Author : Coletivo

Nota em solidariedade ao Procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior

Publicado no facebook da AJD.

Por meio desta, a Rede Justiça pelos Direitos Humanos no Paraná – REJUDH-PR, juntamente com as demais entidades e profissionais abaixo assinados, externamos irrestrita solidariedade ao Procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça, datada de 9 de abril de 2018, por meio da qual instaurou-se procedimento administrativo disciplinar seu desfavor, sugerindo-se a aplicação de sanção de advertência, em razão de ter finalizado seu discurso na IV Conferência Estadual De Promoção da Igualdade Racial do Paraná com a expressão “Fora Temer”. 

Encaixotando gente

Por Haroldo Caetano, no Justificando.

No clássico filme Encaixotando Helena, um médico é obcecado pela beleza de Helena, sua paciente, mas, rejeitado em sua pretensão amorosa, resolve aprisioná-la. Afetado por uma perversão extremamente violenta e diante da recusa persistente, o médico começa então a fazer cirurgias sucessivas em Helena mediante o uso de anestésicos potentes, nela produzindo mutilações, até que ela, já sem braços e pernas, tem o que sobra do seu corpo completamente subjugado ao controle de seu algoz. O filme de Jennifer Lynch expõe até que ponto pode chegar a perversidade de alguém em busca da satisfação de uma vontade doentia.

Não nos calarão, Olympio!

Por Silvio Couto, no GGN.

Inacreditável!

Custa a crer que mesmo sob a égide da chamada Constituição Cidadã de 1988, haja uma iniciativa de se tentar cercear o direito de liberdade de expressão de qualquer cidadão. E mais grave ainda, quando essa ação é dirigida contra um membro do Ministério Público com mais de 40 anos de serviços prestados à Instituição, ao Estado e à Nação brasileira.

Em terra de cego quem tem um olho é petralha?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, no GGN.

A frase que dá título a estas reflexões é de autoria do poeta e músico Rafael Reparador e, originalmente, proferida em tom afirmativo (https://www.facebook.com/1347964985). Adaptei para o questionamento porque pretendo refletir sobre, ou seja, será que em terra de cego quem tem um olho é petralha? Nos últimos tempos, em especial desde o impeachment da Presidenta Dilma em 2016, venho me sentindo muito ofendida de ser chamada de “petralha” ou “lulista”, por isso resolvi refletir sobre esse tema.

Uma proposta de Sherry Arnstein, para o aperfeiçoamento da democracia

Por Júlio Gonçalves Melo, no GGN.

Com certeza, dizer que a democracia está em xeque, no Brasil e em outros países, já deixou de ser uma afirmação inédita há muito tempo. Quase ninguém duvida de que é preciso aperfeiçoar os procedimentos de tomadas de decisão, mesmo naqueles locais em que a democracia pareça funcionar de forma aparentemente adequada.

Uma agressão judiciária à democracia – Luigi Ferrajoli

Publicado no Blogo do Rodrigo Carelli.

Lula. Estamos diante daquilo que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou “processo ofensivo”, onde “o juiz”, em vez de “indiferente pesquisador do verdadeiro”, “se torna inimigo do réu”. O dia 4 de abril foi uma jornada negra para a democracia brasileira. Com um só voto de maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu a prisão de Inácio Lula no curso de um processo disseminado de violações das garantias processuais. Mas não só os direitos do cidadão Lula que foram violados.

Nota Pública

O Coletivo por um Ministério Público Transformador vem manifestar veemente repúdio às mensagens publicadas em redes sociais pelo General Eduardo Villas Boas, Comandante do Exército Brasileiro, no dia de 3 de abril de 2018.

Nas postagens, expressando-se de maneira a causar ambiguidade, a referida autoridade manifesta  preocupação com “o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade”. É inevitável que as mensagens sejam interpretadas no contexto da véspera do julgamento do habeas corpus em que o Supremo Tribunal Federal apreciará a inconstitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória penal.

A sociedade brasileira superou, a custa de muito sacrifício, mais de duas décadas de supressão da democracia pelo regime militar implantado em 1964. Atualmente, vivemos sob um estado democrático de direito e este tem, como um de seus pilares, a total submissão do poder militar às autoridades e instituições civis da República, tendo a Constituição Federal sido extremamente clara ao estabelecer, em seu artigo 142, que a missão institucional das Forças Armadas é “a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Não tem amparo na Constituição Federal qualquer pretensão de tutela ou supervisão de autoridade militar sobre o desempenho das atribuições institucionais dos poderes da República, inclusive o Poder Judiciário. O chamamento das Forças Armadas para eventual ação específica que objetive a garantia da lei e da ordem, ou para auxílio às atividades de quaisquer dos poderes, somente deve ocorrer por iniciativa do órgão do poder civil com competência constitucional para tanto, nunca por iniciativa espontânea de autoridade ou instância de poder militar.

A conduta que se espera dos militares neste momento histórico de intensa instabilidade e conflituosidade que vivenciamos, resultante dos desdobramentos do golpe de estado travestido de impeachment ocorrido em 2016, é de serenidade e de resguardo da legalidade, contribuindo assim para que a sociedade brasileira e suas instituições, estas no limite de suas atribuições, possam construir uma saída para a crise e para o retorno do País a um governo com plena legitimidade popular.

A quebra de um princípio

Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.

Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?”