Por Jacson Zilio, na Carta Capital.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 24 de dezembro de 2019, o chamado “pacote anticrime” (Lei n. 13.964/19), que altera dispositivos da legislação penal e processual penal. No Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/40), especificamente na Parte Geral, a lei introduziu o parágrafo único no artigo 25 com a seguinte redação: “Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”