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Direito, ideologia e democracia em crise

Por Daniel Serra Azul Guimarães, no GGN.

A história do Brasil é fortemente marcada por longos períodos de governos autocráticos, rupturas institucionais e vigorosa reação aos tímidos processos de tendência democratizante e civilizatória. Neste contexto, vivemos, em 2018, um momento crucial. Depois de mais de duas décadas de uma ditadura civil-militar instaurada para evitar os modestos avanços democráticos que se desenhavam na década de 1960, a promulgação da Constituição de 1988 marcou o início de um audacioso projeto democratizante em um país que insiste em ser oligárquico.

Opinião – Sergio Moro e a sua nova crise de instância

Por Rômulo de Andrade Moreira, no Empório do Direito.

José Frederico Marques identificava no Processo a chamada “crise de instância” ou, como preferia Carnelutti, “crise do procedimento”, consistente, nas palavras do mestre italiano, em “um modo de ser anormal do procedimento, pelo qual lhe é paralisado o curso, temporária ou definitivamente.[1] Também alguns referiam o fenômeno como “crise processual”, como era o caso de José Alberto dos Reis, citado por Frederico Marques. Haveria três espécies de crises, a saber: a suspensão da instância, a absolutio ab instantiae a cessação da instância.

Advogados e professores de Direito assinam manifesto antipunitivista

Publicado no site Conjur.

Mais de cem advogados e professores de Direito se juntaram para se contrapor às pregações punitivistas de setores do Judiciário e do Ministério Público. Como forma de protesto, fizeram um abaixo-assinado para criticar a declaração do juiz federal Marcelo Bretas de que a Justiça deve ser temida. “Medo rima com arbítrio e tirania.”

O manifesto se baseia em texto publicado pelo constitucionalista Lenio Streck em seu espaço na ConJur. No texto, Lenio se refere a uma foto em que Bretas posa com um fuzil para dizer que ela pode ter sido uma mensagem sobre a relação entre medo e Justiça.

A educação básica pública levada a sério

Por Andrea Barcelos, no site GGN.


Vamos falar sobre o direito fundamental à educação básica obrigatória, gratuita e pública-estatal. Debater com seriedade, como quem tem interesse em que o Brasil seja um país mais igualitário, no qual as pessoas tenham uma vida decente e com reais oportunidades de escolher livremente e perseguir seus próprios planos de vida.

A intenção é examinar se determinadas leis estaduais que criam a possibilidade de transferência total da administração de escolas públicas para entidades privadas, denominadas organizações sociais, são incompatíveis com a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com as máximas da experiência prática.