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Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

Em busca das mulheres perdidas, por Cristiane Hillal

Leio Freud e também leio mulheres. Enquanto elas buscam nomes e sentidos em mim, eu encontro o que perdi, de mim, nelas.

por Cristiane Corrêa de Souza Hillal no GGN

Não procure respostas que não podem ser dadas porque não seria capaz de vivê-las. E a questão é viver tudo.
Viva as perguntas agora.
Rainer Maria Rilke em Cartas a um Jovem Poeta

“Liberdade é pouco. O que desejo ainda não tem nome.”
Clarice Lispector em Perto do Coração Selvagem

Sueli tinha problemas no quadril de tão obesa. Toda vez que entrava em minha sala, eu sentia medo que ela não coubesse na cadeira que eu tinha para oferecer. E era justamente de direito constitucional ao espaço que Sueli vinha falar. Espaço na fila de cirurgia, no transporte especial do SUS, no Conselho Municipal de Saúde. Sueli mal andava, mas atravessava a cidade para colocar seu corpo opulento de dor na minha cadeira frágil. A sua história era interminável, suas perdas eram mais longas que as minhas horas de trabalho, mas o que me fisgava, mesmo, era o laço. Vermelho. Um gigantesco laço de fita vermelho no cabelo combinando com o batom barato que escorria pelos cantos de sua boca carnuda, enquanto ela desfiava seu rosário de lutos. Um filme do Almodóvar passava pela minha cabeça diante daquela figura tão tragicamente mulher, enquanto eu lutava para ser apenas a burocrata que ela buscava, e que daria alguma ilusão de organização àquele caos que as violências sempre deixam nos corpos, sobretudo naqueles corpos de mulheres gordas, negras, periféricas, de batom e laço vermelho nos cabelos. Sueli não estava no mundo para sumir. A cadeira aguentava.

Dona Leia chegou perfumada, magrinha e amparada pela cuidadora. Quase 80 anos. Apresentou a demanda: vim saber se estou louca. Me estendeu um contrato de arrendamento de um posto de gasolina e disse que tinham falsificado sua assinatura. Sem que eu pedisse, puxou um papel e uma caneta. Letrinha por letrinha. O corpo todo naquele nome, o nome todo naquele corpo. O corpo, a letra e o nome, tudo era miúdo. Dona Leia se arrastava inteira com seus ossinhos naquele papel. Poucas coisas me fascinavam nos inquéritos policiais, mas particularmente amava os laudos grafotécnicos. Essa coisa tão singular que é a letra e aqueles relatórios tão sabidos: Fulano cortou o T para cima, para baixo, terminou a perna do Z com inclinação para cá, ou para lá… – Pronto, disse. Olhei. Eram assinaturas muito parecidas, mas não havia dúvida: – A senhora foi vítima de crime de estelionato, anunciei. A senhora magrinha e perfumada me escreveu um nome, eu lhe devolvi outros. Em nenhum deles estava a palavra louca. Os ossinhos de Dona Leia se voltaram todos para a cuidadora: – Ouviu?!

Quando Marina chegou, parecia muito mais jovem do que realmente era, talvez pela agitação. Essa pressa de viver de gente entalada de sentimento por dentro. Não falava, despejava, jorrava palavra, como se a qualquer momento eu fosse cortar sua voz, sair correndo, deixar a cortina cair, apagar a luz, virar pó ou alguma coisa parecida. Em pouco mais de 10 minutos, resumiu 10 anos de vida. Fiquei com medo que ela morresse de palavra, ali, na minha frente, quando começou a descrever a vida com seu marido, pastor evangélico: – Ele colocava a faca na minha virilha, diz e paralisa. Me perco hipnotizada naqueles olhos imensos contornados por cílios postiços, acostumados a garoas e enchentes. Quase fico ali para sempre, no espetáculo das águas chegando, mas julgo leal explicar que não sou Promotora de Justiça Criminal… que vou encaminhá-la … e ela interrompe: – Meu ex-marido já está sendo processado, eu quero mesmo é que a senhora tome providências contra minha Igreja. Marina respirava. Eu não.

Depois de alguns anos, encontrei Sueli em um evento estadual para conselhos municipais. Ela usava uma cadeira de rodas, e já não brigava com as cadeiras: tinha inventado seu próprio assento no mundo. Estava indignada, com o microfone na mão, defendendo as letrinhas do SUS e dando bronca na Prefeitada toda. O companheiro, cego, a acompanhava da plateia. O vermelho transbordava do seu corpo todo.

Depois que o processo penal terminou e que eu mudei de Comarca, Dona Leia me achou, e insistiu para que eu tomasse um chá em sua casa. Continuava com aqueles ossinhos que pareciam que iam quebrar e eu fui. Ela morava em uma fazenda gigantesca, com um pôr do sol maravilhoso. Nas paredes do escritório fotos dela com Presidentes e personalidades políticas importantes da história do Brasil. Eu não consegui disfarçar meu espanto e ela, entre marota e comovida, me disse que eu tinha sido a primeira pessoa, em toda sua vida, que lhe fazia algo sem saber quem era ela. A senhora magrinha e perfumada, que nada tinha de louca, não usava, na assinatura, o sobrenome da família de banqueiros mais conhecida do país e ali, sob o poente de uma vida, ela me contou das infindáveis perdas que podem esconder um nome, e um sobrenome, para muito além do que um laudo grafotécnico sabido poderia descobrir.     

Marina era tão apressada, quanto inteligente. Depois de 10 anos se sentindo culpada por não perdoar toda sorte de violência doméstica, ela entendeu que não bastava escapar de um homem. Era preciso escapar de um Deus que preferia as mulheres mortas a separadas. Trouxe todo o plano pronto: artigos em inglês sobre a origem da coisa toda, nomes dos Pastores que lhe fecharam as portas, datas. Trouxe Efésios 5:22-25, a Constituição Federal e a vontade de perder uma Igreja sem que essa Igreja lhe perdesse. 

As mulheres que buscam o Ministério Público trazendo suas histórias perderam maridos, pais ou filhos. Perderam espaço. Perderam tempo. Às vezes perderam sua casa, às vezes uma igreja inteira. Em todas às vezes perderam um pouco delas mesmas e levaram suas perdas na esperança de que a lei lhes desse nomes e sentidos.

Em 1917, no cerne dos abalos da primeira guerra mundial, Freud escreveu sobre luto e melancolia. Naquela ocasião, ele falou sobre a perda de si mesmo quando se perde um objeto sobre o qual se depositava libido, ou amor, ou esperança, ou desejo, ou o nome que se quiser dar. “A sombra do objeto recai sobre o eu”, é sua célebre frase, ao revelar que perder o outro é perder, também, quem éramos junto àquele outro.  E não há, mesmo, como viver sem perder.

Leio Freud e também leio mulheres. Enquanto elas buscam nomes e sentidos em mim, eu encontro o que perdi, de mim, nelas.

“O poeta admirava a beleza do cenário que nos rodeava, porém não se alegrava com ela. Era incomodado pelo pensamento de que toda aquela beleza estava condenada à extinção”.

Por que, afinal, amar, se vamos perder? Perguntava o poeta.

E Freud lhe responde:

“Se existir uma flor que floresça apenas uma noite, ela não nos parecerá menos formosa por isso”.

Sueli coloca batom vermelho. Leia se perfuma. E Marina contorna sua enchente em cílios gigantes.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Cristiane Corrêa de Souza Hillal – Promotora de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

Referências:

  1. Os nomes são fictícios.
  2. FREUD, Sigmund. Luto e melancolia. In: FREUD, Sigmund. Obras completas, v. 12: Introdução ao narcisismo, ensaios de metapsicologia e outros textos (1914-1916). Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2016. p. 170-193.
  3. FREUD, Sigmund. A transitoriedade. In: FREUD, Sigmund. Obras completas, v. 12: Introdução ao narcisismo, ensaios de metapsicologia e outros textos (1914-1916). Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2016. p. 327-334.

Imagens da vida e da morte através das câmeras e em sobrevoos

Maria Betânia Silva no GGN

Entre os dias 13 e 17 deste mês de agosto, no Recife, teve lugar a 5a Mostra de Cinema Árabe Feminino trazendo curtas metragens realizados por mulheres do mundo árabe ou por mulheres de outros países conhecedoras da cultura árabe.

A Mostra segue agora para a Cidade do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias.

O encerramento dessa Mostra, no Recife, se deu com a exibição do longa metragem de Carol Mansour e Mina Khalidi que acompanhou a atuação profissional do médico Ghassan Abu- Sittah, de família Palestina e que esteve em todas as situações de ataque a Gaza nas últimas décadas, muito especialmente, após o início  da invasão em outubro de 2023, marco do projeto genocida posto em prática pelo governo sionista do primeiro- ministro israelense.

Ghassan esteve atuando no hospital Al- Shifa, um dos maiores de Gaza, que acabou sendo destruído por bombardeios como todos os demais hospitais, inclusive o Al Ahli, que lá existiam. Especializado no Reino Unido em cirurgia plástica labial e reputado como o melhor nessa especialidade que demanda um elevado grau de dificuldade porque, como  diz o próprio  Ghassan : “os lábios do rosto são a expressão de uma beleza em movimento”, ele viveu o horror dos bombardeios ameaçadores da vida e do resto de vida de pacientes e profissionais de saúde presentes no interior dos hospitais alvo das ações militares israelenses.

O longa metragem “ Um estado de devoção” no qual a atuação dele assim como sua pessoa, a sua trajetória profissional e a sua vida familiar é posta em foco revela muito do que significa a resistência palestina ante ao processo histórico que foi estreitando as terras palestinas ao longo do tempo e ainda mais a Faixa de Gaza desde a criação do Estado de Israel 1948. O genocídio que ora se perpreta em Gaza está plasmado nas imagens do filme, tornando- se, como bem pontuou a curadora da Mostra, Carol Almeida (PE), um arquivo para História.

As cenas são impactantes tal como o discurso, as ações  e a postura profundamente humanista de Ghassan Abu- Sittah que com muita sabedoria sabe usar as palavras com destreza e verdade do mesmo modo que usa seu conhecimento médico e as suas mãos para manter vivos os feridos e ajudar os que se safaram da violência das armas cuidadosamente concebidas pelo governo de Israel para dilacerar corpos e exterminar vidas.

Assistir a esse filme é uma forma de aprender a ver, ouvir  ler o mundo e a vida dos palestinos através dos poros, exatamente isso. Conhecer a vida dos palestinos através da pele que lhes é arranhada e arrancada cotidianamente. Assistir a esse filme é  um exercício gigantesco de saber segurar o coração num ritmo que oscila a cada instante, entre aceleração e repouso definitivo, terminal. Assistir a esse filme é uma forma de chegar perto e de se desprender do lugar de conforto no qual nos encontramos para encontrar o outro que nos é sabido e que desconhecemos ou preferimos desconhecer para não  chorar. Preferimos sempre não chorar. Mas precisamos mesmo é chorar, chorar muito para sairmos da impotência, da paralisia. Quem chora sente desconforto, mas não sente o alívio imediato,  que só chega com o tempo ou com ação para tanto. Se não agirmos de alguma forma enquanto temos lágrimas levaremos os sentimentos que nos dão a graça da vida.

Numa das inúmeras falas de Ghassan ao longo do filme, entre a postura firme de não se ver como herói tal como sugerem muitas das pessoas que o conhecem ou que passaram a conhecê- lo, ele declara que nunca fez tantas amputações ao longo de sua carreira como fez em Gaza quando lá esteve a trabalho, sobretudo nos últimos dois anos. Enfatiza que essas amputações têm afetado muito significativamente as crianças em tenra idade sendo, inclusive, em muitos casos, uma forma de evitar o alastramento de uma infecção que lhes poderia levar a óbito. Enfim, o conhecimento médico aí se coloca a serviço de uma medida que não se resume a optar entre a vida e a morte de um ser humano em seus primeiros anos de vida. A rigor, essa medida representa também uma necessidade de manter vivo os descendentes de um povo alvo de um genocídio. Ghassan registra que os membros amputados (mãos, pés) são postos em sacos plásticos e enterrados num cemitério sob o rótulo: “ mãos de…, pés de…”

Precisa dizer mais? Melhor não! Isso já é dor demais para escrever, pra imaginar, pra sentir…e é também dor suficiente para saber que estamos bem atrasados em agir para interrompê- la.

Falar em ‘dor suficiente’ é se valer do absurdo que as palavras podem engendrar diante das imagens dentro e fora das telas sobre a situação em Gaza. Dor é dor e cada corpo, cada pessoa suporta o que pode.

No entanto, quem vive ou vivia em Gaza, quem vai até lá, quem já foi até lá, quem conseguiu sair de lá suporta o que nunca imaginou ser capaz de suportar. Inclusive suporta ouvir da boca de muita gente  (que felizmente não é a maioria ao redor do mundo) que é preciso avançar nos bombardeios e desertificar Gaza de sua gente por essa ou aquela razão. As razões mais estúpidas disfarçadas de uma racionalidade que coincide com a racionalidade do Estado exterminador de futuro e que por sua vez tem tudo a ver com os Estados do passado: aqueles que invadiram territórios  alheios e exterminaram as gentes que lá viviam e que de lá nunca saíram.

Ouvir falas que expõem “razões” do ataque a Gaza justificando- o significa ser explodido por dentro, antes mesmo de ser esmagado por uma caixa de alimento jogada de um avião. Viver em Gaza se tornou sinônimo de “viver de morte”. E assim morremos todos um pouco a cada dia enquanto Gaza está servindo de laboratório e nós obedecemos a fila para viver os efeitos dos testes bem sucedidos.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP

Maria Betânia Silva é Procuradora de Justiça aposentada e integrante do Coletivo Transforma MP.

O TARIFAÇO DE TRUMP E A LÃ DA SALAMANDRA

Por Lorena Vasconcelos Porto no GGN

Há cerca de um mês, o presidente norte-americano Donald Trump anunciou que aplicaria uma tarifa de 50% sobre os produtos importados do Brasil. A cobrança foi atribuída a uma suposta relação comercial injusta e à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ex-presidente do país. Os dados, no entanto, demonstram que os EUA possuem superávit comercial com o Brasil. Ademais, como declarado pela própria China, trata-se de “interferência externa injustificada nos assuntos internos do Brasil“, o qual deve defender a democracia, soberania e dignidade nacionais.

O tarifaço norte-americano, segundo especialistas, seria uma retaliação aos BRICS, tendo sido aplicado também a outros integrantes, como a Índia. É notório o incômodo de Washington com a crescente influência chinesa, notadamente no Sul Global, com as Novas Rotas da Seda. A China possui atualmente a maior rede diplomática do mundo (embaixadas, consulados, missões permanentes), superando os EUA e a França. No final do século XX, 80% dos países comercializavam mais com os EUA do que com a China, o que baixou para 30% em 2018, tornando-se essa última a principal parceira comercial de 128 de 190 países. A China é “o elefante na sala. Ela fascina e preocupa”, sobretudo os EUA.

O tarifaço foi questionado pelo Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), apontando-se a violação de compromissos assumidos pelos EUA, como o princípio da nação mais favorecida e os tetos tarifários negociados no âmbito daquela organização. Houve questionamentos também perante tribunais norte-americanos, que decidirão se o presidente pode declarar “estado de emergência” e cobrar tarifas adicionais de importação, com a possibilidade de o caso chegar à Suprema Corte.

Considerando o impacto negativo para importadores e consumidores norte-americanos, foram excluídos do tarifaço quase 700 itens, como suco de laranja, combustíveis, veículos, aeronaves civis e determinados tipos de metais e madeira. Na longa lista, encontra-se o cancerígeno amianto, que ainda é utilizado por alguns setores nos EUA, embora com diversas restrições e com prazos em curso para finalização.

Asbesto, oriundo do grego, ou amianto, derivado do latim, são sinônimos comerciais de um grupo heterogêneo de minerais encontrados naturalmente na crosta terrestre e facilmente separáveis em fibras. O amianto reúne diversas propriedades físicas, destacando-se a incombustibilidade, flexibilidade, boa resistência à tensão e à corrosão, sendo excelente isolante térmico e acústico. O amianto era chamado, de acordo com uma antiga crença, de “lã da salamandra”, pois este pequeno animal era considerado, erroneamente, capaz de desafiar o fogo sem se queimar.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1998, declarou que todas as variedades minerais do amianto, inclusive o crisotila ou branco, são cancerígenas e que não existe limite seguro de exposição. No Brasil, o Decreto n° 3.048/1999 prevê que o amianto é agente etiológico e de risco associados a diversas doenças ocupacionais (Anexo II, Lista A, item II).

Em razão das propriedades cancerígenas, diversos países baniram o uso e o aproveitamento econômico do amianto e dos produtos que o contêm, para proteger a saúde dos trabalhadores e da própria sociedade. No Brasil, vários Estados da Federação e Municípios editaram leis proibitivas do amianto, mas a Lei federal n. 9.055/1995 (art. 2º) permitia a extração, industrialização, utilização e comercialização do crisotila. Em 2017, o STF considerou válidas cinco leis estaduais e uma municipal e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei federal. Destacou a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso seguro, além da existência de matérias-primas alternativas.

Todavia, para prosseguir com as atividades da mina de propriedade do Grupo Eternit em Minaçu/GO, e em contrariedade à decisão do STF, foi editada a Lei 20.514/2019, no Estado de Goiás, que autoriza a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação. Foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200 pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) para questioná-la, o que ainda está pendente de decisão final pelo STF. Espera-se que a mesma postura de defesa da Constituição da República -, demonstrada pelo STF para a salvaguarda da democracia brasileira e utilizada como pretexto para o tarifaço de Trump -, seja adotada no julgamento da ADI 6200, impedindo a exportação, inclusive para os EUA, do cancerígeno amianto.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Lorena Vasconcelos Porto é Procuradora do Trabalho. Membro do Coletivo Transforma MP. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Professora Convidada da Universidade de Lyon 2 (França), do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia (Bogotá) e de cursos de pós-graduação “lato sensu” no Brasil.

A infância esquecida em Bruzundanga?

Por Thaís Fidelis Alves Bruch no GGN

No livro “Os Bruzundangas”, do nosso engenhoso Lima Barreto, escrito na época da República Velha, e cujo título é o nome do país objeto da narrativa, conta-se que, no referido território, não se tinha uma política de Estado, mas, apenas de governo. Significa dizer que o planejamento a longo prazo de pontos essenciais ao bem comum não era priorizado, mas, sim, medidas que possibilitassem a permanência de determinados grupos no poder, através de pleitos que agradassem àqueles que lhes dão suporte. Assim, questões estratégicas para o progresso social da nação ficavam em segundo plano. Será que algo similar ocorre no Brasil?

Há claros indícios que caminhamos nesse sentido. De fato, um dos alvos cruciais para o nosso desenvolvimento consiste na efetivação das políticas públicas de combate ao trabalho infantil. Essa batalha já foi assumida com seriedade por países hoje desenvolvidos, que conseguiram romper com o ciclo de pobreza gerado pelo trabalho precoce, oportunizando educação adequada e apoio às famílias. Na contramão desse sucesso, o Brasil apresentou, no período de 2019 a 2022, um aumento de 7% nos casos de trabalho infantil, conforme as informações extraídas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua) publicada em 2023 pelo IBGE.

Sabe-se que as ferramentas contra essa chaga social devem ser aplicadas de forma sistêmica, com todos os atores sociais atuando em rede, e dirigindo-se para os núcleos familiares e para o meio social que oferece riscos à criança e ao adolescente. Essa abordagem precisa ocorrer de forma capilarizada, ou seja, nos municípios onde se constata o trabalho infantil. Contudo, também em direção reversa, a União não efetua o repasse de numerário às cidades para concretizar as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), desde 2019, ao fundamento de que essas verbas figuram dentre aquelas inseridas no contingenciamento orçamentário.

O bloqueio dessa verba específica é visivelmente inconstitucional e afronta as normas internacionais de proteção à infância e adolescência. O Poder Executivo deve, com prioridade absoluta e de forma integral, assegurar saúde, educação, lazer, dignidade aos seres humanos em desenvolvimento, afastando-os de quaisquer formas de opressão e exploração. Ora, a não alocação de recursos aos municípios configura claro desmantelamento e enfraquecimento da rede de proteção, além de reduzir o espaço de participação da sociedade civil no confronto com essa chaga social.

Ainda há esperança de que não sejamos como os samoiedas de Bruzundanga, cuja estética e forma do discurso são mais importantes que a essência e a prática, tampouco como os políticos daquelas bandas, que tem o poder e a vaidade como motes e não o interesse público. E nada mais importante para um país que se pretenda próspero do que cuidar daqueles que representam o seu futuro.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Thaís Fidelis Alves Bruch- Mestra em Direito: Fundamentos Constitucionais de Direito Público e Direito Privado (PUC/RS). Procuradora do Trabalho (MPT/MPU). Ex-Procuradora Federal (AGU/PGF). Membra do IPEATRA. Membra do MP Transforma. Integrante do Grupo de Estudo Inteligência Artificial e Automação: Impactos na Ergonomia e no Meio Ambiente de Trabalho – Saúde Mental e Riscos Psicossociais.

Sobre o “agir” e o “aproveitar da existência” do Ministério Público

Por Antônio de Padova Marchi Júnior no GGN

Durante recente sessão de terapia recebi a advertência acerca da importância dos projetos futuros para a saúde psíquica.

Através deles se alcança um certo sentido de esperança, de busca por um objetivo palpável e de qual caminho seguir, fortalecendo a disposição e o bem-estar emocional. Organizar metas e se dispor a executá-las estimulam a motivação, ajudam a contornar o desânimo e contribuem para uma vida mais estimulante. 

Dissertando sobre os objetivos do tratamento psicanalítico, Leopoldo Fulgencio designa, de modo sintético, dois índices materiais da saúde psíquica elencados por Freud: o de agir (realizar) e o de aproveitar da existência. Segundo o autor, são essas capacidades que “Freud espera poder reestabelecer para que o próprio paciente possa conquistar um modo de vida mais proveitoso, no uso de suas forças e energias, conquistando ‘uma capacidade de atividade e de prazer, em geral, sem restrições’”.

Tendo alcançado recentemente 59 anos de idade, 31 de casamento e com os filhos já independentes, tratei de reforçar alguns planos e traçar outros de curto, médio e longo prazos com a minha esposa.

Sem deixar de agradecer, agradecer e agradecer todas as bençãos recebidas, é preciso recobrar projetos e apostar no futuro. Sim, sempre haverá o futuro. E o melhor da vida ainda pode estar por vir.

No campo profissional, após 37 anos do meu sonhado (e projetado) ingresso no MPMG, o desafio da aposentadoria começa a se desenhar com mais intensidade.

Refletindo a esse respeito, percebi que os projetos futuros também se aplicam em favor da saúde institucional e permitem cogitar sobre as ambições do Ministério Público brasileiro.

Não por acaso, inclusive por recomendação do próprio Conselho Nacional, os diversos ramos passaram a elaborar e a atualizar programas de “eficiência administrativa”, voltado para a modernização da infraestrutura e da tecnologia para a melhoria das rotinas de trabalho, e de “planejamentos estratégicos”, voltado para a atuação finalística.

A propósito, o art. 31, V, do Regimento Interno do CNMP (RI/CNMP) estabeleceu a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP) objetivando a “condução democrática do processo de planejamento, de médio e longo prazo, das diretrizes de ação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro”.

Outra função da CPE/CNMP é conduzir os trabalhos de formulação de objetivos, metas e indicadores estratégicos nacionais, fomentar a troca de experiências em gestão com as unidades do Ministério Público e analisar indicadores e estatísticas institucionais.

O “Planejamento Estratégico Nacional: Ministério Público 2020/2029”, instituído pelo CNMP, estabelece como meta prioritária os seguintes retornos para a sociedade: (i) defesa dos direitos fundamentais; (ii) transformação social; (iii) indução de políticas públicas e (iv) diminuição da criminalidade e da corrupção.

Para tanto, se compromete a buscar 12 resultados institucionais, a saber:

1 Contribuir para o aperfeiçoamento do regime democrático;

2 Assegurar o respeito aos direitos da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência;

3 Promover a igualdade, a inclusão social e assegurar o respeito às comunidades tradicionais;

4 Assegurar o direito à educação, à saúde e ao trabalho digno;

5 Zelar pela defesa e proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

6 Combater a improbidade administrativa e defender os patrimônios público, social, histórico e cultural;

7 Assegurar a defesa dos direitos do consumidor e proteger as ordens econômica e financeira;

8 Atuar na prevenção e na repressão do trabalho escravo e do tráfico de pessoas;

9 Fortalecer o controle externo da atividade policial;

10 Aperfeiçoar o sistema prisional e as medidas alternativas;

11 Atuar na prevenção e na repressão da criminalidade organizada, do tráfico de drogas e dos crimes de fronteira;

12 Fortalecer a prevenção e a repressão de crimes graves, tanto comuns como militares.

Entre tantas atribuições de fundamental relevância, se distingue a primeira, ou seja, a defesa intransigente e o aperfeiçoamento do regime democrático, sem o qual todas as demais sucumbem.

O Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues destacou com bastante propriedade que “o Ministério Público detém uma competência constitucional, ainda pouco explorada e estruturada (em termos teóricos e práticos), que é a defesa do regime democrático (CF/88, artigo 127, caput)”.

Após criticar a instituição por fazer apenas “ato de presença na atribuição aludida” e cobrar uma atuação mais efetiva a partir dos elementos normativos dados, os quais, devidamente valorizados e bem interpretados, podem “criar atitudes, fixar coordenadas de atuação, influir no pensamento e na ação futura dos membros do Ministério Público”, prossegue com absoluta precisão:

Criar um sistema de defesa democrática é uma tarefa extremamente difícil, ao passo que as energias desdemocratizantes vêm com a promessa de transgressão e excitação (Gray, 2018, p. 112). A fragilidade da democracia é testemunha do perene sonho de uma vida sem restrições e da sedução por movimentos disruptivos, ainda que conservadores ou reacionários.

Nas mãos erradas, a defesa democrática pode se tornar uma arma, tanto mais poderosa quanto maior for a inércia e a omissão. Desse modo, não é qualquer agente público que pode se apropriar dessa competência, que pressupõe, acima de tudo, um notável compromisso de lealdade — que beira a heroicidade — com os princípios mais essenciais da democracia. Isso por uma razão muito simples: a atribuição de defesa democrática não se confunde com a simples defesa da ordem jurídica, tanto que a Constituição atribui, em separado, esta competência também ao Ministério Público […].

Os membros do Ministério Público, todos sem exceção, frente à Constituição e seus comandos, e principalmente, face ao fluxo histórico-identitário da instituição, devem ser democratas convictos e por inteiro, com sólidas credenciais republicano-democráticas: nem desleais, nem semileais, pois como afirmam Levitsky e Ziblatt (2023, p. 13), a deslealdade e até a semilealdade podem matar a democracia, principalmente, se têm origem em suas instituições de salvaguarda […].

Enquanto instituição, o Ministério Público só se desenvolve na medida em que obedece à sua natureza histórica: servir lealmente à democracia e aos elevados interesses da sociedade. Este é o caminho, o tao, de sua essência.

O atual quadro de ataques explícitos – internos e externos – à soberania nacional e ao Poder Judiciário desafia em último grau a capacidade de o Ministério Público proteger a democracia no Brasil, pois, repita-se, sem ela todos os demais projetos institucionais se tornam inexequíveis.

Esse movimento orquestrado surgiu a partir de uma profunda e sistemática desinformação produzida em larga escala através das redes sociais, manipuladas por big techs interessadas muito especialmente na concentração de dinheiro e de capital, o que, num mundo capitalista, implica em potente concentração de poder.  Pavimentou-se, assim, o ambiente perfeito para a introdução e a consolidação do “neofascismo de plataforma” idealizado pela ultradireita mundial, cada vez mais robusto com as sucessivas e multifacetadas investidas do presidente americano.

O Ministério Público que emergiu da CR/88 não tem o que fazer num regime totalitário.

Já passou da hora de a Instituição vir a público por meio dos seus órgãos representativos e, demonstrando perfeita união entre os seus ramos, federais e estaduais, realizar um ato público de desagravo ao STF e ao Poder Judiciário brasileiro.

Em curtíssimo prazo, criar uma força-tarefa para cobrar dos integrantes do Congresso Nacional o respeito à Constituição cidadã e à legislação infraconstitucional, sempre fundado na inafastável independência dos poderes.

É preciso ainda que a Instituição adote medidas para restaurar os conceitos de liberdade, liberdade de expressão, laicidade e democracia, entre outros, tão deturpados por algoritmos manejados em favor de inescrupulosos políticos extremistas e influenciadores digitais vinculados ao movimento neofascista.

O controle externo da atividade policial, jamais implementado de maneira efetiva, deve ser tratado com prioridade diante do inaceitável número de mortes causadas por integrantes das forças de segurança e a ínfima taxa de responsabilização por tais homicídios. É preciso fechar essa ferida que remanesce do período ditatorial. A anistia ampla, geral e irrestrita impediu a punição de agentes que assassinaram, abusaram e torturaram em nome do regime. Com a militarização da polícia, essa permissividade passou a permear os métodos e as atividades de segurança pública no Brasil, como se a violência e a tortura fossem indispensáveis à tarefa de prevenir e reprimir a criminalidade.

O Ministério Público encontra na CR/88 a sua razão de ser e, por isso, precisa apostar na coletividade, se inserir no meio das pessoas, deixar a apatia de lado e se apresentar como agente transformador da realidade. Não pode jamais desistir da soberania nacional, da democracia, dos direitos humanos e de um mundo solidário possível.

Mais do que nunca, esse é o momento de agir para afastar definitivamente o gérmen da ruptura que se reinstalou na cultura política do país e, bem estrategicamente falando, se aproveitar da existência que lhe foi dada pelo Poder Constituinte para se impor como a principal instituição de salvaguarda do regime democrático.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Antônio de Padova Marchi Júnior é Procurador de Justiça do MPMG; Mestre e Doutor em Direito pela UFMG; Professor do Curso de Direito do IBMEC e integrante do Coletivo Transforma MP.

ATUALIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO

Por Plínio Gentil no GGN

O crime, por definição, carrega certo grau de desvalor, pois coloca em risco bens como vida, saúde, liberdade, integridade corporal: o criminoso traz a suspeita de sua desatenção a tais bens e aos valores a eles intrínsecos.

Por essa razão a execução da pena, notadamente a privação de liberdade, em respeito ao princípio de sua individualização, deve observar as características subjetivas do condenado, a fim de que as etapas da vida prisional correspondam ao processo de sua suposta reeducação.

Assim é que emerge o chamado exame criminológico, expressão utilizada para designar a avaliação de profissionais em comportamento e sociabilidade, baseada na observação da vida prisional do sentenciado, com o fim de oferecer uma prognose minimamente segura de sua aptidão para gradualmente alcançar níveis de retorno ao estado de liberdade.

Muito já se discutiu sobre a conveniência dessa perícia, do modo como é realizada e de sua utilidade. A Lei de Execução Penal chegou a dispensar sua obrigatoriedade como requisito para a apreciação dos pedidos de benefícios, contentando-se com o simples atestado de conduta carcerária. No entanto essa dispensa jamais significou proibição, tendo se firmado jurisprudência no sentido de que “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”, conforme resulta da Súmula n. 439 do Superior Tribunal de Justiça.

Com inteiro acerto o teor de tal enunciado, considerando como correto o que a propósito também já se decidiu, como se vê: “A ausência de periculosidade em face de indivíduo que pratica crimes graves […] não se apura com declaração de bom comportamento, até porque o conceito de bom comportamento não é necessariamente alinhado ao de ausência de periculosidade […]. O que interessa saber, de fato, é se o sentenciado é perigoso ou não […]. Trata-se de aquilatar se o agente de crime grave, pelo qual foi condenado seriamente, está habilitado a aproximar-se da sociedade, sem risco ou com risco mínimo” (cf. TJSP, Ag. Ex. n. 7000624-27.2016.8.26.0047, j. 04/08/2016).

Claro que o exame criminológico está longe de assegurar a reinserção do sentenciado em padrões sociais aceitáveis, mas é praticamente a única referência posta diante do juiz da execução. Seu objetivo é, antes que tudo, indicar a improbabilidade de reincidência, para utilizar o critério adotado pelo Código Penal, no artigo 83, parágrafo único, ao estabelecer requisito para o livramento condicional. Por isso é que alguns corretamente sempre entenderam obrigatória a perícia também na promoção de regime, quando se trate de condenado por crime doloso cometido com violência, física ou moral, à pessoa.

Atualmente a nova redação do artigo 112, parágrafo primeiro, da Lei de Execução Penal, estabelece a regra geral do exame criminológico como condição para a promoção de regime prisional. A redação desse dispositivo fez aflorar discussão acerca de sua aplicabilidade a casos em que a condenação foi anterior à Lei n. 14.843/24, que introduziu a exigência, já sendo conhecida a posição da Sexta Turma do STJ no sentido de que a obrigatoriedade somente vale para condenações posteriores à vigência da lei, que é considerada novatio legis in pejus.

De outro lado, mesmo diante daquilo que agora determina o parágrafo primeiro do artigo 112 da LEP, alguns julgados têm flexibilizado a exigibilidade do exame, fixando-se no sentido de que, tratando-se de medida relacionada à individualização da pena, devem se impor as circunstâncias concretas do caso, podendo ser dispensada a perícia quando a boa conduta for certificada pela unidade prisional e não houver notícia de falta disciplinar. O entendimento ainda considera, pragmaticamente, que a realização do exame indistintamente resultaria em “sobrecarga do sistema prisional, retardando progressões legítimas e agravando a superlotação carcerária” (cf. Ag. Ex. n. c final 67.2024.8.26.0996 do TJSP).

Em suma, considerando a conveniência de, ao mesmo tempo, pacificar a jurisprudência, garantir a segurança pública, assegurar a individualização da pena e gerir o sistema prisional, uma solução razoável seria reconhecer a obrigatoriedade absoluta do exame criminológico nos casos de condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, uma vez que se mantém em vigor essa exigência para o livramento condicional. Nos demais casos, a critério do juízo da execução, a perícia criminológica deverá ser determinada, ou dispensada, de conformidade com as circunstâncias do caso e as condições subjetivas do condenado. Se isso não é garantia absoluta de paz social – como qualquer medida judicial tampouco seria -, talvez pudesse contribuir para uma gestão inteligente do sistema de justiça criminal, sempre turbulento e instável.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Plínio Gentil é Procurador de Justiça do MPSP, professor universitário e integrante do Coletivo Transforma MP.

Nota em repúdio às tentativas de interferência dos EUA no Judiciário brasileiro

O Coletivo Transforma MP vem a público manifestar repúdio às tentativas de interferência do governo dos Estados Unidos nas decisões do Judiciário brasileiro.

A nota reafirma a defesa da soberania nacional, da independência entre os Poderes e do Supremo Tribunal Federal – instituições fundamentais para a democracia brasileira.

Diante da ameaça de retaliações econômicas e pressões externas relacionadas ao julgamento de um ex-presidente, o coletivo convida entidades e órgãos do Sistema de Justiça a se posicionarem institucionalmente em defesa da pátria, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Amicus Curiae: Coletivo Transforma MP reforça paridade de gênero no Ministério Público brasileiro

O Coletivo Transforma MP entrou com pedido de Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas. 

O objetivo da ADPF 1231 é apontar  a omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em regular a paridade de gênero na promoção por merecimento das carreiras do Ministério Público. Assinada pela ex-vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, a Ação afirma que o órgão ainda não produziu ato normativo para fomentar a paridade de gênero nas carreiras do Ministério Público brasileiro.

“A inicial sustenta que essa omissão representa violação a diversos preceitos fundamentais consagrados na Constituição da República de 1988, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material entre homens e mulheres, e o princípio da simetria entre o Ministério Público e a Magistratura, entre outras”, destacou o Coletivo Transforma MP no documento. 

Em 2013 o CNMP chegou a debater a instituição da paridade de gênero para promoção na carreira com base na Resolução 525 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que segue o princípio da simetria entre o Judiciário e o Ministério Público.

De acordo com a ADPF, a Associação requisita que o STF determine que o CNMP crie uma norma nesse sentido em até 30 dias. Enquanto isso, a carreira deve seguir as orientações do CNJ por questão de simetria.

O Coletivo Transforma MP sempre defendeu a paridade de gênero dentro dos espaços de poder e, principalmente, nas carreiras do Judiciário e Ministério Público, ampliando o pluralismo democrático e a valorização da riqueza cultural e social de nosso país, além de romper com as barreiras impostas pelo sistema patriarcal. 

É importante que toda a sociedade debata e divulgue essas iniciativas para continuarmos avançando cada vez mais. 

Confira as nossas Propostas para Reforma do Sistema de Justiça do Coletivo Transforma MP 

Amicus Curiae

BARROSO E A BLINDAGEM DA INDÚSTRIA DO DESCUMPRIMENTO DA LEI TRABALHISTA

Por Rodrigo Carelli no GGN

O Ministro do STF atua como o kafkiano guardião da porta da lei a fim de impedir condenações na Justiça do Trabalho

O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso participou de evento para empresários no Guarujá, organizado pelo mesmo grupo que já o levou a Paris e a Roma, e resolveu falar “sobre um pouco de tudo”, partindo de generalidades sobre o mundo e sobre o Brasil, passando por piadas e causos, até chegar a questões mais específicas em várias áreas.  

Como se sabe, quando alguém pretende falar sobre tudo, corre o risco de tocar em assuntos sobre os quais não tem conhecimento. E foi o que aconteceu: o presidente do STF voltou a cometer equívocos sobre a Justiça do Trabalho, apresentando uma visão unidimensional: o ministro demonstra somente conseguir observar as relações de trabalho sob o prisma do empresariado, como alertamos tantas vezes em nosso livro.

No mesmo estilo da sua famosa frase “98% das ações trabalhistas do mundo são brasileiras”, Barroso afirmou que há uma indústria de reclamações trabalhistas criada por advogados. De forma deselegante, disse que, depois da rescisão contratual, na qual “o trabalhador recebeu o que tinha que receber, um advogado o encontra e diz assim: eu consigo mais uns caraminguás para você. E aí ajuíza a reclamação, pede equiparação, pede hora extra que não ganhou”.  Deixando de lado o deslize na elegância e na lealdade com a classe da advocacia, a qual compôs por tantos anos, percebem-se mais dois pontos importantes. O primeiro deles é a falta de consistência na afirmação, pois se o trabalhador recebeu tudo  o que tinha para receber, de onde sairão “os caraminguás” que a Justiça do Trabalho irá conceder? O segundo ponto está contido na resposta que o ministro tenta dar a essa pergunta: o trabalhador vai pedir a condenação da empresa em “equiparação”, “hora extra que não ganhou”. Aqui há uma contradição forte. O contexto de sua fala é o anúncio que o ministro fez de algo que estaria “passando abaixo do radar” dos empresários: uma resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que regulamenta a homologação de rescisões pela Justiça do Trabalho. Barroso anunciou que agora a resolução permite que, “em qualquer caso, se estiverem de acordo e assistidos por advogado, a rescisão pode ser levada à Justiça do Trabalho que a homologa, ficando  proibido ajuizar ação trabalhista.” Nessa hora a plateia empresarial concedeu os únicos e efusivos aplausos durante toda a diversificada fala do presidente do STF. John Lennon teria ironizado que neste momento foi ouvido também o chacoalhar das joias da plateia. A contradição é evidente: como disse Barroso, “mais da metade das reclamações trabalhistas estão associadas às verbas rescisórias”. Ora, se mais da metade das ações são decorrentes de pedidos de verbas rescisórias, os “caraminguás” que virão de “pedidos de equiparação” e de “horas extras não ganhas” não serão objeto da rescisão, pois não são verbas rescisórias, e não terão sido discutidas na homologação pela Justiça.

Aqui cai o maior pressuposto de Barroso, que é o de que empregadores que pagam tudo sofrem com ações trabalhistas: se mais da metade das ações são por falta de pagamento de verbas rescisórias, isso só pode se dever ao fato que os empregadores não pagaram as verbas rescisórias e o trabalhador foi obrigado a entrar na Justiça para receber o básico. Não tem nada a ver com o empresário sério e que paga tudo certinho que Barroso desenha em sua palestra . Bem ao contrário do que afirma ser “o que acontece muito frequentemente, todo mundo sabe disso”, quem tem conhecimento de causa e não fica só escutando empresário sabe que a frase mais ouvida por trabalhadores brasileiros no momento da dispensa é o famoso “vá procurar seus direitos”. O que gera a suposta indústria de ações trabalhistas é a verdadeira indústria de descumprimento da lei pelos empregadores. O que ocorre bastante no Brasil é o puro roubo de salários, conforme expressão muito utilizada nos Estados Unidos em relação à sonegação de remuneração dos trabalhadores (“wage theft”). É isso que traduz a maior parte das ações no Brasil, conforme os números do próprio CNJ.

Assim, parece que o objetivo é evitar o ajuizamento de ações em relação a direitos como “pedidos de equiparação” e “horas extras que não ganhou”. Ou seja, que se proíba ajuizar ação para receber direitos sonegados ao longo da relação de trabalho. Isso explica as palmas entusiásticas da classe empresarial.

Aqui tem um ponto importante: o Ministro também afirmou que o volume excessivo de ações pode dificultar o investimento, gerar insegurança jurídica e desestimular a formalização de vínculos empregatícios. Mais uma vez o argumento não faz sentido, porque não é a formalização que gera as ações, mas a sonegação de direitos. A única coisa que a falta de formalização faz é aumentar o número de pedidos que deverão ser julgados procedentes pela Justiça, pois não impede o ajuizamento de ação em face de empresas, a menos que o STF negue o direito dos não formais de ajuizar as ações trabalhistas.

Assim, parece não ser nada adequada a solução dada pelo ministro para o problema que apresenta: para evitar que advogados “mauzinhos” levem as empresas a responderem na Justiça pelo pagamento de verbas trabalhistas não pagas, incentiva-se, pasme-se!, o ajuizamento de ações de homologação judicial de rescisões trabalhistas, desta vez com advogados “bonzinhos” de trabalhadores (encontrados em locais diferentes daqueles em que circulam os “mauzinhos”? Encontrados na empresa ou pela empresa?). Ora, não foi explicado como o advogado contratado pelo trabalhador passa, em um passe de mágica, de mauzinho para bonzinho. Fica também a dúvida se todo trabalhador agora, para receber suas verbas rescisórias, deve ter que contratar um advogado. Quem irá custeá-lo?

Outro ponto em sua palestra demonstra que Barroso realmente tem um fetiche pela negociação entre empregado e empregador. Ele falou que, na ação de homologação, o juiz verificará o cumprimento de direitos fundamentais, mas não tem que se intrometer na questão patrimonial, pois não cabe interferir na negociação entre trabalhador e patrão. Ele parece realmente acreditar que um trabalhador, ao ser mandado embora, necessitado de receber o que tem minimamente direito, incluindo o saldo de salário do último mês, dinheiro que o manterá vivo no período de desemprego, está possibilitado de negociar livremente com o patrão. Qualquer um que tenha conhecimento do que realmente ocorre nas relações de trabalho e como é a vida de pessoas trabalhadoras, sabe que a necessidade poderá fazer com que o trabalhador seja obrigado a “negociar,” o que outros, com mais pé no chão e noção de realidade, chamariam de renunciar a direitos e a valores.

Percebe-se, no entanto, que não há nenhum plano ou projeto do ministro quanto à indústria do descumprimento generalizado de direitos trabalhistas, o que poderia, isso sim, quem diria?, evitar ações. Nem mesmo se verifica uma preocupação real com o número de ações da Justiça do Trabalho, pois, no final das contas, Barroso e o CNJ estão incentivando a judicialização. Como ele mesmo disse na sua palestra, a resolução “não esvazia a Justiça do Trabalho, seria uma resistência política complexa, mas muda a jurisdição de contenciosa para voluntária.” Fora o ato falho que cometeu ao dizer, no não-dito, que não é esvaziada somente por conta da “resistência política complexa”, fica clara a tentativa de blindagem das empresas, ao mudar a natureza da Justiça do Trabalho. Se não podemos acabar com ela, mudemos sua natureza!

O que se percebe é que tudo não passa de mais uma tentativa de impedir o acesso do trabalhador ao Judiciário e transformar a Justiça do Trabalho em mero órgão carimbador de rescisões. Essa estratégia foi por várias vezes requentada nas últimas décadas (inclusive há outra tentativa do mesmo estilo correndo atualmente, em outro front, a partir de articulação que estaria sendo feita pelo Ministro Gilmar Mendes. Como das outras vezes, trata-se de mais uma tentativa de blindagem da indústria das ilegalidades trabalhistas. Franz Kafka sabia tudo e previu no seu conto Diante da Lei o que Barroso está propondo. Vale a pena ler o conto e perceber como Barroso está fazendo o papel de guardião da porta da lei, que tem como função impedir o acesso dos trabalhadores ao direito do trabalho.

Este artigo não representa necessariamente a opinião do Coletivo Transforma MP.

Rodrigo Carelli é Procurador do Trabalho, professor na UFRJ e integrante do Coletivo Transforma MP.  

Banco Central Antidesenvolvimento

Por Gustavo Livio no GGN

Do ponto de vista econômico, o neoliberalismo simplesmente não pode prosperar sem amordaçar quem detém o controle sobre a chave do cofre.

Para a surpresa apenas dos ingênuos, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, defendeu publicamente na semana passada a aprovação da PEC 65\2023. Trata-se nada mais nada menos do que uma proposta que pretende constitucionalizar o que se convencionou chamar de “privatização do Banco Central”. Em verdade, a PEC pretende transformar o BACEN em uma empresa pública com autonomia orçamentária. O termo “privatização” não é técnico, mas ainda assim é indicativo de um afastamento cada vez maior entre o governo eleito e o Banco Central.

Os problemas dessa medida são muitos. Destaco aqui a consumação do divórcio entre o Poder Executivo e o BACEN, o que aprofunda a cisão entre as políticas fiscal e monetária. É como se o Estado se separasse cada vez mais do seu banco oficial. Esse novo arranjo institucional permite a formação de fissuras que vão na contramão de visões desenvolvimentistas que exigem redução dos juros e expansionismo monetário. Além disso, os ganhos obtidos com senhoriagem (fonte de receita obtida com a emissão de moeda) deixarão de ser repassados ao Tesouro Nacional. Apenas a título de informação, entre 2018 e 2023, o lucro com senhoriagem do Banco Central foi de R$ 114 bilhões (1) e suas receitas excedem sistematicamente suas despesas de custeio. Esse valor, que hoje é repassado ao Tesouro Nacional, deixaria de sê-lo.

O importante é que o afastamento crescente entre o Estado e seu banco, para colocar em termos leigos, ou entre política fiscal e política monetária, em termos técnicos, é a chave para impedir o ativismo estatal na condução de uma economia a serviço do desenvolvimento econômico. Esse divórcio, iniciado com a aprovação da “autonomia” do Banco Central, se consumaria quase definitivamente com a transformação do BC em empresa pública.

E aqui não podemos fechar os olhos para um problema histórico: a substituição do paradigma desenvolvimentista pelo paradigma da estabilidade. O que isso quer dizer? Significa uma mudança fundamental sobre as funções precípuas da política econômica do governo. Enquanto no pós-guerra tanto os governos de esquerda quanto os de direita se preocupavam essencialmente com o crescimento econômico, a partir dos anos 1980 o neoliberalismo destrói o impulso desenvolvimentista e instaura um pacto pela estabilidade que, a bem da verdade, aniquila as chances de crescimento econômico sustentado. Dito de outra forma: entre 1930-1980, governos de esquerda e de direita se preocupavam essencialmente com a industrialização do país e com o crescimento econômico. Entre 1950 e 1980, o Brasil cresceu a uma taxa média fenomenal de 7% a.a, a renda per capita cresceu 4.4% a.a em termos reais e nos empenhávamos na edificação de uma indústria nacional razoavelmente sofisticada (2). O neoliberalismo revogou essas tarefas e estabeleceu uma fixação obsessiva pelo controle inflacionário. O problema é que a tal estabilidade tem sufocado as chances de crescimento econômico diante dos marcos institucionais aprovados a partir da década de 1990 (o tripé macroeconômico). Hoje comemoramos um crescimento pífio de 3% que não levará o país a lugar algum. Para que essa missão estabilizadora tivesse êxito, o poderio fiscal e monetário do Estado, que decorrem de sua soberania, precisaria ser algemado, pois, como argumenta a ortodoxia hegemônica, o expansionismo fiscal causa supostas perturbações no sistema de preços. O resultado é que o crescimento econômico tem ficado refém de um marco institucional antidesenvolvimento.

O Banco Central é uma peça central nesse xadrez das lutas de classes. Do ponto de vista econômico, o neoliberalismo simplesmente não pode prosperar sem amordaçar quem detém o controle sobre a chave do cofre. Dentre outras funções, o Banco Central emite moeda, fixa a taxa básica de juros, é o depositário das reservas de divisas e fiscaliza as instituições financeiras. O Banco Central se converteu em guardião do tripé macroeconômico (superávit fiscal, metas de inflação e câmbio flutuante), o grande sacramento do neoliberalismo a serviço da austeridade fiscal: as taxas de câmbio são afetadas pelas estratosféricas taxas de juros (que atraem investimentos externos curto-prazistas); o controle sobre a emissão de moeda determina o resultado primário; e, por fim, a função precípua do BC passou a ser alcançar as metas de inflação fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

É por isso que o Banco Central é a garota dos olhos do neoliberalismo. É por isso os grandes telejornais defendem tão enfaticamente sua “autonomia” enquanto demonizam a “politização” do banco. A democracia burguesa se tornou uma ameaça: quanto menor a interferência do governo democraticamente eleito, mais seguros estarão os interesses da burguesia financeira. Quanto mais “técnicas” forem as decisões, melhor! Assim, o Banco Central pode fixar as taxas de juros nos píncaros sem que sua cúpula seja substituída discricionariamente. André Esteves pode ser o consultor oficial do Banco Central, sempre, é claro, recomendando elevação da taxa de juros porque o mercado está com medo. Ao fim do processo, todos os presidentes do BC retornam para seu lugar de origem. Campos Neto se torna Chefe Global de políticas públicas do Nubank e Gabriel Galípolo possivelmente seguirá caminho semelhante. Como resultado, ganham as classes rentistas, perdem as classes trabalhadoras.

Precisamos voltar a colocar o crescimento econômico como meta fundamental e, para isso, é preciso derrubar o tripé macroeconômico e reabilitar a função do Banco Central como motor de uma política desenvolvimentista que devolva ao crescimento econômico o protagonismo que merece. É claro que devemos discutir que tipo de crescimento precisamos e como ele será produzido e redistribuído, mas fato é que sem crescimento não haverá desenvolvimento e sem ativismo fiscal não haverá nenhum dos dois. O Banco Central não pode se afastar do poder executivo eleito, que, por sua vez, não pode se afastar dos objetivos fundamentais previstos no artigo 3º, II e III da Constituição de 1988: o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. O que está acontecendo é que as progressivas “autonomias” do Banco Central só servem para afastar o Estado do grande instrumento para concretizar sua missão constitucional enquanto a grande finança consolida seus tentáculos de poder sobre os cofres do Estado.

Se quisermos ousar fugir de nosso destino cármico, se quisermos sonhar com a superação do subdesenvolvimento e cumprir a missão constitucional é preciso retomar o poder político sobre o Banco Central. Um Estado incapaz de gerir a própria moeda é um Estado incapaz de promover desenvolvimento econômico e, assim, de cumprir sua missão histórica. Não é possível competir no capitalismo global sem enfrentar o problema da financeirização da economia e sem desenvolver mecanismos de planejamento estatal industrial forte e de longo prazo, para os quais o fator “preço da moeda” é essencial.

É preciso também superar a ideia de que a inflação é sempre um mal a ser combatido. Paremos para pensar: inflação é fenômeno aparente de um conflito distributivo mais profundo entre fornecedores e consumidores. Não é uma anomalia, é uma relação social estruturante do capitalismo. Em níveis razoáveis, revelam uma economia saudável. Países deflacionários costumam ter sérios problemas (quem irá investir em ramos da economia com preços sistematicamente decrescentes? Quem irá comprar hoje sabendo que o preço de amanhã será menor?). Além disso, a inflação é um fenômeno multicausal complexo, o que significa dizer que existem inflações de diversos tipos cujas respostas demandam uma farmacologia igualmente diversa. Não faz sentido controlar inflação de alimentos com elevação da taxa de juros. Para esse tipo de inflação, por exemplo, estoques reguladores funcionam muito melhor.  A monotonia da taxa de juros como resposta para todos os males é sintoma de uma sociedade sufocada pela financeirização.

O laboratório da história já deu 45 anos para o neoliberalismo provar seu valor e, para a surpresa de ninguém, estamos relativamente mais pobres e desiguais do que antes. Ao mesmo tempo, a fatia dos 1% alcançou ganhos históricos via taxas de juros, privatizações e desregulamentações do capital financeiro. A progressiva submissão do Banco Central à burguesia financeira tem sido crucial para sufocar os sonhos desenvolvimentistas cristalizados inclusive como normas constitucionais; mas também tem sido indispensável para manter os ganhos do capital financeiro obscenamente altos, as taxas de desemprego e informalidade elevadas e o povo na miséria.

A senhora da história, a luta de classes, se desenha sobre o papel do Estado, seus orçamentos e suas instituições. Ela não é mais visível a olho nu como no século XIX, quando grevistas lutavam contra os patrões para obter melhores condições de trabalho. Mas ainda está aí, firme e forte. Hoje, ela se esconde por trás de legislações obtusas, reuniões secretas e jantares com o lobby da burguesia. E talvez não exista peça mais central na querela do que o Banco Central, o portador da chave do cofre e da senha do computador responsável pela emissão de moeda.

Vivemos tempos em que as frações dominantes da esquerda adotam uma postura conciliatória defensiva que, no fundo, não defende nada e acaba fortalecendo uma direita com configurações cada vez mais próximas do fascismo. É preciso, portanto, trabalhar na mobilização de um pensamento novo sobre o futuro e sobre os sujeitos da história. O apagamento do futuro enquanto categoria histórica que mobilizava o presente na direção do progresso comum é sintoma de uma era que incorporou a tese do “fim da história”, a tese de que não existe alternativa; é sintoma de uma sociedade cuja capacidade humana de imaginar outros futuros desejáveis foi colapsada. Deixamos de utilizar a gramática histórica da esquerda. Expressões como “projeto de desenvolvimento”, “socialismo”, “classe trabalhadora”, “indústria” e “nação” saíram do vocabulário usual e se tornaram démodé.

Cabe à classe trabalhadora criar flancos de movimento para acumular forças na direção de seus interesses; cabe aos partidos que representam a classe se empenhar nessa direção. Gabriel Galípolo, indicado pelo Presidente da República, defende abertamente um projeto de afastamento ainda maior do Banco Central em relação ao núcleo político eleito. Esse é mais um sinal de que a esquerda, enquanto força motriz dos avanços civilizatórios da história, de fato está morta no Brasil e precisa ressurgir.  

Este artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP

Gustavo Livio é Mestre pela UFRJ com pesquisa em Direito e Economia. Promotor de Justiça do MPRJ. Integrante do Coletivo Transforma MP. Ex-Defensor Público do Estado da Bahia.

REFERÊNCIAS

1 – Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-06/pec-promove-privatizacao-do-bc-e-pode-ter-custo-fiscal-ao-pais. Acesso em: 08.06.2025

2 – Nesse sentido, ver FERREIRA, Pedro Cavalcanti; VELOSO, (Org.). Desenvolvimento Econômico: Uma Perspectiva Brasileira. Elsevier-Campus, 2012