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Os sentidos da anistia

Por Cristiano Paixão na UnB Notícias

O tema da anistia voltou ao centro dos debates políticos no Brasil. Isso ocorreu por duas razões: (1) a recomposição da Comissão de Anistia mediante Portaria do ministro Silvio de Almeida publicada em 17 de janeiro1 ; (2) as demandas, formuladas por setores expressivos da sociedade civil, pela negação da anistia a crimes cometidos por agentes públicos nos últimos anos, resumidas na expressão “sem anistia!”2.


Há, nessas situações, dois sentidos diferentes do termo anistia. Precisamos definir com atenção esses significados. O conceito de anistia sofre transformações não apenas em seu uso, mas também como resultado de disputas interpretativas. O campo semântico da anistia no Brasil nunca foi monolítico.


No primeiro caso, trata-se da reconstrução do Estado Democrático de Direito, tão abalado pelas práticas desconstituintes dos últimos anos, especialmente em relação à reparação devida a vítimas do regime militar brasileiro3. A Comissão de Anistia é órgão de Estado, voltado ao cumprimento de uma diretriz constitucional. O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias concede anistia aos que “foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares”.


Essa anistia tem o claro sentido de reparação e reconhecimento. Reparação devida às vítimas do regime, que foram atingidas de diversas formas: desaparecidas, assassinadas, torturadas, detidas de modo arbitrária, enviadas ao exílio, demitidas, expulsas de universidades, perseguidas por força de suas convicções políticas. Reconhecimento da extrema iniquidade e do caráter autoritário do regime militar (responsável pela prática de crimes contra a humanidade ao longo de 21 anos de repressão) e da inadiável necessidade de adotar políticas destinadas a evitar a repetição ou o retorno do regime ditatorial.


No segundo caso, a exortação “sem anistia!” se dirige contra um uso específico do termo anistia. Quando uma parcela importante da sociedade brasileira se coloca contra todo e qualquer tipo de conciliação ou negociação em torno de possíveis punições a crimes graves (incluindo o genocídio), o que se procura evitar é o sentido da anistia como perdão ou como esquecimento. Foi exatamente esse o uso feito pelo governo militar – e seus apoiadores civis – no final da ditadura. Para compreender essa distorção criada pelo regime, é fundamental lembrar elementos da história da resistência no Brasil – e da disputa em torno do termo anistia.


O que se constata, pela análise das fontes relacionadas à resistência ao regime instaurado a partir de abril de 1964, é a conexão entre duas demandas: concessão de anistia e convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Em meados da década de 1970, ambas as reivindicações começam a ganhar força, ainda que existam manifestações anteriores.


Em 1975 foi fundado o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Terezinha Zerbini, esposa de um general legalista que se opôs ao golpe de 1964 e foi punido pelo regime. O movimento expandiu-se rapidamente pelo país, com a mobilização de muitos setores da sociedade – familiares de vítimas, igrejas, sindicatos, representação estudantil e vários outros. Em 1978 foi criado o Comitê Brasileiro pela Anistia. Houve então uma campanha nacional de ampla repercussão. Como dito por Bernardo Kucinski, os objetivos do movimento “vão além da anistia em seu sentido restrito e compreendem a busca e a descoberta do que aconteceu com os desaparecidos, a denúncia das condições de vida dos presos políticos, pressões pela soltura de brasileiros presos por outros regimes repressivos na América Latina”.


Está claro, portanto, que aquele movimento pela anistia foi, antes de tudo, um movimento contra a ditadura e pela redemocratização do país (é importante frisar que esses atores sociais tinham bem viva a memória do período democrático compreendido entre 1945 e 1964). O termo anistia estava associado ao retorno da democracia, à capacidade do Brasil de ser uma sociedade solidária e livre. Nada havia de perdão, conciliação ou esquecimento naquela luta.Porém, no momento de transformar a bandeira pela anistia em texto legal, operou-se a transformação de sentido.


Em 1979, o governo militar apresentou ao Congresso Nacional um projeto de anistia visando a isentar agentes do regime que cometeram violações aos direitos humanos. O projeto foi aprovado por uma margem estreita de votos – e, com isso, a anistia serviu como instrumento de impunidade e esquecimento (Lei nº 6.683/79). Foi uma espécie de anistia extorquida, o uso parasitário de um conceito que provinha da sociedade civil com muita força e capacidade de mobilização. E como bem assinala Lucas Pedretti, essa anistia veio marcada pela sombra de uma ameaça às vezes velada, às vezes explícita: os militares diziam que a passagem para a democracia deveria ocorrer “sem revanchismo”.


É fundamental notar, contudo, que a história não terminou ali.


Foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República. Ela foi produzida por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita de modo democrático, que atuou em consonância com amplos setores da sociedade civil. E, evidentemente, sua vigência significa uma ruptura com o ordenamento jurídico preexistente, que inclui a Lei de Anistia de 1979. Isso foi além da simples substituição de um documento por outro; operou-se uma transformação na base do direito e da política. Enfim, houve um processo que exigiu a redefinição de todo o ordenamento.


Como vimos, há uma origem “democratizante” na luta pela anistia. Ela não foi reivindicada como uma “anistia-esquecimento”. Ela foi veiculada sob o signo da redemocratização. E é esse sentido que veio se concretizar em 1988, numa perspectiva histórica de lutas por reconhecimento, democratização e inclusão. Com isso fica claro o equívoco da interpretação concedida pelo Supremo Tribunal Federal ao instituto da anistia. No julgamento da ADPF 153, o STF permaneceu preso à lógica da anistia extorquida pelos militares em 1979 – como se a ruptura de 1988 não houvesse existido . A cada dia que passa, mais anacrônica soa a decisão do STF (especialmente após reiteradas manifestações da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de concessão de anistia em crimes contra a humanidade ).


Em 2023, num momento de reconstrução da democracia, a Comissão de Anistia tem o dever de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a reparação e o reconhecimento. É esse o sentido constitucional do instituto da anistia – o único possível no contexto de uma ordem jurídica democrática.

Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto é professor da Faculdade de Direito da UnB. Subprocurador-Geral do Trabalho. Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Coordena grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Eixos, planos, ficções: grupo brasiliense de direito e arte” (CNPq/UnB). Foi Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB.

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1. Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2023, do Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania.

2. O que é anistia e por que termo é parte de protestos contra atos golpistas?

3. Cf. texto de minha autoria: Nostalgia restauradora e retorno ao passado: o sentido das práticas desconstituintes no Brasil atual.

Tragédia da Vale: 4 anos

Por Leomar Daroncho e Luciano Lima Leivas no Correio Braziliense

A “força da grana que ergue e destrói coisas belas”, por seus instrumentos tecnológicos, permite identificar o exato momento do rompimento das barragens da empresa Vale S/A, que dominava um sistema privado de controle, em Brumadinho/MG, no dia 25/01/2019.


As imagens da maior tragédia socioambiental brasileira permitem rever o assombroso movimento de milhões de m³ de rejeitos que atingiram fatalmente 272 pessoas, inclusive 2 bebês e 2 grávidas, na Zona de Autossalvamento da barragem (local onde é impossível prestar socorro em emergências). Passados 4 anos, ainda são feitas buscas pelas “joias”, termo utilizado pelos familiares em referência aos corpos das vítimas do maior acidente de trabalho do Brasil.
Minas Gerais já havia sofrido outro grande acidente de barragem, em 2015, em Mariana. Nos dois casos, apesar do impacto e dimensão do dano, as investigações e os processos judiciais espelham a dificuldade em punir os responsáveis, em tempo razoável, de forma pedagógica, assim como de prevenir e corrigir condutas irregulares e temerárias.


A força devastadora das cenas de destruição influenciou no compromisso do STF, como um dos poderes da República, com a Agenda 2030 da ONU. Ao firmá-lo, o Brasil comprometeu-se perante a comunidade internacional em efetivar os objetivos do Desenvolvimento Sustentável, segundo o qual o alcance dos direitos humanos depende da consecução das três dimensões: econômica, social e ambiental.


O STF e o MPU anunciaram, em 2019, a criação do observatório para monitorar a atuação da Justiça em desastres de grande impacto, com o objetivo de promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas efetivas de enfrentamento das situações de alta complexidade, judicial e extrajudicialmente.


Porém, persiste a dificuldade de concluir os processos e punir os responsáveis. Em 18/01/2023 a presidente do STF, ministra Rosa Weber, identificou o risco da prescrição, com a proximidade do decurso de 4 anos, que poderia impedir a condenação pelos crimes cometidos em Brumadinho. Determinou que a Justiça Federal promova imediatamente o andamento do processo.


A impunidade contribui para que as irregularidades e negligências persistam nos empreendimentos em operação. Em Carajás, no final de 2021, o Ministério Público do Trabalho identificou a presença irregular de 2.000 operários nas Zonas de Autossalvamento, abaixo de duas grandes barragens da mesma empresa, Vale S/A, que apresentou parâmetros internos de controle. Acionada, a Justiça do Trabalho determinou a remoção imediata dos trabalhadores dos locais de risco e impôs medidas de cautela, que foram acatadas.


Os acidentes de trabalho, imediatos ou de lenta manifestação, também são causados pela influência político-econômica que marca a desregulamentação e o desmonte da fiscalização. São iniciativas que atentam contra os princípios ambientais da precaução e da prevenção, reconhecidos como práticas civilizatórias desde 1992, na Declaração da ONU do Rio de Janeiro.


Nesse sentido, o recente o projeto político de revisão das normas regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho, oficialmente instituído com o propósito de simplificar, desburocratizar e harmonizar a normas de segurança e saúde do trabalhador. Trata-se de um processo abertamente guiado pelo ideário da liberdade econômica, que procura concentrar no empregador a responsabilidade pela identificação dos riscos e definição das medidas de prevenção, esvaziando a participação dos trabalhadores e sindicatos e restringindo a atuação da inspeção do trabalho.


São exemplos desse movimento a nova NR1 (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e a NR3 (Embargo e Interdição) além da Lei do Autocontrole da Produção Agropecuária (Lei nº 14.515/2022) e do PL dos Agrotóxicos, que usa o conceito de “risco aceitável”.


As práticas, autorizadas pela impunidade, e as inovações normativas, resultantes de uma equivocada opção pela autorregulamentação, ajustadas ao interesse econômico imediato de empregadores, afastam o Brasil dos compromissos assumidos perante o mundo civilizado e sinalizam a provável ocorrência de novas tragédias, em prejuízo da saúde e da vida dos trabalhadores. A data emblemática é propícia para o alerta de que a proteção ao meio ambiente e aos trabalhadores brasileiros demanda regulação pública e fiscalização efetiva, na defesa do interesse coletivo e independente dos interesses econômicos privados imediatos.


Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP
Luciano Lima Leivas é Procurador do Trabalho

Nota de louvor à colega Ela Wiecko

Na última semana, aposentou-se no Ministério Público Federal a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Tendo ingressado no MPF em 1975, Ela Wiecko ocupou todos os cargos importantes naquela instituição, menos o de Procuradora-Geral da República. Integrou por seis vezes a lista elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República e, não obstante, foi preterida, em todas elas, pela chefia do Poder Executivo, em quadro revelador do patriarcado estrutural que permeia as instituições brasileiras e da falta de confiança nos quadros mais progressistas do Ministério Público.


É significativo, ainda, que Ela Wiecko tenha deixado de ocupar o cargo de vice-procuradora-geral da República, durante a gestão do então PGR Rodrigo Janot, após ter sido divulgada foto em que aparecia, juntamente com um grupo de alunos do eminente Professor Boaventura de Sousa Santos, com uma faixa de denúncia no contexto do golpe parlamentar cometido em 2016 contra a então presidenta Dilma Rousseff. Mais uma vez, Ela Wiecko esteve do lado certo da história.


A aposentadoria de Ela Wiecko é um convite à reflexão sobre o Ministério Público que defendemos: um Ministério Público que cumpra integralmente as funções que a Constituição de 1988 lhe outorgou, de defesa dos direitos humanos e do regime democrático, assim como da ordem jurídica como um todo, e que, portanto, não pode dissociar a função de promover privativamente a ação penal pública da irrestrita observância das garantias constitucionais. Somente assim o Ministério Público exercerá de maneira satisfatória o elevado papel de ombudsman que lhe reserva nossa Constituição. Ela Wiecko exerceu, entre 2004 e 2008, a função de Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), quando se notabilizou pela defesa das pessoas mais vulnerabilizadas e dos direitos sexuais e reprodutivos.

Além de PFDC, Ela Wiecko foi coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão responsável por coordenar a atuação da instituição na temática dos direitos indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. Ela também foi a primeira ouvidora-geral do MPF, bem como coordenadora do Comitê de Gênero e Raça do MPF e da Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, tendo sido pioneira na inserção das questões de gênero na agenda de todo o Ministério Público.


Mais do que nunca, no período da aguda crise que o Ministério Público atravessa, as lições e o exemplo de Ela Wiecko precisam ser revisitados, de modo a que a instituição exerça em sua plenitude as funções que a Constituição de 1988 lhe incumbiu. O exercício pleno da vasta gama de funções do Ministério Público por todos os seus membros é a melhor forma de honrar o exemplo de uma de suas mais destacadas membras.


O coletivo Transforma MP celebra a carreira de Ela Wiecko e lhe deseja, em sua aposentadoria, novos êxitos na sua permanente luta por um Brasil justo e solidário, inclusive em sua vastíssima atuação acadêmica como Professora da Faculdade de Direito da UnB, onde possui pesquisas nas áreas de Direitos Humanos, Direito Penal e Criminologia, nas quais é detentora de uma visão crítica acerca do punitivismo na persecução criminal e em que exerce reconhecido magistério para a efetivação dos direitos fundamentais.

Lula: a honra e o orgulho do povo brasileiro?

Por Maria Betânia  Silva

Foto: Ricardo Stuckert

A posse de Lula para exercer o seu terceiro mandato como Presidente do Brasil se impõe  como o fato histórico mais relevante do mundo, dessas duas primeiras décadas do século XXI.

O que se viu e se vivenciou em Brasília ontem, dia 1° de Janeiro de 2023, não  tem precedentes em nenhum outro país. Não  foi apenas a festa da posse, explosão de alegria. É  o que ela representa diante do cenário  mundial de avanço de um espectro político de extrema- direita, destrutiva da convivência  humana em todos os seus aspectos. 

Em linguagem popular, pode- se afirmar que  a volta de Lula ao poder é a mostra de alguém que  ‘dá  nó em pingo d’água’ e o faz no melhor sentido, que fique bem claro! É um nó como se fosse um laço de presente, para trazer o futuro. Ele, no passado, já nos tinha ofertado o melhor futuro e é, ainda, doloroso pensar que retrocedemos ao nosso passado mais sombrio com os governos que se seguiram após  o golpe de 2016.

Sob a perspectiva dos historiadores, de filósofos e sociólogos,  a vitória eleitoral  de Lula, em 30 de outubro de 2022, afastando do poder um chefe de governo fascista constitui um fato inédito. 

Até então, de acordo  com as teorias políticas  que emergiram das experiências históricas  concretas ocorridas na Europa, se acreditava que somente através da guerra, como se deu durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), e não  pela via eleitoral, seria possível vencer o fascismo.

O Brasil flertou com o fascismo e estava em vias de selar um pacto com ele, o qual  foi interrompido graças  à  existência de Lula:  um ser humano  transbordante de virtudes e um líder  político  inspirador, inteligente, sensível, resolutivo e hábil.   

Simbolicamente, a  caminhada de Lula até aqui, criando o arco de alianças, funcionou como uma estratégia de guerra. Nada foi fácil e nem será. Ele, porém,  conseguiu poupar o Brasil do mergulho num embate mortal de proporções  inimagináveis  para um país   com 215 milhões  de habitantes, de grande extensão  territorial e abrigo da maior floresta tropical do mundo  da qual depende a sobrevivência  da humanidade. 

Ele é  um guerreiro que nutre bons afetos, sabe fazer política usando da palavra, algo que é  próprio do ser humano evoluído  na sua e existência, e é de importância  fundamental para o Brasil e para o mundo; para o povo brasileiro e para a humanidade.

Com o perfil humanizado e humanizante que tem, Lula dispensa as armas automáticas de tiros em série. Ele sabe bem que as armas e os seus projéteis  não  são instrumentos da política de vida civil,  são  projéteis pérfuro contundentes, destrutivos dos corpos que aniquilam  projetos de vida. 

Lula não enxerga  inimigos, mas adversários com pontos de vista diferentes do seu e, nesse sentido, age e provou que “as flores vencem o canhão”. Ele quebrou parte dos espinhos fascistas e demonstra disposição para continuar na luta até  que eles murchem. 

Logicamente nem todos desapareceram, muitos se retraíram e, ainda, podem voltar a eclodir. Portanto, cuidemos do nosso jardim. Estejamos atentos ao florescimento das nossas políticas públicas, da nossa primavera cujas flores Lula polenizou no país ao longo dos seus  dois mandatos anteriores, como nunca se tinha feito na História  do Brasil, como nunca se tinha visto.  Foram muitas políticas de inclusão  das parcelas vulnerabilizadas do povo e o povo brasileiro demonstrou que não esqueceu.  

Os  governos de Lula e Dilma foram governos honrados e empenhados em seguir os princípios fundadores do Partido dos Trabalhadores, fundado há  40 anos pelo próprio  Lula, quando era líder sindical. O povo brasileiro, por seu turno, ao votar em Lula em 2022 também  deixou claro para o mundo que tem uma honra inabalável e soberana, atento às necessidades reais de vida da classe trabalhadora e preocupado em como compatibilizar isso com outras questões de grande envergadura para a estabilidade social e econômica do país, dentre elas, a preservação  ambiental e proteção  dos povos originários. A democracia que, desde 1988, no Brasil, era tratada como projeto, floresceu, brotando do   chão, como um sonho impossível, tornado possível. 

O cenário político  de compromisso com a democracia, hoje, porém  é  bem distinto daquele de 1988. 

Há, como já  salientado, um arco de alianças e isso torna o cotidiano da prática  democrática muito mais complexo, porém, não  se pode esquecer que  esse arco somente foi possível porque: a) Lula respeitoso das instituições do país, nelas acreditou e recuperou os seus direitos políticos, que lhe foram absurdamente subtraídos pela leviana operação Lava Jato,  e b) o Partido dos Trabalhadores, criminalizado pela lógica rasteira de alguns integrantes das mesmas instituições  nas quais Lula acreditou,  resistiu à  tempestade revelando- se como o mais consistente partido político criado no Brasil e, por conseguinte, um guardião  da democracia representativa, a despeito dos problemas internos que vez ou outra lhe atravessam.

Esses dois fatores   aqui ressaltados – embora não  sejam os únicos a serem considerados – são  relevantes para extrair a lição  de que não se pode brincar com a institucionalidade no país.  

As instituições, e os partidos políticos  são  uma instituição, junto com o povo funcionam como pólos de atração de vida democrática, através  de um processo contínuo de interação.

Não é  possível  falar em democracia sem povo atuante e envolvido com as práticas da vida política e sem instituições  capazes de acolher as demandas de organização e de proteção  de direitos desse povo. Trata- se de uma equação com muitas variáveis, de valores diversos e que precisam manter equilíbrio  em seus termos. Quebrar essa equação, oprimindo o povo, dizimando- o e desvirtuando as instituições  do papel que lhes cabe cumprir implica destruir a atividade política do país e, por conseguinte, as possibilidades de convivência social. 

Lula com resiliência, paciência e sabedoria, se coloca à  frente do tempo para restabelecer a normalidade no Brasil, reconstruindo-o a partir dos escombros deixados pelo seu antecessor: um homem Inominável pelo tanto de defeitos que carrega e pelo tanto de maldades que foi e é  capaz de fazer.

Está  mais do que claro pra todo mundo que Lula é  orgulho e honra do povo brasileiro e que, portanto, o sucesso do governo  que ele  ora inicia depende mais de nós  do que dele. Se quisermos manter o orgulho e a nossa honra como povo  devemos nos esforcar para ter Lula como a nossa grande inspiração  e isso significa sermos: pacientes,  perseverantes,  combativos e resilientes.

Estejamos atentos a fazer do nosso discurso e a nossa prática, afinal a fala é ação, para o bem e para o mal. Isso já  ficou demonstrado. Mas ainda cabe enfatizar que o governo derrotado nas urnas foi aquele que maior mal fez ao país tornando a fala odiosa e violenta a sua ação e realizando  concretamente várias ações que cumpriram a promessa destrutiva anunciada. 

Agora, com Lula, estamos em um patamar  de decência existencial. 

No discurso que ele proferiu na cerimônia  de posse, quando subiu no parlatório, após  receber a faixa  presidencial das mãos  de representantes da diversidade  do povo brasileiro, num gesto magnânime e cheio de significados, disse: “a esperança venceu o medo e o amor derrotou o ódio”. 

Ninguém em sã  consciência rejeita essa mensagem, mas se o fizer: ou não  tem qualquer consciência da vida ou é insano mesmo.

Maria Betânia  Silva – Procuradora de Justiça  Aposentada e Membra do Coletivo Transforma.

2023 – Quero falar de uma coisa…

Por Leomar Daroncho no Correio Braziliense

Feliz ano novo! Se é certo que quem lança mão do arado não deveria olhar para trás, é fato que as duras lições e os crimes não podem ser esquecidos. Adeus ano velho! Vigoroso grito de adeus a ideias e práticas atrasadas!

O Brasil venceu, nas urnas, o plebiscito contra a estupidez. O encerramento da infame jornada protagonizada por ativistas da barbárie, sob o comando de inconsequentes desajustados, nocivos à meta de convivência civilizada, deve ser celebrado, sem esquecer o que fizeram. O excelente filme “Argentina, 1985” relembra artisticamente a resposta necessária da civilização ordeira à truculência criminosa.

O anti-intelectualismo e a negação da ciência são marcas de governos de viés autoritário. Medíocres, desprezam o conhecimento e sufocam o pluralismo das universidades, tachadas de antros de balbúrdia. O desdém pela erudição e pela arte embalaram o “dirigismo cultural” do Nazismo, empenhado na paranoica “Guerra Cultural”. Aos reiterados ataques ao jornalismo que não se curva ao soberano somam-se a perseguição a sindicatos e defensores de direitos humanos e ambientais, combinado com o favorecimento (dinheiro público) a bajuladores. Modo de agir da trupe que se diz patriótica, anticorrupção e anticomunista.

A censura a museus, cinema, música, poesia e literatura indica ser a arte um caminho estranho e temido por toscos que se vangloriam da própria ignorância. As insinuações e a simplificação de ideias naturalizam a violência presente no racismo, nos preconceitos e na intolerância. A resposta ao que ignoram veio na forma na desconfiança infantil e na simplória acusação de “Comunismo”. Nem a ciência e as vacinas escaparam!

Na retomada da marcha civilizatória, o Brasil festeja as 4 décadas do álbum de Milton Nascimento que marcou gerações sobreviventes a outro truculento período da história brasileira. “Coração de Estudante” é referência obrigatória do disco “Ao Vivo”, do final de 1983, driblando poeticamente a estupidez da censura. O nome da música também é homenagem a uma flor mineira.

A letra de Milton para a música de Wagner Tiso, com referências à ditadura, exalta a esperança e a força da juventude, o anseio de liberdade, que não deve ser confundida com a inconsequência. A canção caiu no gosto dos jovens e embalou o anseio por democracia. Transformou-se em hino das Diretas e da retomada da normalidade institucional.

Mais do que uma canção disponível em modernas plataformas, a música ainda emociona um jovem universitário de então, que portava um sorriso de menino. A lembrança de momentos podados e destinos desviados apertam dentro do peito a cada sinal de truculência. Ainda estão aqui do lado, bem mais perto que pensamos, ou caminham pelo ar, o receio e a esperança.

Ameaças que se supunham sepultadas reaparecem. O medo e os anseios do poeta vicejam em nova aurora. É atual a exortação ao cuidado com o mundo, com a vida, com o broto, para que a vida nos dê flor e frutos. Manejo hábil de metáforas para emocionar e intrigar.

Antes, em “Clube da Esquina II”, Milton já cantava a resistência de homens, que também se chamavam sonhos, em meio a gases lacrimogênios e ao aço, aço. Canta, mineiramente, com força tranquila, a esperança e a determinação da luta por melhores dias, que se vão em meio à truculência da ditadura. O moço, que também se chama estrada, nem lembra se olhou para trás, porque os sonhos não envelhecem. E a chama, sem pavio, não se apaga. No coração, a esperança, na curva de um rio, uma esquina com gente, gente – mais de um milhão. 

A democracia e os objetivos constitucionais não são um dado. Indicam o rumo e a progressiva construção. O descalabro dos últimos anos impôs interditou o diálogo e impôs retrocessos à educação, segurança, previdência, cultura, trabalho, ciência, meio ambiente e saúde. Retomar o modelo de participação da sociedade sobre as políticas públicas criadas e executadas pelo governo é uma urgência. A repulsa ao diálogo é um modo de externar a negação ao pluralismo e ao entendimento, que dão muito trabalho, mas são inafastáveis da convivência democrática. Adeus ano velho!

Feliz 2023! Precisamos falar de uma aurora, que renova a esperança: liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, que surgem, como quer a Constituição, valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP

Prato-feito na ceia de Natal! Até quando?

Mário Henrique Cardoso Caixeta no GGN

Os escritórios de acusação do Ministério Público sempre foram ávidos por devorar o “prato feito” trazido pela polícia judiciária. Antes, o PF, denominação dada ao inquérito policial neste pequeno texto, chegava encadernado; hoje, chega em formato digital. Em comum aos formatos – um do “tempo do Ronca”; o outro, do “tempo do Tik Tok” -, na quase totalidade das vezes a peça principal do feito é o auto de prisão em flagrante (claro que isso é uma opção do estado brasileiro na gerência do sistema punitivo, o que poderá ser objeto de assunto para o dia de Tiradentes).

Então, com essa avidez, sempre se primou pelo recrutamento de membros do Ministério Público a partir da aplicação, nas provas práticas, de questão consistente na elaboração de denúncia. Uma boa narrativa, um juízo perfeito de tipicidade, a argúcia ao escapar de “pegadinhas” – como a menção a um crime prescrito na questão – etc., e a suposta – e inexistente – neutralidade na aplicação do direito positivo, são o carimbo no passaporte para a aprovação no disputadíssimo concurso para ingresso na carreira do MP (que paga bem, apesar de alguns acharem o subsídio um “miserê”!).

Feita a peça a partir do PF, no conforto do gabinete, estando em perfeita – ou quase perfeita – ordem a conjugação verbal e outras perfumarias, ualá!, tem-se o exercício da titularidade da ação penal! Mas… não é bem assim que as coisas se movem, caríssimo e diligente titular da ação penal! Quem de fato diz o fato é a polícia e, na quase totalidade das vezes, a PM.

 Se a autorização para ingresso em domicílio, na quebrada, foi dada pelo coturno 44, basta constar no papel que foi a gentil avó do acusado quem a deu; se da intervenção policial adveio a morte do “meliante”, a hipótese certa é de legítima defesa. Infelizmente, essa é a regra.

Pode até ser que os fatos se passaram conforme consta no PF! Mas, e se a coisa não aconteceu assim, é possível contrastar a narrativa asfixiante trazida unilateralmente pelos agentes do Estado, mormente quando por eles há notícia de violação de direitos fundamentais? Para a maioria dos casos, maciça maioria, a resposta é não, lamentavelmente! E o MP nessa, como é que fica?

Em um sistema que naturaliza a violência contra pessoas pretas, pobres e da periferia (a regra), as tratando como peças descartáveis e sobressalentes; em que a legalidade é mero detalhe, é mesmo muito difícil não engolir o PF tal qual chegou! É o sistema, não é?

Mas é justamente aí que nasce a relevância do Ministério Público enquanto titular da ação penal e responsável pelo controle externo da atividade policial! Desfazer o PF, “descozinhar” os ingredientes. Para tanto, tentar entender, minimamente, a complexidade de nossa matéria prima, assumindo que o Brasil é racista, preconceituoso, perverso e violento é um primeiro passo. Outro passo muito importante é assumir que a tortura e a política de extermínio são estruturais e que elas fazem parte, desde o nascimento, da vida de muitos escolhidos pela “má sorte”. Colocando essas duas lentes já nos veremos, primeiro, como parte do problema; e, depois, como agentes de transformação.

Assim, no plano das ações concretas, o agir do MP deve se voltar à eficiência do agir policial, que deve se pautar não na eliminação do “inimigo”, mas sim na proteção de direitos e garantias fundamentais. Só há eficiência do agir policial se os direitos individuais foram respeitados! Nessa linha, dentre as ações possíveis, a implantação de câmaras na lapela das fardas, a educação para o respeito aos direitos humanos nas academias, o aperfeiçoamento e fortalecimento dos órgãos de controle interno (corregedorias e ouvidorias), uma verdadeira preocupação com as condições de trabalho a que são submetidos os policiais, uma rígida verificação da legalidade e da legitimidade do agir policial narrado no PF, são ações concretas, tendentes ao efetivo exercício do controle externo da atividade policial, para o legítimo exercício da titularidade da ação penal.

Esse o papel do MP!

Se nos bastamos com o PF, como ainda estamos teimando em fazer, há muito azedo e tóxico e que tem trazido péssimos resultados, logo a instituição, com missões tão relevantes, cara e onerosa à sociedade, será prato indesejado na ceia de Natal da democracia brasileira.

Mário Henrique Cardoso Caixeta, promotor de justiça no Ministério Público do Estado de Goiás desde agosto de 2000. Membro do Coletivo Transforma MP desde 2022.

Bacharel em Direito pela UFU – 2000

Mestre em História pela PUC – Goiás na linha de pesquisa Cultura e Poder (2009).

Especialista em Criminologia e Política Criminal pela Anhaguera-Uniderp (2015).

Especialista em Direito Processual Civil: O Novo CPC em Perspectiva e as Tutelas Coletivas como Instrumentos de Defesa da Cidadania – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (2018).

Seletividade, Raça e Redução de Danos: O Acordo Penal entre Themis e Xangô

Por Elmir Duclerc no GGN

A ideia de que os sistemas de punição, nas sociedades ocidentais capitalistas, têm uma propensão natural a escolher sempre os seus clientes dos setores mais vulneráveis da sociedade talvez seja o maior achado e a maior expressão do pensamento crítico em ciências criminais, desde a sua origem, entre as décadas de 1960 e 1970, até os dias atuais.

Isso porque, a partir da descoberta dessa seletividade estrutural e sistêmica da punição, tem-se o mais duro golpe já desferido contra o discurso que acompanha o direito penal moderno desde sua origem e que legitima a pena (princípio de legitimidade) como instrumento para defender a sociedade daqueles que ameaçam a sua própria sobrevivência, com suas ações criminosas (ideologia da defesa social)[1].

Desde o momento em que irrompe nos Estados Unidos e de lá se espalha para o resto do ocidente, essa crítica deslegitimante da pena, de inspiração claramente marxiana, levou a discussão dos temas de política criminal para um outro patamar e demarcou o campo do debate em torno da questão penal, inspirando, por um lado, inúmeras correntes abolicionistas minimalistas e de justiça restaurativa, mas também, por outro lado, respostas virulentas do pensamento conservador e reacionário[2]. Como consequência, as propostas de modificação da legislação penal e processual penal e a criação de novos institutos jurídicos neste campo estão sempre pautadas por questões relacionadas à eficiência do combate ao crime, de um lado, e à redução da violência punitiva seletiva, do outro.

O chamado acordo de não persecução penal, recentemente introduzido pela chamada Lei Anticrime (lei n°13.964), é um desses institutos que, assim como outros tantos (transação penal e suspensão condicional do processo), parece atendera ambas as perspectivas, na medida em que possibilita uma forma de solução do caso penal supostamente mais benéfica para o acusado, mais rápida e menos custosa para o Estado. Além disso, oferece às vítimas a possibilidade de uma antecipação da reparação de dano (art. 28-A, I, do CPP), como condição para o acordo, e à sociedade uma fonte de financiamento de políticas públicas, custeadas por penas de prestação pecuniária (art. 28-A, IV, do CPP).

Em outro lugar já tivemos a oportunidade de denunciar o que há de enganoso na apresentação do instituto (assim como a transação penal) como esse excelente jogo de ganha-ganha, chamando atenção sobre questões extremamente problemáticas no seu operar concreto, que acabam solapando o sistema de garantias penais e processuais penais, renovando estruturas inquisitoriais que se pretendiam superadas e aprofundando justamente seletividade do sistema[3].

Evidentemente, os limites deste trabalho não comportam uma revisão geral dos argumentos nesse sentido. Mossa pretensão consiste apenas em examinar algumas nuances relacionadas às pretensas vantagens do instituto, para a sociedade, pela possibilidade de lançar de recursos oriundas de prestação pecuniária, como dito acima.

Para tanto, convém retomar o tema da seletividade do sistema penal, para mencionar os desdobramentos do pensamento crítico estadunidense dos anos 1970, especialmente na América Latina e no Brasil, como produto de uma criminologia nativa e autêntica, que, embora influenciada historicamente por uma matriz de viés marxista, centrada na perspectiva da luta de classes, traz para o debate também o conceito de raça, com igual importância, como elemento determinante da desigualdade punitiva. Trata-se, como se sabe, de uma tendência relativamente nova e que reúne uma gama considerável de autores, dos mais variados matizes e áreas da filosofia e das ciências sociais, mas que estão todos de acordo em denunciar a modernidade ocidental e capitalista como um discurso de legitimação do que na realidade aconteceu: um processo de conquista, extermínio e escravização de pessoas, liderado pelo homem branco, europeu, cristão e proprietário[4].

 Neste processo de conquista, ademais, o extermínio não é apenas dos seres humanos de carne e osso elegidos como inimigos ou obstáculos, mas alcançaram também, como sabemos, idiomas, práticas sociais, saberes, enfim todo o patrimônio cultural e vínculos ancestrais dos povos vítimas (etnocídio), tudo em nome da ciência, como sistema de crenças que não admite concorrência[5].

Justo por isso, de todas as correntes e tendências do pensamento decolonial (feminista, antirracista, como queiram) que se constitui, paradoxalmente, desde dentro da academia e sob padrões com pretensões científicas, as que tem alguma chance de realmente decolonizar são aquelas que apontam para fora dos campos científico e filosófico, para transcendê-los na direção dos mitos e arquétipos que condicionam até mesmo a produção filosófica e científica do ocidente, como observado com extrema felicidade por GÓES[6].

Numa palavra, o enfrentamento crítico (decolonial) de temas das ciências criminais e mesmo de dogmática processual penal, como o próprio acordo de não persecução penal, deve partir das seguintes premissas (que extraio, a partir da livre interpretação do texto de GÓES, acima citado): a) o sistema de justiça onde o instituto  deve operar está determinado, antes de tudo, por Zeus e Themis; b) Zeus e Themis julgam desde o Olimpo, o lugar mais elevado, e sempre com aquela pretensão de um acerto cirúrgico (cientificamente determinado) do dizer o direito; c) Zeus e Themis determinam toda a estrutura do sistema, mas têm também seus limites; d) É nestes limites e fragilidades que podem atuar Xangô e Oyá, sua mentora; e) Xangô, ensina GÓES, julga em roda. Seus filhos aprenderam, por gerações, o que significa ter jogo de cintura para negociar soluções não necessariamente justas, mas com potencial para reduzir danos[7].

Mas o que significa isso, exatamente? Quais as conexões entre esse confronto de deuses e o que se pode fazer com os valores recolhidos de ANPPs?

Desde um ponto de vista crítico (no sentido de uma criminologia crítica de matiz marxista) e garantista, a questão da destinação dos valores recolhidos como prestação pecuniária parece sempre secundária, uma vez que a própria possibilidade de aplicar pena (de qualquer espécie) sem processo (contraditório e ampla defesa) já é fortemente contestada. De igual modo, a introdução de mecanismos de tutela reparadora no processo penal tem sido também denunciada como problemática, na medida em que ofusca e enfraquece, inevitavelmente, a função garantidora que o sistema de justiça penal deve desempenhar em relação aos direitos fundamentais da pessoa acusada de delito. Denuncia-se, assim, o processo de relegitimação do sistema de punição que esses institutos acabam produzindo, para que o sistema continue a realizar a sua vocação natural e sistêmica de punir os miseráveis. Mormente quando se pretende utilizar esses valores no próprio aparato de segurança pública.  E a partir daqui, Zeus e Themis não avançam. 

É justamente a partir desse ponto, segundo pensamos, que entra em cena a mandinga de um Xangô, que aceita, eventualmente, negociar o dano, os limites e, portanto o alcance da sua redução. Xangô tem plena consciência, por exemplo, de que impedir o manejo do ANPP nos crimes de racismo terá como efeito, na prática, impedir que a vítima goze de alguma reparação de caráter indenizatório, em nome de uma punição criminal futura que dificilmente ocorrerá, como bem demonstrado por VAZ[8], e terá, portanto, um sentido meramente simbólico, que, de novo e de novo, relegitima um sistema penal racialmente seletivo.

Xangô está prevenido de que, se o sistema penal é estruturalmente racista, permitir que o acusado negocie seu direito ao processo para aceitar uma medida que tem natureza de pena significa aprofundar ainda mais a seletividade, como o risco adicional de transformar a justiça criminal num balcão de cobranças. Mas Xangô também sabe que, a partir de uma compreensão minimamente realista do operar do sistema penal, não se pode imaginar, no curto e médio prazo, que o art. 28-A do CPP venha a ser declarado inconstitucional, seja por autorizar a aplicação de pena sem ampla defesa e contraditório.

O dano, portanto, não pode ser eliminado, mas pode ser reduzido, pelo menos para que os valores provenientes de acordos não sejam utilizados para comprar mais armas e balas para serem utilizadas no genocídio diário da população negra, mas possam ser aplicados em iniciativas, públicas ou do terceiro setor, especificamente vocacionadas ao estudo e/ou ao enfrentamento do racismo estrutural, especialmente nas questões de segurança pública.

A teor do que dispõe o art. 28-A, IV, a destinação da prestação pecuniária deve contemplar a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. Ao contrário do que seria esperado de Themis (e Hermes), em face desse texto Xangô (e Exu), que sabe da seletividade racial (e do racismo estrutural), que caracteriza o sistema de punição, permite-lhe incluir, entre os bens jurídicos lesados pelo delito, também (e preferencialmente)aqueles cujos titulares são, historicamente, os clientes preferenciais do sistema penal e que precisam, com absoluta prioridade, de reparação histórica também nesse aspecto. Assim, as instituições destinatárias devem ser justamente aquelas identificadas com a redução da seletividade penal e das desigualdades raciais em todos os sentidos.  

Elmir Duclerc é Promotor de Justiça na Bahia e associado ao coletivo TRANSFORMA MP, mestre e Doutor em Direito, Professor de Processo Penal da UFBA, ex-Presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP.


[1] Sobre a ideologia da defesa social, e seu princípio de legitimidade, por todos cita-se BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 1997, p. 42.

[2] Sobre os desdobramentos e a crise da criminologia crítica, ver ANITUA, Gabriel Ignácio. História dos pensamentos criminológicos. Rio de janeiro: Revan, 2008, p. 657 e sgs.

[3] Sobre as problematizações do ANPP, consultar: RAMALHO JR, Elmir Duclerc e MATOS, Lucas Vianna. A lei anticrime e a nova disciplina jurídica da persecução pública em juízo: pistas para uma interpretação crítica dos arts. 28 e 28-a do CPP. Revista dos Tribunais Online. Acesso em: 18/12/2022. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1-abq044p7HczXMhyYj5LzAr7Fa374xV2/view?usp=share_link.

[4] Em torno dessa temática, como se sabe, há toda a tradição de pensamento decolonial, que se constitui em torno de Aníbal QUIJANO, mas também uma produção, dos mais variados matizes, mais especificamente preocupada com essas imbricações entre racismo e capitalismo. Cita-se, por todos, o já consagradíssimo trabalho de ALMEIDA (ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018)

[5] CORREIA, G. J. Breves notas sobre a concepção de etnocídio e seu contexto como violação de direitos

humanos. Lex Humana, Petrópolis, v. 3, n. 1, p. 36-49, jul. 2011. ISSN 2175-0947. Acesso em: 18/12/2022.

Disponível em: https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/106.

[6] GÓES, Luciano. Direito penal antirracista. Casa do Direito: Belo Horizonte, 2022, p. 230 e segs.

[7] É sempre difícil rastrear uma expressão ou conceito, em busca de sua aplicação original, mas a expressão “redução de danos”, em termos de política criminal, aparece muito fortemente ligada ao pensamento de Angela DAVIS (DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução: Marina Vargas, 2. ed. Rio de Janeiro, Difel, 2018).

[8] VAZ, Lívia Sant´Anna. Entrevista da promotora de justiça do Ministério Público do estado da Bahia Lívia Sant´Anna Vaz. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Brasil, Vol. 191, p. 377-390. jul/ago 2022, p 383.

Transforma MP presente no seminário “Sistema de Justiça que queremos”

Nos dias 15 e 16 desse mês, o Transforma MP, entidade integrante da Coalizão em Defesa da Democracia, participou do seminário “O Sistema de Justiça que Queremos”. Na ocasião, os associados Vanessa Patriota, Alessandra Queiroga e Marlon Weichert apresentaram o documento elaborado pelo Transforma MP “Propostas para Alteração do Sistema de Justiça”, que foi debatido juntamente com as propostas apresentadas por outros coletivos integrantes da Coalizão. Ao final das discussões, foi elaborado um documento consensuado que será apresentado ao futuro Ministro da Justiça Flávio Dino.


A Coalizão em Defesa da Democracia é integrada por quase 200 entidades humanistas, progressistas, de esquerda, que se uniram para lutar contra a lawfare, garantir a lisura do processo eleitoral e resgatar a democracia amplamente abalada nos últimos anos.

Dia Nacional do Ministério Público

Por Marina Azambuja

O dia 14 de dezembro é o dia do Ministério Público brasileiro. A instituição teve as suas missões delineadas pela Constituição Federal de 1988, tendo como finalidade defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Dia Nacional do Ministério Público foi instituído em fevereiro de 1993 por meio da Lei nº 8.625, também conhecida como a Lei Orgânica do Ministério Público.

Apesar de toda a estrutura institucional, o Ministério Público ainda precisa evoluir para que continue sendo um instrumento para a garantia dos direitos fundamentais de todas as pessoas, conforme determina a Constituição Federal. 

Desde sua fundação, em 2016, o Coletivo Transforma MP tem lançado um olhar crítico sobre o papel e a atuação do Ministério Público brasileiro, sempre com foco no irrestrito respeito aos direitos humanos e na defesa dos direitos das pessoas vulnerabilizadas, com vistas à efetivação de um ideal de igualdade material e de respeito à diversidade, em constante interlocução com a sociedade. 

Nesse período, diversas notas técnicas e manifestações foram emitidas, revelando o posicionamento da entidade, denunciando os desmontes sociais ocorridos no país e questionando a atuação do sistema de justiça. Ações foram propostas na defesa da democracia e dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.

O Coletivo Transforma MP parabeniza e agradece a todes servidores, membres e juristas que lutam diariamente para promover uma transformação necessária na entidade. Que possamos continuar juntos e firmes para enfrentar o ano de 2023 em prol de uma sociedade mais justa e solidária.