Author : Coletivo

A vida e as letras de Rômulo Moreira

Procurador de Justiça, Prof. Rômulo Moreira, é entrevistado pelo Coletivo Transforma MP 

Por Marina Azambuja

O Procurador de Justiça, Professor universitário e estudante de jornalismo, Rômulo Moreira, é o entrevistado da vez. Em uma conversa virtual, o Procurador mencionou sobre diversos fatos que estão presentes no Ministério Público e na Justiça brasileira. Também contou a sua história de vida e como ingressou no Ministério Público há quase trinta anos.

Quando era mais jovem, Rômulo sonhava em ser jornalista, mas ao acompanhar as atividades do pai, Manoel Moreira, que era Promotor de Justiça e sempre levava trabalho para casa, deixou-se levar pela influência no processo criminal e seguiu a mesma carreira.

Desde então dedicou-se aos estudos e foi aprovado na Faculdade de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS). Pensava em ser advogado quando se formasse, mas houve mudanças no meio do trajeto. Para aprimorar os estudos, Rômulo se dedicava a assistir seminários e palestras até se inscrever para o concurso de juiz mas não compareceu à prova.

Aos 23 anos de idade trabalhou como Procurador do Estado no interior da Bahia, onde passou um ano atuando nas cidades Itagibá, Inhambupe, Castro Alves e Feira de Santana. Lá conviveu com as necessidades sofridas pela população e percebeu qual seria o papel do Ministério Público ao se deparar com as mazelas da sociedade.

Em 1992 houve o primeiro concurso do Ministério Público após a Constituição Federal de 1988, e Rômulo foi aprovado. Sua primeira função foi cuidar do orçamento e campanhas enquanto assessorava o Procurador Geral durante quatro anos, trabalho que ele mesmo atribui como exaustivo por exigir muitas responsabilidades.

Em 2005 foi promovido a Procurador de Justiça na área criminal no Tribunal de Justiça, e completou 28 anos de Ministério Público em abril de 2020.

Atualmente divide o seu tempo como Procurador, Professor da Universidade Salvador (UNIFACS), onde leciona Direito Processual Penal, faz mestrado em Governança e Políticas Públicas, além de cursar o último ano de jornalismo na mesma instituição.

Em entrevista, o Procurador dialogou sobre o Coletivo Transforma MP e quais são as suas expectativas em relação ao MP e à Justiça brasileira.

Coletivo Transforma MP: Como o Procurador conheceu o Coletivo?

Rômulo Moreira: Cheguei a fazer parte de outro grupo, mas não estava muito animado. Já o Transforma MP era uma inovação. Conheci o Coletivo quando era apenas uma ideia. O Gustavo entrou em contato comigo quando soube que eu estaria em São Paulo e me convidou para uma reunião em um hotel, onde surgiu a ideia.

CTMP: O que mais te encanta no Coletivo?

 RM: Hoje, o Transforma MP envolve quase todas as esferas do Ministério Público.

É um sopro de comprometimento com as causas sociais e humanas. Terá uma longa vida, é o renascimento do Ministério Público. É uma fonte de inspiração diária, nós respiramos ares democráticos e assumimos posições em alguns processos.

CTMP: Qual é a sua visão sobre o Ministério Público? Acredita que é uma instituição conservadora?

RM: Temos dois momentos do Ministério público, um antes e outro depois de 88.  Temos coisas boas e ruins. O MP não é abstrato, é formado por pessoas conservadoras e não está afastado da sociedade. São pessoas que estão descoladas da realidade brasileira, que frequentam a academia central e não a periférica. Os que são selecionados para o Ministério Público não vivem a realidade da maioria do povo brasileiro, que não tem base escolar e cursa o ensino superior com dificuldade. São jovens que não trabalham, ricos para bancar os estudos, vão ao cursinho, terapia. É a classe média grande. Os ricos que estão no MP querem um emprego vitalício com bom salário e vários benefícios, sem compromisso social.

CTMP: Como o conservadorismo dessa classe dominante se expressa no Ministério Público?

RM: Foi revelado nas últimas eleições. Tem como características o racismo estrutural  institucional, patrimônio, nepotismo, sociedade conservadora e religiosa, e o sistema criminal reproduz essa desigualdade na área penal. Primeiro a Polícia seleciona para alimentar o sistema com o inquérito mal feito, prisão em flagrante sem investigação. Depois o Ministério Público denuncia as pessoas ao judiciário sem provas. Por fim o Juiz condena pessoas, manda para a execução penal. É um problema nacional, temos uma população carcerária com 800 mil pessoas e mais ou menos 46% dessa população não foi condenada, apenas aguardam julgamento.

O acusado sai das mãos do Estado e fica refém da organização criminosa.

O Ministério Público e os juízes têm gosto punitivo fora do parâmetro, priorizam o encarceramento e isso é uma tragédia.

O MP da área criminal é um facilitador da seletividade do sistema penal brasileiro para a justiça.

CTMP: Aproveitando o gancho “criminal”, o que você acha da ideia de ressocialização dos encarcerados?

RM: Absurda e hipócrita, porque ninguém é ressocializado dentro da cadeia.

O sujeito que foi condenado volta estigmatizado, é difícil se livrar dos laços, voltar para o crime é mais fácil, não há oportunidades.

CTMP: E qual seria a solução para existir um Ministério Público Transformador? Há um projeto?

RM: Deveria haver uma seleção para os membros do MP e Judiciário. Que as escolas de formação do MP ofereçam a orientação necessária.

Acompanhar os aprovados e oferecer ajuda de custo. Precisam vivenciar a realidade do MP, trabalhar pelo menos 6 anos na realidade.

 

 

Uso de máscaras em presídios é vetado

Na última terça-feira, 06, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou trechos da Lei 14.019/20 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos em todo o território brasileiro.

O veto do Presidente determina que o uso de máscaras nos presídios não é obrigatório, podendo estimular a contaminação do vírus Covid-19 além de afetar diretamente a população carcerária e seus familiares, agentes penitenciários, profissionais de saúde e limpeza, advogados e todos que trabalham nos presídios do país.

Live (Re) Existências e Força Transformadora

Para discutir o tema (Re) Existências e Força Transformadora, o Coletivo Transforma MP está organizando um debate virtual. 

Procuradora Regional do Trabalho aposentada e integrante do Coletivo Transforma MP, Almara Mendes, comandará a live que tem como convidada a co-deputada estadual-SP pelo mandato coletivo da Bancada Ativista (PSOL), Erika Hilton.

O date acontecerá nessa quarta, 08, às 18h no perfil do Coletivo Transforma MP no Instagram: @transforma_mp

De Bia a Val, o que pensa a nojenta elite brasileira

Diálogo entre socialites reflete pensamento da maior parte da elite brasileira – a “elite do atraso”, nas palavras de Jessé Souza

Por Rômulo Moreira* no GGN

“Eu insulto o burguês! O burguês-níquel,
o burguês-burguês!
A digestão bem-feita de São Paulo!
O homem-curva! o homem-nádegas!
O homem que sendo francês, brasileiro, italiano,
é sempre um cauteloso pouco-a-pouco!

Eu insulto as aristocracias cautelosas!
Os barões lampiões! os condes Joões! os duques zurros!
que vivem dentro de muros sem pulos;
e gemem sangues de alguns mil-réis fracos
para dizerem que as filhas da senhora falam o francês
e tocam os ´Printemps` com as unhas!

Eu insulto o burguês-funesto!
O indigesto feijão com toucinho, dono das tradições!
Fora os que algarismam os amanhãs!
Olha a vida dos nossos setembros!
Fará Sol? Choverá? Arlequinal!
Mas à chuva dos rosais
o èxtase fará sempre Sol!

Fora! Fu! Fora o bom burguês!…”[1]

Repercutiu esta semana que passou uma conversa gravada ao vivo, desde um dos luxuosos aposentos do Palácio dos Bandeirantes (sede do governo paulista), com o consentimento de ambas as duas interlocutoras, e publicado, quase como um acinte!, em uma rede social. Tratou-se, como se pode ver, de uma conversa trivial, entre Bia e Val. Para quem tem estômago, e ainda não assistiu, veja aqui (ou não veja).[2]

Evidentemente, esta obscenidade (pois fere o pudor) tornou-se um dos assuntos mais comentados do Twitter, e várias instituições como, por exemplo, a Pastoral do Povo da Rua, divulgaram notas de repúdio contra o conteúdo da conversa entre as duas legítimas representantes da elite endinheirada da Paulicéia Desvairada de que falava Mário de Andrade, já em 1922, e que povoa, na verdade, as mentes de boa parte das metrópoles tupiniquins.

No vídeo, uma das mulheres, demonstrando uma sensibilidade humana de dar inveja a Bernardone, afirma – absolutamente dentro do contexto nojento em que se travou o diálogo, e não fora dele, como desavergonhadamente alegado depois em sua defesa – afirma que não se deveria doar marmitas para moradores de rua. E por quê?

Então, ela mesma tratou de responder, impassivelmente como estava: “porque as pessoas gostam de ficar na rua.” Simples, não? Afinal, como ela mesma complementou, as pessoas “têm que se conscientizar e sair dessa situação.”

Textualmente, eis o que ela disse, para que não haja dúvidas da parvoíce dita:

“A pessoa quer, ela quer receber, ela quer a comida, ela quer roupa, ela quer uma ajuda e não quer ter responsabilidade. Mas olha, falando dos projetos sociais, algo muito importante é assim: as pessoas que estão na rua, não é correto você chegar lá na rua e dar marmita e dar porque a pessoa tem que se conscientizar que ela tem que sair da rua. Porque a rua hoje é um atrativo, a pessoa gosta de ficar na rua.”

Vejam as tolices: a rua é um atrativo! A pessoa gosta de ficar na rua!

Bem, dentre outras coisas, o que certamente Bia não sabe é que a população de rua de São Paulo, a cidade mais endinheirada do Brasil, saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019, o que representou um aumento inacreditável de 53% no período, conforme mostrou pesquisa feita pela Prefeitura paulista.

A propósito, segundo a Prefeitura de São Paulo, e ao contrário das “ideias ortodoxas” de Bia, não é a falta de responsabilidade que leva alguém a viver num absoluto estado de degradância e indignidade, mas “um conjunto de fatores, entre elas a crise econômica, desemprego, renda, conflitos familiares, moradia, saúde, migração, saída do sistema penitenciário e uso abusivo de álcool e drogas.”[3] E a situação só piora, evidentemente, pois, ainda segundo dados oficiais, a pandemia de coronavírus já matou 28 sem-teto na capital paulista.[4]

E sabe leitor o que é pior mesmo do que a fala de Bia? É o fato de que, rigorosamente, ela reflete o pensamento de grande – da maior parte – da elite brasileira, a “elite do atraso” de que fala Jessé Souza, essa terça parte que apoia as ideias fascistas dele.

Já que lembrei de Jessé, importante trazê-lo para o debate, especialmente quando ele trata das origens da perversidade da elite paulistana, tão bem representada no vídeo: “A elite do dinheiro paulista, que havia perdido o poder político ainda que mantido o poder econômico, agiu de modo astucioso, calculado e planejado. Percebeu claramente o sinal do novo tempo. A truculência do voto de cabresto estava com os dias contados. Em vez da violência física, deveria entrar no seu lugar a violência simbólica como meio de garantir a sobrevivência e longevidade dos proprietários e seus privilégios.”

Conclui Jessé, pensando para mais além do velho patrimonialismo brasileiro, tão (acertadamente) decantado por tantos, que, “com o Estado na mão dos inimigos, a elite do dinheiro paulistana descobre a esfera pública como arma. Se não se controla mais a sociedade com a farsa eleitoral acompanhada da truculência e da violência física, a nova forma de controle oligárquico tem que assumir novas vestes para se preservar. O domínio da opinião pública parece ser a arma adequada contra inimigos também poderosos.”[5]

Definitivamente, estamos mesmo diante daquele ornitorrinco pensado por Chico de Oliveira (nome que ele sugeriu para o Brasil de hoje, certamente pensando em Darwin), ou seja, “uma das sociedades capitalistas mais desigualitárias – mais até que as economias mais pobres da África que, a rigor, não podem ser tomadas como economias capitalistas -, apesar de ter experimentado as taxas de crescimento mais expressivas em período longo.”[6]

Para concluir, e já que falei de duas futilidades, faço referência agora a três mulheres extraordinárias que foram, também nesta semana, relembradas, ainda que por alguns apenas, a propósito da data em que se comemorou a independência da Bahia. Como se sabe, no dia 02 de julho 1823, o exército e a marinha do Brasil conseguiram a separação definitiva em relação ao domínio dos portugueses. As tropas brasileiras entraram na cidade de Salvador, então ocupada pelo exército português, tomando-a de volta e consolidando a vitória brasileira.

Aliás, “nenhum estado brasileiro comemora a Independência do Brasil com tanto entusiasmo quanto a Bahia, e a verdadeira festa acontece no dia 2 de julho, data da expulsão das tropas portuguesas de Salvador, em 1823. E só perde em grandiosidade para o Carnaval. Afinal, os baianos têm bons motivos para celebrar, pois foram eles os brasileiros que mais lutaram e mais sofreram pela Independência.”[7]

Neste episódio, destacou-se Maria Quitéria que, ao saber das lutas da independência, conseguiu uma farda do exército e, fingindo-se homem, alistou-se nas tropas para combater os portugueses.[8] Também Maria Felipa de Oliveira, uma mulher negra e pobre (uma marisqueira na Ilha de Itaparica), que liderou um grupo de mulheres e homens de diferentes classes e etnias, fortificou as praias com a construção de trincheiras, organizou o envio de mantimentos para o Recôncavo, além de participar ativamente de vários conflitos. Por fim, Joana Angélica, abadessa no Convento da Lapa, que foi covardemente assassinada quando tentava proteger os soldados brasileiros contra a invasão do convento, “num gesto dos mais lamentáveis da nossa história, transformando aquela religiosa na primeira mártir do Brasil.”[9]

Realmente, “o sentimento de independência estava bastante arraigado na população da Bahia. Prova disso é a participação efetiva de gente humilde no movimento revolucionário.”[10]

Trata-se, para quem conhece, de uma linda história de resistência e amor à terra, contada a partir da luta e dos ideais de três mulheres. Viva a Bahia, viva a coragem, e vivas às mulheres brasileiras! Como diz o Hino ao 2 de Julho:

“Nasce o sol a 2 de julho

Brilha mais que no primeiro

É sinal que neste dia

Até o sol, até o sol é brasileiro

Nunca mais, nunca mais o despotismo

Regerá, regerá nossas ações

Com tiranos não combinam

Brasileiros, brasileiros corações

Cresce, ô filho de minha alma

Para a pátria defender

O Brasil já tem jurado

Independência, independência ou morrer

Nossa pátria, hoje livre

Dos tiranos, dos tiranos não será.”

Post escriptum (ou antes que eu me esqueça): enquanto o Brasil registrou quase 64.000 mortes por coronavírus, ontem (4), o presidente da República divertiu-se (como se vê na foto) em um almoço na casa do embaixador americano no Brasil, exatamente para comemorar… a independência dos Estados Unidos. Ele fez questão de divulgar o encontro festivo em sua rede social (vejam como todos estão contentes tão), sem máscaras, aliás. Dentre os convidados, além dos norte-americanos, os militares de sempre: Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Fernando Azevedo (Defesa), Walter Braga Netto (Casa Civil), Flávio Rocha (Secretário Especial de Assuntos Estratégicos). Faltou, pelo menos na foto, o velho general Heleno (Gabinete de Segurança Institucional, aquele mesmo que divulgou os seus dados pessoais na rede mundial de computadores). O ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) não podia faltar, obviamente; tampouco o filho Eduardo, afinal se trata do ex-futuro embaixador brasileiro nos states.[11]

[1] ANDRADE, Mário de. De Paulicéia Desvairada a Café (Poesias Completas). São Paulo: Círculo do Livro, 1986.

[2] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n2-sa9LbZqI. Acesso em 05 de julho de 2020.

[3] A respeito desta pesquisa, é importante ressaltar o que pensa o padre Júlio Lancelotti, que atua há décadas junto à população de rua: “o número real deve ser ainda maior já que os pesquisadores não levaram em conta que a dinâmica e a configuração atuais de como os moradores de rua se espalham pela cidade.” Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/01/30/populacao-de-rua-na-cidade-de-sp-chega-a-mais-de-24-mil-pessoas-maior-numero-desde-2009.ghtml. Acesso em 05 de julho de 2020.

Leia também:  A Teoria da Prática na reinvenção do jornalismo, por Carlos Castilho

[4] Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/07/03/bia-doria-diz-que-nao-se-deve-doar-marmitas-para-moradores-de-rua-porque-eles-gostam-de-ficar-nas-ruas-e-um-atrativo.ghtml. Acesso em 05 de julho de 2020.

[5] SOUZA, Jessé. A Elite do Atraso – Da Escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017, p. 131. Recordando Habermas, “a esfera pública burguesa pode ser entendida inicialmente como a esfera das pessoas privadas reunidas em um público.” (HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984, p. 42).

[6] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista – O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 143. O ornitorrinco é “altamente urbanizado, pouca força de trabalho e população no campo, dunque nenhum resíduo pré-capitalista; ao contrário, um forte agrobusiness. Um setor industrial da Segunda Revolução Industrial completo, avançando, tatibitate, pela Terceira Revolução, a molecular-digital ou informática.” Segundo ele, “esta é a descrição de um animal cuja ‘evolução’ seguiu todos os passos da família! Como primata ele já é quase Homo sapiens! Parece dispor de ‘consciência’, pois se democratizou há já quase três décadas. Falta-lhe, ainda, produzir conhecimento, ciência e técnica: basicamente segue copiando, mas a decifração do genoma da Xylella fastidiosa (MOURA, Mariluce. O Novo Produto Brasileiro. Pesquisa, n. 55. São Paulo: Fapesp, julho de 2000) mostra que não está muito longe de avanços fundamentais no campo da biogenética; espera-se apenas que não resolva se autoclonar, perpetuando o ornitorrinco.” (pp. 132-134).

[7] GOMES, Laurentino. 1822: como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil, um país que tinha tudo para dar errado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010, pp. 195-196.

[8] Maria Quitéria de Jesus, então com trinta anos, “apesar da proibição de mulheres nos batalhões de voluntários, decidiu alistar-se às escondidas. Cortou os cabelos, amarrou os seios, vestiu-se de homem e incorporou-se às fileiras brasileiras com o nome de ´Soldado Medeiros`. Duas semanas depois foi descoberta pelo pai, que tentou levá-la à força de volta para a casa. Os colegas de quartel, já impressionados com a habilidade com que Maria Quitéria manejava armas, imploraram para que ela ficasse. O oficial comandante concordou, mas impôs uma condição: em vez da farda masculina, ela usaria um saiote à moda escocesa. Ela participou de pelo menos três combates e em todos se destacou pela bravura.” (GOMES, Laurentino. 1822: como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil, um país que tinha tudo para dar errado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010, p. 204).

[9] MORAES, Neuzemar Gomes de. Portugal e Brasil nos Oceanos da História. Rio de Janeiro: Zaghaz Editora, 2016, p. 194.

[10] MORAES, Neuzemar Gomes de. Portugal e Brasil nos Oceanos da História. Rio de Janeiro: Zaghaz Editora, 2016, p. 193.

[11] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/07/sem-mascara-bolsonaro-comemora-independencia-dos-eua-com-embaixador.shtml?origin=uol. Acesso em 05 de julho de 2020.

*Rômulo Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Professor universitário e membro fundador do Coletivo Transforma MP

Criminalização da venda de drogas entre pessoas maiores é inconstitucional

Por Gustavo Roberto Costa* no Conjur

O Direito Penal, no Estado democrático, somente se justifica se visar à tutela dos bens jurídicos mais relevantes, como, entre outros, a vida, a integridade física e a liberdade, e se nenhum outro ramo do Direito for capaz de protegê-los eficazmente. São os chamados princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

Além disso, as condutas criminalizadas devem efetivamente lesar tais bens (princípio da lesividade), tanto no plano da norma quanto no plano real. É dizer, ainda que o tipo penal preveja a lesão ao bem jurídico, se, no caso concreto, a conduta (ainda que típica) não o lesionar nem o colocar em perigo concreto, não há razão para a intervenção do Direito Penal.

Mister debater, então, se o comércio ou mesmo a entrega gratuita de drogas ilícitas, entre pessoas maiores e capazes, é digno de tutela pelo direito penal. Deve-se averiguar se a conduta pode gerar lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico que se propõe a proteger: a saúde pública. E a resposta só pode ser negativa.

O bem jurídico “saúde pública”, no caso, é caracterizado por sua imaterialidade. Não é empiricamente demonstrável; é isento, portanto, de significado concreto. Por mais que se tente, não se vislumbra como a venda ou a entrega de uma quantidade de droga, para quem, livremente, quer consumi-la, pode lesar a saúde “pública”, ou seja, a saúde da coletividade [1].

A lesividade penal, calcada na efetiva afetação do bem jurídico para o fim de legitimar o poder punitivo, é muito bem exposta por Zaffaroni (et al.), para quem “o pragma típico se determina desde logo pela função sistemática, que importa um âmbito máximo de antinormatividade, porém só se confirma com a simultânea constatação de sua conflitividade” [2], sem a qual se pode culminar na exclusão do tipo penal.

Por meio da “função conglobante do tipo objetivo se estabelece a própria existência do conflito, o que pressupõe comprovar tanto sua lesividade quanto seu pertencimento a um sujeito”, sendo “inconcebível a criminalização de um programa que não implique qualquer ofensa a outrem (representado no bem jurídico)” [3].

Tem-se, assim, a tipificação de uma conduta que não gera lesão a terceiros. Trata-se da criminalização de um ato de comércio. De um produto nocivo à saúde, é verdade, mas produtos potencialmente nocivos estão à venda em toda parte, e não são proibidos. A proscrição da substância por fazer “mal à saúde” não convence (e nem poderia). Daí a necessidade de se socorrer da falácia da proteção à saúde “pública”.

Para Maria Lúcia Karam, a visão de que interesses abstratos de uma sociedade também abstrata devessem prevalecer sobre os direitos individuais não esconde uma “inspiração totalitária” [4]. Para a autora, a sociedade não é “algo abstrato, mas sim um conjunto de indivíduos concretos” [5]. A abstração não pode se sobrepor à concretude.

Valois defende ser desproporcional, desarrazoado e ilegítimo penalizar uma pessoa com pena de prisão somente por ter ingressado no comércio informal de substâncias entorpecentes tornadas ilegais, uma vez que nele está realizando transações voluntárias e espontâneas [6].

Na criminalização do comércio de drogas há também flagrantes violações ao princípio da legalidade, com tipos penais demasiadamente abertos e ausência de graduação e proporção entre eles, permitindo-se, por exemplo, que aquele que vende uma única porção receba a mesma punição que quem traga consigo grande quantidade de droga.

Inspirado no modelo norte-americano, o tipo penal relativizou a comprovação do dolo do agente e ainda ampliou os verbos do crime (18, para ser mais exato). Para a subsunção da conduta à norma, basta que o agente possua drogas “em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, sem a necessidade de se provar qualquer desígnio específico. A própria “guerra às drogas” torna-se um princípio, derrogador de todos os outros [7].

Como alerta Salo de Carvalho, o Direito Penal, em vez de funcionar como garantidor dos princípios da legalidade e da igualdade, freando a violência estatal contra os cidadãos, passou a legitimar a beligerância e a violência institucional [8]. Não se tem mais um Direito Penal mínimo, garantista e subsidiário, mas, ao revés, um ramo da ciência jurídica que não esconde sua “programação autoritária” [9].

Pode-se concluir, destarte, que a criminalização da venda de drogas, entre pessoas maiores e no gozo de suas faculdades mentais, é inconstitucional, por violar princípios penais como os da legalidade e da lesividade, além de ser incapaz de proteger a “saúde pública”, pois não há demonstração de que a conduta possa lesá-la ou colocá-la em perigo concreto.

De forma cada vez mais nítida, a criminalização de pequenos atos de comércio de drogas ilícitas mostra seu caráter exclusivamente autoritário, ditatorial, violador de direitos humanos e fomentador do estado policial, valendo tão somente para massacrar o povo pobre e excluído, sem qualquer potencial de transformação da realidade — a não ser para pior.

[1] KARAM, Maria Lúcia. Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais. Disponível em https://app.uff.br/slab/uploads/Proibicaoasdrogas_violacao_direitosfundamentais-Piaui-LuciaKaram.pdf Acesso em 2/7/2020.

[2] ZAFFARONI, Eugênio Raul [et al.]. Direito penal brasileiro, segundo volume: teoria do delito: introdução histórica e metodológica, ação e tipicidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2016, p. 212.

[3] Idem.

[4] KARAM, op. cit.

[5] Idem.

[6] VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016, p. 426. Ao mesmo tempo, há inúmeras condutas criminosas que ofendem diretamente a integridade física de terceiros, e para as quais não são previstas penas de prisão, ou cujas penas são tão baixas que invariavelmente são substituídas por penas restritivas de direitos ou cumpridas em regime aberto, como por exemplo a contravenção penal de vias de fato (artigo 21 da LCP, cuja pena é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, o crime de lesão corporal leve (artigo 129, caput, do CP), para o qual é prevista pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Até mesmo a lesão corporal gravíssima, em razão da qual se pode ter “incapacidade permanente para o trabalho” e “perda ou inutilização permanente de membro, sentido ou função”, a pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão, limites muito menores que aqueles previstos para o crime de tráfico de drogas.

[7] Ibid, p. 425.

[8] CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 122.

[9] Ibid, p. 123.

*Gustavo Roberto Costa é promotor de Justiça em São Paulo, mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos e membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Live: Saúde da Mulher Negra: uma experiência de vida e trabalho

O Coletivo Transforma MP está promovendo a live “Saúde da Mulher Negra: uma experiência de vida e trabalho”. A Promotora de Justiça MPBA e integrante do Coletivo Transforma MP, Lívia Vaz, receberá a assistente social na área hospitalar, Kelly Amaral, para debater o tema. 

Kelly Amaral é Assistente social na área hospitalar de urgência e emergência; preceptora em Programa de Residência Multiprofissional; membra do coletivo Formação é Política; com especialização em Violência; estudiosa da temática Mulher Negra e saúde mental no mestrado; feminista-marxista-negra; membra da APSP Ribeirão Preto; membra do LASSEN-USP Laboratório de Pesquisas Sociais em Saúde e Enfermagem; membra da UNEERP – União dos Estudantes Negros da Escola de Enf de Ribeirão Preto.

A live acontecerá no dia 06/07 às 18h perfil do Coletivo Transforma MP no Instagram: @transforma_mp

Como se deixou a Lava Jato ir tão longe

Como se permitiu que um grupo de procuradores, servidores públicos, passasse a prestar contas a organismos de outros países e suas ilegalidades fossem endossadas por todas as instituições?

Por Luis Nassif no GGN

Em pleno processo de macarthismo que consumiu o país, em uma lista interna do Ministério Público Federal, a procuradora Thamea Danelon dedurou uma colega por militância política. A prova apresentada  era o fato da colega ter comparecido ao velório de Marisa Lula da Silva acompanhando o marido.

A delação valendo-se de “prova” tão ridícula dava bem a medida da prepotência do imbecil coletivo que se apossou de todas as instituições, brandido pelas pessoas que passaram a surfar nas novas ondas da intolerância.

Praticava a deduragem no mesmo momento em que trocava informações com o FBI, em uma atuação ilegal – mas tolerada pela cúpula da instituição.

Esse clima perpassou toda a estrutura do Ministério Público Federal, fazendo com que procuradores ululantes, adeptos do lavajatismo e do bolsonarismo, se impusessem sobre colegas profissionais à custa de agressões, gritos de guerra e terraplanismos de toda ordem. Afinal, a intolerância tinha o endosso do Supremo, da mídia, do Congresso.

Agora, gradativamente, os rios começam a voltar ao seu leito habitual. A Lava Jato se tornou desnecessária porque cumpriu sua missão, desmontou o sistema político, reduziu as chances políticas da esquerda, abriu espaço para a destruição da Constituição de 1988, com as Pontes para o Futuro conduzidas pelos “homens bons”, Michel Temer e Jair Bolsonaro. Não há mais motivos para os templários continuarem frequentando os salões nobres da Casa Grande. Se quiserem espaço próprio, sempre haverá os porões, da mesma maneira que os soldados da ditadura, incumbidos do trabalho sujo. Poderão trabalhar em escritórios de advocacia especializados em “compliance”, eventualmente levantar dados em guerras comerciais. Afinal, mantém o controle de bancos de dados, próprios para disputas políticas, comerciais e advocatícias.

Daí tratarem os seus bancos de dados como propriedade particular, e berrarem a plenos pulmões contra a intenção da Procuradoria Geral da República de tirar o seu “precioso”.

Hoje, Danelon deletou seu Twitter, depois de matérias do Pública, com base no dossiê da Vazajato, mostrando as relações ilegais com o FBI. Sinal de que não há mais a blindagem que permitia tolerar ilegalidades.

Ontem, o Jornal Nacional e a Globonews – os principais sustentadores da Lava Jato – romperam com um silêncio de 6 anos para divulgar pela primeira vez, ainda que de modo anódino, os seus malfeitos.

Os álibis da Lava Jato

É curiosa a maneira como a Lava Jato de Curitiba tenta disfarçar seus crimes. É do mesmo padrão da condescendência de Sérgio Moro com aliados, como Onyx Lorenzoni, absolvendo-os politicamente pelo fato de terem reconhecido seus erros.

A Lava Jato foi  acusada de ter equipamentos telefônicos para grampear conversas. Explicou que eram equipamentos que não serviam para grampear outros telefones. Ótimo! Para que, então? Apenas para gravar conversas em seu PABX. E com que intenção? Para facilitar depoimentos de pessoas que queriam confessar seus crimes. E as pessoas eram avisadas antecipadamente que estavam sendo gravadas? Sim. Mas houve uma distração por parte dos procuradores e as gravações continuaram sendo feitas indefinidamente. Um pequeno cochilo, é óbvio, sem nenhuma intenção maior.

Foi acusada de ter colocado o presidente do Senado, David Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, em listas de investigação de contribuições eleitorais, disfarçando seus nomes. Ah, foi distração do secretário que digitou a lista. Mas eram os únicos em que não havia menção a partido, o que permitiria identificação fácil da pirataria. Pois é, foi uma pequena distração.

Nos diálogos divulgados ontem pelo Pública, Deltan Dallagnol é alertado expressamente por Vladimir Aras, responsável pela colaboração internacional, de que o contato direto com o FBI e o DHS feria a lei. A lei, ora a lei.

A Lava Jato foi  acusada de ter equipamentos telefônicos para grampear conversas. Explicou que eram equipamentos que não serviam para grampear outros telefones. Ótimo! Para que, então? Apenas para gravar conversas em seu PABX. E com que intenção? Para facilitar depoimentos de pessoas que queriam confessar seus crimes. E as pessoas eram avisadas antecipadamente que estavam sendo gravadas? Sim. Mas houve uma distração por parte dos procuradores e as gravações continuaram sendo feitas indefinidamente. Um pequeno cochilo, é óbvio, sem nenhuma intenção maior.

Foi acusada de ter colocado o presidente do Senado, David Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, em listas de investigação de contribuições eleitorais, disfarçando seus nomes. Ah, foi distração do secretário que digitou a lista. Mas eram os únicos em que não havia menção a partido, o que permitiria identificação fácil da pirataria. Pois é, foi uma pequena distração.

Nos diálogos divulgados ontem pelo Pública, Deltan Dallagnol é alertado expressamente por Vladimir Aras, responsável pela colaboração internacional, de que o contato direto com o FBI e o DHS feria a lei. A lei, ora a lei.

Agora, à medida em que maré vai refluindo, os dejetos começam a aparecer na praia, e são de tal monta que se torna impossível negá-los.

Os responsáveis

O problema maior não são os provincianos deslumbrados do Paraná, que acharam ter luz própria. São os que se permitiram seus abusos. Como se permitiu que um grupo de procuradores, servidores públicos, passasse a prestar contas a organismos de outros países e suas ilegalidades fossem endossadas por todas as instituições? Onde estava o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o PGR Rodrigo Janot que sabiam o que acontecia, mas não tinham pulso ou interesse em coibir as ilegalidades?

O que mais dói, e dói no fundo da alma é saber que, apesar de tudo que sonhamos, de tudo o que fizemos desde as diretas, quando se imaginava que o país adquiriria o status de nação civilizada, que após a centro-esquerda, viria um partido de centro-direita que, mais à frente, seria substituído novamente pela centro-esquerda, em um processo gradativo de aprimoramento democrático, virando a esquina havia o monstro da maldição histórica:  o caráter das instituições, dos homens públicos, moldado no jeitinho, usando princípios e valores de forma utilitária. E ainda tinha que se suportar Luis Roberto Barroso acusando o “jeitinho” das classes populares como moldadores do caráter brasileiro.

O bolsonarismo não revelou apenas a face fétida de uma classe média preconceituosa e anti-científica. Mais que isso, explodiu na cara do país a hipocrisia dos “homens bons”, do chamado andar de cima,  das figuras que deveriam ser referenciais, mas transformaram a Justiça e o jornalismo em uma máquina de guerra implacável contra qualquer pensamento divergente e, agora, voltam a desfilar na passarela das boas intenções, a pregar o “politicamente correto”, a defender o bem e a verdade, a democracia, a tolerância, a proclamar o novo iluminismo que soterrará o bolsonarismo.

A nação poderá dormir tranquila. O bolsonarismo foi apenas um interregno indesejável. Mas, no fundo do porão da consciência nacional, permanecerá alerta o monstro da lagoa negra, atento como um mastim tibetano, pronto a reviver a guerra santa, a qualquer sinal de ameaça dos inimigos.

Com a bandeira da Lava Jato já puída, não haverá dificuldades em criar uma bandeira nova, sempre debaixo do velho template do anticomunismo – seja lá isso o que for – e conseguir um templário qualquer que, mais à frente, será descartado, porque a única bandeira imutável e a da intocabilidade do modelo econômico e político.

 

 

Transforma MP apoia Projeto de Lei que institui cotas na pós graduação

 

O “Coletivo por um Ministério Público Transformador” vem a público manifestar irrestrito apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3434 de 2020, apresentado junto à Mesa Diretora do Senado Federal em 19-06-2020.

Trata-se de PL que institui a obrigatoriedade das cotas raciais em programas de pós graduação. A medida é necessária como forma de efetivar a previsão contida no art. 2º da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que garante a igualdade de oportunidades a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

Ademais, o art. 4º da mesma lei elenca medidas que devem ser promovidas pelo Estado e pela sociedade civil com o objetivo de efetivar a necessária igualdade racial material em nosso país, dentre as quais a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa (inciso II).

Sendo assim, a aprovação do PL 3434/2020, além de necessária, é medida que urge ser aprovada como forma de contribuir com a reparação das distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

O STF e o Direito do Trabalho: as três fases da destruição

Supremo vem praticando um ativismo judicial da destruição, que ataca diretamente um dos núcleos da Constituição – os direitos sociais

Por Cristiano Paixão e Ricardo Lourenço Filho no Jota 

O direito do trabalho está sendo reescrito no Brasil. Os autores do texto, contudo, não estão nas fábricas, escritórios, lavouras, lojas ou canteiros de obra. Quem comanda a nova ordem é essa entidade abstrata que se convencionou denominar “mercado”, cujas visões informam uma série de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos anos de 2016, 2018 e 2020. No que diz respeito aos direitos sociais, e particularmente ao direito do trabalho, o STF tem sido um verdadeiro agente desconstituinte.

A decisão monocrática divulgada no último dia 27 de junho, referente ao índice de correção de débitos trabalhistas, é a etapa mais recente desse “ativismo judicial da destruição”.

O protagonismo do STF se revela em três conjuntos de decisões.

O primeiro deles relaciona-se ao direito de greve de servidores públicos. Em dois casos julgados em 2016 (uma decisão monocrática e um acórdão do Plenário), foi inteiramente subvertido o sentido do texto do art. 9º da Constituição da República, que estipula o direito de greve, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No primeiro precedente (Reclamação nº 24.597/SP), foi determinado que uma greve de trabalhadores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo fosse imediatamente paralisada. No segundo caso (RE 693.456-RJ), decidiu-se, com repercussão geral, que o administrador público tem o dever de proceder ao corte dos salários dos servidores em greve assim que a paralisação se iniciar.

As decisões privam do direito de greve determinadas categorias de servidores públicos e, para as demais, impõem o desconto salarial assim que o movimento paredista for desencadeado. Como escrevemos à época, é o mesmo raciocínio utilizado na teoria do direito penal do inimigo. Para evitar que o “mal” (a greve no setor público, na visão do STF) se concretize, adotam-se medidas que combatam, “na raiz”, qualquer movimento de paralisação, inviabilizando, em termos práticos, o exercício do direito.

Essa inversão do sistema de proteção do trabalho, em que a greve é, de início, pressuposta como algo a ser evitado, ocorreu num período de plena vigência de uma Constituição democrática, que assegurou o direito de greve. A partir das decisões do STF, a repressão tornou-se um imperativo a todo administrador público que se deparar com a deflagração de um movimento paredista.

Passemos à segunda onda de decisões precarizantes do STF em relação ao mundo do trabalho. Elas ocorreram em 2018.

Uma delas compreende a chamada terceirização, que nada mais é senão a locação de mão de obra, por meio da qual o trabalho humano é admitido como objeto da atuação empresarial. Ao invés da relação bilateral empregado-empregador, na terceirização há uma empresa intermediária que fornece a mão de obra e obtém lucro por meio dessa atividade. Isso significa maior precarização da situação do trabalhador. A prática, inicialmente vedada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, acabou por afirmar-se em alguns campos do mercado, especialmente serviços de limpeza e conservação. O TST, por meio de sua Súmula nº 331, adotou então uma solução intermediária, que privilegiou a distinção entre atividade-fim e atividade-meio da empresa como critério definidor para a licitude, ou não, da terceirização.

Esse critério foi derrubado em julgamento realizado pelo Plenário do STF (ADPF 324 e RE 958.252-MG). O Supremo deliberou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim não mais poderia ser utilizada como definidora da licitude da intermediação de mão de obra. Em termos práticos, o STF decidiu pela liberação completa da prática da terceirização. E apontou que a previsão constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência garante a locação da força de trabalho e sua negociação como mercadoria, a despeito do sistema de proteção laboral também assegurado na Constituição.

Ainda no ano de 2018, outra decisão viria abalar a organização sindical brasileira. A Lei nº 13.467/2017 decretou o fim da contribuição sindical obrigatória, que havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 e continuava a ser um dos lastros da organização sindical. Vários problemas se colocaram com o fim abrupto de tal receita, feito de modo apressado e sem diálogo social na sua apreciação, entre eles a perda da principal fonte de arrecadação dos sindicatos profissionais, que sofreram um enorme impacto com o novo quadro. Mas o STF validou a mudança legislativa, sem considerar sua própria jurisprudência quanto à natureza tributária da contribuição sindical, que, por disposição constitucional, só poderia ser modificada mediante lei complementar.

Um terceiro conjunto de decisões viria em 2020, já em decorrência da pandemia da Covid-19. E seus efeitos são devastadores, especialmente diante do quadro de crise social e econômica desencadeada pelo surto do coronavírus.

Uma das medidas provisórias baixadas pelo governo, a de nº 936, estabeleceu a possibilidade de redução de jornada e salário dos trabalhadores por meio de acordo individual. Ocorre que a Constituição da República é clara ao impor a necessidade da negociação coletiva (com a titularidade do sindicato profissional) nessas situações. Mesmo assim, em julgamento de medida cautelar, o Plenário decidiu pela validade do preceito, diante da situação de emergência trazida pela pandemia. O STF optou pela especulação ad terrorem em detrimento da Constituição: a prevalência do acordo individual seria a medida adequada para minorar os efeitos da crise econômica e evitar o risco de demissões em massa. É o sacrifício dos trabalhadores em suposto benefício da sociedade como um todo.

Reiterando o entendimento manifestado no julgamento dos casos de terceirização, o STF decidiu julgar constitucional a Lei nº 13.429/2017, que concedeu ampla liberdade aos empregadores na locação de mão de obra. Ficou referendada, assim, a utilização irrestrita da terceirização, o que atrairá situações de crescente desigualdade e discriminação, com trabalhadores “próprios” e “terceirizados” no mesmo ambiente de trabalho, exercendo as mesmas funções, mas com rol substancialmente diverso de direitos e garantias. A decisão foi analisada com profundidade em recente artigo elaborado pelos professores Renata Dutra e Vitor Filgueiras.

Por fim, uma decisão monocrática do STF determinou a suspensão, até pronunciamento final do Plenário, de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que tratassem da atualização monetária dos direitos trabalhistas. Atendendo a um pedido da representação do sistema financeiro nacional, a decisão, em ação declaratória de constitucionalidade, impediu a conclusão de julgamento, no Pleno do TST, em que já havia maioria de votos pela aplicação do IPCA como índice de correção monetária, ao invés da TR (que está zerada desde setembro de 2017).

O STF conta com precedentes em que reconheceu que a TR é inadequada como critério de preservação do valor monetário e que sua utilização caracteriza desrespeito à garantia constitucional do direito de propriedade. A decisão monocrática proferida na ADC 58 traz, no entanto, dois riscos. O primeiro, imediato, é a paralisação dos processos na Justiça do Trabalho, com prejuízo significativo para milhares de cidadãos que tiveram seus direitos judicialmente reconhecidos. O segundo é a possibilidade de que os direitos trabalhistas recebam do STF o tratamento de créditos de segunda classe, para os quais o inadimplemento não enseja a reparação que preserve seu valor original. Isso significaria que a proteção constitucional do direito de propriedade não vale para os trabalhadores. É a mesma lógica que vem sendo trilhada desde 2016. Para o STF, a Constituição garante direitos trabalhistas desde que seja do interesse do mercado. É importante frisar que as decisões aqui mencionadas não contaram com a unanimidade do tribunal. Há ministros que têm sistematicamente votado contra tal orientação. Uma maioria coesa, entretanto, tem prevalecido, o que resulta nessa série de decisões precarizantes proferidas pelo STF.

O processo de desconstitucionalização tem como resultado a formação de um direito do trabalho de exceção. Institui-se, no mundo do trabalho, um espaço de não aplicação da Constituição. Ao suspender casuisticamente o texto constitucional, a partir da orientação do mercado e do capital, o STF assume o protagonismo de uma contínua e coerente destruição do direito do trabalho.

Em meio a uma emergência sanitária de enormes proporções, o futuro do Brasil parece incerto. No que diz respeito aos trabalhadores, o futuro também parece precário e ameaçador. Alguns sinais de resistência e mobilização, todavia, surgem no horizonte, e merecem ser acompanhados com atenção. Um deles é a organização de uma categoria de trabalhadores fortemente marcada pela precarização e ausência de direitos: os entregadores, motoqueiros, mensageiros que são responsáveis pela circulação de bens e mercadorias nos nossos tecidos urbanos. Começa a surgir em São Paulo um coletivo de entregadores antifascistas. E uma greve geral foi marcada para o dia 1º de julho de 2020. Podemos qualificar essa mobilização como uma prática que tem uma dimensão constituinte, de luta por reconhecimento de condições mínimas de dignidade. A pauta principal do movimento é o fornecimento de alimentação e instalações sanitárias.

Mas, por outro lado, como procuramos enfatizar neste artigo, o STF, no campo do direito do trabalho, vem praticando um ativismo judicial da destruição, que ataca diretamente um dos núcleos da Constituição – os direitos sociais. Com decisões dotadas de efeito vinculante e eficácia para todos, o tribunal tem sido um agente da desconstitucionalização. O quadro nos mostra que o futuro do mundo do trabalho no Brasil está em disputa. Como evidenciado pela mobilização dos entregadores, os atores do mundo do trabalho têm uma grande tarefa à sua frente: lutar contra as pressões desconstituintes impostas desde 2016 e encontrar soluções novas, inclusivas e emancipatórias para todos aqueles que vivem de seu próprio trabalho.

Cristiano Paixão é Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Foi professor visitante nas universidades de Macerata e Sevilla. Mestre em Teoria e Filoso?a do Direito (UFSC). Subprocurador-Geral do Trabalho. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Doutor em Direito Constitucional (UFMG). Estágios pós-doutorais em História Moderna na Scuola Normale Superiore di Pisa e em Teoria da História na École des Hautes Études en Sciences Sociales (Paris). Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB) e integrante do grupo de pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB.

Ricardo Lourenço Filho é Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP; Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Integrante dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” (CNPq/UnB) e “Trabalho, Constituição e Cidadania” (CNPq/UnB).

 

 

Procuradores da Lava Jato acusam Conjur de fake news e site dá resposta dura

Por A postagem 

“Eles [procuradores de Curitiba] que enfrentem investigações e acusações com a humildade que exigiram das pessoas a quem acusaram”, disparou o site.

O Conjur respondeu no final da tarde desta segunda (29) ao release da força-tarefa de Curitiba, que pela manhã acusou o site especializado em notícias do universo jurídico de ter divulgado fake news contra o núcleo mais midiático da Lava Jato. Em editorial, o veículo não só refutou a imputação como colocou os procuradores em seu devido lugar.

No release, a turma de Deltan Dallagnol nega que tenha adquirido três equipamentos de interceptação e organização de gravações telefônicas (Guardião) e sumido com dois deles. Também chama de fake news a revelação de que houve fraude na distribuição de processos em Curitiba.

Em resposta, o Conjur assegurou que utilizou “fontes fidedignas” para sua reportagem. “O site mantém cada palavra do que publicou. As investigações da Procuradoria-Geral da República, da Corregedoria do MPF e os processos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público esclarecerão os fatos.”

O Conjur lembrou que a força-tarefa é que entende “bastante” de fake news. Como mostrou a Vaza Jato, a pedido dos procuradores, “agentes públicos lotados na Polícia Federal e na Receita Federal fabricaram ‘documentos’ supostamente comprometedores para intimidar os ministros [do STF] que ousavam ‘desobedecer’ às franquias da Lava Jato.”

A turma de Curitiba é composta, ainda segundo o Conjur, de “difamadores contumazes e linchadores, [que] acusaram pessoas decentes sem provas. Tanto nos autos quanto pelo Instagram e com ajuda de colaboracionistas que, por fim, elegeram a nova classe política brasileira. Eles que enfrentem investigações e acusações com a humildade que exigiram das pessoas a quem acusaram”, defendeu o site.

A Corregedoria do Ministério Público Federal acolheu nesta segunda (29) o pedido de Dallagnol para abrir uma sindicância e apurar as circunstâncias da atuação da subprocuradora Lindôra Araújo na Lava Jato.

Leia a íntegra do editorial do Conjur:

Explorar a fome de justiça e a ignorância sempre foi a grande arte dos demagogos e dos oportunistas. Foi o que fez um grupo de procuradores da República em Curitiba. Para dar ares de grandiosidade e nobreza a um trabalho que deveria ser sério e discreto, eles se auto apelidaram “força-tarefa da lava jato”. Integram-na juízes, procuradores, policiais federais, auditores fiscais e jornalistas — mas só os procuradores lhe emprestam rosto.

Na onda da enganação, inventou-se que processos não deveriam ser identificados com números, mas com nomes. Inquéritos, dentro dessa empulhação, foram rebatizados como “operações”. Esse conjunto de engodos foi cultivado para envolver o grande público numa espécie de novela. O truque da luta do bem contra o mal. Pura fantasia.

Em um press release apócrifo, divulgado no site da Procuradoria da República no Paraná, a auto apelidada “força-tarefa da lava jato”, com sua arrogância e prepotência características, afirmou que notícia publicada nesta revista eletrônica é “fake news”.

Essa expressão em inglês ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal abriu inquérito para investigar a origem das falsas notícias fabricadas pela “força-tarefa da lava jato” com o objetivo de emparedar ministros do STF. O sistema era simples, mas eficiente. Donos do monopólio das grandes notícias, os novos poderosos faziam barganhas com quem quisesse ganhar a manchete do dia. O preço, módico, seria publicar falsas imputações contra ministros do Supremo e seus familiares.

Essa trapaça envolveu não só a difusão de suposições desonestas. Agentes públicos lotados na Polícia Federal e na Receita Federal fabricaram “documentos” supostamente comprometedores para intimidar os ministros que ousavam “desobedecer” às franquias da “lava jato”. De fake news, logo se vê, entendem bastante.

Ao saber que estavam sendo investigados pela Procuradoria-Geral da República, o grupo resolveu sair do seu recente ostracismo. Atirando, naturalmente. As pessoas que se construíram dizendo que ninguém está acima da lei, que tudo deve ser investigado e divulgado, repentinamente, mudaram de opinião.

Difamadores contumazes e linchadores, acusaram pessoas decentes sem provas. Tanto nos autos quanto pelo Instagram e com ajuda de colaboracionistas que, por fim, elegeram a nova classe política brasileira. Eles que enfrentem investigações e acusações com a humildade que exigiram das pessoas a quem acusaram.

Quem for investigar as ações desse grupo, poderá se espantar com ousadias como a de pedir quebra de sigilo de altas autoridades da República pelas partes menos conhecidas de seus nomes, mas com o CPF certeiro do alvo. Talvez pessoas chamadas Rodrigo Felinto ou Davi Samuel Tobelem.

No release divulgado nesta segunda-feira (29/6), pessoa ou pessoas que se assinam como “força-tarefa” negam que tenham adquirido equipamentos de interceptação e organização de gravações telefônicas (Guardião), conforme este site publicou, com base em fontes fidedignas. Negam também que tenham fraudado distribuição de processos em Curitiba.

O site mantém cada palavra do que publicou. As investigações da Procuradoria-Geral da República, da Corregedoria do MPF e os processos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público esclarecerão os fatos. No que pese a resistência de Curitiba, que se negou a compartilhar com a PGR os dados que, tão gentilmente, compartilhou com o governo dos Estados Unidos.

“Diante da fake news divulgada no site ConJur em 26/06/2020, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava Jato informa que jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal.

Também são mentirosas uma série de afirmações feitas na matéria publicada, como a de que houve ‘distribuição de processos fraudadas’. Todas as distribuições dos processos da Lava Jato em Curitiba são submetidas ao Poder Judiciário e são registradas eletronicamente por meio do sistema E-proc, da Justiça Federal, e do Sistema Único, do MPF.

A força-tarefa repudia a divulgação de informações evidentemente falsas pelo referido veículo.”

Leia a matéria na íntegra:

https://www.apostagem.com.br/2020/06/29/procuradores-da-lava-jato-acusam-conjur-de-fake-news-e-site-da-resposta-dura/