Author : Coletivo

A ‘defesa da democracia’ como justificativa para o estado de exceção

Artigo do procurador e membro fundador do Coletivo Transforma MP, Gustavo Roberto Costa, no Conjur.

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson traz três questões que me parecem de suma importância no contexto atual. A primeira é a tal da “defesa da democracia” (seja lá o que isso signifique). A segunda é a renúncia paulatina dos mais básicos direitos fundamentais em nome do combate ao autoritarismo (uma contradictio in terminis). E a terceira é o péssimo hábito de setores progressistas em insistir na utilização do Direito Penal para a perseguição de inimigos políticos e para a conquista de direitos (a famosa esquerda punitiva).

Assim como já foram causas para o exercício arbitrário do poder o comunismo, a “guerra às drogas”, o terrorismo e a corrupção (com consequências particularmente nefastas para o Brasil), a bola da vez é a “defesa da democracia”. Vale tudo para defendê-la, até praticar os mais ilegais atos judiciais.

Se Roberto Jefferson praticou os crimes descritos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, deveria ser investigado e processado pela autoridade competente (artigo 5º, LIII, da CF). Não detém ele foro por prerrogativa de função. Então, sob qualquer ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para prendê-lo, nem para julgá-lo.

O regimento interno do STF, a par de não poder se sobrepor à Constituição e às leis, trata, em seu artigo 43, em “infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal”, o que, evidentemente, não é o caso. A decisão fala em “organização criminosa”, com “atuação digital”, com a finalidade de “atentar contra a democracia”, em ataque a “integrantes de instituições públicas”, descrédito “do processo eleitoral brasileiro”, reforço do “discurso de polarização e de ódio” e outras coisas mais.

Teria Jefferson praticado “crimes contra a honra, racismo, homofobia e incitação à prática de crimes”. Além disso, teria falado na “invasão do Senado”, “ofendido a dignidade e o decoro de ministros do STF e senadores”, induzido a discriminação de pessoas de “índole chinesa e em razão de orientação sexual”, “tudo em postagens e entrevistas difundidas em meios de comunicação”.

A decisão não menciona, nem remotamente, crimes praticados na “sede ou dependência do tribunal”. Os ministros é que teriam sido atingidos em sua honra. Trata-se de um inquérito ilegal desde sua instauração, portanto. Pouco importa se o dispositivo do regimento interno foi ou não recepcionado pela Constituição; importa que está sendo utilizado em hipótese diversa daquela prevista.

Consta da decisão que, em suas falas para canais de comunicação, Jefferson menciona sobre a utilização do artigo 142 da CF para a intervenção das Forças Armadas como poder moderador (uma interpretação errônea, mas livre), chama os ministros de “urubus” e de “bruxas”. Fala da “narcocorte constitucional da Venezuela”, fala de decisões do STF que teriam silenciado canais de “conservadores”, fala que as eleições no Brasil são fraudadas (ainda que equivocado, qualquer um é livre para achar isso), fala na “troca de ministros” (mediante aposentadoria ou impeachment) do STF, fala sobre o “cano do fuzil” das Forças Armadas, fala de uma “ditadura gay” em São Paulo. Diz que se deve “invadir o Senado” e colocar para fora a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) “a pescoção”, chama os senadores de “moleques”, diz que o STF e o Senado são corruptos, que se Lula for eleito “não pode tomar posse”, que o STF é uma organização criminosa. Chama o embaixador da China de “macaco de realejo”. Fala ainda que, “sem eleições limpas, não haverá eleições”.

Parece-me, data venia, que não se trata de um “atentado à democracia”, mas, sim, da prática de crimes comuns.

Se crimes contra a honra há, e parece-me que há, que sejam processados na seara própria (desde que respeitadas as condições de procedibilidade, notadamente o exercício da ação penal privada e a representação dos ofendidos). Os crimes de apologia ao crime e ao criminoso são de menor potencial ofensivo. Grande parte deles não tem pena máxima superior a quatro anos, sendo incabível a prisão preventiva (artigo 313, I, do CPP). E todos os crimes, sem exceção, são praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Discutível, para se dizer o mínimo, o cabimento da medida cautelar extrema (artigo 282, I e II, CPP).

Os ataques ao STF não foram com bombas, armas ou tanques, e, sim, ataques verbais, razão pela qual devem, como tal, ter o tratamento jurídico próprio — e nem de longe é a prisão preventiva decretada pelo próprio supremo. Ademais, qualquer um pode entender que os ministros do STF devem ser “trocados”, devem ser aposentados ou sofrer impeachment. Por que não? Qualquer um pode entender possível a intervenção das Forças Armadas e a pressão popular para tal ou qual medida estatal. Trata-se do exercício da liberdade de expressão, por mais absurda e descabida que possa parecer.

E isso sem se falar sobre o ressurgimento (quase que das cinzas) da Lei de Segurança Nacional, o principal instrumento da ditadura militar, aparecendo como uma arma “a favor da democracia”. Contradição maior, impossível.

A luta contra o autoritarismo é uma luta política, e não jurídica. O Poder Judiciário — o mais antidemocrático dos poderes — não pode ser o árbitro da contenda. Amanhã serão os democratas que serão presos por criticar o STF — e não faltam críticas à sua atuação. Defender direitos democráticos para quem gostamos é fácil, mas também são titulares aqueles com quem não temos qualquer afinidade.

Por fim, questão que sempre retorna à pauta é sobre a chamada “esquerda punitiva” — aquela que acredita no Direito Penal como instrumento para a luta por liberdades democráticas. É assim com parte do movimento feminista, que crê no Direito Penal e na supressão de direitos para combater a violência contra a mulher, com alguns antirracistas e defensores da causa LGBT, que creem que processando criminalmente e prendendo pessoas por atos racistas e homofóbicos se pode avançar na conquista de direitos.

O Direito Penal, desde sua fundação como o conhecemos hoje, jamais cumpriu qualquer função para a qual se propôs. Prometeu acabar com a violência, mas só fomentou a violência. Prometeu acabar com as drogas, mas as drogas estão mais disponíveis que nunca. Prometeu acabar com a corrupção, e nem é preciso dizer em que estágio se encontra a corrupção no país e no mundo. Por que acreditar que ele é capaz de “defender a democracia”?

A única coisa que o Direito Penal é capaz de trazer são injustiças. Mais e mais pobres e negros sendo presos, acusados e condenados injustamente. O Direito Penal foi “inventado” para a perseguição das classes subalternas e de inimigos políticos. É incapaz, portanto, de exercer qualquer outra finalidade. É triste ver, até hoje, pessoas que se dizem progressistas que não tenham enxergado essa realidade. Para um Roberto Jefferson que é preso, milhares de desvalidos são jogados em masmorras muito piores.

A luta por direitos não tem nada a ver com o endurecimento do Direito Penal. Não tem nada a ver com a supressão de liberdades processuais. Não tem nada a ver com a prisão. Não tem nada a ver com o fortalecimento do Poder Judiciário. Dar ao Judiciário o papel de mediador das causas democráticas, ainda mais com o uso do Direito Penal, é relegar o país ao atraso.

É lutar contra a democracia, e não a seu favor.

 é promotor de Justiça em São Paulo, mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Namastê: A escola-empresa e o professor gratiluz

 

Artigo do procurador e integrante do Coletivo Transforma MP, Prof. Plínio Gentil, no GGN. 

         Aqueles integrantes de carreiras jurídicas que, como eu, há décadas construíram também uma carreira como docentes nas faculdades de Direito, puderam perceber a virada da educação superior, de um direito para um serviço. O motor dessa virada foi a transformação da escola-instituição em escola-organização, ou escola-empresa, sem enraizamento social ou histórico, movida pelos ideais de gestão, controle, êxito e lucro, estimulada pela competição. Seu motivo é o que muitos chamam de reforma empresarial da educação, fruto de um movimento do capital internacional, a partir da década de 1990, que se voltou para a exploração da educação como mercadoria, impondo, sobretudo nos países periféricos, a lógica do Consenso de Washington.

            Portanto era preciso padronizar os conteúdos escolares, formação de professores e critérios de avaliação, pois o capital trabalha com horizontes claros e odeia correr riscos. Assim vieram programas, diretrizes e recomendações de organismos supranacionais, cujas intenções declaradas eram melhorar a qualidade do ensino, acabar com a evasão escolar e democratizar a escola, “preparando os países subdesenvolvidos para um salto que os capacitaria a responder aos desafios do século XXI”. Todo esse palavrório representa, por óbvio, um eufemismo para edulcorar a exploração da educação como mercadoria no terceiro mundo, criando oportunidades para sócios locais, com a adesão, é claro, dos respectivos governos.

            Mudado o ambiente escolar, muda também o perfil do professor. Educação converte-se em aprendizagem, o educador torna-se uma espécie de tutor. Assim, nesse novo cenário, a figura de um professor tarefeiro, sem empáfia nem glamour, vai substituindo, nas faculdades de Direito, aqueles doutores de antigamente, tornados professores mais por seus títulos que por suas qualidades para a docência. Mas, ao contrário do que se pode pensar, isso não representa evolução alguma: na verdade troca-se um problema por outro e o professor com algum brilho, capaz de provocar inquietação no aluno, continuará opaco e nivelado pela ditadura dos itens e planilhas de uma avaliação padronizada, que produz robôs tarefeiros, de quem apenas se pede o cumprimento das metas da organização, num horizonte em que a pesquisa instigante e a inútil igualam-se completamente.

            Eis que, como uma subespécie do professor tarefeiro, surge o professor gratiluz. Dócil, feliz, acredita que é quase um sócio da organização escolar que o emprega. Convencido pela pregação neoliberal, acha que a ciência é neutra, acredita na imparcialidade das instituições e na sacralidade do direito. Na sua vida pessoal, se algo não lhe saiu bem, entende que foi por sua própria culpa.

            O professor gratiluz é, ao mesmo tempo, uma vítima e um produto da reforma empresarial da educação, que formou a escola-empresa. Como não se sente pertencendo a uma categoria, dirige-se aos colegas sempre os chamando de ‘professor’, evitando intimidades. Sem o perceber, nega-lhes pessoalidade, reduzida a um crachá, e interdita o companheirismo. O fato de compartilharem o balcão da cantina e as exigências da coordenação e da secretaria não o faz sentir-se parte de um grupo que possa, em bloco, reivindicar alguma coisa, parecendo-lhe natural que qualquer questão há de ser tratada individualmente com a organização. Uma modalidade mais radical do professor gratiluz, ao referir-se a si mesmo, fala suavemente com os alunos na terceira pessoa do singular, neles projetando uma infantilização que reflete sua própria visão pueril do processo de ensino-aprendizagem. Um infantilismo produto, em parte, da própria organização, ao tratar alunos como clientes que não devem ser desagradados, especialmente com notas baixas e registro de faltas.

            Na escola-empresa as demissões ocorrem fria e mecanicamente, nada mais significando, aos olhos do professor gratiluz, que uma reposição de peças numa engrenagem; tanto que, sobre os colegas descartados, esse professor, agradecido por sua sobrevivência, vai aderir a um pacto geral de silêncio. Demitidos e recém contratados não lhe despertam saudades nem júbilo e o professor gratiluz adestrou-se para não sentir emoções inconvenientes. Diferente do oportunista, que monta um negócio no entorno da escola-empresa, e do militarista assumido, que grita contra a universidade pública e os direitos humanos e apoia o escola sem partido, o professor gratiluz habita uma espécie de mundo esotérico, no qual uma relação entre energias cósmicas, fé e trilhas na mata faz todo o sentido. Seu repertório emocional externa-se em palminhas no grupo de whatsapp e saudações metafísicas em que esbanja gratidões e enaltece um mundo de luz, flores, pássaros e corações. Exalando uma humildade sem sentido concreto, escreve ‘namastê’ e clica enviar. Dessa maneira exterioriza um intimismo que só encontra espaço numa dimensão imaterial, contra o qual ninguém haverá de se insurgir, justamente porque situado para além de uma existência real.

            Acata agradecido tudo que a organização lhe passa e, mesmo oprimido pela gradual e constante imposição de novas tarefas, espalha nas redes carinhas de contente e disponível.  Ante a súbita obrigação de navegar em intrincadas plataformas, legendadas em inglês, que a reforma empresarial da educação introduziu, especialmente durante a pandemia do coronavírus, sente-se genuinamente feliz, quase orgulhoso, quando percebe que, depois de horas e horas não remuneradas diante do próprio computador, consegue dominar, mesmo precariamente, algo daquele universo virtual. O professor gratiluz vê oportunidade nesse aprendizado de outras tarefas e não uma nova modalidade de superexploração, graças à qual a organização economiza recursos, quer deixando de contratar, quer demitindo funcionários especializados.

            Aceita integrar grupos e redes por meio dos quais será cobrado em tempo integral e em prazos exíguos, como uma espécie de Diário Oficial acelerado, sem limite de horas ou fins de semana. É a organização que, criando à sua revelia um e-mail institucional, lhe determina o lugar em que receberá correspondências, contrariando aquela regra da natureza de que é o morador quem fornece o endereço de sua casa. Para atender exigências dos medidores de qualidade das escolas, precisadas de bom nível no ranking, concordará em se inscrever em eventos pagos de seu bolso, assim como agrupar-se com colegas para uma pesquisa de duvidoso interesse científico, cuja publicação pagará para algum veículo parte dessa indústria da publicação que surgiu nas imediações da educação mercantilizada.

            O professor gratiluz, totalmente de bem com a vida, não desenvolverá qualquer percepção estrutural dessa sua condição, nem de sua precariedade. Vendo profissionalismo nesse alheamento e proclamando-se apolítico, seguirá contente, como um profissional good vibes, que aprendeu a sentir-se parte da escola-empresa, ao invés da categoria laboral que integra. Insciente do papel que ele próprio poderia representar no antagonismo entre capital e trabalho, serve a um modelo em que vai aos poucos sendo substituído por plataformas de ensino, ou vídeo aulas, onde o que menos importa é justamente a figura do professor. Crente que seu mérito individual o distinguirá frente ao empregador, repudia qualquer sinal de vida associativa. É uma peça moldada pela escola-empresa, que o faz personagem de uma narrativa modernosa, destilada pela mídia corporativa. Assim, sua ínfima relevância para o modelo é adornada pela imagem de um colaborador, não mero empregado: um predestinado luminoso, dotado de tamanha grandeza, que não lhe fica bem ocupar-se com quinquilharias como acúmulo de funções ou reduções indiretas de salário e mais besteiras desse naipe.

            A palavra namastê, em sânscrito, designa um sentimento de respeito obsequioso, e deve ser pronunciada com as mãos postas e uma ligeira curvatura de cabeça: isso possui um sentido real, apropriado a certas relações interpessoais nas culturas indiana e nepalesa. Fora de contexto, utilizada naquela dimensão metafísica em que o professor tutor tarefeiro gratiluz proclama aos céus a alegria de ser explorado, insistindo em se manter ingenuamente alheio a essa realidade, namastê representa o coroamento do sucesso, para o capital, da reforma empresarial da educação, que desmobiliza a reivindicação e deslegitima sindicatos e associações em sua luta secular por redução do abismo social entre a propriedade e o trabalho. Esse namastê dirige-se, na verdade, à escola-empresa, à qual é dito ‘eu humildemente me curvo e a saúdo’. Difícil, muito difícil, fazer cumprir-se dessa maneira o papel histórico da educação, incorporado no texto constitucional (art. 205), que é emancipar de toda opressão.

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Plínio Gentil é Professor universitário. Integrante do Grupo de Pesquisa Educação e Direito (UFSCar). Procurador de Justiça em S. Paulo. Membro fundador do Coletivo MP Transforma. Contato: <pabgentil@apmp.com.br>

 

Crises, circo, cerco e ciclos

Artigo da Procuradora de Justiça MPPE aposentada e membro do Coletivo Transforma MP, Maria Betânia Silva, no GGN.

Embora a História do Direito, transposta em códigos, leis esparsas, instituições e, sobretudo, no texto constitucional, diga muito sobre a História de uma sociedade, sobre sua evolução e suas involuções, o fato é que o repertório de normas escritas e suas respectivas classificações está longe de contar a História como um todo, que, não raro, é sacudida por forças violentas. Essas forças amassam os papéis, jogando-os sob botas que passam por cima de qualquer linha traçada e que represente um limite civilizatório a ser respeitado. Desse modo, caminha-se para além de qualquer limite e para o fundo de um poço com alçapão, como se tem dito nas redes sociais.

CRISE

É essa a sensação que se vivencia no Brasil desde 2016, pelo menos, quando se tirou do poder a Presidente Dilma, acenando-lhe um perverso “Tchau, querida!”. Situação, aliás, que foi muitíssimo agravada pela Lava Jato, a qual, com os seus homens engravatados, vaidosos de Harvard  e pobres de espírito democrático, forçou e arrebentou as linhas de interpretação constitucional para liberar endinheirados delatores (inventores de informação útil) em troca da prisão do ex-Presidente Lula, baseada apenas em convicção. Finalmente, a convicção revelou -se como farsa e foi desfeita por decisão do STF que constatou a inexistência de provas contra Lula, fato que tornou insustentável a prisão dele, sonhada numa apresentação de Power Point para atingir os fins messiânicos do combate à corrupção, sem nunca efetivamente combatê-la.

Mais especificamente, considerando a fratura exposta do sistema judicial brasileiro decorrente da Lava Jato, nesse mês de agosto de 2021, a temperatura da crise subiu alguns graus.

Há uma corrida frenética para não deixar a corda se partir e para fazer valer as instituições burocráticas e institutos da doutrina jurídica brasileira. Judiciário, Ministério Público e Conselhos Superiores que são instituições de garantia do ideal democrático acolhem em seus gabinetes pessoas com opiniões divergentes e até opostas e, em certa medida, nutridas por embates cotidianos. Isso por si só constituiria uma realidade democrática, não fossem os delírios de alguns a impor a necessidade de se fazer um esforço hercúleo, beirando quase o impossível, por parte daqueles que querem a mudança do estado de coisas cada vez mais desafiador quanto à preservação de um mínimo direito humano e de cidadania. Além do ambiente febril no sistema de justiça, no campo da representação política, se tem uma Câmara de Deputados, em boa parte, muito simpática à engorda de bois e não exatamente preocupada com a fome do povo que grassa nas esquinas das cidades e se estende no cerrado por um deserto onde antes era espaço verde de planta e habitat dos bichos mais atraentes e diversos da região.

Vive-se uma situação contrária ao respeito às diferenças e à nossa diversidade como povo. Vive-se uma situação que dá mostras de ser uma ameaça à nossa integridade física, social, política, territorial e institucional.

Paira sobre a cabeça dos membros dessas instituições (dos que querem superar abusos e desmandos e até dos que querem preservar apenas seus privilégios sem a consciência de que podem literalmente ter  os seus cargos extintos)  o temor de que as armas  venham a calar os embates sociais por meio das balas metálicas, sem que os detentores dessas armas assumam a sua própria divisão interna. Falsamente, exibem-se como bloco homogêneo capaz de lutar por todos. Hipocrisia! Há uma crise profunda entre as instituições, dentro e fora delas cuja solução, para quem quer viver num país sem sobressaltos quanto à sua própria existência, tem que admiti-la, isto porque, do outro lado, quem quer guerra e caos, encontra na crise a justificativa para guerrear e mantê-la.

CIRCO

Que ninguém se esqueça, mas o homem que hoje ocupa a cadeira de Presidente do Brasil é egresso das Forças Militares e tem na cabeça a ideia de ser um “Imperador”, anunciando de forma tosca: “Constituição sou eu”, “eu sou o Partido X” mesmo sem ter um. Além disso, declaradamente, seus filhos são os seus astros, a tal ponto que um deles chegou a ser cogitado para servir como embaixador do país. Eis aí o exemplo de uma família real, sem títulos nobiliárquicos. Os tempos do Imperador, que fique bem claro, não são sinônimo de bondade. Foi nessa época que pessoas foram escravizadas. Por outro lado, a dimensão estendida da família real, os seus agregados, encontra nas milícias (réplica na contemporaneidade brasileira dos capitães do mato) a proteção dos seus interesses e a realização das suas vontades.  Em torno desse “Imperador” sem coroa, mas coberto da arrogância despótica, gravitam outros serviçais, dentre estes, destaque-se: o Procurador do Rei.

É um “espetáculo” de degradação, um atrás do outro, o que ocorre no centro da “Corte Imperial”. É como se ela fosse um picadeiro onde tudo que parece absurdo e, efetivamente, o é acontece diante de uma plateia atônita. É como um circo sem magia, um circo mambembe que não encanta sequer as crianças  para as quais o mundo real lhes serve apenas como fonte de imaginação. A imaginação seca diante do que se vê. É circo repleto de palhaços sem profissionalismo  que se movem na fronteira entre o cômico e o trágico sem saber interpretar nenhuma desses estados. Eles são um desses estados em essência. É circo cuja plateia se divide entre gente boquiaberta, que vê o fogo consumir a lona e se coloca na saída de emergência e gente que, ainda, se acha absorta nos aplausos.

O homem que, na República, detém o importante papel institucional para fazer funcionar com regularidade duas grandes instituições, Ministério Público e Suprema Corte, aquele que poderia contribuir para a esperança equilibrista, a fim de conter os horrores e os odores desse “reino” putrefato e, também, inibir os absurdos nesse circo de lona furada com fios expostos, ao invés de agir seguindo as atribuições que lhe foram conferidas pela CF/88, bloqueia-as.

CERCO

O trabalho que está sendo realizado pela CPI do Senado, por exemplo, vem provocando mal-estar, dentre muitas outras coisas, na soberba do “Imperador”.

Fácil ver que a morte se senta junto com vários depoentes diante dos senadores. A CPI, como se sabe, é um procedimento investigatório levado a cabo por essa Casa Legislativa porque decorreu de uma provocação feita por alguns dos seus membros para apurar omissões e decisões desastrosas do Presidente da República na gestão da Pandemia da Covid-19, a qual, no país, já causou mais de meio milhão de mortes e coloca o Brasil no mapa mundial de combate à pandemia como um dos países com os piores índices de morte e contaminação, algo que somente não está ainda pior por causa do trabalho dos cientistas brasileiros à frente dos Institutos de Pesquisa como Fiocruz e Butantan e, da capilaridade do SUS, que conta com profissionais de saúde dedicados e capazes de superar a inércia do Ministério da Saúde, marcado pela troca sucessiva de ministros e pela falta de habilidade, competência e comprometimento de um dos últimos, que ao longo de um ano, assumiu a pasta e agora se encontra na mira da CPI.

Como sói ocorrer com todo procedimento de natureza investigatória, ao final dessa CPI será elaborado um relatório de tudo que foi apurado e ele será encaminhado ao Procurador Geral de República (PGR) o qual, após exame minucioso, poderá ou não oferecer uma denúncia contra o Presidente, bastando para tanto que vislumbre indícios suficientes da prática de crimes. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Ministra Rosa Weber em direção contrária ao pedido de suspensão de notícia-crime contra o Presidente da República, pedido este formulado pelo PGR, afirmou que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”. O pedido de suspensão, por mais chocante que seja, se fez ante a ocorrência de indícios de omissão e desvios na compra de vacina do governo brasileiro, representado na pessoa do Presidente.

O despacho proferido pela Ministra não apenas faz lembrar qual é a atribuição do PGR como também insinua os contornos de uma atuação fiscalizadora e atenta do trabalho de investigação que vem sendo realizado pelo Senado, através da CPI. Mutatis Mutandis, numa atuação em tudo harmônica com o texto da Constituição Federal de 1988, nada impediria que o PGR acompanhasse, no recinto mesmo onde estão trabalhando os membros da CPI, os depoimentos tomados, como que exercendo aí também um controle da atividade investigatória no sentido de garantir os direitos fundamentais e coibir eventuais abusos. Ou seja, nada impediria que o PGR atuasse no âmbito da CPI como eventualmente um Promotor de Justiça atua no âmbito de um inquérito policial, tomando a devida cautela para se manter imparcial no desenrolar dos trabalhos que cabe à polícia realizar porque ela, em tese, detém os meios necessários para tanto.

Mas descrever esse tipo de atuação é quase que idealizar um PGR. A realidade mostra que temos um agindo à imagem e semelhança do seu senhor. Com isso, vão sendo rompidos os contornos institucionais construídos ao longo de décadas da História do Direito no País e não por acaso, subprocuradores da República, em representação dirigida ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, invocaram a aplicação do art.57, da Lei Complementar nº75/95, postulando a designação do Subprocurador Geral da República para agir, em lugar do PGR, neste caso.

CICLOS

O Brasil vai assim a galope aos primórdios da República, pela boca e atitudes de um Presidente transmutado em “Imperador” sem coroa, que vocifera em favor da tradição, da família e da propriedade. A tradição é manter nesse território os homens, os machos brancos, de peito estufado contra negros, índios e mulheres, exatamente como fizeram os colonizadores. Estes chegaram em caravelas, o Presidente, ora em motocicleta, ora a cavalo para cumprir um suposto papel de macho: demarcar território. Animalesco, aliás! Mas essa demarcação, ironicamente, nem o xixi, nem o peito estufado, nem as patas lhe são suficientes; as armas lhe são providenciais. É como se fossem continuação dos seus braços e demonstração de coragem, a qual, na realidade, ele não tem! Tirem-lhe as armas e não se ouvirá um pio.

Com mais um passo à frente a ser dado por esses homens armados, conheceremos em tempo real o Brasil Império e a Guarda Nacional que protegia o Imperador, bem como a importância do Procurador do Rei.

Como se fosse uma série, “Enquanto isso na sala de Justiça”, alguns membros do Ministério Público enfrentam dificuldades para agir diferentemente do Procurador do Rei, outros se acomodam em fazer um pouco e, de mão em mão, canetadas consignam despachos salutares, brilhantes, corajosos e alguns outros tresloucados e determinantes do pior; os magistrados  vão tomando as decisões nos casos para os quais são demandados ou diante das situações em que precisem defender a existência e o exercício de suas funções, produzindo juízos ora acertados, ora equivocados. Lá vai o Brasil cumprindo um ciclo de um eterno retorno!

Eterno retorno, aliás, é uma noção trazida por Nietzsche e compreendida por vezes apenas numa dimensão cosmológica como se fosse um destino fatídico. Em uma linguagem didática e acessível a todos, essa noção pode ser explicada através da metáfora de cartas de um baralho[1]. Imagine que essas cartas sejam contínua e perpetuamente embaralhadas… em virtude disso, sucede que as combinações entre elas, dentro de um tempo que é infinito, vão se repetir e podem mesmo indicar uma sequência de repetição porque as combinações das cartas são finitas. Mas, ao mesmo tempo, esse processo pode abrir a possibilidade de “um novo referencial cosmológico” diverso daquele que vem sustentando a moral do Ocidente.  Um dos pilares dessa moral, que repousa no Cristianismo, é a do juízo final. Acredita-se no apocalipse e que ele deve ser o fim de tudo, contraposto, aliás, ao começo de tudo: o Big-Bang!

Esquece-se a ciência, segundo a qual o Universo continua se expandindo e também a teoria quântica que enxerga uma partícula cuja trajetória no espaço é incerta. Esquece-se o saber ancestral vindo da África que se move de modo circular e não linear; esquece-se a argúcia dos povos indígenas que protegem a natureza para que os ciclos que lhe favorecem a existência e a sobrevivência não tenham fim. O esquecimento vem do dogma religioso.

Mas, há incertezas dentro do ciclo! Que alívio! E a Filosofia de Nietzsche, paradoxalmente, traz algum conforto. Ela não é a inquietação que popularmente se lhe atribui.

Não se pode negar que há angústia em saber da incerteza da vida mas a ocorrência daquilo que não vislumbramos independe do fato de estarmos ou não conscientes disso. A angústia da morte, por exemplo, decorre justamente da consciência de ter a certeza dela. E isso inspirou um dos versos de Vinícius de Morais mais cantados: “…quem sabe a morte, angústia de quem vive, quem sabe a solidão fim de quem ama”.

Em termos práticos, quando as incertezas são muitas e a realidade nos tortura, ser espectador dela não nos emancipa. Voltando à metáfora do baralho, ser espectador nos faz reduzir as cartas e lidar com um número ainda mais limitado de combinações.

É preciso pensar em como se pode embaralhar as cartas, transvalorando aquelas que sugerem uma seqüência indesejada. Aplicando essa metáfora à realidade brasileira, vê-se que nem todas as possibilidades foram ainda jogadas: se o atual Presidente e sua “Guarda Nacional” pretendem jogar as cartas sem a maioria do povo, então que a maioria do povo se mantenha no baralho mudando o valor das cartas.

O Senado é instituição antiga do Brasil e desde 1889, ano da proclamação da República, cumpre o papel de representar os estados da Federação Brasileira que nunca funcionou, na realidade, como um estado federado tal como dito na teoria. Na prática, por ter sido a República e a forma federativa de Estado, um ato imposto pela força militar por importação e influência de ideias estadunidenses, a autonomia dos estados-membros virou ficção nos primeiros anos dessa República, no Brasil, evoluindo para um funcionamento cheio de falhas, até se tornar a nossa mais profunda realidade.

Na Constituição de 1988, pela representatividade conferida ao Senado, cabe a essa casa legislativa aprovar o nome do membro do Ministério Público indicado pelo Presidente para assumir o cargo de Procurador Geral da República. Atualmente, o PGR está ultimando seu mandato e foi anunciado pelo Presidente da República para continuar no cargo, sinalizando, portanto, a sua recondução. Nessa hipótese, não se dispensa a sabatina que cabe ao Senado realizar para aprovar ou não o nome do indicado ao cargo.

Se a inércia cúmplice do PGR ignorando a má gestão da pandemia pelo governo federal potencializa os vírus em circulação, no âmbito dos estados-membros da federação brasileira, tem-se obtido algum resultado com a oferta de vacina em prol da população justamente porque, na situação de crise, os governadores descobriram que o sistema federativo brasileiro abre possibilidades para exercício da autonomia dos estados em matéria de saúde, o que foi sinalizado em decisão do STF sobre o assunto.

Nesse cenário há uma carta a ser usada pelo Senado em duas direções historicamente importantes.

A primeira, rejeitando o nome do indicado à recondução ao cargo de PGR, obrigando o Presidente a repensar suas escolhas, para assim se esgotar as tentativas institucionais de conter a sua pulsão destruidora do país, podendo o Senado, inclusive, estender essa rejeição também ao nome daquele que foi indicado à ocupação de vaga no STF por ser “terrivelmente evangélico”, na esteira de um fundamentalismo religioso que transpõe para o Brasil a lógica Talibã e ofende o princípio da laicidade.

A segunda direção que pode ser um grande passo para o Senado e para o país é fortalecer a organização político-administrativa, enfraquecendo o Executivo Federal que pretende concentrar em suas mãos a administração do país a favor dos seus próprios interesses. Enfraquecido nos seus poderes administrativos e incapaz de coordenar o que quer que seja, o Presidente haverá de assistir aos estados correrem nas raias da autonomia de seus governadores, realizando o sonho federativo que motivou a adoção desse modelo, com menos traumas do que aqueles vivenciados nos EUA. Atente-se a partir disso para a escolha criteriosa dos membros do Congresso Nacional e façam o Brasil feliz de novo.

Tudo isto, então, contraposto à lógica apocalíptica que orienta pessoas terrivelmente evangélicas, leva a pensar que não há dia de Juízo Final para aqueles que não acreditam em Messias. E, para os que nele acreditam, lembrem-se dos inúmeros avisos sobre os falsos Messias: quem é que lhes garante que aquele que se apresenta como tal seja o verdadeiro? Em que reside exatamente o poder de Messias? Na indicação de discípulos sem qualquer presença entre o povo? No gatilho de uma arma feita pelo homem? Ou, na palavra? Qual é a palavra de Messias que prevalece em nossos corações: aquela nos assegura a salvação ou que nos leva à destruição?

…a refletir…

*Maria Betânia Silva é Procuradora de Justiça MPPE – aposentada e Membra do Coletivo Transforma MP. 

[1] Melo Neto, João Evangelista Tude de. “10 Licões sobre Nietzsche”. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017. – (Coleção 10 Lições). Pp 88-98.

 

Quero ver meu pai morto

Por Élder Ximenes Filho* no GGN 

Quero ver meu pai morto

E em sua figura desfeita

Meu rosto serenado

E em suas mãos translúcidas

Meu trabalho completo

E na carência das passadas

Meu caminho refeito

E em seu cheiro ausente

Meu cansaço da guerra

Quero ver meu pai morto

Em sua distância eterna

Entrar como o filho digno

que retorna à casa

e da casa avista um monte

e no monte avista um templo

que não precisa visitar

pois sabe que lá está

Quero ver meu pai morto

Quando minha guarda acabar

sem mais suor nem lágrima

que enxuguei e comparti

Nenhum temor no peito

não mais tremor nas mãos

pois aceito viver sempre

e morri por ele antes

Quero ver meu pai morto

e quando limpar seu corpo

e beijar seus pés

e alimentar seu óbulo

Celebrarei a bem cumprida vida

na morte recém-nascida

e crer que meu filho me verá

morto e, enfim, perfeito

Os amores, quaisquer amores, são melhor expressos em versos (mesmo os ruins). Mas é com a prosa prosaica, feia e dura que precisamos todo dia defender a vida – dentro da qual estão os poemas. Indago já das pessoas gentis-leitoras:

– O que você faria com quem matasse seu pai, um dia?

Ou

– O que você faria com quem deseja matar seu pai, hoje?

Ou

– O que você fará com quem arrisca matar seu pai, agora?

Notem a gradação proposta. Se a vingança não pregamos (nem devemos) é da defesa que precisamos tratar. Legítima – Defesa – De – Terceiros (amados). Em Direito, que é a mais dura das prosas, não vale antecipar-se à simples intenção. Podemos reagir com a força necessária à ameaça que se faz real e vai virando agressão. Leiam o que diz o art. 25 do Código Penal, pesquisável no eletrônico pai-dos-burros. Mas vejamos também estes outros:

“Perigo de contágio de moléstia grave

Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

“Perigo de contágio de moléstia grave

Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”

 

“Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Ora, quando falamos dos seus pais, dileto leitor, tenho certeza de que você pensa mesmo é neste artigo:

“Homicídio

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Pois bem, existem pessoas trabalhando aí do seu lado que aceitam praticar estas condutas contra a sua família. Não por descuido, mas por opção consciente e bem informada. É óbvio que estamos falando do COVID-19 e dos histriônicos e babosos negacionistas. Os anti-vacinas e anti-máscaras que, após tanta campanha e tanta explicação (com a ciência ao alcance dos dedos) insistem em contaminar a si e aos outros. Contaminar você. Contaminar, por você, os seus pais. Usar você para matar seus pais. Pense nisto!

Claro está que poderíamos discutir sobre “dolo eventual” ou “culpa consciente”, a partir  do mesmo Código Penal:

Art. 18 – Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Incentivo, aliás, ao estudo também dos conceitos de dolo: alternativo, cumulativo, antecedente, genérico ou específico; as fases da compreensão, da volição e da anuência… Doutrina existe à mancheia, cheia de exemplos com os coitados Tício, Caio e Mévio – que de substantivos comuns latinos viraram meme nos grupos de estudos no Zap. Estudar é bom e cada vez mais necessário. Mas estou aqui instigando a um enfrentamento prático; problemas parem soluções!

No filme Crash – no limite, de 2004, há dialogo entre o chefe de polícia, homem negro que sabe o que é racismo e o policial irlandês, idem. Veio reclamar de um parceiro de  patrulha que é grosseiro e abertamente racista. O chefe não quer o incômodo de abrir procedimento disciplinar e discutir racismo na polícia. Afinal, acredita ter superado este tabu – ora bolas, é negro e virou chefe e não me encham o saco! Mas também não pode obrigar o outro a trabalhar sob tensão e provocações. A solução? Faça um requerimento para ficar sozinho na viatura. A justificativa? Flatulência. Não do outro, mas própria! Apesar do ridículo, em nome da boa não-convivência, assim resolvem e segue a película.

Saindo das telas direto para a mesa ao lado. Imagine que o seu colega sofre de flatulência incontrolável, ou de halitose sensaburrosa ou trimetilaminúria (Síndrome do Odor de Peixe)? Coitado. Mas até que ponto você está obrigado a sofrer o convívio, calado, porque estas doenças são “culposas”?

Caminhando um pouco mais. O mesmo coleguinha resolve parar de tomar banho (promessa a algum santo estilita). Aqui é uma opção consciente; um “dolo eventual”. Ele sabe que incomodará e, mesmo assim, prossegue na violação ao direito alheio. Trabalhar sob desconforto que o outro cismou em causar…. por quê, cara pálida?

Chegando onde é preciso. Todos sabemos que os não-vacinados têm centenas de vezes mais chances de ser contaminados, adoecer e morrer e – entre uma coisa e outra – contaminar você. Daí para seus pais. Mesmo vacinados, existe a chance de adoecimento. O que não existe é o direito de fazer adoecer. Isto é maldade. Isto é infração disciplinar. Isto é crime.

Vejamos algumas normas.

Estatuto do Servidor Federal, Lei 8.112/1990 (copiado por Estados e Municípios):

Art. 116. São deveres do servidor: (…) III – observar as normas legais e regulamentares; (…) IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; (…) XI – tratar com urbanidade as pessoas;

Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

Lei Orgânica da Magistratura Nacional:

Art. 35 – São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; (…) VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: I – manter ilibada conduta pública e particular; (…) IX – tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares; (…) XIV – acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

Para servidores em geral, temos o exemplo do Decreto 60.442 da Prefeitura de São Paulo, em 06.8.2021 (bem fresquinho):

Art. 1º Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

Parágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Caberá à Controladoria Geral do Município levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.

Para empregados do setor privado, mais fácil. Justifica-se a demissão por justa causa, como disse o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), processo 1000122-24.2021.5.02.0472, decisão em 11.6.2021:

A bem da verdade, considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo (vacina), foi devidamente aprovado pelo respectivo órgão regulador (ANVISA). Desse modo, considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da COVID19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes. Acrescente-se que é dever do empregador oferecer aos seus empregados ambiente de trabalho salubre e seguro, nos termos da Lei, reprisando-se que no caso vertente, a reclamada comprovou a adoção das medidas necessárias e disponibilizou aos seus colaboradores informativos sobre a necessidade de minimizar os riscos de contágio, incluindo, por óbvio, a necessidade de aderir ao sistema de imunização.

Situação análoga à do empregado que se recusa a usar os equipamentos de proteção individual, como a máscara. Se não quer se cuidar, que o faça em casa, não no ambiente de trabalho.

Mas como “obrigar legalmente”? Afinal, a Constituição diz, no art. 5º, II que “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”. Ora, lembremos que o mesmo artigo diz: “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”. Não se interprete o sistema aos pedaços.

É contra o voto obrigatório? Arque com as consequências do art. 7º, § 1º do Código Eleitoral: não tira passaporte nem RG; sendo servidor ou equiparado, não recebe remuneração; não participa de licitações nem faz concursos (se fez, não toma posse); não recebe empréstimo de bancos públicos ou com participação do Estado; não se matricula em estabelecimento de ensino e não obtém documentos das repartições diplomáticas. É assim há mais de cinquenta anos e o mundo não acabou!

Ora, leis já existem e outras normas podem ser criadas. Para os servidores basta especificar o dever num Decreto (pois as Leis próprias vinculam-nos às normas internas); para o setor privado, a CLT já o obriga a seguir as ordens do patrão (que precisa zelar pela sanidade do ambiente de trabalho). Quer ser um “mártir da ignorância”? Procure outra ocupação!

Mas se o Prefeito, o Governador ou o Patrão for negacionista? Você que valoriza a vida deve resistir e há muitas formas. Entre o bate-boca e a greve, você pode representar formalmente contra quem arrisca a vida de sua família (tanto seu colega quanto seu Chefe). Você, empregado, pode ingressar com ação trabalhista contra seu patrão. Você, servidor, com Mandado de Segurança ou Ação Ordinária contra o Estado ou Município ou a União. Não morra calado!

O Supremo Tribunal Federal, em decisão praticamente unânime (o Min. Nunes Marques, nomeado pelo Presidente negacionista, discordou em alguns detalhes), já deu o caminho das pedras na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586, no final de 2020. O corpo é inviolável (não se pode “agarrar alguém e vacinar à força”), porém:

  1. A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e
  2. i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,
    (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,
    (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas,
    (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e
    (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente

Mas não é só! O corpo e a vontade são invioláveis enquanto o uso do próprio corpo não ameaçar outrem e a vontade permanecer válida. Até a posse da própria morte é discutível. É o caso das greves de fome de prisioneiros. Predomina no mundo (em debate permanente) que enquanto estiver consciente (podendo manifestar a vontade), o grevista deve ser respeitado e não poderá ser alimentado à força (sonda, soro). Deixar a pessoa inconsciente falecer no cárcere implicaria na responsabilização do Diretor do estabelecimento (art. 122 do CP, pena dobrada) e do próprio Estado. A ideia consta da Declaração de Tóquio, da Assembléia Médica Mundial de 1975 e do art. 51 do Código de Ética Médica do Brasil.

Um exemplo radical (e que por isto, ensina) é o da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 618/DF. A Procuradoria da República busca garantir que Testemunhas de Jeová, internados em hospitais, não sejam obrigados a receber transfusões. Assim, os médicos não praticariam nenhuma infração deixando morrer quem assim preferir. Nada contra; mas há um detalhe: a opção é personalíssima e apenas para adultos capazes. Os pais jamais poderão decidir pela doença ou pela morte dos filhos. Imagine então o sujeito que se dispõe a contaminar os colegas de trabalho (ou os passageiros do veículo que ele pilota ou os clientes que ele atende)!

Mas isto não vai dar confusão? Claro que sim e é bom que aconteça! Não estamos em Hollywood! Além disto, a história (que se repete como tragédia e depois como farsa) já demonstra quem está certo. Lembem da “Revolta da Vacina” e as batalhas campais no Rio de Janeiro, entre 10 e 16 de novembro de 1904. Mudou-se a legislação e foram criadas as brigadas da vacina e mata-ratos. Foi criada uma série de vedações (como matrículas escolares ou autorizações de viagem) para os que não se vacinassem. Mas já havia “fake news” e espalharam que a campanha implicava em derrubarem as portas das casas e despidas as jovens à força. Somem-se as desastradas intervenções urbanas de “modernização” da então capital da república – leia-se: despejos forçados e destruição de lares da população pobre (gentrificação já existia também). Também não eram novidades os políticos negacionistas e os empresários preocupados em esconder a realidade de uma cidade pragada por febre amarela, varíola e peste bubônica – que Oswaldo Cruz, Diretor Geral  (atualmente seria o Ministro) da Saúde, prometeu erradicar. Afinal, o porto que se transformou num viveiro de ratos era o mesmo que exportava o café e recebia os imigrantes italianos para “branquear a raça” e substituir a mão-de-obra escrava… Aproveitando a convulsão social, um grupo de militares (sempre assim e sempre eles) tentou dar mais um golpe de estado, sendo derrotados. No final, havia quase mil presos, 30 mortos e 461 deportados para o Acre! Revogada a Lei da vacinação compulsória, mas foi decretado estado de sítio e as reformas (e as vacinas) progrediram apesar da oposição. No final das contas, Oswaldo Cruz cumpriu a promessa. Hoje é nome de Instituto, além de patrono da Saúde Pública e do Sanitarismo brasileiros e referência mundial em doenças tropicais e endemias. Em 1908 a população fazia filas para vacinar-se contra a varíola e os negacionistas sumiram das notícias. Vai acontecer de novo; observemos…

 

Em todo o mundo os países começam a relaxar as medidas de isolamento social apenas na medida em que a vacinação avança. Em compassos diferentes, nas várias “culturas jurídicas” vem se formando um consenso: a pessoa que não se vacina é perigosa para a comunidade e precisa arcar com algum “desconforto”, legalmente determinado. Isto ainda é pouco, mas quem sabe é o vírus…

Passamos pelo dia dos pais. Após vidas longas e felizes, desejo a todas as famílias aquele final santo do poema. Exatamente por isto não aceito, não arrisco nem admito que outra pessoa venha tirar isto de mim.

E você, quer ver seu pai morto?

*Élder Ximenes Filho é Mestre em Direito Constitucional, Promotor de Justiça e integrante do TRANSFORMA MP

Transforma MP assina nota conjunta sobre MP 1045/2021

Por Marina Azambuja 

O Coletivo por um Ministério Público Transformador, Transforma MP, juntamente com diversas entidades e movimentos sociais, assinou na última quinta-feira, 05, uma nota técnica contra os abusos da Medida Provisória 1045/2021  que prevê a redução da jornada de trabalho e dos salários, além de permitir a suspensão de contratos de trabalho. 

Se implementada, a Medida Provisória referente ao Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, sugerida pelo então presidente Jair Bolsonaro e relatada pelo deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), pode incentivar empresários a demitir e precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, aumentando a informalidade e o desemprego em massa. 

De acordo com as entidades que assinaram a nota técnica, a reforma emergencial não seria capaz de solucionar as mazelas sociais, não gerará empregos dignos e nem capacitará os profissionais.  

“Nesse ponto, é necessário apontar que a Medida Provisória 1045 e o programa emergencial por esta estabelecido, além de não integrarem parcela expressiva de trabalhadores e trabalhadoras ao sistema público de proteção social, em um cenário em que cerca de 80 milhões estão fora da força de trabalho, nem de longe trazem elementos que possam superar os dramas  do desemprego, desalento, subocupação, crescimento da informalidade e dos trabalhadores ‘por contra própria’, em regra empregados disfarçados”. Ainda, prevê a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho com baixos salários e com parcos direitos.

A Medida Provisória 1045/2021 é o reflexo de um governo que não ampara a sua população e retira aos poucos os direitos dos trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, privilegiando apenas o patronato e, em especial, o capital financeiro.

NOTA TÉCNICA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 1045 -ultima versao atualizada hoje 15h40m (1)

Nota de Apoio e Solidariedade ao Promotor de Justiça Allender Barreto Lima da Silva

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos formada por integrantes do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela democracia e cidadania, contra todas as formas de preconceito e discriminação, vem à público demonstrar apoio e solidariedade ao Promotor de Justiça do MPMG Allender Barreto Lima da Silva por sua firme atuação à frente da Coordenadoria de Combate ao Racismo e todas as outras formas de discriminação (CCRAD), vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário (CAO-DH) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Considerando que o Ministério Público é instituição essencial à Justiça à qual incumbe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF), urge atuar incessantemente pela tutela dos direitos das pessoas LGBTQIA+, tal como tem feito Promotor de Justiça Allender, buscando a transformação social.

Para reverter a sociedade homotransfóbica em que vivemos, cumpre ao Ministério Público brasileiro, guiado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (fundamento do Estado Democrático de Direito previsto no art. 1º, III, CF), bem como pelo direito fundamental à igualdade (consoante art. 5º, caput, CF), rechaçar manifestações homofóbicas no seio da própria instituição.

Desta forma, o Coletivo Transforma MP manifesta seu apoio à luta contra a homofobia ainda presente na sociedade brasileira e respeito e solidariedade ao Promotor de Justiça Allender Barreto Lima da Silva – MPMG.

O que alguém pode encontrar dentro de um livro?

Por Eliane Lucina no GGN 

O que cada leitor procura dentro de um livro? O que cada leitor encontra dentro de um livro? “A metamorfose”, de Franz Kafka, lido hoje, será o mesmo “A metamorfose”, caso lido amanhã? Um livro é sempre o mesmo livro, mas nunca é o mesmo livro? Um livro é infinito nas formas de interpretá-lo? Nas formas de senti-lo? De vivê-lo? Para alguns, ler certo poema decodifica sentimentos. Para outros, o poema pode funcionar como ferramenta reveladora de universos diferentes do seu.

Alguém pode procurar pelo vazio em “Formas do nada”, de Paulo Henriques Brito, mas encontrar um pulso ritmado, um pulso, às vezes, sarcástico e, verso a verso, prestes a parar. Alguém, nas formas breves de Robert Walser, em “Absolutamente nada”, pode, justamente, encontrar o vazio. Alguém pode encontrar em “Lili : Novela de um luto”, de Noemi Jaffe, e em “Patrimônio”, de Philip Roth, e em “A invenção da solidão”, de Paul Auster, e em “Morreste-me” de José Luís Peixoto, espelhos doloridos de determinado luto particular, mas também pode encontrar territórios propícios à pura (e, dentro desses exemplos, variada) fruição estética. Alguém pode encontrar William Kennedy em Paula Fábrio. Alguém pode encontrar Paula Fábrio em William Kennedy. Alguém, no rastro de solidões, pode inserir-se em poemas de Hilda Hilst e, de modo quase imperceptível, acender imagens de Jan Saudek. Alguém pode estudar ritmos em Hilda Hilst. Alguém, outro “desconhecido de si mesmo”, pode duplicar-se em “O passageiro secreto”, de Joseph Conrad, mas pode replicar, também, o duplo de Conrad em Fernando Pessoa.

Alguém pode escutar Cartola em “Quarto de despejo”, de Carolina Maria de Jesus, escutando, simultaneamente, uma sonata de Beethoven. Alguém pode tropeçar no passado, pode escorregar por um declive do bairro em que cresceu, em “Paddy Clarke hahaha”, de Roddy Doyle. Alguém pode compreender geografias remotas e a diáspora, em “De amor e de trevas”, de Amos Oz. Alguém pode projetar em “As pequenas virtudes”, de Natalia Ginzburg, um Achados & Perdidos de silêncios, um Achados & Perdidos de desterros. Alguém pode achar o Brasil do século XXI na França do século XIX de “Ilusões perdidas”, de Honoré de Balzac. Alguém pode buscar compreender a luta no ofício de milhares de mulheres em “Entre as mãos”, de Juliana Leite, e encontrar sobrevivência e ancestralidade. Alguém pode procurar a saída em Jorge Luis Borges, mas deparar-se com o impiedoso Minotauro. Alguém pode testar a balança em “A balada de Adam Henry”, de Ian McEwan, e engasgar-se com o obscuro gosto do fundamentalismo religioso. Alguém pode jurar que enxergou retratos pintados por Francis Bacon em “Ao pó” de Morgana Kretzmann; alguém pode jurar que, em “Ao pó”, enxergou “Abaporu”.

Uma tela dentro de um livro, um livro dentro de outro, uma lembrança chacoalhada por frases, uma flor, uma floresta, uma caverna, portas escondidas detrás de palavras, tantas chaves. E não é raro que alguém encontre, incrustado em páginas alheias, páginas assinadas pelo nome de alguém desconhecido, seu próprio – mais íntimo – reflexo.

Eliane Lucina, Procuradora do Trabalho em São Paulo, integrante do Coletivo Transforma MP

Transforma MP repudia a prisão de Galo e Géssica

 

O Coletivo Por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) repudia a prisão arbitrária do líder dos entregadores na capital paulista, Paulo Roberto da Silva Lima (conhecido como Galo de Luta) e de sua companheira Géssica, que estão sendo responsabilizados pela queima da estátua de Borba Gato no último sábado, 24, em Santo Amaro.

Na última quarta-feira (28), Galo foi voluntariamente até a delegacia para prestar depoimento sabendo que havia um mandado de prisão temporária, não se furtando assim à aplicação da lei penal, assim demonstrando, não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar.

 Géssica, que foi acompanhar o marido durante os esclarecimentos também foi detida, mesmo não estando presente durante a manifestação, violando assim o art. 318, V do CPP e a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal que prevê prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos.

A detenção do casal representa a criminalização de movimentos sociais, eis que lhes foram imputados diversos crimes para justificar sua prisão arbitrária, sendo certo que crime de dano ao patrimônio público, praticado sem violência nem grave ameaça contra qualquer pessoa, tem pena máxima de até 3 (três) anos e, portanto, não admite prisão preventiva, tampouco prisão temporária.

O Coletivo Transforma MP repudia qualquer instrumentalização do poder punitivo e do encarceramento como forma de contenção de manifestações populares e movimentos sociais, que fazem parte do Estado Democrático de Direito.

Negros, indígenas, quilombolas e caiçaras não tiram férias

 

Por Cristiane Corrêa de Souza Hillal no GGN 

“Não fiz faculdade, mas leio florestas”, me explicou Donizete.

Foi assim que aprendi, com o guia que desbrava trilhas em São Francisco Xavier, na área serrana de SP, a ler a qualidade do ar pelo vermelho dos líquens das árvores. Vi que musgos são, na verdade, poesia, inscrevendo nos troncos onde nasce e morre o sol, e que certas formigas fazem cura da dor. Quando apavoradas, urinam fitoterapia para curar nossa sinusite.

Sobre um tapete de folhas secas, debaixo de frestas de renda verde e sob efeito da aromaterapia de flores moles e orquídeas, Donizete me conduziu ao lar dos Muriquis, onde os maiores macacos das Américas, com a cara negra que lembram a labuta dos homens das minas de carvão, jogavam folhas sobre mim enquanto brincavam, comiam e criavam filhos sobre galhos. “Essa chuva de folhas que eles fazem purifica nossos espíritos”, me disse o leitor.

“Meu pai olhou pra raiz da árvore e viu gente. A nossa gente do campo”, me contou Saulo Joana, quando paralisei diante do avô e do neto a caminho da roça, cravados no Jacarandá.

O escultor Ditinho Joana escreve florestas.

No bairro do quilombo, em São Bento do Sapucaí/SP, Ditinho Joana, aos 80 anos, vive de fazer poesia tridimensional da vida do campo, em peças que poderiam estar nos melhores museus do mundo.

Ditinho trocou a enxada por martelos, lixas, histórias, troncos e filhos para falar de amores de viola, colheitas, colos de vó, fé, angústia de menino dono de bola de futebol furada e botinas surradas dos (des) caminhos do homem do campo.

Em talhos certeiros na madeira, um tanto por resistência, outro por insistência, Ditinho Joana se fez artista de si.

“O mar se faz manso para anunciar a tormenta”, me explicou o pescador Romário, quando me indicou a trilha que liga a praia de Camburi, em Ubatuba/SP, às cachoeiras que permeiam a vila dos quilombos.

“Você passa dois rios, duas pontes de pedra, um campo de futebol, a ponte de madeira quebrada, come o pastel de peixe da Monca na última casa da vila, e segue…só segue… segue seguindo…”.

No meio da floresta, entre as pontes, os rios e as pedras anunciadas, roupas no varal de árvores, crianças correndo, brigando, brincando, caindo no chão e levantando. Um senhor me cumprimentou sorrindo. Outro baixou os olhos para não me ver.

“Corre, homi, a moça quer comprar artesanato”, saiu Monca, aos berros, acordando o vizinho vendedor de filtro de sonhos.

“Trezentas famílias aqui” – me diz Monca – “e mais um monte que apareceu encostando seus barracos. Daí falam que, por isso, nunca teremos título da terra porque não somos descendentes de quilombo. Nos tratam como invasores depredando florestas, mas nem cheguei, nem saí daqui. Só nasci pregada aqui mesmo.  Quer levar uma canoinha também? Meu marido mesmo fez. É 10.”.

Sem guia, roteiro, aviso prévio, me enfiei no sertão de Prumirim, em um dia de domingo da comunidade indígena de Boa Vista, mas ninguém esperava compradores de colares de sementes ou cestos de palha por ali.

Os homens jogavam futebol enquanto mulheres embalavam bebês. Longe e livres, crianças com três e quatro anos se divertiam saltando nas pedras, enquanto meu coração de gente criada na cultura apavorada continha ímpetos de lhes dar a mão para que não caíssem. Um grupo de adolescentes, de celulares na mão, ria e falava alto. Cozinhavam, escovavam dente no rio, lavavam a louça no tanque comunitário.

Sem ninguém para nos oferecer flechas com penas na ponta, sentimos como flechas os olhares de estranhamento que recebem os diferentes que não são esperados.

“Vamos embora, mãe. Me sinto uma colonizadora, invasora… sei lá… me sinto mal, uma branca opressora…vamos embora, mãe” pediu angustiada minha filha, de 17 anos, de olhos baixos diante das meninas de sua idade amamentando bebês e dançando funk.

Nas noites de lua minguante, o homem que lê florestas tem seu segredo. Com vinho, torradinha, queijo e amada, se embrenha na mata até chegar em uma pedra permeada de prece: “ora pro nobis”, a PANC proteica da moda, cresce aos montes por ali. Está pronto seu jantar romântico.

A floresta é sua biblioteca, leito de núpcias, lar de sua família de Muriquis. Refúgio. Por isso, arrisca a vida para, sem nenhum equipamento de segurança, e como voluntário, apagar as queimadas dolosas que, vez ou outra, ameaçam tudo o que ele tem e é.

Estranho fascínio esse pelo ter o que se cercar, quando se pode ter, sem as cercas, tanto mais.

Donizete baixa a voz pra falar da sanha imobiliária em São Chico. Aqui, e ali, paulistanos endinheirados picotam e cercam seus pedaços idílicos de terra no topo das montanhas e, depois, descaracterizam, “gourmetizam” e encarecem a vida dos nativos dali.

“Às vezes, me sinto expulso de minha casa… cada vez sinto que tenho menos chance de comprar o pedaço de chão da minha mãe e os muriquis… e se eles aprenderem a ter medo de nós?”

Donizete, Ditinho, Monca e Romário vivem no país das meninas negras que ganham medalha de prata. Da fadinha que troca aplausos pela saúde das pessoas. Da rainha do baile funk da favela, que não morreu de bala perdida.

 É a gente que nunca tira férias.

Vítimas da ganância da desordenada ocupação do solo, da violência da diáspora africana, do apagamento dos remanescentes quilombolas, do racismo estrutural que segue criminalizando a negritude, da matança física e cultural do povo indígena, da luta do homem do campo pela visibilidade dos seus sapatos gastos e mãos calejadas e da falta absoluta e absurda de incentivo ao esporte, à arte, aos salvadores de florestas e muriquis.

Entre montanhas, mares, matas, cachoeiras, jogos olímpicos e bebês que nascem, centenas de botinhas de madeira seguem esculpidas pelas mãos de uma família. Monca acorda o homem que vende sonhos para serem filtrados. O caiçara, sabedor de caminhos, vê tormenta até na mansidão. Uma fadinha  sobe em um skate e os japoneses batem palmas ao som de Bach e Mc João. A vida acontece para todo mundo em um dia de domingo.

Que a branquitude, mais e mais, nos desconforte em nossas férias até que deixe, enfim, de ser tão branca.

Donizete segue lendo florestas.

O artigo 3º, da Constituição Federal, pede férias.

Cristiane Corrêa de Souza Hillal é Promotora de Justiça do MPSP e Integrante do Coletivo Transforma MP.

Nostalgia restauradora e retorno ao passado: o sentido das práticas desconstituintes no Brasil atual

 

Por Cristiano Paixão[1] no GGN 

            Vivemos muitas crises no Brasil atual. Uma delas envolve a dimensão temporal. Há uma crise de futuro. Num inspirado artigo, a historiadora Heloisa Starling, escrevendo em 2020, afirma: “pela primeira vez na história nos falta a imaginação de futuro”[2]. O Brasil, tantas vezes descrito como o “país do futuro”, com ênfase na perspectiva de realização de seu imenso potencial, agora se vê exposto à supressão desta dimensão prospectiva. Manifestando desde já nossa concordância com o diagnóstico proposto por Heloisa Starling, cabe então perguntar: qual a relação dessa fratura temporal vivida pelo Brasil e a crise da Constituição de 1988?

            Em textos anteriores ressaltamos a disseminação de práticas desconstituintes pelo Governo Federal desde o início da atual gestão. Vimos que nem a pandemia de Covid-19 teve o poder de refrear as manifestações estatais de desconsideração, omissão e crescente destruição da ordem constitucional estabelecida a partir de 5 de outubro de 1988. Num primeiro momento, apontamos o oportunismo desconstituinte do governo que se verificou na supressão de direitos sociais, por medida provisória, logo após o início da pandemia (https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/covid-19-e-o-oportunismo-desconstituinte-por-cristiano-paixao/). Depois observamos que a desativação seletiva do funcionamento de instituições públicas ligadas a vários campos da experiência social e política conduz a um aprofundamento dessa desconstitucionalização (https://transformamp.com/destruindo-por-dentro-praticas-desconstituintes-do-nosso-tempo/). Por fim, verificamos a forma eleita pelos agentes governamentais (e, em alguns casos, também os poderes legislativo e judiciário) para cumprir sua agenda desconstituinte: desativar a ordem constitucional “por dentro”, ou seja, pela via de práticas administrativas ou medidas legislativas, sem a necessidade de aprovar emendas constitucionais (https://jornalggn.com.br/artigos/captura-da-constituicao-e-manobras-desconstituintes-cronica-do-brasil-contemporaneo-por-cristiano-paixao/).

            Nas entrelinhas dessas práticas desconstituintes é possível vislumbrar a questão do futuro. Não por acaso, a sabotagem institucional verificada no Brasil contemporâneo é particularmente forte em temas constitucionais que expressam um projeto de futuro: meio ambiente, educação, cultura.

            A devastação do meio ambiente brasileiro, em vários dos seus biomas, é um dado da realidade que se revela particularmente nefasto. Desmatamento, queimadas e práticas ilegais de exploração da natureza transformaram o Brasil em alvo de críticas internacionais e domésticas. Cenas de incêndios na Floresta Amazônica e no Pantanal, para ficar em dois exemplos bastante evidentes, correm o mundo e desvelam para toda a sociedade a perda de controle sobre a questão ambiental pelas autoridades que deveriam zelar pela preservação da natureza (https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-23/investigado-ricardo-salles-deixa-comando-do-meio-ambiente-em-meio-a-desmatamento-recorde.html). No que diz respeito à educação, a sucessiva troca de ministros que desconhecem os desafios da área e se mostram negligentes em relação à gestão do sistema educacional, os recorrentes cortes de verbas para instituições de ensino e a constante ameaça de colonização da área com pautas propostas por integrantes da “ala ideológica” do governo configuram um quadro de abandono, incompetência e sabotagem (https://www.rfi.fr/br/brasil/20200203-desmonte-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-bolsonaro-%C3%A9-in%C3%A9dito-desde-a-ditadura-militar-diz-antrop%C3%B3log). Por fim, a cultura enfrenta processo de desmonte das políticas públicas previstas na Constituição, quer pela inexistência de qualquer diretriz minimamente estruturante, quer pelo despreparo dos agentes nomeados para ocupar postos-chave na área (https://jornal.usp.br/cultura/estamos-vivendo-o-desmonte-total-das-instituicoes-da-cultura/).

            Essas práticas produzem efeitos que podem afetar várias gerações. Cada dia fica mais claro que o Brasil precisará de um bom período de tempo para obter um mínimo de normalidade política e administrativa. O impacto do desmonte nas áreas ambiental, da educação e da cultura atinge também a Constituição de 1988. Esses campos são particularmente detentores de uma “futuridade” no texto constitucional. O art. 225 da Constituição estabelece que todos “têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Os arts. 214 e 216-A, § 1º preveem planos nacionais para a educação e cultura, enquanto os arts. 214, II e 216-A, II estabelecem a meta de universalização do acesso a políticas educacionais e manifestações culturais. É natural que seja assim. Todo constituinte quer ver seu texto perdurar, ultrapassar as barreiras geracionais, vigorar por um futuro amplo. Meio ambiente, educação e cultura são permeados dessa expectativa de duração e crescente aperfeiçoamento da democracia brasileira.

            Como bem lembra Heloisa Starling, o atual presidente da república, em discurso proferido em Washington logo após a sua posse, afirmou que “o Brasil não é um terreno aberto onde nós pretendemos construir coisas para o nosso povo. Nós temos é que desconstruir muita coisa”. A agenda desconstituinte estava, portanto, anunciada. A crise de futuro que vivemos não é acidental, não é inesperada, não é contingente. É intencional e deliberada.

            Sabemos, contudo, que a dimensão temporal é indissociável da vida humana, especialmente no campo da política e da sociedade. Não é possível viver num mundo inteiramente desprovido de futuro. Por isso, no tema que aqui nos interessa, devemos tentar enxergar nas entrelinhas, nas frestas do discurso de desconstrução. Não há espaço vazio em política. Há, na maior parte das vezes, pretensões reconstituintes por detrás de práticas desconstituintes. É hora de mapear esse contexto de linguagem política.

            Um indício surgiu num momento de crise política. Como sabemos, o então ministro da defesa, general Villas-Bôas, divulgou um tuíte na véspera do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-Presidente Lula no STF. Nesse tuíte, do dia 3 de abril de 2018, o general propõe uma indagação: “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?” (https://www.conjur.com.br/2021-fev-12/villas-boas-revela-alto-comando-exercito-ameacou-stf). Em outro ponto da postagem, o general afirmou: “Asseguro à nação que o Exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões constitucionais” (https://piaui.folha.uol.com.br/o-general-o-tuite-e-promessa/).

            A leitura dessas mensagens permite algumas conclusões: (1) o Exército justifica sua intervenção atípica num julgamento do STF “no bem do país e das gerações futuras”; (2) a menção ao “cidadão de bem” indica uma divisão na sociedade brasileira, com cidadãos de tipos diferentes; (3) o Exército apresenta-se como instituição que tutelará o “cidadão de bem” e as futuras gerações.

            Um exército que “oferece” uma forma de tutela à sociedade e que se coloca na posição de compartilhar “o anseio do cidadão de bem”, figura que pressupõe uma distinção entre amigo e inimigo. O que lembra esse discurso?

            Fica claro que o suposto “projeto” dos atuais ocupantes do poder, com o protagonismo do exército não pressupõe exatamente um novo futuro; trata-se, na verdade, do resgate de um passado. Trata-se, para os atuais ocupantes do poder (especialmente os fardados), de retornar ao período da ditadura militar.

            Em mais de uma oportunidade, o presidente e o vice-presidente da república prestaram homenagem a um torturador do regime militar, coronel Brilhante Ustra (https://www.dw.com/pt-br/elogio-de-mour%C3%A3o-a-torturador-causa-rep%C3%BAdio/a-55223890). Sua viúva foi recebida no gabinete presidencial (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/08/bolsonaro-volta-a-chamar-ustra-de-heroi-nacional-e-recebe-viuva-no-planalto.shtml). Um agente envolvido em violências cometidas no Araguaia foi igualmente recebido e homenageado no Palácio do Planalto (https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/04/bolsonaro-recebe-major-curio-que-comandou-repressao-a-guerrilha-do-araguaia-durante-a-ditadura.ghtml).

            Existe, nesses atos e cerimônias, uma ideia clara. Ao procurar reabilitar personagens responsáveis por graves atrocidades cometidas contra opositores políticos e contra a sociedade em geral, os atuais governantes pretendem “legitimar” o regime como um todo, “justificando” essas ações no combate a um “inimigo”.

            Esse restabelecimento do regime militar, contudo, é incompatível com a Constituição de 1988, que se constitui como Estado Democrático de Direito e reconhece a prática de atos de exceção pela ditadura. Fica caracterizada, assim, uma disputa sobre o passado que remete ao futuro. E essa disputa está ocorrendo a cada momento e em várias arenas. Pensemos nos três temas aqui discutidos. Todos eles vêm sendo objeto de políticas que remetem ao período da ditadura militar. A tutela do meio ambiente está cada dia mais concentrada em agentes militares, num fenômeno que é comum a todas as áreas do governo, mas é particularmente prejudicial à fiscalização ambiental (https://reporterbrasil.org.br/2020/07/concentracao-de-poder-pelos-militares-enfraquece-politicas-para-amazonia-e-abre-caminho-para-mais-desmatamento-e-queimadas/). Na educação temos a disseminação, em vários Estados, das chamadas escolas “cívico-militares”, com a criação de um plano nacional e a meta de criar 216 dessas escolas até 2023 (https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/12/03/escola-civico-militar-e-uma-opcao-para-todo-o-pais-veja-pros-e-contras.htm). E na cultura se verifica a prática de atos de censura e/ou controle sobre conteúdo de manifestações artísticas, como ficou claro pela negativa de apoio a um festival de música em razão da orientação política dos organizadores (https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/07/12/funarte-cita-deus-para-reprovar-apoio-da-lei-rouanet-a-festival-de-jazz-na-bahia.ghtml).

            Militares ocupando áreas estratégicas do governo civil, implantação de escolas controladas pelas forças armadas, censura à arte e à cultura em geral. Ecos de 1964 aparecem no Brasil de 2021. O contexto, sabemos, é muito diferente. Mas a tentativa de emular a época ditatorial permanece. Como compreender essa tentativa de retorno ao passado?

            Estamos diante de uma manifestação de nostalgia. Uma nostalgia artificial, construída por meio de atos políticos, homenagens e narrativas sobre o passado. Num belo livro, a ensaísta Svetlana Boym propõe uma diferenciação entre dois tipos de nostalgia: podemos encontrar um tipo de sentimento em relação ao passado que é muito comum entre imigrantes e povos submetidos a deslocamento ou diáspora[3]. Essa é a nostalgia “reflexiva”, na qual o passado é visto como algo próximo e distante, como referência importante (quase central) mas firmemente estabelecida no passado e sempre marcada pela ambiguidade (temporal e espacial) e pela dúvida sobre o efetivo papel desse passado. Está claro que não é essa a nostalgia que informa o atual governo, as forças armadas e seus apoiadores.

            O que se procura impor no Brasil contemporâneo é diferente. Trata-se da “nostalgia restauradora”, que tem outras características, segundo Svetlana Boym. Nessa tentativa de restauração, não há dúvida, não há ambivalência. O projeto nostálgico é de um retorno a um passado que precisa ser vivido como portador de uma verdade. Regimes de extrema direita em todo o mundo recorrem a esse tipo de narrativa: querem recompor uma sociedade que jamais deveria ter sido modificada, querem um retorno a um passado idílico, feliz. Para tanto, vale o recurso a teorias conspiratórias – no caso brasileiro, a recuperação de um anticomunismo anacrônico e o estabelecimento da divisão entre cidadãos “de bem” e os “outros” são evidências dessa atitude. Nesse universo nostálgico, um torturador se transforma em “herói nacional”.

            Há, contudo, um obstáculo a essa nostalgia da opressão. Ela não encontra amparo na Constituição vigente, voltada, em muitos de seus dispositivos, para a construção de um futuro caracterizado pelo exercício da democracia e da inclusão social. Instala-se, então, uma disputa sobre o passado, que tem evidente impacto sobre o presente e o futuro. Por detrás das práticas desconstituintes que vivenciamos hoje – na defesa do meio ambiente, na educação, na cultura, nos direitos sociais, no combate ao racismo e tantos outros campos da experiência social – há uma disputa sobre o sentido da Constituição. É fundamental, então, restabelecer a esfera pública como local de debate, enfrentamento político e ocupação de espaços. O projeto nostálgico restaurador é incompatível com a ordem constitucional vigente. A prática reconstituinte que se impõe não é de substituição, portanto, de um texto, mas de afirmação da Constituição de 1988, em seus elementos estruturantes e principiológicos.

[1] Professor Associado da Faculdade de Direito da UnB. Foi professor visitante nas universidades de Macerata e Sevilla. Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB. Subprocurador-Geral do Trabalho. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

[2] STARLING, Heloisa M. Não dá mais para Diadorim? O Brasil como distopia, in DUARTE, Luisa; GORGULHO, Victor (orgs.). No tremor do mundo: ensaios e entrevistas à luz da pandemia. Rio de Janeiro: Cobogó, 2020, p. 58.

[3] BOYM, Svetlana. The future of nostalgia. New York: Basic Books, 2001, p. 7-43.