Autor : Coletivo

O STF E A BLITZKRIEG TRABALHISTA

Lorena Vasconcelos Porto[1] no GGN

França, maio de 1940. O Exército alemão invade o país, após atravessar a Bélgica, em uma velocidade impressionante. As divisões de blindados (Panzerdivision), comandadas pelos generais Rommel e Guderian, avançam em um ritmo avassalador, impulsionadas pela ingestão massiva e indiscriminada de metanfetamina pelos soldados, inaugurando a chamada Blitzkrieg (guerra-relâmpago)[2].

Berlim, 20 de fevereiro de 1933. Os grandes líderes da indústria alemã se reúnem com os maiores dirigentes do Partido Nazista para investir em sua campanha pelo poder no país. Em seu discurso, Hitler promete “acabar com um regime fraco, afastar a ameaça comunista, suprimir os sindicatos e permitir que cada patrão fosse um Führer em sua empresa[3]. O resultado foi a expansão vertiginosa das fortunas dos magnatas germânicos de 1933 a 1945, com a “arianização” (expropriação) de indústrias e bancos de judeus, a produção de armas e munições para a Wehrmacht e a exploração do trabalho escravo de prisioneiros dos nazistas[4].

Brasil, 2024. No julgamento de reclamações constitucionais, Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm admitindo que basta a contratação formal de um trabalhador com uma roupagem diversa (sócio, “PJ”, franqueado, associado, etc.) para se afastar a relação de emprego, não importando que os requisitos dela estejam presentes. O patrão brasileiro torna-se, assim, um Führer em sua empresa, podendo decidir, unilateral e autoritariamente, se aplica ou não o Direito do Trabalho.

Assiste-se à destruição rápida e avassaladora do Direito do Trabalho no Brasil, em um ritmo de guerra-relâmpago (Blitzkrieg) conduzida pelo STF. Na Reclamação 66.843, por exemplo, no mesmo dia da sua distribuição, o Ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente (sic) uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho[5]. Paradoxalmente, a mesma celeridade não é empregada em outras ações que tramitam na Corte, como o Habeas Corpus 232303, embora haja previsão expressa de prioridade no julgamento[6]. Distribuído há quase um ano ao Ministro André Mendonça, que indeferiu a liminar, foi impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Sônia Maria de Jesus, suposta vítima de trabalho análogo a escravidão doméstica, durante 40 anos, na residência de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina[7].

Enquanto o Direito do Trabalho é desmantelado, as fortunas dos magnatas brasileiros e a concentração da riqueza também aumentam[8]. Mas, ao contrário do período nazista, hoje podemos recorrer eficazmente aos sistemas internacionais de justiça. Como demonstrado alhures[9], a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos consagra o princípio da primazia da realidade para o reconhecimento da relação de emprego, ao contrário do que vem decidindo o STF. Trata-se de princípio de vigência universal, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), devendo-se dar maior importância aos fatos do que à forma.

Em um caso concreto, mesmo com decisão do STF transitada em julgado, se houver violação a dispositivo da Convenção Americana, ratificada pelo Brasil, é possível apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que a investiga e busca uma solução amistosa entre as vítimas e o Estado. Caso não haja conciliação e a Comissão constate a violação do direito, sem o cumprimento de suas recomendações, apresenta a demanda à Corte Interamericana, que pode vir a reconhecer a responsabilidade internacional do Estado e condená-lo.

Recentemente, a Comissão Interamericana, por meio de sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), manifestou preocupação com essas decisões do STF, que “não reconhecem a condição de empregados em situações que deveriam estar amparadas pelas normas internacionais e nacionais, o que leva à negação das respectivas proteções trabalhistas e sociais[10].

O Direito do Trabalho e a democracia compartilham da mesma estrutura de valores: limitam o poder e permitem que os mais fracos dele participem. O Direito do Trabalho visa a organizar, controlar e limitar o poder patronal. Se essas funções essenciais são atingidas ou simplesmente reduzidas, há uma erosão da ideia democrática[11]. É evidente, portanto, que a Blitzkrieg dos direitos trabalhistas promovida pelo STF leva ao enfraquecimento da democracia no Brasil.

Um possível caminho é continuar aplicando o princípio da primazia da realidade. Do contrário, será o aniquilamento do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. A História deu razão à Resistência na luta pela democracia e pelos direitos humanos[12].

O artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP.


[1] Procuradora do Trabalho. Membro do Coletivo Transforma MP. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Professora Convidada da Universidade de Lyon 2 (França), do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia (Bogotá) e de cursos de pós-graduação “lato sensu” no Brasil.

[2] OHLER, Norman. High Hitler: como o uso de drogas pelo Führer e pelos nazistas ditou o ritmo do Terceiro Reich. 2ª ed. São Paulo: Planeta, 2020.

[3] VUILLARD, ÉRIC. A ordem do dia. São Paulo: Planeta, 2019. p. 22.

[4]  Trata-se de famílias e marcas mundialmente conhecidas, tais como Porsche, Oetker, Mercedes-Benz, BMW, Volkswagen, Allianz, Deutsche Bank, AG-Varta, BASF, Bayer, Agfa, Opel, IG Farben, Siemens, Telefunken, entre outras. In: JONG, David de. Bilionários nazistas: a tenebrosa história das dinastias mais ricas da Alemanha. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2023; e VUILLARD, ÉRIC. A ordem do dia. São Paulo: Planeta, 2019. p. 24.

[5]  CARELLI, Rodrigo de Lacerda. A morte e a morte do Direito (assassinado pelo STF). Disponível em: <https://www.jota.info/artigos/a-morte-e-a-morte-do-direito-assassinado-pelo-stf-04082024>. Acesso em 25 ago. 2024.

[6] Regimento Interno do STF: “Art. 145. Terão prioridade, no julgamento do Plenário, observados os arts. 128 a 130 e 138: I – os habeas corpus; (…)” e “Art. 149. Terão prioridade, no julgamento, observados os arts. 128 a 130 e 138. I – os habeas corpus;”. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf>. Acesso em 25 ago. 2024.

[7]  BARROS, Carlos Juliano. ‘Sônia Livre’: ato cobra STF por demora em caso que gerou comoção nacional. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/colunas/carlos-juliano-barros/2024/07/16/sonia-livre-stf-e-questionado-sobre-demora-em-caso-de-escravidao-domestica.htm>. Acesso em 25 ago. 2024.

[8]  EXAME. Concentração de renda no Brasil aumenta 17% em 15 anos; veja ranking. Disponível em: <https://exame.com/economia/concentracao-de-renda-no-brasil-aumenta-17-em-15-anos-veja-ranking/>. Acesso em 25 ago. 2024.

[9]  PORTO, Lorena Vasconcelos. Ainda há juízes em Costa Rica. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/ainda-ha-juizes-em-costa-rica>. Acesso em 25 ago. 2024.

[10]  CIDH. REDESCA. VII Informe Anual de la Relatoría Especial Sobre Derechos Económicos, Sociales, Culturales Y Ambientales (REDESCA) de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), 2023. Disponível em: <https://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2023/docs/IA2023_Anexo_REDESCA-ES.pdf>. Acesso em 25 ago. 2024. Parágrafo 178.

[11]  DOCKÈS, Emmanuel. Pouvoir patronal et démocratie. Disponível em: <https://www.parisnanterre.fr/medias/fichier/pouvoir_patronal_et_democratie_1265970391202.pdf>. Acesso em 25 ago. 2024; DOCKÈS, Emmanuel. Desafios Contemporâneos
dos Direitos Sociais na França
e na União Europeia
. Palestra proferida no Simpósio Internacional Desafios Contemporâneos dos Direitos Sociais, na Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília/DF, no dia 31.10.2018.

[12]  ROSE, Sarah. As mulheres do Dia D. 1ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2022.

Ruas: entre o cacetete e o avental

Foto: Instagram

Por Cristiane Corrêa Souza Hillal e Eduardo Ferreira Valério no GGN

Todos os dias, nas ruas do centro de São Paulo, um Padre reza o hino da década de 80 dos Titãs.

Chamando pessoas que estão morando nas ruas pelo nome e olhando nos seus olhos, ele pergunta: VOCÊ TEM FOME DE QUE?

Todos os dias, nas ruas do centro de São Paulo, onde a maioria enxerga “ninguéns”, alguém reconhece sujeitos desejantes com fomes muitas, para além das sopas que também ajuda a servir.

“Para ter afeto é preciso conviver”. COM VIVER, repete pausadamente o Padre, que usa avental, em vez da batina, para não esquecer que trocou o poder pelo servir.

Fome. De que?

“Eu mostrava as roupas doadas e deixava que as pessoas escolhessem as que gostassem. Foi quando perguntei porque Brisa, a menina trans, não estava escolhendo nada. Ela então me disse: – ah, eu tenho o meu lookinho próprio”, contou o padre a um dos maiores psicanalistas brasileiros, como exemplo de seu trabalho de saciar a fome de subjetividades. Fome de ter preferências, gostos e quereres quando o mundo transforma pessoas em números.

O encontro antológico entre Padre Júlio Lancellotti e o psicanalista Christian Dunker é daqueles que se assiste quase sem respirar, para tentar absorver ao máximo as palavras de um diálogo que alimenta nossa fome insaciável de entender o mundo e acreditar nas pessoas.

Há exatos 20 (vinte) anos, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004, 15 (quinze) pessoas que dormiam na Praça da Sé, no centro de São Paulo, foram, na calada da noite, atacadas com golpes na cabeça. Dessas, sete morreram e as outras ficaram com sequelas irreversíveis. O Ministério Público de São Paulo, na época, acusou cinco policiais militares e um segurança particular de terem praticado o massacre para silenciar testemunhas que sabiam de seus envolvimentos com o crime organizado da região, mas parte das denúncias sequer foi recebida e ninguém foi condenado diretamente por esses fatos.

Cacetadas na cabeça.

A gigantesca covardia do gesto e o grau de vulnerabilidade que ele desnudou ainda ressoa na memória coletiva dos corpos que dormem nas ruas de São Paulo. Movimentos sociais, a partir dessa tragédia, se organizaram. Foi instituído o dia da luta da pessoa em situação de rua. O cacetete, de alguma forma, fecundou palavras pelo não apagamento de milhares de vidas que, cada vez em maior número, vivem nas ruas do país.

         O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a população em situação de rua – POLOS/UFMG informou que se estima que o Brasil tenha mais de 300000 mil pessoas vivendo nas ruas sendo que, destas, 81760 pessoas se concentram em São Paulo. Os números, embora dramáticos, estão aquém da realidade já que São Paulo, segundo a mesma pesquisa acadêmica, tem apenas 78% de nível de atualização do seu CADÚNICO.

         Centenas de milhares de pessoas, pois, atualmente, no Brasil, são vítimas, vale repetir, vítimas, de um país constituído na barbárie de séculos de escravização e objetificação, e que se perpetua em um sistema individualista sob uma lógica de exclusão, e estão aí, perambulando pelas ruas e provocando aversão, aflição, hostilidade, nojo e medo.

         Aversão, aflição, hostilidade, nojo e medo. Medo.

         Aporofobia!

Baseado no grego a – poros, o termo foi cunhado pela escritora espanhola Adela Cortina e descrito em detalhes no livro Aporofobia, a Aversão ao Pobre: Um Desafio Para a Democracia. No Brasil, o termo se difundiu sobretudo pela fala do Padre Júlio Lancellotti.

         O padre, que se diz avesso a poder, vem distribuindo comida para os pobres e palavras para os ricos.

Além de difundir nome ao sentimento que todos querem apagar, o Padre, com seus discursos, foi também o principal responsável pela Lei 14.489, promulgada em dezembro de 2022, que visa proibir a dita arquitetura hostil nas cidades. É surpreendente a capacidade criativa das pessoas para criar bancos descômodos para que ninguém neles possa deitar, pedras e objetos pontiagudos embaixo de viadutos para impedir que famílias sem teto se abriguem da chuva, além de toldos com gotejamento proposital para que a umidade do chão duro não posso suportar corpos desvalidos.

A aversão ao pobre, como se vê, é regulada pela distância. Aporofóbicos não negam a existência dos pobres, mas os querem em uma distância tal que eles deixem de lhes provocar qualquer afeto. A distância, pois, como explica o psicanalista Dunker, é externa, geográfica, facilitada pela lógica condominial dos muros e pela arquitetura hostil de um lado, mas é, sobretudo, interna. Todos nós, explica o psicanalista, trazendo Freud para reflexão, não somos apenas um acontecimento biológico, mas nos constituímos a partir de uma sucessão de atos de reconhecimento. Nosso maior medo é o retorno à experiência comum de desamparo, que existe dentro de nós e que o outro, em seu desamparo, pode nos espelhar. Na aporofobia negamos que, dentro de nós mesmos, existe o desamparo que nos constitui. Negar o pobre é, pois, negar a nós mesmos.

Se o amor é paradoxalmente esse ato de estar fora de si, no outro, para uma reconciliação conosco mesmo, fica a pergunta: quem, de fato, seriam os zumbis, alienados, mortos-vivos, incompetentes para o amor que se dá apenas, e tão somente, na partilha de tempo e espaço da convivência, e que perambulam por aí, em carros blindados, apavorados com o humano, demasiadamente humano, que somos todos nós?

Para além dos movimentos sociais, do padre e do psicanalista há, nessa conversa, também um Juiz.

No enfrentamento da aporofobia o Supremo Tribunal Federal teve seu importante papel no julgamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976.

Em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão confirmada pelo pleno da Corte determinou que, em 120 dias, União, Estados e Municípios implementassem políticas próprias para as pessoas em situação de rua, voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura e que respeitassem as especificidades de cada sujeito.

Na decisão, dentre muitos parâmetros, lembrou que pessoas em situação de rua amam e desejam, e que seus objetos pessoais e seus vínculos com animais de estimação teriam que ser respeitados.

O STF, profundamente “ideológico”, como alegam pejorativamente os aporofóbicos, craques em esvaziar o sentido dos conceitos políticos, se fundamentou nas violações aos seguintes preceitos fundamentais: “direito social à saúde (art. 6º; art. 23, inciso II; art. 24, inciso XII; art. 194; art. 196; art. 197; art. 198; art. 199 e art. 200), o direito fundamental à vida (art. 5º, caput; art. 227 e art. 230), o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput, e art. 196), o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), direito social à moradia (art. 6º) e, por fim, o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3º, inciso I)”.

Em cumprimento à ordem judicial, o governo federal lançou, em 10 de dezembro de 2023, o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua” que prevê ações intersetoriais e em diálogo com sociedade civil, academia e outros poderes públicos.

Ao Ministério Público fica a grande incumbência de acompanhar a execução dessa política e estimular que Estados e Municípios adiram a ela e cumpram a determinação da Corte Superior de Justiça. 

Ao que parece, nem todos fogem dos desertos que guardam dentro de si.

Pelas ruas de São Paulo, um senhor de avental segue distribuindo agasalho, comida e palavra. Segue chamando gente pelo nome e falando sobre o direito de escolher, amar e ser. Esse senhor fala sobre uma tal pedagogia do olhar, que troca saberes pela conexão e convivência. Fala que a morte vai lhe encontrar lutando para que haja água potável, moradia, abraço e afeto para todas as gentes, e que não existe luta sem esperança teimosa, resistência e alguma dor.

O senhor do avental, que não tem medo das fomes todas, diz que segue a teologia do fracasso: “nessa sociedade capitalista e neoliberal, não fracassar seria aderir a ela”.

         O fracasso do padre segue reconhecendo sujeitos entre escombros e salvando vidas, diariamente, nas ruas da cidade mais populosa de desertos do país.

Este artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP

CRISTIANE CORRÊA DE SOUZA HILLAL

Promotora de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

EDUARDO FERREIRA VALÉRIO

Procurador de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

Referências:

APOROFOBIA – A aversão ao pobre – Um desafio para a democracia

Adela Cortina

Edição Português.


Entrevista Dunker e Padre Júlio Lancellotti

ADPF 976 STF https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647

Plano Nacional Ruas Visíveis

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/governo-federal-lanca-201cplano-ruas-visiveis-pelo-direito-ao-futuro-da-populacao-em-situacao-de-rua201d-com-investimento-de-cerca-de-r-1-bilhao/copy2_of_V3_plano_acoes_populacao_de_rua1.pdf

ASSISTÊNCIA SOCIAL: por que o Ministério Público deve atuar no fortalecimento do SUAS?

Por Mônica Louise de Azevedo no Empório do Direito

A Constituição Federal de 1988 prevê a assistência social como política pública de proteção social não contributiva, preventiva, protetiva e proativa no enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, integrante do Sistema de Seguridade Social, num tripé como a saúde e a previdência social. Isso significa que a proteção social incide não apenas nas situações de pobreza, nas fragilidades de famílias, grupos ou indivíduos em territórios determinados ou em momentos de grande comoção social, catástrofes e pandemias. O propósito dessa política pública é garantir a vida digna, prevenir a incidência de riscos, reduzir danos e o agravamento de vulnerabilidades que se avolumam na atual quadra da história da humanidade e de nosso país.

A assistência social deve estar  presente no cotidiano da população para assegurar a dignidade para todas as pessoas que necessitarem de auxílio e orientação, mediante oferta de programas e serviços às crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência ou discriminação, pessoas em situação de rua ou excluídas do mundo do trabalho, entre outros, além de benefícios para aqueles que não tem condições de sobrevivência com autonomia.

Nesse amplo contexto, o desafio para o Ministério Público brasileiro, cujo papel fiscalizatório está expressamente previsto pelo artigo 31 da Lei da 8.342/93 (LOAS), é a compreensão dessa política pública de grande complexidade, com dimensões intersetoriais e multidisciplinares que precisam ser reconhecidas a partir das peculiaridades de cada realidade social. Para tanto, é necessário superar a atuação fragmentada, pontual e desarticulada da instituição nos diversos segmentos já identificados, bem como a superação da lógica assistencialista e clientelista que ainda prevalece na prática cotidiana dos serviços e programas na área social, ausência de planejamento, distorções do financiamento e desvio de recursos públicos de suas finalidades de proteção social.

É fundamental, portanto, a atuação do Ministério Público no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante o fomento e o monitoramento da política de assistência social em cada município, região e estado, dando concretude à sua missão constitucional de promover a Justiça e reduzir as desigualdades, contribuindo dessa forma na construção de uma sociedade gradativamente mais justa e solidária.

O artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP.

Mônica Louise de Azevedo é Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça na área da Assistência Social – MPPR e membra fundadora do Transforma MP

Perdemos Mais Esta Medalha

Por Élder Ximenes Filho no GGN

Concurso Público e políticas afirmativas. Cotas para pessoas Trans. É sobre isto.

Com muita honra, o Coletivo por Um Ministério Público Transformador, o TRANSFORMA MP apoiou perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) a bandeira da inclusão1. Remetemos nossos argumentos jurídicos e reiteramos os fatos da vida que o Direito tenta regular. Na sessão do dia 09 de agosto saiu a decisão: o sistema de cotas (pessoas negras, indígenas ou com deficiência) foi ligeiramente aperfeiçoado, pois passou a ser aplicado nas demais fases do concurso e não apenas na primeira. Foi uma boa mudança, inclusive semelhante ao que o TRANSFORMA MP defende em suas Propostas de Reforma do Sistema de Justiça2 – mas poderia ser melhor… e não era difícil!

Dentro do próprio Ministério Público Federal, na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), surgiu a idéia de ampliação dessa política inclusiva. Um Grupo de Trabalho sobre Direitos LGBTQIA+ apresentou a proposta de inclusão de pessoas trans como cotistas – nisto sendo apoiado pelo TRANSFORMA MP, em memoriais e num pedido de sustentação oral. Como é normal, referimos os normativos legais e princípios da constituição e de tratados, além da jurisprudência firmada no Supremo: pela Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF (política de cotas)3 e pelo Mandado de Injunção 4733 (combate à transfobia)4. Desde então, não há dúvidas quaisquer sobre também serem as pessoas Trans parte um grupo minorizado que reclama políticas afirmativas.

Infelizmente não foi autorizada a última sustentação oral – que agora transformamos neste artigo, para fins didáticos e em respeito a todos os movimentos pela inclusão. Queríamos acrescentar ali, como documento novo, a mais recente norma: a Resolução 222 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 1º de agosto último, que pioneiramente, neste momento que se fez histórico, assegurou 2% das vagas em seus concursos a pessoas Trans e Travestis. Parabéns fraternos à DPU, pelo corajoso exemplo de cidadania.

Mas os vários ramos do MP também já foram referências neste protagonismo. Vejam estes dois manuais presenteados às(aos) colegas e à sociedade como orientações jurídico-éticas e que estão à disposição nas páginas oficiais da internet – confiram e divulguem:

  • o 1º é o Módulo LGBTQIA+ do Curso de Acolhimento do Ministério Público do Trabalho5
  • o 2º é o Guia Ministério Público e os Direitos LGBTQIA+ do mesmo Ministério Público Federal, por meio da mesma PFDC, em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará6

Assim se completaria o arcabouço jurídico posto ao exame das(os) Excelentíssimas(os) Conselheiras(os) do MPF, que certamente possuem imenso conhecimento jurídico. E poderíamos até encerrar por aqui e apenas lamentar que não tenham decidido desta forma.  

Mas eis a função didática deste artigo: há jovens advogados lendo esta matéria, tanto quanto militantes dos Direitos Humanos e pessoas simplesmente curiosas sobre a temática ou sobre como o Sistema de Justiça funciona. Para quê serve, depois de tanta papelada, a(o) Advogada(o) ou Promotor(a) ir ali na frente falar por dez minutinhos? Será que ajuda mesmo?

Vai uma dica: a função da sustentação oral não é ensinar “ao padre o Pai-nosso”, mas clamar atenção para os elementos fáticos e pré-jurídicos que embasam a formação sistêmica e conflituosa do que chamamos Direito. Os fatos da vida, seus sustos e esperanças… E o principal pecado da sustentação é o tédio das repetições. Quem fala não pode dar sono em quem ouve! Que deus nos livre!

Mas qual deus melhor ajudaria? Seria Hipnos, o deus olímpico do sono, agora ajudando a falar do assunto mais excitante do momento: AS OLIMPÍADAS – realização do sonho da harmonia entre os povos.

Porém, sendo real obra humana, nas Olimpíadas temos pesadelos atuais e antigos:

UM PESADELO ATUAL:

– Na semana anterior a boxeadora argelina Imane Khelif, acusada injustamente de ser “um homem disfarçado” foi vítima de cancelamento nas redes sociais, com ameças de morte e discurso de ódio, inclusive por certo parlamentar brasileiro; não por acaso, além de ser negra e representante dum país perifério e muçulmano, cometeu o pecado mortal de destacar-se sobre os corpos ditos “normais”.

ALGUNS PESADELOS ANTIGOS:

– A partir dos anos 1940 (e até o final dos 1960), passaram a exigir prévio atestado médico de “feminilidade” ou exame ginecológico ou visual com as atletas nuas; depois estes vexames foram abolidos e adotou-se o exame de DNA e atualmente, a dosagem de testosterona – ao menos aqui se evoluiu, mas também não foi o bastante.

– Nos anos 1980 a espanhola Maria José Martinez-Patiño, que era uma mulher intersexo (com simples diferença cromossômica) teve títulos revogados, a vida pessoal devassada, exames médicos “vazados” à imprensa, perdeu patrocínios e, após quatro anos, demonstrou que sua condição não alterava a performance atlética – mas era tarde demais para retomar às grandes competições.

– em 2001 a nadadora indiana Pratima Gaonkar suicidou-se após o “cancelamento” social em seu país (nem precisou de redes sociais), depois de falhar no exame de feminilidade.

Ora, mas não é preciso evitar fraudes? Pois bem: NUNCA encontrou-se um travesti trapaceando numa Olimpíada e, por outro lado, NUNCA se questionou o corpo masculino como “destoante do normal” – nem mesmo as vantagens genéticas aberrantes da acromegalia de Michael Phelps ou de jogadores de basquete com mais de 2,20m.  de altura. Para os homens cis, isto é apenas uma vantagem natural.

O PESADELO ORIGINAL:

– As velocistas Helen Stefens (estadunidense) e Stanislawa Walasiewicz (polonesa e judia), nos jogos de 1936, sendo favoritas, foram achincalhadas na imprensa internacional como “homens disfarçados” ou seja, “travestis”. Acabaram submetidas ao vexatório exame genital – mas levaram o ouro e a prata! E quem assistia àquela Olimpíada? Adolf Hitler – o mesmo que se retirou para não ver o negro Jesse Owens receber quatro medalhas.

Ora, três anos depois, que grupos foram especialmente perseguidos na II Guerra além dos Comunistas e Judeus? Homossexuais, trans e deficientes. Pessoas minorizadas cujos corpos fora do “padrão ariano” foram reunidos nos fornos crematórios tanto quanto hoje se reúnem nos cárceres e nas favelas.

A “normalidade” é exigida dos corpos femininos, sejam cis ou trans; ou seja, de quem se identifica como mulher a vida inteira – e principalmente, o sucesso destes corpos é sempre questionado.

Se isto ocorreu e ainda ocorre sob os justos holofotes olímpicos e na França, com as mulheres que são 51% da população – imaginem as pessoas TRANS, menos de 2% da população neste Brasil que é “medalhista de sangue” em homicídios destes corpos.

E onde nosso país desce mais neste pódio medonho? Nas periferias, à noite, no exercício da prostituição a que são relegados estes corpos considerados “anormais”, por isso alijados das oportunidades de emprego e invisibilizados para além dos noticiários policiais.

Falando de trabalho, lembremos de que as competições são apenas a parte pública do trabalho dos atletas. Isto demonstra mais uma vez que todas as ações afirmativas, todas as pessoas minorizadas e todas as lutas por inclusão encontram-se no MUNDO DO TRABALHO – que permite mais do que sustento, mas a possibilidade de afirmação pessoal perante o mundo e de transformação do mundo por quem trabalha!

E não há trabalho mais dignificante do que garantir a dignidade do próximo: resumo de nossa missão no Ministério Público brasileiro. Que um dia possamos reunir aqui, em nossos quadros, todos os corpos e todas as lutas!

É em nome de TODOS os grupos minorizados, povos tradicionais e originários, mulheres, pessoas negras ou com deficiência – que o TRANSFORMA MP apóia a evolução das políticas afirmativas e especificamente continua clamando pelas cotas para pessoas TRANS nos concursos públicos em geral e do Ministério Público em especial.

Segue o jogo. Não joguem fora a medalha da inclusão!

Este artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP.

Élder Ximenes Filho é Membro do TRANSFORMA MP, Mestre em Direito Constitucional e Promotor de Justiça

Notas ——————————————–

1. Trata-se do Procedimento PGEA nº 1.00.001.000162/2023-87, que fez a atualização Resolução CSMPF nº 219, de 26.8.2022, regulamentando os concursos do MPF.

2. Confira aqui: https://transformamp.com/propostas-para-o-sistema-de-justica/

3. Também: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346140

4. Idem:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512663&ori=1

5. https://midia-ext.mpt.mp.br/coordigualdade/projetos/empregabilidade/CartilhaLGBTIQ+-EAD.pdf

6. https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2023/06/Guia-LGBTQIA_3edicao-_FINAL_PDF-4X_.pdf

COMUNICADO À IMPRENSA E À SOCIEDADE -Procurador de Justiça é Vítima de possível episódio de Racismo Institucional no TJSP

TJ-SP

O Coletivo Transforma MP repudia a violência policial e institucional que o Procurador e associado do TRANSFORMA MP Dr. Eduardo Dias (MPSP) , sofreu no dia 30 de julho, por volta das 13h30min. Dias teria sido vítima de racismo dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e está encontrando dificuldades dentro do Ministério Público paulista para conseguir apoio institucional. 

O episódio lamentável ocorreu quando o Procurador acessou a porta lateral de uso exclusivo de membros do Ministério Público e magistrados. Neste espaço, tradicionalmente há a dispensa  das autoridades da inspeção com detector de metais. 

Após identificar-se com suas credenciais oficiais, chegando ao elevador, o Procurador foi abordado por um policial militar à paisana, que o questionou de maneira rude, obrigando-o a passar pelo procedimento de detecção de metais. Ele era o único negro no local e foi o único abordado. 

O ocorrido foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento, mas o TJSP, apesar de provocado, ainda não disponibilizou as imagens das câmeras de segurança e também não emitiu esclarecimentos oficiais.

O Coletivo Transforma MP se solidariza com o colega Eduardo Dias e defende que as instituições respeitem todos os cidadãos, independentemente de cor, raça, sexo ou classe social. Que isto não ocorra nos palácios da justiça nem nas ruas das periferias. Que o Tribunal de Justiça de São Paulo acate com urgência o pedido de fornecimento das imagens e reconheça a atuação abusiva. Quanto ao MPSP, também provocado formalmente, esperamos que tome as providências necessárias não apenas em defesa de um de seus membros – mas principalmente para garantir o combate efetivo ao racismo institucional. 

Os Órgãos do Estado devem fiscalizar a atuação de todos os seus integrantes, conforme os princípios constitucionais, tanto praticando o constante letramento racial como reconhecendo publicamente as violações e assumindo-lhes o justo ônus. 

O TRANSFORMA MP acompanha os desdobramentos e conta com a atenção da imprensa, das entidades e dos militantes dos movimentos sociais comprometidos com a construção duma sociedade livre, justa e solidária.

Tubarões, cocaína e agrotóxicos

Arquivo EBC

Por Leomar Daroncho no GGN

“Parece que o homem branco não sente o ar que respira.” – Chefe Seattle

Publicação da revista Science of The Total Environment destaca estudo que detectou cocaína em 13 tubarões analisados na costa do Rio de Janeiro. Teria sido constatada maior concentração de cocaína no fígado e músculos de fêmeas.

Os resultados indicam concentração muito superior ao de estudos anteriores, com outras espécies marinhas. Os tubarões, carnívoros, provavelmente foram contaminados alimentando-se de crustáceos e peixes que ingeriram a droga no litoral carioca. A descoberta tem como explicação possível a alta quantidade de tóxicos consumida e descartada pelo esgoto.

Confirmando-se a hipótese, seria um dano marginal, ignorado pelos consumidores de entorpecentes, em que os animais marinhos funcionam como marcadores da qualidade ambiental. Os pesquisadores alertaram para a necessidade de estudos específicos sobre os efeitos do consumo de peixes contaminados em relação ao ser humano.

A pitoresca notícia instiga um manancial de gracejos, dando vazão à rica criatividade dos humoristas.

Para efeitos do meio ambiente, o achado remete à concepção de que não existe descarte na natureza. Não existe a separação dentro e fora. Somos parte do todo. Degradamos o ambiente e sofremos as consequências, ignorando antigas lições.

Em 1854, o Chefe Seattle cravou: “O que ocorrer com a terra, recairá sobre os filhos da terra. Há uma ligação em tudo”. Em 2015, o Papa Francisco assinalou a preocupação com a ação humana sobre o clima da Terra, afirmando que “tudo está conectado” (Carta Encíclica, Laudato Si’). Em 1962, Rachel Carson, cientista que elaborou a ideia holística de meio ambiente para o grande público, registrou os efeitos de pesticidas (DDT) sobre os seres vivos: “O Homem é parte da natureza e a sua guerra contra a natureza é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo” (“Primavera Silenciosa”).

São conhecidos e estudados os danos ao meio ambiente e as doenças, agudas e crônicas, de trabalhadores, comunidades e consumidores, decorrentes da exposição aos agrotóxicos usados na produção de commodities agrícolas de exportação, que avança sobre as áreas de preservação e substitui a produção de alimentos. A contaminação da água, do solo e de outros marcadores ambientais (abelhas, bicho-da-seda e onças), não é acidental, uma vez que o Brasil segue facilitando o uso de produtos banidos de países civilizados, justamente em razão da comprovada ação tóxica.

O caso dos resíduos químicos em tubarões que vivem na costa propicia oportuna reflexão sobre as consequências da irresponsabilidade ambiental, justamente quando o Supremo Tribunal Federal, deve decidir sobre as isenções fiscais conferidas às substâncias tóxicas de uso agrícola – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/DF.

O complexo debate jurídico-constitucional dá-se a partir dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, da saúde e do princípio constitucional da seletividade tributária, questionando a legitimidade da desoneração fiscal que facilita e induz ao uso de agrotóxicos.

A Procuradoria-Geral da República defendeu o fim da isenção de tributos, avaliando que os dispositivos que reduzem a base de cálculo do ICMS e concedem isenção de IPI não são compatíveis com a Constituição. Na mesma linha, manifestaram-se defensores da saúde, meio ambiente, consumidor e alimentação adequada.

A extrafiscalidade e o princípio da seletividade, no caso, impõem a atuação positiva do Estado brasileiro revendo os benefícios concedidos a produtos tóxicos. O Ministro Relato da ADI, Edson Fachin, posicionou-se nesse sentido, em entendimento que se harmoniza com o compromisso assumido pelos países com a agenda 2030 da ONU: “O compromisso assumido pelos países com a agenda envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas ( (https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/).

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O desestímulo às substâncias tóxicas, que não são essenciais à vida e produzem conhecidos agravos à saúde e ao meio ambiente, seria uma medida positiva de indução à pesquisa e aos investimentos para a transição gradual rumo a um modelo de desenvolvimento agrícola sustentável. Para o bem das gerações presentes e futuras, aguarda-se que prevaleça esse entendimento que vem orientando as decisões do STF em matéria ambiental.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP.

Sobre silenciamentos e omissões quanto aos ataques à democracia

Por Antônio de Padova Marchi Júnior no GGN

Num passado ainda recente, muito em função da corajosa resistência produzida por estudantes, sindicatos, intelectuais, artistas e religiosos, a sociedade brasileira conseguiu superar o arbítrio de forma esplêndida, grandiosa e absolutamente comprometida com a democracia e as liberdades individuais. Não por acaso se ouvia em bom tom o brado forte que simbolizou toda aquela luta heroica: “Ditadura Nunca Mais”.

A ventania democrática que varreu o país se refletiu na Constituição da República de 1988, cujos princípios pareciam garantir a cada cidadão as condições mínimas para desenvolver livremente as suas habilidades, conquistar o seu espaço e, assim, reduzir as desigualdades sociais e econômicas.

O fato, porém, é que tais princípios jamais foram efetivados plenamente. Não suportando a paulatina ascensão da classe operária e as seguidas vitórias do PT nas eleições presidenciais, a elite brasileira tratou de dominar o congresso apostando na lógica simples de lançar mais e mais candidatos com poderio financeiro e, portanto, com maiores chances de alcançar o mandato eletivo.   

Formada a maioria tanto na Câmara como no Senado, não foi difícil se aventurar no impeachment da Presidenta Dilma Roussef no curso do quarto mandato seguido dos trabalhadores, deixando a presidência a cargo do sempre oportunista PMDB.

O período coincidiu com o esplendor das redes sociais e das big techs, além da vertiginosa concentração de riqueza orquestrada pelo capitalismo globalizado. Estavam criadas as condições ideais para o avanço da extrema-direita ancorada no mais profundo fascismo.

Parece cada vez mais clara, especialmente após a descoberta de milhares de documentos produzidos pelo governo estadunidense acerca do Presidente Lula[1], a interferência americana no processo político brasileiro por meio da indefectível “Operação Lava-Jato”.

O quadro permitiu a surpreendente vitória de um até então menosprezado deputado do baixo clero para assumir a Presidência da República, num dos mandatos mais esdrúxulos da história política brasileira.

Não fossem as enormes trapalhadas, algumas delas de claro matiz criminoso, poderia ter conseguido a reeleição, mas, novamente, apesar do largo emprego da máquina pública, dos bancos estatais e, por incrível que pareça, das forças de segurança, como a Polícia Rodoviária Federal, perdeu as eleições por uma pequena margem.

Na oposição, a extrema-direita continua com a mesma virulência e está representada agora pelos governadores eleitos e pela expressiva parcela arregimentada no congresso, apesar da derrota no pleito presidencial.

Em outras palavras, inegavelmente se tornou uma força política ancorada no retrógado discurso que impulsionou as maiores atrocidades da história: Deus, pátria e família.

O presente artigo busca criticar o papel das instituições nessa realidade perigosa para a democracia ou para o que resta dela.

Estudos sociais requisitados pelo exército americano ao fim da 2.ª Guerra Mundial revelaram que a maioria dos alemães desconheciam a “solução final” enquanto prática aplicada nos campos de concentração nazistas.

Segundo os levantamentos oficiais daquela época, uma pequena parcela da população, representada por parentes e pessoas próximas dos oficiais, sabia e apoiava o holocausto. Outra pequena parcela sabia e não se conformava com o assombroso fato, mas pouco ou nada podia fazer. Por fim, a grande maioria dos cidadãos alemães propositalmente não se questionavam a respeito exatamente para não tomar posição a favor ou contra a eliminação dos judeus, numa espécie de “cegueira deliberada”.[2]

No início da década passada, contrariando os estudos acima, o Professor Robert Gallately, da Universidade da Flórida, reuniu provas concretas de que a sociedade alemã sabia sobre a Gestapo, sobre os campos de concentração e sobre as campanhas de perseguição aos judeus.[3]

Impressiona a entrevista que o referido autor concedeu para a Revista Veja em agosto de 2011 por ocasião do lançamento da obra no Brasil, pois em tudo se relaciona com os argumentos e com as estratégias empregadas aqui e agora pela extrema-direita:

“Eles sabiam muito. O regime tinha orgulho de sua nova polícia e a celebrava anualmente no “Dia da Polícia Alemã”. Um bispo católico chegou a se gabar à congregação sobre como um campo de concentração na região tinha dado à área um novo ‘sopro de vida’. Hitler apostou no apelo popular por meio de um regime baseado no lema ‘lei e ordem’. Não são poucos os que preferem a repressão em nome da lei e da ordem em toda parte do mundo. E nós sabemos que esses recursos podem ser perigosos para pessoas ingênuas e inocentes. Por isso, o terror trouxe muito mais apoio ao nazismo do que tirou. O regime se vangloriava de sua nova abordagem contra criminosos reincidentes, alcoólatras crônicos, criminosos sexuais, desempregados e mendigos. Hitler prometeu ‘limpar as ruas’, e a maioria das pessoas aprovou a medida. Algumas acreditavam de fato no Hitler e no nazismo. Outras queriam proteger seu país e lutar como nacionalistas e patriotas. E provavelmente a maioria lutou para manter distantes os russos e os comunistas, que eram amplamente temidos e odiados no país.[4]

Parcela do eleitorado brasileiro quer a barbárie posta pelo bolsonarismo. Frustrados de toda ordem, microempreendedores pouco ou nada instruídos, crentes fervorosos, integrantes das forças de segurança, caçadores (hein?) e atiradores são exemplos de grupos facilmente capturados pelo discurso nacionalista propagandeado por uma elite financeira que tudo faz para (i) manter os seus privilégios, (ii) fomentar a indizível concentração de riquezas e (iii) se distanciar o máximo possível em espaço e oportunidades dos milhões de concidadãos (ou seria subcidadãos?) que passam fome.

Esses grupos que engrossam o caldo populista do bolsonarismo funcionam como inocentes úteis, pessoas em busca de melhorias sociais obtidas num passe de mágica, sem as reformas estruturantes indispensáveis para tanto.

Apesar disso, não podem, de maneira alguma, ser censurados na mesma medida daqueles que os manipulam por meio de antigas fobias, posto que influenciados e controlados pelas variadas redes sociais, agora otimizadas pelos algoritmos e, principalmente, pela Inteligência Artificial.

Além de vícios e estados depressivos, os sites e os aplicativos das redes sociais assim turbinados favorecem o extremismo e a polarização da sociedade, especialmente através da desinformação. No campo político, estão projetadas para que o usuário clique e passe mais tempo engajado com conteúdo capaz de manipulá-lo e torná-lo mais previsível ou fiel.

O professor Stuart Russell, da Universidade de Berkeley, dedica-se há décadas ao estudo da Inteligência Artificial (IA) e se tornou um dos seus mais notórios críticos, ao menos do modelo ora empregado pelo mundo. Segundo ele, as redes sociais, ao manipular as pessoas e aumentar o seu engajamento, podem torná-las indiferentes às consequências dos seus atos.[5]

A grande crítica, portanto, devem ser reservadas para a classe política e para os integrantes das instituições voltadas para a salvaguarda da Constituição e da Democracia.

A desfaçatez alcançou nível inimaginável entre os políticos que se calaram por motivos eleitoreiros aos seguidos escândalos a que a sociedade brasileira tem sido submetida pelo bolsonarismo.

Para ficar apenas nos principais fatos certos e comprovados – se é que se pode assim falar diante da realidade paralela que anima as redes bolsonaristas -, ainda que não tenham se convertido em ação penal condenatória, a prática da “rachadinha” nos gabinetes da família, a adulação de milicianos por meio tanto da indicação a comendas e medalhas como pela nomeação das esposas e filhos para cargos em comissão, a indiferença como forma de governo no curso da pandemia, o discurso de ódio contra a esquerda e a ideia fixa de incentivar o porte de armas mesmo na contramão do espírito pacífico do povo brasileiro, por si sós, deveriam merecer severa crítica e oposição pela classe política, isolando os seus protagonistas.

Do mesmo modo, as investigações em curso para apurar o incrível caso das joias – prática assustadoramente rasteira de enriquecimento ilícito -, a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o despropositado ataque às urnas e as anotações falsas na carteira de vacinação, entre outras estranhezas, em qualquer país sadio bastariam para decretar o fim da carreira pública do agente. Contudo, para os políticos aliados dispersos entre as bancadas do boi, da bala e da bíblia, nada disso impede a contínua aclamação do líder ruim.   

Uma pena que os registros históricos apontem para o silenciamento das ilicitudes para se alcançar a reconstrução do Estado, livrando os políticos adesistas de serem expurgados da vida pública apesar da covarde e interesseira inação frente ao mal.

Mais grave ainda é a tolerância dos agentes políticos, como os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, com tamanhas práticas abusivas.

Ainda que tenha falhado em importantes decisões que permitiram a ascensão do fascismo no Brasil, como avalizar a licitude do processo de impeachment da Presidenta Dilma e, num primeiro momento, as atrocidades da Operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal acabou se redimindo após o golpe de sorte que levou o hacker a desnudar o conchavo sujo de Curitiba. Já com o bolsonarismo em pleno curso, conseguiu realizar com segurança e absoluta transparência as eleições que consagraram o Presidente Lula para desespero da horda fascista que almejava permanecer no poder.

Porém, conforme já alertado acima, o perigo permanece latente.

O povo brasileiro não esperava e nem merecia a apatia do Ministério Público – destacado pelo constituinte para a proteção intransigente da cidadania – diante de tantas controvérsias que marcaram o último mandato presidencial.

Foi triste perceber como a instituição contribuiu para construir a ideia de normalidade no curso de um período tão anormal. Pior ainda foi constatar que as suas lideranças estavam prontas para referendar eventual golpe de Estado caso o plano colocado em prática em 8 de janeiro fosse adiante.

Essa realidade demonstra que é preciso repensar a Instituição, torná-la mais independente, mais plural e mais assertiva no exercício do seu principal mister: a defesa perene do Estado Democrático de Direito.

A propaganda que incita o ódio contra as minorias pelas redes sociais deve ser enfrentada de imediato pelos Ministérios Públicos dos Estados e da União, não podendo jamais ser naturalizada ou tida como moralmente defensável.

É preciso que a Instituição também demonstre a irracionalidade do emprego da violência policial contra a população periférica ao invés de camuflá-la como atos de “legítima defesa” indispensáveis para a proteção dos “cidadãos de bem”. Segurança pública não se faz com abuso policial.

Do mesmo modo, a difusão de armas entre os civis em nada favorece a redução da criminalidade. Os agentes políticos devem expressar as pesquisas sérias sobre esse dado e sobre as tragédias decorrentes de tal política armamentista.

Também a desinformação sobre as escolas e as universidades públicas devem ser enfrentadas de imediato pelo Ministério Público, dissipando as cansativas mentiras destiladas rotineiramente entre grupos conservadores.

Enfim, é preciso agir com rigor contra o mau uso das redes sociais enquanto critério ilícito de formação da opinião pública, pois reproduzem notícias falsas contra adversários políticos e inflamam o sentimento fanático em busca da desestabilização contínua do oponente.

Os agentes políticos, diferentemente dos cidadãos comuns, devem ser mais gravemente cobrados por eventuais omissões no exercício do grave mister de salvaguardar o Estado Democrático de Direito.

O artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP.

Antônio de Padova Marchi Júnior é Mestre e Doutor em Direito pela UFMG; Procurador de Justiça do MPMG; membro do Coletivo Transforma MP.

https://jornalggn.com.br/opiniao/sobre-silenciamentos-e-omissoes-por-antonio-marchi-junior/

[1] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/07/governo-dos-eua-produziu-ao-menos-819-documentos-ao-monitorar-lula-por-decadas.shtml#:~:text=Diferentes%20%C3%B3rg%C3%A3os%20do%20Governo%20dos,Fernando%20Morais%2C%20bi%C3%B3grafo%20do%20presidente.. Acesso em 20.7.2024.

[2] A visita virtual ao campo de concentração de Dachau, o primeiro a ser construído, informa a respeito. Disponível em < https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/dachau>. Acesso em 24.7.2024. No ensaio disponível em < https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/deceiving-the-public>, extrai-se a seguinte explicação: o uso da propaganda serviu como uma importante ferramenta para convencer a parte do público alemão que não apoiava Adolf Hitler, e para estimular o avanço do programa nazista, o qual exigia a aprovação, apoio ou participação de amplos setores da população. Combinado com o uso do terror para intimidar aqueles que não se submetiam ao pensamento nazista, um novo organismo de propaganda do Estado, chefiado por Joseph Goebbels, buscava manipular e enganar tanto a população alemã quanto outros países. A cada passo do caminho nazista, eram propagadas mensagens que apelavam à unidade nacional e a um futuro utópico, que ressoava de forma positiva para milhões de alemães. Simultaneamente, eram promovidas campanhas que facilitavam a perseguição aos judeus e a outros grupos excluídos da visão nazista do que era a “Comunidade Nacional”. Acesso em 24.7.2024.

[3] Gallately, Robert. Apoiando Hitler: coerção e consentimento na Alemanha nazista. Rio de Janeiro: Record, 2011.

[4] Disponível em https://veja.abril.com.br/mundo/os-alemaes-sabiam-e-aplaudiam-atrocidades-do-nazismo. Acesso em 25.7.2024.

[5] Disponível em < https://www.bbc.com/portuguese/geral-58810981>. Acesso em 25.7.2024.

20 ANOS DA MISSÃO NO HAITI: PARA NÃO ESQUECER

Por Plínio Gentil no GGN

Faz vinte anos da criação, pelo Departamento das Nações Unidas para Operações de Manutenção da Paz, da chamada MINUSTAH, sigla que denomina a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti. Foi a partir dos meses seguintes que, então orgulhosamente, o Exército brasileiro passou a comandar tropas da ONU na missão, formadas por contingentes de diversos países, inclusive da América Latina. Durante seus treze anos cerca de 37 mil soldados brasileiros foram enviados ao Haiti. A participação e o comando da empreitada eram vistos como uma presença maiúscula do país numa ação da comunidade internacional e capaz de angariar prestígio. Os resultados, no entanto, parecem ter sido diferentes do esperado e, por isso mesmo, nem esquerda nem direita gostam de mencionar o assunto, que fica apagado da memória dos acontecimentos recentes.

            É importante conhecer, ainda que ligeiramente, a história toda. O Haiti, antiga colônia francesa na América Central, foi um dos primeiros países a abolir a escravidão (em 1789), por meio de uma revolução organizada pelos próprios escravizados. A repressão foi violenta, mas os insurgentes mantiveram suas posições e afinal se impuseram. É bem verdade que, ao longo dos anos, o interesse do capital internacional acabou prevalecendo e o país manteve sua rotina de divisão abismal de classes, seguindo a escrita das ex colônias do continente. Cobrado de uma “indenização” bilionária pela França pela independência, ficou condenado à pobreza e apresenta um dos piores índices de desenvolvimento humano das Américas. Foi palco de uma dessas ditaduras-padrão do terceiro mundo entre 1957 e 1986. Ocorre que em 1990 chegou à presidência Jean-Bertrand Aristide, um padre progressista, simpático à Teologia da Libertação, que tentou, por mais de uma década, implantar um programa de distribuição de renda e redução de desigualdades e, como costuma ser, foi confrontado por forças apoiadas pelo grande capital, até que terminou sumariamente coagido, pelos EUA disse ele, a deixar o governo e o país. Seguiu-se um compreensível período de instabilidade e, por conta dessa crise que o próprio imperialismo criou, a ONU, seu braço político, decidiu “estabilizar” o Haiti. Leia-se: impedir a ascensão de governos de esquerda, manter o acúmulo da riqueza da burguesia local e garantir os lucros do capital internacional.

            Nesse contexto é que surge a MINUSTAH. Durante sua vigência era previsto que os recursos destinados ao Haiti seriam administrados pela missão. De seu lado, o Exército brasileiro gostou da perspectiva de, após duas décadas no limbo, retomar seu protagonismo e se reorganizar politicamente como um verdadeiro partido fardado. Deu certo. O primeiro comandante da missão foi o general Augusto Heleno. Em 1970 Heleno, quando instrutor da AMAN, conheceu Jair Bolsonaro; em 1977 era ajudante de ordens do general Sylvio Frota, ministro do Exército que, em tudo vendo a “ameaça comunista”, sabotava a abertura política operada pelo presidente Ernesto Geisel, que afinal o demitiu, numa das ações mais estratégicas e marcantes do começo do fim da ditadura militar. Anos mais tarde, Heleno tornou-se ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Bolsonaro. O jornalista Leonardo Sakamoto[1] aponta outros militares, todos ocupantes de cargos no mesmo governo, como tendo participado da missão no Haiti: Tarcísio de Freitas, Carlos Alberto Santos Cruz, Floriano Peixoto, Luiz Eduardo Ramos, Fernando Azevedo e Silva, Edson Pujol, Otávio Rêgo Barros, José Arnon dos Santos Guerra, Freibergue Rubem do Nascimento. A atuação conjunta no Haiti produziu nas altas esferas militares, um amálgama que os unificou sob a bandeira abstrata do anti-comunismo, do destino manifesto do Ocidente para liderar o mundo e, como base de tudo, da proeminência do capital privado.

            O partido militar, então consolidado, passou a ter presença, direta ou indireta, em fatos significativos da vida política brasileira. Esteve atento aos movimentos de junho de 2013, marcados pela violência da PM, e soube ajudar a convergir suas pautas para temas que uniam a extrema direita; presente esteve na logística do golpe que derrubou Dilma em 2016 – do que é sintoma a exaltação, sem consequência alguma, do então deputado Bolsonaro ao torturador Ustra ao votar pelo impeachment; começou a ocupar o governo com Temer e concluiu a ocupação com Bolsonaro, chegando ao cúmulo de conseguir se tornar instância consultiva dos procedimentos eleitorais. Essa máquina, disciplinada e operante, foi azeitada na missão do Haiti. A ação armada em nome da ONU fez do país centro-americano um laboratório da posterior ocupação da periferia do Rio de Janeiro quando Temer, já refém do partido militar, decretou intervenção federal no estado. O saldo foram cerca de 1500 mortos; o interventor, general Walter Braga Netto, mais tarde candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, teve mais de cem comandados, quando chefiava o Comando Militar do Leste, tomando parte na missão do Haiti. De salto em salto, o partido militar chegou às conhecidas reuniões com o já derrotado Bolsonaro em 2022, em que se discutia a possibilidade de uma ação contra a vitória de Lula, culminando com o desastrado 8 de janeiro de 2023, episódio em que fica difícil ocultar a ação ou a omissão de um sem número de militares, alguns apontados em investigações que se tornaram públicas, outros ainda escondidos no anonimato, que uma atávica conciliação política do progressismo brasileiro insiste em manter.

            Sob certo ponto de vista, a MINUSTAH funcionou perfeitamente: em 2016, um empresário foi eleito presidente do país e a “ordem” se restabeleceu. Da missão militar no Haiti, berço de toda a repentina solidez do partido fardado brasileiro, quase nunca se fala. É importante ver que brotaram inúmeras denúncias de abusos por parte das tropas, de violência física à sexual, contra a população pobre haitiana. Algumas fontes contabilizam grande número de mortos em ações da força armada naquele país, cujas condições urbanas projetam a miséria das favelas cariocas; episódio significativo é uma “operação de pacificação”, em 2005, na maior favela da capital, Porto Príncipe, conhecida como Cité Soleil. Centenas de soldados armados invadiram o bairro e o resultado foram 63 mortos, caso que foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com base em depoimentos de moradores; logo após um terremoto, uma gravíssima epidemia de cólera dizimou parte da população haitiana e há informações de que chegou ao país por via das tropas “de estabilização”. Contabilizam-se 2,5 bilhões de reais empregados pelo Brasil na missão, dos quais apenas 930 milhões foram ressarcidos pela ONU. Ou seja, o saldo de tudo, em termos de ganho nacional, é definitivamente negativo. Por isso os militares brasileiro evitam falar do assunto e não mais reivindicam papel de relevo no que fôra apresentado como uma missão internacional pacificadora. Com eles, a direita finge ter esquecido a coisa toda. A centro-esquerda, como se pode classificar a coalizão semi-progressista que está no governo, pelos mesmos motivos faz que não é com ela: afinal de contas, a missão foi aceita e desenvolvida nos governos Lula-Dilma. Mas para que a história não se perca e a memória não se corrompa, é preciso manter viva a lembrança da participação brasileira na missão do Haiti e, principalmente, das suas consequências no quadro político nacional.

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[1] <https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/07/07/missao-no-haiti-foi-celeiro-de-militares-para-o-ministerio-de-bolsonaro-.htm>. Em 07/jul./2021.