Elisiane Santos, na Carta Capital.
“O que mais preocupa é o silêncio dos bons” (Martin Luther King)
Segundo a Convenção da ONU para prevenção e repressão aos crimes de genocídio (1948), ratificada pelo Estado brasileiro e vigente no país desde 1952, entende-se como tal atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico, racial, ou religioso, a exemplo de assassinatos ou dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo (artigo II). A Convenção estabelece que serão punidos, além do genocídio, o conluio para tais práticas, a incitação direta e pública, a tentativa e cumplicidade (artigo III). E diz que serão punidas as pessoas que cometerem tais práticas, sejam governantes, funcionários ou particulares (artigo IV). Além disso, os Estados reconhecem o genocídio como um crime internacional contra a humanidade.