Publicado no site do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.
O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.