Tag : Transforma MP

Reduzir a maioridade penal ou internar por mais tempo? Um falso dilema

Por Daniel Serra Azul Guimarães, no GGN.

De tempos em tempos, em nome da pacificação social, parlamentares tentam promover a redução da maioridade penal, com toda a violência real e simbólica que acompanham a pretensa medida. Operadores do direito violam direitos e garantias fundamentais, ignorando princípios e regras jurídicas presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei do SINASE, na Constituição da República e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a pretexto de enfrentarem “novas formas de criminalidade” que demandariam uma postura menos garantidora de direitos e mais alinhada com os ditames de lei e ordem de políticas de segurança pública desenvolvidas a partir do senso comum. Policiais desenvolvem sistema clandestino de identificação criminal por meio de “smartphones” e mídias sociais. Militares, em execução de intervenção contrária ao texto expresso da Constituição reproduzem ostensivamente a prática.

A Educação e o pensamento de Paulo Freire

Por Rômulo de Andrade Moreira, no Empório do Direito.

Convidado a participar da Jornada Pedagógica do Centro de Estudos do Grupo Educacional Anchieta, em Salvador, no dia 17 de fevereiro deste ano, abordando o tema “Escola: Lugar de Formar e Cuidar”, achei que deveria reler parte da obra de Paulo Freire, para mim, uma das três maiores referências no estudo e no desenvolvimento da Educação no Brasil, ao lado de Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro.

A segurança do Rio sob inversão federal

Por Tiago Joffily e Airton Gomes Braga, no Empório do Direito.

Esse texto, que trata dos ensinamentos do Rio de Janeiro sobre o que não fazer em matéria de segurança pública, já vinha sendo idealizado há bastante tempo, mas a colocação das ideias no papel e sua consequente publicação foi diversas vezes adiada, pelas razões as mais variadas. A publicação do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em outubro do ano passado[1]; a rebelião no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, no início de 2018, repetindo os massacres ocorridos nos presídios do Norte do país em 2017[2]; o primeiro anúncio da criação do Ministério da Segurança Pública pelo governo federal e a cogitação do nome de José Mariano Beltrame para a pasta[3], qualquer desses fatos seria pretexto suficiente para sair da inércia e trazer ao debate alguns dados e reflexões sobre o funcionamento da política de segurança pública fluminense nesse momento em que a temática alcança maior interesse nacional.

Nota da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio do Rio de Janeiro

Publicado pela Faferj.

A Federação de Favelas do Rio é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1963 para lutar contra as remoções do governo Lacerda e a implantação da ditadura militar no Brasil em 1964. Dessa forma, alertamos que essa nova intervenção militar não começou ontem, anteriormente tivemos as UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadora), as operações respaldadas sob a GLO (Garantia da lei e da ordem) e o PLC 44/2016, que passa para a justiça militar a responsabilidade de julgar as violações cometidas pelos integrantes das forças armadas em suas intervenções.

Essas mesmas forças intervencionistas estiveram recentemente em missões de paz no Haiti e favela da Maré onde podemos observar que grande parte das ações foram marcadas por violação de direitos humanos.

Nesse processo vale salientar que os investimentos em militarização superam os investimentos em políticas sociais. A ocupação da Maré custou 1,7 milhões de reais por dia perdurando por 14 meses envolvendo 2500 militares, tanques de guerra, helicópteros, viaturas, sem apresentar resultados efetivos tanto para as comunidades quanto para o país. Em contra partida nos últimos 6 anos só foram investidos apenas 300 milhões de reais em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social.

A desigualdade de gênero no sistema de justiça

Por Ana Gabriela Brito Melo Rocha, no GGN.

Em dezembro de 2017, quando do falecimento de Zuleika Sucupira Kenworthy, primeira Promotora de Justiça do Estado de São Paulo, comentei em um grupo de WhatsApp de trabalho que se, atualmente, nós, mulheres, ainda encontramos algumas formas de machismo institucional, eu nem seria capaz de imaginar as experiências que Promotoras de Justiça vivenciaram em décadas anteriores.

Um colega, demonstrando surpresa, indagou-me se havia machismo no Ministério Público de Minas Gerais. Ao tomar conhecimento de alguns episódios, um dos quais relatarei mais à frente, afirmou que as situações seriam muito genéricas e não configurariam discriminação de gênero.

Coletivo Intervozes lança pesquisa sobre os donos da mídia no Brasil

A democratização dos meios de comunicação é um dos 17 princípios que regem a atuação do Transforma MP, ancorado na convicção de que o Ministério Público brasileiro deve exercer suas atribuições contribuindo para a transformação da realidade brasileira.

O artigo 54 da Constituição Federal determina que, desde a posse, deputados e senadores não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. Apesar disso, muitos parlamentares são proprietários de canais de rádio e TV.

Os nossos atos falhos de cada dia

Por Romulo de Andrade Moreira, no Empório do Direito.

Em nossa vida cotidiana e sem que, necessariamente, percebamos, cometemos determinados lapsos que passam como algo insignificante e sem qualquer importância do ponto de vista psíquico. É até mesmo possível que assim o sejam – sem relevância nenhuma -, mas o contrário também pode se dar.

Sempre atento às nossas reações físicas – das mais importantes às mais comezinhas -, Sigmund Freud, em 1916, apresentou um estudo sobre o que ele denominou de “atos falhos”, consistentes em “certos fenômenos muito frequentes, muito conhecidos e muito pouco estudados, os quais nada têm a ver com enfermidades, uma vez que podem ser observados em toda pessoa saudável.”[1]

Para facilitar a compreensão de suas ideias, ele dividiu os atos falhos em tipos, sempre afirmando que “são de natureza desimportante, e a maioria possui duração bastante fugaz, sem grande significado na vida das pessoas.

O Supremo Tribunal Federal tem responsabilidade pela “desordem” em nosso sistema de Justiça

Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.

Acredito que muitos dos exageros e mazelas do nosso “sistema de justiça criminal” decorrem do chamado ativismo do Supremo Tribunal Federal, seja por ação, seja por omissão.

Não se trata de concordar ou não com as suas decisões, mas de afirmar que ele não pode decidir em substituição ao Poder Legislativo, não pode criar regras jurídicas, muitas vezes ao arrepio do nosso sistema normativo. Tudo isto é mais grave quando atinge o Direito Penal ou o Direito Processual Penal.

Respeita as mina, porra!

Por Thiago Cardin, no GGN.

Uma das poucas verdades ainda inabaláveis no Brasil pós ruptura democrática é que absolutamente nenhum direito previsto em nosso ordenamento jurídico nos foi dado – ao contrário, cada um deles foi conquistado com o derramamento de sangue (real ou metafórico) de muita gente.

E, embora o Brasil ainda seja um país absurdamente misógino (de acordo com a ONU, a taxa de feminicídios do país é a quinta maior no mundo), é inegável que a luta incansável de milhões de brasileiras, ao longo de mais de um século, já obteve inúmeras conquistas rumo à tão sonhada (e ainda distante) igualdade material prevista no icônico artigo 5º da Constituição Cidadã.

Violência policial no Brasil continua sem freios, aponta ONG

Publicado no site da Human Rights Watch.

De acordo com o Relatório Mundial 2018, publicado recentemente pela Human Rights Watch, as autoridades brasileiras precisam tomar medidas decisivas para conter as execuções extrajudiciais cometidas pela políciaO capítulo sobre o Brasil no relatório também aborda questões de direitos humanos relativas a mulheres, pessoas LGBT, crianças e adolescentes, migrantes, pessoas com deficiência, moradores do campo, liberdade de expressão, entre outros.