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O Coletivo Transforma MP e a defesa do regime democrático

Por Gustavo Roberto Costa* no GGN 

Após o período da sangrenta, assassina e repugnante ditadura empresarial-militar, que envergonhou o país por mais de duas décadas, a chamada Constituição cidadã surge, em 1988, como uma esperança democrática para o povo brasileiro. Com suas limitações, a carta previu uma gama de direitos e garantias fundamentais, e instituiu um sistema jurídico de proteção e promoção de tais postulados.

Houve poucos – mas inegáveis – avanços. Políticas públicas passaram a chegar aos lugares mais afastados – e invisíveis. Timidamente, a população foi incluída no debate público, e passou a ser objeto de ação das diversas instâncias de governo. Por pouco tempo, contudo.

Interesses escusos logo impuseram-se, e infligiu-se ao país um novo golpe de Estado, alijando do poder o governo eleito e impondo uma agenda alheia àquela escolhida pela maioria do eleitorado. Métodos ilegais praticados por setores importantes do sistema de (in)justiça desvirtuaram suas legítimas atribuições e foram responsáveis por uma fraude eleitoral – na qual um dos principais concorrentes não pôde participar, em razão de uma farsa, da eleição presidencial.

Nesse contexto de profunda crise democrática, surge o Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP, com a função primordial de lançar um olhar crítico de membros do Ministério Público brasileiro sobre o aparelhamento do sistema de justiça, utilizado para manipular o ordenamento jurídico e, assim, favorecer os interesses da elite financeira e do imperialismo internacional.

Hoje, os princípios basilares da Constituição sofrem constantes ameaças. E não me refiro somente àquelas decorrentes de atos antidemocráticos e da tensão entre os poderes. Refiro-me ao funcionamento normal das “instituições de Estado”, as quais não têm demonstrado o compromisso esperado na defesa daqueles que realmente necessitam: os mais pobres, vulneráveis e excluídos.

Somos um país que massacra sua população, seja negando infraestrutura básica, seja criminalizando a pobreza, seja mantendo mais de 700 mil brasileiros em prisões que mais se assemelham a campos de concentração (e muitos ainda se perguntam como o holocausto foi possível), seja patrocinando (tanto pela ação como pela omissão) a morte de milhares de brasileiros (inclusive crianças) em decorrência de violência policial, seja patrocinando a guerra às drogas (uma política de verdadeiro terrorismo de Estado).

Um estado que ataca diuturnamente os direitos trabalhistas e previdenciários, que congelou investimentos públicos por duas décadas, que drena quase metade do orçamento para o pagamento de serviços da dívida pública (em resumo, para pagar juros). Que permite a violência no campo, nas florestas, contra sem terras, indígenas, quilombolas, moradores de favelas, moradores de rua (cujo número cresce a cada dia).

Um país que não age diante de uma grave pandemia. Que deixa milhões de pessoas expostas ao risco de contágio. Já superamos 100 mil mortes, e os brasileiros estão sendo obrigados a voltar ao trabalho (aqueles que, um dia, puderam parar, ou seja, a minoria). Temos um Judiciário que reluta em conceder a liberdade a milhares de presos (muitos dos quais provisórios e outros tantos do grupo de risco), decretando-lhes verdadeiras sentenças de morte. Chega-se a desconfiar se não é uma política de extermínio deliberada.

Em uma esfera de governo impera o nefasto negacionismo. Em outras, a demagogia barata, tão nefasta quanto. Ou se justifica a inação porque, em verdade, a pandemia não é tão grave, ou se investe na retórica vazia de defesa da ciência, mas na prática, pouco ou nada se faz para frear o avanço do vírus além de mandar as pessoas “ficarem em casa”, sem dar-lhes a mínima condição para isso.

A população, então, é jogada à própria sorte (recebendo no máximo a miséria de R$ 600,00 por mês). A ela poucas opções restam. É sair para ganhar o pão de cada dia. E as proibições e limitações de direitos são, muitas vezes, altamente autoritárias e injustificáveis. Mostram a enorme distância que as “instituições democráticas” (se é que podem ser assim chamadas) estão da população.

Em um cenário desolador, em que os interesses do povo já não são sequer objeto de menção pelas autoridades, o Coletivo Transforma MP, assim como outras entidades democráticas, tem a função de alertar a sociedade da necessidade de tomar as rédeas da história. Não há mais como depender de instituições burocratizadas, que, além de seus interesses corporativos, já não têm grandes contribuições a dar. Insistir na “defesa da democracia”, como se em algum momento da história instituições burguesas tivessem sido capazes de garanti-la é mentir para o povo.

Espera-se que, juntos, os integrantes de carreiras jurídicas comprometidos com os valores democráticos possam ter sua voz ouvida e multiplicada, a fim de que o horizonte de um sistema de justiça classista, racista, homofóbico e machista passe ser a voz dos oprimidos, em direção à sua emancipação. Só a luta política salva; só o próprio povo, organizado, pode se libertar.

Nossa obrigação é deixar-lhe o caminho livre.

 

*Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Live: Garantias x Punitivismo: a nova Luta pelo Direito

Transforma MP convida Luis Carlos Valois

O Coletivo Transforma MP está promovendo o debate “Garantias x Punitivismo: a nova Luta pelo Direito”. O Promotor de Justiça MPCE e membro do Coletivo Transforma MP, Élder Ximenes Filho, conduzirá o debate e convida o Juiz Prof. Dr. Luis Carlos Valois para discutir o tema. 

O debate acontecerá no dia 26/08 às 17h no perfil @transforma_mp no Instagram.

 Luis Carlos Valois é Juiz de direito, titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, mestre e doutor em direito penal e criminologia – USP – Largo de São Francisco, pós-doutorando em criminologia – Universität Hamburg.  Professor de direito penal e execução penal. Membro da direção do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, membro da Associação de Juízes para Democracia.

 

Sartre e a revolução

Como observa Sartre – e o seu alerta é contemporâneo – “quando um país se enoja lentamente de suas instituições democráticas, pode se acomodar durante muito tempo a um regime autoritário, pois a política não consegue mais o demover.”

Em 22 de fevereiro de 1960, Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir desembarcaram em Havana, exatamente um ano e dois meses depois do início da Revolução Cubana, oficialmente “anunciada em 1º. janeiro de 1959, da varanda do hotel da cidade de Santiago de Cuba.” O casal de escritores franceses passeou pela ilha durante aproximadamente um mês, alguns dias ao lado do próprio Fidel Castro (então com 32 anos) e de Che Guevara, o mais culto dos rebeldes. Este período na ilha rendeu uma série de artigos escritos especialmente para o France-Soir.[1] No Brasil, os textos reunidos foram publicados em 1960, compondo a obra “Furacão sobre Cuba”.[2]

Aqui no Brasil, Sartre esteve naquele ano na Bahia, no Rio e em São Paulo e, “apesar de todas as características que distinguem um país do outro, acabou compreendendo que falar aos brasileiros sobre a ilha rebelde cubana era falar dos jovens (arrebatados) brasileiros.”

Ademais, notara que Cuba sabia que estava ligada à América Latina “por laços naturais e profundos e que no continente sul-americano estão seus irmãos, e que quanto mais eficaz e mais íntima seja essa fraternidade, tanto menos a ilha mais ameaçada do mundo terá necessidade de ajuda oriental.”

Sartre e Simone hospedaram-se no famoso Hotel Nacional, situado “na zona dos bairros elegantes de Havana, e o seu quatro de milionário caberia no apartamento dele em Paris.” Neste aposento, havia “sedas, biombos, flores bordadas ou dentro dos vasos, dois leitos de casal só para mim, todos os confortos: ligo ao máximo o ar condicionado para gozar do frio dos ricos.” Ambos já haviam estado em Havana há mais de dez anos, em 1949, e, aos seus olhos, “parecia que nada havia mudado: andávamos durante horas, Simone de Beauvoir e eu; íamos a todos os lugares.” Mas, na verdade, como logo notou Sartre, “era preciso ver as coisas por outro prisma e, na verdade, haviam compreendido tudo ao contrário: o que considerava sinais de riqueza eram de fato sinais de dependência e de pobreza.”

Afinal, “que dizer dum país onde os serviços públicos são arrendados ao estrangeiro?” Ele se referia, obviamente, aos monopólios americanos estabelecidos em Cuba, que formavam, verdadeiramente, “um Estado dentro do Estado, reinando numa ilha enfraquecida pela hemorragia das divisas.”

Como notara Sartre, “a riqueza de Cuba é a terra que deu milhões a algumas famílias e quase a nobreza, imaginando, tocados pela imobilidade aparente do solo, que a terra garantiria a segurança das rendas prediais.” Assim, ao invés da industrialização do país, “preferiram a estabilidade enganadora dum aluguel, pois os bens imóveis, ao contrário da aventura industrial, dão segurança pelo seu próprio nome, revelando a recusa teimosa da economia burguesa em industrializar o país: a pedra assentada é inerte, portanto, estável.”

Enquanto isso, Batista “vendia açúcar e prazeres e comprava armas aos americanos, com seus cofres transbordando de dólares”; na ilha “os especuladores especulavam, os traficantes traficavam, os desempregados vegetavam, os turistas se embriagavam, os camponeses, desnutridos, roídos de febre e de parasitas, de três em três dias tinham trabalho em terra alheia.”

Cuba era, tal como o Brasil de hoje (guardadas, evidentemente, as devidas proporções), “um país que parecia resignado, uma desgraça fixa sob uma temperatura constante. Durante um século inteiro tinha admirado os Estados Unidos sem reservas; seus grandes exilados tinham estudado de perto o livre jogo das instituições, da competição, o vínculo entre os direitos cívicos e o regime da propriedade, quando, então, um liberalismo de fachada ocultava o imperialismo dos trusts, do qual iam ser as primeiras vítimas.”[3] Os Estados Unidos, “abrigados pelo protecionismo aduaneiro fixavam seus preços segundo seus custos, sem inquietar-se com os preços mundiais.”

A propósito, lembro aqui de uma fábula dos irmãos Grimm, referida no livro de Jappe: “Um gato convence um rato de que nutre grande amizade por ele; dividem o mesmo lar e, prevendo o inverno, compram um pote de banha, que escondem numa igreja. Entretanto, sob o pretexto de um batizado, o gato sai várias vezes e come pouco a pouco toda a banha. A cada vez que volta à casa, ele se diverte dando respostas ambíguas ao rato sobre o que tem feito. Quando vão, enfim, juntos à igreja para comer a banha, o rato descobre a enganação; o gato, como única resposta, come o rato.” Nesta fábula, a última frase enuncia a sua moral: “Pois bem, assim caminha o mundo.” Jappe transcreveu a fábula como uma forma de mostrar que “a relação entre a cultura e a economia corre o forte risco de se assemelhar a essa fábula, e não é difícil imaginar quem, entre a cultura e a economia, desempenha o papel do gato e quem desempenha o papel do rato – a fortiori hoje, época do capitalismo plenamente desenvolvido, globalizado e neoliberal.”[4]

E, efetivamente, assim se dá ainda atualmente, de uma maneira ou de outra, pois “o imperialismo, pelo próprio jogo da opressão econômica, cria no oprimido necessidades que somente o opressor pode satisfazer, afinal a generosidade puritana promete arrumar tudo.”

Vejam, por exemplo, o caso brasileiro: enquanto por aqui se bajula Trump, o governo americano, reiteradamente, vem adotando há dois anos medidas de protecionismo comercial, afetando drasticamente as exportações brasileiras, representando um impacto aproximado, segundo consta de um levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria, de US$ 1,6 bilhão nas exportações brasileiras por ano.[5]

No livro, Sartre relembra a empreitada não bem-sucedida na qual Fidel, então um jovem advogado, no dia 26 de julho de 1953, “lançou-se com um punhado de companheiros ao ataque do quartel de Moncada, quando foi preso, condenado e trancado numa fortaleza.” Dois anos depois, anistiado por Batista, foi banido de Cuba, partindo para o México, de onde depois voltaria definitivamente com oitenta companheiros – “espremidos numa catraia” – no dia dois de dezembro de 1956, quando, efetivamente, começou a Revolução.[6]

Neste dia, “quando puseram o pé na costa, pensaram que chegara a hora de entregar a alma, e alguns só conseguiam se arrastar, esgotados pelos vômitos.” Estes rebeldes, como estratégia, e para evitar o erro de outrora, “marcaram, por assim dizer, um encontro com os soldados de Batista, e deram o endereço, fazendo a ilha inteira saber que estavam acampados na Sierra Maestra.” Eram todos “um bando de jovens arriscando a pele para ressuscitar as reivindicações e a unidade de um país pulverizado pela opressão e por meio século de ladroeiras.”

Em Cuba, já havia condições propícias para a Revolução, além da confiança dos camponeses: “a iminência de um desastre, a proclamação de uma esperança nova e de uma nova aliança.” Naquela época, os camponeses cubanos trabalhavam apenas quatro meses por ano (de dezembro a março). Viviam oito meses sem trabalho, endividando-se, “ora no armazém da localidade, ora junto ao seu empregador, vendo os seus salários de quatro meses ser “devorado por tais empréstimos a juros.”

Como observa Sartre – e o seu alerta é contemporâneo – “quando um país se enoja lentamente de suas instituições democráticas, pode se acomodar durante muito tempo a um regime autoritário, pois a política não consegue mais o demover.” Mais do que um alerta, eu diria que é uma lição para nós que, a cada dia, vemos triunfar os ataques às instituições republicanas em nosso país, agravos comandados, muita vez, por uma turba de facínoras que se encontram nos tais gabinetes do ódio.

Como bem observou Sartre, “no curso da degradação inflexível, os cubanos haviam compreendido que a história faz os homens; faltava demonstrar-lhes que os homens fazem a História. Qualquer que seja a importância dos fatores naturais, os males que afligem os homens são causados por outros homens.”

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Aliás, e como se sabe, o analfabetismo grassava na ilha, pois, “enquanto os ricos se enriquecem à vontade, é preferível manter o povo na ignorância”, afinal “aprender a ler é aprender a julgar, sendo melhor que o povo nada aprenda.”

Ora, desde sempre, “os tiranos preguiçosos e lerdos desconfiavam do saber, porque este conduzia à subversão. A destruição do ensino superior era premeditada, ou seja, para proteger o subdesenvolvimento da economia cubana, esforçavam-se para que se produzissem apenas homens subdesenvolvidos.”

A propósito, e mirando os olhos para o Brasil de hoje, lembro da ideia estúpida gestada no gabinete do ministro da Economia, no sentido de criar uma nova Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços, substituindo o PIS e o COFINS, extinguindo a isenção na compra de livros e criando uma tributação de 12% para o setor. Esta ideia parte do pressuposto (imbecil) de que a leitura é coisa da elite e que pobre só precisa ler livros didáticos. Trata-se, como escreveu Claudia Tajes, de uma “uma generalização tão idiota quanto achar que pobre não lê, não compra livro, troca educação e cultura por uns trocados a mais no Bolsa Família. No Brasil de hoje, pobre deixou de ser uma condição, com as suas circunstâncias, para virar condenação.[7]

Sartre também se interessou pelo papel das forças armadas, então comandadas formalmente por Batista; a respeito, disse ele: “Quanto ao exército de carreira, sob seus galões e seu nacionalismo, escondia-se duplo papel permanente; alguns de seus oficiais, estou seguro, enchiam a cabeça de bruma para não ver que protegiam sua casta contra o povo.” Assim, nada obstante a soberania cubana “encontrar sua expressão mais notável e seu apoio na instituição militar, tornava-se ela, sem sequer perceber, a mão-de-pilão que a pulverizava.” (grifei).

Sobre a juventude, Sartre escreveu neste livro que somente ela “tem a cólera e a angústia suficientes para uma revolução, e pureza suficiente para vencer. A juventude não tem nada a perder, e em Cuba a idade é o que salva os dirigentes, e sua juventude permite enfrentar o acontecimento revolucionário em sua austera dureza. Um rebelde que se aposenta, eis algo que não lhes agrada.”

Certo dia, ele ouviu de “um jovem burguês revolucionário: respeitei e respeito ainda meu pai e meus irmãos mais velhos; são boa gente. Quando eu era criança, serviram-me de exemplo, eu gostaria de tê-los imitado toda a minha vida. Mas, depois, me decepcionaram; não foi culpa deles, não é culpa minha. Para lançar-se ao jogo não basta ser revolucionário, é preciso estar roído por esse vício orgulhoso, a rebelião. A impossibilidade primeira do rebelde é a de viver sob a opressão e daí resulta a primeira fraqueza do opressor, a de impor seu regime aos vivos.”

Enfim, como escreveu Harvey, “desde tempos imemoriais há seres humanos que acreditam que são capazes de construir, individual ou coletivamente, um mundo melhor do que aquele que herdaram. Muitos acreditam que, no decurso dessa construção, poderão se refazer como pessoas diferentes, talvez até melhores. Talvez por essa razão intuitiva a história tem sido uma imensa demonstração de desejos utópicos por um futuro mais feliz e épocas menos alienantes. A crença de que podemos, pelo pensamento consciente e pela ação, mudar para melhor o mundo em que vivemos e também a nós mesmos define certa tradição humanista.”[8]

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Trata-se, por óbvio, de um livro que retrata as primeiras impressões de um intelectual europeu sobre a Revolução cubana e deve, por esta razão, ser devidamente contextualizado, afinal, como o próprio Sartre explicou na apresentação da obra ao leitor brasileiro, quando ele escreveu aqueles depoimentos “as piores ameaças pairavam sobre Cuba” e ele queria se dirigir “aos franceses, e achava ser suficiente mostrar-lhes o sentido e a própria evolução do movimento revolucionário cubano.”[9]

Sartre advertiu, outrossim, que, “apesar de tudo isso, nada garantia que a nova ordem não viesse a ser esmagada na origem pelo inimigo interno e externo, ou que o movimento, se realmente vitorioso, não perdesse o rumo, ao sabor dos combates que travasse ou devido ao próprio triunfo que obtivesse, cumprindo reconhecer que, em seus primeiros tempos, muitas revoluções mereceram este belo título e o perderam sob o peso esmagador de sua carga.”

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS e membro do Coletivo Transforma MP. 

[1] Anteriormente intitulado Défense de la France, foi fundado como um jornal underground durante a ocupação alemã e, depois da guerra, emergiu como um jornal de apelo de massa. Rebatizado de France-Soir, foi um dos líderes em circulação do país – e do continente europeu – chegando a 1,5 milhão em 1955. A circulação caiu depois disso, despencando para menos de 90.000 no início do século. Disponível em https://www.britannica.com/topic/France-Soir. Acesso em 20 de agosto de 2020.

[2] Nesta edição, publicada pela Editora do Autor, do Rio de Janeiro, constam, em apêndice, dois artigos de Fernando Sabino e Rubem Braga, publicados originalmente no Jornal do Brasil, em abril, e na revista Senhor, em junho, respectivamente. Segundo nota dos editores, ambos os escritores estiveram em Havana por cinco dias, em março de 1960, acompanhando a comitiva do então deputado federal Jânio Quadros.

[3] Segundo Inderjeet Parmar, professor da Universidade de Londres e presidente da British International Studies Association, “a crise do capitalismo liberal que vivemos hoje possui diversos fatores que se relacionam, todos eles construídos pelo o que ele chama de ´Elite do Conhecimento`, constituída, organizada e comandada pelo poder de corporações gigantes (think tanks), como a Rockefeller, por exemplo.” Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-controle-das-Think-Tanks-nos-Estados-Unidos-e-o-alcance-global-de-suas-redes-de-poder/4/45973Acesso em 21 de julho de 2020.

[4] JAPPE, Anselm. Crédito à morte: a decomposição do capitalismo e suas críticas. São Paulo: Hedra, 2013, p. 205.

[5] A primeira foi a imposição, em março de 2018, de quotas para as compras de aço brasileiro e a taxação de 10% das compras de alumínio do país. Essas duas medidas tiveram impacto de US$ 1 bilhão por ano, no caso do aço, e de US$ 200 milhões para as vendas de alumínio. Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/06/medidas-dos-eua-diminuem-exportacoes-brasileiras-em-us-16-bi-por-ano.htm. Acesso em 19 de agosto de 2020.

[6] Fidel e seus companheiros foram sentenciados originalmente a 15 anos de prisão, mas em maio de 1955, depois de 22 meses na prisão, foram liberados como resultado de uma campanha pública pela anistia.

[7] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudia-tajes/2020/08/apos-guedes-dizer-que-livro-e-coisa-da-elite-dei-um-inesperado-pulo-social.shtml. Acesso em 19 de agosto de 2020.

[8] HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 261.

[9] Anos depois, em 1971, especialmente após prisão do poeta Heberto Padilla, Sartre romperia com o regime cubano, denunciando ao mundo a prisão do poeta, que acabou sendo solto.

Em defesa da democracia e dos servidores públicos antifascistas

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania – Assembleia Legislativa do Ceará
Comissão de Direitos Humanos – Câmara Municipal de Fortaleza
Comissão de Direitos Humanos – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará

A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão de Direitos da Câmara Municipal de Fortaleza, a Comissão de Direitos Humanos da OAB
Ceará, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (Núcleo Ceará) e o Coletivo por Um
Ministério Público Transformador (TRANSFORMA MP-Ceará) expressam seu profundo repúdio à
investigação sigilosa realizada pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Governo Federal sobre um grupo de policiais e servidores
de segurança, além de professores e juristas, que segundo o órgão influenciam a opinião pública.

Na verdade, esses profissionais, como antifascistas, atuam em favor da democracia, agindo conforme a Constituição Federa. Policiais antifascitas cumprem rigorosamente a Carta Magna, além de ser um direito fundamental do cidadão que exerce o cargo público.

Essa ação do MJSP é arbitrária, ilegal e atenta contra o Estado democrático de direito. Trata-se de
grave violação a diversos preceitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição, dos quais
destaca-se: liberdade de expressão (IV); direito à intimidade, à vida privada e à honra (X); liberdade
de reunião (XVI); e liberdade de associação (XVII) uma vez que a ação direciona-se àqueles que se
manifestaram contra possíveis expressões de fascismo.

Além do texto da Carta Magna, a liberdade de expressão está delineada em diversos documentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), de 1948; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966 e a Convenção
Americana de Direitos Humanos, de 1969. Todos esses instrumentos ressaltam que não se pode
restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais,
sobretudo para obstar a circulação de ideias e opiniões.

Exigimos a extinção desta e quaisquer outras investigações ilegais sem qualquer risco considerável
à segurança pública e à integridade nacional que justificasse a abertura de procedimentos
investigativos ou o uso da controversa Lei de Segurança Nacional sobre servidores públicos e os
demais cidadãos investigados. Não aceitaremos tal retrocesso institucional. Ao contrário de
perseguir, o MJSP deveria estar empenhado na valorização da carreira dos policiais.

Ressalte-se que especificamente com relação ao Movimento Policiais Antifascismo, principal alvo
dessa arbitrariedade, é um coletivo de agentes de segurança pública reconhecido por sua atuação em defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito e da valorização do trabalho de todos os profissionais que atuam na área. Não há crime ou infração disciplinar em sua pauta.

Lembramos – e que disto jamais ninguém esqueça – que o Brasil travou guerra exatamente contra
os nazi-fasciastas. Foram cerca de 12 mil feridos e 459 mártires na II Guerra Mundial, com
declaração formal de guerra. Merecem homenagens estes nossos ancestrais heróicos que lutaram e
venceram, apesar de mal armados, mal vestidos, mal treinados e – ao que tudo indica – até hoje mal lembrados. A memória destes há de ser honrada por um país e um governo que devem ser,
geneticamente, “antifascistas”.

As instituições signatárias no uso de suas atribuições constitucionais, permanecem à disposição da
sociedade para contribuir com a construção de soluções conjuntas que garantam a ampla observação dos direitos humanos.

Live: Comunismo e “defesa da Democracia”

 

Democracia e comunismos são temas debatidos diariamente nas redes sociais e em conferências.

Para discutir o assunto o Coletivo Transforma MP convidou o Historiador, Professor e educador popular, Jones Manoel, e o Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Daniel Serra Azul. 

A live acontecerá no dia 20/08 às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram

O furo no teto e o patriotismo

Por Leomar Daroncho, no GGN

A alegada urgência de sinalizar austeridade ao “mercado” – esse ser abstrato que tudo vê e governa – impediu a discussão de questões fundamentais, que estão na origem do desarranjo das contas públicas

O Presidente da República ganhou as manchetes fomentando discussão sobre o limite constitucional aos gastos públicos. Especulando sobre uma possível jogada para alavancar a popularidade, por meio do financiamento oportunista de programas assistenciais e de obras no Nordeste, a imprensa estampou mensagens contraditórias do mandatário. Destacou a frase de que a “ideia de furar teto existe, é só um debate, qual é o problema?”; a seguir o que seria o compromisso com a responsabilidade fiscal, na afirmação de que a “Emenda Constitucional do ‘Teto’ seriam o nosso norte”[1].

Astuta estratégia ou modus operandi de uma mente confusa, a contradição das frases soltas, pronunciadas no mesmo dia, por vezes no mesmo evento, o conflito é apresentado como sendo a disputa entre ministros finalistas, ou pragmáticos, e tecnocratas comprometidos com o equilíbrio das contas públicas. É uma lástima que, mais uma vez, a principal causa do desarranjo fiscal – juros e serviços da dívida – seja espertamente deixada de lado.

O chamado Novo Regime Fiscal resultante da Proposta de Emenda Constitucional nº 241 (PEC 241 da Câmara dos Deputados), tramitou no Senado como PEC 55, alterando o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir um limite máximo para os gastos com despesas primárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo a partir de 2017, por 20 anos.

Em outubro de 2016, quando ainda tramitava na Câmara a PEC 241, registrei em coluna com o título “Feliz 2037!”[2] a infelicidade que se poderia vislumbrar, por duas décadas.   No duro mundo do orçamento e das finanças públicas o discurso de que haveria a necessidade de impor um teto aos gastos, como solução para todos os problemas do combalido erário brasileiro, já permitia prever, na crueza das limitações e na insensibilidade dos números, um sacrifício amargo para os que mais necessitam do Estado, até 2036.

A velocidade incomum com que tramitou a PEC, com tão graves consequências para os brasileiros, convertida na Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), em 15 de dezembro de 2016, não pode ser compreendida de modo dissociado da ambição do setor financeiro e do amplo apoio de economistas formadores de opinião com espaço nos principais veículos de comunicação. Alguns desses agora dedicam comoventes editoriais à contagem de mortes duma severa pandemia em que os serviços de saúde se mostram débeis e insuficientes. A saúde não foi a única área prejudicada, mas é nela que algumas das limitações da atuação estatal estão escancaradas, quando já há consenso de que sem o SUS tudo seria ainda pior, para todos.

O Observatório da Enfermagem[3] do Conselho Federal da categoria contabiliza, em 17 de agosto de 2020, 360 óbitos em meio a 39.329 casos reportados de Profissionais de Enfermagem infectados com COVID-19. Não é por acaso que o setor de atendimento à saúde, prejudicado pelas deficiências na gestão, falta e sobrecarga de pessoal e restrição de recursos – especialmente de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas –, concentra parte substancial das denúncias que chegam ao Ministério Público do Trabalho em 2020.

A EC 95 tem o potencial de acentuar os graves problemas sociais brasileiros. A extravagante e inusitada medida, muito pouco discutida pelo Parlamento e pela sociedade, considerou como referência para a limitação do gasto público, por 20 anos, um momento excepcionalmente retraído da economia. Em 2015 tivemos queda econômica de 3,8% e o pior desempenho em 25 anos. Assim, projetou-se a limitação dos gastos a partir de um referencial muito acanhado.

À época, a propaganda que defendia a proposta reverberou, acriticamente, uma inverdade grosseira. A proposta foi difundida como sendo a “PEC 241 do teto de crescimento do gasto público”[4]. Em verdade, a medida restringe rigidamente apenas os gastos primários – saúde, segurança, educação e investimentos em infraestrutura, como saneamento -, limitados ao valor executado em 2016. Estão fora da limitação o crescimento e o pagamento, livre, leve e seguro, dos juros e serviços de uma dívida que segue sem ser auditada.

Algumas dessas distorções foram debatidas em evento no qual participamos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado[5]. Mas a percepção era de que o jogo estava jogado. Os apoiadores de medida tão drástica, sem paralelos no mundo civilizado, não se davam ao trabalho de rebater os questionamentos.

A alegada urgência de sinalizar austeridade ao “mercado” – esse ser abstrato que tudo vê e governa – impediu a discussão de questões fundamentais, que estão na origem do desarranjo das contas públicas. Qual a origem da dívida? Onde o espetacular volume de recursos gasto pelo Governo foi aplicado? Quem se beneficiou disso, foi convidado a pagar a conta?

Apesar da opacidade sobre parte substancial das operações de crédito oficiais, o Relatório Anual de 2015 do BNDES informava o desembolso em duvidosas operações: R$ 190,4 bilhões, em 2013; R$ 187,8 bilhões, em 2014; e R$ 135,9 bilhões, em 2015. Em incomum autocrítica, o Presidente da Mercedes-Benz no Brasil, Philipp Schiemer, chegou a admitir que o setor industrial viveu, por anos, com subsidiados financiamentos públicos[6].

A “Bolsa Empresário” – generoso subsídio nos empréstimos do BNDES – já havia sido denunciada em 2013[7]. Em julho de 2016, quando a PEC tramitava, a jornalista Miriam Leitão voltou ao tema. Desvendando parte do Programa de Sustentação do Investimento – PSI, feito com recursos do BNDES, revelou ter consumido R$ 359 bilhões. Concluiu que o Brasil se endividou muito, sem impedir dois anos seguidos de recessão, sendo que, “apenas dois grupos lucraram, as empresas e os bancos”[8].

É desses representantes do “Mercado”, que vivem uma simbiose com as instâncias e técnicos formuladores das políticas econômicas e são chamados a opinar sobre amargas medidas, enquanto a sociedade só é chamada a pagar a conta, que o nosso Presidente espera “Patriotismo”[9]. Provavelmente está confundindo a palavra com algum tipo de solidariedade.

A EC 95, dentre outras falhas graves, ignora a demanda reprimida por serviços estatais, em metas constitucionalmente definidas. Desrespeita, portanto, o nosso modelo de sociedade democrática. Também ignora, ao congelar as despesas primárias ao montante executado no orçamento de 2016, uma questão matemática elementar, o crescimento demográfico.

A população brasileira segue aumentando e envelhecendo. Ignorar esses dados ao limitar os gastos primários é um erro que vem custando caro no atendimento das demandas dos serviços do Estado. Embora o IBGE aponte desaceleração, a taxa de crescimento populacional vem se mantendo próxima a 0,75% ao ano[10]. Ou seja, a cada ano ganhamos cerca de 1,5 milhão de brasileiros.

O dado é confirmado pelos registros oficiais de nascimentos e óbitos em cartórios[11]. Na vigência da EC 95, desde 2016, temos 6 milhões de brasileiros a mais. Ou seja, a população do Brasil cresceu o equivalente a 2 Uruguais; ou mais do que uma Dinamarca.

As projeções do nosso processo de transição demográfica – da representação etária de pirâmide para funil – apontam que a população deve estabilizar e regredir por volta do ano 2040[12]. Até lá, a EC 95 restringe a atuação do Estado. A população maior e mais velha, por outro lado, gera crescentes demandas por novos e onerosos serviços públicos.

Sobre a opacidade da principal despesa pública, em 2016 registrávamos que o Governo Federal destinou, em 2015, R$ 962 bilhões ao pagamento de juros e amortizações da dívida, montante que representava 42,43% do orçamento executado. Pouco se falou disso na tramitação da Emenda.

A Professora Rosa Maria Marques[13] assinala que a EC 95 introduziu restrição seletiva ao gasto público, em medida de alcance sem paralelo, “realizado a despeito de seus efeitos em provocar a deterioração da capacidade de geração de emprego e renda no país e de seus impactos sobre as políticas sociais”, tendo como objetivo a “realização de superávits primários a fim de garantir o pagamento dos detentores da dívida pública”.

Trata-se da entronização da prioridade constitucional ao pagamento de juros e serviços da dívida, sem limites, em prejuízo das funções públicas primordiais, congeladas na baixa.

Atente-se que em eventual crescimento econômico, que há de vir na sequência natural dos ciclos econômicos, os superávits gerados serão canalizados ao setor financeiro, pois as despesas primárias estão limitadas.

O modelo escolheu quem pagaria a conta pelo desarranjo das finanças públicas, reproduzindo as distorções do nosso tradicional e peculiar capitalismo. Benefícios e lucros são incorporados ao patrimônio privado dos rentistas, rombos e prejuízos são socializados.

Mesmo no cenário da pandemia, enquanto se estima que 52 milhões de pessoas entrarão na faixa de pobreza na América Latina e Caribe, o modelo segue acentuando as desigualdades e produzindo bilionários na região, na outra ponta. Conforme apontou a ONG Oxfam, no Relatório “Quem Paga a Conta? – Taxar a Riqueza para Enfrentar a Crise da Covid-19 na América Latina e Caribe”[14], 73 bilionários aumentaram suas fortunas em US$ 48,2 bilhões, de março a junho de 2020. Desses, 42 brasileiros tiveram a fortuna acrescida em US$ 34 bilhões.

A EC 95 garante, em norma com peso constitucional, que continuemos acentuando a constrangedora desigualdade que envergonha e ameaça a nossa sociedade. A economista Laura Carvalho, antes da pandemia, apontava o potencial acirramento de conflitos distributivos na sociedade, com a disputa entre áreas e setores do Estado por fatias do minguado orçamento disponível, indicando o provável “colapso social”[15].

Há outros flancos que permitem afirmar que a EC 95 é insustentável, como na deterioração dos serviços em razão da impossibilidade de repor os cargos de agentes públicos que se aposentam, ou morrem.

Indubitavelmente, a desarrazoada e seletiva restrição orçamentária compromete o objetivo fundamental de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária que, promovendo o bem de todos, erradique a pobreza e a marginalização de forma a reduzir as desigualdades. Deve ser revista, não como patriotada, ao sabor da conveniência de oportunistas, mas porque é insensível, desumana, antidemocrática, disfuncional e insustentável.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP

[1] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/08/apos-admitir-discussoes-sobre-furar-teto-de-gastos-bolsonaro-volta-a-defender-regra-fiscal.shtml

[2] https://www.gazetadigital.com.br/editorias/opiniao/feliz-2037/493797

[3] https://observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/

[4] https://www.fiesp.com.br/tag/pec-241/

[5] https://mpt.jusbrasil.com.br/noticias/402811475/mpt-aponta-prejuizos-da-pec-dos-gastos-para-os-trabalhadores

[6] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1646000-quem-vai-arriscar-investir-no-brasil-diz-presidente-da-mercedes-no-pais.shtml

[7] https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/bolsa-empresario-507083.html

[8] https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/bancos-lucraram-com-o-bolsa-empresario-do-bndes.html

[9] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pedir-patriotismo-ao-mercado-nao-faz-sentido-dizem-economistas,70003400063

[10] https://g1.globo.com/economia/noticia/brasil-tem-mais-de-207-milhoes-de-habitantes-segundo-ibge.ghtml

[11] https://transparencia.registrocivil.org.br/registros

[12]   https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/07/25/populacao-brasileira-chegara-a-233-milhoes-em-2047-e-comecara-a-encolher-aponta-ibge.ghtml

[13] https://www.laurocampos.org.br/2018/09/12/a-pec-da-morte-a-democracia-escancarada-e-a-privatizacao-da-coisa-publica/

[14]   https://auditoriacidada.org.br/fortuna-de-bilionarios-cresce-durante-a-pandemia/

[15] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/laura-carvalho/2019/05/o-colapso-do-teto.shtml

 

Live: Relações Indecentes: descortinando a Lava-jato

Acompanhe a live “Relações Indecentes: descortinando a Lava-jato” com Elika Takimoto, Wilson Ramos Filho (Xixo), Hugo Melo e Tânia Oliveira. 

Os integrantes do Coletivo Transforma MP, Vanessa Patriota, Procuradora do Trabalho, e o Promotor de Justiça do MPCE, José Borges, conduzirão o debate. 

O debate acontecerá no dia 19/08 às 18h no canal do Coletivo Transforma MP no Youtube. 

Elika Takimoto é Professora de Física do CEFET/RJ, Doutora em Filosofia pela UERJ, Mestre em História pela UFRJ, vencedora do prêmio Saraiva Literatura.

Wilson Ramos Filho (Xixo) é professor na UFPR, presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora.

Hugo Melo é Juiz do Trabalho, Doutor em Ciência Política, Professor da UFPE, Presidente da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho e Membro da ABJD.

Tânia Oliveira é membra da coordenação nacional da Associação Brasileira de juristas pela democracia -ABJD, pesquisadora do grupo candango de criminologia – GCcrim/Unb.

Live: Os Desafios da Presença Negra no Ensino Superior

 

O racismo é um tema presente na vida de milhões de brasileiros.

Diariamente mulheres e homens negros enfrentam o preconceito e suas consequências na sociedade, inclusive no ensino superior.

Para debater esse tema, o Coletivo Transforma MP está promovendo a live “Os Desafios da Presença Negra no Ensino Superior” e convida a Profa. Dra. Valdenice José Raimundo para debater o assunto.

A Promotora de Justiça MPPE e integrante do Coletivo Transforma MP, Irene Cardoso, comandará o debate que acontecerá nessa segunda-feira, 17, às 18h no perfil do Coletivo Transforma MP no Instagram.

Profa. Dra. Valdenice José Raimundo é Dra. em Serviço Social.
Professora da graduação em Serviço Social e da Pós-graduacao em Ciências da Religião.
Estou Pró-reitora de Pesquisa e Pós – graduação da Universidade Católica de Pernambuco
Integrante do CAN – Coletivo de Acadêmicas Negras, da Pastoral da Negritude Rosa Parks e do Neabi.

Irene Cardoso é Promotora de Justiça, coordenadora do GT de racismo do Ministério Público do estado de Pernambuco.

Em que espelho ficou perdida a minha face?

Por Roberto Tardelli* no GGN 

Já contei essa história, muitas vezes. Contei-a praticamente por todos os lugares em que fui e que foram muitos. Falei disso onde me deixaram falar. Sim, não falei na Escola do MPSP. Mas, em outras escolas, eu falei e nem por isso, fui bem recebido. Falei nas caatingas e nos Gerais, falei nas faculdades que me receberam, falei em colégios, clubes de serviço e, ultimamente, tenho falado nas lives, essa nossa estranha forma pandêmica de compartilhar solidões.

O que digo é que, em alguma curva da história, o trem do Ministério Público não exatamente descarrilou. Em alguma estação, que ninguém imaginava que existisse, por lúgubre, mal iluminada e pouco frequentada, ele parou e na gare estavam pessoas que iriam subir no trem e muito mais do que passageiros, iriam mudar sua rota.

No trem inicial, nele inscrito Constituição, os passageiros não se substituíram, mas se modificaram, principalmente com a chegada dos novos passageiros, jovens e ruidosos, todos em forma atlética, aptos a suportarem as gripezinhas que surgissem no caminho; nasceram novas cores, novos pelos, novas preocupações e já não era mais (talvez nunca houvesse sido) um trem de carga constitucional, era um trem de guerra, transportando soldados, sedentos do sangue inimigo.

Novos valores se impuseram e uma mensagem rebrilhava nos vagões: O FIM JUSTIFICA OS MEIOS ou, mais reflexivamente, O FIM E OS MEIOS SE JUSTIFICAM RECIPROCAMENTE.

A GUERRA CONTRA O CRIME E CONTRA AS DROGAS logo absorveu a maior parte do Ministério Público, oferecendo carne barata e sem direito a garantias e sem direito a coisa alguma, que foi, quase coletivamente, ressalvas as exceções raras e confirmadoras da regra, aceitando que atrocidades cometidas pelo Estado fossem aceitas judicialmente, desde que pudessem facilitar a condenação. Chegamos a crer e propalar que pouco importava o modo como foi obtida a condição, mas, sim, o teor de veracidade que revelava. A tortura, não apenas se revivia, mas se fortalecia, porque, para seu reconhecimento, passou-se a exigir que o réu dela fizesse prova em juízo, como se fosse possível, o réu ir além de seu próprio relato. O relato era a história, sempre isolada nos autos, ao contrário da palavra dos policiais, coesa e harmônica. Tornou-se um mantra condenatório.

A perda da privacidade do lar era fundamental e se passou a crer que efetivamente o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde lograram êxito em encontrar a droga; indagado ao acusado, este admitiu sua condição de traficante. Acreditou-se que o réu, sabendo-se traficante, teria permitido a entrada dos policiais em sua casa, a fim de procurar a droga; encontrada, ele se adiantava a qualquer investigação e, sim, dizia ser traficante. Qualquer negativa em juízo estaria isolada pela palavra dos policiais, nunca mais do que dois, dois policiais bastariam, como testemunhas. A aceitação acrítica da palavra e dos métodos dos policiais fez da polícia, civil ou militar, de poder incontrastável.

A Guerra Contra as Drogas transformou o MP em uma matilha, feroz e cheia de êxitos, uma vez que as condenações se multiplicavam porque era impossível qualquer oposição de defesa. No Tribunal do Rio de Janeiro, a matéria foi posta fora de quaisquer discussões, chegando-se a editar um verbete, nº 70, de Súmula: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.”

Se o cabra tem setenta reais no bolso, em notas miúdas, que saiba ele explicar tim tim por tim, como diria o samba de João Gilberto, cada uma das notas que traz, pronto, feita a prova de que o dinheiro foi amealhado com a venda de drogas.

O míssil ‘PROVA DE PM” é devastador a qualquer possibilidade de defesa. Mas, outras armadilhas foram sendo criadas.

O reconhecimento fotográfico supre o reconhecimento pessoal, jamais feito com as cautelas do CPP, impraticáveis. Alguém reconhecido fotograficamente pela vítima tem noventa por cento de seu caminho condenatório pavimentado.

O reconhecimento pessoal em Juízo se tomou como prova definitiva, mesmo que, caso cronometrássemos uma ação de rapina, um furto, por exemplo, dificilmente ultrapassaríamos a casa dos seis segundos. Em seis segundos, a vítima sofre a ação do furto e nunca havia visto antes o ladrão e nem o verá depois, pois habitam órbitas diferentes. Mas reconhece com absoluta certeza o réu aqui presente como autor do crime de que foi vítima, uma certeza absoluta de nunca mais do que seis segundos. Se o réu trouxer uma legião de testemunhas, nada disso abalará o reconhecimento feito, máxime porque o acusado não demonstrou tivesse a vítima algum interesse em prejudica-lo, eis que sequer se conheciam.

No júri, instalou-se o vale-tudo acusatório, desde ameaçar os jurados, jogando-lhes nos ombros a impunidade do mundo no caso de absolvição, desde se valendo de prova inquisitorial para condenação, quase sempre dizendo-se que o réu falou a verdade na polícia e veio menir em Juízo, aconselhado pelo advogado.

A folha de antecedentes é prova de mérito e seu vigor estará em desdobrá-la no plenário, mesmo sabendo que ali se contêm informações repetidas, informações desinteressantes em absoluto, mas que se esticam em metros de formulário contínuo, para encher os olhos dos jurados.

A prova foi de há muito substituída pela convicção do acusador. Admito que não existem provas diretas contra o réu, mas tenho absoluta convicção de sua culpa. Tenho certeza de que foi ele. A certeza nascida tão somente da sanha faminta do lobo prescinde de qualquer prova, poque a verdade já lhe foi estabelecida de antes.

Como uma doença, o ódio processual se espalhou em outras carreiras. É impossível, estreitos limites do habeas corpus, estabelecer-se quaisquer digressões probatórias, amplamente permitidas, todavia, para a prisão cautelar. A prisão provisória se eterniza no processo.

Na GUERRA CONTRA AS DROGAS, o exército inimigo é miserável, tem baixo suporte calórico, mora em condições marcadamente hostis, é desprovido de acesso aos serviços de saúde e de educação públicas e são, em sua boa parte, negros, presos, levados pelas naves de guerra do Exército do Bem, sempre que forem flagrados em plena atitude suspeita, que nada mais é do que a quebra de uma expectativa de quem está destinado a vive na miséria. Um negro dirigindo um automóvel que tenha injeção eletrônica já é o bastante para gerar suspeitas sobre ele, dois negros que caminhem pelo bairro branco é quase uma certeza de criminalidade.

A GUERRA CONTRA AS DROGAS tornou o Ministério Público silenciosamente racista, porque aceita que abordagens imotivadas sobre pessoas negras sejam realizadas sem qualquer restrição. Aceita que as casas sejam invadidas e aceita que crianças sejam de lá tiradas de suas famílias.

Quando vivíamos o fervor constituinte, eu tinha já quatro anos de carreira, quando o maior discurso da História do Parlamento se fez, pelo Deputado Ulysses Guimarães, que anunciava, finalmente, que teríamos a Constituição-Cidadã, não imaginávamos que nos transformaríamos no que somos, majoritariamente, hoje.

No script original, éramos o ombudsman.

Na perda da identidade constitucional que fomos sofrendo, não somos mais do que uma extensão da viatura da polícia militar, acríticos, racistas, persecutórios e sem nenhuma empatia.

Num júri que fiz, já como advogado, ouvi o experiente promotor afirmar aos jurados que seu coração era um coração de pedra e peludo.

Nesse momento, meu coração de sangue e veia, chorou muito; no passado aquele mesmo promotor havia sido uma pessoa até divertida.

 

*Roberto Tardelli é Advogado, ex-Procurador de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

Eu, mulher negra, não sou sujeito universal!

Por Lívia Sant’anna Vaz no Jota

O que acontece com a tão festejada Lei Maria da Penha – supostamente universal?

“Uma mulher negra

diz que ela é uma mulher negra.

Uma mulher branca

diz que ela é uma mulher.

Um homem branco

diz que é uma pessoa.”

Grada Kilomba[1]

Numa sociedade estruturada pelo racismo patriarcal, raça e gênero são dois dos principais marcos imediatos de identificação – mas também de subalternização social – de uma pessoa. A forma como as opressões do racismo e do sexismo se interseccionam para produzir vulnerabilidades específicas contra mulheres negras nos remete à frase de Grada Kilomba acima transcrita.

A mulher negra ressalta suas identidades de raça e de gênero para – a partir dessa encruzilhada identitária, marcada pelo duplo fenômeno do racismo e do sexismo (GONZALES, 1984, p. 224) – lutar por seus direitos.

A mulher branca, num contexto no qual a concepção de gênero é racializada, representa o padrão do que é ser mulher.  Para proteger e promover seus direitos, ela sobreleva apenas sua identidade de gênero – origem da sua subjugação –, sem se racializar, já que sua raça enuncia o privilégio da sua branquitude.

O homem branco, por sua vez, autoafirma-se uma pessoa. Ele não precisa se identificar, nem quanto ao gênero, nem quanto à raça, uma vez que representa a norma e a normalidade, o paradigma do sujeito de direito, a encarnação do sujeito universal.

Esse exclusivismo da branquitude androcêntrica ainda opera em grande medida nas ciências jurídicas, focadas numa concepção universalizante e homogeneizante, convenientemente míope às diferenças e às identidades que historicamente subalternizam determinados grupos sociais.

No Brasil, talvez o Direito seja uma das áreas do conhecimento mais coloniais e epistemicidas. Esse epistemicídio jurídico configura-se, de um lado, pela manutenção das lógicas da modernidade/colonialidade e, de outro, pela invisibilização das contribuições oriundas dos processos de resistência e (re)existência das populações afrodiaspóricas – e indígenas também – na produção do conhecimento.

A formulação cartesiana “penso, logo existo” constitui o grande alicerce da razão moderna, ao elevar o modelo de pensamento de tradição europeia ao status de conhecimento científico universal, consolidando-o como o único modo legítimo de produção do conhecimento. Se para existir o sujeito deve pensar conforme essa lógica cientificista – que inaugura um dualismo entre corpo e mente – aquela/e que não pensa nos moldes estabelecidos por esse paradigma de racionalidade, simplesmente, não existe.

Desse modo, nega-se capacidade de razão e, consequentemente, humanidade aos “outros”, em oposição ao “eu” que, sendo um ser pensante, é digno de existência e dotado de humanidade (MALDONADO-TORRES, 2007, p. 145). O homem europeu afirma-se, então, como o ápice evolutivo no caminho linear da espécie humana, universalizando suas particularidades e tornando as particularidades dos seres variantes fundamentos para a dominação destes.

Sob a roupagem da ética da alteridade, essa relação de dominação persiste na produção e no discurso jurídicos para definir unilateralmente “o lugar do outro no Direito”[2]. Na realidade, essa suposta prática da alteridade revela relações de poder, nas quais o “eu” – ser central e universal, cuja posição de privilégio é garantida – detém a autoridade para outrificar o diferente – ser periférico e desviante –, delimitando o seu lugar no Direito.

Nessa lógica excludente, “não sendo nem branca, nem homem, a mulher negra exerce a função de o ‘outro’ do outro” (KILOMBA, 2012, p. 12), sendo relegada a um locus de especial subalternidade. Em poucas palavras, eu, mulher negra, não sou sujeito universal. E, na atual e persistente estrutura racista e sexista do sistema de justiça brasileiro, cabe a esse sujeito universal – encarnado pelo homem branco, heterossexual e cristão – definir o meu lugar no Direito.

Em pleno “Agosto Lilás”, no qual se celebra os 14 anos da Lei Maria da Penha, mulheres negras seguem sendo as maiores vítimas de todos os tipos de violência de gênero – mortalidade materna, violências sexual, obstétrica, doméstica e familiar e feminicídios. O Mapa da Violência 2015 relevou o impacto decisivo do fator racial o âmbito da violência de gênero, demonstrando que, no período de dez anos (2003-2013), houve incremento de 54,2% na taxa de homicídios de mulheres negras, enquanto as mortes de mulheres brancas tiveram redução de 9,8%. No cenário mais atual, conforme dados do Atlas da Violência 2019, o entrelaçamento entre racismo e sexismo permanece em evidência: enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras teve crescimento de 1,6% entre 2007 e 2017, a taxa de homicídios de mulheres negras cresceu 29,9% no mesmo período.

Compreender por que as mulheres negras se encontram na base da pirâmide social e no topo dos índices de violência e encarceramento envolve importante reflexão sobre as estruturas racistas e patriarcais que, historicamente, têm garantido a manutenção de privilégios em favor dos mesmos grupos sociais/raciais. A reprodução dessas formas estruturais de opressão pelo sistema de justiça traz obstáculos para que a cláusula da igualdade cumpra seu papel de reduzir o peso das identidades de raça e gênero para que mulheres negras alcancem sua emancipação.

A sub-representação das mulheres negras nos espaços de poder e decisão – notadamente na academia jurídica e no sistema de justiça brasileiro – é fator que guarda relação direta com a persistência de uma concepção universalizante do Direito, cega às diferenças e mantenedora do status quo de dominação do “outro”. Nesse sentido, a inclusão de mulheres negras é medida imprescindível para a abertura dessas instituições à diversidade e, com isso, a perspectivas epistemológicas necessárias para a construção de uma justiça com equidade de gênero e raça, em contraposição aos padrões epistemológicos brancocêntricos e androcêntricos.

Sendo assim, ouso dizer que não são as mulheres negras que precisam desses espaços. Antes, são a academia jurídica e o sistema de justiça que precisam das mulheres negras!

É verdade que a encruzilhada interseccional em que se encontram as mulheres negras lhes reserva um lugar de peculiar subalternização social. Mas essa mesma encruzilhada é o espaço do encontro com a diversidade, do cruzamento de (outras tantas) identidades. Representa, portanto, reciprocidade, troca e, por isso, potência revolucionária que reclama transformações.

Mas, afinal, pode o subalterno falar? (SPIVAK, 2014). Sim, Lélia Gonzales já enunciava que “o lixo vai falar, e numa boa” (GONZALEZ, 1984, p. 225).

A questão é se essas vozes têm sido escutadas, sobretudo na esfera jurídico-política. A transição do silêncio para a fala, como um gesto revolucionário, impõe um rito de passagem no qual a mulher negra deixe de ser objeto e se transforme em sujeito (hooks, 2019, p. 45).

Se é apenas como sujeitos (de direito) que podemos falar, é chegada a hora de erguermos nossas vozes, para estabelecermos nossa própria identidade, definirmos nosso próprio lugar no Direito, narramos nossas próprias histórias. Não como outridades do universal, mas como partes de uma humanidade pluriversal que valoriza os saberes das nossas ancestrais e emerge da conjunção do ontem, do hoje e do porvir, reunindo (re)existência e esperança.

“(…) A voz da minha filha/recorre todas as nossas vozes/recolhe em si/as vozes mudas caladas/engasgadas nas gargantas. A voz de minha filha/recolhe em si/a fala e o ato. O ontem – o hoje – o agora. Na voz de minha filha/se fará ouvir a ressonância/o eco da vida-liberdade”. Vozes-mulheres – Conceição Evaristo.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e Sexismo na Cultura Brasileira  Disponível em «https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4584956/mod_resource/content/1/06%20-%20GONZALES%2C%20L%C3%A9lia%20-%20Racismo_e_Sexismo_na_Cultura_Brasileira%20%281%29.pdf».

hooks, bell. Erguer a voz: pensar como feminista, pensar como negra. Tradução Cátia Bocaiuva Maringolo. São Paulo: Elefante, 2019.

KILOMBA, Grada. Plantation Memorie: Episodes of everyday racismMunster: Unrast, 2012.

MALDONADO-TORRES, Nelson Sobre la colonialidad del ser: contribuciones al desarrollo de un concepto. Disponível em «https://www.decolonialtranslation.com/espanol/maldonado-colonialidad-del-ser.pdf».

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: UFMG, 2014.

[1] Disponível em «https://mitsp.org/2016/em-palestra-performance-grada-kilomba-desfaz-a-ideia-de-conhecimento-universal/».

[2] Refere-se a trecho do voto do relator na ADI nº 5543, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC nº 34/2014) e do Ministério da Saúde (Portaria nº 158/2016), que consideravam homens homossexuais temporariamente inaptos – pelo período de doze meses, contados a partir da última relação sexual – para doação de  sangue.

Lívia Sant’anna Vaz* é Promotora de Justiça MPBA e integrante do Coletivo Transforma MP