Por Maciana de Freitas e Souza e Francisco Vieira de Souza Junior, no Justificando.
A partir da Declaração Universal de 1948[1], é firmado o compromisso entre os Estados membros para promover o desenvolvimento e a garantia dos direitos humanos. Posteriormente, as Nações Unidas aprovaram, em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher[2]. A Convenção inclui o Brasil, que a ratificou em 1984. A Convenção objetiva não só erradicar a discriminação contra a mulher e suas causas, como também estimular estratégias de promoção da igualdade, mediante a adoção de medidas afirmativas.