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“CAMINHOS DO CORAÇÃO” SÃO AQUELES ONDE PULSA A DEMOCRACIA

 Maria Betânia Silva no GGN

Num país sem democracia ou num país que enfrenta empecilhos para vivenciá-la, a independência, no plano internacional se torna algo bastante difícil e questionável, pouco se tendo para festejar. Afinal, em qualquer país, tanto a democracia quanto a independência são processos históricos e devem ser contínuos, não se consumam de uma vez e são condicionados pelo sentido que podem produzir na vida das pessoas, no âmbito domestico e no âmbito das relações com outros países.

Em qualquer país, democracia e independência mantêm entre si alguma simbiose, cumprindo  caminhos intermináveis, mas que medem a pulsação de um povo que recusa  pulsão destrutiva e exibe vontade de se erguer como protagonista de sua própria História.

Ao assumir o protagonismo da História para se libertar de eventuais forasteiros parasitas, se o povo, no âmbito doméstico, se organiza democraticamente são grandes as chances de conquistar uma melhoria de vida com base: na pujança econômica como meio de distribuir equitativamente a riqueza produzida no país, assegurar a realização da justiça e o bem-estar generalizado entre as pessoas. O percurso histórico da construção obstinada da democracia e de afirmação da independência de um país o habilita, também, na ordem internacional, a negociar com outros países, como um exemplo de sucesso civilizatório que espelha a altivez do seu povo e mitiga distinções internas entre classes sociais.

A independência de um país e, portanto, do seu povo implica considerar o lugar de nascimento e o solo onde se pisa como um lar, como espaço de acolhimento no qual se criam possibilidades para o desenvolvimento humano. Independência não é uma data nem uma festa, tampouco um grito ou um dia de batalha como espetáculo sangrento. A independência de um país é a construção de um futuro no plano interno e externo, uma labuta do dia- a- dia e de várias mãos; é um certo orgulho entre os seus nacionais para estar no mundo, desfrutando de vida relativamente estável, em muitos aspectos de sua existência. Uma vida sem muitos perrengues. Uma vida sem fraturas incuráveis.

A independência de um país implica sobretudo adquirir a capacidade de usar mecanismos democráticos para consensuar internamente os objetivos e as prioridades  de vida coletiva e, assim, trabalhar, e muito, para alcançá-los.

Por causa da aproximação do 07 de Setembro, data na qual se considera que o Brasil se tornou independente de Portugal, em 1822, pensar sobre o sentido da democracia e da independência é uma necessidade. Sabe-se que  para parcela do imaginário popular é como se a espada de Dom Pedro I  tivesse operado uma mágica a partir do “grito do Ipiranga” e, desde aí,  o país tivesse passado a um momento completamente diverso daquele que antecedeu o dia 07 de Setembro de 1822  tornando- se independente e, embora mantida a monarquia até 1889, ela se tivesse milagrosamente se democratizado.

Neste ano de 2022, articula-se a celebração dos 200 anos de Independência do Brasil e o que se está assistindo, na  prática, é uma tentativa de reabilitar o personagem de Dom Pedro I cujo reinado se conta de 1822 a 1831, como o grande herói da Independência.  Depois de 1831, instala-se, no país o período de regência em virtude da abdicação to trono por  Pedro I em favor do filho, Pedro II, ainda menor de idade.  Isso significou a governança do país por uma trina de conselheiros até que Pedro II chegasse à maioridade para assumir o trono. Antes disso, porém, quando ele ainda estava com 14 anos, em 1840, foi coroado, mediante a antecipação da sua maioridade, ficando no poder até 1889.

A  História do país, ao longo desse tempo, foi bastante conturbada, tendo sido marcada por insurreições populares contra o reinado, de Norte a Sul do território nacional, as quais foram combatidas com muita opressão. 

A versão que vem à tona quando se estuda a trajetória politico-social do país no período imperial fica centrada na nos “Pedros” num culto à personalidade e com pouca ênfase em cada um dos movimentos de insatisfação que emergiram no seio da população brasileira, cercada de conflitos por todos os lados. São muitos os fatos a serem referidos e analisados para demonstrar tudo o que ocorreu antes do 07 de Setembro de 1822 e subsequentemente a essa data. E são fatos que demonstram como a população resistiu e lutou contra o autoritarismo dos monarcas que por aqui passaram.

A despeito das lutas de resistência que são merecedoras de destaque, neste texto, vou enveredar por outro viés para instigar a reflexão.  Vou me ater a um fato atual e, no mínimo, grotesco:  trata-se da exibição, in vitro, do suposto coração de Dom Pedro I, transportado de Portugal para o Palácio do Itamaraty, em Brasília, num avião da FAB.

Esse fato, aqui classificável como grotesco é também emblemático porque, na verdade, insinua que se está usando o coração, símbolo das emoções, para fundi-lo a um desejo. No caso, o desejo e o prazer de ‘coroação’ de quem se empenhou em fazer essa exibição um grande evento para disso tirar proveito político.

Ora, a palavra coração metaforicamente remete a algo positivo que se identifica ao amor e ao carinho. Concretamente, porém, um coração in vitro, sejamos realistas, é só um músculo paralisado, um órgão do corpo humano que fora dele não é nada. Está morto. Não pulsa e, portanto, não promove a circulação do sangue que nos dá vida. Coroação, por seu turno, é o ato de pôr uma coroa, se colocar no trono, se entronizar, se eternizar e figurativamente quer dizer chegar ao auge. Porém, ironicamente, e em sintonia com o evento grotesco, coroação no contexto brasileiro atual pode ser entendida como um gesto de quem “veste a carapuça”.

O desejo do representante mor do país de se ver ‘coroado’ parece incontrolável e por isso mesmo é algo insano. A espada está empunhada para operar um golpe contra tudo e contra todos. Sucede que numa República não há espaço para coroas embora já tenha havido, no Brasil, espaço para ofendê- la com alguns golpes, sem esquecer que ela própria nasceu de um.

República e monarquia são formas distintas de governo e são  incompatíveis. Qualquer movimento de querer forçar uma sobreposição dessas formas de governo, no contexto brasileiro, implica exercer o poder de maneira ainda mais autoritária do que aquela que está sendo exercida ou que outrora se exerceu.

A despeito da monarquia existir em muitos países europeus e em muitos outros do Oriente,  ela não é a mais moderna forma de governo em nenhum lugar. Muito ao contrário.

Soa, portanto, estranho que em plena República, consagrada desde 1889, realize-se no Brasil um evento que exalte o coração de um monarca. Trata-se de uma manipulação assombrosa de retorno ao passado, através de um recurso semiótico.

Por isso, talvez, não se possa aqui relegar algumas questões que ajudam a melhor compreender traços definidores ou estruturantes da monarquia e do seu anacronismo em comparação com a república.

Por ser uma instituição muito antiga, perpetuada,  aliás,  na mente das pessoas por meio das histórias infantis sobre príncipes e princesas, as monarquias são pouco flexíveis à renovação e o grande fantasma de quem é monarquista é ver o poder de família mudar de mãos. A base da monarquia é a família definida pelos laços sanguíneos entre os seus membros. O poder real/ realeza é herança que passa de pai para filho/ filha. Tudo sempre em família, mesmo que haja brigas espetaculares. O poder sobre o povo é o maior bem familiar. 

Na época atual, a realeza, que designa a classe donde emerge o monarca, parece que está fadada à decadência. A rigor, mesmo que a monarquia ainda subsista em muitos lugares sustentada por um regime parlamentarista no qual se restringem os poderes do monarca ante a ação do parlamento, é abissal a distância entre os membros da realeza, a classe social que em torno dela orbita e as demais classes sociais. É visível a hipocrisia. Também, mesmo que na monarquia se defina como simbólica a permanência do monarca no trono, sob o argumento de que ele não teria muita expressão política, nas monarquias ainda hoje existentes, em especial, no continente europeu e, mais especificamente, no Reino Unido, essa pouca expressão política é algo muito relativo porque depende do desenho parlamentar historicamente construído no país. O que se designa como regime parlamentar tem variações e o traço comum a esse regime,  que lhe confere uma identidade é que, uma vez escolhidos os membros do parlamento por meio do voto popular, o partido que ganha a maioria dos assentos, escolhe aquele/a que será o/a chefe de governo, chamado/a de Primeiro/a-Ministro/a (trata-se de um cargo para desempenhar funções executivas) de  modo que cabe ao monarca, em geral, apenas a chefia do Estado, deixando os atos de gestão, a governança, por assim dizer, para o cargo de primeiro-ministro, que assume responsabilidades perante o parlamento e é cobrado pelos seus atos.

Nessa esteira, a afirmação de que o monarca detém um poder meramente simbólico nas monarquias parlamentaristas pode induzir a erro, como se o simbólico não interferisse na realidade de vida das pessoas. Em geral, pelo menos, no Reino Unido, o nome escolhido para o cargo de primeiro-ministro precisa ser convalidado pela rainha que teoricamente poderia recusá-lo. E ela não o faz porque a aparência democrática da escolha precisa ser preservada, tornando-se assim uma tradição para sua própria manutenção.  Portanto, nada mais enganoso do que desmerecer o poder simbólico quando se sabe que o ser humano diferentemente dos animais ditos irracionais, é um ser criador de simbolismos e por isso mesmo um preso ao simbólico. Nesse sentido, não foi mero por acaso, que, agora, no Brasil, se deu a grotesca exibição do coração de um monarca.

A diferença essencial que se traça entre monarquia e república, definindo esta última como a forma de governo cujo poder político do governante está centrado na eleição para o exercício de um mandato por tempo determinado e não depende da linha sucessória familiar, é algo da maior relevância. Isto porque a república aponta para o cuidado com as coisas do povo, com aquilo que é público e não àquilo que pertence a uma família. Por isso, mais uma vez, torna-se preocupante a adoração à monarquia que ora se faz no seio da República Brasileira.

Chama a atenção o fato de que proclamada a República, no Brasil, em 1889, com todos os defeitos que ela ainda apresente, não se tenha abandonado – e não só no Brasil – o uso de expressões que remetem aos títulos da realeza. É fácil perceber que na esquina de qualquer cidade do Brasil há sempre uma tabuleta pendurada numa fachada de um prédio que traz como nome de fantasia de uma firma prestadora de serviços, por exemplo, a expressão: ” O rei das bolsas…, o rei das canetas, o rei disso ou daquilo”… são costumes linguajeiros e nenhum problema que continuem, desde que persistam em ter o rei como prestador de um serviço e, nesse sentido, subvertam a lógica que orienta as obrigações dos membros da realeza, em geral, voltadas, basicamente,  a tomar chá e, quando muito, para disfarçar o “bem bom” da vida, comparecer a um bazar beneficente. 

É, contudo, a primeira vez desde a proclamação da República que o Brasil vivencia uma ameaça capaz de enfraquecer a importância dela e torna a Independência o fato histórico mais expressivo. E  isso é falsear a História porque essencialmente a dita independência, na realidade, não mudou em nada o tipo de poder exercido no país à época em que ocorreu. Enquanto Pedro I foi pra Portugal, ele próprio filho do Rei de Portugal, o filho dele, Pedro II, ficou no Brasil. A família real mesmo dividida entre os dois continentes manteve unido o seu poder sobre o Brasil. Já, quando proclamada a República, não obstante o legado monarquista que nos primeiros anos contaminava o exercício do poder político republicano, com o passar do tempo viu esse legado se diluir e isso somente ocorreu porque a república é justamente a forma de governo que mais propicia o soerguimento da democracia num país.

Foi a `Proclamação da República que abriu os caminhos da democracia no Brasil porque é sob o republicanismo que se privilegia a eleição e a coisa pública. É no processo eleitoral que o povo faz valer sua vontade e a sua diversidade sem espelhar- se em uma família apartada do cotidiano da vida concreta. Quem se candidata seja ao cargo do executivo ou do legislativo, na República, se orienta pelo princípio de trabalhar para o povo indistintamente sem priorizar os negócios de e/ou em família. Sem priorizar bens de família para o mal dos outros.

Nada mais grosseiro, repita-se,  do que imaginar que um coração “in vitro” possa trazer vida política saudável ao país e possa ser inspiração para viver a vida de quem o trazia no próprio corpo. Isso representa a adoração pelas coisas mortas e para cultuá-las, como se está fazendo com o coração de Pedro I, a destruição de tudo é o caminho que se quer trilhar.

A ideia de culto ao coração imóvel, morto, é ainda mais fora de lugar do que a Constituição de 1824, para usar aqui a feliz expressão do texto “As Ideias Fora do Lugar”, escrito por Roberto Schwarz sobre as contradições entre a Constituição de 1824 que preconizava  a liberdade como valor e vigorava numa ordem escravocrata.

O projeto de destruição é ousado e vem sendo exposto de várias maneiras com vistas a: a) manter o Brasil submisso a uma ordem jurídico-política que está fora do seu território, sequestrando-lhe a soberania; b)  exaltar a figura do Imperador e assim fortalecer a noção de Império que é sinônimo de força, dominação e de opressão através dos pilares da tradição, da família e da propriedade.  Uma só tradição, um só tipo de família e a proteção da propriedade adquirida no berço e/ou por usurpação.

É como implantar um Império da morte que atinge todos os sentidos de uma república e de uma democracia! É como se não houvesse ou nunca tivesse existido sobre o solo deste país, variadas tradições, várias configurações de família e propriedades adquiridas coletivamente e mantidas para o bem-estar de muitos, cumprindo, desse modo, uma função social de servir ao todo, a todos e não apenas a poucos.

O aspirante a Imperador que se empenhou em dar concretude à ideia de expor o coração daquele que já morreu, parece não ter no peito um coração como símbolo de amor à vida e, nesse sentido, sequer um cérebro que pense algo menos mórbido e mais verdadeiro sobre o país no qual, semanalmente, ele percorre montado em motos, como se elas assumissem o papel do cavalo tão usual no século XIX.

Muito tem se repetido que o Brasil está entre a barbárie e a civilização. A afirmação envolve alguma nuance porque assusta saber que algo pior já foi pensado. Refiro-me à conhecida frase de Claude Lévi-Strauss  nos “Tristes Trópicos”  segundo a qual o  Brasil “vai da barbárie à decadência, sem conhecer a civilização”.

Das duas, uma: ou bem nunca saímos da barbárie e o vaticínio de Claude Levi-Strauss não se realizou ou, então,  vamos conhecer a civilização. Talvez, melhor do que conhecer a civilização, possamos  instaurar uma bem  diferente daquilo que o mundo nos oferece, considerando que a decadência já bateu à nossa porta e isso não nos interessa. Nessa hipótese, o vaticínio de Claude Lévi-Strauss[1] também não se realiza.

Como a História nem é linear nem contínua e as lutas são persistentes para tornar a História sempre melhor, nada nos impede de pensar que o número 13 é como o amuleto de futuro. Não nos trará uma repetição do passado que nos pareceu por duas décadas um encontro com a civilização, mas será a civilização brasileira para o mundo. Será o orgulho de ser feliz porque esse é o caminho desejado por um coração pulsante, vermelho, cheio de vida, como o de Lula. Como um “Coração de Estudante”  ele tem no seu peito um “Coração Civil” que chega a brilhar através da pele. Sabemos bem que ele carrega um coração assim porque se ele entoar os versos de Gonzaguinha “Caminhos do Coração” é como se tivesse composto a canção:

Há muito tempo que eu caí na estrada

Há muito tempo que eu estou na vida

Foi assim que eu quis, e assim eu sou feliz

Principalmente por poder voltar

A todos os lugares onde já cheguei

Pois lá deixei um prato de comida

Um abraço amigo, um canto pra dormir e sonhar

E aprendi que se depende sempre

De tanta, muita, diferente gente

Toda pessoa sempre é as marcas

Das lições diárias de outras tantas pessoas

E é tão bonito quando a gente entende

Que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá

É tão bonito quando a gente sente

Que nunca está sozinho por mais que pense estar

É tão bonito quando a gente pisa firme

Nessas linhas que estão nas palmas de nossas mãos

É tão bonito quando a gente vai à vida

Nos caminhos onde bate, bem mais forte o coração

E é tão bonito quando a gente pisa firme

Nessas linhas que estão nas palmas de nossas mãos

É tão bonito quando a gente vai à vida

Nos caminhos onde bate, bem mais forte o coração

O coração

O coração

 Maria Betânia Silva é Procuradora de Justiça aposentada do MPPE  e membra do Coletivo  Transforma MP


[1] Registre- se que a frase aqui citada é uma interpretação simplificadíssima do que aparece no texto dos “Tristes Trópicos”,  posto que Levi- Strauss teria afirmado: ” um espirito malicioso definiu a América como uma terra que passou da barbárie à decadência sem conhecer a civilização”, algo que depois o próprio autor temperou para arrefecer a noção eurocentrista.

MPT designa cotas para pessoas trans em concurso para Procurador do Trabalho

Por Sandra Lia Simón*

O Ministério Público do Trabalho editou a recente Resolução CSMPT 198/2022, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira, com uma inovação: a reserva de vagas para pessoas transgênero.

Trata-se do primeiro ramo do Ministério Público brasileiro a fazer esta previsão. Antes disso, disposição semelhante só havia para concursos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022), do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Deliberação nº 306 da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e em outras 12 (doze) universidades federais.

Segundo o Observatório Internacional de Assassinatos Trans (Trans murder monitoring), o Brasil é o país quemais assassina pessoas trans no mundo. Paradoxalmente, é o país que mais consome pornografia trans.

Estudos da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) mostram que a expectativa de vida das pessoastransgênero no Brasil é de apenas 35 anos de idade, o que significa menos da metade daexpectativa de vida do(a) brasileiro(a) em geral. Ademais, também de acordo com dados da ANTRA, 90% da população de travestis e transexuais têm a prostituição como fonte de renda, por conta da dificuldade de acesso ao mercado formal de trabalho e, também, por conta da precária qualificação profissional, oriunda do processo permanente de exclusão social, a começar pela própria família, seguido do abando da escola. Segundo a ANTRA, 57% da população trans não concluiu sequer o ensino fundamental e apenas 0,02% conseguiram, recentemente, frequentar cursos superiores.

Trata-se se segmento da população altamente estigmatizado e que sofre severa discriminação, inclusive dentro da própria comunidade LGBTQIA+.

Por tal motivo, louvável a previsão de cotas para pessoas trans no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, para democratizar o acesso ao cargo de Procurador do Trabalho a pessoas integrantes de grupo de vulnerabilidade. Trata-se de ação afirmativa, que se acrescenta às cotas para outros grupos discriminados, como as pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e de comunidades quilombolas. É propiciar o alcance do desenvolvimento de potencialidades e oportunidades, desigualando os desiguais, para dar concretude ao princípio da isonomia e fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana.

*Sandra Lia Simón é Subprocuradora-geral do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP.

Alexandre de Moraes acata pedido da Coalizão e determina busca e apreensão em casa de empresários que defendem o golpe pós-eleição 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STE) e ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acatou o pedido da Coalizão para a Defesa do Sistema Eleitoral entregue na última semana. Moraes também determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão nas residências dos grandes empresários que divulgaram mensagens golpistas, caso Lula vença as eleições. 

A operação ocorreu em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

O documento destaca o compromisso da Coalizão em defender a justiça eleitoral e as eleições brasileiras que estão ocorrendo neste ano. A carta destaca que todo e qualquer abuso ou violência devem ser investigados, para que candidatos e eleitores não se sintam ameaçados ou constrangidos ao expor suas ideias e programas. 

A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral é formada por dezenas de entidades, entre elas o Coletivo Transforma MP, movimentos sociais, sindicatos e representantes de instituições que se uniram e estão comprometidos em observar e defender a Justiça Eleitoral, além de acompanhar e manifestar-se contrários a todas as arbitrariedades durante o período eleitoral. 

CARTA EM DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL

A COALIZÃO EM DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL, por ocasião da data de início das campanhas eleitorais – 16 de agosto – vem a público reiterar sua confiança no sistema eletrônico de votação, nas instituições da Justiça Eleitoral, na lisura e credibilidade do processo eleitoral brasileiro.

Confiamos que as instituições da Justiça Eleitoral continuarão desempenhando suas atribuições, no sentido de bem organizar todas as etapas do processo eleitoral, notadamente as campanhas eleitorais que ora se iniciam formalmente, de forma a enfrentar os fenômenos da desinformação, dos discursos de ódio e das “fake news”.


Confiamos também que a Justiça Eleitoral, juntamente com as autoridades da segurança pública, não permitirá que tumultos, atos abusivos ou violentos venham a silenciar ou inibir candidatos e candidatas de defender suas ideias e programas nem, tampouco, constranger eleitores e eleitoras de manifestar,
livremente, suas preferências e de votar em clima de paz e segurança.


O direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garanta a manifestação da vontade dos eleitores, sem discriminações, ódio, violência, intolerância e outras restrições infundadas, é direito humano, consagrado na Constituição
Federal (artigo 14) e em Tratados Internacionais (art. 25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, entre outros).


Assim, neste início das campanhas eleitorais, as entidades da sociedade civil organizadas sob a forma de Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral expressam sua confiança nas instituições brasileiras no cumprimento de seus deveres constitucionais de defender e concretizar a democracia, assegurando a
todos e todas, brasileiros e brasileiras, o direito humano ao voto.


Viva a democracia!


Brasil, 16 de agosto de 2022.

O 11 de agosto e o esforço de (re)construção de uma simbólica convergência democrática no ano de 2022

Por Fabiano Pessoa no GGN 

Em que pese as contradições existentes em um movimento com a amplitude e diversidade estabelecida a partir da assinatura da “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!”, lida ontem, nas Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP, em São Paulo – SP e acompanhada de inúmeros outros atos concomitantes em universidades e espaços públicos espalhados por todo o país, tenho o 11 de agosto de 2022, como um momento importante na trilha pela consolidação de direitos e garantias em nosso país.

É certo que a construção de um documento com essa abrangência, que neste momento exato em que escrevo conta com 1.037.840 (um milhão, trinta e sete mil, oitocentos e quarenta) signatários, não implica em uma unidade de propósitos ou valores, tampouco em uma consonância de objetivos concretos para o futuro próximo do país, que se encontra às vésperas do início de um novo ciclo eleitoral.

Não há dúvidas que em um movimento que engloba desde representantes do mercado financeiro, bancos e demais setores das classes mais privilegiadas, a militantes dos movimentos de luta pela terra, sem-tetos, estudantes, passando por acadêmicos, profissionais das mais diversas áreas, com apóio de espectros políticos atuantes em partidos e grupos posicionados da esquerda à direita, e atingindo pessoas simples do povo, que de algum modo se sentiram impulsionadas a tomar parte deste momento, existem, sim, profundas contradições.

O lema da campanha lançada para agregar adesões ao referido manifesto foi “Estado de Direito Sempre!” e, neste contexto, aponta o sentido de que as premissas da organização política e social, de um Estado Brasileiro, deveriam estar, continuamente, ontem, hoje e para o futuro, lastreadas no modelo de um “Estado de Direito”.

Mas, sabemos que não fora esta a realidade da nossa história política.

A consolidação de um Estado Democrático Social de Direito tal qual fixado nos alicerces da Constituição de 1988, como paradigma que deveria fundar um novo tempo em nosso país, é ainda, em grande parte, um processo em construção.

Isto porque, como sabemos, mesmo após os esforços realizados para a superação do estado de exceção que vivemos a partir do Golpe de Estado, iniciado em 1º de abril de 1964, passando pela Lei de Anistia (Lei 6.683/1979), de agosto de 1979, pela Emenda Constitucional n. 26, de  novembro de 1985, que convocou a Assembléia Nacional Constituinte, seguida pela Promulgação, pelo Congresso Nacional, da chamada Carta Cidadã, em 05 de outubro de 1988,  que veio a possibilitar a aprovação da Lei 7.773, de Junho de 1989, dispondo sobre a eleição para Presidente e Vice- Presidente da República, naquele ano, para que só então pudéssemos dar posse ao primeiro Presidente eleito, em 15 de março de 1990, neste novo ciclo, muita coisa restou ainda no plano dos propósitos, como expectativas futuras, que então passaram a ser normatizadas.

Ou seja, a fixação normativa de propósitos de um ciclo de esperança, fundado em uma ordem política baseada no respeito às garantias mínimas de liberdade e de condições de vida para todos os brasileiros, capazes de fazer florescer uma República que pudesse proporionar o alcance de objetivos tidos como fundamentais, a partir de então, como o de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, de “garantir o desenvolvimento nacional”, de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades socias e regionais”, de “promover o bem de todos, sem preconceitos de orgiem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de dsicriminação”, como previstos nos artigos 3º, 5º e 6º, presentes desde o texto originário da Carta Constitucional de 1988, não se tem como algo posto e efetivamente vivenciado como expecativa por parte significativa da população brasileira.

Vivemos, nestes 34 anos, com impactantes contradições entre as expectativas normativas fixadas pela Carta de 1988 e a realidade que nos deparamos, em cada momento e nos mais diversos cantos deste país.

Não raro tivemos a fome como dado inafastável de uma realidade de exclusão e invisibilidade de parcela significativa da população, fato este que em meio à crise que nos encontramos, passa a ser, novamente, uma preocupação relevante, como apontam os informes a respeito do tema.

Nos deparamos, nestes anos, com violações várias a direitos e garantias fundamentais, no que diz respeito à proteção à integridade física e à vida de brasileiros que se encontravam em regiões marcadas pela pobreza e pela ausência de serviços e equipamentos públicos, dos mais diversos matizes, nos quais a violência, em muitas vezes produzidas pelo próprio Estado, mata indivíduos e extermina quaisquer expectativas de proteção a seus direitos.

Continuamos a nos deparar com as dilacerantes violações de direitos humanos da população negra, a quem a dignidade e garantia de tratamento igualitário e justo continua sendo uma fixação distante de um texto normativo, pouco capaz de se transformar em expectativa real de proteção para esta parcela do nosso povo que é a maior parte da população brasileira, segundo as estatísticas oficiais.

Noticiamos diuturnamente situações de violência para com as nossas mulheres, as quais transbordam as violações à sua proteção individual, enquanto garantia de integridade física e de vida, passando para importantes e impactantes exclusões também  no campo da vida pública, política, do mundo do trabalho e das demais dimensões de uma existência digna para o contingente de maior representação na proporção de gênero, na população brasileira.

Insistimos em manter presentes práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+, tratando-os, muitas vezes, como “párias”, em um contexto social de separação, preconceito, violência e violações constantes de garantias e direitos fundamentais que estão previstos como abrangentes a todos, para além de qualquer condição de identidade de gênero ou orientação sexual.

Relativizamos, publicamente, por meio de orgãos e representantes da administração pública, o repúdio à tortura e à violação de direitos humanos, que foram assim tratados como crimes inafiançáveis, sendo proscritos como prática, expressamente, por comando do texto constitucional,  tal qual se tem no art. 5º, incisos, III e XLIII, da CF.

Ou seja, nos deparamos, no ano de 2022, com a indesejada tarefa histórica de buscar costurar a (re)construção de uma convergência ampla, de caráter simbólico, de unidade mínima de desígnios que nos una e identifique, enquanto povo e Estado Brasileiro.

Desígnios que, em um processo lento, foram elevados à condição de expectativas normativas, capazes de guiar os nossos destinos dali para a frente, depois de um processo duro e difícil de  reorganização das instituições e de reencontro da população brasileira com o seu passado, em um presente de então, que buscava projetar um novo futuro.

Busca-se, assim, no resgate da abrangência e importância do pacto firmado em 1988, nas suas dimensões histórica e simbólica, estabelecer na Constituição e nas suas premissas, a memória do conjunto mínimo de expectativas que foram fixadas para nossa convivência.

Hoje, portanto, estamos aqui, no projetado futuro, 34 anos depois, imbuídos na difícil tarefa de, reconhecendo o quanto não foi feito e o que ainda se tem por fazer, resgatar do passado e projetar para a frente a promessa de um “ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO” como expectativa não apenas de alguns, mas de todos, posto que ainda indispensável na construção de um projeto de país mais inclusivo e capaz de garantir uma vida melhor, cada vez mais,  para um número maior de brasileiros.

E, quando este esforço, se faz justamente nas vésperas do início de um novo processo eleitoral, que renovará o Congresso Nacional, todos os Governos de Estado e a Presidência da República, abrangendo as mais diversas correntes políticas e movimentos da sociedade brasileira, em um brado consistente pelo respeito às regras do processo eleitoral, dos valores e garantias estabelecidos na Constituição, no dia da fundação dos cursos jurídicos no Brasil, isso me parece de grande valor simbólico e com capacidade de reverberar de forma impactante nas esfera pública nacional.

Para que o lema “Estado de Direito Sempre!”, possa vir a ser algo que se transforme não apenas em promessas fixadas no passado mas em objetivos concretos de fixação de expectativas reais a serem vivenciadas por todos nós que fazemos este conjunto de grande diversidade que é o povo brasileiro.

Neste sentido, me parece algo bem-vindo e bastante relevante.

Fabiano de Melo Pessoa é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Membro Fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP

CARTA ÀS BRASILEIRAS E BRASILEIROS

Nesta quinta-feira, 11, o Coletivo Transforma MP juntou-se ao ato em defesa do estado de direito, previsto pela Constituição Federal de 1988 e apoiou todas as manifestações que estão ocorrendo pelo Brasil.

Em São Paulo houve a leitura da “Carta aos Brasileiros” que foi assinada por quase um milhão de pessoas em defesa da Democracia e do Sistema Eleitoral, o qual o Coletivo incentiva e defende.

O ato reuniu milhares de pessoas na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, e nas ruas e universidades públicas de todo o país. Entre os presentes estão entidades sindicais, movimentos sociais, estudantis, intelectuais e a população.

Um experimento patafísico (ou broxar é crime?)

Por Élder Ximenes Filho no GGN

O poema mais conhecido de Edgar Allan Poe começa assim:

O CORVO

Numa meia-noite aborrecida, quando eu lia, lento e triste,

Muitos vagos tomos de ciências esquecidas,

E já quase adormecia, ouvi o que parecia

O som de alguém que levemente a meus umbrais batia.

“Uma visita”, murmurei, “está batendo a meus umbrais.

É só isto, e nada mais.” 

Para que diabos alguém lê “ciências esquecidas” ? Há tradução que chama ciências de “leis”, com o mesmo sentido de conhecimento ou sabedorias arcanas…. creio que piora muito! Será que existe mesmo algo a aprender com legislações ultrapassadas? Estudantes hoje nunca lêem os clássicos. Afinal, os concursos pedem a última versão do voto mais exdrúxulo do STJ na semana passada e as apostilas eletrônicas nem dão conta da velocidade… só no grupo do Zap encontra-se a verdade. Lei antiga, pra quê te quero?

(OBS: depois de um parágrafo com três interrogações, o desocupado leitor deve esperar algumas respostas; vamos aos poucos para retornar ao título.)

É claro que uma nova lei torna a antiga, feito jornal velho, num “papel de embrulhar peixe”. Temos que tratar com a nova norma, especialmente se formos do ramo jurídico. Todavia, não significa que se trate de uma nova realidade, pois a legislação sozinha não determina o mundo – o contrário, sim.   Mas lutar para colocar direitos no papel continua importante e tantas bandeiras lavaram-se em sangue por isto. No entanto, quando muda o equilíbrio na luta pelas possibilidades reais de agir, vão-se embora os direitos que pareciam seguros – e nem precisam mudar os textos. Entre uma coisa (fatores reais de poder) e esta outra (potência da norma) e aqueloutra (forma da sociedade) haverá uma verdade razoável para você, aborrecido leitor. Mas é preciso enfrentar o sono e ler estas coisas “antigas”. Creia: os velhos não são tão tristes e até podem excitar o espírito, mesmo que a bofetadas [1].

Sem pretender ensinar nada, apenas ressalto uma função permanente das normas ultrapassadas, quer sejam constituições, leis ou sentenças: sempre cristalizam a forma das relações sociais de uma época. Documento. Arqueologia.

Quer entender hoje a “guerra às drogas”? Veja a legislação criminal brasileira: antes da abolição formal da escravatura – maconha dava multa para livres e cadeia para escravos (Código de 1830); depois, equivalia a vender veneno sem autorização, mas capoeira e batucada dava cadeia para pretos (Código de 1890). Já o ópio (bem mais caro), produto de exportação da Inglaterra, era fumado tranquilamente no mundo todo. Sobre isto, vejam as “Guerras do Ópio” e como as normas que depois regularam a paz (na base do “ou assina ou morre”) mantivera a gloriosa Rainha Vitória como a maior traficante da história [3]. Pois é: pouco tem a ver com moral, muito com etnia, algo de controle dos corpos e tudo com economia.

E o quanto valia uma mulher ou um feto antigamente? Dê uma olhada no Código de Hamurabi [2]: Provocar aborto por espancamento: se a mulher for livre: multa de 10 unidades monetárias; se for escrava: 2 unidades; se for filha de ex-escravo: 5 unidades. Matar de pancada uma mulher: se ela for livre: mate-se o filho do agressor; se filha de ex-escravo: multa de 30 unidades; mas se ela for escrava: 20 unidades. Flagrante de adultério da mulher: afogamento. Se for apenas caluniada sem provas: salte no rio para defender a honra do marido. Ah, incesto de mãe com filho dava fogueira para ambos, mas de pai com filha era apenas desterro… Além disto, boa parte do Código tratava dos pagamentos de dotes nupciais, indenizações por divórcio ou compensações por falta de filhos.

Parecida era a Torá hebréia: em Êxodo, cap. 21 [4]: a servidão do homem era limitada a 6 anos e ele poderia resgatar-se; a escravidão da mulher era indefinida e seus filhos pertenciam ao senhor; sexo antes do casamento: açoite e multa para o homem, apedrejamento até a morte para a mulher; adultério: só existia com mulher casada, pois homem casado com solteiras, estava liberado.  Seguiu a mesmíssima linha o Corão [5]: estupro era delito contra a família e contra a moral social – não contra a mulher. Se saísse viva, para provar que não tinha culpa e que tentara proteger esta moral alheia, ela teria que trazer testemunhas. Precisava de pelo menos quatro para livrar-se da pecha de adúltera. As relações sexuais eram contabilizadas apenas pelo lado masculino, pois as mulheres eram como “lavouras” a semear da forma que eles desejassem. Logo, não poderia haver estupro dentro do matrimônio (lembrem disto). Engravidar era obrigação máxima. Mas, se não houvesse relação após certo prazo do casamento (conforme a vontade do homem), poderia haver divórcio. Em todas religiões mosaicas, inclusive nos cristianimos, as normas escritas estipulam que a mulher deve obediência ao marido e que sua opinião não importa [6]. Recordemos, finalmente, que a herança só passava pela linhagem paterna. Logo, era preciso ter certeza do pedigree. Novamente: dominação e patrimônio.

No atual Código Civil de 2002 (art. 1.557, III) e em toda a legislação anterior, interpretadas unanimemente pela jurisprudência, a impotência do marido equipara-se a um “defeito físico irremediável”. Pode anular o casamento se ignorada pela esposa, pois seria um “erro essencial” acerca do outro. Guardemos isto também: não é a infertilidade a falha principal; é a falta de sexo.

Mas nem precisamos ir a tanto. Lembre o que, praticamente ontem, jurisconsultos importantes falaram sobre a condição da mulher com base na legislação vigente. Somente em 1981, com a condenação de Doca Street, começou a cair por terra a tese da “legítima defesa da honra” (do homem) e que apenas em 2005 aboliu-se o conceito de “mulher honesta” do Código Penal. Em 2020, no famosos caso Mariana Ferrer a possível vítima do estupro, foi atacada em sua moral pelo advogado de defesa, com base em fotos na internet – sem qualquer reclamação do Ministério Público ou do Juízo. Coerentemente, indagamos: qual a defesa padrão de homens acusados de assédio? Fácil: mulheres são presumidas interesseiras e histéricas, portanto, têm que provar primeiro que são … “honestas”. Círculo completo. A Mesopotâmia é aqui.

Estas ideias, mesmo que não explicitamente positivadas na lei, têm óbvia força normativa. Elas moldam as decisões que aplicam as leis e também os lobbies que alteram as leis. Exemplo mais recente ainda é o de um nobre colega do Ministério Público, que menciono com base nas citações do portal G, o qual cita representação à Corregedoria-Geral do MPF [6]. Teria ele escrito em 18 de julho de 2022 que:

– O feminismo seria um “transtorno mental” e que para ele será criada no futuro uma CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde]. Logo, lutar por direitos é doidice e a psiquiatria trará remédio.

– “A feminista normalmente é uma menina que teve problemas com os pais no processo de criação e carrega muita mágoa no coração. Normalmente, é uma adolescente no corpo de uma mulher. Desconhece uma literatura de qualidade e absorveu seus conhecimentos pela televisão e mais recentemente pela internet”. Ou seja, quem foi bem criada (ou bem comida) não reclama, e a ignorância é o caminho da felicidade!

Igualmente, as intelectuais como Elizabeth Stanton e Nísia Floresta (Séc. XIX) ou Simone de Beauvoir (metade do Séc. XX) seriam aberrações do espaço-tempo. Já Angela Davis (filósofa e militante socialista) e Ruth Ginsburg (Juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos), bem como as nossas Sueli Carneiro e Djamila Ribeiro seriam apenas meio ignorantes, pois pelo menos conhecem a internet…

– “Na maioria das vezes, a sua busca por empoderamento é na verdade uma tentativa de suprir profundos recalques e dissabores com o sexo masculino gerado pelas suas próprias escolhas de parceiros conjugais”. Portanto, é apenas o parceiro homem que define a mulher… e olhe lá!

– “O progressismo nos convenceu que o cônjuge não tem qualquer obrigação sexual para com o seu parceiro, levando muitos à traição desnecessária, consumo de pornografia e ao divórcio”. Faltou conceituar o que seria traição necessária.

– E “esse é um drama vivido muito mais pelos homens diante das feministas ou falsas conservadoras. A esposa que não cumpre o débito conjugal deve ter uma boa explicação sob pena de dissolução da união e perda de todos os benefícios patrimoniais”. Aparentemente apenas homens gays podem apoiar o feminismo e todas as mulheres casadas (inclusive a mãe dele e as nossas) estão de olho no patrimônio do marido. Somos todos filhos de quem mesmo?.

– Seria “de fundamental importância recuperar a ideia do débito conjugal no casamento”, mencionando a 1ª Epístola de Paulo de Tarso aos Coríntios: “O marido pague a sua mulher o que lhe deve, e da mesma maneira a mulher ao marido”. …. arre egua!

OPA! Agora podemos achegar-nos ao título, mas é preciso um último esclarecimento: crime não é o que achamos horrível ou repulsivo. Tampouco o punitivismo, a criação de mais castigos, melhora a convivência social (embora certamente demonstre sua deterioração). Crime é aquilo a que uma lei estipula penalidade – sendo ela para isto elaborada legitimamente, formalmente escrita e publicada previamente à conduta estritamente incriminada. Ou seja: não é o que a multidão acha. É o que lei diz. Isto é uma conquista civilizatória, repare!

O autor daquelas frases infelizes merece direito à defesa e reconheço que não pregou violência nem estupro marital diretamente. Sofrer alguma punição dificilmente trará melhoria imediata nas mentalidades – embora talvez sirva de advertência. O que importa principalmente, aqui, é como revelou-se de maneira cristalina como pensam tantas pessoas cultas, tanta gente de bem, tantas autoridades que decidem os destinos das partes nos processos judiciais. Aprofundemos nossa conversa, com a citação mais completa daqueles versículos 1º a 5º (tem que consultar primeiro a “lei”, minha gente!):

Ora, quanto às coisas que me escrevestes, bom seria que o homem não tocasse mulher. Mas, por causa da fornicação, cada um tenha a sua própria mulher, e cada uma tenha o seu próprio marido. O marido conceda à mulher o que lhe é devido, e da mesma sorte a mulher, ao marido. A mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo, mas tem-no o marido; e também da mesma maneira o marido não tem poder sobre o seu próprio corpo, mas tem-no a mulher. Não vos priveis um ao outro, senão por consentimento de ambos por algum tempo, para vos aplicardes ao jejum e à oração; e depois ajuntai-vos outra vez, para que Satanás não vos tente pela vossa incontinência.

Depois vêm prescrições sobre fidelidade e separação, inclusive louvando a posição feminina (de forma razoável para a Idade do Ferro). Chato, mas bem educativo…

Importa mesmo é que esta regra impõe dever a ambos os cônjuges. Desde Constituição Soviética revolucionária de 1918 até o inciso I do art. 5ª da nossa “Constituição Cidadã”, modernamente o Direito preconiza que homens e mulheres são iguais perante o Direito. Em tudo, inclusive no que cobram-se reciprocamente. Se há alguma obrigação de satisfazer a libido do outro, esta será necessariamente comum. As “leis dos homens” assim determina. Aparentemente, aquelas “leis de deus”, também.

O casamento (independente de religiões) sempre foi uma tipo de contrato. Dizem os arts. 389 e sequintes do nosso Código Civil que a obrigação contratual não cumprida deve gerar a obrigação de indenizar em perdas e danos (inclusive morais), pagar juros e correção, execução da cláusula penal, além de eventuais honorários advocatícios. Além disto, o art. 249 diz que nas “Obrigações de fazer…. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único: Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.”

Sejamos rigorosos patafísicos, especialmente porque recorremos ao absurdo. Afinal, atualmente afirmar o óbvio parece revolucionário e, às vezes, é educativo. Em palavras nada jurídicas: se ela tem que dar quando ele quiser, ele tem que comer quando ela quiser.

Ou seja: com base exatamente nas opiniões mais conservadoras, desde a antiguidade e até o Direito escrito contemporâneo, se não for crime, broxar sempre foi ilegal! O homem assim incapaz de satisfazer a esposa haveria de sofrer aquelas consequências da falta de cumprimento contratual. Quiçá, arcar com as despesas de relacionamento extraconjugal (pois certamente é uma obrigação executável “por terceiro”).

Então, caros machos dominantes da espécie – vamos ainda aguardar novas leis para mudar de atitudes? Ou preferimos arriscar, em mau latim, o pretium cornu?

Se este ensaio parece-lhe cômico é porque você provavelmente é homem. Para as mulheres, continua trágico!

Uma certeza: as leis do mundo importam porque demonstram as correlações de força e de domínio social numa certa época. Todos os esforços, os estudos, o tempo e até os sonhos… tudo pode ser transformado em mercadoria – se assim permitirmos. Grana. Economia. O trabalho da escrava nutriz e da dona de casa têm tudo em comum. Da mesma forma, a luta das pessoas pretas, das mulheres, dos LGBTQIA+, dos povos de terreiro ou indígenas ou de todas as maiorias minorizadas conforme estas mesmas leis divinas e humanas… Permitir tornar-se em uma cifra é perder-se da humanidade que nos une. Queiramos ou não, esta luta é o que temos em comum…

(Ah, no final, o Corvo demonstrou que todos os trabalhos, os estudos e os amores…. tudo é vão perante a morte! Eu sempre li isto com grande alívio…)

Élder Ximenes Filho é Mestre em Direito Constitucional, Promotor de Justiça e Membro do TRANSFORMA MP.

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1. Sugiro as discussões sobre constituição entre Ferdinan Lassale X Konrad Hesse X Hans Kelsen e, com belo fecho, Evgeni Pachukanis. Tudo no internético “pai dos burros”, grátis!

2. Divirta-se com os artigos 196 em diante. Idem!

3. Tratados de Tiensin e Convenção de Pequim. Idem!

4. No Deuteronômio houve melhoria, mas a produção de provas para a mulher continuou mais difícil. Idem!

5. Suratas 4, 19, 24, 33 e 223. Idem!

6. Cartas aos Efésios cap. 5 e aos Colossenses, cap. 3 – ambas de Paulo, o primeiro normatizador do cristianismo. Idem!

7. Idem em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/07/19/procurador-defende-obrigacao-sexual-de-mulheres-e-e-alvo-de-representacoes-no-mp-federal.ghtml

Ato em defesa das eleições e contra a violência política entrega carta ao Congresso

Por Marina Azambuja

Ato em defesa das eleições e contra a violência política

A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral realizou nesta manhã, 02, no Senado Federal em Brasília, o Ato em Defesa das Eleições e Contra a Violência Política. A mesa dos trabalhos foi composta por membros de entidades da sociedade civil e movimentos sociais que compõe a Coalizão, além de parlamentares e representantes de 12 embaixadas que estiveram presentes ao ato público.

O objetivo do evento foi defender as eleições democráticas, contradizer as fakes news sobre as urnas eletrônicas e repudiar todos os atos de violência e instabilidade institucional que estão ocorrendo no país devido a intolerância política.

Durante o ato os membros presentes leram uma carta que foi encaminhada ao Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, para que o documento seja lido nas duas casas legislativas, com a finalidade de ratificar que as organizações e movimentos sociais estão atentos a todos os ataques contra o sistema eleitoral e a democracia brasileira.

Desde o início o Coletivo Transforma MP participa da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral por acreditar que o sistema de urnas eletrônicas utilizado no Brasil é seguro e transparente, como já demonstrado em outros momento, além de ser indispensável ao funcionamento da democracia no país.

Carta para não morrer

Por Cristiane Corrêa de Souza Hillal no GGN

Em 1977, quando o professor Goffredo da Silva Telles Junior chamou os moços das Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco para ler a “carta aos brasileiros”, em que declarava fidelidade “indefectível e operante” aos princípios da democracia e à luta pelos direitos humanos contra toda forma de ditaduras, a moça, entre tantos moços, que foi sua aluna em 1946 e que se tornaria uma das maiores escritoras do Brasil, não era mais a destinatária de suas cartas de amor.  

                            “Me leia. Não me deixe morrer” pediu a moça, Lygia Fagundes, que viveria até bem recentemente, para sempre incorporada ao Telles do seu professor.

                            A fé no poder das cartas não vem apenas de Goffredo e Lygia. Freud e Einstein trocaram algumas das cartas mais famosas da história do pensamento humano. Apesar de tanta genialidade, os dois homens não se bastaram em ciência e inconsciente. Diante do horror da morte, e sob os olhos ansiosos de toda a humanidade assombrada pelo crescimento do totalitarismo no mundo, os gênios se curvaram sobre cartas entre o período sangrento das duas grandes guerras para tentar responder, afinal, por que a guerra?

                            Pensar, buscar de alguma forma explicar ou simbolizar o horror, escrever e ler cartas… a humanidade jamais desiste de sua imagem de humanidade. 

                            Em 1977, o casamento de Goffredo e Lygia já havia acabado, mas a vida e as palavras seguiam. Naquele ano, a ditadura civil-militar no Brasil já deixava inconteste, até para os mais desavisados, o rastro de dor, morte e sombra que até hoje nos acompanha. Em momentos cruciais, em que a sombra vai se agigantando, emerge a sede das palavras. Das cartas.  Ao que parece, as cartas eternizam diálogos que queremos fazer com outros, e com o Outro, quando nos desencontramos de nós mesmos.

         O Brasil vive, desde 2016, um imenso desencontro. Para não nos perdermos de nós, o filósofo Francisco Bosco lançou, recentemente, um livro sobre diálogos, mas, realista, já sai no título da obra em alerta: é o “possível”. Em “O diálogo possível, uma reconstrução do debate público brasileiro”, o intelectual defende que dois dos nossos maiores sustentáculos imaginários, a cultura popular como unificadora de uma instância de reconhecimento de uma comunidade nacional e o pacto democrático que achávamos ter, foram abalados.

                            Diz Chico Bosco: “a cultura popular foi perdendo poder à medida que foi se tornando cada vez mais aguda a consciência de que sua dimensão simbólica, com efeitos sociais e econômicos limitados, não poderia continuar servindo como álibi para o insuperável déficit de democratização do país. A obra revolucionária dos Racionais MC’s marca o momento em que essa consciência passa a emergir no interior da própria cultura popular, abrindo um fosso dentro dela (…) Sobrevivendo no inferno está para a MPB como O genocídio do negro brasileiro está para a Casa-grande & Senzala.”, conclui ele.

                            E prossegue: “Se a cultura popular era a instância fundamental da comunidade imaginada brasileira, o outro ponto de consenso das últimas décadas era o repúdio à ditadura militar e o pacto democrático”. Nesse sentido, a volta à cena do discurso de um imaginário social militarizado e armado, com o apoio de um governo eleito, traz o retorno do espelho que pensávamos ter ultrapassado.  “À volta dos que não foram, o percurso começa na própria ditadura com um ressentimento contra a esquerda que dificultaria a deposição política das armas no futuro. O lance decisivo acabaria sendo a instauração da Comissão da Verdade. Sua tentativa de realizar um luto, uma justiça de transformação definitiva das Forças, como realizado por outros países, produziu um enorme ressentimento nos militares. Quando se fez o amplo movimento de indignação nacional deflagrado pela Lava Jato, a direita tomou as ruas, a esquerda se enfraqueceu e um candidato conservador e organicamente ligado ao exército se apresentou – o ressentimento militar encontrou seu kairós e montou de novo no cavalo selado da política, seu fruto proibido”, reflete Bosco.

                            Na tentativa de um reencontro simbólico e conceitual deste Brasil sufocado por suas feridas mal curadas, eis que ressurge da memória a carta de Goffredo. Inspirada naquela, uma nova carta vai ser lida. No mesmo lugar. Moços e, agora, muito mais moças também, são chamados, novamente, no próximo dia 11 de agosto de 2022, nas Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo para ouvir a leitura da “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!” A carta, que começou com 3000 assinaturas de juristas, artistas e intelectuais, já tinha, em menos de 48 horas de sua abertura na rede social, mais de 400 mil assinaturas.

                   Entre os nomes de Chico Buarque, Padre Júlio Lancelloti, Djamila Ribeiro, intelectuais de renome, juristas, ativistas e vários expoentes políticos, estão 12 ex-ministros do STF, alguns banqueiros e uma legião de democratas de última hora.

                   Onde estará, no dia 11 de agosto, a elite financeira de nosso país ainda segue sem resposta. Seguirão na Faria Lima, de malas prontas para Miami, ou migrarão para o centro pulsante de São Paulo, entre maltrapilhos e engravatados empolados?

                   Otários, cínicos ou oportunistas. Hipócritas, covardes, ingênuos, equivocados ou arrependidos, estão todos chamados nesse momento crucial em que o golpe contra a democracia, aquele mais padrão, literal e tosco, que não consegue se esconder na misoginia nossa de cada dia, já foi anunciado.   

                  É agora. Já. Sem titubeios. Uma carta vai ser lida por homens brancos, cis-hetero-normativos e que usam gravatas. Aproveitemos. Lotemos o espaço sisudo dos pátios das arcadas, ao lado deles, de gente negra, gay e maltrapilha que dirá que a tortura nunca acabou.     

                   “Cadáveres no poço, no pátio interno”, grita Racionais. Levemos os cadáveres do genocídio negro para o pátio da Academia. Lembremos que o sangue nunca deixou de jorrar como água. Ratatatá é o ontem, o sempre, o até hoje. Vamos unir o choro de Marias, Clarices e Raimundas e das mulheres que nunca deixaram de se despedaçar por homens covardes, tão assustadoramente talentosos na performance dos bons sujeitos cumpridores de deveres morais.

                   Enquanto os 400 mil nomes seguirem se multiplicando, debruçados em uma carta que não nos deixa morrer, estaremos ouvindo podcasts de Mano Brown confrontando a fronteira da palavra da periferia e das academias. Seguiremos em catarse coletiva, ao som do violão do nosso João Bosco, que entre tantas músicas geniais de sua parceria com Aldir Blanc, também colocou Francisco Bosco no mundo. João, que não sabe envelhecer, nos lembra que tá lá…. bem ali…. “tá lá o corpo estendido no chão”. Nas favelas e, veja só, também dentro do prédio do Ministério Público de São Paulo. A dor afronta todos os muros. Estão lá e aqui, estatelados no chão os corpos esgarçados de dor e angústia, precocemente ceifados dos prazeres possíveis dessa vida. Estaremos, nos pátios, nas favelas, dentro das instituições, chorando por todos esses corpos, “chorando em iorubá e orando por Jesus”, apelando, sempre, pelo diálogo, aquele possível, dentro do impossível que é essencialmente todo diálogo.

                   “Da lama nasce uma flor”, grita de longe, e visceralmente, a cantora Laila Garin. Da Macabéia de Lispector à potência criativa de Chico César, somos vermelho esperança, do sangue, da rosa, do coração que ainda pulsa, e pulsa tanto, que pede socorro na voz de Arnaldo Antunes porque já “não sente nada”. Somos abricó de macaco, a flor Amazônica que pai e filho, juntos, rompendo gerações, nos dedicam, para que possamos enxergar a complexidade de uma nação e a esperança na desolação sem precedentes de uma, muitas noites frias em que a beleza do amor nos dá hipocritamente as costas.

                   Na linda composição do filho filósofo e do pai músico “se conciliam “Nanã Buruquê, Oxum, Jesus e um sambalelê nas escadas da sé. Milles Davis e os pivetes da cidade”, como resumiu Chico Bosco, sobre o álbum magistral do pai, que leva o nome de flor. Orixás, santos, mitos e gentes, todo o mundo que sente, e que já não sente, está esperado dia 11, lá nas Arcadas.

                            Se estiverem todos, todas e todes por lá, com seus corpos livres, diversos e dançantes, poderemos, quem sabe, de Racionais a Boscos, sonhar com nosso “des – recalque” coletivo das tantas dores constitutivas e invisibilizadas dessa nação de feridas encobertas pela pele dos lindos azulejos portugueses, que Adriana Varejão arranca na pinacoteca para mostrar o horror escravocrata de nossa cultura colonial que normaliza violências dr Estado. Temos cores, corpos e histórias e elas nos convocam à luta contra o ódio e os silenciamentos.

                             Não pediremos mais perdão por nossos filhos que “morrem de bruços no Salmo 23, sem padre, sem repórter, sem arma, sem socorro, enquanto Adolf Hitler ri no inferno”.

                             Não perguntaremos mais se a vida fez de nós os bêbados trajando luto, alienados de nós mesmos, pateticamente acomodados na vida aparentemente ótima, em que assistimos de camarote e com registros no celular, o mundo e os amores despedaçarem mais e mais a cada dia.

                            Há um encontro, em – com – o – outro. Nos pátios, nas ruas, nas cartas e nos diálogos possíveis. Até nas noites frias que foram desperdiçadas pelo medo. O mar da história, afinal, é agitado, diz Maiakoviski, e a esperança…ah…  a esperança… ela é equilibrista e dança.

                                                        Cristiane Corrêa de Souza Hillal

                                                         Promotora de Justiça do MPSP.

Integrante do Coletivo Transforma MP.

Referências:

  1. O Diálogo Possível – por uma reconstrução do Debate Público Brasileiro. Francisco Bosco. Editora Todavia.
  2. Abricó de Macaco https://www.joaobosco.com.br/musica/abrico-de-macaco-2020/
  3. https://direito.usp.br/noticia/3f8d6ff58f38-carta-as-brasileiras-e-aos-brasileiros-em-defesa-do-estado-democratico-de-direito
  4. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/diversao-e-arte/2015/11/13/interna_diversao_arte,506395/lygia-fagundes-telles-pede-jovem-leitor-me-leia-nao-me-deixe-morrer.shtml
  5. https://goffredotellesjr.com.br/carta-aos-brasileiros/
  6. https://www.youtube.com/watch?v=fVQ3YYnic2o Álbum:  Sobreviventes do inferno. Menção especial a Diário de um detento.

Coletivo Transforma MP repudia repudia a necropolítica no Complexo do Alemão

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – (Transforma MP), com profundo pesar, vem, publicamente, mais uma vez, lamentar a morte de 19 cidadãos, dentre os quais um policial e duas moradoras, em operação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no Complexo do Alemão. Solidarizando-se com os parentes e amigos de todas as vítimas, assim como com os moradores da localidade, o Transforma MP reitera o repúdio a este tipo de intervenção letal.

Enquanto membros da instituição constitucionalmente voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não se pode compactuar com a reiteração de ações policiais mortíferas, principalmente diante do cenário de que, no curso do mandato do atual Governador do Estado do Rio de Janeiro, ocorreram três das quatro chacinas mais letais da história do Estado – o que demonstra que não há empenho em evitá-las.

Igualmente gravíssimas são as declarações em tom justificador apresentadas em coletiva de imprensa, negando quaisquer abusos e criticando decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, às quais atribuem a efetiva culpa pelos óbitos.

Trata-se de mais uma oportunidade em que, gozando de aparente liberdade de expressão, a polícia menospreza a população que reside em tais comunidades, assim como as instituições do Poder Judiciário e de defesa dos direitos humanos.

Importante registrar que permanece vigente a obrigatoriedade de informação prévia ao Ministério Público, assim como de observância da estrita excepcionalidade das operações policiais nas comunidades cariocas, mormente porque ainda não concluída, no bojo da ADPF 635, a análise do Plano Estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial.

Por fim, destaca-se que, consoante o art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, cumpre ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, seja no âmbito de investigações criminais e na atuação penal propriamente dita, reprimindo abusos perpetrados por agentes policiais, mas, primordialmente, sob a ótica da tutela coletiva da segurança pública, promovendo as mudanças estruturais que a sociedade tanto reclama e evitando novos contextos de uso excessivo da força pelos agentes estatais.

Não se pode olvidar que, na sentença do Caso Favela Nova Brasília I, proferida em 16/02/2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu “a gravidade dos dados apresentados pelas partes no presente processo, sobre a alta letalidade da ação da polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro”, motivo pelo qual determinou ao Estado do Rio de Janeiro que estabelecesse metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.

Portanto, indissociável a atuação ministerial para promoção do efetivo controle externo das policiais, função institucional constitucionalmente assegurada ao Ministério Público, como forma de garantir a não repetição deste cenário de reiteradas violações de direitos humanos, mesmo após condenações no sistema interamericano.