o debate entre Benjamin e Derrida a respeito da violência. Aquele também seria o último dia que o veria…

Na mesma época, fim do ano passado, eu lia exatamente o capítulo da Montanha Mágica em que Thomas Mann relatava a primeira e última conversa, após um longo período de convivência entre Hans Castorp e madame Chauchat, nas dependências do Berghof, um sanatório para o tratamento de tuberculose localizado nas montanhas da cidade suíça de Davos. Os dois se olharam e se admiraram por muito tempo, em silêncio, iniciando um diálogo apenas nos últimos momentos de uma temporada que madame Chauchat estava para encerrar, a fim de dar continuidade a seu tratamento em outros lugares mais distantes.

Infelizmente, ao contrário do romance narrado no livro, que relata o retorno, tempos depois, de madame Chauchat, a partida do professor Miroslav foi definitiva. Deixou saudades inclusive para quem, como eu, teve pouco tempo para conhecê-lo. Mas o que importa é que suas ideias permanecem, e é com base nelas que muitos de nós, seus alunos, deixamos a todos aqueles com um motivo para lutar a seguinte mensagem: Uni-vos, vocês não têm nada a perder, a não ser os grilhões que os oprimem. Em compensação, vocês têm um mundo a ganhar.

*Júlio Gonçalves Melo (Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; membro do Centro de Estudos Constitucionais Comparados da UnB) e membro do Coletivo Transforma MP 

[1] Há uma matéria sobre o texto do professor José Geraldo disponível em: https://noticias.unb.br/artigos-main/4776-miro-compromisso-com-a-filosofia-politica-e-o-mundo#:~:text=Morreu%20nesse%2011%20de%20fevereiro,colegas%20e%20alunos%2C%20absolutamente%20chocados.

[2] O artigo encontra-se disponível em: https://cidade-pandemia.com.br/2020/08/24/pandemia-como-historia/.

[3] Nesse sentido, conferir, por exemplo, a matéria veiculada pelo El Pais, disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html.

[4] Lucas 18: 11 (Bíblia Sagrada)

[5] A frase é do Pastor Ariovaldo Ramos e pode ser lida em: https://ab-integro.blogspot.com/2009/03/quero-um-mundo-onde-fe-o-amor-e-paixao.html.

A guerra às drogas é um instrumento de aniquilação dos ‘indignos de vida’

Por Gustavo Roberto Costa no Conjur 

 

Na obra “Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro”[1], o Delegado de Polícia Orlando Zaccone aborda os argumentos utilizados por membros do Ministério Público fluminense para promover arquivamentos dos chamados autos de resistência, inquéritos policiais instaurados para apurar mortes provocadas por ações policiais.

Com a premissa de que a política é a continuação da guerra por outros meios, Zaccone inicia sua pesquisa fazendo a adequada correlação entre direito e força, e mostra que a manutenção da ordem, e não o respeito a princípios jurídicos, é o fim principal dos que exercem o poder, e, consequentemente, operam o direito. O direito, então, transforma o exercício da violência em força legítima.[2]

A violência é fundadora do direito, destaca o autor. Mas, uma vez instaurada a ordem vigente, a violência passa a agir como força conservadora, “cuja principal função é justamente evitar que uma nova violência fundadora seja perpetrada”[3]. A justiça, desta forma, é a encarnação da figura da autoridade, encarregada de impedir o surgimento de novas formas de violência originária de poder.

Com instrumentos teóricos de Michel Foucault, Zaccone destaca o “uso tático das leis” para a salvaguarda do próprio Estado, que, em situações excepcionais, vê-se obrigado a suspender a ordem jurídica. Foucault aborda a questão do golpe de estado, no qual “a distinção entre o uso autorizado e o não autorizado da força pelos agentes da lei perde seu campo demarcatório, assim como a distinção entre estado de direito e estado de polícia”[4].

Agamben – outro referencial teórico muito bem abordado na obra –, por sua vez, trata do estado de exceção, em que, em determinadas circunstâncias e para determinadas pessoas, a norma jurídica não se aplica, embora vigente. Estabelece-se, assim, uma oposição conceitual entre a norma e sua aplicação concreta, ou seja, o momento de aplicação da norma é autônomo em relação à própria norma. Vale a força da lei, ainda que fora da lei.[5]

Para o jurista russo E. V. Pachukanis, o Estado, instituído e visto como uma força autônoma no seio da sociedade, “é uma miragem muito conveniente para a burguesia”, uma vez que se impõe como ideologia dominante e esconde a real dominação de classe. O Estado, segundo o pensador, é um fator de força, e toda vez que a luta de classes se agrava, a essência do poder de Estado se revela como violência organizada das classes dominantes contra as dominadas[6].

Tanto Agamben, ao tratar da figura do homo sacer, como Zaffaroni, que analisa a figura do hostis, demonstram, a partir de diversas experiências históricas, a existência de sujeitos que não encontram no Estado proteção jurídica. São considerados alheios à sociedade, e todo um sistema legal não tem validade quando se trata de proteger sua vida. Aos tidos como inimigos, a tutela jurídica não tem eficácia.[7]

A biopolítica, entendida como o poder sobre a vida e a morte de cidadãos, é o que permitiu que, no século passado, milhões de vidas fossem tiradas, grande parte no interior dos Estados nacionais, é dizer, em meio a supostos regimes democráticos. Permitiu-se a adoção políticas de perseguição e eliminação de grupos de cidadãos que, por variadas razões, não eram reconhecidos como integrantes do corpo social.[8]

Campo privilegiado para a execução da biopolítica é o da chamada “guerra às drogas”. Aqueles incluídos na categoria de “traficantes”, notadamente quando inseridos em realidades sociais desfavoráveis (pobres, favelados, negros) representam, no imaginário coletivo, o que há de pior. São a representação do mal; responsáveis pela violência e desordem desenfreadas em que vivemos. Como “não humanos”, sua eliminação soa como algo necessário para a limpeza social.[9]

Zaccone, então, destrincha manifestações de membros do Ministério Público carioca nas promoções de arquivamentos de 314 inquéritos policiais instaurados entre 2003 e 2009, com o fim de “desvendar a natureza exata da legítima defesa na sua forma jurídica real, concreta, e não como um sistema conceitual e abstrato desenvolvido nas teorias jurídicas”.[10] O objetivo foi observar os elementos concretos utilizados para legitimar o uso da força letal pelas agências policiais.

Os modelos de arquivamento – muitos dos quais se repetem em diversos processos – são peças jurídicas que se fundam “no princípio da autoridade da lei, invertendo o juízo de adequação, que passa não da análise dos fatos para o enquadramento legal, mas sim do enquadramento legal para os fatos”[11]. As manifestações revelam muito descaso dos operadores jurídicos com o evento morte.

Em várias das promoções de arquivamento analisadas, foi observado “que é na definição da presença do inimigo em territórios segregados que se dá a legitimação das mortes produzidas a partir de ações policiais. Quase nada é falado sobre o momento da ação a ser investigada”.[12] O depoimento dos policiais, a criminalização da vítima (como traficante de drogas) e a definição da periculosidade do local onde os fatos ocorreram (as comunidades faveladas) formam o discurso legitimador das mortes.[13]

A alegação da apreensão de armas, drogas e outros objetos que indiquem atividade criminosa por parte do morto é o ponto de partida para que, com a juntada dos termos de declaração dos policiais, da folha de antecedente da vítima e as vezes até da oitiva de seus familiares (principalmente daqueles que procedem ao reconhecimento do cadáver), a investigação seja encerrada[14]. Os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, necessários para a configuração da legítima defesa, sequer são analisados.

Os mortos, de vítimas, passam a suspeitos/acusados. Seu suposto envolvimento anterior em crimes como o tráfico de drogas, o local onde vivem e posse de objetos ilícitos são fatores determinantes para que sejam considerados indignos de vida. Por conseguinte, “o poder de definição da legítima defesa pelo modo de vida da vítima acaba por engendrar uma verdade que dispensa a produção de provas quanto à legitimidade da ação policial”.[15]

Por vezes, a declaração de familiares das vítimas, de que elas poderiam estar envolvidas no tráfico de drogas, é o suficiente para a justificação da ação letal dos policiais. Desta forma, vê-se que, se a polícia é a responsável pela morte mal esclarecida de civis, o Ministério Público e o Poder Judiciário são os responsáveis por lhe dar base jurídica.

Zaccone aborda ainda a pacificação e a militarização da segurança pública no Brasil, a adoção da lógica da guerra para o “combate ao crime”, o histórico de chacinas contra grupos desfavorecidos e revoltosos, como, por exemplo, os massacres de Canudos e do Caldeirão (ocorrido em 1937), e a evolução dessas práticas até os dias atuais, contra moradores dos morros e favelas.

Vale, e muito, a leitura.

 

Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

[1] ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos da cidade do Rio de Janeiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

[2] Idem, p. 54.

[3] Idem, p. 73.

[4] Idem, p. 79.

[5] Idem, p. 89.

[6] Idem, p. 93.

[7] Idem, p. 104-109.

[8] Idem, p. 131-132.

[9] Idem, p. 138-139.

[10] Idem, p. 143.

[11] Idem, p. 147.

[12] Idem, p. 155.

[13] Idem, p. 159.

[14] Idem, p. 159-160.

[15] Idem, p. 168.

As desventuras de Alice no País das Maravilhas

 

 

Por Plínio Gentil no GGN

Seja como for, o Brasil de Alice, que começa séculos antes do famoso livro, também será resultado de tempos mais recentes, riquíssimos de elementos para nenhum analista político reclamar de tédio.

Vi num site que Alice foi o nome mais registrado para bebês do sexo feminino em 2020 no Brasil. Temos, portanto, Alices aos montes. Me pergunto então se Alice viverá num país das maravilhas e o que lhe causará admiração, como ocorre com a menina da obra de Lewis Carroll. Passará por lugares fantásticos, encontrará a tartaruga falsa, quem sabe a rainha de copas? Seja como for, o Brasil de Alice, que começa séculos antes do famoso livro, também será resultado de tempos mais recentes, riquíssimos de elementos para nenhum analista político reclamar de tédio.

Em nossa economia sempre dependente, vemos uma crescente desindustrialização há umas boas décadas. Na falta de programas de longo alcance e de um consistente planejamento econômico estatal, o setor produtivo foi abandonando seus projetos de produção e aplicando dinheiro na ciranda financeira. O capital financeiro se agigantou e aos poucos ocupou o espaço da nossa incipiente burguesia industrial. Voltamos a enaltecer o agronegócio e a ver o domínio da política cada vez mais nas mãos dos mercadores de dinheiro, que dominam o Estado com mais facilidade, dado lhes ser possível, tocando numa tecla, transferir seu investimento para o outro lado do mundo. É mais simples mudar o capital de lugar do que fazer o mesmo com uma planta industrial.

O Brasil retoma, aos poucos, o seu perfil de produtor agrícola e importador de produtos industrializados, aquela vocação agrária tão exaltada até o fim da primeira república, inventada a benefício dos barões fazendeiros escravocratas. Enquanto isso, o mercado financeiro, que é o rei dos mercados, ocupa o Estado e dele obtém o que deseja, sem constrangimentos. De maneira geral, parlamentares e governantes fazem o papel de intermediários entre o grande capital e o aparato estatal, já que, num regime dito republicano, essa intermediação faz parte do figurino.

Aos que cobram mais republicanismo das instituições, vale lembrar que elas quase nunca constituíram obstáculo às investidas do capital privado sobre o Estado, ainda quando foi preciso torcer o direito e interpretá-lo à sua maneira para impor seus interesses. Não o esperemos, portanto, agora. Sua fragilidade é resultado do pouco apreço que o capital tem pelo próprio direito e pela democracia. Aliás, direito e democracia são inúteis e inquietantes para o poder econômico. Inúteis porque este não precisa daqueles para mandar; inquietantes porque o direito e a democracia às vezes se põem como entraves, exigindo uma ação enérgica para descartá-los, ou ressignificá-los.

Qualquer tentativa de enquadrar o capital é vista com desconfiança. O aparato ideológico dos magnatas está bem azeitado para nos dizer que isto seria ditadura, totalitarismo, censura. Pouco importa constatar que, ao longo da história, as economias planificadas tenham sido as que se desenvolveram mais rapidamente. Nossa última e mais relevante experiência nesse sentido foi, pasmem, no governo Geisel, com o II PND. A reação do capital se fez sentir. De modo inteligente, convenceu a todos que era hora de redemocratizar o país e retomar, sem mão de obra militar, o controle do Estado. Esse pensamento ajudaria a construir o movimento Diretas Já, abraçado pela esquerda mas sempre conduzido pela direita, agora fã da democracia. A Nova República e a Constituição, resultado de um acordo do andar de cima chefiado pela elite do dinheiro, acabou com qualquer possibilidade de vida independente dos poderes do Estado, para que nunca mais se atrevessem a pensar em controlar a atividade econômica. E para alguma insubordinação do andar de baixo, chame-se a polícia.

A burguesia brasileira não tem mais, se é que um dia teve, projeto para romper o quadro de dependência do Brasil no cenário mundial. Sem pressão de movimentos populares, capazes de reivindicar efetividade daqueles direitos que habitam o Olimpo da Constituição, os antigos capitães de indústria e a classe média querem mais é sossego e aplicar no mercado financeiro. Os verdadeiros donos do capital tornaram-se, indiretamente, seus patrões. De nenhum deles virá a ideia de aumentar a produção, redistribuir renda ou fazer o país ter protagonismo mundial. Flexibilização, reforma fiscal e outros ícones que cultuam significam exclusivamente a perspectiva de pagar menos salários e impostos.

Por isso não haverá impeachment algum. O presidente terminará seu mandato em 2022 porque isto é um desejo do mercado, leia-se do capital financeiro, a menos que em seus arroubos inviabilize a agenda econômica. Abaixo dessa elite do dinheiro, na hierarquia social, veem-se aplausos ao presidente, enquanto as críticas mostram-se difusas. Setores da classe média, dita esclarecida e civilizada, horrorizam-se com suas falas e posturas. É um horror ao estético, não ao projeto de país que o governo e o capital financeiro abraçam. Por essa razão os editoriais flamejantes dos jornalões não se fazem acompanhar de cobrança real aos generais nem a parlamentares amigos para votar o impeachment. Somente uma mobilização popular de vulto faria o bonde do impeachment andar, arrastando a direita perfumada e o baixo clero do parlamento. Mas essa mobilização está débil, dificultada pela pandemia e pela demonização das esquerdas, que a mídia dominante plantou e ainda cultiva.

Outras pautas emancipadoras, quando desvinculadas do seu principal eixo, que é a luta de classes, transferiram-se para algum lugar no espaço, de onde emitem luzes de um feminismo e um antirracismo gourmetizados, tendentes a ignorar experiências exitosas que tiveram em sociedades pós revolucionárias do século XX, tachando seus governos de totalitários e assim encerrando a conversa. Aliás é curioso como um certo progressismo aceita, sem questionar, redefinir luta de classes como inclusão, imperialismo como globalização, embarcando num idealismo estéril, bonito de apresentar em power point e só. Empregado virou colaborador, trabalhador precarizado, com sua moto, virou empreendedor e adeus tempo de reivindicar direitos, pois deixaram de se perceber como classe. Se estou muito pessimista, antes assim. Pessimismo da razão e otimismo da vontade, ora pois.

E tem mais: nem a burguesia financeira, nem esse segmento refinado da classe média querem, de verdade, povão nas ruas, pois nisto veem o perigo do processo de resistência sair do seu controle e ir para o dos partidos e lideranças populares. E, seguindo neste raciocínio e voltando ao impeachment, ele representa um outro risco: a direita civilizada tanto pode se reorganizar a partir daí – muito bem; mas também pode ocorrer de levar outra sova eleitoral, igual à de 2018, desgastada por fazer parte de um governo de transição, como seria o do vice-presidente – muito mal.

E la nave va. Alice, caída na toca do coelho, não verá maravilhas tão cedo e decerto viverá mais desventuras que aventuras. Mas terá um rico cenário se quiser explorar as contradições de um mundo que não é apenas um sonho maluco. Poderá perguntar ao chapeleiro quem furtou as tortas, ou, sendo uma menina que não se importa em causar embaraços, por que pessoas moram nas ruas, por que negros, índios e parte da população continuam escravizados, por que nossas riquezas naturais evaporam, por que gerações são condenadas à ignorância, por que centenas de milhares morreram de uma gripe sem que uma vacina chegasse a tempo. Alice terá, se sobreviver, uma vida interessante e, se o psicanalista Contardo Calligaris estiver certo, isto lhe bastará, mesmo que não seja uma vida feliz.

*Plínio Gentil é Procurador de Justiça em S. Paulo, filiado ao MP Transforma. Professor universitário. Membro do Grupo de Pesquisa Educação e Direito, da UFSCar.

 

 

 

“Se corrupção mata, desigualdade, violência, descaso e negacionismo também podem matar”

 

Por Érika Puppim no GGN

A Controladoria-Geral da União lançou há alguns anos a campanha “Corrupção mata”. É realmente de se indignar quando assistimos às notícias de desvios de verbas dos cofres públicos, quando vão parar nos bolsos de gananciosos políticos, desviando valores que deveriam ser destinados à saúde e educação – notícias que precisam, antes de mais nada, ser devidamente comprovadas.

Tal frase vem, desde então, sendo repetida por determinados grupos como um bordão, no entanto, qual seria o objetivo real em lançar uma campanha com um senso comum tão raso? Afinal, qualquer pessoa com senso mínimo de moralidade é contra a corrupção. Ademais, fica difícil imaginar um agente político inescrupuloso que está há anos praticando algum ato ilícito, como desvio de salários de servidores ou fazendo contratações fantasmas, vá deixar de dar continuidade à prática criminosa simplesmente porque a CGU lançou camisetas com esse “slogan”.

Em que pese a grande relevância que a luta contra a corrupção deva ter em nosso país, frases de efeito como essa lançadas em campanhas parecem ter a pretensão de incutir na opinião pública a ideia de que a fonte de todos os males do Brasil seja unicamente a corrupção, encobrindo como “cortina de fumaça” os problemas estruturais da nossa sociedade, invisibilizando outras formas política de morte em curso.

Sabemos que a desigualdade que assola este país não é de hoje, pois é fundante da nossa sociedade de origem colonial e escravagista. Assim, um governo que não coloca a redução das desigualdades sociais como cerne de seu projeto e não realiza políticas públicas visando reduzi-las está apenas agravando esse abismo social, que faz com que milhões brasileiros se mantenham na miséria, sendo muitas vezes levados à morte por ausência de condições dignas de vida e de acesso à saúde.

No Brasil, a violência estatal sempre fora empregada sistematicamente contra negros e pobres, mas quando é reforçada por um governo que aposta mais e mais na letalidade policial em nome de uma suposta “segurança pública” destinada apenas uma parcela da população, tendo como proposta uma “licença para polícia matar”, além de apoiar o armamento da população, está apenas incrementando essa política de morte historicamente instituída.

Atualmente, durante a pandemia sem precedentes que vivemos, podemos constatar a omissão da União Federal em cumprir seu papel na saúde pública na divisão de atribuições tripartite do SUS, consoante determina a Constituição Federal (art.23, II), conforme o STF já confirmou em diversas decisões (como por ex. na ADI 6341), apesar de “fake news” tentarem distorcer esse entendimento.

O descaso do governo federal, que ficou evidente na ausência de uma política nacional de coordenação em vigilância epidemiológica e sanitária conforme preconiza a Lei do SUS ( Lei 8.080/90), no desperdício de altas quantias com testes vencidos em depósitos, deixando de agir diante da crise de oxigênio em Manaus, que já vem sendo investigada criminalmente pela Procuradoria Geral da República, cuja investigação já foi formalmente aceita pelo Supremo, também pode matar.

O negacionismo na implementação no Plano Nacional de Imunização, investindo altas cifras em medicamentos comprovadamente ineficazes, criticando o isolamento e o uso de máscaras, estimulando a aglomeração e incutindo na população o temor à ciência e à vacina, também pode matar. No Brasil, foram 217.000 vítima até a data de ontem.

Some-se a isto uma política externa que se presta apenas a atender interesses meramente ideológicos do grupo que ocupa a Presidência, sendo subserviente a um (ex-)presidente de um determinado país, perdendo com isso parcerias de nações que seriam fundamentais para trazer os insumos da vacina para o Brasil, atrasando ainda mais o início da imunização, quando cerca de 1000 vidas de brasileiros são perdidas por dia.

O combate à corrupção demanda ações preventivas, como, por exemplo, a observância da lei de acesso à informação, que possibilita o exercício do controle social dos atos de governo, que em nossa democracia devem ser públicos e transparentes. Contudo, temos observado a decretação de sigilo de atos, que não se referem à segurança da sociedade e do Estado, mas que apenas servem para escamotear ou reforçar discursos falaciosos que incutem o anticientificismo na sociedade brasileira, no país que se tornou o 2º maior do mundo em número de vítimas de Covid 19.

Tudo se torna ainda mais incongruente quando diante do escândalo de superfaturamento de itens alimentícios supérfluos como leite-condensado,  a própria CGU, responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), retira do ar o Portal da Transparência, numa nítida tentativa de esconder atos irregulares de um governo que foi eleito com base na suposta “luta contra corrupção”.

Assim, bradar que “corrupção mata”, enquanto essa prática abjeta continua ocorrendo – apesar de slogans vazios, e fechar os olhos para a desigualdade, violência, descaso, omissão e negacionismo é ignorar a necropolítica que vem sendo implementada com sucesso no Brasil.

Érika Puppim é Promotora de Justiça (MPRJ), integrante do Transforma MP

DIVERSIONISMO POLÍTICO, O “CONTO CHINÊS” E A POLÍTICA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS: PARA ONDE VAMOS?

Por Fabiano de Melo Pessoa no GGN

Iniciamos o ano de 2021 com a forte sensação de que não viramos a página para o tradicional recomeço que marca as celebrações de fim de ano. Em meio à continuidade da tormenta da crise sanitária, contamos os mortos, agora, em centenas de milhares, ultrapassando a marca das 200 mil vidas perdidas.

Continuamos, contudo, a nos defrontar com a inexistência de uma política pública nacional capaz de enfrentar a crise e, quando surge a oportunidade de se abrir uma frente de efetiva luta contra essa doença, estamos aqui discutindo se a imunização da população por meio de vacinas é ou não, na verdade, uma ação de “dominação cultural e econômica” dos “globalistas” e, no nosso caso, com a CORONAVAC, uma estratégia do “Partido Comunista Chinês”.

Ora, parece inacreditável, mas esse é o cenário que nos está posto nestes primeiros dias do ano de 2021.

Mesmo diante da incontrastável realidade do agravamento da crise, especialmente com o relaxamento dos protocolos de prevenção, como o uso de máscaras ou o distanciamento social, potencializado pelas aglomerações das festas de fim de ano, lutou-se, “bravamente”, para garantir a “liberdade” para se contrapor às restrições que se mostravam inevitáveis, do ponto de vista da estratégia de saúde pública.

No Amazonas, comerciantes e outros “ideólogos” desta liberdade, chamaram o povo às ruas para garantir a derrubada do lockdown que, bradava-se, “impediria o exercício do direito de ir e vir do cidadão” e a “vitalidade do comércio”. A “rebelião” contra as medidas sanitárias ganhou apoio e destaque por meio de pronunciamentos de várias personalidades, inclusive membros do Congresso Nacional, que em suas redes comemoram quando a medida não foi efetivada.

Algumas semanas depois, nos deparamos com a mais assombrosa situação de desespero e morte com o completo colapso do sistema de saúde em Manaus, capital amazonense, com o desabastecimento do fornecimento de oxigênio hospitalar na rede de saúde local, em virtude do aumento exponencial dos casos de internações por complicações respiratórias graves. Assistimos, atônitos e chocados, às mortes por ASFIXIA, decorrentes da falta de oxigênio para aqueles que estavam nos leitos dos hospitais.

Por outro lado, como não poderia deixar de ser, observamos, com certa esperança, o mundo todo iniciar os esforços disponíveis para a organização de uma campanha de vacinação contra a COVID-19, com o Reino Unido iniciando o processo de vacinação pública já em 08 de dezembro de 2020, arrancando na frente desta luta que a todos deveria mobilizar.

Enquanto isso, por aqui, nada!

Patinávamos em discussões se compraríamos, ou não, a “vacina chinesa” do “Governo de São Paulo”, se vacinar seria ou não “relevante” ou se as eleições nos Estados Unidos teriam ou não sido fraudadas. Ah, claro, e também se deveríamos ser contra ou a favor do lockdown nas cidades brasileiras para as festas de fim de ano.

Para promover esta “liberdade” teve até mergulho no mar de Praia Grande, em 30.12.2020, do Presidente da República, com direito a aglomeração com banhistas sem máscaras na areia, criança no colo e muitas fotos. Registre-se, na cidade, o uso de máscara em locais públicos era obrigatório.

Diante de um programa já iniciado entre o Instituto Butantan, reconhecida instituição nacional na produção de fármacos, e uma empresa Chinesa, para a produção da indispensável vacina contra o vírus, tivemos o Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Bolsonaro, travando uma “guerra”, em vários atos, à China.

Seja para criticar, de forma infundada, tanto a credibilidade da vacina chinesa, seja com insinuações de espionagem nas negociações com empresas chinesas para a implementação da rede 5G, o foco do problema tem sido, constantemente, desviado. Isso, em um embate, justamente, com o país com o qual estávamos em estado mais avançado de cooperação para a produção de um imunizante, em circunstâncias viáveis para a enorme necessidade e demandas brasileiras.

Ou seja, para além de não termos uma ação estruturada de preparação para o combate à crise, especialmente a preparação de um plano nacional claro para a vacinação da população, produzíamos, no coração do governo, entraves nas relações internacionais com o país com o qual tínhamos estabelecido a interação mais avançada para a produção da vacina.

Tudo isso nos faz recordar as passagens do filme argentino, “Um Conto Chinês”, de 2011, do cineasta Sebastián Borensztein, em que Ricardo Darín e Ignácio Huang, protagonizam histórias cômicas em meio a um “diálogo de surdos” e a paralela apresentação de histórias fantásticas, como uma vaca que caiu do céu na China, pondo em dúvida a existência de acasos ou mesmo de limite para o absurdo.

Eis o que enfrentamos no Brasil, uma situação tão aparentemente inacreditável que nos leva a questionar sobre até onde caminharemos, no campo das situações absurdas, no que diz respeito ao trato e encaminhamento do País, no combate à crise sanitária.

Tal qual nos faz lembrar o filme de Darín, a China aparece no contexto do debate público brasileiro, como um “conto chinês”, para funcionar como elemento coringa de justificativa do Governo para os descaminhos que se sucedem, agora, também no que se refere à vacina.

Neste mesmo sentido, volta e meia, quando se torna evidente o absurdo dos fatos, surge sempre uma afirmação, pelo Presidente da República, como “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, ou tantas outras já apresentadas, para que voltemos os olhos para outras situações que, espantosamente, somos forçados a nos deparar, para além do enfrentamento da crise sanitária.

O saldo desse quadro é uma ação claramente insuficiente do Estado para a proteção da saúde e da vida da população, seja no campo da construção de alternativas efetivas para o enfrentamento de base do problema, seja na apresentação de medidas indispensáveis para minimizar as consequências econômicas e sociais desta crise. Para além disso, como destacado, somos constantemente expostos a um permanente flerte com situações autoritárias, com referências sempre renovadas à Ditadura Militar e seus atores mais relevantes.

Em meio a tantas informações desencontradas, a população passa a agir de forma desconcertada e conflitante, sem que volte suas atenções aos perigos e prolemas decorrentes do afrouxamento das medidas de proteção sanitárias, para a compreensão do que realmente está ocorrendo, das alternativas disponíveis à crise ou para a gravidade destas referências constantes a um regime de exceção.

E nós, todos, ficamos a esperar, tal qual no “conto chinês”, qual a próxima situação inimaginável que nos será apresentada, em meio a tudo que nos acomete. E, ainda, quais as respostas institucionais a todos estes atropelos.

Tal qual o velho ditado popular, ainda no embalo do “conto chinês”, fica difícil imaginar, em qualquer lugar, ou seja,  “nem aqui, nem na China”, o que vai acontecer, para além do já posto insucesso das medidas até agora adotadas no combate à crise, neste cenário de incertezas e fatos espetacularmente absurdos.

Deveremos seguir, atentos, a tudo que acontece. Quem sabe, a próxima cena, não será, justamente, o desabamento de uma vaca chinesa sobre as nossas cabeças.

Fabiano de Melo Pessoa é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Membro Fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Live: Trabalho escravo: quando a realidade é mais cruel que a ficção

Acompanhe a live “Trabalho escravo: quando a realidade é mais cruel que a ficção” com a procuradora do Ministério Público do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP, Christiane Vieira, e o antropólogo e escritor Vitor Camargo de Melo.

O debate acontecerá na próxima segunda-feira (25) às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram